Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de dezembro de 2019, sobre as violações dos direitos humanos, incluindo a liberdade de religião, no Burquina Faso (2019/2980(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração, de 10 de dezembro de 2019, do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em nome da União Europeia, sobre o Dia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa da Comissão, de 13 de novembro de 2019, anunciando uma ajuda humanitária adicional no valor de 35 milhões de euros para a região do Sael, em África,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz da VP/AR, de 7 de novembro de 2019, sobre os ataques no Burquina Faso,
– Tendo em conta a visita da VP/AR Federica Mogherini à região do Sael, em julho de 2019, e o seu discurso proferido em 9 de julho de 2019 no Burquina Faso,
– Tendo em conta o discurso, de 17 de setembro de 2019, proferido em nome da VP/AR Federica Mogherini na sessão plenária do Parlamento Europeu sobre a situação de segurança no Burquina Faso,
– Tendo em conta o estudo intitulado «The Freedom of Religion or Belief and the Freedom of Expression» (A liberdade de religião ou de convicção e a liberdade de expressão) publicado pela Direção-Geral das Políticas Externas da União, em fevereiro de 2009,
– Tendo em conta a audição pública organizada pela Subcomissão dos Direitos do Homem intitulada «Freedom of religion or belief: the situation of persecuted minorities, notably Christians» (Liberdade de religião ou de convicção, a situação de minorias perseguidas, particularmente os cristãos), realizada em 22 de novembro de 2017,
– Tendo em conta o relatório do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção, de 21 de novembro de 2019, intitulado «The mandate of the Special Envoy for the promotion of freedom of religion or belief outside the European Union: activities and recommendations» (O mandato do Enviado Especial para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da União Europeia: atividades e recomendações),
– Tendo em conta as Orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção, de 2013,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (Acordo de Cotonu),
– Tendo em conta a declaração, de 1 de dezembro de 2019, atribuída ao porta-voz do Alto Representante da Aliança das Civilizações das Nações Unidas sobre o ataque a uma igreja no Burquina Faso;
– Tendo em conta o relatório do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Força Conjunta do G5 Sael, de 11 de novembro de 2019,
– Tendo em conta o ponto da situação operacional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), sobre o Burquina Faso, de outubro de 2019,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 13 de outubro de 2019, sobre um ataque contra uma mesquita no norte do Burquina Faso,
– Tendo em conta o Relatório n.º 8 da UNICEF sobre a situação humanitária no Burquina Faso, de outubro de 2019,
– Tendo em conta o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2019 sobre as desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI e, em particular, o relatório do desenvolvimento humano relativo ao Burquina Faso,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, da qual o Burquina Faso é signatário,
– Tendo em conta o Plano de Ação das Nações Unidas para proteger os locais de culto, de 12 de setembro de 2019,
– Tendo em conta a Constituição da República do Burquina Faso,
– Tendo em conta a declaração de bispos, padres e delegados laicos das Conferências Episcopais do Burquina Faso, do Níger, do Mali, da Costa do Marfim e do Gana, na sequência do seminário inter-conferências sobre segurança no Sael, realizado em 12 e 13 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração do bispo de Dori, Laurent Birfuoré Dabiré, de 5 de julho de 2019, numa intervenção dirigida à organização católica de beneficência Ajuda à Igreja que Sofre,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, aprovada em 27 de junho de 1981, e que entrou em vigor em 21 de outubro de 1986,
– Tendo em conta o Fórum da Paz de Paris, de 12 e 13 de novembro de 2019,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Burquina Faso tem uma grande tradição de tolerância religiosa e de laicismo, mas que se tornou vulnerável à instabilidade, especialmente em resultado da radicalização islamista que atormenta a região do Sael, e enfrenta uma combinação de violência, deslocações, fome, pobreza e alterações climáticas em acentuado crescimento;
B. Considerando que a crescente insegurança no Burquina Faso conduziu a crimes terríveis perpetrados tanto por jihadistas como por outros grupos armados; que, de acordo com o relatório da Human Rights Watch, estes grupos armados no Burquina Faso executaram alegados colaboradores do governo, intimidaram professores e espalharam o medo entre os civis em todo o país; que as forças de segurança burquinas realizaram operações de luta contra o terrorismo em 2017 e 2018 que deram origem a execuções extrajudiciais, ao abuso de suspeitos em prisão preventiva e a detenções arbitrárias; que o Governo burquino prometeu investigar estas alegações;
C. Considerando que, desde 2015, jihadistas e outros grupos armados, que antes estavam ativos no território do Mali, têm aterrorizado a população do Burquina Faso e cometeram uma série de ataques contra símbolos do Estado, como alvos militares, escolas e instalações de cuidados de saúde, mas também, em particular, contra igrejas e fiéis cristãos; que, desde 2015, os ataques de jihadistas e de outros grupos armados mataram pelo menos 700 pessoas e feriram milhares em Uagadugu e nas províncias do norte, nomeadamente na província de Soum, e alastraram para as províncias orientais e ocidentais em 2018; que a violência não afeta apenas os cristãos; que, em 11 de outubro de 2019, por exemplo, uma mesquita da cidade de Salmossi, no norte do Burquina Faso, foi atacada durante as orações de sexta-feira;
D. Considerando que foram comunicados 520 incidentes de segurança entre janeiro e novembro de 2019, em comparação com 404 incidentes verificados entre 2015 e 2018; que, só em outubro de 2019, foram registados 52 incidentes envolvendo grupos armados não estatais, dos quais quase 70 % visaram civis e as forças de segurança;
E. Considerando que os ataques têm sido cometidos tanto por grupos armados transnacionais que operam atravessando as fronteiras do Mali e do Níger, incluindo o Jamaat Nusrat al-Islam wal Muslimeen e o Estado Islâmico no Grande Sahara, como por grupos nacionais, principalmente o Ansarul Islam, que operam a partir das províncias do norte e do leste do Burquina Faso;
F. Considerando que, em 2019, mais de 60 cristãos foram mortos no Burquina Faso em múltiplos ataques, incluindo o mais recente, em 1 de dezembro de 2019, contra fiéis que participavam num serviço religioso de domingo numa igreja protestante na cidade oriental de Hantoukoura, e que causou 14 mortes;
G. Considerando que vários padres, sacerdotes e fiéis cristãos têm sido vítimas de assassinatos e raptos seletivos em todo o país; que, em resultado do aumento da violência, muitas pessoas, em particular no norte, abandonaram os seus lares, como sucedeu mais recentemente nas aldeias de Hitté e Rounga, e fugiram para campos de pessoas deslocadas internamente ou para outras partes do país, incluindo a capital Uagadugu;
H. Considerando que a população do Burquina Faso é predominantemente sunita malique com grandes minorias religiosas indígenas e cristãs; que as fronteiras inter-religiosas no Burquina Faso são fluidas, uma vez que os seguidores de todas as religiões participam em práticas sincréticas e que a tolerância religiosa é a norma; que os locais de culto sunitas e cristãos foram recentemente alvo de ataques de guerrilha por grupos armados salafitas; que estes acontecimentos contribuíram para aumentar as tensões inter-religiosas e que a perseguição de comunidades religiosas, incluindo pessoas pertencentes a um grande número de confissões cristãs, teve como consequência a perturbação do tecido social e o aumento dos níveis da emigração;
I. Considerando que os grupos jihadistas querem exercer pressão sobre a coexistência interconfessional no Burquina Faso, enquanto parte da sua estratégia mais ampla de fomentar conflitos étnicos e religiosos e deslocações de população;
J. Considerando que, em consequência da falta de proteção governamental, o bispo Justin Kientega da diocese de Ouahigouya no nordeste do Burquina Faso recomendou a adoção de medidas de segurança, a fim de melhor proteger os fiéis cristãos;
K. Considerando que, em resultado da violência ocorrida em agosto, o bispo de Dori, Laurent Birfuoré Dabiré, presidente da Conferência Episcopal do Burquina Faso e do Níger, instou a comunidade mundial a aumentar o seu apoio aos cristãos do Burquina Faso, a fim de evitar «a eliminação da presença cristã»; que se têm verificado reiterados apelos à denúncia das ameaças de censura e em apoio de um diálogo inter-religioso permanente;
L. Considerando que, no seu Plano de Ação para proteger os locais de culto, publicado em 12 de setembro de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas sublinhou que os lugares de culto em todo o mundo devem ser refúgios seguros para a reflexão e a paz, e não sítios de derramamento de sangue e de terror, e que as pessoas devem poder observar os preceitos da sua fé e praticá-la em paz;
M. Considerando que as organizações humanitárias, muitas das quais são confessionais, desempenham um papel vital para ajudar as vítimas de violência, em particular as mulheres, as crianças e as pessoas deslocadas internamente;
N. Considerando que o Governo do Burquina Faso não parece ter capacidade para implementar eficazmente soluções para os enormes desafios de segurança, sociais e económicos do país; que algumas regiões, em particular no nordeste do país, estão efetivamente isoladas do governo central;
O. Considerando que o Burquina Faso está entre os 10 países mais pobres do mundo; que a instabilidade, as alterações climáticas e os conflitos no país diminuíram ainda mais as oportunidades económicas, aumentaram os níveis de pobreza e resultaram numa grave escassez de alimentos; que estas consequências são agravadas pela rápida desertificação da região setentrional e pela escassez de água daí resultante, pela degradação dos solos e pela escassez de recursos; que, consequentemente, mais de 1 milhão de pessoas estão em risco de sofrer com a escassez alimentar e 1,5 milhões necessitam urgentemente de ajuda humanitária;
P. Considerando que, em 2014, a taxa de alfabetização dos adultos foi estimada em 34,5 %; que o aumento da insegurança e do terrorismo em determinadas regiões do país tem repercussões negativas nos setores da educação e da saúde; que 85 estabelecimentos de saúde e mais de 2000 escolas foram forçadas a encerrar, afetando, respetivamente, mais de 1 milhão de doentes e 300 000 estudantes; que outros 93 estabelecimentos de saúde funcionam no seu nível operacional mínimo, devido à grave situação de segurança atual;
Q. Considerando que a violência no Burquina Faso conduziu à deslocação de quase meio milhão de pessoas; que muitas delas são pessoas vulneráveis e que as crianças constituem 44 % das pessoas deslocadas; que o Burquina Faso acolhe ainda 31 000 refugiados malianos; que o ACNUR enfrenta graves desafios no acesso às pessoas deslocadas internamente e aos refugiados no Burquina Faso; que as pessoas deslocadas internamente e os refugiados afetados pela crise humanitária na região estão expostos a riscos de proteção e que, se não forem tomadas medidas adequadas para proporcionar alojamento, emprego e alimentos, a sua presença pode conduzir a conflitos com a população local devido à escassez dos recursos naturais; que a consequente luta pelos recursos ameaça contribuir ainda mais para o ciclo de violência no país;
R. Considerando que, ao longo dos últimos sete anos, a UE mobilizou mais de mil milhões de euros para programas de desenvolvimento no Burquina Faso e afetou recentemente 15,7 milhões de euros para lutar contra o grave problema da insegurança alimentar e da malnutrição entre as pessoas deslocadas internamente; que o país é um dos principais beneficiários do apoio financeiro (628 milhões de euros) do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e também está a receber um apoio financeiro substancial (245,8 milhões de euros) do Fundo Fiduciário de Emergência (financiado pelo FED) para o período 2016-2020;
S. Considerando que o Burquina Faso participa na Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), na Operação Híbrida da União Africana e das Nações Unidas no Darfur (UNAMID), na parceria transariana de luta contra o terrorismo (TSCTP) e no G5 Sael; que a sua participação nestas missões e iniciativas fez do país um objetivo primordial para os grupos armados não estatais que procuram perturbar e desencorajar o contributo do Burquina Faso para a segurança regional; que um relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas destacou as violações dos direitos humanos cometidas pelas tropas malianas do G5 Sael;
T. Considerando que a UE contribui diretamente para a estabilidade na região do Sael através das missões civis EUCAP SAEL no Mali e no Níger e através da Missão de Formação da União Europeia no Mali (EUTM Mali), bem como indiretamente através da participação dos Estados-Membros na MINUSMA e na Operação Barkhane; que o G5 Sael, apoiado pela UE, é um esforço colaborativo de defesa entre o Burquina Faso, o Chade, o Mali, a Mauritânia e o Níger e reforça a coordenação do desenvolvimento e da segurança regionais para neutralizar os grupos armados e diminuir a sua capacidade de atração; que um ataque a uma base militar em Tahoua, no Níger, em 11 de dezembro de 2019, matou 71 soldados nigerinos e feriu 12 no incidente que mais mortes causou na região desde 2016;
U. Considerando que, numa cimeira realizada em Uagadugu em 14 de setembro de 2019, a Cimeira da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) anunciou um plano no valor de mil milhões de dólares para combater a insegurança crescente na região do Sael;
V. Considerando que a política externa e de segurança comum da União Europeia visa o desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais;
1. Condena veementemente toda e qualquer forma de violência, a intimidação e o rapto de civis, dirigidos contra serviços de segurança, locais religiosos e fiéis no Burquina Faso, em particular a violência que visa comunidades religiosas específicas, e a instrumentalização política e utilização abusiva da religião para legitimar a perseguição de cristãos e de outras minorias religiosas;
2. Apresenta condolências às famílias das vítimas e ao Governo do Burquina Faso; manifesta solidariedade para com o povo burquino, que está mergulhado no luto, quase numa base diária, devido a ataques dirigidos contra civis, forças de segurança e membros das comunidades cristãs e de outras minorias religiosas;
3. Insta as autoridades nacionais a investirem mais no diálogo nacional que é um elemento importante para a coesão; salienta a necessidade de promover a unidade e o diálogo entre todas as comunidades do Burquina Faso, incluindo os líderes tradicionais e as organizações da sociedade civil, a fim de combater a tentativa de propagar o ódio e de criar tensões intercomunitárias;
4. Insta o Governo do Burquina Faso a aumentar o seu apoio às comunidades muçulmanas, cristãs e animistas e a proteção das mesmas, a fim de manter a ancestral tradição burquina de coexistência pacífica do Islão e do Cristianismo; solicita um apoio adicional para as vítimas de violência, nomeadamente as mulheres e as crianças;
5. Recorda que a luta contra o terrorismo só pode dar frutos se as forças de segurança respeitarem o Estado de direito e os direitos humanos; insta, neste contexto, o Governo do Burquina Faso a pôr imediatamente termo à sua estratégia abusiva de combate à insurreição, nomeadamente à execução sumária dos suspeitos, que arrisca exacerbar o conflito incitando a um maior número de pessoas a cair nas mãos de recrutadores islamistas;
6. Exorta o Governo do Burquina Faso a cumprir o seu compromisso de investigar alegados abusos por parte das forças estatais, tomar medidas concretas para impedir novos abusos e basear a sua estratégia de luta contra o terrorismo e o extremismo violento no Estado de direito e no respeito pelos direitos fundamentais, em conformidade com as obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional, nomeadamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito dos refugiados;
7. Insiste na necessidade de uma abordagem global que previna a radicalização e o terrorismo, centrada no reforço da coesão social e na prevenção da criminalidade; exorta as autoridades burquinas a intensificarem os seus esforços de redução da pobreza, de criação de melhores perspetivas de emprego, especialmente para os jovens, capacitando e respeitando os indivíduos, de forma a eliminar na origem as suas queixas e frustrações, que podem, potencialmente, ser exploradas por extremistas violentos; reitera que o investimento na educação é essencial para a prevenção de conflitos e para a reconstrução de sociedades pacíficas e inclusivas;
8. Recorda que associar a política, a segurança e o desenvolvimento sustentável também à consciência religiosa através da promoção do diálogo inter-religioso será essencial para encontrar uma solução duradoura para os vários desafios que o Burquina Faso e a região do Sael enfrentam;
9. Apela à coordenação internacional em toda a região, nomeadamente no âmbito da CEDEAO, com os objetivos políticos de salvaguardar a soberania e a integridade territoriais dos seus membros, as instituições democráticas regionais, a segurança de todos os cidadãos e os seus bens; recorda que a situação no Burquina Faso tem um impacto direto nos países vizinhos; insta o Governo do Burquina Faso a intensificar a sua cooperação com os Estados vizinhos, especialmente no que diz respeito às regiões do norte e aos Estados diretamente afetados pela violência, como o Mali e o Níger;
10. Louva a UE e os seus Estados-Membros por apoiarem o G5 Sael, a MINUSMA e a Operação Barkhane; louva também os esforços das missões civis EUCAP SAEL no Mali e no Níger e da Missão de Formação Militar EUTM Mali; insta a UE a reforçar o seu apoio ao Burquina Faso, a fim de fazer face aos enormes desafios em matéria de segurança no país; salienta a necessidade de uma ação internacional mais abrangente e coordenada em matéria de segurança no Burquina Faso; exorta os países do G5 Sael e os doadores internacionais a intensificarem os seus esforços para transformar, sem demora, a força militar conjunta do G5 Sael numa força operacional com meios suficientes, respeitando plenamente os direitos humanos;
11. Salienta que a segurança é vital, mas que não é a única resposta aos desafios que o Burquina Faso enfrenta e que, por conseguinte, a coordenação entre a segurança e as políticas comerciais e de desenvolvimento constitui um dos desafios essenciais; sublinha que, em países e regiões frágeis, a segurança da população local deve ser o princípio orientador dos esforços da assistência da UE em matéria de reforma do setor da segurança;
12. Constata que os conflitos, as deslocações e a desertificação dificultam o recurso a formas de trabalho tradicionais; salienta que 65 % da população do Burquina Faso tem menos de 25 anos de idade; considera que as operações de segurança no Burquina Faso devem ser acompanhadas de esforços de desenvolvimento local destinados a reduzir a desigualdade e a melhorar as infraestruturas, a participação política, a administração da justiça, a emancipação das mulheres e as oportunidades económicas;
13. Constata a deterioração da situação no Burquina Faso e as suas repercussões geopolíticas a nível internacional; salienta que é imperativo que a UE continue a prestar assistência política e em matéria de segurança no âmbito dos esforços liderados pelo G5 Sael na região, nomeadamente tendo em vista o processo de paz no Mali; exorta a um maior apoio às forças de segurança no Burquina Faso, a fim de permitir que respondam às ameaças de ataques jihadistas e de violência, e de apoiar o controlo governamental nas regiões setentrionais e orientais;
14. Salienta que a coordenação internacional é, igualmente, fundamental e que a UE deve estar disposta a comprometer-se ainda mais com toda a região e a integrar este compromisso na sua nova «Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo»;
15. Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa que inclua a prática efetiva do diálogo inter-religioso como instrumento da sua estratégia de comunicação com países terceiros e que promova a mediação em situações de conflito, tendo em vista a proteção das minorias religiosas e a liberdade de religião ou de convicção;
16. Congratula-se com o Plano de Ação das Nações Unidas para proteger os locais de culto, desenvolvido pela Aliança das Civilizações das Nações Unidas e anunciado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, em 12 de setembro de 2019;
17. Sublinha que a prioridade da luta contra o terrorismo consiste em pôr termo, por um lado, ao financiamento internacional dos grupos armados jihadistas e, por outro, em combater as causas profundas da pobreza e da desigualdade;
18. Considera que a UE deve colaborar com a CEDEAO, o governo e todas as partes interessadas no Burquina Faso para reforçar o desenvolvimento, a educação e os esforços de adaptação às alterações climáticas, a fim de lutar contra a pobreza e evitar uma maior radicalização; salienta que as alterações climáticas representam um importante multiplicador de risco para os conflitos, a seca, a fome e as deslocações; insta o Governo do Burquina Faso a dar prioridade à luta contra a corrupção e a impunidade;
19. Manifesta particular preocupação com o impacto das ameaças à segurança na eficácia da assistência humanitária e da cooperação para o desenvolvimento; insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a aumentarem a assistência humanitária prestada ao Burquina Faso, em particular através do fornecimento de alimentos, água e serviços médicos; alerta para a possibilidade de ocorrer outra crise humanitária se as necessidades básicas (como alimentação, água, abrigo e cuidados de saúde) das comunidades deslocadas e de acolhimento não forem satisfeitas;
20. Exorta o Governo do Burquina Faso a proteger a prestação de assistência humanitária e ajuda alimentar, em particular em zonas com um acesso humanitário limitado, bem como a adotar medidas específicas para reforçar as ações de prevenção e gestão da malnutrição aguda nos campos de pessoas deslocadas internamente, com especial atenção para os grupos vulneráveis, nomeadamente as mulheres e as crianças;
21. Insta o Governo do Burquina Faso a garantir e a promover a segurança dos movimentos de transumância, a fim de evitar conflitos entre as comunidades e aumentar a disponibilidade de alimentos, água e cuidados e o acesso do gado a esses recursos em zonas onde os alimentos para animais escasseiam gravemente;
22. Manifesta gratidão pelo importante trabalho realizado pelas ONG, nomeadamente as ONG confessionais, e pelas instituições internacionais na prestação de apoio às numerosas vítimas de violência, em particular mulheres e crianças;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente da República do Burquina Faso, ao Presidente do Parlamento do Burquina Faso e à União Africana e respetivas instituições.