Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de dezembro de 2019, sobre a comemoração do 30.º aniversário da revolução romena de dezembro de 1989 (2019/2989(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa(1),
– Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,
A. Considerando que em 2019 se comemora o 30.º aniversário da revolução romena, espoletada pelas insurreições de Timișoara que continuaram, mais tarde, em todas as partes do país e culminaram numa revolução em Bucareste contra o totalitarismo, a qual conduziu à queda do regime comunista e à instauração da democracia; que essa revolução representou a transição do povo romeno para a liberdade e o Estado de direto e provocou, tragicamente, a perda de 1 142 vidas humanas, tendo 3 138 pessoas sido gravemente feridas e mais de 760 pessoas ilegalmente detidas e torturadas;
B. Considerando que a revolução romena de dezembro de 1989 foi a mais violenta de todas as sublevações que conduziram à queda do comunismo nos Estados por trás da Cortina de Ferro;
C. Considerando que a revolução de dezembro de 1989 e o sacrifício dos cidadãos romenos que se colocaram corajosamente na linha de fogo abriram o caminho do país rumo à Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), à União Europeia e ao mundo democrático de que fora arrancado, contra a vontade do povo romeno, após o fim da Segunda Guerra Mundial;
D. Considerando que o uso da força contra os romenos em dezembro de 1989 abalou dolorosamente, até ao âmago, toda a sociedade romena e que a identificação dos autores desses crimes continua a ser um problema não resolvido e gerador de sofrimento para as vítimas, as suas famílias e os cidadãos da Roménia;
E. Considerando que nenhum ato de agressão militar contra o próprio povo deve ficar impune;
F. Considerando que, nos seus acórdãos (Associação «21 de dezembro de 1989» e o. c. Roménia; Acatranei e o. c. Roménia; Șandru e o. c. Roménia), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconhece que, durante a revolução, tiveram lugar graves violações dos direitos fundamentais – como, por exemplo, violações do direito à vida, da proibição da tortura e de tratamentos desumanos ou degradantes e do direito ao respeito pela vida privada e familiar – e que essas violações foram perpetradas pelas forças do regime ditatorial comunista que abriu fogo contra manifestantes pacíficos, tendo um grande número de manifestantes contra a opressão de Ceaușescu sido privados de liberdade; que, mesmo após tantos anos, nem as vítimas, nem os seus descendentes conhecem a verdade sobre as circunstâncias exatas dessas tragédias;
G. Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Tratado da União Europeia, a União se alicerça nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos; que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
H. Considerando que o Estado romeno atrasou desnecessariamente o processo de clarificação e publicação da verdade, que é fundamental para garantir o direito das vítimas e dos seus descendentes a compensação e reparação equitativas; que as autoridades nacionais não conseguiram agir com a devida diligência imposta pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos;
1. Comemora as vítimas da revolução de dezembro de 1989, que sacrificaram as suas vidas para pôr termo à ditadura totalitária na Roménia e presta homenagem às vítimas e às respetivas famílias;
2. Reconhece que o sacrifício dos manifestantes pacíficos de dezembro de 1989 abriu caminho à transição da Roménia para a democracia, o Estado de direito e o estabelecimento de uma economia de mercado, bem como para a sua posterior integração na OTAN e na União Europeia;
3. Exorta o Estado romeno a intensificar os seus esforços para clarificar a verdade em relação aos acontecimentos da revolução – uma necessidade absoluta para o país, o povo romeno, a Europa e a União Europeia – tendo em conta o direito dos cidadãos romenos de conhecer a verdade, 30 anos após a revolução de dezembro de 1989;
4. Solicita às instituições da União Europeia e aos seus Estados-Membros, incluindo a Roménia, que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os crimes dos regimes comunistas sejam recordados e assegurar que tais crimes nunca voltem a ser cometidos;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.