Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) (COM(2019)0397 – C9-0109/2019 – 2019/0180(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0397),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o terceiro parágrafo do artigo 175.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0109/2019),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de setembro de 2019(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de outubro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9‑0015/2019),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de outubro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014‑2020)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1796.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
O Parlamento Europeu insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma aplicação flexível do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), em caso de saída do Reino Unido da União, nomeadamente no que diz respeito a candidaturas coletivas em que participem PME, em casos individuais ou multissetoriais.
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2403 no que respeita às autorizações de pesca para os navios da União nas águas do Reino Unido e às operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União (COM(2019)0398 – C9-0110/2019 – 2019/0187(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0398),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n. 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0110/2019),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de setembro de 2019(1),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0014/2019),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de outubro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2403 no que respeita às autorizações de pesca para os navios de pesca da União nas águas do Reino Unido e às operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1797.)
Execução e financiamento do orçamento geral da União em 2020 no respeitante à saída do Reino Unido da União ***
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2019, sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo às medidas no domínio da execução e financiamento do orçamento geral da União em 2020 no respeitante à saída do Reino Unido da União (12412/2019 – C9-0139/2019 – 2019/0186(APP))
– Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (12412/2019),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 203.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C9-0139/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A9‑0018/2019),
1. Aprova o projeto de regulamento do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Períodos de aplicação do Regulamento (UE) 2019/501 e do Regulamento (UE) 2019/502 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2019/501 e o Regulamento (UE) 2019/502 no que se refere aos seus períodos de aplicação (COM(2019)0396 – C9-0108/2019 – 2019/0179(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2019)0396),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.º, n.º 1, e o artigo 100.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0108/2019),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de setembro de 2019(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,
1. Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de outubro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2019/501 e (UE) 2019/502 no que se refere aos seus períodos de aplicação
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1795.)