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Processo : 2020/2512(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0039/2020

Textos apresentados :

B9-0039/2020

Debates :

Votação :

PV 15/01/2020 - 10.1

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0001

Textos aprovados
PDF 113kWORD 41k
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 - Estrasburgo
Composição numérica das comissões
P9_TA(2020)0001B9-0039/2020

Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2020/2512(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua Decisão de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades composição numérica das comissões parlamentares permanentes(1),

–  Tendo em conta o artigo 206.º do seu Regimento,

1.  Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões permanentes e das subcomissões na sequência da saída do Reino Unido da UE:

I.  Comissão dos Assuntos Externos: 71 membros,

II.  Comissão do Desenvolvimento: 26 membros,

III.  Comissão do Comércio Internacional: 43 membros,

IV.  Comissão dos Orçamentos: 41 membros,

V.  Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros;

VI.  Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 60 membros,

VII.  Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 55 membros;

VIII.  Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 81 membros;

IX.  Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 78 membros;

X.  Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 45 membros;

XI.  Comissão dos Transportes e do Turismo: 49 membros;

XII.  Comissão do Desenvolvimento Regional: 43 membros,

XIII.  Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 48 membros,

XIV.  Comissão das Pescas: 28 membros;

XV.  Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros;

XVI.  Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros;

XVII.  Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 68 membros,

XVIII.  Comissão dos Assuntos Constitucionais: 28 membros;

XIX.  Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros;

XX.  Comissão das Petições: 35 membros;

Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros;

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros;

2.  Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 482 de 23.12.2016, p. 160.

Última actualização: 24 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade