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Processo : 2018/0419(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0053/2019

Textos apresentados :

A9-0053/2019

Debates :

Votação :

PV 15/01/2020 - 10.2
CRE 15/01/2020 - 10.2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0002

Textos aprovados
PDF 113kWORD 42k
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 - Estrasburgo
Protocolo entre a UE, a Islândia e a Noruega do Acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei ***
P9_TA(2020)0002A9-0053/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15791/2018 – C9-0155/2019 – 2018/0419(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15791/2018),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado‑Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei (15792/2018),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 87.º, n.º 2, alínea a), do artigo 88.º, n.º 2, primeiro parágrafo, alínea a) e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0155/2019),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0053/2019),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia e do Reino da Noruega.

Última actualização: 24 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade