Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (11033/2019 – C9-0049/2019 – 2018/0147(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11033/2019),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (09685/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0049/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0041/2019),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China.