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Processo : 2019/2956(RSP)
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RC-B9-0040/2020

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PV 15/01/2020 - 10.5
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P9_TA(2020)0005

Textos aprovados
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Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 - Estrasburgo
O Pacto Ecológico Europeu
P9_TA(2020)0005RC-B9-0040/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (2019/2956(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um Planeta Limpo para Todos ­ Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (COM(2018)0773), e a análise aprofundada em apoio dessa comunicação,

–  Tendo em conta o programa geral de ação da UE para 2020 em matéria de ambiente e a sua visão para 2050,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), o Protocolo de Quioto à CQNUAC e o Acordo de Paris,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente intitulado «European environment – state and outlook 2020» (SOER 2020), publicado em 4 de dezembro de 2019,

–  Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu quinto relatório de avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu relatório especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu relatório especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta o relatório de 2019 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre o desfasamento em termos de emissões, publicado em 26 de novembro de 2019, e o seu primeiro relatório de síntese sobre a produção de combustíveis fósseis, de dezembro de 2019 (relatório sobre o défice de produção de 2019),

–  Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 31 de maio de 2019,

–  Tendo em conta as perspetivas em matéria de recursos a nível mundial (2019) do Painel Internacional de Recursos do Programa das Nações Unidas para o Ambiente,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–  Tendo em conta a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, na sua versão revista,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

–  Tendo em conta a 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realizará em novembro de 2020, e o facto de que todas as Partes na CQNUAC devem aumentar os seus contributos determinados a nível nacional, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris,

–  Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), que se realiza em Kunming, China, em outubro de 2020, na qual as Partes devem decidir sobre o quadro global pós-2020 para travar a perda de biodiversidade,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, intitulada «Alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, em conformidade com o Acordo de Paris»(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP25)(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a presente resolução constitui uma primeira reação geral do Parlamento à Comunicação da Comissão sobre o Pacto Ecológico Europeu; que o Parlamento, à medida que os trabalhos sobre o Pacto Ecológico evoluírem, voltará ao tema com posições mais pormenorizadas sobre medidas e ações políticas específicas, e utilizará plenamente os seus poderes legislativos para rever e alterar quaisquer propostas da Comissão com a finalidade de garantir que estas apoiem todos os objetivos do Pacto Ecológico;

1.  Sublinha a necessidade urgente de tomar medidas ambiciosas para fazer face às alterações climáticas e aos desafios ambientais, limitar o aquecimento global a 1,5 °C e evitar a perda maciça de biodiversidade; congratula-se, por conseguinte, com a Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu»; partilha o compromisso da Comissão de transformar a UE numa sociedade mais saudável, sustentável, equitativa, justa e próspera, com emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE); apela a que a transição necessária para uma sociedade neutra em termos de clima ocorra, o mais tardar até 2050, e a que esta se torne uma história europeia de sucesso;

2.  Salienta que deve ser assegurado a todas as pessoas que vivem na Europa o direito fundamental a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável e a um clima estável, sem discriminação, e que este direito deve ser assegurado através de políticas ambiciosas e plenamente exequível através do sistema judicial a nível nacional e da UE;

3.  Está firmemente convicto de que o Pacto Ecológico Europeu deve promover uma abordagem integrada e baseada na ciência e reunir todos os setores, a fim de os colocar na mesma via para alcançar o mesmo objetivo; considera que a integração de diferentes políticas numa visão holística constitui o valor acrescentado real do Pacto Ecológico Europeu, devendo, por conseguinte, ser reforçada; considera que o Pacto Ecológico é um catalisador para uma transição societal inclusiva e não discriminatória, em que a neutralidade climática, a proteção do ambiente e do nosso capital natural, a utilização sustentável dos recursos e a saúde e a qualidade de vida dos nossos cidadãos, dentro dos limites planetários, são objetivos fundamentais;

4.  Sublinha que o Pacto Ecológico deve estar no cerne da estratégia europeia para gerar um novo crescimento sustentável, respeitando, ao mesmo tempo, os limites do planeta, e para criar oportunidades económicas, impulsionar o investimento e proporcionar empregos de qualidade; entende que tal beneficiará as empresas e os cidadãos europeus e fará surgir uma economia moderna, eficiente em termos de recursos e competitiva, em que o crescimento económico esteja dissociado das emissões globais de GEE, da utilização dos recursos e da produção de resíduos por parte da UE; salienta que o Pacto Ecológico deve conduzir ao progresso social, melhorando o bem-estar de todos e reduzindo as desigualdades sociais, os desequilíbrios económicos entre os Estados‑Membros e as disparidades entre géneros e entre gerações; considera que uma transição justa não deve deixar nenhuma pessoa e nenhum lugar para trás e deve abordar as desigualdades sociais e económicas;

5.  Considera que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) devem estar no fulcro do processo de elaboração e execução de políticas da UE, para que esta promova um modelo de desenvolvimento humano compatível com um planeta saudável; sublinha, neste contexto que o Pacto Ecológico Europeu deve combinar os direitos sociais, a integridade ambiental, a coesão regional, a sustentabilidade e as indústrias preparadas para o futuro que sejam globalmente competitivas, em benefício de todos;

6.  Frisa que o Pacto Ecológico deve ter como objetivo a existência de uma economia próspera, justa, sustentável e competitiva que funcione para todos, em todas as regiões da Europa; entende que o Pacto Ecológico deve criar oportunidades económicas e equidade entre gerações; salienta a importância de respeitar e reforçar o diálogo social a todos os níveis e em todos os setores, a fim de assegurar uma transição justa; destaca a necessidade de prever uma perspetiva de género relativamente às ações e objetivos do Pacto Ecológico, incluindo a integração da perspetiva de género e ações sensíveis às questões de género; reitera que a transição para uma economia com impacto neutro no clima e uma sociedade sustentável devem ser realizadas em conjunto com a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e insiste em que todas as iniciativas tomadas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu sejam plenamente compatíveis com o referido pilar;

7.  Sublinha que, para a União atingir os objetivos do Pacto Ecológico, terão de ser mobilizados investimentos públicos e privados substanciais e considera que tal constitui uma condição prévia para o êxito do Pacto Ecológico; considera que a UE deve proporcionar segurança e previsibilidade regulamentar a longo prazo aos investidores, bem como um quadro financeiro, recursos e incentivos de mercado e fiscais adequados para uma transição ecológica bem sucedida em prol de mudanças positivas e sustentáveis nos domínios social, industrial e económico; reitera que o Pacto Ecológico deve colocar a Europa na via do crescimento sustentável, da prosperidade e do bem‑estar a longo prazo, assegurando o desenvolvimento das nossas políticas ambientais, económicas e sociais de modo a garantir uma transição justa;

8.  Salienta que os desafios mundiais das alterações climáticas e da degradação ambiental exigem uma resposta mundial; salienta a necessidade de a UE mostrar ambição e a necessidade de mobilizar outras regiões do mundo para trabalhar no mesmo sentido; sublinha o papel da UE como líder mundial em matéria de ambiente e na luta contra as alterações climáticas;

9.  Propõe que todas as ações no âmbito do Pacto Ecológico tenham uma abordagem assente na ciência e sejam baseadas em avaliações de impacto globais;

10.  Reconhece a sua responsabilidade institucional de reduzir a sua pegada de carbono; propõe a adoção das suas próprias medidas para reduzir as emissões, incluindo a substituição dos veículos da sua frota por veículos sem emissões, e insta com urgência todos os Estados-Membros a acordarem uma sede única para o Parlamento Europeu;

Aumentar a ambição da UE em matéria de clima para 2030 e 2050

11.  Considera que um compromisso juridicamente vinculativo da UE em relação à neutralidade climática, o mais tardar até 2050, será um instrumento poderoso para mobilizar as forças sociais, políticas, económicas e tecnológicas necessárias à transição; sublinha com firmeza que a transição é um esforço partilhado por todos os Estados‑Membros e que todos os Estados-Membros devem contribuir para a implementação da neutralidade climática na UE até 2050 o mais tardar; insta a Comissão a apresentar, até março de 2020, uma proposta de legislação europeia em matéria de clima;

12.  Exorta a uma ambiciosa legislação em matéria de clima com metas juridicamente vinculativas a nível nacional e para o conjunto da economia, que prevejam alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa, o mais tardar até 2050, e a metas intermédias da UE para 2030 e 2040 que serão finalizadas como parte da legislação, o mais tardar até à sua adoção pelos colegisladores, com base em avaliações de impacto, bem como um quadro de governação sólido; frisa que a legislação em matéria de clima deve ser o reflexo dos melhores dados científicos disponíveis, com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 °C, e que deve ser mantida atualizada de forma a refletir a evolução do quadro jurídico da UE e do ciclo de revisão do Acordo de Paris; entende que a legislação em matéria de clima deve também incluir componentes específicos de adaptação, nomeadamente exigindo que todos os Estados-Membros adotem planos de ação de adaptação;

13.  Apela a um aumento da meta da UE prevista para 2030, no que respeita à redução interna das emissões de gases com efeito de estufa, para 55 %, em comparação com os níveis de 1990; insta a Comissão a apresentar uma proposta nesse sentido o mais rapidamente possível, a fim de permitir que, muito antes da COP26, a UE adote esta meta como o seu contributo atualizado determinado a nível nacional (CDN); apela, ainda, a que esta meta seja posteriormente integrada na legislação europeia em matéria de clima;

14.  Considera que a UE deve desempenhar um papel ativo e mostrar uma forte liderança nos preparativos para a COP26, na qual as Partes devem reforçar os compromissos coletivos em matéria de clima, refletindo o mais elevado nível possível de ambição; entende, neste contexto, que a UE deve adotar, o mais cedo possível em 2020, um CDN reforçado, a fim de incentivar outros países não pertencentes à UE, em particular os principais emissores, a fazerem o mesmo; sublinha, neste contexto, a necessidade de chegar a acordo sobre um CDN reforçado claramente antes da cimeira UE-China prevista para setembro, bem como da cimeira UE-África;

15.  Reconhece que os Estados-Membros podem seguir diferentes trajetórias para alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050, de forma justa e eficaz em termos de custos, constatando que os países têm diferentes pontos de partida e recursos, e que alguns estão a avançar mais rapidamente do que outros, mas que a transição ecológica deve ser transformada numa oportunidade económica e social para todas as regiões da Europa;

16.  Salienta que as emissões líquidas terão de ser reduzidas em todos os setores da economia até um nível próximo de zero, a fim de que contribuam em conjunto para o objetivo de alcançar a neutralidade climática; insta a Comissão a apresentar, se necessário, até junho de 2021, propostas, com base em avaliações de impacto, com o objetivo de rever as medidas legislativas da UE no domínio do clima e da energia, a fim de concretizar o aumento da ambição climática a médio e longo prazo; insta a Comissão a utilizar igualmente o potencial suplementar de outros atos legislativos da UE em vigor para contribuir para a ação climática, como a Diretiva Conceção Ecológica, a legislação da UE em matéria de resíduos, as medidas relativas à economia circular e o regulamento relativo aos gases fluorados; sublinha, ainda, que soluções baseadas na natureza podem ajudar os Estados-Membros a atingirem os seus objetivos em matéria de redução das emissões de GEE e de biodiversidade, mas insiste em que estas soluções devem ser suplementares às reduções de GEE na origem;

17.  Considera que as novas e reforçadas metas das emissões de GEE exigem que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) esteja adequado à sua finalidade; insta a Comissão a rever rapidamente a Diretiva RCLE, nomeadamente abordando o fator de redução linear, as regras de atribuição de licenças a título gratuito e a eventual necessidade de um preço mínimo para as emissões de carbono;

18.  Apoia, dadas as persistentes diferenças de ambição, a nível global, em matéria de clima, a intenção da Comissão de trabalhar num mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras compatível com a OMC; entende que a criação de um mecanismo deste tipo faz parte de uma estratégia mais ampla para uma economia da UE competitiva e descarbonizada que garanta as ambições da UE em matéria de clima, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas; observa que a Comissão considera que um tal mecanismo constituiria uma alternativa às medidas existentes sobre a fuga de carbono ao abrigo do RCLE da UE; salienta que as atuais medidas para combater a fuga de carbono não devem ser revogadas até que seja criado um novo sistema e solicita à Comissão que, antes de apresentar quaisquer propostas, proceda a uma análise aprofundada das diferentes formas que o mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras pode assumir, antes da revisão da legislação relativa ao clima, que deverá ocorrer em junho de 2021; entende que um futuro mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras deve manter os incentivos económicos em favor de uma transição ecológica bem sucedida, bem como para os pioneiros em matéria de clima, apoiar um mercado de bens hipocarbónicos na UE e assegurar um preço efetivo do carbono na UE, promovendo simultaneamente a fixação do preço do carbono noutras partes do mundo; considera que deve ter em conta as especificidades de cada setor e que poderá ser introduzido gradualmente em setores selecionados, evitando, ao mesmo tempo, quaisquer custos administrativos adicionais indevidos, especialmente para as PME europeias;

19.  Congratula-se com a previsão de uma proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia no que respeita a questões ambientais, a fim de aplicar o princípio do poluidor‑pagador, tendo simultaneamente em conta as políticas fiscais a nível nacional e evitando qualquer agravamento das desigualdades;

20.  Insta a uma nova e mais ambiciosa estratégia da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas; recorda que são necessários mais esforços em matéria de resistência às alterações climáticas, reforço da resiliência, prevenção e preparação na UE e nos seus Estados-Membros; salienta a necessidade de mobilizar investimentos públicos e privados no domínio da adaptação e apela a uma verdadeira coerência política na despesa da UE, de modo a que a adaptação e a resiliência às alterações climáticas sejam avaliadas como critérios fundamentais para todos os financiamentos da UE pertinentes; considera, ao mesmo tempo, que a prevenção, a preparação e a resposta a catástrofes devem formar um instrumento de solidariedade forte, dotado de recursos suficientes; apela a uma afetação coerente e suficiente dos fundos no orçamento da UE e a recursos comuns para o mecanismo de proteção civil da UE;

21.  Congratula-se com o anúncio de que a Comissão irá lançar um pacto europeu para o clima; sublinha que o pacto europeu para o clima tem de reunir os cidadãos, as regiões, as comunidades locais, a sociedade civil, as empresas (incluindo as PME) e os sindicatos enquanto intervenientes ativos da transição para a neutralidade climática, com base num verdadeiro diálogo e em processos transparentes e participativos, incluindo na conceção, execução e avaliação de políticas; considera importante cooperar com as partes interessadas dos setores com utilização intensiva de energia e com os parceiros sociais pertinentes – em especial os empregadores, os trabalhadores, as ONG e o meio académico – a fim de contribuir para encontrar soluções sustentáveis na transição para economias neutras em termos de carbono;

Fornecer energia limpa, segura e a preços acessíveis

22.  Destaca o papel central que a energia desempenha na transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE e congratula-se com o objetivo da Comissão de continuar a descarbonizar o sistema de energia, de modo a que a UE possa alcançar um nível nulo de emissões até 2050, o mais tardar; solicita que a Diretiva Energias Renováveis seja revista em consonância com esta ambição, com objetivos nacionais vinculativos específicos para cada Estado-Membro; congratula-se também com a prioridade conferida à eficiência energética; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados‑Membros que apliquem o princípio da prioridade da eficiência energética em todos os setores e políticas, o que é fundamental para reduzir a dependência energética da UE e as emissões da produção de energia, proporcionando simultaneamente empregos locais em renovações e reduzindo as faturas de energia dos cidadãos; solicita que a Diretiva Eficiência Energética (DEE) e a Diretiva Eficiência Energética dos Edifícios (DEEE) sejam revistas em consonância com o aumento da ambição climática da UE, e que a sua aplicação seja reforçada, mediante objetivos nacionais vinculativos, prestando especial atenção aos cidadãos vulneráveis e tendo simultaneamente em conta a necessidade de previsibilidade económica para os setores em causa;

23.  Salienta que, a fim de alcançar os objetivos previstos no Acordo de Paris, é essencial a implementação a nível nacional e da UE; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que garantam que os planos nacionais em matéria de energia e clima estejam em plena consonância com os objetivos da UE; recorda que cabe aos Estados-Membros decidir quais os respetivos cabazes energéticos no quadro da UE relativo ao clima e à energia;

24.  Salienta que, para cumprir os objetivos da UE em matéria de clima e sustentabilidade, todos os setores devem aumentar a sua utilização de energias renováveis e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis; solicita uma revisão das orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE-E) antes da adoção da próxima lista de projetos de interesse comum (PIC), a fim de alinhar o quadro legislativo com a prioridade da implantação de redes inteligentes e evitar a dependência de investimentos hipercarbónicos; salienta que é necessária uma abordagem estratégica em relação aos agregados energéticos da UE, a fim de beneficiar dos investimentos mais eficazes em fontes de energia renováveis; congratula-se, por conseguinte, com o anúncio de uma estratégia de energia eólica offshore; considera que as políticas da UE devem reforçar especificamente a inovação e a implantação de um armazenamento de energia sustentável e de hidrogénio limpo; assinala que é necessário garantir que a utilização de fontes de energia como o gás natural seja apenas de natureza transitória, atendendo ao objetivo de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050;

25.  Sublinha que é fundamental assegurar um mercado da energia na Europa que funcione bem, esteja plenamente integrado e seja centrado nos consumidores e competitivo; sublinha a importância das interligações transfronteiriças para alcançar um mercado da energia plenamente integrado; acolhe com agrado o anúncio de que a Comissão proporá medidas sobre a integração inteligente até meados de 2020 e sublinha que uma maior integração do mercado da energia da UE desempenhará um papel importante no reforço da segurança do aprovisionamento energético e na consecução de uma economia de emissões líquidas nulas de GEE; salienta que é necessária uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia com um financiamento suficiente para reforçar e aumentar a cooperação regional dos Estados-Membros;

26.  Insiste numa eliminação rápida, até 2020, das subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis na UE e em cada Estado-Membro;

27.  Congratula-se com a anunciada vaga de renovação de edifícios públicos e privados e incentiva a que seja conferida ênfase à renovação de escolas e hospitais, bem como à habitação social e às habitações arrendadas, a fim de ajudar os agregados familiares de baixos rendimentos; sublinha a necessidade de renovar o parque imobiliário existente, fazendo com que os edifícios tenham necessidades quase nulas de energia, no sentido de atingir a neutralidade carbónica, o mais tardar, até 2050: sublinha que o setor imobiliário tem um elevado potencial de poupança de energia e potencial para a produção no local de energia renovável, que pode impulsionar o emprego e contribuir para a expansão das PME; considera que é essencial um quadro legislativo inteligente e prospetivo; congratula-se, por conseguinte, com as propostas tendentes a reduzir os obstáculos regulamentares nacionais à renovação, bem como com a revisão do Regulamento Produtos de Construção; insta à aplicação rigorosa das obrigações dos Estados-Membros em matéria de renovação dos edifícios públicos, em conformidade com a DEE; incentiva a promoção das construções de madeira e dos materiais de construção ecológicos;

28.  Salienta que a transição energética deve ser socialmente sustentável e não agravar a pobreza energética, e congratula-se com o compromisso da Comissão a este respeito; considera que as comunidades que lutam contra a pobreza energética devem dispor dos instrumentos necessários para participar na transição ecológica através da educação, de serviços de aconselhamento e do estímulo a investimentos a longo prazo; apela a ações específicas em estreita cooperação com os Estados-Membros e ao intercâmbio de boas práticas, com o objetivo de reduzir a pobreza energética, apoiando simultaneamente a igualdade de acesso a instrumentos de financiamento para renovações relacionadas com a eficiência energética; considera que os custos dessas renovações não devem ser suportados pelos agregados familiares de baixos rendimentos; salienta, além disso, o papel do aquecimento urbano no fornecimento de energia a preços acessíveis;

29.  Apoia, de um modo geral, a ideia de medidas baseadas no mercado como um dos instrumentos para alcançar os objetivos em matéria de clima; manifesta, contudo, reservas quanto à eventual inclusão das emissões de edifícios no RCLE-UE, uma vez que tal pode retirar a responsabilidade à ação pública e conduzir a faturas de energia mais elevadas para os inquilinos e os proprietários de imóveis; considera que essa medida requer uma análise mais aprofundada;

Mobilizar a indústria para uma economia circular e limpa

30.  Considera que a transição para uma base industrial moderna e neutra em termos de clima, altamente eficiente em termos de recursos e competitiva na UE até 2050, o mais tardar, constitui um desafio e uma oportunidade fundamentais, e congratula-se com o anúncio de que a Comissão apresentará, em março de 2020, uma nova estratégia industrial, bem como uma estratégia para as PME; salienta que a competitividade industrial e a política climática se reforçam mutuamente e que uma reindustrialização inovadora e neutra em termos de clima criará empregos locais e assegurará a competitividade da economia europeia;

31.  Salienta que a estratégia industrial deve centrar-se em incentivar as cadeias de valor para produtos, processos e modelos empresariais economicamente viáveis e sustentáveis, com vista a alcançar a neutralidade climática, a eficiência dos recursos, a circularidade e um ambiente não tóxico, mantendo e desenvolvendo a competitividade internacional e evitando a deslocalização das indústrias europeias; concorda com a Comissão quanto ao facto de as indústrias com utilização intensiva de energia, como a siderurgia e as indústrias química e cimenteira, serem essenciais para a economia europeia, e de a modernização e descarbonização destas indústrias ser crucial;

32.  Insta a Comissão a assegurar a coesão económica, social e territorial das transições, prestando especial atenção às regiões mais desfavorecidas, às zonas afetadas pela transição industrial (principalmente as regiões de extração de carvão e as zonas dependentes de indústrias com utilização intensiva de carbono, como o fabrico de aço), às zonas escassamente povoadas e aos territórios vulneráveis do ponto de vista ambiental;

33.  Sublinha que a estratégia industrial e a estratégia para as PME devem estabelecer roteiros claros para proporcionar um conjunto abrangente de incentivos e de oportunidades de financiamento para a inovação, a implantação de tecnologias de ponta e novos modelos de negócio, bem como a eliminação dos obstáculos regulamentares desnecessários; solicita que a UE apoie os pioneiros em matéria de clima e de recursos, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra que seja coerente com os melhores conhecimentos científicos disponíveis e com os objetivos climáticos e ambientais da UE a longo prazo; realça que uma captura e armazenagem de carbono seguras do ponto de vista ambiental são essenciais para tornar a indústria pesada neutra em termos de clima, caso não estejam disponíveis opções de redução direta das emissões;

34.  Recorda o papel fundamental das tecnologias digitais no apoio à transição ecológica, por exemplo, através da melhoria da eficiência energética e dos recursos e da melhoria da monitorização ambiental, bem como dos benefícios climáticos da digitalização integral da transmissão e distribuição e das aplicações inteligentes; considera que a estratégia industrial deve integrar, conforme proposto, as transformações verde e digital e identificar os principais objetivos e obstáculos a uma plena exploração do potencial das tecnologias digitais; insta a Comissão a desenvolver estratégias e financiamentos para a implantação de tecnologias digitais inovadoras; realça, ao mesmo tempo, a importância de melhorar o desempenho energético e o desempenho da economia circular no próprio setor digital e congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissão a este respeito; solicita à Comissão que estabeleça uma metodologia para monitorizar e quantificar o crescente impacto ambiental das tecnologias digitais, sem criar encargos administrativos desnecessários;

35.  Sublinha que a estratégia industrial deve ter devidamente em conta os impactos na mão de obra, bem como a formação, a requalificação e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores; insta a Comissão Europeia a analisar atentamente a dimensão regional desta estratégia, garantindo que ninguém nem nenhuma região sejam deixados para trás; insiste em que a estratégia deve incluir um diálogo social com a plena participação dos trabalhadores;

36.  Solicita um plano de ação novo e ambicioso em matéria de economia circular, que deve visar a redução do total da pegada ambiental e de recursos da produção e do consumo da UE, proporcionando, simultaneamente, fortes incentivos à inovação, às empresas sustentáveis e aos mercados no que diz respeito a produtos circulares não tóxicos e com impacto neutro no clima, em que a eficiência dos recursos, a poluição zero e a prevenção de resíduos sejam prioridades essenciais; destaca as fortes sinergias entre a ação climática e a economia circular, em particular no setor da energia e das indústrias com elevada intensidade de emissões de carbono; apela ao estabelecimento de um objetivo a nível da UE para a eficiência dos recursos;

37.  Insta a Comissão a propor objetivos para a recolha seletiva, a redução de resíduos, a reutilização e a reciclagem, bem como outras ações específicas, como a responsabilidade alargada do produtor, em setores prioritários como os resíduos comerciais, os têxteis, os plásticos, a eletrónica, a construção e os alimentos; insta a Comissão a elaborar medidas de apoio ao mercado de materiais reciclados na Europa, nomeadamente normas comuns de qualidade, bem como metas obrigatórias para a utilização de materiais recuperados em setores prioritários, sempre que tal seja viável; sublinha a importância do desenvolvimento de ciclos de materiais não tóxicos, da intensificação da substituição de substâncias que suscitam elevada preocupação e da promoção da investigação e da inovação para o desenvolvimento de produtos não tóxicos; insta a Comissão a ponderar a adoção de medidas para combater os produtos importados que contenham substâncias ou componentes proibidos na UE e considera que estes não devem ser reintroduzidos no seu mercado de produtos de consumo através de atividades de reciclagem;

38.  Apoia medidas políticas em prol de produtos sustentáveis, incluindo um alargamento do âmbito da conceção ecológica com legislação que torne os produtos mais duradouros, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis, e um sólido programa de trabalho em matéria de conceção e rotulagem ecológicas a partir de 2020, que inclua também telemóveis inteligentes e outros equipamentos informáticos novos; solicita a apresentação de propostas legislativas sobre o direito à reparação, o fim da obsolescência programada e carregadores universais para os equipamentos informáticos móveis; apoia os planos da Comissão em termos de propostas legislativas para garantir uma cadeia de valor das baterias segura, circular e sustentável para todas as baterias, e espera que esta proposta inclua, no mínimo, medidas em matéria de conceção ecológica, metas de reutilização e reciclagem e um aprovisionamento sustentável e socialmente responsável; realça a necessidade de criar um polo sólido e sustentável para as baterias e a armazenagem na Europa; salienta a necessidade de promover o consumo e a produção locais com base nos princípios de recusa, redução, reutilização, reciclagem e reparação para pôr termo à obsolescência programada das estratégias comerciais, em que os produtos se destinam a ter um tempo de vida curto e precisam de ser substituídos, e de adaptar o consumo aos limites do planeta; considera que o direito à reparação e ao apoio contínuo na área dos serviços de TI é indispensável para alcançar um consumo sustentável; apela à consagração destes direitos na legislação da UE;

39.  Insta a Comissão a intensificar as medidas da UE contra a poluição por plásticos, em particular no meio marinho, e apela a restrições mais amplas para os artigos de plástico de utilização única, e à sua substituição; apoia o desenvolvimento de legislação para fazer face ao excesso de embalagens e assegurar que, até 2030, o mais tardar, todas as embalagens que não sejam reutilizáveis ou recicláveis de forma economicamente viável não sejam autorizadas no mercado da UE, garantindo simultaneamente a segurança dos alimentos; apela à adoção de medidas para a coordenação transfronteiras dos sistemas de restituição de depósitos; insta a Comissão a combater os microplásticos de uma forma global, nomeadamente através da adoção de um plano abrangente de supressão gradual e planeada dos microplásticos adicionados intencionalmente e através de novas medidas, inclusive regulamentares, contra a libertação não intencional de plásticos provenientes, por exemplo, de têxteis, pneus e péletes de plástico; observa que a Comissão tenciona desenvolver um quadro regulamentar para os plásticos biodegradáveis e de base biológica; salienta a necessidade de uma economia totalmente circular dos plásticos;

40.  Apela à criação de um mercado único verde da UE para estimular a procura de produtos sustentáveis com disposições específicas, como o aumento do recurso a contratos públicos ecológicos; congratula-se, neste contexto, com os compromissos assumidos pela Comissão no sentido de propor legislação e orientações adicionais em matéria de contratos públicos ecológicos; solicita que os contratos públicos celebrados pelas instituições da UE deem o exemplo; sublinha, além disso, a necessidade de reapreciar e rever a regulamentação da UE em matéria de contratos públicos, a fim de garantir condições verdadeiramente equitativas para as empresas da UE, em especial as que produzem produtos ou serviços sustentáveis, por exemplo no domínio dos transportes públicos;

41.  Salienta a importância de consumidores capacitados e bem informados; solicita a adoção de medidas destinadas a assegurar que os consumidores disponham de informações transparentes, comparáveis e harmonizadas sobre os produtos, incluindo a rotulagem dos produtos, com base em dados sólidos e estudos dos consumidores, para os ajudar a fazer escolhas mais saudáveis e sustentáveis e serem informados sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação dos produtos, bem como sobre a sua pegada ambiental; sublinha a necessidade de dotar os consumidores de vias de recurso eficazes, facilmente compreensíveis e exequíveis, que tenham em conta os aspetos da sustentabilidade e que deem prioridade à reutilização ou reparação em detrimento da rejeição de produtos que não funcionam corretamente;

42.  Considera que os materiais renováveis provenientes de fontes sustentáveis desempenharão um papel importante na transição para uma economia com impacto neutro no clima e salienta a necessidade de estimular os investimentos no desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável em que os materiais fósseis sejam substituídos por materiais renováveis e de base biológica, por exemplo, em edifícios, têxteis, produtos químicos, embalagens, construção naval e, caso possa ser garantida a sustentabilidade, na produção de energia; salienta que tal terá de ser feito de uma forma sustentável e que respeite os limites ecológicos; destaca o potencial da bioeconomia para criar novos empregos verdes, incluindo nas zonas rurais da UE, e estimular a inovação; apela ao apoio à investigação e à inovação em soluções de bioeconomia sustentável que devem tomar em consideração a necessidade de proteger a biodiversidade e os ecossistemas únicos; apela à execução eficiente da Estratégia da UE para a Bioeconomia, como parte do Pacto Ecológico Europeu;

Acelerar a transição para a mobilidade sustentável e inteligente

43.  Congratula-se com a futura estratégia para uma mobilidade inteligente e sustentável e concorda com a Comissão quanto ao facto de todos os modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial) terem de contribuir para a descarbonização do setor dos transportes, em consonância com o objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima, reconhecendo simultaneamente que tal constituirá um desafio e uma oportunidade; apoia a aplicação do princípio do «poluidor-pagador»; apela a uma estratégia holística de longo prazo para uma transição justa, que tenha igualmente em conta o contributo do setor dos transportes para a economia da UE e a necessidade de assegurar um elevado nível de conectividade de transportes acessíveis e a preços razoáveis, bem como os aspetos sociais e a proteção dos direitos dos trabalhadores;

44.  Congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar o transporte multimodal para aumentar a eficiência e reduzir as emissões; considera, no entanto, que a multimodalidade só pode ser melhor alcançada através de propostas legislativas concretas; congratula-se com a intenção da Comissão de propor medidas para aumentar a interconectividade entre o transporte rodoviário, o transporte ferroviário e a navegação interior, conduzindo a uma verdadeira transferência modal; apela a que os investimentos na conectividade das redes ferroviárias da UE sejam reforçados e apoiados, a fim de permitir um acesso equitativo ao transporte ferroviário público à escala da UE e tornar o transporte ferroviário de passageiros mais atrativo; salienta que o espaço ferroviário europeu único é uma condição prévia para a transferência modal e solicita à Comissão que apresente uma estratégia até ao final de 2020, seguida de propostas legislativas concretas que ponham termo à fragmentação do mercado interno;

45.  Sublinha que o transporte sem emissões por vias navegáveis é fundamental para desenvolver um transporte multimodal sustentável; insta a Comissão a desenvolver um quadro europeu coordenado com regras para as vias navegáveis interiores; solicita à Comissão que apoie ativamente a intermodalidade nas vias navegáveis interiores, em especial a rede transfronteiriça de sistemas nacionais de vias navegáveis, que deve ser melhorada;

46.  Reitera que o Céu Único Europeu é capaz de reduzir as emissões da aviação sem grandes custos, mas não implicará, por si só, reduções significativas nas emissões da aviação em conformidade com o objetivo a longo prazo da UE; solicita um roteiro regulamentar claro para a descarbonização da aviação, baseado em soluções tecnológicas, infraestruturas, requisitos para combustíveis alternativos sustentáveis e operações eficientes, em combinação com incentivos para uma transferência modal;

47.  Saúda a proposta da Comissão de revisão da Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos e do Regulamento Redes Transeuropeias de Energia (RTE-T), de molde a acelerar a implantação de veículos e navios com nível nulo ou baixo de emissões; congratula-se com a tónica colocada no aumento das infraestruturas para os veículos elétricos; solicita, no entanto, um plano de mobilidade urbana mais abrangente para reduzir o congestionamento e melhorar as condições de vida nas cidades, por exemplo através do apoio a transportes públicos sem emissões e a infraestruturas para ciclistas e peões, especialmente em zonas urbanas;

48.  Considera fundamental assegurar investimentos suficientes no desenvolvimento de infraestruturas adequadas para a mobilidade sem emissões e que todos os fundos relevantes da UE (Mecanismo Interligar a Europa, InvestEU, etc.), bem como os empréstimos do BEI no setor dos transportes, sejam adaptados a este objetivo; insta os Estados-Membros a garantirem um financiamento adequado e a aumentarem o ritmo da implantação de estratégias inovadoras, infraestruturas de carregamento e combustíveis alternativos; considera que as receitas de impostos ou taxas sobre os transportes devem ser afetadas para apoiar a transição de forma a tornar estes custos mais aceitáveis do ponto de vista social; saúda a proposta da Comissão de desenvolver sistemas inteligentes para a gestão do tráfego e soluções de mobilidade enquanto serviço, especialmente em zonas urbanas; insta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de aplicações inovadoras, novas tecnologias, novos modelos empresariais e novos sistemas de mobilidade emergentes e inovadores em toda a Europa; insta a Comissão a envolver as cidades, com a sua experiência prática e conhecimentos especializados, no debate sobre a aplicação das futuras políticas de mobilidade a nível da UE;

49.  Congratula-se com a intenção da Comissão de incluir o setor marítimo no RCLE; salienta que a UE deve defender um elevado nível de ambição para a redução de GEE no setor marítimo, tanto a nível internacional como a nível da UE, não devendo quaisquer novas medidas da UE comprometer a competitividade internacional dos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro da UE; considera que as medidas da UE e internacionais devem ser indissociáveis, a fim de evitar a duplicação de regulamentação para a indústria, e que qualquer ação, ou inação, a nível mundial não deve prejudicar a capacidade da UE de tomar medidas mais ambiciosas na União; sublinha ainda a necessidade de medidas para o afastamento da utilização de fuelóleo pesado e a necessidade de investir urgentemente em investigação sobre novas tecnologias para descarbonizar o setor da navegação e no desenvolvimento de navios ecológicos sem emissões;

50.  Apoia as medidas propostas para reduzir as emissões no setor da aviação e o reforço do RCLE-UE, em conformidade com a ambição da UE em matéria de clima, e a eliminação progressiva da atribuição de licenças de emissão a título gratuito às companhias aéreas; insta também a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços possíveis para reforçar o regime de compensação e redução das emissões de carbono da aviação internacional (CORSIA) e apoiar a adoção pela OACI de um objetivo a longo prazo de redução das emissões no setor da aviação, salvaguardando, ao mesmo tempo, a autonomia legislativa da UE relativamente à aplicação da Diretiva RCLE; sublinha que, como colegisladores, o Parlamento Europeu e o Conselho são as únicas instituições que podem decidir qualquer futura alteração à Diretiva RCLE; salienta que qualquer alteração à Diretiva RCLE só deve ser aplicada se for coerente com o compromisso da UE de redução das emissões de GEE em toda a economia;

51.  Sublinha a importância de assegurar condições de concorrência equitativas entre os diferentes modos de transporte; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar propostas de medidas coordenadas para suprimir as isenções fiscais em favor dos combustíveis marítimos e da aviação nos Estados-Membros, no contexto da revisão da Diretiva Tributação da Energia, evitando simultaneamente consequências ambientais, económicas ou sociais negativas indesejadas;

52.  Aguarda com expectativa as próximas propostas da Comissão, tendo em vista normas mais rigorosas em matéria de emissões de poluentes atmosféricos para veículos com motor de combustão (Euro 7) e normas revistas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para automóveis e veículos comerciais ligeiros, bem como para camiões, assegurando uma trajetória a partir de 2025 rumo à mobilidade sem emissões; insta a Comissão a desenvolver metodologias de avaliação do ciclo de vida; recorda as conclusões da análise aprofundada que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Um Planeta Limpo para Todos. Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» de que todos os automóveis novos colocados no mercado da UE terão de ter emissões nulas a partir de 2040 nos cenários que atingem a neutralidade climática em 2050, e apela a um quadro político coerente e a regimes de transição para apoiar esta evolução; observa que será necessária uma revisão das regras atuais, a fim de permitir que os países pioneiros apliquem medidas mais rigorosas a nível nacional, quando tal for decidido pelos Estados-Membros;

53.  Congratula-se com os planos da Comissão para combater a poluição atmosférica proveniente do transporte marítimo e da aviação, nomeadamente para regulamentar o acesso dos navios mais poluidores aos portos da UE e tomar medidas para lutar contra a poluição causada pelos navios atracados nos portos; salienta a importância de promover a criação de portos com emissões nulas que utilizem energias renováveis; sublinha que a implantação de zonas de controlo das emissões, previstas na Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), e a redução da velocidade do transporte marítimo, são soluções pertinentes para reduzir as emissões, que podem ser facilmente aplicadas;

54.  Regista os planos da Comissão de ponderar o alargamento do comércio europeu de emissões às emissões provenientes do transporte rodoviário; rejeita uma inclusão direta no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE e a criação de qualquer tipo de sistemas paralelos; sublinha energicamente que nenhum sistema de fixação de preços deverá substituir ou enfraquecer as normas atuais ou futuras em matéria de emissões de CO2 aplicáveis aos veículos ligeiros e pesados e implicar diretamente qualquer sobrecarga sobre os consumidores;

Do «prado ao prato»: conceber um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente

55.  Congratula-se com a proposta da Comissão de apresentar uma estratégia «do prado ao prato» em 2020 para a elaboração de uma política alimentar mais sustentável, reunindo esforços para combater as alterações climáticas, proteger o ambiente e preservar e restaurar a biodiversidade, com a ambição de assegurar que os cidadãos europeus obtenham alimentos acessíveis, sustentáveis e de elevada qualidade, garantindo, ao mesmo tempo, uma vida digna aos agricultores e pescadores e a competitividade do setor agrícola; considera que a Política Agrícola Comum deve estar em plena consonância com o aumento da ambição da UE em matéria de clima e biodiversidade; congratula-se igualmente com o compromisso da Comissão em assegurar que os alimentos europeus se tornem uma norma global para a sustentabilidade; insta a Comissão a utilizar a estratégia «do prado ao prato» para construir uma visão verdadeiramente a longo prazo para sistemas alimentares sustentáveis e competitivos, promovendo, ao mesmo tempo, a reciprocidade das normas de produção da UE nos acordos comerciais;

56.  Realça que a agricultura sustentável e os agricultores desempenharão um papel fundamental na resposta aos desafios do Pacto Ecológico Europeu; salienta a importância da agricultura europeia e o seu potencial para contribuir para a ação climática, a economia circular e o reforço da biodiversidade, bem como para promover a utilização sustentável de matérias-primas renováveis; destaca que os agricultores da UE devem ser dotados dos instrumentos necessários para combaterem as alterações climáticas e se adaptarem a estas, como o investimento na transição para sistemas agrícolas mais sustentáveis; destaca que a estratégia «do prado ao prato» deve visar uma redução ambiciosa das emissões de gases com efeito de estufa de origem agrícola e da degradação dos solos;

57.  Sublinha que a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento agroalimentar deve ser reforçada; realça que o impacto da legislação da UE em matéria de concorrência na sustentabilidade da cadeia de abastecimento alimentar deve ser abordado, por exemplo combatendo as práticas comerciais desleais e recompensando os produtores que fornecem alimentos de elevada qualidade pela entrega de bens públicos, bem como o aumento dos benefícios para o ambiente e o bem-estar dos animais que atualmente não se refletem, de forma suficiente, nos preços agrícolas fora das explorações;

58.  Apela a uma PAC sustentável que apoie e incentive, ativamente, os agricultores, através das suas medidas, a proporcionarem mais benefícios ambientais e climáticos e a gerirem melhor a volatilidade e as crises; solicita à Comissão que analise o contributo da reforma da atual proposta de reforma da PAC para os compromissos da UE em matéria de ambiente, clima e proteção da biodiversidade, a fim de os alinhar plenamente com os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu, tendo em conta a necessidade de manter condições de concorrência equitativas na Europa e de permitir uma produção agrícola forte, resiliente e sustentável; salienta que os planos estratégicos da PAC devem refletir totalmente a ambição do Pacto Ecológico Europeu e insta a Comissão a ser firme neste ponto na sua avaliação dos planos estratégicos e, em especial, a verificar a ambição e a eficácia dos regimes ecológicos dos Estados-Membros e a acompanhar de perto os resultados da sua execução; salienta a importância, no âmbito do novo modelo de aplicação, de uma abordagem específica baseada nos resultados, com uma maior simplificação e transparência relativamente aos resultados concretos e aos objetivos de valor acrescentado; considera necessário ajudar os agricultores a fazer a transição para uma agricultura mais sustentável e, para o efeito, apoia a disponibilização à PAC de um orçamento que lhe permita alcançar todos os seus objetivos, incluindo o cumprimento da ambição ambiental da UE;

59.  Reitera que a redução da dependência dos pesticidas é um dos objetivos prioritários da agricultura sustentável; saúda, neste aspeto, o compromisso da Comissão em combater a pressão dos pesticidas no ambiente e na saúde, e em reduzir significativamente a utilização e o risco dos pesticidas químicos, bem como a utilização de fertilizantes e antibióticos, inclusive através de medidas legislativas; salienta que a estratégia «do prado ao prato» deve incluir objetivos de redução vinculativos para os pesticidas perigosos; solicita uma estratégia da UE para facilitar o acesso ao mercado de alternativas sustentáveis cientificamente fundamentadas; insta igualmente a Comissão a seguir os apelos feitos na Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2019, sobre o procedimento de autorização da União para os pesticidas(4);

60.  Observa com preocupação que a agricultura, a pesca e a produção alimentar continuam a ser os principais fatores de perda da biodiversidade terrestre e marinha; considera que a perda de polinizadores, incluindo as abelhas, é particularmente preocupante do ponto de vista da segurança alimentar, uma vez que as culturas dependentes de polinizadores desempenham um papel importante nos nossos regimes alimentares; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem, com caráter de urgência, a plena adoção das orientações de 2013 da EFSA sobre as abelhas e insta, entretanto, os Estados-Membros a alinharem as suas avaliações dos pesticidas em conformidade;

61.  Salienta que são necessárias técnicas agrícolas e métodos de produção inteligentes, a fim de garantir alimentos nutritivos suficientes para uma população em crescimento e de reduzir a perda e o desperdício de alimentos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as medidas destinadas a reduzir o desperdício alimentar e a combater a fraude alimentar; solicita uma meta vinculativa de redução do desperdício alimentar de 50 % a nível da UE até 2030, com base numa metodologia comum; sublinha os efeitos positivos que as cadeias de abastecimento alimentar curtas podem ter na redução do desperdício alimentar;

62.  Salienta que a legislação relativa aos materiais em contacto com os alimentos e aos limites máximos de resíduos de pesticidas deve ser revista e basear-se nos resultados científicos mais recentes; exorta a Comissão a proibir os aditivos alimentares prejudiciais à saúde; relembra o papel fundamental da alimentação saudável na redução das doenças cardiovasculares, bem como dos cancros; salienta a importância de estabelecer um quadro jurídico, incluindo mecanismos de execução, para que os produtos alimentares importados cumpram as normas ambientais europeias;

63.  Observa que os cidadãos da UE consideram que «proporcionar alimentos seguros, saudáveis e de boa qualidade» a todos os consumidores deve ser a principal prioridade da Política Agrícola Comum e da Política Comum das Pescas; considera que os meios digitais de prestação de informações podem complementar, mas não substituir, as informações nos rótulos; congratula-se, por conseguinte, com a intenção da Comissão de explorar novas formas de fornecer aos consumidores melhores informações; insta a Comissão a considerar a melhoria da rotulagem, por exemplo em termos de rotulagem nutricional, rotulagem do país de origem de determinados alimentos, rotulagem ambiental e relativa ao bem-estar dos animais, com o objetivo de evitar a fragmentação do mercado único e de fornecer informações objetivas, transparentes e acessíveis aos consumidores;

64.  Realça que a agricultura tem o potencial de ajudar a UE a reduzir as suas emissões através de práticas sustentáveis, como a agricultura de precisão, a agricultura biológica, a agroecologia, a agrossilvicultura, o aumento do bem-estar animal e a prevenção de doenças humanas e animais, incluindo a gestão sustentável das florestas, a captura do dióxido de carbono e a melhoria da gestão dos nutrientes, para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; salienta a importância de incentivar os agricultores a uma transição para métodos que trarão maiores benefícios climáticos, ambientais e de biodiversidade, de forma justa, atempada e economicamente viável; saúda o facto de a estratégia « do prado para o prato» abordar também os benefícios das novas tecnologias, incluindo a digitalização, para melhorar a eficiência, a utilização dos recursos e a sustentabilidade ambiental, trazendo, ao mesmo tempo, benefícios económicos ao setor; reitera o seu apelo à aplicação de um vasto plano estratégico europeu de produção e aprovisionamento de proteínas vegetais, assente no desenvolvimento sustentável de todas as culturas presentes na UE;

65.  Insta a Comissão a integrar os produtos da pesca e da aquicultura na sua estratégia «do prado ao prato», com vista a reforçar a cadeia de valor sustentável no setor das pescas (da pesca ao consumo); reconhece o potencial do setor das pescas para contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; sublinha veementemente a necessidade de o setor estar em conformidade com os objetivos ambientais, climáticos e de sustentabilidade da UE e com a ciência; realça a importância de assegurar um apoio adequado para os pescadores europeus na sua transição para atividades de pesca sustentáveis; insta a Comissão a apresentar uma proposta para melhorar a rastreabilidade de todos os produtos do mar, incluindo a rotulagem de origem para produtos de peixe enlatados e a rejeição de produtos que prejudiquem ou empobreçam o meio marinho;

66.  Considera importante aumentar as normas existentes em matéria de bem-estar animal e, se for caso disso, desenvolver novas normas, com base em novas descobertas científicas e iniciar processos por infração contra o incumprimento sistémico dos Estados‑Membros na aplicação e na execução da legislação em vigor em matéria de bem-estar dos animais; insta a Comissão a apresentar, sem demora injustificada, uma nova estratégia para o bem-estar dos animais que abrirá caminho à Lei-Quadro Europeia relativa ao Bem-Estar Animal e garantirá que a sensibilidade animal é tida em consideração em todas as políticas relevantes;

Preservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade

67.  Lamenta profundamente que a Europa continue a perder biodiversidade a um ritmo alarmante e que não consiga alcançar os seus objetivos atuais, incluindo as metas de Aichi, de travar a perda da biodiversidade; salienta a necessidade de preservar e recuperar a biodiversidade e congratula-se com o compromisso da Comissão Europeia em apresentar uma estratégia em matéria de biodiversidade até março de 2020, antes da 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica; salienta que a UE deve promover um acordo global ambicioso e vinculativo sobre o quadro pós-2020 em matéria de biodiversidade, com objetivos claros e metas vinculativas em matéria de zonas protegidas, tanto na UE em geral como a nível mundial; considera fundamental travar e inverter a perda da biodiversidade até 2030, tanto na UE como a nível mundial, incluindo ações específicas para as entidades ultramarinas europeias;

68.  Sublinha que a Estratégia de Biodiversidade para 2030 deve incluir tanto medidas jurídicas ambiciosas e exequíveis como objetivos vinculativos para reforçar a proteção e a restauração dos ecossistemas vulneráveis, bem como medidas abrangentes para combater os fatores determinantes de perda da biodiversidade; salienta a importância de aumentar a eficácia e a dimensão das redes de zonas protegidas, tendo em vista a atenuação e a adaptação às alterações climáticas, e de permitir a recuperação da biodiversidade; insta a Comissão a incluir na Estratégia de Biodiversidade um objetivo de eliminação progressiva dos produtos químicos perigosos e a associá-la à estratégia para um ambiente não tóxico; regista os planos da Comissão para identificar medidas destinadas a melhorar e recuperar os ecossistemas danificados e a propor um plano de recuperação da Natureza; considera que as zonas ricas em biodiversidade da infraestrutura verde urbana ajudam a combater a poluição atmosférica, o ruído, os efeitos das alterações climáticas, as vagas de calor, as inundações e os problemas de saúde pública; saúda a Comissão por tencionar apresentar propostas relativas a cidades europeias verdes e aumentar a biodiversidade nos espaços urbanos;

69.  Salienta que a coerência política, tanto a nível da UE como a nível nacional, é fundamental para uma política bem-sucedida de proteção da Natureza e da biodiversidade; considera importante, no que respeita à aplicação, o intercâmbio de boas práticas e experiências entre os Estados-Membros; insta a Comissão a instaurar processos por infração contra os Estados-Membros que não respeitem a legislação de proteção da Natureza; insta a Comissão a reforçar a Diretiva relativa à responsabilidade ambiental, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 26 de outubro de 2017;

70.  Considera que os fatores determinantes de perda da biodiversidade são globais e não estão limitados por fronteiras nacionais; apoia, por conseguinte, a proposta da Comissão de estabelecer um objetivo global de proteção da biodiversidade na Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade, em outubro de 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a unirem esforços para chegar a acordo sobre um objetivo ambicioso e global de proteção das zonas marinhas e terrestres;

71.  Recorda que as florestas são indispensáveis para o nosso planeta e a biodiversidade; congratula-se com a intenção da Comissão de combater a desflorestação a nível mundial e solicita-lhe que intensifique as suas ações; solicita à Comissão que apresente quanto antes uma proposta de quadro jurídico europeu baseado no dever de diligência para garantir cadeias de abastecimento sustentáveis e sem desflorestação para os produtos colocados no mercado da UE, colocando uma tónica especial nos principais fatores que determinam a desflorestação importada e incentivando, em contrapartida, as importações que não provocam desflorestação no estrangeiro;

72.  Insta a Comissão a apresentar uma nova e ambiciosa estratégia da UE para as florestas, a fim de reconhecer adequadamente o papel importante, multifuncional e transversal que as florestas europeias, o setor e a gestão sustentável das florestas desempenha na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, tendo também em conta os aspetos sociais, económicos e ambientais; recorda a necessidade de tomar medidas para combater a exploração madeireira ilegal na Europa; salienta que os esforços de florestação, reflorestação e reabilitação devem visar o reforço da biodiversidade, bem como o armazenamento de carbono;

73.  Salienta que o tráfico e o comércio ilegal de espécies selvagens são fatores determinantes da perda de biodiversidade; sublinha que o plano de ação de 2016 contra o tráfico de espécies selvagens termina em 2020; insta a Comissão a renovar e reforçar as suas disposições, a integrá-las plenamente na Estratégia de Biodiversidade para 2030 e a assegurar um financiamento adequado; insta a Comissão a tornar a cooperação com os países parceiros um elemento essencial do combate aos crimes contra a vida selvagem e o declínio da biodiversidade;

74.  Reconhece o papel da economia azul na luta contra as alterações climáticas; recorda que a economia azul, incluindo as energias renováveis, o turismo e a indústria, deve ser verdadeiramente sustentável, uma vez que a utilização dos recursos marinhos depende, direta ou indiretamente, da qualidade e da resiliência dos oceanos a longo prazo; considera que os oceanos devem ter um lugar de destaque no Pacto Ecológico Europeu; insta a Comissão a conferir ao Pacto Ecológico uma dimensão «azul» e a incluir plenamente a dimensão dos oceanos como elemento fundamental do Pacto Ecológico, reconhecendo cabalmente os serviços ecossistémicos prestados pelos oceanos, desenvolvendo um plano de ação para os oceanos e a aquicultura, incluindo ações concretas que reúnam uma visão estratégica integrada para questões de política marítima, como os transportes, a inovação e o conhecimento, a biodiversidade, a economia azul, as emissões e a governação;

75.  Considera que a política comum das pescas (PCP) deve ter por objetivo pôr termo à sobrepesca e reconstituir as unidades populacionais para além dos rendimentos máximos sustentáveis, desenvolver sistemas de aquicultura sustentáveis de água salgada e água doce e criar um sistema de gestão baseado nos ecossistemas eficaz e integrado que tenha em conta todos os fatores que afetam as unidades populacionais de peixes e o ecossistema marinho, incluindo as alterações climáticas e a poluição; insta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão da PCP neste contexto;

76.  Sublinha a necessidade de esforços de conservação dos oceanos e das zonas costeiras que visem tanto a atenuação como a adaptação às alterações climáticas, a fim de proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e costeiros; apela à apresentação de uma proposta de definição de um objetivo vinculativo de alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, pelo menos, 30 % a nível da UE, na estratégia de biodiversidade para 2030, a fim de reforçar a proteção dos oceanos; salienta a necessidade de um reforço dos recursos financeiros e de capacidade para melhorar os conhecimentos sobre a biodiversidade, o clima e a poluição no domínio marinho, a fim de compreender melhor as repercussões das atividades nos ecossistemas marinhos e no estado das unidades populacionais de peixes, e para estabelecer planos de ação adequados em matéria de adaptação e atenuação;

77.  Salienta a importância de promover o papel da UE como líder mundial na governação dos oceanos, incluindo a dimensão comercial, fomentando para tal a adoção de um mecanismo internacional no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a fim de proteger a biodiversidade e os ecossistemas marinhos fora das zonas sob jurisdição nacional, e de uma política de tolerância zero relativamente à pesca ilegal, incluindo a definição de uma estratégia comum com os países vizinhos para fins de prevenção e redução da poluição; sublinha a necessidade de reforçar o papel da UE no contributo para a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a fim de melhor participar na ciência dos oceanos e contribuir para a consecução dos ODS;

Uma ambição de poluição zero em prol de um ambiente sem substâncias tóxicas

78.  Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar um plano de ação de poluição zero para o ar, as águas e os solos, que também deverá abordar a poluição das águas proveniente dos solos, incluir uma monitorização reforçada e centrar as suas ações na prevenção da poluição; deplora o atraso registado na apresentação da estratégia da UE para um ambiente não tóxico e insta a Comissão a propor, o mais rapidamente possível em 2020, uma ambiciosa estratégia transetorial para um ambiente não tóxico, a fim de assegurar uma proteção adequada de todos os cidadãos europeus contra as substâncias nocivas, incluindo os consumidores, os trabalhadores e as populações vulneráveis;

79 Considera que a estratégia da UE para um ambiente não tóxico deve colmatar todas as lacunas regulamentares da legislação da UE em matéria de produtos químicos e contribuir eficazmente para a substituição rápida de substâncias que suscitam elevada preocupação e de outros produtos químicos perigosos, incluindo desreguladores endócrinos, produtos químicos muito persistentes, neurotóxicos e imunotóxicos, bem como para combater os efeitos combinados de substâncias químicas e nano-formas de substâncias, bem como a exposição a produtos químicos perigosos contidos em produtos; reitera que qualquer proibição destes produtos químicos deve ter em conta todos os aspetos da sustentabilidade; sublinha a necessidade de um compromisso claro no sentido de garantir fundos para melhorar os métodos de investigação de alternativas mais seguras e promover a substituição de produtos químicos nocivos, a produção limpa e a inovação sustentável; insiste na necessidade de reduzir os ensaios em animais no âmbito das avaliações de riscos e apela a um aumento dos esforços e dos fundos para este efeito;

80.  Insta à apresentação de propostas legislativas ambiciosas até junho de 2020 para eliminar os desreguladores endócrinos em produtos cosméticos, brinquedos e nos materiais em contacto com os alimentos, e de um plano de ação que preveja um quadro abrangente com metas e prazos para minimizar a exposição dos cidadãos aos desreguladores endócrinos; salienta que o novo quadro abrangente relativo aos desreguladores endócrinos deve velar por que sejam tidos em conta os efeitos da mistura de substâncias e as exposições combinadas;

81.  Insta a Comissão a tomar medidas legislativas claras para combater os produtos farmacêuticos no ambiente, quer em resultado do processo de fabrico, quer da utilização e eliminação de produtos farmacêuticos; regista com preocupação que os produtos farmacêuticos que atingem o ambiente através da descarga de estrume animal contribuem para a resistência aos agentes antimicrobianos;

82.  Salienta que o plano de ação para a poluição zero no ar, nas águas e nos solos deve ser uma estratégia abrangente e transversal para proteger a saúde dos cidadãos contra a poluição e a degradação ambientais; insta a Comissão a aumentar o nível de proteção da qualidade do ar, em conformidade com os dados científicos mais recentes e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS); apela a um melhor controlo da poluição atmosférica nos Estados-Membros através da aplicação de métodos de medição enérgicos e harmonizados e de um acesso fácil à informação por parte dos cidadãos europeus; apela a uma ação abrangente contra todos os poluentes relevantes, a fim de restaurar as funções naturais dos solos e das águas de superfície; salienta que a revisão da Diretiva Emissões Industriais deve colocar a tónica na prevenção da poluição, na coerência com as políticas em matéria de economia circular e na descarbonização; solicita igualmente uma revisão da Diretiva Seveso;

Financiar o Pacto Ecológico Europeu e garantir uma transição justa

83.  Congratula-se com o reconhecimento das necessidades de financiamento consideráveis para alcançar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu; congratula-se igualmente com o facto de a Comunicação constatar que a sustentabilidade deve ser integrada em todos os setores; considera que a Comissão deve apresentar um plano de financiamento global baseado num conjunto coerente de propostas que tenham como objetivo aumentar os investimentos públicos e privados a todos os níveis; considera que este plano é necessário para satisfazer as significativas necessidades de financiamento e o investimento adicional necessário para a implementação dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, que excedem largamente o valor cauteloso de 260 mil milhões de EUR declarado pela Comissão, que não tem em conta, entre outros aspetos, as necessidades de investimento para a adaptação às alterações climáticas e outros desafios ambientais, como a biodiversidade, ou o investimento público necessário para fazer face aos custos sociais; salienta que os custos de uma descarbonização profunda são neste momento muito inferiores aos custos decorrentes dos efeitos das alterações climáticas;

84.  Apoia o projeto de plano de investimento para uma Europa sustentável para ajudar a colmatar o défice de investimento, contribuir para o financiamento da transição para uma economia neutra em termos de carbono e assegurar uma transição justa em todas as regiões da UE; sublinha que o plano deve ter em conta as experiências de programas anteriores (o «Plano Juncker») e colocar uma ênfase especial nos investimentos adicionais com um verdadeiro valor acrescentado europeu; solicita a adoção de medidas coordenadas para combater o défice de investimento em toda a UE, nomeadamente através do orçamento da UE, do financiamento do BEI e de outras instituições financeiras e dos programas da UE, por exemplo o InvestEU;

85.  Congratula-se com a nova política de concessão de empréstimos no setor da energia e com a nova estratégia para a ação climática e a sustentabilidade ambiental adotada pelo BEI em 14 de novembro de 2019, como contributos positivos para a realização do Pacto Ecológico Europeu; congratula-se com o facto de o BEI dever ser convertido no Banco Europeu do Clima, consagrando, até 2025, 50 % das suas operações à ação climática e à sustentabilidade ambiental, pondo termo ao seu apoio a projetos de combustíveis fósseis até 2021 e velando por que as suas atividades de financiamento estejam em consonância com os princípios e objetivos do Acordo de Paris até 2020; incentiva o BEI a desempenhar um papel ativo no apoio a projetos que promovam uma transição justa, nomeadamente em matéria de investigação, inovação e digitalização, acesso das PME ao financiamento e investimento social e competências; solicita que a política de investimento do BEI preveja, com caráter prioritário, um financiamento específico para as iniciativas que integram o Pacto Ecológico Europeu, tendo simultaneamente em conta a adicionalidade que os financiamentos do BEI podem oferecer em combinação com outras fontes; salienta que a coordenação com outros instrumentos de financiamento é crucial, dado que o BEI não pode financiar, por si só, todas as iniciativas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu; congratula-se com as recentes declarações do recém-nomeado Presidente do Banco Central Europeu (BCE), segundo as quais a instituição, no âmbito das suas funções de supervisão monetária e bancária, deve contribuir para a luta contra as alterações climáticas; insta a Comissão a cooperar com o BCE a este respeito a fim de assegurar a ação coerente prometida na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, sem prejuízo do mandato do BCE consagrado nos Tratados;

86.  Sublinha a necessidade de abordar o atual desequilíbrio de mercado entre uma oferta baixa e uma procura elevada de produtos financeiros sustentáveis; reitera o papel do financiamento sustentável e considera que é essencial que as principais instituições financeiras internacionais adotem rapidamente e desenvolvam um financiamento sustentável para garantir uma total transparência do grau de sustentabilidade do sistema de financiamento da UE, para que a descarbonização da economia mundial seja alcançada com êxito; insiste na necessidade de tirar partido dos bons resultados da estratégia de financiamento sustentável e sublinha a necessidade de implementar rapidamente o plano de ação da UE para o financiamento sustentável, incluindo um rótulo ecológico para os produtos financeiros, a norma aplicável às obrigações verdes e a integração dos fatores ambientais, sociais e de governação no quadro prudencial para os bancos, e congratula-se com a criação da plataforma internacional de financiamento sustentável;

87.  Sublinha a necessidade de apoiar uma transição justa e congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissão neste contexto; considera que um Mecanismo de Transição Justa bem concebido, incluindo um Fundo para a Transição Justa, será um instrumento económico importante para promover esta transição e alcançar metas ambiciosas em matéria de clima, abordando simultaneamente os impactos sociais; salienta que um financiamento consistente deste instrumento, incluindo recursos orçamentais adicionais, será um elemento fundamental para o êxito da implementação do Pacto Ecológico Europeu; considera que a transição justa não se limita a um fundo, mas é uma abordagem política global sustentada por investimentos que devem assegurar que ninguém seja deixado para trás, e salienta também o papel das políticas sociais dos Estados-Membros neste contexto; considera que o mecanismo não deve consistir numa mera transferência para os governos ou as empresas nacionais, nem deve ser utilizado para pagar o passivo das empresas, mas deve ajudar concretamente os trabalhadores de todos os setores e comunidades da UE mais afetados pela descarbonização, como as regiões de extração de carvão e com elevada intensidade de emissões de carbono, a fazerem a transição para uma economia limpa do futuro, sem que tenham um efeito dissuasor sobre projetos e iniciativas pró-ativos; considera que o fundo deve, nomeadamente, promover o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais, a fim de preparar e adaptar os trabalhadores às novas perspetivas, exigências e competências em matéria de emprego e apoiar a criação de empregos de elevada qualidade e sustentáveis; salienta com veemência que o financiamento da transição justa deve estar subordinado a medidas concretas e vinculativas de descarbonização, em conformidade com o Acordo de Paris, em especial a eliminação progressiva do carvão e a transformação das regiões económicas com elevada intensidade de emissões de carbono; considera que é importante assegurar um quadro de controlo adequado, a fim de acompanhar a forma como os Estados-Membros fazem uso deste mecanismo; salienta, contudo, que os fundos não podem, por si só, assegurar a transição e que é necessária uma estratégia global da UE baseada num verdadeiro diálogo e numa parceria com as pessoas e as comunidades em causa, incluindo os sindicatos;

88.  Sublinha o papel essencial do quadro financeiro plurianual (QFP) para a realização do Pacto Ecológico Europeu e a urgente necessidade de um novo salto de qualidade no que se refere aos esforços políticos e financeiros, incluindo novas dotações orçamentais, para atingir os seus objetivos, bem como uma transição justa para uma economia neutra em termos de emissões de carbono baseada nos mais elevados critérios de justiça social, para que ninguém, em lugar algum, seja deixado para trás; espera que os meios orçamentais durante o próximo período de programação financeira sejam proporcionais a esta ambição, salientando que um QFP reduzido representaria obviamente um retrocesso;

89.  Apela à criação de um mecanismo que garanta uma boa coordenação, coerência e concordância entre todas as políticas, instrumentos de financiamento e investimentos da UE disponíveis, nomeadamente do BEI, a fim de evitar sobreposições e a reforçar as sinergias, as complementaridades e a adicionalidade do seu financiamento, bem como para alavancar o investimento público e privado sustentável, otimizando e integrando melhor o apoio financeiro ao Pacto Ecológico Europeu; sublinha, a este respeito, o seu apoio ao princípio da integração dos objetivos no QFP, a fim de assegurar a coerência das políticas; considera que a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal, o planeamento fiscal agressivo e o branqueamento de capitais tem um papel central a desempenhar na realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e na criação de uma sociedade justa e de uma economia forte;

90.  Apela ao estabelecimento de metas vinculativas para as despesas com a biodiversidade e para a integração das questões climáticas, que ultrapassem os níveis das quotas de despesas específicas que figuram no relatório intercalar do Parlamento sobre o QFP, incluindo uma metodologia rigorosa e global para a definição e o acompanhamento das despesas relativas ao clima e à biodiversidade; solicita à Comissão que vele por que nenhum financiamento público da UE, para qualquer política da UE, seja contrário aos objetivos do Acordo de Paris e aos restantes objetivos ambientais, compromissos e obrigações internacionais da União;

91.  Apoia a introdução de um cabaz de novos recursos próprios verdes adequadamente orientados que correspondam aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e que promovam e facilitem uma transição ecológica e socialmente justa, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a proteção do ambiente; considera que as propostas da Comissão se encontram num ponto de partida neste contexto;

92.  Considera que a revisão prevista das orientações relativas aos auxílios estatais deve refletir os objetivos políticos do Pacto Ecológico Europeu e visar um reforço e simplificação do investimento em soluções sustentáveis, assegurando uma rápida eliminação das subvenções diretas e indiretas ao carvão e aos combustíveis fósseis na União e fornecendo orientações plenamente coerentes com os objetivos de redução dos gases com efeito de estufa e com os objetivos ambientais para as autoridades nacionais, regionais e locais, cujo papel será fundamental para uma aplicação eficaz e inovadora do Pacto Ecológico Europeu; considera que esta revisão deve favorecer o apoio nacional em prol das mudanças estruturais decorrentes da supressão progressiva do carvão em condições idênticas às aplicadas ao Fundo para uma Transição Justa; salienta que a revisão em causa não deverá enfraquecer o sólido conjunto de regras da União em matéria de concorrência;

93.  Salienta que um montante substancial do financiamento exigido pelo Pacto Ecológico terá de provir dos orçamentos dos Estados-Membros; congratula-se com a intenção da Comissão de trabalhar com os Estados-Membros sobre a ecologização dos orçamentos nacionais; manifesta a sua preocupação com o facto de que, sem uma política orçamental sustentável e uma situação financeira credível nos Estados-Membros, o futuro modelo de financiamento do Pacto Ecológico pode ser comprometido; solicita, por conseguinte, a criação de um quadro propício aos investimentos públicos sustentáveis para a realização dos objetivos fixados no Pacto Ecológico Europeu, mas salienta que o modelo de financiamento adotado, seja ele qual for, não deve comprometer a sustentabilidade das finanças públicas na UE; sublinha, no entanto, que os investimentos sustentáveis no âmbito do Pacto Ecológico Europeu devem ser verdadeiramente adicionais e não acarretar a exclusão do financiamento do mercado; assinala, a este respeito, o facto de os investimentos públicos e privados poderem beneficiar do atual contexto de taxas de juro baixas;

94.  Solicita que a agenda transformadora do Pacto Ecológico Europeu se reflita num Semestre Europeu mais ecológico; sublinha que o Semestre Europeu, tal como funciona atualmente, não deve ser diluído; considera que os ODS das Nações Unidas devem ser integrados, para que o processo seja um motor de mudança em prol de um bem-estar sustentável para todos na Europa; apoia, por conseguinte, a integração dos indicadores e metas sociais e ambientais no semestre, devendo os Estados-Membros apresentar planos nacionais para a sua consecução; insta, além disso, a Comissão a fornecer avaliações sobre a coerência dos orçamentos dos Estados-Membros relativamente aos objetivos climáticos atualizados da UE;

Mobilizar a investigação e promover a inovação

95.  Salienta que a investigação e a inovação de craveira mundial são fundamentais para o futuro da Europa e são essenciais para a consecução dos seus objetivos ambientais e climáticos, garantindo uma estratégia baseada na ciência para uma Europa neutra em termos de emissões de carbono até 2050, o mais tardar, e uma transição limpa da sociedade e assegurando, simultaneamente, a competitividade económica e a prosperidade; congratula-se com a ênfase dada pela Comissão à necessidade de trabalhar em todos os setores e disciplinas; salienta a necessidade de uma integração sistémica da dimensão climática e da resistência às alterações climáticas em todos os programas de investigação e inovação da UE; regista o papel das novas tecnologias na oferta de benefícios adicionais no âmbito da transição para uma economia sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a investigação no domínio das tecnologias de adaptação;

96.  Sublinha a importância do programa Horizonte Europa para 2021-2027, orientado para missões, que constitui uma oportunidade para envolver um vasto leque de intervenientes, incluindo os cidadãos europeus, na resposta ao desafio global premente das alterações climáticas e na transição para práticas de investigação e inovação mais colaborativas em favor da realização do Pacto Ecológico Europeu; salienta a necessidade de manter um orçamento ambicioso para o programa Horizonte Europa de 120 mil milhões de EUR a preços correntes, a fim de dar resposta aos importantes desafios em matéria de inovação para a transição para a neutralidade climática, tendo em conta que, pelo menos, 35 % do orçamento do programa Horizonte Europa deve contribuir para os objetivos em matéria de clima; salienta que outros fundos da UE devem afetar uma maior parte do orçamento à investigação e inovação no domínio das tecnologias limpas; solicita à Comissão que maximize as oportunidades decorrentes do ambiente de inovação mais vasto, dado que muitas das novas tecnologias facilitadoras essenciais serão cruciais para alcançar a neutralidade climática em 2050, o mais tardar;

97.  Salienta que a UE deve manter e desenvolver os seus programas civis emblemáticos no domínio do espaço – Copernicus e Galileo –, bem como a Agência da UE para o Programa Espacial, que fornecem contributos valiosos para a monitorização e a recolha de dados ambientais; frisa que os serviços relativos às alterações climáticas do programa Copernicus deverão estar plenamente operacionais logo que possível, permitindo, desse modo, o fluxo contínuo de dados necessário a ações eficazes de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos respetivos efeitos;

98.  Sublinha a importância de reforçar a transferência de tecnologias e a partilha de conhecimentos nos domínios da atenuação das alterações climáticas, da adaptação, proteção e recuperação da biodiversidade, da eficiência dos recursos e da circularidade, bem como das tecnologias hipocarbónicas e sem emissões, incluindo no que se refere à recolha de dados para apoiar a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; insiste na importância de apoiar a implantação no mercado, que é um fator essencial para transformar os substanciais conhecimentos da UE em inovações; considera que o Pacto Ecológico Europeu constitui também uma oportunidade para estabelecer ligações entre os diferentes setores envolvidos, que devem ter vantagens simbióticas; considera, neste contexto, que a bioeconomia proporciona a oportunidade de criar tais vantagens simbióticas em diferentes setores e complementar a economia circular;

99.  Reitera que as políticas da UE devem apoiar a excelência científica e a ciência participativa, reforçar a colaboração entre o meio académico e a indústria, bem como promover a inovação e a elaboração de políticas baseadas em dados concretos, fomentando simultaneamente a cooperação internacional neste domínio, incluindo a promoção do intercâmbio de boas práticas, a fim de reforçar as competências ligadas à transição ecológica para as novas profissões também associadas a essa transição, visando os trabalhadores, os professores e os jovens; acolhe com agrado a intenção da Comissão de atualizar a Nova Agenda de Competências e a Garantia para a Juventude de modo a reforçar a empregabilidade na economia verde e incentiva os Estados‑Membros a investirem nos sistemas de ensino e formação, incluindo em ações relacionadas com a formação profissional; considera que se trata de uma questão de coerência com os objetivos da comunicação sobre a promoção da «mobilidade ecológica» no âmbito do programa Erasmus+ 2021-2027;

«Não prejudicar» – Integrar a sustentabilidade em todas as políticas da UE

100.  Congratula-se com o conceito do princípio de «não prejudicar» e com o compromisso assumido pela Comissão de assegurar que todas as ações da UE ajudem a UE a alcançar um futuro sustentável e uma transição justa, incluindo a utilização de instrumentos de orçamentação verde, e de atualizar em conformidade as orientações para legislar melhor; insiste numa abordagem coerente da aplicação do Acordo de Paris, da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, tanto nas políticas internas como nas políticas externas; insta a Comissão a prestar assistência aos Estados-Membros em relação à plena e correta aplicação da legislação atual e futura em matéria de ambiente e clima nos Estados-Membros e a assegurar a existência de consequências em caso de incumprimento;

101.  Sublinha o papel essencial do princípio da precaução na condução das ações da UE em todos os domínios políticos, juntamente com o princípio de «não prejudicar», conferindo a máxima atenção ao princípio da coerência das políticas; considera que o princípio da precaução deve estar na base de todas as medidas tomadas no contexto do Pacto Ecológico Europeu, a fim de contribuir para a proteção da saúde e do ambiente; insiste na necessidade de a UE aplicar o princípio do poluidor-pagador quando apresentar propostas de medidas justas e coordenadas para fazer face aos desafios climáticos e ambientais;

102.  Salienta a necessidade de basear todas as futuras propostas legislativas em avaliações de impacto abrangentes que identifiquem as repercussões socioeconómicas, ambientais e para a saúde das diferentes opções, incluindo todos os impactos climáticos e ambientais e o custo da ausência de ação, bem como os efeitos na competitividade internacional das empresas da UE, incluindo as PME, e a necessidade de evitar a fuga de carbono, os efeitos nos diferentes Estados-Membros, regiões e setores, os efeitos no emprego e os efeitos na segurança dos investimentos a longo prazo; sublinha a necessidade de provar ao público os benefícios de cada proposta, assegurando simultaneamente a coerência das políticas com os objetivos de reduzir os gases com efeito de estufa e de limitar o aquecimento mundial a 1,5 °C, e velando por que não contribuam para a perda de biodiversidade; congratula-se com o facto de a exposição de motivos que acompanha todas as propostas legislativas e atos delegados incluir uma secção específica que explica de que forma cada iniciativa respeita o princípio de «não prejudicar»; solicita que tal seja alargado aos atos de execução e às medidas relativas ao procedimento de regulamentação com controlo;

103.  Reitera que é essencial garantir aos cidadãos da UE o acesso efetivo à justiça e aos documentos garantido pela Convenção de Aarhus; insta, por conseguinte, a Comissão a velar por que a UE respeite esta Convenção e congratula-se com o facto de a Comissão ponderar a revisão do Regulamento de Aarhus;

104.  Solicita à Comissão que cumpra o cenário 1 do documento de reflexão intitulado «Para uma Europa sustentável até 2030» – tal como solicitou o Parlamento na sua resolução de 14 de março de 2019, intitulada «Relatório estratégico anual sobre a execução e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável»(5) – que exige, nomeadamente, a integração do princípio da «sustentabilidade em primeiro lugar» nos programas da UE e dos Estados-Membros em matéria de «Legislar Melhor»;

105.  Salienta que o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente deve refletir as ambições do Pacto Ecológico Europeu e estar plenamente alinhado pelos ODC e promover a sua consecução;

106.  Destaca a grande pegada ambiental e climática do consumo da UE em países fora da UE; insta a Comissão a instituir uma meta para reduzir a pegada global do consumo e da produção da UE na perspetiva dos limites do planeta Terra; congratula-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de promover cadeias de abastecimento sustentáveis, a fim de aumentar os benefícios da economia circular a nível interno e mundial;

A UE como líder mundial

107.  Sublinha que, sendo o maior mercado único do mundo, a UE pode estabelecer normas aplicáveis às cadeias de valor mundiais, e considera que a UE deve reforçar a sua política de sensibilização com base numa «diplomacia do pacto ecológico», bem como na «diplomacia climática»; considera que a UE deve fomentar o debate noutros países, a fim de aumentar as suas ambições em matéria de clima, intensificar a sua ambição estabelecendo novas normas para o crescimento sustentável e utilizar o seu peso económico para definir normas internacionais que, no mínimo, sejam consentâneas com as ambições da UE em matéria de ambiente e clima; salienta que a UE tem um papel a desempenhar na garantia de uma transição justa e ordenada em todo o mundo, especialmente em regiões fortemente dependentes de combustíveis fósseis;

108.  Congratula-se com os movimentos globais em defesa do clima, tais como as «Sextas-feiras pelo futuro», que colocam a crise climática na primeira linha do debate público e da consciencialização;

109.  Considera que o Pacto Ecológico Europeu constitui uma oportunidade para dar novo impulso ao debate público europeu; sublinha a importância de associar os cidadãos, incluindo os parlamentos nacionais e regionais, bem como a sociedade civil e as partes interessadas, como as ONG, os sindicatos e as empresas, na elaboração e aplicação do Pacto Ecológico Europeu;

110.  Frisa que o comércio pode ser um instrumento importante para promover o desenvolvimento sustentável e ajudar a combater as alterações climáticas; considera que o Pacto Ecológico Europeu deve assegurar que todos os acordos de comércio e investimento internacionais incluam capítulos fortes, vinculativos e aplicáveis em matéria de desenvolvimento sustentável, que incluam o clima e o ambiente, e respeitem plenamente os compromissos internacionais, em particular o Acordo de Paris, e as regras da OMC; congratula-se com a intenção da Comissão de tornar o Acordo de Paris um elemento essencial de todos os futuros acordos comerciais e de investimento e de garantir que todos os produtos químicos, materiais, produtos alimentares e outros colocados no mercado europeu cumpram plenamente a regulamentação e as normas pertinentes da UE;

111.  Considera que o facto de a COP25, em Madrid, não ter chegado a um consenso sobre um maior nível mundial de ambição em matéria de clima e a saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris sublinham a necessidade crescente de liderança da UE na cena mundial e exigirão que a UE reforce a sua diplomacia climática e ambiental e intensifique os seus compromissos bilaterais com países parceiros, especialmente antes da COP26 em Glasgow e da COP15 em Kunming, na China; considera que a COP 26 representa um momento decisivo, do qual a integridade do Acordo de Paris sairá enfraquecida ou reforçada;

112.  Congratula-se com a ênfase colocada na diplomacia climática e insiste na necessidade de, para obter resultados, a UE falar a uma só voz, assegurando a compatibilidade e a coerência de todas as suas políticas e ao longo do ciclo político, em conformidade com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, e abordar a sua diplomacia climática e ambiental de forma holística, criando ligações entre as alterações climáticas, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a agricultura, a resolução de conflitos e a segurança, a migração, os direitos humanos e as questões humanitárias e de género; salienta que todas as atividades externas da UE devem ser submetidas a um «rastreio ecológico»;

113.  Exorta a Comissão, nos esforços para promover a UE como líder das negociações internacionais em matéria de clima e de biodiversidade, a conceber um plano de ação concreto para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação quinquenal renovado em matéria de igualdade de género, acordado na COP25 (Programa de Trabalho Reforçado de Lima), a promover a igualdade de género no processo da CQNUAC e a nomear um ponto focal permanente da UE para as questões de género e as alterações climáticas, dotado de recursos orçamentais suficientes, para implementar e acompanhar a ação climática responsável em termos de género na UE e a nível mundial;

114.  Recorda que as alterações climáticas minam os progressos a nível do desenvolvimento e da redução da pobreza e podem forçar milhões de pessoas a viver numa situação de pobreza extrema em 2030; insiste, por conseguinte, na necessidade de uma estreita interligação entre o Pacto Ecológico Europeu e a execução da Agenda 2030;

115.  Reitera a necessidade de abordar as consequências dramáticas das alterações climáticas para o desenvolvimento económico a longo prazo dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos avançados (PMA) e dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento (PEID); considera que os Estados que são grandes emissores de CO2, como os Estados-Membros da UE, têm o dever moral de ajudar os países em desenvolvimento a adaptarem-se às alterações climáticas; considera que a cooperação da UE com os países em desenvolvimento deve integrar as estratégias climáticas como parte essencial, numa abordagem específica e adaptada às necessidades, assegurar a participação dos intervenientes locais e regionais, nomeadamente os governos, o setor privado e a sociedade civil, e alinhar-se pelos planos nacionais e pelas estratégias climáticas dos países parceiros;

116.  Salienta que a UE deve prestar assistência financeira e técnica adicional para ajudar os países em desenvolvimento na transição ecológica; exorta, em particular, a UE a intensificar o financiamento da luta contra as alterações climáticas a favor dos países em desenvolvimento, nomeadamente os PMA, os PEID e os países frágeis, e a dar prioridade ao investimento na criação de resiliência, na inovação, na adaptação e nas tecnologias hipocarbónicas, bem como nas infraestruturas respeitadoras do clima e resilientes, a fim de responder à intensificação das catástrofes naturais; considera que são necessários esforços acrescidos em termos de partilha de conhecimentos, reforço das capacidades e transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento;

117.  Salienta que a estratégia global para África e o futuro acordo de parceria ACP-UE proporcionam oportunidades únicas para concretizar os aspetos externos do Pacto Ecológico Europeu, rever a parceria da UE com os países em desenvolvimento em termos de clima e ambiente e alinhar as políticas da UE pelos seus compromissos internacionais mais recentes;

118.  Apoia a ambição da Comissão de pôr termo às exportações de recursos sob a forma de resíduos da UE e de reforçar a economia circular em todo o mundo; apela à introdução de uma proibição global de produtos de plástico de utilização única;

119.  Insta a Comissão a tomar a iniciativa em prol de um acordo internacional para combater a propagação da resistência antimicrobiana e o aparecimento crescente de doenças infecciosas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem, de forma adequada, o risco da escassez de medicamentos;

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120.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0079.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0023.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0220.

Última actualização: 24 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade