Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de janeiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (XT 21105/3/2018 – C9-0148/2019 – 2018/0427(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a notificação, de 29 de março de 2017, do Reino Unido ao Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, e do artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (XT 21105/3/2018),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica(1),
– Tendo em conta a declaração política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido(2),
– Tendo em conta as Decisões (UE) 2019/476, de 22 de março de 2019(3), (UE) 2019/584, de 11 de abril de 2019(4), e (UE) 2019/1810, de 29 de outubro de 2019(5), do Conselho, tomadas com o acordo do Reino Unido, que prorrogam o prazo previsto no artigo 50.º, n.º 3, do TUE até 12 de abril de 2019, 31 de outubro de 2019, e 31 de janeiro de 2020, respetivamente,
– Tendo em conta as suas resoluções de 5 de abril de 2017, sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia(6), de 3 de outubro de 2017, sobre o ponto da situação das negociações com o Reino Unido(7), de 13 de dezembro de 2017, sobre o ponto da situação das negociações com o Reino Unido(8), de 14 de março de 2018, sobre o quadro das futuras relações UE‑Reino Unido(9), e de 18 de setembro de 2019, sobre o ponto da situação da saída do Reino Unido da União Europeia(10),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (C9-0148/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4 e o artigo 88.º, do seu Regimento,
– Tendo em conta as cartas da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9-0004/2020),
1. Aprova a celebração do Acordo de Saída;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais e ao Governo do Reino Unido.