Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname (06050/2019 – C9-0023/2019 – 2018/0356M(NLE))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (06050/2019),
– Tendo em conta o projeto de acordo de comércio livre (ACL) entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname (06051/2019),
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (05931/2019),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 91.º, n.º 1, do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C9-0023/2019),
– Tendo em conta que o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2012 e que entrou em vigor em outubro de 2016(1),
– Tendo em conta o Acordo-Quadro de Participação, assinado em 17 de outubro de 2019, que facilitará a participação do Vietname em operações civis e militares de gestão de crises lideradas pela União Europeia e demonstrará um forte empenho de ambas as partes numa abordagem multilateral assente em regras no que se refere à paz e à segurança internacionais,
– Tendo em conta o Parecer 2/15 do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 16 de maio de 2017(2), nos termos do artigo 218.º, n.º 11, do TFUE, solicitado pela Comissão Europeia em 10 de julho de 2015,
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(3),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Comércio para todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento»,
– Tendo em conta a decisão do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, de prosseguir negociações referentes a ACL bilaterais com os Estados da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),
– Tendo em conta as diretrizes de negociação, de 23 de abril de 2007, para um ACL inter‑regional com os Estados da ASEAN,
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2016, sobre o Vietname(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2017, sobre a liberdade de expressão no Vietname, nomeadamente o caso de Nguyen Van Hoa(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre o Vietname, nomeadamente a situação dos prisioneiros políticos(6),
– Tendo em conta a decisão da Provedora de Justiça Europeia, de 26 de fevereiro de 2016, no caso 1409/2014/MHZ, sobre o facto de a Comissão Europeia não ter realizado uma avaliação do impacto em matéria de direitos humanos antes da celebração do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname(7),
– Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o título V sobre a ação externa da União,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 91.º, 100.º, 207.º e 209.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alíneas a), subalínea v),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o trabalho infantil, de 20 de junho de 2016,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre as empresas e os direitos humanos, de 20 de junho de 2016,
– Tendo em conta o impacto económico do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname(8),
– Tendo em conta o Exame Periódico Universal de 2019 relativo ao Vietname, realizado pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,
– Tendo em conta as conclusões da sua missão de informação ao Vietname (de 28 de outubro a 1 de novembro de 2018) e a avaliação da Comissão, de maio de 2018, sobre os progressos do país em matéria de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), na sequência da notificação, pela Comissão, de um «cartão amarelo», em 23 de outubro de 2017,
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 12 de fevereiro de 2020(9) sobre o projeto de decisão,
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão das Pescas,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0017/2020),
A. Considerando que o Vietname é um parceiro estratégico para a União Europeia e que a UE e o Vietname partilham uma agenda comum, nomeadamente estimular o crescimento e o emprego, melhorar a competitividade, lutar contra a pobreza e concretizar os Objetivos de Desenvolvimento sustentável (ODS), e que partilham um forte compromisso relativamente ao comércio livre e assente em regras e ao sistema de comércio multilateral;
B. Considerando que este é o segundo acordo comercial bilateral celebrado entre a UE e um país membro da ASEAN e constitui um passo importante rumo a um ACL entre as duas regiões; considerando que este acordo, juntamente com o ACL entre a UE e a República de Singapura, ao qual o Parlamento deu a sua aprovação em 13 de fevereiro de 2019, servirão também de referência para os acordos que a UE está atualmente a negociar com as outras principais economias da ASEAN;
C. Considerando que se prevê que 90 % do crescimento económico mundial futuro seja gerado fora da Europa e que uma parte significativa deste crescimento se registe na Ásia;
D. Considerando que o Vietname aderiu à OMC em 2007, sendo atualmente uma economia aberta e favorável ao comércio livre, como demonstram os 16 acordos comerciais celebrados com 56 países;
E. Considerando que o Vietname é membro fundador do Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico (CPTPP) e Parte nas negociações recentemente concluídas sobre a Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP);
F. Considerando que o Vietname é uma economia em plena expansão, competitiva e conectada, que tem quase 100 milhões de cidadãos, uma classe média em crescimento e uma mão de obra jovem e dinâmica, embora continue a ser uma economia de rendimento médio inferior, confrontada com desafios de desenvolvimento específicos, como ilustra a sua posição no índice de desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no qual ocupa atualmente o 116.º lugar num total de 189 países;
G. Considerando que o Vietname é um dos países da ASEAN com mais rápido crescimento, tendo registado um crescimento médio do PIB de 6,51 % entre 2000 e 2018; considerando que se estima que o Vietname continue a crescer a taxas igualmente elevadas nos próximos anos;
H. Considerando que a UE é atualmente o terceiro maior parceiro comercial do Vietname, a seguir à China e à Coreia do Sul, e o seu segundo maior mercado de exportação, a seguir aos EUA; considerando que as exportações da UE para o país têm registado, ao longo dos últimos dez anos, uma taxa de crescimento anual média estimada de 5 a 7 %; considerando que o relatório de avaliação do impacto económico elaborado pela Comissão previu ganhos com as exportações a favor das empresas da UE de 8 mil milhões de euros até 2035, enquanto as exportações do Vietname para a UE deverão aumentar 15 mil milhões de euros; Considerando que é importante maximizar as oportunidades oferecidas por este acordo da forma mais inclusiva possível para as empresas, em particular para as PME;
I. Considerando que o Conselho salientou que é do interesse da UE continuar a desempenhar um papel de liderança na execução da Agenda 2030 de forma coerente, abrangente e eficaz, papel considerado prioridade global da UE, para bem dos seus cidadãos e para manter a sua credibilidade na Europa e a nível mundial; Considerando que, na carta de missão enviada a todos os comissários indigitados, a Presidente eleita, Ursula von der Leyen, insistiu em que cada comissário garantirá a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas no seu domínio de intervenção;
J. Considerando que o Vietname ainda enfrenta desafios em matéria de desenvolvimento sustentável, direitos humanos, políticos e cívicos, nomeadamente no que respeita à situação das minorias, às liberdades fundamentais, à liberdade de credo e à liberdade de imprensa, assim como no domínio da exploração insustentável dos recursos naturais (areia, pesca e madeira), gestão dos resíduos e poluição; deplora que a UE e o Vietname continuem a ter posições divergentes quanto às recomendações dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos sobre o Vietname e a aplicação dessas recomendações, nomeadamente as relacionadas com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); considerando que o trabalho forçado de prisioneiros continua a ser uma preocupação no Vietname;
K. Considerando que, apesar das reformas económicas e políticas iniciadas em 1986, o Vietname continua a ser um Estado de partido único que não reconhece as liberdades fundamentais, como a liberdade de associação, a liberdade de expressão, a liberdade de religião e a liberdade de imprensa; considerando que a natureza repressiva do regime e a violação grave e sistemática dos direitos humanos no Vietname foram documentadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa no relatório anual de 2018 da UE sobre os direitos humanos e a democracia no mundo, destacando em particular o número crescente de presos políticos no país;
L. Considerando que, na sua resolução de 15 de novembro de 2018, o Parlamento instou o Governo do Vietname «a revogar, rever ou alterar todas as leis repressivas, nomeadamente o seu Código Penal»; considerando que o Vietname não respondeu a este apelo; considerando que nenhuma das recomendações no sentido da alteração ou revogação das disposições abusivas do Código Penal, formuladas no âmbito do último Exame Periódico Universal, em março de 2019, foi aceite pelo Vietname;
M. Considerando que o ACL UE-Vietname reconhece a importância de assegurar a conservação e a gestão sustentável dos recursos e dos ecossistemas marinhos vivos, juntamente com a promoção de uma aquicultura sustentável, e prevê a cooperação na luta contra a pesca INN, no artigo 13.º, n.º 9;
N. Considerando que alguns produtos à base de peixe, como os produtos com os códigos NC 1604 14 21 e 1604 14 26, não estão incluídos num regime de isenção de direitos aduaneiros do ACL, devido à sensibilidade destes produtos para a União Europeia;
O. Considerando que se reconhece que a pesca INN constitui um crime organizado nos mares, com impactos ambientais e socioeconómicos desastrosos a nível mundial e que cria uma concorrência desleal para o setor das pescas europeu;
P. Considerando que o Vietname é o quarto maior produtor mundial de peixe, seguido da União Europeia, e o quarto maior produtor de produtos da aquicultura;
Q. Considerando que a UE é o maior comerciante mundial de produtos da pesca e da aquicultura em termos de valor, tendo gerado em 2017 um volume de trocas comerciais superior a 2,3 mil milhões de euros; considerando que a UE importa mais de 65 % dos produtos da pesca que consome e é um dos maiores investidores estrangeiros no Vietname;
R. Considerando que, até à data, o Vietname assegurou a proteção enquanto denominação de origem protegida (DOP) de um produto com indicação geográfica (IG) – Phú Quốc, um tipo de molho de peixe – no quadro dos regimes de qualidade da UE; considerando que o ACL prevê a proteção de 169 indicações geográficas da UE para vinhos, bebidas espirituosas e produtos alimentares no Vietname e a proteção recíproca de 39 indicações geográficas vietnamitas na UE;
S. Considerando que o mercado do Vietname conta com 95 milhões de pessoas, com tradições há muito estabelecidas no que respeita ao consumo de peixe e de produtos da aquicultura, e que é o segundo maior parceiro comercial da UE na região da ASEAN; considerando que a pesca pode ter um forte potencial de crescimento e trazer benefícios significativos para as pequenas e médias empresas europeias; considerando que este setor tem um interesse vital para a prosperidade e a inovação europeias;
1. Salienta que o ACL entre a UE e o Vietname é o acordo mais moderno, abrangente e ambicioso jamais celebrado entre a UE e um país em desenvolvimento e que deve servir de referência para a relação da UE com os países em desenvolvimento e, em especial, com a região da ASEAN; recorda que o Vietname continuará a beneficiar do regime SPG durante um período transitório de dois anos após a entrada em vigor do ACL;
2. Assinala que as negociações começaram em junho de 2012 e foram concluídas em dezembro de 2015, após 14 rondas de negociações, e lamenta os atrasos subsequentes na apresentação do acordo para assinatura e ratificação – nomeadamente o atraso do Conselho no que se refere ao pedido de aprovação do Parlamento Europeu, em tempo útil antes das eleições europeias;
3. Salienta a importância económica e estratégica deste acordo, atendendo a que a UE e o Vietname partilham objetivos comuns – estimular o crescimento e o emprego, aumentar a competitividade, lutar contra a pobreza, promover um sistema de trocas comerciais bilateral baseado em regras, realizar progressos no sentido da concretização dos ODS e apoiar os direitos e as liberdades fundamentais dos trabalhadores; salienta as considerações geopolíticas que fazem dos parceiros da UE no Extremo Oriente parceiros fundamentais, num ambiente geoeconómico local complexo;
4. Recorda que o artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) estabelece que a ação da União na cena internacional assenta nos princípios da democracia, do Estado de Direito, da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, do respeito pela dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional; realça a necessidade de respeitar o princípio da coerência das políticas com os objetivos em matéria de cooperação para o desenvolvimento, tal como previsto no artigo 208.º do TFUE;
5. Sublinha a importância do acordo em termos de competitividade das empresas da UE na região; observa que as empresas europeias enfrentam uma concorrência crescente por parte de países com os quais o Vietname já celebrou acordos de comércio livre, nomeadamente o Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico (CPTPP);
6. Espera que o acordo, juntamente com o Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, permita progressos rumo à adoção de elevadas normas e regras na região da ASEAN, ajudando a preparar o caminho para um futuro acordo de comércio e investimento a nível regional; salienta que o acordo também envia um sinal forte em prol do comércio livre, justo e recíproco, num momento marcado por tendências protecionistas e sérios desafios para o comércio multilateral baseado em regras; salienta que o acordo ajuda a UE a reforçar a sua presença na região da ASEAN, tendo em conta as conclusões recentes da Parceria Económica Regional Global (RCEP) e a entrada em vigor do Acordo Global e Progressivo de Parceria Transpacífico (CPTPP); frisa igualmente que o acordo permite à UE promover as suas normas e os seus valores na região; recorda o seu pleno apoio ao multilateralismo e a importância de lograr uma reforma sustentável e ambiciosa da OMC, capaz de assegurar um comércio internacional assente em regras;
7. Sublinha que o acordo eliminará mais de 99 % de todos os direitos aduaneiros(10); observa que, aquando da entrada em vigor do acordo, o Vietname liberalizará 65 % dos seus direitos de importação relativos a exportações da UE, devendo os restantes direitos ser eliminados gradualmente ao longo de um período de dez anos); observa igualmente que a UE liberalizará 71 % das suas importações aquando da entrada em vigor do acordo e que 99 % das importações serão isentas de direitos após um período de sete anos; assinala que o acordo conterá igualmente disposições específicas destinadas a fazer face às barreiras não pautais às exportações da UE, que constituem frequentemente um obstáculo significativo para as PME; considera que o ACL entre a UE e o Vietname pode ajudar a resolver o problema do défice comercial da UE com o Vietname, explorando o potencial de crescimento do país da ASEAN nos próximos anos;
8. Sublinha a importância de garantir a eficácia e a fiabilidade dos controlos, nomeadamente através de uma cooperação aduaneira reforçada na Europa, a fim de evitar que o acordo represente um canal para a entrada, no território europeu, de mercadorias de outros países;
9. Regista a melhoria do acesso ao mercado de contratos públicos do Vietname ao abrigo do presente acordo, em conformidade com o Acordo sobre Contratos Públicos, dado que o Vietname ainda não é membro deste acordo relativo aos contratos públicos; sublinha que o capítulo relativo aos contratos públicos do ACL UE-Vietname atinge um grau de transparência e de equidade processual comparável ao de outros ACL que a UE celebrou com países desenvolvidos e países em desenvolvimento mais avançados; sublinha que o acordo não pode limitar as regras nacionais relativas aos contratos públicos ou a margem de manobra nesta matéria no que se refere à definição de requisitos relativamente ao objeto da contratação e às exigências em domínios como, por exemplo, o ambiente, as condições de trabalho e o emprego;
10. Congratula-se com o facto de as disposições sobre as regras de origem incluídas no ACL UE-Vietname seguirem a abordagem da UE e de as suas principais características serem idênticas às previstas no SPG da UE, bem como no acordo comercial da UE com Singapura; insta a Comissão a acompanhar a aplicação correta e fiel destas regras, prestando especial atenção ao conteúdo nacional, e a lutar contra qualquer tipo de manipulação e abuso, como a reembalagem dos produtos provenientes de países terceiros;
11. Observa, a este respeito, que o Vietname deixará de poder beneficiar da acumulação de outros parceiros comerciais beneficiários do SPG na região para poder cumprir as regras de origem; salienta que as regras de origem em acordos de comércio livre não devem quebrar desnecessariamente as cadeias de valor existentes, especialmente com os países que beneficiam atualmente dos regimes SPG, SPG+ ou TMA;
12. Realça o facto de cerca de 169 indicações geográficas da UE beneficiarem de reconhecimento e de proteção no mercado vietnamita, a um nível comparável ao da legislação da UE, atendendo a que o Vietname é um importante mercado de exportação da UE na Ásia no setor alimentar e das bebidas; considera que, num futuro próximo, esta lista deve ser alargada; salienta, ainda, que alguns setores agrícolas da UE, como o do arroz, entre outros, poderão ser negativamente afetados pelas disposições do ACL; insta a Comissão, a este respeito, a acompanhar constantemente o fluxo das importações desses produtos sensíveis e a utilizar plenamente as disposições do regulamento relativo à cláusula de salvaguarda sempre que os requisitos jurídicos e económicos sejam cumpridos, a fim de evitar eventuais impactos negativos nos setores agrícolas da UE como consequência direta da aplicação do ACL;
13. Congratula-se com o sólido capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias que estabelecerá um procedimento único e transparente para a aprovação das exportações de produtos alimentares da UE para o Vietname, a fim de acelerar a aprovação dos pedidos de exportação da UE e evitar um tratamento discriminatório; louva o empenho do Vietname em aplicar os mesmos requisitos de importação a produtos similares provenientes de todos os Estados-Membros da UE;
14. Recorda que, em termos de serviços, o Vietname excede os compromissos assumidos no âmbito da OMC, prevê uma melhoria do acesso em vários subsetores de atividade e proporciona novo acesso ao mercado a setores como os serviços de embalamento, os serviços de exposições e feiras de comércio ou os serviços de locação a curto/longo prazo; sublinha que o Vietname abriu, pela primeira vez, serviços transfronteiriços no que diz respeito aos serviços de ensino superior; congratula-se com a utilização de uma lista positiva no calendário relativo aos serviços;
15. Recorda que uma rápida ratificação do ACL UE-Vietname pode ajudar o país a melhorar a proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e assegurar os mais elevados padrões de produção e a melhor qualidade para os consumidores; destaca que o Vietname irá aderir aos Tratados Internet da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que estabelecem normas destinadas a prevenir o acesso não autorizado ou a utilização de obras criativas em linha, a proteger os direitos dos seus detentores e a fazer face aos desafios que as novas tecnologias e os novos métodos de comunicação colocam aos DPI; salienta a importância estratégica da capacidade de definição de normas numa região que está a assistir a tendências de dissociação nas frentes normativa e de normalização; reitera que a ausência de quadros regulamentares fortes pode desencadear um nivelamento por baixo e uma concorrência negativa em relação a disposições jurídicas importantes; realça que a promoção do acesso aos medicamentos continua a ser um pilar essencial da política da UE e que as disposições em matéria de DPI previstas no acordo relativamente aos produtos farmacêuticos estão especificamente adaptadas ao nível de desenvolvimento, ao atual quadro regulamentar e às preocupações de saúde pública no Vietname;
16. Lamenta que o acordo não contenha um capítulo específico sobre as PME, mas observa que, não obstante, diversas disposições relativas às PME estão incluídas em várias partes do acordo; destaca que a fase de implementação será crucial para a introdução de um plano de ação para ajudar as PME a tirar partido das oportunidades oferecidas pelo acordo, começando por aumentar a transparência e divulgar todas as informações pertinentes, uma vez que este setor da economia é de interesse vital para a prosperidade e a inovação na Europa; considera que, aquando de uma eventual revisão do acordo, a Comissão deve explorar a possibilidade de introduzir um capítulo relativo às PME;
17. Congratula-se com as disposições relativas à cooperação em matéria de bem-estar dos animais, incluindo a assistência técnica e o reforço das capacidades para o desenvolvimento de normas de bem-estar dos animais elevadas, e incentiva as partes a utilizá-las plenamente; exorta as partes a desenvolverem, o mais rapidamente possível, um plano de ação para a cooperação em matéria de bem-estar dos animais, incluindo um programa de formação, reforço das capacidades e assistência no âmbito do acordo para salvaguardar o bem-estar dos animais no momento da occisão e proteger melhor os animais nas explorações agrícolas e durante o transporte no Vietname;
18. Destaca que o acordo estabelece o direito de a UE aplicar as suas próprias normas a todos os bens e serviços vendidos na União e relembra o princípio da precaução da UE; sublinha que as elevadas normas da UE, incluídas nomeadamente na legislação e nos regulamentos e convenções coletivas nacionais, nunca devem ser consideradas obstáculos ao comércio;
19. Lamenta que o acordo não inclua uma disposição sobre as transferências transfronteiriças de dados; considera que, aquando de uma futura revisão do acordo, deve ser incluída uma disposição deste tipo, respeitando o direito da UE em matéria de proteção de dados e a proteção da privacidade, e salienta que qualquer resultado futuro deve estar sujeito à aprovação do Parlamento; observa, a este respeito, que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é plenamente compatível com as exceções gerais previstas no GATS;
20. Sublinha que o ACL UE-Vietname inclui um capítulo abrangente e vinculativo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que aborda questões laborais e ambientais, baseado em normas e convenções multilaterais amplamente aceites; realça que a aplicabilidade do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável pode ser significativamente melhorada, em primeiro lugar através da ponderação, entre vários métodos de execução, de um mecanismo baseado em sanções (como último recurso) e, em segundo lugar, através de uma reforma do sistema de grupo consultivo interno (GCI), tal como repetidamente solicitado pelo Parlamento e também mencionado na carta de missão do novo Comissário da UE responsável pelo comércio; salienta que o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável se destina a contribuir para a concretização de objetivos políticos mais amplos da UE, nomeadamente em matéria de crescimento inclusivo, de luta contra as alterações climáticas, de promoção dos direitos humanos, nomeadamente dos direitos dos trabalhadores e, de um modo mais geral, defender dos valores da UE; salienta que o acordo também constitui um instrumento de desenvolvimento e progresso social no Vietname destinado a apoiar o país nos seus esforços para melhorar os direitos laborais e reforçar a proteção no trabalho e a proteção do ambiente; apela à criação rápida e à garantia de operacionalidade de GCI amplos e independentes e insta a Comissão a cooperar intensamente com as autoridades vietnamitas e a prestar-lhes o apoio necessário; insta o comité misto a iniciar imediatamente os trabalhos no respeitantes ao reforço da aplicação das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável;
21. Apela à criação de uma comissão paritária da Assembleia Nacional vietnamita e do Parlamento Europeu para melhorar a coordenação e a revisão das medidas constantes do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável e a aplicação do acordo no seu conjunto; congratula-se com a posição favorável do Presidente da Assembleia Nacional do Vietname relativamente a esta proposta e apela à negociação rápida de um memorando de entendimento entre ambos os parlamentos;
22. Congratula-se com as medidas concretas adotadas pelo Governo do Vietname até ao momento, incluindo a alteração da legislação laboral e do quadro jurídico relativo à idade mínima de admissão ao emprego, com o objetivo de abolir o trabalho infantil e assumir compromissos em matéria de não discriminação e de igualdade de género no trabalho; espera que esta nova legislação seja completada por decretos de execução e seja integralmente aplicada pelas autoridades vietnamitas o mais rapidamente possível;
23. Reconhece o decréscimo do trabalho infantil no Vietname nos últimos anos, recordando que o Vietname foi o primeiro país da Ásia e o segundo no mundo a ratificar a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; insta ainda o Governo vietnamita a apresentar um roteiro ambicioso para erradicar o trabalho infantil até 2025 e eliminar o trabalho forçado, a escravatura moderna e o tráfico de seres humanos até 2030; aguarda, com expectativa, a avaliação atempada da OIT, antes da ratificação do acordo; insta a UE e o Vietname a cooperarem no desenvolvimento de um plano de ação, acompanhado dos programas da UE disponíveis, para combater o trabalho infantil, incluindo o necessário quadro em matéria de dever de diligência para as empresas;
24. Salienta que, apesar desta evolução, persistem importantes desafios, e insta as autoridades vietnamitas a empenharem-se mais numa agenda progressiva em matéria de direitos dos trabalhadores através de medidas concretas; congratula-se, neste contexto, com a adoção da reforma do Código do Trabalho, em 20 de novembro de 2019; regozija-se, igualmente, com a ratificação da Convenção fundamental 98 da OIT (negociação coletiva), em 14 de junho de 2019, e com o compromisso assumido pelo Governo vietnamita de ratificar duas convenções fundamentais restantes, a saber, a Convenção 105 (abolição do trabalho forçado), em 2020, e a Convenção 87 (liberdade de associação), em 2023; insta as autoridades vietnamitas a apresentarem um roteiro credível para a ratificação das referidas convenções; destaca o papel central dos decretos de aplicação do Código do Trabalho revisto e das convenções da OIT ratificadas e sublinha, por conseguinte, a necessidade de os decretos de aplicação da reforma do Código do Trabalho incorporarem os princípios previstos nas convenções 105 e 87 da OIT; salienta a sua disponibilidade para encetar um diálogo ativo sobre este assunto; insta o Governo vietnamita a manter a UE permanentemente informada sobre os progressos realizados na ratificação e aplicação destas convenções pendentes; recorda a importância de tais compromissos, que retratam tendências verdadeiramente positivas nos países em desenvolvimento, salientando simultaneamente o papel vital da aplicação efetiva das disposições em matéria de direitos humanos, das convenções da OIT e da proteção do ambiente; salienta que critérios específicos incluídos na legislação de execução, como os limiares e as formalidades de registo, não devem, na prática, impedir as organizações independentes de competirem com as organizações estatais; frisa igualmente que a legislação penal deve ser alinhada com as convenções pertinentes da OIT; realça que as obrigações do Vietname decorrentes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do recentemente reformado Código do Trabalho devem ser aplicadas de forma a não impedir o exercício das liberdades, especialmente no que respeita à liberdade de reunião dos sindicatos independentes; louva a estratégia da UE, que consiste em impor condições prévias à ratificação;
25. Congratula-se com a cooperação prevista nos aspetos comerciais e conexos da Agenda do Trabalho Digno da OIT, em particular a interligação entre comércio e emprego pleno e produtivo para todos, incluindo os jovens, as mulheres e as pessoas com deficiência; apela a um início rápido e sério desta cooperação;
26. Observa que o Vietname é um dos países mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, designadamente aos fenómenos meteorológicos extremos, como as tempestades e as inundações; insta o Governo vietnamita a introduzir medidas de adaptação eficazes e a assegurar a aplicação efetiva da legislação em matéria de proteção do ambiente e da biodiversidade;
27. Congratula-se com o compromisso no sentido de aplicar efetivamente acordos multilaterais no domínio do ambiente, como o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, e de agir em prol da conservação e da gestão sustentável das espécies selvagens, da biodiversidade e das florestas; recorda que o Vietname é um dos países mais ativos em toda a região da ASEAN em termos de demonstração do seu empenho relativamente à agenda do Acordo de Paris; salienta que uma rápida ratificação do ACL UE-Vietname e o pleno respeito e a aplicação efetiva do Acordo de Paris contribuirão para garantir os mais elevados níveis possíveis de proteção do ambiente na região;
28. Sublinha a importância estratégica do Vietname enquanto parceiro crucial da UE no Sudeste Asiático e entre os países da ASEAN, especificamente, mas não exclusivamente, no que diz respeito às negociações sobre alterações climáticas, à boa governação, ao desenvolvimento sustentável, ao progresso económico e social e à luta contra o terrorismo; salienta a necessidade de o Vietname se tornar parceiro na promoção dos direitos humanos e da reforma democrática; observa que o Vietname preside à ASEAN em 2020; salienta a necessidade de a UE e o Vietname respeitarem e aplicarem plenamente o Acordo de Paris;
29. Congratula-se com o Acordo entre a UE e o Governo do Vietname que estabelece um quadro para a participação do Vietname nas operações de gestão de crises da UE, assinado em 17 de outubro de 2019; sublinha que o Vietname se tornou o segundo país parceiro na Ásia a assinar um acordo-quadro de participação com a UE; salienta que o acordo constitui um avanço significativo nas relações entre a UE e o Vietname;
30. Recorda que o acordo prevê medidas específicas de luta contra a pesca INN e destinadas a promover um setor das pescas sustentável e responsável, incluindo a aquicultura; reconhece, a este respeito, o compromisso do Vietname no sentido de combater a pesca INN, evidenciado pelo pedido de plena adesão à Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC) e pelo facto de se ter tornado membro oficial do Acordo sobre medidas dos Estados do porto, ter adotado a Lei das Pescas revista em 2017, que tem em consideração as obrigações internacionais e regionais, os acordos e as recomendações da Comissão e ter implementando um plano de ação nacional para combater a pesca INN;
31. Reconhece, no entanto, os enormes desafios com que as autoridades vietnamitas ainda se deparam no que toca à sobrecapacidade da altamente fragmentada frota de pesca do país e à exploração excessiva dos recursos marinhos, assinalando que foi atribuído ao Vietname um «cartão amarelo» e que já foram tomadas medidas para melhorar a situação; apela a que sejam tomadas novas medidas, em conformidade com as conclusões da missão de revisão de novembro de 2019, e a que sejam efetuados um acompanhamento contínuo e controlos rigorosos no que se refere aos esforços do Vietname para assegurar que o país continue a registar progressos na luta contra a pesca INN e para garantir a plena rastreabilidade dos produtos da pesca que chegam ao mercado da União, a fim de excluir as importações ilegais; recorda que qualquer revogação do «cartão amarelo» deve ser condicionada à aplicação plena e efetiva de todas as recomendações formuladas pela UE em 2017; exorta a Comissão a prever medidas de salvaguarda para os produtos da pesca em acordos futuros, como a possibilidade de suspensão de tarifas preferenciais, até ser retirado o «cartão amarelo» apresentado por motivos de pesca INN;
32. Reconhece o empenho do Vietname em combater a exploração madeireira ilegal e a desflorestação através da celebração de um acordo de parceria voluntária relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (APV/FLEGT) com a UE; observa que este acordo está em vigor desde 1 de junho de 2019 e introduz obrigações de devida diligência para os importadores; congratula-se com a participação aberta e construtiva neste processo de todas as partes interessadas pertinentes presentes no Vietname;
33. Realça a importância crucial de aplicar efetivamente todas as disposições e todos os capítulos do acordo, desde o acesso ao mercado ao desenvolvimento sustentável e à execução de todos os compromissos; considera que todas as disposições sobre comércio e desenvolvimento sustentável devem ser interpretadas como prevendo obrigações jurídicas no direito internacional e no ACL; destaca, neste contexto, o novo cargo de responsável pelo comércio, que irá trabalhar diretamente sob a orientação do comissário responsável pelo comércio, assim como o compromisso da Comissão do Comércio Internacional do Parlamento de assumir um papel ativo no acompanhamento da execução dos compromissos no âmbito do ACL UE-Vietname; sublinha, ademais, que as empresas europeias, especialmente as PME, devem ser incentivadas a tirar pleno partido dos benefícios do acordo e que qualquer obstáculo à sua aplicação deve ser imediatamente eliminado;
34. Salienta que a entrada em vigor do acordo criará as condições para uma cooperação importante e frutuosa entre as duas partes, tendo em vista a aplicação efetiva das disposições sobre desenvolvimento sustentável, que poderá conduzir à melhoria da situação política e dos direitos humanos no país; sublinha que uma aplicação adequada do ACL UE-Vietname pode fazer avançar o Vietname no cumprimento das normas europeias em matéria de ambiente, direitos humanos, boa governação e responsabilidade social das empresas (RSE); congratula-se, neste contexto, com o compromisso assumido pelo Vietname no sentido de apresentar o seu plano de implementação nacional para dar cumprimento às disposições do ACL UE-Vietname;
35. Recorda a experiência anterior, que demonstra que a aplicação correta dos ACL e a presença de empresas da UE no terreno podem conduzir a melhorias na situação dos direitos humanos, na RSE e nas normas ambientais; solicita às empresas da UE que continuem a desempenhar um papel fulcral na utilização de normas e boas práticas para criar o ambiente empresarial mais adequado e sustentável no Vietname através do ACL;
36. Apela a um acompanhamento muito pormenorizado e rigoroso do acordo e a compromissos para garantir que as lacunas sejam rapidamente resolvidas com o nosso parceiro comercial; insta a UE a proporcionar apoios às medidas necessárias ao desenvolvimento de capacidades e assistência técnica específica para ajudar o Vietname a aplicar os seus compromissos através de projetos e de conhecimentos especializados, nomeadamente no que respeita a disposições ambientais e laborais; recorda à Comissão as suas obrigações em matéria de apresentação de informações ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do ACL UE-Vietname;
37. Salienta que a participação da sociedade civil independente e dos parceiros sociais no acompanhamento da aplicação do acordo é crucial e apela à preparação e à rápida criação de grupos consultivos internos na sequência da entrada em vigor do acordo, bem como a uma representação ampla e equilibrada de organizações da sociedade civil independentes, livres e diversificadas nos referidos grupos, incluindo organizações vietnamitas dos setores do trabalho e do ambiente, assim como defensores dos direitos humanos; apoia os esforços das organizações da sociedade civil do Vietname no sentido de elaborarem propostas a este respeito e apoiará os esforços de reforço das capacidades;
38. Recorda que a relação entre a UE e o Vietname assenta no APC, que abrange domínios não económicos, designadamente o diálogo político, os direitos humanos, a educação, a ciência e a tecnologia, a justiça, o asilo e a migração;
39. Reconhece o vínculo institucional e jurídico entre o ACL e o APC, que garante que os direitos humanos sejam colocados no centro das relações entre a UE e o Vietname; frisa a importância de tendências verdadeiramente positivas em termos de direitos humanos para a rápida ratificação deste acordo e insta as autoridades vietnamitas a, enquanto sinal do compromisso assumido, tomarem medidas concretas para melhorar a situação; recorda o seu pedido de 15 de novembro de 2018, nomeadamente no que diz respeito à reforma do Direito Penal, à pena de morte, aos presos políticos e às liberdades fundamentais; exorta as partes a utilizarem plenamente os acordos a fim de melhorar a situação urgente em matéria de direitos humanos no Vietname e frisa a importância de um diálogo ambicioso neste domínio entre as duas partes; salienta que o artigo 1.º do APC contém uma cláusula-tipo relativa aos direitos humanos que pode desencadear a aplicação de medidas adequadas, incluindo, em última instância, a suspensão imediata do APC e, implicitamente, do ACL UE-Vietname, ou de partes deles;
40. Lamenta que a Comissão não tenha procedido a uma avaliação exaustiva do impacto em matéria de direitos humanos do ACL; insta a Comissão a proceder a essa avaliação; insta a Comissão a incluir sistematicamente os direitos humanos nas avaliações de impacto que efetuar, inclusive no caso de acordos comerciais com um impacto económico, social e ambiental significativo; salienta que a Comissão também se comprometeu a realizar uma avaliação ex post do impacto económico, social e ambiental;
41. Exorta a UE e o Vietname a criarem um mecanismo de monitorização independente em matéria de direitos humanos e um mecanismo de reclamação independente que proporcionem aos cidadãos e às partes interessadas locais afetadas uma via de recurso eficaz e um instrumento para dar resposta aos eventuais efeitos negativos para os direitos humanos, designadamente através da aplicação do mecanismo de resolução de litígios entre Estados ao capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;
42. Manifesta a sua preocupação com a aplicação da nova legislação em matéria de cibersegurança, nomeadamente no que respeita aos requisitos de localização e divulgação, de vigilância e controlo em linha, e com as medidas de proteção de dados pessoais, que não são compatíveis com a agenda comercial da UE que assenta em valores e na liberalização; congratula-se com a vontade de encetar um diálogo intenso, incluindo o compromisso assumido pelo Presidente da Assembleia Nacional do Vietname de incluir ambos os parlamentos no debate e na deliberação dos decretos de aplicação; insta, além disso, as autoridades vietnamitas a tomarem medidas concretas e congratula-se com a assistência da UE a este respeito;
43. Recorda que o artigo 8.º do TFUE estabelece que, na realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres; congratula-se com o facto de tanto o Vietname como a UE terem assinado a Declaração de Buenos Aires sobre as Mulheres e o Comércio da OMC e exorta as partes a reforçarem os compromissos em matéria de género e comércio assumidos neste acordo; apela à melhoria da situação das mulheres para que estas possam beneficiar deste acordo, nomeadamente através do reforço das suas capacidades no trabalho e nas empresas, da promoção da representação das mulheres no processo de tomada de decisão e em cargos de responsabilidade e da melhoria do acesso das mulheres à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como da sua participação e liderança nestes domínios; recorda o compromisso da Comissão no sentido de incluir capítulos sobre questões de género nos futuros acordos comerciais da UE, incluindo os negociados após a celebração deste acordo; insta a UE e o Vietname a assumirem o compromisso de avaliar a aplicação do acordo e incluir um capítulo específico sobre o género e o comércio na sua futura revisão;
44. Exige a libertação imediata de todos os presos políticos e membros da sociedade civil, como bloguistas ou sindicalistas independentes, atualmente detidos ou condenados, nomeadamente os identificados nas resoluções do Parlamento de 14 de dezembro de 2017 e de 15 de novembro de 2018;
45. Exorta a Comissão e o SEAE a apresentarem um relatório formal ao Parlamento Europeu sobre o compromisso do Vietname de fazer avançar uma série de questões relativas aos direitos humanos, tal como referido na resolução do Parlamento de 17 de dezembro de 2015(11);
46. Salienta que o acordo já fomentou mudanças em muitos domínios através do diálogo e considera que constitui a base para novas melhorias benéficas para a população através do diálogo;
47. Congratula-se com o acordo, que criará mais oportunidades de comércio livre e justo entre a UE e o Vietname; considera a aprovação do Parlamento Europeu justificada, uma vez que o Vietname toma medidas para melhorar a situação dos direitos civis e laborais no sentido de progredir rumo à execução dos seus compromissos;
48. Insta o Conselho a adotar o acordo com celeridade;
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao SEAE, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao governo e parlamento da República Socialista do Vietname.
Exportações da UE para ao Vietname: 65 % dos direitos serão eliminados assim que o ACL entrar em vigor, devendo os restantes direitos ser eliminados gradualmente ao longo de um período máximo de dez anos (por exemplo, a fim de proteger o setor automóvel do Vietname relativamente à concorrência europeia, os direitos sobre os automóveis manter-se-ão durante dez anos); Exportações do Vietname para a UE: 71 % dos direitos serão eliminados aquando da entrada em vigor do acordo, devendo os restantes direitos ser eliminados gradualmente ao longo de um período máximo de sete anos.
Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2015, que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (JO C 399 de 24.11.2017, p. 141).