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Processo : 2018/0358M(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0014/2020

Textos apresentados :

A9-0014/2020

Debates :

PV 11/02/2020 - 4
CRE 11/02/2020 - 4

Votação :

PV 12/02/2020 - 11.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0029

Textos aprovados
PDF 139kWORD 50k
Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo
Acordo de Proteção dos Investimentos UE-Vietname (Resolução)
P9_TA(2020)0029A9-0014/2020

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (05931/2019 – C9-0020/2019 – 2018/0358M(NLE))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05931/2019),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (05932/2019),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C9-0020/2019),

–  Tendo em conta as diretrizes de negociação de 23 de abril de 2007 para um acordo de comércio livre (ACL) com os países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), que foram completadas em outubro de 2013 a fim de incluir a proteção dos investimentos,

–  Tendo em conta a decisão de 22 de dezembro de 2009 de prosseguir negociações bilaterais sobre um ACL com os países membros da ASEAN,

–  Tendo em conta que o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2012 e que entrou em vigor em outubro de 2016(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de abril de 2011, sobre o futuro da política europeia em matéria de investimento internacional(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta o parecer 2/15(5) do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 16 de maio de 2017, nos termos do artigo 218.º, n.º 11, do TFUE, solicitado pela Comissão Europeia em 10 de julho de 2015,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2016, sobre o Vietname(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2017, sobre a liberdade de expressão no Vietname, nomeadamente o caso de Nguyen Van Hoa(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre o Vietname, nomeadamente a situação dos prisioneiros políticos(8),

–  Tendo em conta a decisão da Provedora de Justiça Europeia, de 26 de fevereiro de 2016, no caso 1409/2014/MHZ sobre o facto de a Comissão Europeia não ter realizado uma avaliação do impacto em matéria de direitos humanos antes da celebração do ACL UE‑Vietname(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de outubro de 2018, sobre o contributo da UE para um instrumento vinculativo da ONU sobre empresas transnacionais e outras empresas com caraterísticas transnacionais no âmbito dos direitos humanos(10),

–  Tendo em conta as regras de transparência da arbitragem entre os investidores e o Estado baseada nos tratados, da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI)(11),

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o título V sobre a ação externa da União,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2016, sobre o trabalho infantil, que incentivaram a Comissão a continuar a explorar formas de utilizar mais eficazmente os instrumentos comerciais da UE, nomeadamente os acordos de comércio livre para combater o trabalho infantil,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de junho de 2016, sobre as empresas e os direitos humanos, que estipulam que a UE reconhece que é indispensável que as empresas respeitem os direitos humanos e os incluam nas operações e nas cadeias de valor e de aprovisionamento para que consiga desenvolvimento sustentável e concretizar os ODS e que todas as parcerias para a implementação dos ODS devem assentar no respeito dos direitos humanos e na conduta empresarial responsável, tendo incentivado as empresas da UE a estabelecerem mecanismos de reclamação ao nível operacional ou a criarem iniciativas conjuntas de reclamação entre empresas,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente a parte V, títulos I, II e V, e especificamente o artigo 207.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), subalínea v),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 12 de fevereiro de 2020(12) sobre o projeto de decisão do Conselho,

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0014/2020),

A.  Considerando que a UE é o principal destinatário e a principal fonte de investimento direto estrangeiro (IDE) a nível mundial;

B.  Considerando que a UE ocupa o 5.º lugar de um total de 80 investidores diretos estrangeiros do Vietname;

C.  Considerando que o Vietname é uma economia vibrante com a classe média que regista o crescimento mais acelerado da ASEAN e com uma mão de obra jovem e dinâmica, uma elevada taxa de alfabetização, elevados níveis de educação, salários comparativamente baixos, boa conectividade de transportes e uma localização central no seio da ASEAN;

D.  Considerando que as necessidades do Vietname em termos de infraestruturas e de investimento ultrapassam enormemente os fundos públicos atualmente disponíveis;

E.  Considerando que, em 2017, o Vietname beneficiou de IDE equivalente a 8 % do seu PIB, mais do que o dobro da taxa recebida por economias de igual dimensão na região;

F.  Considerando que o ambiente comercial, empresarial e de investimento melhorou de forma significativa no Vietname ao longo das últimas décadas;

G.  Considerando que estão atualmente em vigor mais de 3 000 tratados internacionais em matéria de investimento e que os Estados-Membros são parte em cerca de 1 400;

H.  Considerando que, a seguir ao Acordo de Proteção dos Investimentos UE-Singapura, este é o segundo «acordo único de proteção dos investimentos» celebrado entre a UE e um país terceiro no seguimento de debates entre as instituições europeias sobre a nova arquitetura dos ACL da UE, com base no parecer 2/15 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 16 de maio de 2017, que servirá de referência para as futuras relações da UE com os seus parceiros comerciais;

I.  Considerando que o acordo substituirá e revogará os atuais tratados bilaterais de investimento entre 21 Estados-Membros e o Vietname, que não incluíam a nova abordagem da UE em matéria de proteção do investimento e o respetivo mecanismo de execução, o sistema público de tribunais de investimento;

J.  Considerando que sistema de tribunais de investimento foi integrado no acordo CETA já concluído, que foi ratificado pelo Parlamento em 15 de fevereiro de 2017, e aguarda ratificação por vários Estados-Membros, substituindo a partir desse momento o sistema de resolução de litígios entre os investidores e o Estado;

K.  Considerando que, em 30 de abril de 2019, o TJUE decidiu que o mecanismo de resolução de litígios entre investidores e Estados previsto pelo CETA é compatível com o direito da UE(13);

L.  Considerando que as partes assumiram o compromisso de criar um tribunal multilateral de investimento, uma iniciativa fortemente e continuamente apoiada pelo Parlamento;

M.  Considerando que, em 20 de março de 2018, o Conselho adotou as diretrizes que autorizam a Comissão a negociar, em nome da UE, uma convenção que institui um tribunal multilateral de investimento; que essas diretrizes de negociação foram tornadas públicas;

1.  Congratula-se com a nova abordagem da UE em matéria de proteção do investimento e o respetivo mecanismo de aplicação (sistema de tribunais de investimento), que reformou o sistema de resolução de litígios entre os investidores e o Estado e reforça a qualidade das abordagens individuais aos tratados bilaterais de investimento celebrados pelos Estados-Membros; sublinha que o sistema de tribunais de investimento representa um mecanismo de resolução de litígios em matéria de investimento moderno, inovador e renovado, no que diz respeito às lacunas do sistema de resolução de litígios entre os investidores e o Estado; assinala ainda que este sistema constitui uma alteração significativa do nível de proteção efetiva concedida aos investidores e do modo como os litígios entre os investidores e o Estado são resolvidos; manifesta preocupação por o âmbito de aplicação ir ligeiramente além da mera não discriminação entre investidores nacionais e estrangeiros; recorda que a criação de um tribunal independente e multilateral de investimento proporcionaria uma maior segurança jurídica a todas as partes; congratula-se com o forte compromisso do Vietname com o sistema comercial multilateral baseado em regras;

2.  Observa que o acordo garantirá um elevado nível de proteção dos investimentos e segurança jurídica, salvaguardando ao mesmo tempo o direito das partes de regulamentar e de prosseguir objetivos políticos legítimos, tais como em matéria de saúde pública, de serviços públicos e de proteção do ambiente; sublinha que o acordo também assegurará a transparência e a responsabilização; solicita à Comissão que tenha mais em conta a luta contra as alterações climáticas e o respeito pelo Acordo de Paris ao salvaguardar o direito das partes de regulamentar, tal como foi feito com o CETA; insiste na necessidade de um acompanhamento periódico e da prestação regular de informações ao Parlamento Europeu sobre a forma como os investidores europeus fazem uso das referidas disposições;

3.  Salienta que o acordo garante que os investidores da UE no Vietname terão direito a um tratamento justo e equitativo, que representa um nível de proteção mais elevado do que o tratamento para os nacionais; assinala que o acordo assegura uma proteção adequada dos investidores da UE contra expropriações ilegais; considera que este aspeto deve acompanhar a obrigação de os investidores exercerem o dever de diligência relativamente às práticas comerciais sustentáveis, em conformidade com os direitos humanos e as convenções internacionais do trabalho, bem como com as normas ambientais;

4.  Sublinha que o desenvolvimento económico e o multilateralismo são instrumentos importantes para melhorar a vida das pessoas; refere que um dos objetivos do Acordo de Proteção dos Investimentos (API) é reforçar as relações económicas, comerciais e de investimento entre a UE e o Vietname, em conformidade com o objetivo de desenvolvimento sustentável, assim como promover o comércio e o investimento em plena conformidade com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e as normas e acordos em matéria de ambiente e de trabalho;

5.  Recorda que o Vietname é um país em desenvolvimento; salienta que, para contribuir para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o ODS n.º 1, relativo à erradicação da pobreza, o ODS n.º 8, relativo ao trabalho digno, e o ODS n.º 10, relativo à redução das desigualdades, o investimento deve contribuir para a criação de emprego de qualidade, apoiar as economias locais e respeitar plenamente a regulamentação nacional, nomeadamente as obrigações fiscais;

6.  Recorda que o sistema de tribunais de investimento pretende criar um tribunal de investimento de primeira instância permanente e um tribunal de recurso, cujos membros terão de ter qualificações comparáveis às dos juízes do Tribunal Internacional de Justiça, terão de demonstrar conhecimentos especializados de direito internacional público, e não apenas de direito comercial, para além de cumprir regras estritas em matéria de independência, imparcialidade, integridade e comportamento ético mediante um código de conduta vinculativo destinado a evitar conflitos de interesses, diretos ou indiretos; salienta que o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o sistema de tribunais de investimento respeita plenamente o direito da UE, tal como expresso no seu parecer 1/17;

7.  Congratula-se com as regras de transparência aplicáveis aos processos perante os tribunais, que incluem disposições que asseguram que os documentos processuais sejam publicados, que as audiências sejam abertas ao público e que as partes interessadas possam apresentar observações; considera que o aumento da transparência vai ajudar a aumentar a confiança do público no sistema, bem como garantir que os aspetos relacionados com os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável sejam realmente ouvidos pelos tribunais de investimento; congratula-se igualmente com a clareza respeitante aos fundamentos segundo os quais um investidor pode enviar uma contestação, o que garante processos mais transparentes e justos;

8.  Salienta que terceiros, como as organizações laborais e ambientais, podem contribuir para os processos do sistema de tribunais de investimento através de informações amicus curiae;

9.  Sublinha que não será possível procurar o foro mais favorável e que serão evitados processos múltiplos e paralelos;

10.  Recorda que o acordo representa uma melhoria das disposições em matéria de proteção dos investimentos constantes do CETA, uma vez que, no momento da sua celebração, continha disposições relativas às obrigações dos antigos juízes, um código de conduta para prevenir os conflitos de interesses e um tribunal de recurso plenamente funcional;

11.  Considera que a criação de um tribunal de recurso pode melhorar a qualidade e a coerência das decisões, em comparação com a situação atual;

12.  Observa que o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a UE e o Vietname (APIUEV) não contém um capítulo separado sobre comércio e desenvolvimento sustentável, uma vez que este se aplica ao acesso ao mercado do investimento ao abrigo do Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Vietname (ACMUEV); salienta que o APIUEV também contém uma disposição que estabelece uma ligação institucional e jurídica ao Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação (APC), bem como referências específicas no preâmbulo aos valores e princípios em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável consagrados no ACMUEV e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, garantindo assim que os direitos humanos se encontram na base das relações entre a UE e o Vietname; sublinha que as partes e os investidores devem respeitar todas as normas e obrigações internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos; realça as responsabilidades dos investidores, tal como descritas nas Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; sublinha também que as disposições do APIUEV e do ACMUEV devem ser implementadas de forma complementar, em especial no que diz respeito aos direitos humanos, aos direitos em matéria de ambiente, aos direitos sociais e ao desenvolvimento sustentável, sempre que sejam aplicados no âmbito do direito das partes de regulamentar; salienta, além disso, a necessidade de assegurar a coerência com os objetivos em matéria de cooperação para o desenvolvimento estabelecidos no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

13.  Frisa a importância de tendências verdadeiramente positivas em termos de direitos humanos para a ratificação rápida deste acordo e insta as autoridades vietnamitas a definirem medidas concretas destinadas a melhorar a situação como sinal do seu compromisso; recorda os seus pedidos relativos à reforma do direito penal, ao recurso à pena de morte, aos presos políticos e às liberdades fundamentais; exorta as partes a utilizarem plenamente os acordos a fim de melhorar a situação em matéria de direitos humanos no Vietname e sublinha a importância de um diálogo ambicioso neste domínio entre a UE e o Vietname; salienta que o artigo 1.º do APC contém uma cláusula-tipo relativa aos direitos humanos que pode desencadear medidas adequadas, incluindo, como último recurso, a suspensão imediata do APC e, implicitamente, do API, ou de partes deles;

14.  Reitera que o artigo 35.º do APC e o artigo 13.º do ACL, em conjunto com um sistema de avaliação periódica, oferecem instrumentos para fazer face às preocupações em matéria de direitos humanos relacionadas com a aplicação do API, mas devem ser acompanhados por um controlo por parte da UE e dos Estados-Membros, bem como por um mecanismo independente de monitorização e de reclamação, que ofereça, aos cidadãos e às partes interessadas, uma via de recurso efetiva e uma ferramenta para combater os eventuais impactos negativos nos direitos humanos;

15.  Manifesta preocupação face à aplicação da nova legislação em matéria de cibersegurança, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos de localização e divulgação, de vigilância e controlo em linha e de proteção das medidas relativas aos dados pessoais, que não são compatíveis com a agenda comercial da UE assente em valores e na liberalização; congratula-se com a vontade de encetar um diálogo intenso, incluindo o compromisso assumido pelo presidente da Assembleia Nacional do Vietname de incluir ambos os parlamentos no debate e na deliberação dos decretos de aplicação; insta as autoridades vietnamitas a tomarem medidas concretas e congratula‑se com a assistência da UE a esse respeito;

16.  Recorda que o artigo 8.º do TFUE estabelece que, «na realização de todas as suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres»; congratula-se com o facto de tanto o Vietname como a UE terem assinado a Declaração de Buenos Aires sobre as Mulheres e o Comércio da OMC e exorta as partes a reforçarem os compromissos em matéria de género e de comércio assumidos nesse acordo; solicita a melhoria das condições das mulheres para que possam beneficiar do acordo, nomeadamente através do reforço das capacidades das mulheres trabalhadoras e empresárias, da promoção da representação das mulheres nos processos de tomada de decisão e em posições de autoridade e da melhoria do acesso, da participação e da liderança das mulheres em ciência, tecnologia e inovação;

17.  Insta a UE e o Vietname a cooperarem no desenvolvimento de um plano de ação destinado a combater o trabalho infantil, nomeadamente do quadro necessário para as empresas;

18.  Congratula-se com a decisão do Conselho de tornar públicas as diretrizes de negociação de 20 de março de 2018 relativas ao tribunal multilateral de investimento e exorta o Conselho a tornar públicas todas as anteriores diretrizes de negociação relativas a acordos de comércio e investimento;

19.  Sublinha que este acordo irá substituir os 21 tratados bilaterais de investimento existentes entre Estados-Membros e o Vietname; considera que tal representa um passo importante para reforçar a legitimidade e a aceitação do regime de investimento internacional;

20.  Insta a Comissão a adotar medidas de acompanhamento para as pequenas e médias empresas (PME), a fim de tornar o acordo transparente e acessível; incentiva a Comissão a prosseguir com os seus trabalhos destinados a tornar o sistema de tribunais do investimento mais acessível às PME; sublinha os consequentes benefícios consideráveis e potencial de crescimento para as pequenas e médias empresas europeias, que são de interesse vital para a prosperidade e a inovação europeias;

21.  Sublinha a importância que o API pode assumir em termos de melhorar o nível de vida, fomentar a prosperidade e a estabilidade e ajudar a promover o Estado de direito, a boa governação, o desenvolvimento sustentável e o respeito pelos direitos humanos no Vietname, permitindo simultaneamente à UE promover os seus objetivos de paz e estabilidade na região; salienta que a defesa inequívoca destes valores universais é uma parte imprescindível de qualquer acordo entre a UE e um país terceiro;

22.  Considera que a aprovação deste acordo protegerá de forma robusta os investidores e os seus investimentos de ambos os lados, preservando o direito dos governos de legislarem, e criará mais oportunidades de comércio livre e justo entre a UE e o Vietname; insta os Estados-Membros a ratificarem rapidamente o acordo, a fim de garantir que todas as partes interessadas possam beneficiar dele o mais rapidamente possível, tendo em conta os esforços do Vietname para melhorar a situação dos direitos civis e laborais, em conformidade com os compromissos assumidos;

23.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e ao governo e parlamento da República Socialista do Vietname.

(1) JO L 329 de 3.12.2016, p. 8.
(2) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 34.
(3) JO L 351 de 20.12.2012, p. 40.
(4) JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.
(5) Parecer 2/15 do Tribunal de Justiça de 16 de maio de 2017, ECLI:EU:C: 2017:376.
(6) JO C 86 de 6.3.2018, p. 122.
(7) JO C 369 de 11.10.2018, p. 73.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0459.
(9) https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/64308
(10) JO C 11 de 13.1.2020, p. 36.
(11) https://www.uncitral.org/pdf/english/texts/arbitration/rules-on-transparency/Rules-on-Transparency-E.pdf
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0028.
(13) Parecer 1/17 do Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2019.

Última actualização: 14 de Setembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade