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Processo : 2020/2551(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0104/2020

Debates :

PV 13/02/2020 - 4.1
CRE 13/02/2020 - 4.1

Votação :

PV 13/02/2020 - 7.1

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0036

Textos aprovados
PDF 135kWORD 48k
Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo
República da Guiné, nomeadamente a violência contra manifestantes
P9_TA(2020)0036RC-B9-0104/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2020, sobre a República da Guiné e, nomeadamente, a violência contra os manifestantes (2020/2551(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Guiné,

–  Tendo em conta a declaração conjunta das Nações Unidas, da União Europeia e das embaixadas dos Estados Unidos e da França na República da Guiné, de 5 de novembro de 2019,

–  Tendo em conta o comunicado da Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), de 4 de novembro de 2019, na sequência dos incidentes em Conacri,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a repressão das manifestações na República da Guiné, de 9 de novembro de 2019,

–  Tendo em conta a 35.a sessão do grupo de trabalho do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas que se ocupa do Exame Periódico Universal, entre 20 e 31 de janeiro de 2020,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, aprovada em 27 de junho de 1981, e que entrou em vigor em 21 de outubro de 1986,

–  Tendo em conta a Constituição da República da Guiné, aprovada pelo Conselho Nacional de Transição em 19 de abril de 2010 e adotada em 7 de maio de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento para o período entre 2015e 2020, que atribui fundos à República da Guiné,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Presidente Alpha Condé assumiu o poder na República da Guiné aquando da sua eleição em 2010 e que foi reeleito em 2015; considerando que há manifestações de protesto em massa no país desde meados de outubro de 2019, liderados principalmente pela Frente Nacional para a Defesa da Constituição (FCDN), devido a receios de que o Presidente Condé procurará alargar os seus poderes constitucionais; considerando que a Constituição da República da Guiné limita o Presidente a dois mandatos; considerando que o segundo mandato do Presidente Condé termina no final de 2020;

B.  Considerando que a sua eleição para a Presidência, em 2010, constituiu a primeira etapa rumo a reformas democráticas e à transparência, após anos de regimes militares; considerando que o Presidente Condé é acusado de corrupção e de impor restrições à liberdade política; considerando que uma reforma constitucional, cujo o único objetivo é ampliar a duração do mandato de Presidente para permitir que Alpha Condé permaneça no poder, desencadeou a violência;

C.  Considerando que o Presidente Condé também tentou, recentemente, derrubar os obstáculos institucionais à sua reforma, influenciando o Tribunal Constitucional da República da Guiné e a Comissão Eleitoral; considerando que, em março de 2018, o Presidente do Tribunal Constitucional, Kéléfa Sall, foi demitido das suas funções; considerando que o Ministro da Justiça, Cheick Sako, se demitiu por se opor às alterações à Constituição que permitem que o Presidente exerça um terceiro mandato;

D.  Considerando que o partido no poder, a União do Povo Guineense, não tem a maioria parlamentar de dois terços necessária para alterar a Constituição; considerando que um referendo sobre a reforma constitucional ignoraria as prerrogativas do Parlamento da República da Guiné;

E.  Considerando que, em 19 de dezembro de 2019, o Presidente Condé anunciou planos para a realização de um referendo sobre a reforma constitucional em 1 de março de 2020; considerando que as eleições legislativas inicialmente previstas para 16 de fevereiro foram adiadas e terão lugar no mesmo dia que o referendo; considerando que a nova Constituição proposta inclui uma extensão do mandato presidencial de cinco para seis anos, com um limite de dois mandatos; considerando que se prevê que o Presidente Condé utilize esta alteração constitucional para procurar obter um terceiro mandato;

F.  Considerando que a Frente Nacional para a Defesa da Constituição (FNDC), uma aliança de partidos da oposição, de organizações da sociedade civil e de sindicatos, organizou protestos e prevê greves para demonstrar a oposição à alteração constitucional; considerando que pelo menos sete membros da FNDC foram detidos entre 12 de outubro e 28 de novembro de 2019 e julgados com base no facto de os seus apelos à realização de protestos contra o novo projeto de Constituição constituírem atos ou ações suscetíveis de perturbar a ordem pública e comprometer a segurança pública, antes de serem absolvidos em consequência da pressão internacional;

G.  Considerando que a situação no país é muito grave, com tensões políticas exacerbadas e focos de manifestações violentas; considerando que a resposta do Governo a estes episódios foi pesada e que a polícia reagiu com força excessiva, indevida e ilegal contra os manifestantes, havendo relatos, por parte de organizações dos direitos humanos, de barricadas, tiroteios e utilização de gás lacrimogéneo, predominantemente na capital, Conacri, e no reduto da oposição em Mamou, no norte; considerando que, alegadamente, a polícia de Wanindara utilizou uma mulher como um escudo humano para se proteger das pedras atiradas pelos manifestantes;

H.  Considerando que Fodé Oussou Fofana, vice-presidente do principal partido da oposição, a União das Forças Democráticas da República da Guiné, acusou o Presidente de um «golpe de Estado constitucional» e de «fraude»; considerando que os partidos da oposição prometeram boicotar as eleições legislativas, como forma de protesto;

I.  Considerando que tanto a CEDEAO como a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos apelaram ao respeito dos direitos fundamentais dos manifestantes e a uma melhor da gestão das manifestações por parte das forças de segurança;

J.  Considerando que a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos assinalou que as forças de segurança que reagiram aos protestos que tiveram início em Conacri, em 14 e 15 de outubro de 2019, não respeitaram as normas e padrões internacionais em matéria de uso da força; considerando que o funeral dos manifestantes mortos durante estes protestos ficou marcado por novos atos de violência e novas mortes;

K.  Considerando que a República da Guiné ocupa a 101.ª posição em 180 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2019; considerando que, desde 2015, pelo menos 20 jornalistas foram convocados a comparecer perante as autoridades, detidos ou julgados; considerando que, desde o início das manifestações em outubro de 2019, foram detidos jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas da sociedade civil, incluindo Abdourahmane Sanoh (coordenador da FCDN), que foi posteriormente libertado, enquanto outros continuam detidos e são sujeitos a violências; considerando que pelo menos 28 civis e um gendarme foram mortos nos protestos; considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos estimam que pelo menos 70 manifestantes e transeuntes foram mortos desde 2015, incluindo Amadou Boukariou Baldé, estudante espancado até à morte pelas forças policiais durante os protestos na Universidade de Labé, em maio de 2019;

L.  Considerando que várias ONG locais denunciaram as condições de detenção na República da Guiné, nomeadamente as graves insuficiências em termos de sobrelotação, alimentação e nutrição, bem como a falta de formação ministrada à maioria dos guardas prisionais (de acordo com o relatório da Human Rights Watch); considerando que estas condições são motivo de preocupação em todo o país, mas são particularmente graves na prisão central de Conacri;

M.  Considerando que a República da Guiné é um dos países mais pobres de África, ainda hoje afetado pela má gestão económica e pela corrupção, embora disponha da maior reserva de bauxite do mundo, nas minas nos arredores de Boke; considerando que dois terços dos seus 12,5 milhões de habitantes vivem na pobreza e que a crise do Ébola, entre 2013 e 2016, enfraqueceu significativamente a economia do país; considerando que os jovens com menos de 25 anos, que representam mais de 60 % da população, são particularmente afetados pelo desemprego;

N.  Considerando que, no atual contexto de protestos contra a reforma da Constituição, que exacerbou os confrontos entre o Governo e os partidos da oposição, a OGDH (Organização Guineense de defesa dos Direitos Humanos e dos Cidadãos) denunciou violações repetidas dos direitos humanos na República da Guiné; considerando que estas violações provocaram a destruição de edifícios e instalações públicas, despejos forçados de propriedades privadas e tentativas de fomentar divisões étnicas; considerando que, entre fevereiro e maio de 2019, o Governo da República da Guiné expulsou à força mais de 20 000 pessoas de vários bairros de Conacri, para colocar terrenos à disposição de ministérios, embaixadas, empresas e outros projetos de obras públicas;

O.  Considerando que, entre 2014 e 2020, a União Europeia proporcionou apoios à República da Guiné através do Programa Indicativo Nacional do 11.º FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento), no montante de 244 000 000 EUR, centrados na reforma institucional e na modernização da administração, do saneamento urbano, da saúde, do transporte rodoviário e do apoio ao gestor orçamental nacional;

1.  Lamenta a violência persistente na República da Guiné; condena veementemente as violações do direito à liberdade de reunião e à liberdade de expressão, bem como os atos de violência, os assassínios e outras violações dos direitos humanos cometidos no país; apela a que as forças governamentais deem de imediato mostras de contenção e permitam a realização de protestos legítimos e pacíficos sem intimidação;

2.  Insta o Governo da República da Guiné a iniciar uma investigação célere, transparente, imparcial e independente sobre as mortes e os ferimentos de vários manifestantes, sobre o alegado uso excessivo de força ou sobre outras violações dos direitos humanos cometidas por agentes responsáveis pela aplicação da lei, e a responsabilizar todos os autores de tais atos, incluindo os que integrem as forças policiais ou de segurança, não os deixando ficar impunes; recorda ao Governo da República da Guiné que a luta contra a corrupção e a impunidade deve igualmente constituir uma prioridade;

3.  Lamenta profundamente qualquer intenção de alterar as disposições constitucionais do país relativas aos limites dos mandatos presidenciais; reitera firmemente que o bom funcionamento da democracia deve passar pelo respeito do Estado de direito e de todas as disposições constitucionais, incluindo, se for caso disso, os limites dos mandatos presidenciais; exorta o Presidente da República da Guiné a respeitar a Constituição do país, nomeadamente o artigo 27.º;

4.  Apela a que se respeite o direito à liberdade de manifestação, de reunião, de associação e de expressão garantidos pelas normas internacionais e pelos tratados e convenções das Nações Unidas ratificados pela República da Guiné; insta o Governo da República da Guiné a tomar medidas com caráter de urgência para assegurar o respeito pelo direito de manifestação livre e pacífica, a criar um ambiente seguro e isento de assédio, violência e intimidação, e a facilitar o diálogo com a oposição;

5.  Exorta todas as partes interessadas a impedirem a escalada da tensão e da violência; apela ao Governo da República da Guiné, bem como aos grupos da oposição e à sociedade civil, para que deem mostras de contenção, ajam de forma responsável e participem num diálogo construtivo, por forma a encontrar uma solução duradoura, consensual e pacífica; solicita à UE que prossiga os seus esforços no sentido de reforçar o papel da sociedade civil e de incentivar os intervenientes não estatais a desempenhar um papel ativo;

6.  Insta o Governo da República da Guiné a velar pela realização atempada de eleições legislativas e presidenciais transparentes, credíveis e livres, com a plena participação dos partidos da oposição, permitindo-lhes inclusivamente registar-se, fazer campanha política, ter acesso aos meios de comunicação social e exercer o seu direito à liberdade de reunião;

7.  Recorda a importância da existência de uma comissão nacional de eleições autónoma, cuja atuação seja independente do governo e de qualquer partido político; exorta o Governo da República da Guiné e o Presidente Alpha Condé a zelarem por que a Comissão Nacional de Eleições Independente (CENI) do país funcione de forma totalmente transparente, sem interferência, intimidação ou coação por parte de partidos ou políticos em exercício de funções;

8.  Solicita às autoridades da República da Guiné que respeitem plenamente todas as obrigações nacionais e internacionais em matéria de direitos civis e políticos, incluindo o direito à liberdade de expressão, de reunião e de associação, o direito de não ser objeto de tortura nem de tratamentos cruéis ou de detenção arbitrária e o direito a um processo equitativo; salienta que o respeito pelos direitos humanos deve estar no cerne de qualquer solução política para a crise;

9.  Apela às autoridades da República da Guiné para que investiguem e julguem, em conformidade com as normas internacionais, os membros das forças de segurança contra os quais existam provas da responsabilidade penal pelos atos do passado e do presente;

10.  Recorda que a existência de uma sociedade civil dinâmica capaz de atuar sem medo, intimidação ou violência constitui uma condição prévia necessária para a consolidação da democracia; exorta o Governo e as forças de segurança a promoverem um ambiente propício à segurança e à proteção dos representantes das organizações não governamentais e da sociedade civil, incluindo uma revisão da legislação sobre o uso de força em manifestações públicas;

11.  Frisa a importância de assegurar e promover um panorama mediático pluralista, independente e livre que sirva a democracia; apela às autoridades da República da Guiné para que cessem de imediato todas as formas de assédio e intimidação de jornalistas, incluindo a suspensão arbitrária das licenças dos meios de comunicação social, e para que respeitem os direitos individuais dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos que trabalham no país e garantam a sua segurança, a fim de que estes possam cobrir ou acompanhar a situação política e dos direitos humanos no país;

12.  Critica veementemente a detenção de Abdourahmane Sanoh e de outros líderes da oposição e da sociedade civil; apela à libertação imediata dos presos políticos no país e à realização de uma investigação sobre as alegações generalizadas de maus-tratos infligidos aos presos;

13.  Exorta as autoridades da República da Guiné a não emitirem novas ordens de despejo da população dos seus terrenos ou propriedades enquanto não for garantido o respeito pelos direitos dos residentes, incluindo o direito a notificação adequada, a indemnização e a reinstalação antes dos despejos; assinala que deve ser paga uma indemnização adequada a todas as pessoas expulsas à força que ainda não tenham sido indemnizadas;

14.  Recorda que é importante que a República da Guiné colabore com os parceiros regionais em prol do reforço coletivo da democracia, do desenvolvimento e da segurança; insta as autoridades da República da Guiné a trabalharem em estreita cooperação com as organizações regionais, incluindo a CEDEAO, para restabelecer as liberdades fundamentais, investigar plenamente as violações dos direitos humanos cometidas durante as manifestações e lograr uma transição democrática pacífica; recorda que a solução para a crise atual reside inteiramente num diálogo nacional aberto e acessível entre o Governo e os grupos da oposição; recorda igualmente que a CEDEAO e os países vizinhos da República da Guiné podem desempenhar um papel vital na promoção do diálogo nacional e na garantia da sua continuidade; solicita ao Governo da Guiné e à CEDEAO que trabalhem em estreita cooperação para assegurar que as eleições de 2020 se realizem de forma pacífica e sejam representativas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a darem seguimento às recomendações formuladas no Exame Periódico Universal (EPU) da República da Guiné em janeiro de 2020, nomeadamente as respeitantes ao direito à vida, à integridade física, à liberdade de expressão e à liberdade de reunião pacífica, bem como ao uso de força e à impunidade; insta as autoridades da República da Guiné a participarem de forma significativa no próximo exame periódico universal do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em particular mediante a concessão às Nações Unidas de pleno acesso no terreno, e a seguirem na íntegra as recomendações subsequentes do Grupo de Trabalho;

15.  Exorta a União Europeia a acompanhar de perto a situação na República da Guiné e a responsabilizar o Governo por toda e qualquer violação dos compromissos assumidos ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos e dos acordos internacionais nesse domínio, nomeadamente os artigos 8.º, 9.º e 96.º do Acordo de Cotonu;

16.  Apela ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para que mantenham o diálogo político, inclusive no âmbito do artigo 8.º do Acordo de Cotonu, com vista a reduzir rapidamente as tensões no país e a prestar assistência, sempre que tal seja solicitado, à organização de eleições pacíficas, incluindo a mediação e as medidas de combate à violência, antes e depois das eleições; apela ainda ao VP/AR e ao SEAE para que cooperem com as autoridades da República da Guiné, a CEDEAO, o Gabinete das Nações Unidas para os Direitos Humanos na República da Guiné, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Representante Especial do Secretário-Geral para a África Ocidental e o Sael no sentido de definir uma estratégia comum para resolver a atual crise política;

17.  Congratula-se com o facto de o 11.º FED se centrar no apoio ao Estado de direito na República da Guiné; insta a Comissão e o SEAE a continuarem a apoiar o reforço da sociedade civil e de instituições públicas independentes;

18.  Exorta a Delegação da União Europeia à República da Guiné a acompanhar de forma constante a situação da sociedade civil independente do país, a observar os julgamentos de presos políticos e a continuar a abordar a situação dos direitos humanos no país no seu diálogo com as autoridades da República da Guiné; insta a Comissão a acompanhar de perto a situação na República da Guiné e a informar regularmente o Parlamento a esse respeito;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente e ao Parlamento da República da Guiné, às instituições da CEDEAO, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e à União Africana e respetivas instituições.

Última actualização: 14 de Setembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade