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 Texto integral 
Processo : 2018/0330B(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0022/2019

Textos apresentados :

A9-0022/2019

Debates :

PV 12/02/2020 - 20
CRE 12/02/2020 - 20

Votação :

PV 13/02/2020 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0038

Textos aprovados
PDF 125kWORD 44k
Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 - Estrasburgo
Sistema de documentos falsos e autênticos em linha (FADO) ***I
P9_TA(2020)0038A9-0022/2019
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0631 – C8-0150/2019 – 2018/0330B(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0631),

–  Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 21 de março de 2019, de cindir a proposta da Comissão e de autorizar a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a elaborar um relatório legislativo separado sobre as disposições relativas ao sistema de documentos falsos e autênticos em linha (FADO), isto é, os considerandos 80 a 83, 102, 114 e 115 e o artigo 80.º da proposta da Comissão,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), e o artigo 79.º, n.º 2, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0150/2019),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 e o artigo 87.º, n.º 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de fevereiro de 2019(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de dezembro de 2019, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 40.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0022/2019),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 110 de 22.3.2019, p. 62.
(2) JO C 168 de 16.5.2019, p. 74.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de fevereiro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho
P9_TC1-COD(2018)0330B

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/493.)

Última actualização: 14 de Setembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade