Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0631 – C8-0150/2019 – 2018/0330B(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0631),
– Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 21 de março de 2019, de cindir a proposta da Comissão e de autorizar a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a elaborar um relatório legislativo separado sobre as disposições relativas ao sistema de documentos falsos e autênticos em linha (FADO), isto é, os considerandos 80 a 83, 102, 114 e 115 e o artigo 80.º da proposta da Comissão,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), e o artigo 79.º, n.º 2, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0150/2019),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 e o artigo 87.º, n.º 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de fevereiro de 2019(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de dezembro de 2019, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 40.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0022/2019),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de fevereiro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/493.)