Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020: Prestação de apoio de emergência aos Estados-Membros e reforço adicional do Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU a fim de fazer face ao surto de COVID-19
P9_TA(2020)0046
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 - Prestação de apoio de emergência aos Estados-Membros e reforço adicional do Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU a fim de fazer face ao surto de COVID-19 (07251/2020 – C9-0109/2020 – 2020/2055(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o seu artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente adotado em 27 de novembro de 2019(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),
— Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
– Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020, adotado pela Comissão em 2 de abril de 2020 (COM(2020)0170),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020, adotada pelo Conselho em 14 de abril de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (07251/2020 – C9‑0109/2020),
– Tendo em conta os artigos 94.º, 96.º e 163.º do seu Regimento,
1. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020;
2. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2020 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.