Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2020, sobre a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas no contexto do surto de COVID-19 e para o reforço da Procuradoria Europeia (COM(2020)0140 – C9-0092/2020 –2020/2053(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0140 – C9-0092/2020),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1),
— Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 12,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente adotado em 27 de novembro de 2019(3),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2020, adotado pela Comissão em 27 de março de 2020 (COM(2020)0145),
– Tendo em conta o artigo 163.º do seu Regimento,
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas no contexto do surto de COVID-19 e para o reforço da Procuradoria Europeia
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2020/545.)