Mobilização da margem para imprevistos em 2020: prestar apoio de emergência aos Estados-Membros e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU em resposta ao surto de COVID-19
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização da Margem para Imprevistos em 2020 para prestar apoio de emergência aos Estados-Membros e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU em resposta ao surto de COVID-19 (COM(2020)0172 – C9-0097/2020 –2020/2057(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0172 – C9-0097/2020),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1), nomeadamente o artigo 13.º,
— Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 12,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente adotado em 27 de novembro de 2019(3),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2020, adotado pela Comissão em 2 de abril de 2020 (COM(2020)0170),
– Tendo em conta o artigo 163.º do seu Regimento,
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização da margem para imprevistos em 2020 para prestar apoio de emergência aos Estados-Membros e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU em resposta ao surto de COVID-19
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2020/547.)