Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (15301/2/2019 – C9-0107/2020 – 2018/0169(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (15301/2/2019 – C9‑0107/2020),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0337),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0098/2020),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A Comissão reconhece que os microplásticos são substâncias que suscitam preocupação crescente relativamente à qualidade da água. Por essa razão, e tendo em conta que se trata de uma questão de ordem geral que não se limita apenas às águas residuais tratadas, a Comissão continuará a empenhar-se no tratamento deste importante problema.