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Processo : 2018/0169(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0098/2020

Textos apresentados :

A9-0098/2020

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0056

Textos aprovados
PDF 122kWORD 46k
Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 - Bruxelas
Requisitos mínimos para a reutilização da água ***II
P9_TA(2020)0056A9-0098/2020
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (15301/2/2019 – C9-0107/2020 – 2018/0169(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (15301/2/2019 – C9‑0107/2020),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 12 de dezembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0337),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0098/2020),

1.  Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 110 de 22.3.2019, p. 94.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 353.
(3) Textos Aprovados de 12.2.2019, P8_TA(2019)0071.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre microplásticos

A Comissão reconhece que os microplásticos são substâncias que suscitam preocupação crescente relativamente à qualidade da água. Por essa razão, e tendo em conta que se trata de uma questão de ordem geral que não se limita apenas às águas residuais tratadas, a Comissão continuará a empenhar-se no tratamento deste importante problema.

Última actualização: 14 de Julho de 2020Aviso legal - Política de privacidade