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Processo : 2018/0409(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0019/2020

Textos apresentados :

A9-0019/2020

Debates :

Votação :

PV 13/05/2020 - 20

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0058

Textos aprovados
PDF 114kWORD 42k
Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 - Bruxelas
Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia ***
P9_TA(2020)0058A9-0019/2020

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (15581/2018 – C9-0180/2019 – 2018/0409(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15581/2018),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (15579/2018),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), do artigo 79.º, n.º 2, alínea c), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0180/2019),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0019/2020),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Sérvia.

Última actualização: 14 de Julho de 2020Aviso legal - Política de privacidade