Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (15581/2018 – C9-0180/2019 – 2018/0409(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15581/2018),
– Tendo em conta o projeto de Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (15579/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), do artigo 79.º, n.º 2, alínea c), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0180/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0019/2020),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Sérvia.