Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2019/0108(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0007/2020

Textos apresentados :

A9-0007/2020

Debates :

Votação :

PV 13/05/2020 - 20

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0067

Textos aprovados
PDF 122kWORD 45k
Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 - Bruxelas
Prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças: operações de cabotagem entre a Itália e a Suíça ***I
P9_TA(2020)0067A9-0007/2020
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a Itália a negociar e celebrar um acordo com a Suíça que autoriza as operações de cabotagem no âmbito da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países (COM(2019)0223 – C9-0002/2019 – 2019/0108(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0223),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 2.º, n.º 1 e 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0002/2019),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de setembro de 2019(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 40.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0007/2020),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 14 de 15.1.2020, p. 118.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de maio de 2020 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a Itália a negociar e a celebrar um acordo com a Suíça que autorize as operações de cabotagem no decurso da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros em autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países
P9_TC1-COD(2019)0108

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2020/854.)

Última actualização: 14 de Julho de 2020Aviso legal - Política de privacidade