Prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças: operações de cabotagem entre a Itália e a Suíça ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a Itália a negociar e celebrar um acordo com a Suíça que autoriza as operações de cabotagem no âmbito da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países (COM(2019)0223 – C9-0002/2019 – 2019/0108(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0223),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 2.º, n.º 1 e 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0002/2019),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de setembro de 2019(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 40.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0007/2020),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de maio de 2020 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a Itália a negociar e a celebrar um acordo com a Suíça que autorize as operações de cabotagem no decurso da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros em autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2020/854.)