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Processo : 2019/2100(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0044/2020

Textos apresentados :

A9-0044/2020

Debates :

Votação :

PV 13/05/2020 - 20
PV 14/05/2020 - 17
CRE 14/05/2020 - 17

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0095

Textos aprovados
PDF 165kWORD 58k
Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 - Bruxelas
Quitação 2018: Empresa Comum SESAR
P9_TA(2020)0095A9-0044/2020
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2018 (2019/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2018,

–  Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das empresas comuns(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05763/2019 - C9‑0066/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)(5), nomeadamente, o artigo 4.º-B,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6),

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0044/2020),

1.  Dá quitação ao Diretor-Executivo da Empresa Comum SESAR pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2018;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor-Executivo da Empresa Comum SESAR, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 426 de 18.12.2019, p. 1.
(2) JO C 426 de 18.12.2019, p. 26.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 64 de 2.3.2007, p. 1.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2018 (2019/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2018,

–  Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das empresas comuns(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05763/2019 - C9‑0066/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)(5), nomeadamente o artigo 4.º-B,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6),

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0044/2020),

1.  Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2018;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo da Empresa Comum SESAR, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 426 de 18.12.2019, p. 1.
(2) JO C 426 de 18.12.2019, p. 26.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 64 de 2.3.2007, p. 1.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2018 (2019/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0044/2020),

A.  Considerando que a Empresa Comum SESAR (a «Empresa Comum») foi constituída em fevereiro de 2007 para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), que visa modernizar a gestão do tráfego aéreo na União Europeia;

B.  Considerando que, na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.º 721/2014 do Conselho, o SESAR 2020 prorrogou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024;

C.  Considerando que a Empresa Comum foi concebida como uma parceria público-privada, tendo como membros fundadores a União Europeia e o Eurocontrol;

D.  Considerando que a contribuição da União para a fase de implantação 2014-2024 do SESAR 2020, financiado a partir do «Horizonte 2020», é de 585 000 000 EUR; considerando que, no âmbito dos novos acordos de adesão do Horizonte 2020, se prevê que a contribuição do Eurocontrol ascenda a aproximadamente 500 000 000 EUR e que os outros parceiros do setor da aviação contribuam com, pelo menos, 500 000 000 EUR, sendo cerca de 90 % dos contributos do Eurocontrol e dos outros parceiros em espécie;

Considerações gerais

1.  Observa que, segundo o relatório do Tribunal de Contas (o «Tribunal») sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 (o «relatório do Tribunal»), estas refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da Empresa Comum em 31 de dezembro de 2018 e os resultados das suas operações, os seus fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.  Regista que o relatório do Tribunal refere que as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2018 são, em todos os seus aspetos materiais, legais e regulares;

3.  Faz notar que uma comunicação eficaz é uma componente essencial dos projetos com sucesso financiados pela União; considera importante aumentar a visibilidade dos resultados da Empresa Comum e disseminar informações sobre o seu valor acrescentado; solicita à Empresa Comum que prossiga uma política de comunicação pró-ativa, divulgando os resultados da sua investigação ao público em geral, nomeadamente através das redes sociais ou de outros meios de comunicação social, procurando sensibilizar a opinião pública para o impacto do apoio da União, em particular no que respeita à aceitação pelo mercado;

4.  Solicita ao Tribunal que determine a solidez e a fiabilidade da metodologia de cálculo e da avaliação das contribuições em espécie; entende que deve ser avaliada a conceção e a solidez das orientações para a aplicação do procedimento de contribuição em espécie, de forma a prestar assistência no processo de planeamento, comunicação e certificação das contribuições em espécie;

5.  Recorda que a SESAR constitui o pilar tecnológico da iniciativa «Céu Único Europeu» (SES) e que tem por missão coordenar e levar a cabo a investigação, a fim de contribuir para superar a fragmentação do SES; salienta que as rotas livres destinadas a reduzir as emissões de voo e de combustível constituem uma das principais realizações da Empresa Comum; considera, por conseguinte, que a Empresa Comum poderia contribuir ainda mais para a sustentabilidade do setor da aviação;

6.  Realça que a Empresa Comum presta um contributo importante para acelerar a implantação das inovações; salienta, além disso, o papel que esta desempenha no desenvolvimento significativo do «espaço U» e na elaboração de um modelo destinado a permitir a introdução e utilização segura de aeronaves não tripuladas (drones) no espaço aéreo inferior, que constitui a base de um setor moderno e em rápido crescimento;

Gestão orçamental e financeira

7.  Observa que, em 2018, o orçamento em dotações de pagamento foi de 94 800 000 EUR (90 900 000 EUR em 2017) e o orçamento em dotações de autorização foi de 129 517 762 EUR (109 900 000 EUR em 2017); assinala que, incluindo as dotações não utilizadas de anos anteriores, que foram reintroduzidas no orçamento do exercício em curso, e as receitas afetadas, o orçamento total disponível para pagamentos foi de 166 465 000 EUR (213 000 000 EUR em 2017) e o orçamento total disponível de autorizações foi de 175 918 000 EUR (130 900 000 EUR em 2017);

8.  Regista que, em dezembro de 2016, o SESAR 1 foi oficialmente encerrado, tendo o último pagamento final da subvenção sido efetuado em dezembro de 2017, e que as dotações de pagamento no montante de 40 000 000 EUR não utilizadas de exercícios anteriores transitaram para 2018 para o reembolso de contribuições em numerário recebidas em excesso dos membros do SESAR 1 que não a União e para o pagamento de pedidos de pagamento em atraso, mas ainda justificados, para o Sétimo Programa-Quadro e para os projetos da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); observa com preocupação que, no final de 2018, apenas 1 800 000 EUR (5 %) destas dotações podiam ser utilizados para pagamentos de regularização, 20 000 000 EUR (50 %) tiveram de ser anulados e 18 200 000 EUR (45 %) transitaram para 2019; lamenta que, no final de 2018, na fase de encerramento do SESAR 1, a Empresa Comum continuasse a apresentar um grande montante de autorizações em aberto no valor de 61 400 000 EUR e que estes recursos afetados à Empresa Comum não venham a ser plenamente utilizados;

Execução plurianual do orçamento no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da RTE-T

9.  Assinala que, dos 1 284 300 000 EUR de contribuições em espécie e em dinheiro a efetuar pelos outros membros para atividades operacionais e administrativas da Empresa Comum (700 000 000 EUR do Eurocontrol e 584 300 000 EUR dos membros do setor da aviação), até ao final de 2018 a Empresa Comum tinha validado contribuições no valor de 1 099 800 000 EUR (560 700 000 EUR do Eurocontrol e 539 100 000 EUR do setor da aviação);

Execução plurianual do orçamento no âmbito do Horizonte 2020

10.  Observa que, da subvenção da União de 585 000 000 EUR ao abrigo do Horizonte 2020, até ao final de 2018, as contribuições em dinheiro líquido cumulativas da União (Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes / DG MOVE) para as atividades operacionais da Empresa Comum ascenderam a 216 900 000 EUR e que os outros membros se comprometeram a fazer contribuições em espécie e em dinheiro no valor de, pelo menos, 1 000 000 000 EUR para as atividades operacionais do SESAR 2020 da Empresa Comum (um montante estimado em 500 000 000 EUR do Eurocontrol, complementado por um montante estimado em 500 000 000 EUR do setor do tráfego aéreo); assinala, além disso, que, no final de 2018, os outros membros tinham contribuído com 14 400 000 EUR em dinheiro e tinham efetuado uma contribuição validada de 114 000 000 EUR em espécie, tendo sido comunicado, mas ainda não validado, um montante adicional de 120 200 000 EUR de contribuição em espécie;

11.  Destaca que, no que se refere ao SESAR 2020, no final de 2018, a Empresa Comum executou 81 % e 61 %, respetivamente, das dotações de autorização e de pagamento disponíveis para os projetos do Horizonte 2020, e anulou cerca de 44 600 000 EUR (35 %) das dotações de pagamento disponíveis do Horizonte 2020 (as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento em 2017 foram, respetivamente, de 80,24 % e 67,97 %);

12.  Toma nota das observações do Tribunal, segundo as quais as baixas taxas de execução e as elevadas taxas de anulação das dotações de pagamento do Horizonte 2020 disponíveis em 2018 se deveram principalmente ao planeamento orçamental conservador da Empresa Comum e ao facto de esta não ter tido plenamente em conta o montante das dotações de pagamento não utilizadas de anos anteriores no planeamento e acompanhamento do seu orçamento;

Desempenho

13.  Assinala que os indicadores-chave de desempenho da Empresa Comum em 2018, em particular, previram valores de alavancagem das PPP no final do programa:

   através de um método de avaliação intercalar: 1,22,
   através de um método de avaliação intercalar aperfeiçoado: 1,26,
   para o Horizonte 2020: 2,26, e
   alavancagem das parcerias: 1,74;

14.  Observa que a Empresa Comum cumpriu os seus principais objetivos políticos e operacionais, objetivos estes descritos no Documento Único de Programação para o período 2017-2019;

15.  Relembra à Empresa Comum o seu pedido no sentido de que sejam tomadas medidas para cumprir o objetivo de alcançar um efeito de alavanca de 1,41 no período de 2014-2020;

16.  Observa que o rácio dos custos de gestão (orçamento administrativo ou operacional) continua a ser inferior a 5 %, o que aponta para uma estrutura organizacional simplificada e eficiente da Empresa Comum;

17.  Regista que a Empresa Comum SESAR é uma de entre várias Empresas Comuns que assistiram a mais sinergias operacionais com as agências descentralizadas da União que operam nos seus respetivos domínios de investigação e inovação, e que, em especial, a Empresa Comum e a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação colaboraram no domínio dos drones;

18.  Observa que, no relatório anual de atividades da Empresa Comum de 2018, as informações sobre os indicadores-chave de desempenho em matéria de equilíbrio de género são apresentadas apenas relativamente a 2017 e não a 2018; assinala que as informações relativas a 2017 dizem respeito aos convites à apresentação de propostas da Empresa Comum referentes ao programa Horizonte 2020 em 2016, sendo os dados relativos aos indicadores-chave de desempenho os seguintes: percentagem de mulheres em projetos do Horizonte 2020 – 15,4 %; percentagem de mulheres coordenadoras de projetos – 12 %; percentagem de mulheres nos grupos consultivos e de peritos da Comissão, etc. – 33,3 %;

19.  Regista que a Empresa Comum realizou em 2018 três grandes iniciativas que foram essenciais na definição da visão para o futuro da Gestão do Tráfego Aéreo (GTA) na Europa e que os resultados destas realizações, reconhecidos por toda a comunidade de GTA, foram transferidos para a Comissão, que tomará as próximas medidas para a sua inclusão no quadro legislativo e político da aviação;

20.  Reconhece que, para além dos resultados dos projetos de investigação exploratória, a Empresa Comum provou ser um interveniente fundamental na inovação para a aviação através da integração de novos operadores para além dos intervenientes tradicionais na investigação e inovação em matéria de GTA;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

21.  Assinala, com base no relatório do Tribunal, que, em 31 de dezembro de 2018, a Empresa Comum contava com 42 efetivos (2017: 40);

22.  Observa que, em 2018, a Empresa Comum assinou 48 contratos, incluindo 37 contratos específicos de execução dos contratos-quadro e acordos interinstitucionais da Empresa Comum, bem como 12 procedimentos de adjudicação de contratos: cinco procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio de concurso, cinco procedimentos por negociação com valor reduzido, baixo ou médio, três concursos públicos e um prémio;

23.  Assinala que, no âmbito do acordo de delegação da DG MOVE, a Empresa Comum lançou, em janeiro de 2018, um convite à apresentação de propostas para estudos e demonstrações sobre a gestão do tráfego de drones na Europa («U-Space Call»), sendo o montante máximo da subvenção no valor de 9 500 000 EUR financiado através do fundo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) da Comissão; regista com grande preocupação as conclusões do Tribunal, segundo as quais, embora os critérios de adjudicação do convite respeitem, em geral, as orientações estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1316/2013(1), o Tribunal observou várias sobreposições e incoerências entre os critérios de adjudicação e os seus subcritérios, que podem pôr em risco a eficácia global do processo de avaliação das subvenções e devem ser resolvidas na fase de conceção e preparação dos convites à apresentação de propostas;

Controlo interno

24.  Reconhece que os procedimentos de controlo ex ante da Empresa Comum são fiáveis, em especial no que se refere aos pagamentos intermédios e finais do Sétimo Programa-Quadro, realizando a Empresa Comum as auditorias ex post aos beneficiários e sendo o Serviço de Auditoria Comum da Comissão responsável pelas auditorias ex post no tocante aos pagamentos do programa Horizonte 2020; assinala que, no final de 2018, as taxas de erro residual para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,29 % para o 7.º Programa-Quadro e 1,33 % para o Horizonte 2020;

25.  Reconhece, com base no seguimento dado pela Empresa Comum à resolução de quitação do Parlamento para o exercício de 2017, que a Empresa Comum tomou medidas para dar resposta às preocupações do Parlamento, nomeadamente, nomeou um novo Chefe da Equipa de Orçamento e Finanças, integrando a equipa um novo Responsável Financeiro e Assistente de Finanças, está em curso o processo de recrutamento de um Diretor Financeiro Principal e está em curso um novo processo orçamental, o que levou a uma preparação atempada de um orçamento pormenorizado;

Auditorias internas

26.  Destaca que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) publicou o relatório final de auditoria sobre a coordenação entre a Empresa Comum e o Centro de Apoio Comum (CSC) e a aplicação dos instrumentos e serviços do CSC, formulando três recomendações importantes; observa que a Empresa Comum estabeleceu um plano de ação pormenorizado para fazer face aos riscos subjacentes a estas recomendações, cuja aplicação estava prevista para o decurso de 2019;

27.  Regista que, em 2018, a Estrutura de Auditoria Interna (EAI) realizou atividades centradas nas auditorias no âmbito da declaração de fiabilidade e nos contratos de consultoria; observa que a EAI realizou uma auditoria de acompanhamento no domínio do recrutamento e participou ativamente no exercício de avaliação de riscos da Empresa Comum, em articulação com o SAI, o Tribunal e outros intervenientes pertinentes em matéria de auditoria, acompanhou a execução dos planos de ação da Empresa Comum relacionados com auditorias anteriores e deu seguimento ao processo de quitação;

28.  Regista que a Empresa Comum realizou, em julho de 2018, um seminário sobre a gestão de riscos das empresas, a fim de apresentar um relatório sobre a gestão de risco e validar as principais alterações relacionadas com os riscos das empresas;

Questões relativas à fase de implantação do Projeto SESAR

29.  Observa que, em 2019, o Tribunal publicou o relatório especial n.º 11/2019 sobre a legislação da UE para a modernização da gestão do tráfego aéreo; assinala que, no seu relatório especial, o Tribunal avaliou em que medida a Comissão geriu a implantação do SESAR desde 2011, se a intervenção da União visava os projetos mais necessitados de apoio e se representou um valor acrescentado para a gestão do tráfego aéreo na União; faz notar a necessidade de uma gestão eficaz do tráfego aéreo no futuro, de forma a assegurar a segurança e a eficiência;

30.  Toma nota com preocupação das conclusões do Tribunal segundo as quais a maioria dos projetos auditados teria sido financiada sem o apoio financeiro da União, houve lacunas na aplicação do regime de financiamento, em especial, uma atribuição de prioridades insuficiente e ainda não foram demonstrados os benefícios do desempenho da GTA num ambiente operacional;

31.  Insta a Comissão a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para atenuar eventuais conflitos de interesses, em especial no que diz respeito à seleção de projetos;

32.  Subscreve as recomendações do Tribunal com vista à resolução dos problemas e observa que a Comissão aceitou todas as recomendações do Tribunal; solicita à Comissão que dê seguimento à aplicação das recomendações do Tribunal;

Transportes e Turismo

33.  Regista que a Empresa Comum apresentou o seu orçamento em duas secções distintas: (1) SESAR 1 e (2) SESAR 2020; observa, além disso, que o SESAR 1 foi cofinanciado pelo programa RTE-T e pelo 7.º Programa‑Quadro de Investigação e que o SESAR 2020 é cofinanciado pelo programa Horizonte 2020;

34.  Verifica que as taxas de execução foram de 83 % para as dotações de autorização e 47 % para as dotações de pagamento (SESAR 1: 99 % e 5 %; SESAR 2020: 81 % e 61 %); observa que a taxa de execução dos pagamentos globalmente baixa se deve principalmente à baixa taxa de execução do SESAR 1, o que reflete o encerramento financeiro dos seus projetos e a liquidação do programa, bem como os esforços envidados pela Empresa Comum no sentido de manter os custos de funcionamento ao nível mínimo necessário;

35.  Salienta que a existência de recursos financeiros e humanos suficientes é necessária, tanto paro o desenvolvimento do espaço aéreo europeu no que respeita ao SES 2+, como para a inclusão de drones;

36.  Regista o facto de a Empresa Comum ter realizado as suas operações em plena conformidade com quatro diferentes quadros: o programa Horizonte 2020, o programa do MIE para as atividades de demonstração de drones no «espaço U», bem como dois quadros específicos aplicáveis ao pedido de acesso ao serviço ativo de delimitação geográfica e o estudo com vista à elaboração de uma proposta para a futura arquitetura do espaço aéreo europeu; reconhece que estes diferentes quadros jurídicos implicam um elevado grau de complexidade para a Empresa Comum e, por conseguinte, felicita a Empresa Comum pela execução bem-sucedida dos projetos de inovação;

37.  Realça que a Empresa Comum presta um contributo importante para acelerar a implantação das inovações; salienta, além disso, o papel que esta desempenha no desenvolvimento significativo do «espaço U» e na elaboração de um modelo destinado a permitir a introdução e utilização segura de drones no espaço aéreo inferior, que constitui a base de um setor moderno e em rápido crescimento; destaca a importância da Empresa Comum na preparação de uma versão atualizada do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo para um Céu Europeu Digital através de uma transformação digital holística do tráfego aéreo orientada para os passageiros; considera, por conseguinte, que o papel da Empresa Comum deve ser reconhecido e reforçado no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual;

38.  Observa que a Empresa Comum continuou a proceder ao encerramento financeiro e administrativo do SESAR 1; regista que a taxa global de execução do programa é de 89,9 %; observa que a Empresa Comum dispõe de 30,7 milhões de EUR na sua conta bancária virtual para cobrir todas as restantes obrigações do SESAR 1 e que, de acordo com as previsões de pagamentos e recuperações, a Empresa Comum deverá encerrar o SESAR 1 com um excedente de tesouraria estimado em 30,6 milhões de EUR; recorda que os resultados orçamentais acumulados do SESAR 1 serão utilizados para reembolsar as contribuições em numerário excedentárias dos membros da Empresa Comum e o montante não utilizado remanescente será reembolsado à União;

39.  Observa que 2018 foi o primeiro ano em que o SESAR 2020 não incluiu projetos SESAR 1; observa ainda que, dos 96,0 milhões de EUR de receitas obtidas pelo SESAR 2020 em 2018, 88,2 milhões de EUR corresponderam à contribuição da União e 5,2 milhões de EUR à do Eurocontrol;

40.  Verifica que as dotações de pagamento não utilizadas em 2018 resultaram num excedente de 19,3 milhões de EUR que permanece na Empresa Comum (dos quais 0,05 milhões de EUR para o SESAR 1 e 19,25 milhões de EUR para o SESAR 2020) e que o excedente acumulado ascende a 77,24 milhões de EUR (dos quais 30,93 milhões de EUR para o SESAR 1 e 46,31 milhões de EUR para o SESAR 2020);

41.  Observa que as últimas auditorias do SESAR 1 relativas aos pagamentos efetuados em 2017 foram lançadas em 2018 e que o 4.º ciclo de auditorias de 23 exercícios de auditoria foi concluído em oito membros; está preocupado com a taxa de erro residual de 5,07 % registada em 2018;

42.  Toma nota dos resultados do exercício de aferimento de 2018 relativo aos recursos humanos: 61,67 % lugares operacionais, 28,57 % lugares administrativos e 9,76 % lugares neutros.

(1) Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que institui o Mecanismo Interligar a Europa, que altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).

Última actualização: 31 de Julho de 2020Aviso legal - Política de privacidade