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Processo : 2019/2088(DEC)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0075/2020

Textos apresentados :

A9-0075/2020

Debates :

Votação :

PV 13/05/2020 - 20
PV 14/05/2020 - 10
PV 14/05/2020 - 17
CRE 14/05/2020 - 10
CRE 14/05/2020 - 17

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0118

Textos aprovados
PDF 155kWORD 53k
Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 - Bruxelas
Quitação 2018: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
P9_TA(2020)0118A9-0075/2020
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018 (2019/2088(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relativas ao exercício de 2018,

–  Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativas ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar da Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 – C9-0055/2020),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho(5), nomeadamente o artigo 60.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho(7), nomeadamente o artigo 105.º,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0075/2020),

1.  Dá quitação à Diretora-Executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora-Executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(2) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
(7) JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relativas ao exercício de 2018 (2019/2088(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relativas ao exercício de 2018,

–  Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as contas anuais das agências da UE relativas ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar da Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 – C9-0055/2020),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(4), nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho(5), nomeadamente o artigo 60.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho(7), nomeadamente o artigo 105.º,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0075/2020),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora-Executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(2) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
(7) JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018 (2019/2088(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0075/2020),

A.  Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas(1), o orçamento definitivo da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 135 737 021 EUR, o que representa um aumento de 13,84 % em relação a 2017; que este aumento se deve a tarefas suplementares que alargam o seu mandato; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União(2);

B.  Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2018 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 96,10 %, o que representa um ligeiro decréscimo de 3,62 % relativamente ao exercício de 2017; observa que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 86,92 %, o que indica um decréscimo de 2,09 % relativamente a 2017;

2.  Congratula-se com as informações fornecidas pela Agência sobre as tarefas e o impacto orçamental da sua Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet (IRU da UE); observa que o planeamento da gestão por atividades da IRU da UE foi de 4 860 000 EUR em 2019, composto por: a) 3 710 000 EUR para despesas diretas com o pessoal (abrangendo 38 membros do pessoal: 26 agentes temporários, quatro agentes contratuais e oito peritos nacionais destacados), b) 1 150 000 EUR para despesas operacionais, despesas de funcionamento e uma subvenção de 510 000 EUR em 2019 (a partir da qual foram financiados sete agentes contratuais adicionais, elevando o número total de efetivos da IRU da UE a 45); observa que estes valores não incluem os custos separados para o desenvolvimento de sistemas informáticos operacionais a nível organizacional;

Desempenho

3.  Observa com satisfação que a Agência acompanhou o seu desempenho através de 38 indicadores-chave de desempenho, 51 outros indicadores de desempenho e a execução de cerca de 170 ações específicas previstas no seu programa de trabalho, no âmbito do qual o quadro de elaboração de relatórios sobre o desempenho se destinou, em geral, a avaliar o valor acrescentado das atividades da Agência e a melhorar a sua gestão orçamental;

4.  Regista que a Agência alcançou 78 % dos objetivos fixados para os indicadores de desempenho e que progrediu na execução de 79 % das ações previstas no programa de trabalho para 2018 (em comparação com 80 % em 2017);

5.  Assinala que a Agência continuou a centrar-se na análise operacional e na rapidez de resposta de primeira linha, incluindo o tratamento das contribuições, continuando a prestar ao mesmo tempo um apoio proativo a investigações de alto nível sobre os três domínios que constituem uma ameaça permanente para a segurança interna da União, nomeadamente a cibercriminalidade, a criminalidade grave e organizada e o terrorismo;

6.  Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

7.  Regista com satisfação que, em 2018, a Agência continuou a realizar atividades conjuntas ou a partilhar serviços com outras agências da União, designadamente a Eurojust, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, e que a Agência participou em 10 procedimentos interinstitucionais e um procedimento de contratação interagências; considera necessário que a Agência continue a estreitar fortes laços com outras instituições pertinentes da União; incentiva a Agência a explorar formas de partilhar recursos ou pessoal, ou ambos, em caso de sobreposição de tarefas com outras agências que realizam atividades similares ou com agências baseadas na proximidade da Agência;

8.  Observa que, na sequência da sua cooperação operacional contínua com outras agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI), a Agência assumiu a presidência da rede das agências JAI em 2019, que se debruça sobre o trabalho conjunto sobre o desenvolvimento da cooperação das agências JAI, nomeadamente sobre os aspetos da interoperabilidade dos sistemas de informação da União, a inovação, os mecanismos de boa governação (incluindo um inquérito sobre boas práticas em matéria de denúncia de irregularidades nas agências JAI), a diversidade e a inclusão, bem como a interação e o âmbito para uma maior cooperação com agências não JAI;

9.  Insta a Comissão a realizar um estudo de viabilidade para avaliar a possibilidade de, no mínimo, criar sinergias partilhadas com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) senão mesmo proceder à sua total fusão; exorta a Comissão a avaliar os seguintes dois cenários: a transferência da Agência para a sede da CEPOL em Budapeste, e a transferência da sede da CEPOL para a da Agência, em Haia; observa que tal medida implicaria a partilha de serviços administrativos e de apoio e a gestão das instalações comuns, bem como a partilha de infraestruturas em matéria de TIC, telecomunicações e Internet, o que permitiria efetuar poupanças enormes que seriam utilizadas para reforçar o financiamento das duas agências;

10.  Observa que o número de operações apoiadas pela Agência passou de 1 496 em 2017 a 1 748 em 2018 (o que representa um aumento de 16,8 %) e que as reuniões operacionais financiadas pela Agência passaram de 403 em 2017 a 427 em 2018 (o que representa um aumento de 5,9 %); salienta a importância e o valor acrescentado da Agência, em particular das equipas de investigação conjuntas (EIC), na luta contra a criminalidade organizada em toda a Europa; regista, neste contexto, que as equipas de investigação conjuntas apoiadas pela Agência passaram de 64 em 2017 a 93 em 2018 (o que representa um aumento de 45 %), exigindo 27 das EIC uma coordenação entre mais de 20 países(3); observa que o aumento do orçamento da Agência corresponde a uma intensificação de todas as suas operações, incluindo o apoio à cooperação no domínio da cibercriminalidade e da luta contra o terrorismo em linha; sublinha a importância de financiamento e recursos adequados para as EIC, em consonância com o aumento acentuado dos seus níveis de atividade;

11.  Solicita à Agência que disponibilize, na medida do possível, recursos financeiros para a tradução e insta a autoridade orçamental a fornecer recursos financeiros suficientes para permitir a tradução dos relatórios oficiais da Agência para todas as línguas oficiais da União, tendo em conta a importância do seu trabalho para os cidadãos da União, a obrigação de assegurar transparência no que respeita às suas atividades e o facto de o grupo de controlo parlamentar conjunto, composto por deputados nacionais e europeus de todos os Estados-Membros, dever poder efetuar o seu trabalho de forma adequada; convida a Comissão e a Agência a estabelecerem um quadro de cooperação com o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, a fim de reduzir os encargos financeiros relacionados com a tradução;

Política de pessoal

12.  Destaca que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 96,35 %, com 555 agentes temporários nomeados para 576 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 550 lugares autorizados em 2017); regista que, além disso, 201 agentes contratuais e 153 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018;

13.  Toma nota do desequilíbrio de género comunicado em 2018 no que respeita aos quadros superiores – 145 homens e 27 mulheres, com 43 homens e 10 mulheres no conselho de administração;

Contratos públicos

14.  Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Agência prolongou de forma irregular a duração de um contrato-quadro relativo à prestação de serviços de viagens, ao assinar uma segunda alteração após o termo do contrato, e que, com a mesma alteração, a Agência introduziu também novos aspetos relacionados com os preços, que não estavam abrangidos pelo procedimento de contratação concorrencial, o que torna irregulares a segunda alteração e os pagamentos correspondentes de 2018; toma nota da resposta da Agência segundo a qual a prorrogação do contrato-quadro tinha sido iniciada muito antes do seu termo e o atraso na prorrogação do contrato se deveu à aplicação do princípio da boa gestão financeira; insta a Agência a reforçar em conformidade a gestão dos contratos e os controlos ex ante;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

15.  Toma nota das medidas e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; regista o potencial conflito de interesses identificado relativamente a um processo de recrutamento em 2018; observa que não é necessária qualquer ação de acompanhamento, uma vez que o consultor se retirou do processo; congratula-se com as declarações de interesses, baseadas no modelo de modelo da Agência, que foram entretanto publicadas no sítio Web da Agência, tanto no que se refere à sua diretora-executiva, como aos diretores executivos adjuntos e aos membros do seu conselho de administração;

16.  Lamenta que um recente estudo comparativo da Comissão das Petições(4) do Parlamento tenha concluído que as políticas da Agência em matéria de conflito de interesses são as «menos detalhadas em comparação com as das outras agências»; reconhece que tal se deve, em particular, ao facto de a Agência não dispor de comités ou painéis científicos; lamenta, no entanto, que a Agência não utilize um sistema para classificar os níveis de interesses nem uma lista negra;

Controlos internos

17.  Observa que, em maio de 2017, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão, apoiado pela Estrutura de Auditoria Interna, efetuou uma avaliação de risco sem recomendar em qualquer um dos 36 domínios o reforço da atenuação dos riscos;

18.  Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão publicou um relatório de auditoria intitulado «Gestão dos Recursos Humanos e Ética na EUROPOL» e elaborou um plano de ação para abordar eventuais domínios que necessitem de melhorias; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre quaisquer desenvolvimentos a este respeito;

19.  Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

20.  Congratula-se com o facto de a Agência não ter recomendações pendentes dos relatórios de auditoria do Tribunal de exercícios anteriores; verifica que a Agência deu seguimento à recomendação do Tribunal relativa ao exercício de 2017 no sentido da publicação dos seus anúncios de abertura de vaga no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal;

o
o   o

21.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020(5), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) JO C 416 de 15.11.2018, p. 46.
(2) JO C 416 de 15.11.2018, p. 48.
(3) https://www.europol.europa.eu/sites/default/files/documents/europolinbrief2019.pdf.
(4) https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2020/621934/IPOL_STU(2020)621934_EN.pdf
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0121.

Última actualização: 31 de Julho de 2020Aviso legal - Política de privacidade