Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a segurança da aviação civil (14185/2019 – C9-0191/2019 – 2018/0155(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14185/2019),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sobre segurança da aviação civil entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China (09702/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0191/2019),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4 e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0087/2020),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República Popular da China.