Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição de uma Subcomissão da matéria fiscal (2020/2681(RSO))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta a sua decisão, de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades das comissões parlamentares permanentes(1),
– Tendo em conta os artigos 206.º e 212.º do seu Regimento,
1. Decide constituir uma subcomissão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários;
2. Decide que essa subcomissão deve ser responsável por questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais;
3. Decide que, na parte VI do anexo VI do seu Regimento, deve ser aditado o seguinte parágrafo:"«A comissão será assistida por uma subcomissão da matéria fiscal no que diz respeito a questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais»;"
4. Decide que a subcomissão será composta por 30 membros;
5. Decide, com base nas decisões da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 e de 9 de janeiro de 2020, sobre a composição da Mesa da subcomissão, que esta pode ser constituída por um número máximo de quatro vice-presidentes;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.