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Processo : 2020/2681(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0187/2020

Textos apresentados :

B9-0187/2020

Debates :

Votação :

PV 18/06/2020 - 20

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0159

Textos aprovados
PDF 111kWORD 41k
Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 - Bruxelas
Constituição de uma subcomissão da matéria fiscal
P9_TA(2020)0159B9-0187/2020

Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2020, sobre a constituição de uma Subcomissão da matéria fiscal (2020/2681(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua decisão, de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades das comissões parlamentares permanentes(1),

–  Tendo em conta os artigos 206.º e 212.º do seu Regimento,

1.  Decide constituir uma subcomissão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários;

2.  Decide que essa subcomissão deve ser responsável por questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais;

3.  Decide que, na parte VI do anexo VI do seu Regimento, deve ser aditado o seguinte parágrafo:"«A comissão será assistida por uma subcomissão da matéria fiscal no que diz respeito a questões de natureza fiscal, nomeadamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal, bem como a transparência financeira para efeitos fiscais»;"

4.  Decide que a subcomissão será composta por 30 membros;

5.  Decide, com base nas decisões da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 e de 9 de janeiro de 2020, sobre a composição da Mesa da subcomissão, que esta pode ser constituída por um número máximo de quatro vice-presidentes;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 482 de 23.12.2016, p. 160.

Última actualização: 8 de Setembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade