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Processo : 2019/2210(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0091/2020

Textos apresentados :

A9-0091/2020

Debates :

PV 18/06/2020 - 6
CRE 18/06/2020 - 6

Votação :

PV 18/06/2020 - 20
PV 19/06/2020 - 12

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0168

Textos aprovados
PDF 167kWORD 62k
Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 - Bruxelas
Balcãs Ocidentais, na sequência da Cimeira de 2020
P9_TA(2020)0168A9-0091/2020

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de junho de 2020, relativa aos Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020 (2019/2210(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018, as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019 e as conclusões do Conselho Europeu de 17-18 de outubro de 2019, adiando a decisão sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia,

–  Tendo em conta a Declaração de Zagreb de 6 de maio de 2020,

–  Tendo em conta o Acordo Final sobre a resolução dos diferendos descritos nas resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a cessação do Acordo Provisório de 1995 e o estabelecimento de uma Parceria Estratégica, em 17 de junho de 2018, entre a Grécia e a Macedónia do Norte, também designada por Acordo de Prespa,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia, que aprovaram as Conclusões do Conselho, de 25 de março de 2020, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, sobre o reforço do processo de adesão: uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais (COM(2020)0057),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, sobre a política de alargamento da UE (COM(2019)0260),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),

–  Tendo em conta a Estratégia Global da UE de 2016, que especifica que uma política credível de alargamento representa um investimento estratégico na segurança e na prosperidade da Europa e já contribuiu grandemente para a paz em zonas anteriormente dilaceradas pela guerra,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de outubro de 2013, intitulada «Estratégia do Alargamento e Principais Desafios para 2013-2014» (COM(2013)0700),

–  Tendo em conta o consenso renovado sobre o alargamento adotado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2006 e posteriormente aprovado nas conclusões do Conselho Europeu de junho de 2019;

–  Tendo em conta a declaração final da cimeira de Zagreb, de 24 de novembro de 2000,

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de Salónica, de 21 de junho de 2003, relativa à perspetiva dos países dos Balcãs Ocidentais de aderir à União Europeia,

–  Tendo em conta a declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a Agenda de Prioridades de Sófia anexa à declaração,

–  Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014, e, em especial, a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros dos países dos Balcãs Ocidentais, de 27 de agosto de 2015, sobre a cooperação regional e os diferendos bilaterais, e a criação do Gabinete de Cooperação Regional para a Juventude (GCRJ), com a realização de novas cimeiras em Viena (2015), Paris (2016), Trieste (2017), Londres (2018) e Poznan (2019),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 29-30 de abril de 1997, sobre a aplicação da condicionalidade com vista ao desenvolvimento de uma estratégia coerente da UE para as relações com os países da região,

–  Tendo em conta a declaração conjunta de 13 Estados-Membros da UE, de 11 de junho de 2019, sobre o compromisso da UE com a integração europeia dos Balcãs Ocidentais,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira Parlamento Europeu-Presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, organizada pelo presidente do Parlamento Europeu com os líderes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais em 28 de janeiro de 2020,

–  Tendo em conta a reunião informal de 16 de fevereiro de 2020 que reuniu os líderes dos países dos Balcãs Ocidentais, o presidente do Conselho Europeu, a presidente da Comissão Europeia, o alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o primeiro-ministro da República da Croácia, na qualidade de presidente do Conselho da União Europeia,

–  Tendo em conta a resolução do Comité Económico e Social Europeu, de 31 de outubro de 2019, intitulada «Abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia: importa salvaguardar a credibilidade e os interesses geoestratégicos da UE»(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Pacote Alargamento 2019, adotado em 13 de fevereiro de 2020(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a comemoração de Srebrenica(3),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia,(5)

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a posição do Parlamento Europeu relativamente à Conferência sobre o Futuro da Europa(6),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2020, sobre o reforço da cooperação com os parceiros dos Balcãs Ocidentais no domínio da migração e da segurança,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0091/2020),

A.  Considerando que o alargamento é uma das políticas mais bem-sucedidas e estratégicas da UE, assim como o instrumento de política externa mais eficaz, contribuindo para alargar o alcance dos valores fundamentais da União de respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, promoção da paz e da prosperidade, igualdade, Estado de direito e respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias;

B.  Considerando que o processo de alargamento faz parte da integração europeia e continua a ser de importância estratégica para a União Europeia;

C.  Considerando que uma perspetiva de adesão plena à UE para os países dos Balcãs Ocidentais com base no mérito corresponde aos interesses políticos, económicos e de segurança da própria União;

D.  Considerando que a perspetiva de adesão à UE constitui o reconhecimento de um desafio geopolítico primordial para a unificação do continente europeu e um incentivo fundamental à realização de reformas nos países dos Balcãs Ocidentais;

E.  Considerando que os países dos Balcãs Ocidentais fazem parte, geográfica, histórica e culturalmente, da Europa e o processo da sua integração na União Europeia é de importância capital para a estabilidade e a segurança do continente no seu conjunto, livre e em paz;

F.  Considerando que o processo de alargamento da UE se desenrola nos dois sentidos, tendo ambas as partes de honrar os seus compromissos, e assenta no pressuposto de que tanto a União Europeia como os países candidatos cumpram as suas obrigações;

G.  Considerando que a metodologia reforçada proposta pela Comissão visa injetar um novo dinamismo no processo de alargamento e dá um novo impulso à transformação dos países candidatos à adesão;

H.  Considerando que a UE é o maior investidor, parceiro comercial e doador na região;

I.  Considerando que o Parlamento Europeu, nas suas resoluções, saudou os progressos realizados pela Macedónia do Norte e a Albânia; que, em virtude destes progressos, o Parlamento Europeu aprovou a atribuição do prémio de desempenho, no âmbito do Instrumento de Assistência de Pré-adesão, à Macedónia do Norte e à Albânia;

J.  Considerando que a Cimeira de Zagreb de 2020 reconheceu o primado da democracia e do Estado de direito e instou a UE a intensificar ainda o seu compromisso com a região;

K.  Considerando que o Parlamento Europeu lamentou o facto de o Conselho Europeu não ter conseguido chegar a acordo em 2019 sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia; que a ausência desse acordo, após as recomendações da Comissão de 2018 e 2019, que foram aprovadas pelo Parlamento, feriu a credibilidade da União Europeia, contribuiu para a ascensão do populismo, do nacionalismo e do euroceticismo, minou os esforços dos países candidatos, com o risco de criar um vazio político, e encorajou terceiros que visam estabelecer uma influência política na região em detrimento do processo de integração da UE;

L.  Considerando que o processo de alargamento promove e reforça as capacidades para resolver os diferendos bilaterais e aspira à reconciliação entre as sociedades nesta região;

M.  Considerando que os países dos Balcãs Ocidentais deveriam intensificar os seus esforços para ultrapassar a polarização política e os boicotes parlamentares prolongados, para reforçar o controlo parlamentar;

N.  Considerando que o Parlamento Europeu permanece um parceiro fiável dos países no processo de adesão à UE e um defensor do processo de alargamento enquanto mecanismo positivo da União Europeia para estimular reformas destinadas a reforçar institucional e socioeconomicamente esses países em benefício dos seus cidadãos;

O.  Considerando que a Agenda de Salónica e a Declaração de Sófia salientaram que será dada especial ênfase à criação de mais oportunidades para os jovens, garantindo simultaneamente que tal contribua para o desenvolvimento socioeconómico dos Balcãs Ocidentais;

P.  Considerando que o Parlamento Europeu está empenhado em intensificar o apoio político e institucional às reformas democráticas e económicas na região e em apoiar os países dos Balcãs Ocidentais no processo de adesão à UE;

Q.  Considerando que as Orientações Políticas da Comissão para 2019-2024 reafirmam a perspetiva europeia dos Balcãs Ocidentais;

R.  Considerando que, durante as suas audições no Parlamento Europeu, tanto o Vice-Presidente/Alto Representante Josep Borrell como o Comissário Olivér Várhelyi se comprometeram a dar prioridade ao processo de alargamento, prometendo acelerar as reformas estruturais e institucionais e os processos de integração nos Balcãs Ocidentais;

S.  Considerando que uma política de alargamento ambiciosa exige um orçamento adequado; que o Conselho deveria prever meios orçamentais suficientes em apoio à política de alargamento;

T.  Considerando que a UE deve também reforçar os mecanismos do Estado de direito na União e definir uma agenda ambiciosa para a Conferência sobre o Futuro da Europa;

U.  Considerando que a prosperidade e a segurança da Europa estão estreitamente ligadas ao processo de integração e à promoção da paz, da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito na região dos Balcãs Ocidentais e ao futuro dos seus países numa UE forte e reformada;

V.  Considerando que, na sua Comunicação de 5 de fevereiro de 2020, a Comissão se comprometeu a apresentar uma comunicação que defina medidas relativas à introdução de reformas fundamentais, nomeadamente em matéria de Estado de direito;

W.  Considerando que a UE mobilizou 3,3 mil milhões de EUR para fazer face à pandemia de coronavírus nos Balcãs Ocidentais, incluindo 38 milhões de EUR de apoio imediato ao setor da saúde, 389 milhões de EUR para a recuperação social e económica, 750 milhões de EUR para assistência macrofinanceira, 455 milhões de EUR para a reativação económica e 1,7 mil milhões de EUR de empréstimos preferenciais do Banco Europeu de Investimento;

X.  Considerando que os países dos Balcãs Ocidentais beneficiaram do Mecanismo de Proteção Civil da União, da aquisição conjunta de equipamento médico, de isenções do regime da UE de autorização das exportações de equipamentos de proteção individual e dos «corredores verdes» para bens essenciais;

1.  Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:

   a) Apoiem a perspetiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais e reforcem o processo de adesão, assegurando que fortaleça os valores fundamentais e o Estado de direito e leve a transformações democráticas, económicas e ecológicas sustentáveis e a uma convergência social, e garanta as relações de boa vizinhança e a cooperação regional enquanto elementos essenciais do alargamento e do Processo de Estabilização e Associação, e assegurando que o alargamento da União prossiga paralelamente aos debates sobre o futuro da Europa e as reformas internas da UE;
   b) Intensifiquem os esforços para desenvolver a vontade política nos Estados-Membros de fazer avançar o alargamento aos Balcãs Ocidentais, em vez de deixarem que os processos internos da UE o impeçam, assim como para melhorar as orientações políticas e estratégicas da UE sobre a política global na região;
   c) Mantenham o alargamento como uma condição necessária para a credibilidade, o sucesso e a influência da UE na região e não só;
   d) Acelerem o processo de adesão dos países que estão empenhados, tanto política como administrativamente, na realização das reformas relacionadas com a UE;
   e) Assegurem que a metodologia reforçada mantenha a adesão plena à UE como objetivo final e que a UE estabeleça regras e critérios mais previsíveis, baseados na condicionalidade e na reversibilidade, e os aplique de forma coerente, tornando o processo de adesão mais dinâmico e restabelecendo assim a sua credibilidade, aplicando a metodologia revista;
   f) Assegurem que a acentuação da natureza política do processo, que está presente na proposta da Comissão relativa à metodologia revista do alargamento, não se substitua às avaliações sobre o cumprimento dos padrões de referência a nível de peritos nem ponha em causa o compromisso da UE com um processo de alargamento baseado no mérito;
   g) Assegurem que o agrupamento dos domínios políticos reforce a profundidade, a qualidade e a sustentabilidade das reformas, produzindo resultados concretos nos países candidatos à adesão, permitindo ao mesmo tempo negociações simultâneas sobre diferentes capítulos;
   h) Estabeleçam critérios de adesão claros, transparentes e coerentes, prestem um apoio político e técnico contínuo ao longo do processo, nomeadamente para os parlamentos garantirem o seu papel de supervisão independente, e melhorem a avaliação dos progressos, assegurando que cada país candidato à adesão seja avaliado com base na condicionalidade e no princípio do mérito próprio;
   i) Assegurem a continuidade, o controlo, a coerência e a previsibilidade do processo de alargamento, alicerçando a nova metodologia da Comissão como um ajustamento político a longo prazo e evitando as revisões ad hoc do processo e dos seus parâmetros em consequência das considerações políticas de qualquer Estado-Membro; assegurem que os critérios de adesão e o apoio à adesão sejam baseados nos ensinamentos retirados, para evitar as lacunas constatadas no passado e melhorar o processo de adesão;
   j) Facilitem a aplicação da metodologia reforçada no caso dos países candidatos à adesão já em negociações, se eles decidirem optar por essa aplicação, com vista a um alinhamento sério e duradouro com as normas e os padrões da UE;
   k) Aumentem os incentivos políticos aos países dos Balcãs Ocidentais e melhorem a coerência entre o processo de alargamento e as iniciativas políticas na UE, através de reuniões regionais anuais à margem do Conselho Europeu com os líderes dos Balcãs Ocidentais, assegurando a participação regular dos representantes dos Balcãs Ocidentais nas reuniões do Conselho Europeu, no Comité Político e de Segurança e nos grupos de trabalho da Comissão;
   l) Incentivem a integração gradual dos países candidatos à adesão nos processos, nas políticas setoriais e nos programas da UE antes da sua adesão, nomeadamente prestando um apoio financeiro específico através dos fundos da UE, para proporcionar benefícios tangíveis aos cidadãos, em especial às crianças e aos jovens, e reforçar a assistência de pré-adesão e a presença da UE nesses países antes da sua adesão plena;
   m) Apoiem um papel parlamentar reforçado no processo de adesão através dos fóruns instituídos e incentivem de forma consistente as novas iniciativas, como a Cimeira dos Presidentes dos Parlamentos, que foi organizada, pela primeira vez, pelo Presidente do Parlamento Europeu e os líderes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais em 28 de janeiro de 2020;
   n) Facilitem e promovam uma associação mais estreita dos deputados dos países em negociações aos trabalhos do Parlamento Europeu;
   o) Associem os representantes dos países dos Balcãs Ocidentais à Conferência sobre o Futuro da Europa, em especial no que se refere à participação dos jovens;
   p) Reforcem o mecanismo de condicionalidade e insistam na reversibilidade do processo de adesão, aplicando critérios objetivos ao decidir se as negociações devem ser interrompidas ou suspensas; assegurem que a Comissão inicie estes procedimentos após uma avaliação exaustiva e em resposta a uma proposta dos Estados-Membros ou do Parlamento Europeu, observando também que o princípio da cláusula de desequilíbrio e da reversibilidade já é aplicável aos atuais quadros de negociação da Sérvia e do Montenegro; assegurem que o mecanismo de condicionalidade e suspensão seja acompanhado por uma comunicação clara das instituições da UE sobre os elementos concretos de uma eventual suspensão;
   q) Reforcem a apropriação do processo de alargamento pelos Estados-Membros, aumentando a participação de peritos dos Estados-Membros no domínio do Estado de direito e de outros domínios, assim como da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos no terreno, e melhorem a medição da evolução global, continuando a aplicar as normas objetivas estabelecidas de longa data e evitando uma politização dos aspetos técnicos do processo de adesão, nomeadamente recorrendo aos relatórios de acompanhamento e às recomendações do Conselho da Europa e de outros organismos de referência nestas matérias;
   r) Reconheçam que o Processo de Berlim apoia e complementa a política de alargamento da UE e não pode ser tratado como uma alternativa à adesão nem como uma replicação dos esforços desenvolvidos no âmbito do alargamento;
   s) Reconheçam que a abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte corresponde aos interesses políticos, de segurança e económicos da própria União;
   t) Reconheçam que o facto de o Conselho Europeu não ter aberto as negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte, em junho de 2018, em junho de 2019 e em outubro de 2019, teve um efeito negativo no papel da UE na região e na opinião pública relativamente à adesão à UE, enviando uma mensagem negativa aos países dos Balcãs Ocidentais, e registem que a abertura das negociações de adesão restabelece a credibilidade do processo, como recomendado pelo Parlamento Europeu e a Comissão;
   u) Concedam a liberalização de vistos ao Kosovo o mais rapidamente possível, dado que os critérios são cumpridos desde julho de 2018;
   v) Aumentem o dinamismo das negociações, para acelerar a adesão do Montenegro e da Sérvia;
   w) Reponham o primado da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no centro do processo de alargamento, abrindo em primeiro lugar e fechando por último os capítulos relacionados com o poder judicial, a corrupção e a criminalidade organizada, assim como os relacionados com o respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão;
   x) Deem toda a atenção ao reforço das capacidades institucionais e administrativas, para reforçar a transparência e a eficácia da boa governação a todos os níveis;
   y) Utilizem a experiência adquirida com os alargamentos recentes, incluindo os ensinamentos retirados em relação aos países da Europa Central;
   z) Continuem a trabalhar em conjunto com os países dos Balcãs Ocidentais no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada;
   aa) Assegurem que seja dada uma atenção específica ao reforço das capacidades do Estado, à execução das decisões dos tribunais, às reformas judiciais e aos esforços para combater a corrupção e a criminalidade organizada;
   ab) Insistam no respeito e na plena execução das decisões dos tribunais nacionais e internacionais, incluindo as dos tribunais constitucionais e todas as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) e do seu sucessor, o Mecanismo Internacional Residual para Tribunais Penais, e das Secções Especializadas e do Ministério Público Especializado do Kosovo, assim como das recomendações dos organismos de monitorização do Conselho da Europa, incluindo a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (CERI);
   ac) Exortem os países dos Balcãs Ocidentais a cumprir as suas obrigações internacionais no que se refere à repressão dos crimes de guerra e ao apuramento do destino das pessoas desaparecidas; defendam uma plena cooperação com o Mecanismo Internacional Residual para Tribunais Penais, as Secções Especializadas e o Ministério Público Especializado do Kosovo e um apoio explícito ao trabalho e às conclusões do TPIJ, assim como a promoção e difusão do seu trabalho e do seu legado junto dos cidadãos; condenem todas as tentativas de glorificar os criminosos de guerra e negar os factos históricos, e apoiem, nesta matéria, a Comissão Regional para o Apuramento dos Factos relativos a Todas as Vítimas de Crimes de Guerra e de Outras Violações Graves dos Direitos Humanos Cometidos no Território da Ex-Jugoslávia (iniciativa RECOM);
   ad) Aumentem o empenhamento da UE na resolução das questões bilaterais pendentes, promovendo as relações de boa vizinhança e a cooperação regional através de um reforço da confiança e de esforços de mediação, e exortem os países dos Balcãs Ocidentais a assumir o compromisso de uma reconciliação e de alcançar soluções pacíficas para os diferendos de longa data;
   ae) Reforcem o processo de adesão, com o objetivo de aprofundar a solidariedade entre os povos dos países dos Balcãs Ocidentais e dos Estados-Membros, no respeito da sua história, cultura e tradições;
   af) Apoiem o recém-nomeado Representante Especial da UE para o Diálogo Belgrado-Pristina e outras questões regionais dos Balcãs Ocidentais a alcançar uma normalização geral das relações entre a Sérvia e o Kosovo e a promover as relações de boa vizinhança na região durante o seu mandato;
   ag) Promovam um apoio mais amplo na sociedade à reconciliação regional, nomeadamente apoiando a plena participação dos parlamentos no Diálogo Belgrado-Pristina e na prossecução da reconciliação regional sustentável;
   ah) Reforcem e, sempre que possível, aumentem os esforços comuns da UE e dos países dos Balcãs Ocidentais para favorecer os contactos e intercâmbios interpessoais, a fim de desenvolver imagens mutuamente positivas entre as respetivas populações;
   ai) Promovam a criação de condições de igualdade para ambientes políticos inclusivos e facilitem os esforços desenvolvidos em todos os países dos Balcãs Ocidentais para superar a polarização política e os boicotes parlamentares prolongados; desenvolvam uma cultura parlamentar inclusiva e construtiva e reforcem o controlo e a supervisão parlamentares; e promovam uma abordagem responsável relativamente à representação dos interesses dos cidadãos nos parlamentos, para promover o controlo democrático e uma melhor qualidade da legislação;
   aj) Tomem nota e facilitem o trabalho relacionado com a adesão e as atividades de apoio à democracia do Parlamento Europeu, incluindo as atividades das suas comissões e delegações permanentes, e associem os relatores permanentes do Parlamento sobre os países dos Balcãs Ocidentais ao processo de controlo e no terreno;
   ak) Promovam reformas eleitorais que garantam a realização de eleições livres, justas, competitivas e transparentes a nível central e local, isentas de intimidação e de campanhas de desinformação, em conformidade com as normas internacionais, nomeadamente em matéria de transparência no financiamento dos partidos, e as recomendações das missões internacionais de observação; deem seguimento aos pareceres da Comissão de Veneza; contribuam para os programas do Parlamento Europeu de apoio à democracia na região;
   al) Incentivem os parlamentos nacionais a utilizar os instrumentos de apoio à democracia do Parlamento Europeu, como o Diálogo Jean Monnet e o diálogo interpartidário, para facilitar o trabalho político relativo ao diálogo parlamentar e aumentar a responsabilização, a supervisão, o controlo democrático e a qualidade do trabalho legislativo;
   am) Fortaleçam e associem estreitamente a sociedade civil enquanto interveniente indispensável nos processos de consolidação democrática, cooperação regional e reformas relacionadas com a adesão, dando especial atenção às forças pró-europeias e pró-democráticas na região;
   an) Assegurem que os cidadãos e as sociedades dos países candidatos sejam mais estreitamente associadas ao processo de adesão e dele beneficiem; deem um especial apoio e incentivo, neste contexto, aos setores da sociedade, pontos de vista e opiniões pró-europeus e pró-democráticos;
   ao) Assegurem que cada medida tomada inclua um diálogo substancial e abrangente com as organizações da sociedade civil, o meio académico e os jovens, desde a fase inicial do processo de decisão até à fase de aplicação e avaliação, tendo especial cuidado de não apoiar ou financiar as estruturas de poder antieuropeias locais existentes ou as estruturas locais de reputação democrática duvidosa, e favorecendo assim o desenvolvimento dos valores da UE, o Estado de direito, o combate à corrupção e a consolidação de instituições democráticas fortes e eficientes enquanto fundações de uma adesão bem-sucedida à UE;
   ap) Condenem energicamente as campanhas de difamação, as ameaças e a intimidação contra os jornalistas e os meios de comunicação social e insistam na investigação e repressão destas infrações, permitindo assim um ambiente seguro para os jornalistas, tratando simultaneamente das questões relativas à concentração, à pressão política e económica sobre o financiamento dos meios de comunicação social e à falta de transparência quanto à propriedade dos meios de comunicação social;
   aq) Apoiem ativamente e fortaleçam uma paisagem mediática democrática, independente e variada, assim como a responsabilização e a governação dos meios de comunicação social;
   ar) Aumentem as medidas de apoio que favorecem a resiliência contra a desinformação e as campanhas mediáticas disruptivas, incluindo as realizadas através de operações de influência estrangeira, que visam minar os processos democráticos e a soberania dos países dos Balcãs Ocidentais, assim como o papel da UE na região, através de uma guerra híbrida;
   as) Promovam e apoiem ativamente a aplicação de políticas de luta contra a discriminação e insistam na repressão dos crimes de ódio; incentivem um progresso mais rápido para a igualdade de género e no que se refere à luta contra a discriminação e a garantir a inclusão social das minorias étnicas, nacionais e religiosas, das pessoas com deficiência, dos ciganos e das pessoas LGBTQI+, dando especial atenção às crianças, através do estabelecimento de políticas inclusivas destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos;
   at) Apelem a um quadro jurídico mais sólido para prevenir e lutar ativamente contra o feminicídio e a violência contra as mulheres e crianças e outras formas de violência doméstica, nomeadamente recordando as obrigações previstas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica e tomando as medidas necessárias para a sua ratificação; previnam e combatam o tráfico de seres humanos;
   au) Reconheçam as dificuldades que os países dos Balcãs Ocidentais enfrentam no que se refere à gestão dos fluxos migratórios e de refugiados e os esforços substanciais feitos pela região para dar abrigo e fornecer ajuda humanitária a estas pessoas, principalmente com o apoio da UE; assegurem uma aplicação eficiente dos acordos relativos ao estatuto entre os países dos Balcãs Ocidentais e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex);
   av) Sublinhem o contributo significativo dos países dos Balcãs Ocidentais para a proteção da fronteira externa da União Europeia e intensifiquem o apoio europeu à gestão das fronteiras na região; reforcem a capacidade do sistema de asilo na região, em cooperação com o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR);
   aw) Realcem a importância crucial da dimensão social e da coesão socioeconómica e o seu papel fundamental no processo de adesão;
   ax) Deem mais atenção à erradicação da pobreza, ao apoio à sociedade civil e ao cumprimento dos compromissos no domínio da legislação laboral;
   ay) Incentivem os países dos Balcãs Ocidentais a elevar o nível dos seus direitos laborais e sociais, a promover o crescimento e aplicar o acervo social da UE e a incluir uma vasta gama de intervenientes, como os sindicatos, as câmaras de comércio e as câmaras de trabalho, no processo de negociação com os parceiros da UE;
   az) Respondam à fuga de cérebros com medidas concretas, como a promoção de reformas educativas de qualidade e de caráter inclusivo, em especial no domínio do ensino e formação profissionais, assegurando que o setor da educação corresponda melhor aos requisitos do mercado de trabalho e contribua para a criação de oportunidades de emprego a longo prazo e sustentáveis para os jovens;
   ba) Apoiem a plataforma de diálogo regional «Colmatar o fosso», no âmbito do Programa de Jovens Líderes Políticos do Parlamento Europeu, no seu esforço para eliminar o fosso entre a política da juventude, a participação dos jovens e os parlamentares dos Balcãs Ocidentais, e incentivem a adoção de medidas concretas para reforçar a participação dos jovens na política e a aplicação de políticas centradas nos jovens em toda a região;
   bb) Promovam oportunidades no domínio do voluntariado e da participação cívica para os jovens e invistam mais nos jovens da região, aumentando a participação dos países candidatos nos programas de mobilidade existentes, como o Erasmus+, o Europa Criativa e o Horizonte 2020, e criando novos programas para a mobilidade intrarregional;
   bc) Reforcem a cooperação nos domínios da ciência, investigação e inovação, através de programas específicos da Comissão Europeia;
   bd) Intensifiquem a assistência aos países dos Balcãs Ocidentais, com o objetivo de melhorar a sua legislação nos domínios do ambiente, da eficiência energética e do clima e garantir a sua capacidade de a aplicar em conformidade com os padrões da UE e o Acordo de Paris, nomeadamente implementando plena e rapidamente as suas obrigações, no âmbito do Tratado da Comunidade da Energia, no que respeita ao pleno alinhamento e à implementação do acervo da União no domínio da energia;
   be) Instem as autoridades a tomar medidas urgentes no que respeita à monitorização, mitigação e prevenção da poluição do ar e da água; assegurem a realização de avaliações ambientais estratégicas e avaliações de impacto ambiental ex ante, para assegurar um desenvolvimento sustentável da energia hidroelétrica e do turismo, equilibrado com os esforços no domínio da conservação;
   bf) Facilitem a integração energética regional, aumentando a diversificação e a segurança das fontes de aprovisionamento, e reforcem a conectividade das infraestruturas energéticas e das redes digitais;
   bg) Incentivem a necessária transição energética para fontes de energia renováveis mais limpas, com um abandono do carvão e da lenhite, que constituem sérios riscos sociais e sanitários para as populações locais e os países vizinhos; incluam os países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão nos processos do Pacto Ecológico Europeu e do Fundo para uma Transição Justa;
   bh) Recordem que a UE é o maior investidor estrangeiro na região, tendo investido 12,7 mil milhões de EUR em investimento direto estrangeiro entre 2014 e 2018; criem um plano estratégico económico e de investimento, com o objetivo de melhorar a competitividade, o ambiente jurídico e das empresas, a situação das PME e o desenvolvimento sustentável no conjunto da região, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu, observando simultaneamente que o crescimento nos Balcãs Ocidentais está a abrandar, após uma curta reanimação do investimento nos anos anteriores, e que o contributo do investimento e das exportações para o crescimento está a diminuir;
   bi) Promovam e reforcem a integração económica regional nos Balcãs Ocidentais, conforme já aplicada no quadro do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA), com base no modelo do acervo da UE, e apoiem ativamente a integração económica entre a UE e a região, estendendo as políticas da UE e o mercado interno aos países dos Balcãs Ocidentais, quando as condições prévias forem cumpridas;
   bj) Apoiem as iniciativas baseadas no Plano de Ação Plurianual para um Espaço Económico Regional, adotado pelos primeiros-ministros dos países dos Balcãs Ocidentais na Cimeira de Trieste, em 2017, que inclui quatro pilares – comércio, investimento, mobilidade e integração digital –, que são cruciais para o desenvolvimento económico da região e para acelerar a convergência com a UE;
   bk) Apoiem a cooperação dos países dos Balcãs Ocidentais com as organizações regionais e internacionais, como o Conselho de Cooperação Regional (CCR), o Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (GCRJ), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), e com as instituições financeiras internacionais, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI);
   bl) Continuem a apoiar e a prestar a assistência necessária para concluir o mais rapidamente possível os processos de adesão da Sérvia e da Bósnia-Herzegovina à Organização Mundial do Comércio (OMC), saudando os seus pedidos de adesão à OMC, que foram apresentados em 1999 e 2005, respetivamente, e recordando a importância da adesão à OMC para a abertura de oportunidades comerciais e aproximar os países candidatos da adesão à UE;
   bm) Defendam os interesses da União, atenuando o efeito negativo dos acordos de comércio livre com a União Económica Eurasiática assinados pelos países candidatos à adesão à União Europeia aos quais foi dada a possibilidade de beneficiar de um acordo de estabilização e de associação com a União Europeia, nomeadamente revendo o nível da assistência prestada a esses países;
   bn) Incentivem a cooperação regional no domínio do desenvolvimento de infraestruturas entre os países dos Balcãs Ocidentais;
   bo) Deem alta prioridade à região no âmbito da Estratégia de Conectividade da UE, salientando a importância de melhorar as infraestruturas de transportes na região e, em particular, o seu papel na facilitação do comércio; apoiem a construção de corredores ferroviários e rodoviários europeus através dos países dos Balcãs Ocidentais; incentiva a Comissão a acelerar o financiamento do investimento em infraestruturas;
   bp) Aproximem os povos e as economias da região e da UE, incorporando os países dos Balcãs Ocidentais na rede RTE-T e na rede RTE-E, e auxiliem a assegurar serviços de transporte e energia de qualidade e seguros e a melhorar as infraestruturas e a conectividade geral na região, assim como entre a região e a UE, em conformidade com a proposta da Comissão relativa a um plano estratégico económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais;
   bq) Acelerem a implementação da agenda digital para os Balcãs Ocidentais, para que os cidadãos beneficiem da transformação digital; ajudem os países da região a melhorar as oportunidades de financiamento e desenvolvimento para as startups e as PME;
   br) Estabeleçam um calendário previsível e acelerem a implementação de um espaço regional sem custos de itinerância e iniciem uma nova redução das tarifas das comunicações com a UE, com base na cooperação e na conectividade regionais físicas e digitais redobradas;
   bs) Melhorem a coerência, a eficiência, a visibilidade e a transparência do financiamento da União no domínio da ação externa, promovendo assim os valores da União, o Estado de direito, o combate à corrupção e o desenvolvimento de instituições democráticas sólidas e eficientes; alinhem, se for caso disso, os financiamentos do IPA III com os objetivos do «Pacto Ecológico Europeu»;
   bt) Assegurem uma assistência de pré-adesão baseada no desempenho e orientada para os resultados, adequada, equitativa e proporcionada, que corresponda às necessidades de transformação dos beneficiários e os ajude a cumprir as obrigações relativas à adesão à UE; priorizem os projetos específicos que beneficiam a população dos países em causa e reforcem a capacidade de absorção dos beneficiários;
   bu) Coordenem mais estreitamente as questões de governação económica com as instituições financeiras internacionais (IFI) e melhorem a cooperação mútua, para racionalizar os esforços de apoio e evitar uma duplicação dos financiamentos;
   bv) Reforcem a condicionalidade entre a assistência macrofinanceira e os progressos realizados no que se refere ao combate à corrupção e ao respeito do Estado de direito e dos direitos humanos;
   bw) Evitem cortes no financiamento global do IPA, que poderiam atrasar as reformas relacionadas com a UE e enfraquecer a capacidade da União de cumprir o seu objetivo estratégico de estabilizar e transformar os países candidatos à adesão e prepará-los para as obrigações associadas à adesão, assim como limitar seriamente a capacidade de responder aos múltiplos desafios relacionados com o Estado de direito, a reconciliação, a integração regional e as alterações climáticas, e deixando a região ainda mais suscetível à influência de terceiros interessados; assegurem um apoio adequado e contínuo à sociedade civil;
   bx) Garantam que o IPA III seja pautado por prioridades políticas que, através de projetos concretos, tenham um impacto direto na vida dos cidadãos e que os financiamentos de pré-adesão sejam atribuídos de forma transparente, proporcionada e não discriminatória e baseados em indicadores de desempenho sólidos, tendo em conta o empenhamento e os progressos dos países beneficiários no que se refere à execução das reformas;
   by) Reforcem a abordagem baseada no desempenho através de um mecanismo de suspensão, assegurando a coerência com o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI); complementem o Regulamento IPA III com um «Diálogo Estratégico» reformado e melhorado, que assegure que o Parlamento Europeu seja informado e consultado em tempo útil;
   bz) Respeitem a responsabilização democrática, assegurando a plena participação do Parlamento Europeu no controlo, na supervisão e na orientação estratégica da conceção, programação e monitorização e avaliação do IPA III através de atos delegados;
   ca) Melhorem a visibilidade global e a informação sobre o apoio concedido pela UE na região, reforçando a comunicação estratégica e a diplomacia junto da opinião pública, para transmitir os valores da União e evidenciar o valor acrescentado dos projetos e programas financiados pela UE; preparem uma estratégia de comunicação conjunta em cooperação com os países dos Balcãs Ocidentais; façam compreender melhor os benefícios do processo de adesão e unificação no continente europeu;
   cb) Insistam no alinhamento progressivo dos países candidatos à adesão com a política externa e de segurança comum e a política comercial comum da UE;
   cc) Aumentem significativamente a comunicação relativa à ajuda da UE, em especial no que se refere ao apoio substancial prestado pela UE aos países dos Balcãs Ocidentais para combater a pandemia de COVID-19, e garantam que os beneficiários desta ajuda não propaguem a desinformação e uma retórica negativa em relação à resposta da UE à COVID-19;
   cd) Enalteçam a cooperação dos países dos Balcãs Ocidentais com a UE no âmbito das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD);
   ce) Condenem as ações de países terceiros que visam desestabilizar e minar a governação democrática na região dos Balcãs Ocidentais;
   cf) Prossigam a cooperação no domínio do combate às ameaças híbridas, incluindo o combate à propaganda russa;
   cg) Deem seguimento à Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 2020, para avaliar, reapreciar e imprimir um novo dinamismo ao processo de alargamento e dar um novo impulso à transformação dos países candidatos à adesão;
   ch) Apliquem rapidamente a metodologia revista sobre o alargamento para relançar o processo de adesão e, com base na Cimeira dos Balcãs Ocidentais de Zagreb, adotem os quadros de negociação e convoquem conferências intergovernamentais destinadas a encetar conversações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte;
   ci) Salienta as 15 condições, decididas pelo Conselho da União Europeia, que a Albânia deve cumprir antes da sua primeira conferência intergovernamental com os Estados-Membros da UE;
   cj) Mantenham a cooperação com o Reino Unido nos Balcãs Ocidentais, tendo em conta os laços britânicos com a região, assim como os objetivos comuns, desde a promoção do Estado de direito e o combate à criminalidade organizada até ao combate ao terrorismo e a outros objetivos das missões da PCSD;
   ck) Intensifiquem o diálogo político de alto nível através da realização de cimeiras regulares UE-Balcãs Ocidentais;
   cl) Apliquem as recomendações da Avaliação Temática de 2019 do Apoio da UE ao Estado de Direito nos Países da Vizinhança e do Alargamento (2010-2017), além da rápida adoção de uma comunicação da Comissão que preveja um mecanismo de condicionalidade e reversibilidade em caso de problemas graves de respeito do Estado de direito;
   cm) Acompanhem o apoio significativo prestado a todos os países dos Balcãs Ocidentais para responder às necessidades imediatas em matéria de saúde e de ajuda humanitária resultantes da COVID-19;
   cn) Continuem a apoiar os países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE dos Balcãs Ocidentais a coordenar a resposta e a atenuar as consequências socioeconómicas do surto de COVID-19 e harmonizem as medidas com o pacote económico de emergência comum da UE preparado com as instituições financeiras internacionais;
   co) Garantam que o atual e o próximo QFP, juntamente com o Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, contribuam significativamente para a recuperação pós-COVID-19 e facilitem o crescimento económico e a integração, através de ligações digitais, energéticas e de transportes reforçadas e sustentáveis;
   cp) Garantam que o Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais não seja predominantemente financiado através dos fundos existentes do IPA, absorvendo assim potencialmente os financiamentos para outras políticas e programas importantes; harmonizem completamente este plano com o Pacto Ecológico Europeu, em particular no que se refere à meta da UE em matéria de descarbonização;
   cq) Priorizem os Balcãs Ocidentais na nova Garantia para a Ação Externa e no Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS+) no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI); garantam uma duplicação da concessão de subvenções através do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais para apoiar o desenvolvimento do setor privado, a conectividade, a digitalização, a agenda ecológica e os investimentos sociais, e aumentem substancialmente as garantias financeiras para apoiar o investimento público e privado na região através do Instrumento de Garantia;
   cr) Alarguem o âmbito geográfico do Fundo de Solidariedade da União Europeia, que já abrange as crises de saúde pública, a todos os países dos Balcãs Ocidentais;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como aos governos e parlamentos dos países candidatos à adesão.

(1) JO C 47 de 11.2.2020, p. 15.
(2) CDR 2727/2019.
(3) JO C 265 de 11.8.2017, p. 142.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0299.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0050.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0010.

Última actualização: 8 de Setembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade