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Processo : 2020/0086(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0111/2020

Textos apresentados :

A9-0111/2020

Debates :

Votação :

PV 08/07/2020 - 18

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0180

Textos aprovados
PDF 123kWORD 44k
Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 - Bruxelas
Alteração do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens ***I
P9_TA(2020)0180A9-0111/2020
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (COM(2020)0206 – C9-0145/2020 – 2020/0086(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0206),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 177.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0145/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de junho de 2020(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de junho de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as cartas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0111/2020),

A.  Considerando que por motivos de urgência se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de julho de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens
P9_TC1-COD(2020)0086

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/1041.)

Última actualização: 9 de Dezembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade