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Processo : 2017/0122(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0115/2020

Textos apresentados :

A9-0115/2020

Debates :

Votação :

PV 08/07/2020 - 18
PV 09/07/2020 - 3

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0185

Textos aprovados
PDF 119kWORD 43k
Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 - Bruxelas
Tempos de condução diário e semanal, pausas mínimas e períodos de repouso e posicionamento por meio de tacógrafos ***II
P9_TA(2020)0185A9-0115/2020

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos de condução diário e semanal máximos, pausas mínimas e períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos (05114/1/2020 – C9-0104/2020 – 2017/0122(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05114/1/2020 – C9‑0104/2020),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 1 de fevereiro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0277),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0115/2020),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o secretário-geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 197 de 8.6.2018, p. 45.
(2) JO C 176 de 23.5.2018, p. 57.
(3) Textos Aprovados de 4.4.2019, P8_TA(2019)0340.

Última actualização: 9 de Dezembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade