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Processo : 2020/2092(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0127/2020

Textos apresentados :

A9-0127/2020

Debates :

Votação :

PV 09/07/2020 - 22
PV 10/07/2020 - 13

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0195

Textos aprovados
PDF 122kWORD 44k
Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 - Bruxelas
Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020: Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia
P9_TA(2020)0195A9-0127/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 – Manutenção do apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise síria na Jordânia, no Líbano e na Turquia (09060/2020 – C9-0189/2020 – 2020/2092(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o seu artigo 44.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 adotado pela Comissão em 3 de junho de 2020 (COM(2020)0421),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, adotada pelo Conselho em 24 de junho de 2020 e transmitida ao Parlamento no dia seguinte (09060/2020 – C9-0189/2020),

–  Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0127/2020),

A.  Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 consiste em continuar a prestar apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento em resposta à crise da Síria,

B.  Considerando que a Comissão propôs a disponibilização de 100 milhões de EUR em novas dotações de autorização e de pagamento para financiar projetos nos domínios do acesso à educação, do apoio aos meios de subsistência e à prestação de serviços de saúde, do saneamento, da água, da gestão de resíduos e da proteção social para as comunidades de acolhimento e para os refugiados (tanto os de nacionalidade síria como os refugiados palestinianos vindos da Síria), na Jordânia e no Líbano,

C.  Considerando que a Comissão propôs a disponibilização de 485 milhões de EUR em dotações de autorização para financiar a continuação das duas principais ações de ajuda humanitária da União na Turquia, a Rede de Segurança Social de Emergência (RSSE) e as transferências condicionais de dinheiro para a educação (CCTE), bem como a disponibilização de 68 milhões de EUR em dotações de pagamento a fim de cobrir o pré-financiamento no âmbito das CCTE em 2020,

D.  Considerando que a RSSE disponibiliza mensalmente transferências de dinheiro líquido a cerca de 1,7 milhões de refugiados, prevendo-se que esgote as verbas em março de 2021, o mais tardar, e que a Comissão propôs a disponibilização de 400 milhões de EUR para a sua prorrogação até ao final de 2021, e considerando que muitas questões complexas, como a revisão dos critérios de seleção e a implementação da transição estratégica para a programação do desenvolvimento, requerem uma consulta e coordenação atempadas com as autoridades turcas e os parceiros de execução,

E.  Considerando que as CCTE disponibilizam dinheiro a famílias de refugiados cujas crianças frequentam a escola em vez de trabalharem, que o contrato atual termina em outubro de 2020 e que a Comissão propôs a disponibilização de 85 milhões de EUR para permitir que o programa funcione por mais um ano, até ao final de dezembro de 2021,

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, apresentado pela Comissão, que se destina a disponibilizar 100 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento a título de apoio à resiliência dos refugiados e das comunidades de acolhimento na Jordânia e no Líbano e 485 milhões de EUR em dotações de autorização e 68 milhões de EUR em dotações de pagamento, a fim de assegurar a manutenção do apoio humanitário urgente aos refugiados na Turquia;

2.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020;

3.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2) JO L 57 de 27.2.2020.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

Última actualização: 9 de Dezembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade