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Processo : 2020/2094(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0125/2020

Textos apresentados :

A9-0125/2020

Debates :

Votação :

PV 10/07/2020 - 13

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0196

Textos aprovados
PDF 125kWORD 45k
Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 - Bruxelas
Mobilização da margem para imprevistos em 2020: continuidade do apoio humanitário aos refugiados na Turquia
P9_TA(2020)0196A9-0125/2020
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização da margem para imprevistos em 2020 com vista a assegurar a continuidade do apoio humanitário aos refugiados na Turquia (COM(2020)0422 – C9-0162/2020 – 2020/2094(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0422 – C9‑0162/2020),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual ara o período 2014‑2020(1), nomeadamente o artigo 13.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2), nomeadamente o ponto 14,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019(3),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020 adotado pela Comissão em 3 de junho de 2020 (COM(2020)0421),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2020, adotada pelo Conselho em 24 de junho de 2020 e transmitida ao Parlamento no dia seguinte (09060/2020 – C9‑0189/2020),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0125/2020),

A.  Considerando que o artigo 13.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho definiu uma margem para imprevistos no valor máximo de 0,03 % do rendimento nacional bruto da União;

B.  Considerando que a Comissão propôs, em relação ao financiamento constante do projeto de orçamento retificativo n.º 5 do orçamento geral da União Europeia para 2020, mobilizar a margem para imprevistos para dar resposta à necessidade urgente de prestar apoio humanitário aos refugiados na Turquia, aumentando as dotações de autorização no orçamento geral da União para o exercício de 2020 para além do limite máximo da rubrica 4 do quadro financeiro plurianual,

1.  Aprova a mobilização da margem para imprevistos num montante de 481 572 239 EUR em dotações de autorização para além do limite máximo das dotações de autorização da rubrica 4 (Europa Global) do quadro financeiro plurianual;

2.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) JO L 57 de 27.2.2020.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização da margem para imprevistos em 2020 com vista a assegurar a continuidade do apoio humanitário aos refugiados na Turquia

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2020/1268.)

Última actualização: 9 de Dezembro de 2020Aviso legal - Política de privacidade