Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre a proposta de nomeação do presidente do Comité de Supervisão das CCP da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (N9-0041/2020 – C9-0276/2020 – 2020/0906(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 27 de agosto de 2020 (C9‑0276/2020),
— Tendo em conta o artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão(1),
– Tendo em conta o artigo 24.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos(4),
– Tendo em conta o artigo 131.º, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0152/2020),
A. Considerando que, em 27 de agosto de 2020, o Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, na sequência de um processo de seleção aberto, propôs a nomeação de Klaus Löber como presidente do Comité de Supervisão das CCP, em conformidade com o artigo 24.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 648/2012;
B. Considerando que, em 2 de setembro de 2020, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de Klaus Löber, na qual ele proferiu uma declaração inicial, respondendo em seguida às perguntas dos membros da comissão;
1. Aprova a nomeação de Klaus Löber como presidente do Comité de Supervisão das CCP da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e aos governos dos Estados-Membros.