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Processo : 2020/0906(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0152/2020

Textos apresentados :

A9-0152/2020

Debates :

Votação :

PV 15/09/2020 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0207

Textos aprovados
PDF 121kWORD 43k
Terça-feira, 15 de Setembro de 2020 - Bruxelas
Nomeação do presidente do Comité de Supervisão das CCP da ESMA
P9_TA(2020)0207A9-0152/2020

Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2020, sobre a proposta de nomeação do presidente do Comité de Supervisão das CCP da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (N9-0041/2020 – C9-0276/2020 – 2020/0906(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta do Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 27 de agosto de 2020 (C9‑0276/2020),

—  Tendo em conta o artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão(1),

–  Tendo em conta o artigo 24.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos(4),

–  Tendo em conta o artigo 131.º, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0152/2020),

A.  Considerando que, em 27 de agosto de 2020, o Conselho de Supervisores da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, na sequência de um processo de seleção aberto, propôs a nomeação de Klaus Löber como presidente do Comité de Supervisão das CCP, em conformidade com o artigo 24.º-A, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 648/2012;

B.  Considerando que, em 2 de setembro de 2020, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de Klaus Löber, na qual ele proferiu uma declaração inicial, respondendo em seguida às perguntas dos membros da comissão;

1.  Aprova a nomeação de Klaus Löber como presidente do Comité de Supervisão das CCP da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.
(2) JO L 201 de 27.7.2012, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0211.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0017.

Última actualização: 12 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade