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Processo : 2020/2002(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0129/2020

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A9-0129/2020

Debates :

Votação :

PV 15/09/2020 - 2
PV 16/09/2020 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0213

Textos aprovados
PDF 189kWORD 66k
Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 - Bruxelas
Cooperação UE-África em matéria de segurança na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África
P9_TA(2020)0213A9-0129/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2020, sobre a cooperação UE-África em matéria de segurança na região do Sael, na África Ocidental e no Corno de África (2020/2002(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º,

–  Tendo em conta o relatório da OCDE e do Clube do Sael e da África Ocidental intitulado «A geografia do conflito no Norte de África e na África Ocidental», de 14 de fevereiro de 2020,

–  Tendo em conta o relatório do Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz intitulado «Tendências ao nível das despesas militares no mundo, 2019», publicado em abril de 2020,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos membros do Conselho Europeu e dos Estados-Membros do Grupo dos Cinco para o Sael (G5 Sael), de 28 de abril de 2020,

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/253 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/906 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sael(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Chefes dos Estados-Membros do Grupo dos Cinco para o Sael (G5 Sael) e do Presidente da República francesa, efetuada na cimeira de 13 de janeiro de 2020, em Pau, em França (a Declaração de Pau),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de abril de 2015 sobre o Plano de Ação Regional para o Sael 2015-2020, de 16 de março de 2015 sobre o Plano de Ação da UE para o golfo da Guiné 2015-2020 e de 25 de junho de 2018 sobre o Corno de África/mar Vermelho,

–  Tendo em conta a Resolução 1325/1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as suas resoluções de seguimento,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2013, sobre a estratégia da UE para o Corno de África(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução sobre as operações de apoio à paz - o compromisso da UE com a ONU e a União Africana, de 7 de junho de 2016(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução sobre a Somália, de 5 de julho de 2018(4),

–  Tendo em conta a estratégia para o desenvolvimento e a segurança do G5 para os países saelianos, de setembro de 2016, o Quadro de Ações Prioritárias Integradas, de fevereiro de 2020, a Aliança do Sael e a Parceria para a Estabilidade e a Segurança no Sael,

–  Tendo em conta a «Reflexão da UE sobre o apoio da PESD à reforma do setor da segurança (RSS)» do Conselho, de 13 de outubro de 2005, a Comunicação da Comissão intitulada «Reflexão sobre o Apoio da Comunidade Europeia à Reforma do Setor da Segurança » (COM(2006)0253), de 24 de maio de 2006, a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Elementos para um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança» (JOIN(2016)0031), de 5 de julho de 2016, e as Conclusões do Conselho sobre a instituição de um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança, de 14 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, especialmente o ODS n.º 16, que visa a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco («Regulamento relativo aos Minerais de Conflito»)(5),

–  Tendo em conta o quadro estratégico para o Corno de África, de 14 de novembro de 2011, e o Plano de Ação da UE para a Região do Corno de África 2015-2020, de 26 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta o apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas a um cessar-fogo global na sequência do surto do coronavírus (COVID-19),

–  Tendo em conta a estratégia da UE para o golfo da Guiné, de 17 de março de 2014,

–  Tendo em conta a estratégia da UE para a segurança e o desenvolvimento no Sael, de 21 de março de 2011, que foi apresentada pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e pela Comissão, a pedido do Conselho,

–  Tendo em conta as reuniões consultivas conjuntas anuais do Comité Político e de Segurança da União Europeia e do Conselho de Paz e Segurança da União Africana,

–  Tendo em conta o Plano de Ação para melhorar o apoio da PCSD da UE às operações de manutenção da paz conduzidas pela ONU, de 14 de junho de 2012, e o documento intitulado «Strengthening the UN-EU Strategic Partnership on Peacekeeping and Crisis Management: Priorities 2015-2018» (Reforçar a Parceria Estratégica ONU-UE para a Manutenção da Paz e a Gestão de Crises: Prioridades para 2015-2018), de 27 de março de 2015,

–  Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE (ECAUE), acordada na 2.ª Cimeira UE-África, realizada em Lisboa, em 8 e 9 de dezembro de 2007, bem como o correspondente Roteiro para 2014-2017, aprovado na 4.ª Cimeira UE-África, realizada em Bruxelas, em 2 e 3 de abril de 2014,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 3 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Eficiência e eficácia das contribuições da UE canalizadas através de organizações das Nações Unidas em países afetados por conflitos», de 25 de maio de 2011,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança(6),

–  Tendo em conta a Abordagem Estratégica da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança, de 10 de dezembro de 2018, e o seu Plano de Ação para 2019-2024, de 5 de julho de 2019,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais(7),

–  Tendo em conta os relatórios de 2011 e 2012 do Programa da ONU para o Ambiente intitulados «Livelihood security: Climate change, conflict and migration in the Sahel» (Segurança dos meios de subsistência: alterações climáticas, conflito e migração no Sael),

–  Tendo em conta o Conceito de Reforço das Capacidades de Mediação e Diálogo da UE, adotado pelo Conselho em 10 de novembro de 2009,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2019, sobre o reforço das capacidades da UE em matéria de prevenção e mediação de conflitos(8),

–  Tendo em conta as suas Resoluções, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa(9) e a execução da Política Externa e de Segurança Comum(10),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (COM(2016)0447),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185), de 28 de abril de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0129/2020),

A.  Considerando que o desenvolvimento e a paz sustentável só serão alcançados combatendo as causas profundas da pobreza e da fome; que a segurança é uma condição prévia para o desenvolvimento; que a segurança humana é uma condição prévia para uma paz e uma estabilidade duradouras; que é essencial uma relação forte entre a segurança, o desenvolvimento e a intervenção humanitária para o desenvolvimento sustentável das regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África; que, sem desenvolvimento e erradicação da pobreza, não haverá uma paz sustentável; que a segurança nas regiões do Sael-Saara e do Corno de África tem progressivamente piorado, enquanto a ação da União Europeia não foi capaz de responder, adequadamente, a esta crise, sobretudo devido às suas limitações em termos de mandato e operacionalidade;

B.  Considerando que o ambiente estratégico meridional da UE é instável; que esta enfrenta múltiplos desafios, em especial os conflitos armados nas fronteiras meridionais do continente europeu e o terrorismo jiadista; que a instabilidade nesta região representa uma ameaça direta à segurança da Europa e dos seus cidadãos e à estabilidade das fronteiras externas europeias;

C.  Considerando que a segurança e a estabilidade do Sael, da África Ocidental e do Corno de África devem constituir um objetivo estratégico da cooperação da UE com os governos da vizinhança meridional;

D.  Considerando que os mandatos da missão da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) são abrangentes e visam, nomeadamente, fomentar a reforma do setor da segurança, promover a reforma do sistema judicial, reforçar a formação militar e policial, bem como progredir na supervisão;

E.  Considerando que a União Europeia se tem empenhado na segurança e no desenvolvimento da região do Sael como principal parceiro através de uma abordagem integrada centrada no diálogo político e diplomático e na ajuda humanitária e ao desenvolvimento;

F.  Considerando que a iniciativa de desenvolvimento de capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento se traduziu na revisão do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP+) em 2017, permitindo financiar ações de formação e o fornecimento de equipamento não letal às Forças Armadas de países terceiros;

G.  Considerando que os Estados-Membros são obrigados a fornecer o pessoal necessário para as missões, as carências, exacerbadas pela pandemia causada pela propagação da COVID-19, significam que o número de funcionários da UE nestas missões está a ser reduzido por razões de saúde;

H.  Considerando que, do oceano Atlântico a oeste ao mar Vermelho e ao oceano Índico a leste, muitos países africanos têm dificuldade em fazer face a desafios, como a desestabilização da economia agropastoril tradicional, resultante das alterações climáticas, a exploração dos recursos naturais por intervenientes externos, insegurança alimentar e nutricional, a falta de acesso a serviços sociais básicos, modelos agrícolas desadequados, o crescimento da população e a pressão sobre os recursos naturais e ambientais, como a desflorestação; que outro grande desafio é a emergência de novas formas de economia mafiosa, incluindo o tráfico de seres humanos e de estupefacientes, o contrabando de bens culturais e de exemplares da vida selvagem e a exportação não controlada de depósitos de ouro e outros minerais, que, aliadas à fragilidade institucional e à falta de transparência, à fraca governação, às desigualdades crescentes, à falta de confiança nos governos e à corrupção de muitas administrações, produzem uma hibridização entre os grupos armados, os traficantes e a comunidade tradicional, por um lado, e os conflitos regionais, por outro, surgindo o fenómeno inaceitável do extremismo religioso jiadista como uma falsa resposta para as sociedades em causa e a escalada da radicalização;

I.  Considerando que a natureza dos desafios de segurança, dos conflitos violentos e da violência política varia entre as diferentes regiões, províncias e países de África; que, nas regiões do Sael e do Corno de África, os grupos islamistas armados e o terrorismo, mas também, embora em menor grau, as forças de segurança, vários grupos criminosos e as milícias provocam um elevado número de vítimas, especialmente entre os civis; que a situação é muito diferente na maioria dos 19 países da África Ocidental, em que alguns países se encontram numa situação de estabilidade e segurança duradouras, enquanto outros vivem situações de violência política ou conflito étnico;

J.  Considerando que foram denunciados 3 471 casos de violência associados a estes grupos no ano passado; que o número declarado de vítimas das atividades de grupos militantes islamistas africanos também aumentou em 7 % no último ano, para um número estimado de 10 460 mortes;

K.  Considerando que as atividades terroristas estão concentradas, em grande medida, em cinco teatros principais, incluindo a Somália, a bacia do lago Chade e o Sael, com ameaças menores, mas persistentes, no Norte de África e na costa ocidental do oceano Índico; que, em 2019, o Sael foi, de todas as regiões, a que registou o aumento mais rápido da violência extremista; que cada teatro enfrenta dinâmicas únicas e exige uma abordagem regional específica;

L.  Considerando que os dirigentes da UE e do G5 Sael manifestaram a sua profunda preocupação perante o aumento do terrorismo e a deterioração da situação da segurança e humanitária na região do Sael; que o terrorismo está a exercer maior pressão nos países do G5 Sael e sua vizinhança; que o terrorismo é agravado pelas tensões políticas, étnicas e religiosas locais e alimentado por grupos criminosos e fundamentalistas, pelas injustiças socioeconómicas, pela fraca governação e, em alguns casos, pelas forças de segurança e defesa;

M.  Considerando que os ataques terroristas contra a população civil, as instituições e os representantes do Estado, as forças de segurança e defesa e as infraestruturas minam a coesão social e que os grupos terroristas também se aproveitam, para este efeito, dos conflitos existentes a nível local;

N.  Considerando que todos estes desafios afetaram, profundamente, a estabilidade e a paz das comunidades locais, bem como a ordem tradicional baseada nos compromissos e na autoridade moral dos anciãos e chefes tradicionais, que está a ser suplantada pelo domínio de grupos armados de passadores e terroristas;

O.  Considerando que é essencial criar as condições de segurança necessárias ao restabelecimento das estruturas básicas do Estado, em especial nas regiões mais remotas, onde os cidadãos se podem sentir mais abandonados;

P.  Considerando que os atentados terroristas e criminosos tendem a visar as populações civis, os representantes do Estado, as forças de segurança e defesa e as infraestruturas socioeconómicas, comprometendo a coesão e a integração sociais e das comunidades;

Q.  Considerando que o Sael é uma das regiões mais afetadas pela proliferação de armas ligeiras ilícitas e que estas armas não documentadas e geralmente ilegais não só ameaçam a segurança e a proteção das comunidades, mas também são utilizadas por redes criminosas transnacionais perigosas, envolvidas em várias formas de tráfico, nomeadamente de armas, seres humanos e estupefacientes;

R.  Considerando, segundo os novos dados do Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI), que:

   a) As despesas militares combinadas dos Estados de África cresceram 1,5 % em 2019, para um valor estimado de 41,2 mil milhões de dólares, o primeiro aumento da despesa na região em cinco anos;
   b) A África importou 49 % do seu equipamento militar da Rússia, 14 % dos Estados Unidos da América e 13 % da China; a China exportou 20 % das suas vendas mundiais de armas para África;

S.  Considerando que a influência militar da Rússia em África consiste em vendas de armas, destacamento de mercenários e conselheiros políticos, acordos de segurança e programas de formação para países instáveis;

T.  Considerando que milhares de milhões de dólares em ouro estão a ser contrabandeados, todos os anos, dos países da África Ocidental, através dos Emirados Árabes Unidos (EAU), para o Médio Oriente; que, de acordo com as Nações Unidas, o grupo extremista somali al-Shabaab gera milhões de dólares de receitas com exportações de carvão para o Irão e daí para os EAU, em violação das sanções da ONU;

U.  Considerando que a pobreza, a falta de educação, o desemprego, os conflitos, as crises e a insegurança, combinados com outros fatores como os Estados falhados, a má governação e a corrupção, afetam, sobretudo, os jovens e as oportunidades que lhes são oferecidas, empurrando muitos para a fuga e o abandono das suas casas e famílias em direção a regiões mais seguras ou outros continentes, arriscando, assim, as suas vidas;

V.  Considerando que os desafios acima referidos serão exacerbados pela pandemia da COVID-19 e pelos efeitos cada vez mais graves das alterações climáticas; que a Comissão Europeia anunciou uma dotação suplementar de 194 milhões de EUR para apoiar a segurança, a estabilidade e a resiliência no Sael;

W.  Considerando que a ameaça dos grupos militantes islamistas em África não é monolítica, incluindo atividades de uma combinação em constante mudança de cerca de duas dezenas de grupos ativos em 14 países;

X.  Considerando que a União Europeia realizou três missões e operações militares da PCSD para formar e aconselhar as Forças Armadas da Somália (missão de formação da UE (EUTM Somália - 2010), do Mali (EUTM Mali - 2013) e da República Centro‑Africana (EUTM RCA - 2016), uma operação militar naval (operação da força naval da UE (NAVFOR) ATALANTA - 2009) e três missões civis para formar e aconselhar as forças de segurança interna do Mali (missão de reforço das capacidades da UE (EUCAP) Sael Mali - 2012), do Níger (EUCAP Sael Níger - 2014) e da Somália (EUCAP Somália - 2014), e estabeleceu e iniciará, em breve, uma missão de aconselhamento (EUAM) na República Centro-Africana;

Y.  Considerando que vários postos avançados militares de países individuais, como a França e os Estados Unidos da América, prestam assistência em matéria de segurança a parceiros locais, efetuando operações de luta contra o terrorismo e outras; que estes esforços de construção do Estado e iniciativas de desenvolvimento, paralelamente às soluções políticas, são essenciais para derrotar os grupos terroristas e contribuir para o reforço da estabilidade regional;

Z.  Considerando que é necessário exercer uma pressão sustentada sobre os terroristas para acabar com a proliferação desta ameaça em outras regiões e continentes, incluindo a Europa;

AA.  Considerando que, na última década, as instituições africanas de segurança destacaram dezenas de milhares de efetivos para operações de paz em solo africano, demonstrando uma vontade genuína de contribuir para a governação da segurança no seu próprio continente;

AB.  Considerando que a UE apoia também a operacionalização da Força Conjunta do G5 Sael, essencial para a luta contra o terrorismo, a atividade jiadista e as ameaças à segurança, bem como para a melhoria da segurança regional;

AC.  Considerando que a operacionalização contínua dos principais intervenientes regionais no domínio da segurança, como a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Força de Intervenção da África Oriental (EASF) e a Força de Intervenção Africana da União Africana, se sobrepõe ao interesse da UE na assistência aos países em dificuldades para garantir a paz e a prosperidade aos seus cidadãos;

AD.  Considerando que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança entre os países da região do Sael, da África Ocidental e do Corno de África são indispensáveis para manter e reforçar a estabilidade nestas regiões;

AE.  Considerando que a União Africana continua a ser um parceiro essencial para os esforços da UE em prol da paz e da estabilidade;

AF.  Considerando que a União Africana anunciou, na sua cimeira anual em fevereiro de 2020, que planeava enviar 3 000 soldados para o Sael, a fim de apoiar o G5 Sael na luta contra os grupos armados;

AG.  Considerando que, desde 2017, a UE tem seguido um processo de regionalização das suas missões da PCSD, cujo objetivo, juntamente com o progresso da cooperação com o G5 Sael, consiste em melhor identificar e colmatar as lacunas a nível da cooperação transfronteiriça nas regiões;

AH.  Considerando que, após anos de formação específica, as missões da UE e da ONU acima referidas foram prejudicadas na sua sustentabilidade e eficácia pelas restrições ao seu mandato, programas de formação, planos de sustentabilidade e apropriação local, bem como pelo facto de não poderem fornecer o equipamento necessário à unidade que estão a formar e às forças de defesa locais, incluindo armas, munições e veículos; que os mandatos e a finalidade das missões da UE têm de ser revistos, com o intuito de elaborar uma análise dos ensinamentos retirados, que deve ser utilizada para adaptar as missões atuais e futuras;

AI.  Considerando que qualquer formação, financiamento ou equipamento das forças de segurança em países terceiros deve respeitar os valores fundamentais europeus e contribuir para a construção de um setor de segurança fiável com o objetivo primordial de conferir benefícios no domínio da segurança a toda a população local, respeitando, simultaneamente, o primado do Direito e, em particular, o Direito Internacional em matéria de direitos humanos;

AJ.  Considerando que estas restrições e a ausência de uma presença coesa e estratégica da União Europeia afetam a credibilidade da ação externa da UE, enquanto outros intervenientes a nível mundial reforçam as suas ações, enviando mercenários e construindo as suas próprias instalações militares, e têm aumentado o seu fornecimento de armas e munições a países da região sem requisitos de governação e para promover interesses puramente bilaterais;

AK.  Considerando que, em 2017, o Partido Comunista da China adotou formalmente, no Congresso Nacional do Partido, a Iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» (OBOR), anunciando um investimento da ordem dos 8 biliões de dólares numa vasta rede de infraestruturas de transporte, energia e telecomunicações que interligará a Europa, a África e a Ásia; que a China é uma importante parte interessada na economia africana e exerce uma influência significativa em muitos aspetos dos assuntos do continente;

AL.  Considerando que, na última década, os EAU intensificaram gradualmente a sua presença no Corno de África, utilizando projetos humanitários e de desenvolvimento para impulsionar a sua proeminência geoestratégica, sobretudo no golfo de Adém; que a Somália exortou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar medidas contra a construção de uma base militar dos EAU em território somali;

AM.  Considerando que a Turquia passou anos a conquistar confiança na zona do Corno de África, procurando aumentar a sua influência, sobretudo na região do mar Vermelho; que a gestão do principal porto marítimo e do aeroporto de Mogadixo e, inclusivamente, a formação militar de soldados do Governo somali ainda são asseguradas por empresas turcas;

AN.  Considerando que a Marinha do Exército Popular de Libertação da China implantou a sua primeira base militar ultramarina no Jibuti e que a China detém mais de 70 % do produto interno bruto deste país sob a forma de dívida; que os empréstimos da Iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» (OBOR) apanham países em desenvolvimento vulneráveis em «armadilhas de dívida», esgotando as reservas governamentais e sobrecarregando gerações de contribuintes com dívidas gigantescas;

AO.  Considerando que os exércitos somali, burquino, maliano e centro-africano não descobriram respostas eficazes e enfrentam dificuldades na luta contra os jiadistas e os grupos armados ou em manter e garantir a segurança de algumas zonas libertadas com a ajuda de forças internacionais amigas, daí resultando que as populações locais se sintam abandonadas e receiem ser acusadas de colaborar com o governo pelos jiadistas ou pelos grupos armados depois de estes regressarem e reocuparem o espaço de onde foram expulsos;

AP.  Considerando que se registou uma queda decisiva na pirataria ao largo das costas oriental e ocidental de África, resultante dos esforços envidados pela UE e pela NATO no domínio da segurança marítima internacional, que serve de precedente para a cooperação europeia, africana e transatlântica em matéria de segurança;

AQ.  Considerando que, após anos de envolvimento nas missões civis e militares acima referidas, a situação geral não melhorou significativamente e demonstra, agora, uma tendência para piorar, apesar dos esforços efetuados; que, neste contexto, persistem alguns desafios antigos e novos e, por conseguinte, é necessário aplicar uma estratégia abrangente, com especial destaque para as regiões onde as vulnerabilidades e as tensões são mais elevadas, para alcançar o objetivo final da estabilidade regional e transferir a responsabilidade pela segurança para as mãos dos africanos; considerando que esta estratégia responderá a uma necessidade urgente e a uma forte expectativa dos intervenientes no terreno e das populações locais e que deve abordar as causas profundas da crise;

AR.  Considerando que a questão do financiamento da PCSD é essencial para a continuidade desta política e que o Fundo Europeu de Desenvolvimento, através do Mecanismo de Apoio à Paz em África (APF) e, no futuro, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), proporciona apoio à União Africana, financiando, nomeadamente, o custo operacional das operações militares de manutenção da paz em África, em especial a AMISOM na Somália; que o MEAP substituirá o Mecanismo Athena para o financiamento dos custos comuns das operações militares da PCSD e o APF dotará a UE de um novo instrumento para maior flexibilidade no destacamento de operações militares e aumentará, significativamente, as opções de assistência a parceiros no domínio da segurança; que o impacto derradeiro do MEAP, como instrumento de resolução sustentável de conflitos violentos e de situações de insegurança, dependerá da medida em que seja complementado pelas salvaguardas e pelos sistemas de acompanhamento necessários para evitar potenciais utilizações abusivas da ajuda prestada e para garantir que as questões da responsabilização, dos direitos humanos e do respeito pelo Direito Humanitário sejam devidamente tidas em conta; que o futuro MEAP, que substituirá o APF em 2021, deve alargar o seu âmbito aos Estados parceiros e permitir o fornecimento de equipamento militar;

AS.  Considerando que é imperativo que a UE apoie os seus parceiros nas regiões do Sael‑Saara e do Corno de África que enfrentam desafios crescentes na sua luta contra grupos terroristas armados, incluindo jiadistas; que a União Europeia pode responder, adequadamente, fornecendo aos países da região em causa, através do MEAP, a assistência necessária, incluindo armas e munições; que o MEAP deve ser aprovado sem demora, a fim de permitir a assistência militar necessária;

AT.  Considerando que as temperaturas aumentam 1,5 vezes mais rapidamente no Sael do que no resto do mundo e que, segundo a ONU, cerca de 80 % das terras agrícolas do Sael estão degradadas e cerca de 50 milhões de pessoas que dependem da pecuária disputam terras; que, segundo o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), esta situação deixa as populações numa situação de insegurança alimentar, com dificuldade em sobreviver e confrontadas com escolhas difíceis;

AU.  Considerando que os efeitos das alterações climáticas são um fator de risco para a desestabilização, a violência e o conflito;

AV.  Considerando que, segundo a UNICEF, o aumento súbito de ataques violentos a escolas públicas, bem como de raptos, espancamentos e ameaças de morte a professores e alunos, conduziu ao encerramento de mais de 9 000 escolas na África Central e Ocidental, deixando quase dois milhões de crianças sem uma educação adequada;

AW.  Considerando que a UE continua seriamente preocupada perante o aumento do número de crianças recrutadas como crianças-soldados por grupos extremistas;

AX.  Considerando que o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) salientou novas tendências preocupantes no que diz respeito ao tráfico de droga na região, com efeitos negativos na governação, na segurança, no crescimento económico e na saúde pública; que, segundo o Gabinete, a África Ocidental e Central, bem como o Norte de África, representam 87 % de todos os opiáceos farmacêuticos apreendidos a nível mundial e que o UNODC reconhece uma ligação estreita entre o tráfico de droga e o financiamento de grupos armados;

AY.  Considerando que a Abordagem Estratégica da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança salienta a necessidade de integração de uma perspetiva de género em todos os domínios e atividades relacionados com a paz e a segurança para garantir a eficácia das políticas da UE;

AZ.  Considerando que os ataques de grupos extremistas e a escalada da violência entre comunidades na disputa por recursos estão a afetar o acesso à educação e aos cuidados de saúde, com um elevado número de raparigas particularmente expostas a diferentes tipos de abuso, tanto físicos como sexuais;

BA.  Considerando que a União Europeia deve aumentar, estrategicamente, a sua presença económica, tendo em conta a crescente presença de outras potências estrangeiras;

BB.  Considerando que o Comissário responsável pela Vizinhança e Alargamento propôs reafetar, acelerar e dar prioridade a 3,25 mil milhões de EUR de programas existentes para responder às necessidades relacionadas com o coronavírus em África, incluindo 2,06 mil milhões de EUR para a África Subsaariana;

BC.  Considerando que a UE deve reforçar a sua colaboração com os parlamentos nacionais, incluindo os comités de segurança e defesa, a fim de melhorar as funções críticas de supervisão das intervenções nacionais e externas em matéria de segurança;

Ação empreendida pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros

1.  Considera que a Comissão Europeia, os Estados-Membros e o Vice-Presidente/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) devem coordenar as iniciativas humanitárias, de desenvolvimento e segurança em que se encontram envolvidos como parte de uma estratégia integrada conducente a uma apropriação africana independente no domínio da segurança e da defesa; considera que a União Africana e os Estados africanos da região são parceiros fundamentais com os quais a UE mantém uma relação significativa, tendo em vista o alcance conjunto do desenvolvimento sustentável e da segurança humana; apoia os planos da União Africana de enviar 3 000 soldados para apoiar o G5 Sael; acredita firmemente que a UE e os seus Estados-Membros devem reforçar a capacidade dos seus parceiros, revendo os compromissos em matéria de segurança e defesa nas regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África, nomeadamente através do fornecimento de equipamento militar, respeitando, ao mesmo tempo, o princípio de «não prejudicar»;

2.  Recorda que a luta contra o terrorismo depende, em particular, da capacidade dos Estados em causa de possuírem instituições fortes e fiáveis, serviços básicos bem estabelecidos, incluindo capacidades de segurança interna e um sistema de justiça nos quais os cidadãos confiem, sobretudo em matéria penal; considera que uma estratégia de segurança para as regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África deve, antes de mais, ter por objetivo a resolução das causas profundas dos conflitos na região, uma vez que a erradicação da pobreza é essencial para uma paz sustentável;

3.  Solicita a promoção de relações renovadas entre a UE e o continente africano, baseadas na solidariedade, no respeito e em benefícios mútuos, seguindo sempre os princípios do respeito pelo Direito Internacional, da soberania nacional e da igualdade entre as partes;

4.  Considera que todas as missões, operações e outras ações da PCSD da União Europeia devem ser coordenadas pelo VP/AR, sob a autoridade do Conselho, em conformidade com o artigo 43.º, n.º 2, do TUE, e que a Célula Conjunta de Coordenação do Apoio deve facultar mais aconselhamento à Comissão e ao VP/AR, com um papel reforçado de coordenação, e propor a criação de um centro de doutrina civil-militar centralizado que reforce as capacidades das missões e dos projetos de Capacidade Militar e Capacidade Civil de Planeamento e Condução;

5.  Acredita firmemente que a UE deve investir ao máximo em processos de prevenção de conflitos, acionando uma série de processos e projetos muito concretos de mediação, diálogo e reconciliação, paralelamente a outras medidas de segurança; sublinha a necessidade de seguir também abordagens não centradas nos Estados, que visem promover a estabilidade e a segurança, sobretudo no que diz respeito às tensões entre as comunidades; acredita firmemente que apenas a assistência no domínio da segurança que coloque a segurança humana no seu centro será eficaz a médio e a longo prazo;

6.  Sublinha a necessidade urgente de reforçar as missões da PCSD, bem como o planeamento estratégico global e a política de comunicação da UE, para aumentar a visibilidade das ações da União Europeia;

7.  Congratula-se com o envolvimento global da União no Sael, na África Ocidental e no Corno de África e reconhece o contributo destas missões e operações da PCSD para a paz, a segurança e a estabilidade internacional; salienta, contudo a necessidade de adaptar as regras financeiras e administrativas, bem como os processos de decisão política, a fim de aumentar a rapidez e a operacionalidade da resposta às crises;

8.  Reitera o seu apelo a um livro branco sobre a defesa europeia, que conceba e descreva cenários muito precisos de possíveis intervenções militares da UE e respetivas doutrinas, em conformidade com as atribuições militares previstas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE;

9.  Louva o pessoal das missões da UE que, apesar de condições muito difíceis, apresentou um desempenho excecional e demonstrou dedicação e profissionalismo;

10.  Salienta que, à luz da séria e profunda degradação das condições de segurança na região e a fim de colmatar eventuais lacunas nas missões e nos projetos da UE, o reforço das capacidades dos parceiros no setor da segurança deve ser aumentado, a fim de responder, de forma mais adequada, aos grandes desafios e às graves condições de segurança na região, inclusive apoiando países terceiros na luta contra o terrorismo nos seus territórios;

11.  Apoia a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de abril de 2015, intitulada «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento - Capacitar os parceiros para a prevenção e a gestão das crises»(11);

12.  Congratula-se com a proposta da Comissão e com as negociações interinstitucionais em curso destinadas a estabelecer um regulamento relativo ao Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI), que inclua todas as tarefas do atual Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP);

13.  Congratula-se com a proposta do AR/VP, apoiada pela Comissão, de criação, ao abrigo da PESC da União, de um MEAP para o financiamento da cooperação militar e relacionada com a defesa com países terceiros e organizações internacionais, incluindo equipamento constante da Lista Militar Comum da União Europeia, o que colmatará uma importante lacuna no apoio da UE e, juntamente com o NDICI, dará à União a capacidade de responder, de forma mais rápida e eficaz, aos desafios de segurança e insta à sua célere adoção; relembra que o MEAP visa integrar o APF e estabelecer uma componente de reforço das capacidades que permita o fornecimento de equipamento militar aos países terceiros, incluindo armas e munições, respeitando, plenamente, a posição comum, os direitos humanos e o Direito Humanitário e integrando disposições eficazes em matéria de transparência, como enumeradas na sua Recomendação, de 28 de março de 2019, sobre a criação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para assegurar que os equipamentos militares não sejam entregues a destinatários que cometam abusos, atrocidades e outros danos contra as populações civis; observa que, desde junho de 2018, os Estados-Membros têm trabalhado sobre uma decisão do Conselho que criará o MEAP, o mais tardar em janeiro de 2021; neste contexto e tendo em conta a situação atual em África, insta o Conselho a aprovar esta proposta, adotando sem demora a decisão necessária para criar este novo instrumento de apoio às capacidades militares das Forças Armadas africanas, e:

   a) A que o orçamento da UE seja suficientemente amplo para dar uma resposta eficaz aos atuais desafios relacionados com a formação, as operações, as missões, os projetos e o equipamento militar, incluindo armas, munições e transporte;
   b) A garantir que o MEAP ultrapassa as atuais limitações previstas no seu orçamento e no orçamento da União à aquisição de armas e munições;
   c) Exorta ao financiamento, através do orçamento da UE, das despesas administrativas decorrentes da decisão do Conselho, incluindo para pessoal;
   d) Insta o Conselho a cobrar aos Estados-Membros as despesas operacionais decorrentes da respetiva execução, incluindo o equipamento e a formação;
   e) Observa que os Estados-Membros que não participem no financiamento total ou parcial de uma ação específica podem abster-se de votar no Conselho;
   f) Apela à criação, no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de uma nova divisão responsável pela gestão deste novo instrumento, a fim de supervisionar o fornecimento e a utilização do equipamento e da formação, incluindo salvaguardas adequadas e medidas de atenuação dos riscos;
   g) Considera que o fornecimento e a utilização desse equipamento e dessa formação devem ser controlados por peritos destacados pelos Estados-Membros para essa divisão, a fim de informarem o VP/AR, bem como sujeitos ao controlo do Parlamento e auditados pelo Tribunal de Contas;

14.  Considera que a sustentabilidade, a eficácia e a visibilidade das missões civis e militares da UE em África, apesar do elevado grau de dedicação e profissionalismo do seu pessoal, têm sido prejudicadas pela falta de apropriação local, planos de sustentabilidade e equipamento básico nos países afetados, bem como na sua aptidão para reforçar a capacidade dos parceiros;

15.  Insta a Comissão e o Conselho a explorar todos os instrumentos de financiamento, com vista a abordar as causas subjacentes dos conflitos e a apoiar o desenvolvimento das capacidades de segurança nos países africanos afetados, ao abrigo dos artigos 209.º e 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e à luz das gravíssimas crises de segurança na região do Sael-Saara e na África Oriental;

16.  Congratula-se com a proposta de reforço do princípio da parceria nas relações UE‑África, prevista na Comunicação «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004); insta a Comissão, nomeadamente o VP/AR, a lançar parcerias bilaterais concebidas especificamente para efeitos de transformação que abranjam um amplo conjunto de domínios, dando prioridade à segurança e à defesa; insta o VP/AR a honrar os países avançados no domínio da consolidação da democracia e da segurança humana e a convidá-los a juntar-se a parcerias bilaterais ao abrigo do princípio «mais por mais»; além das parcerias bilaterais, insta o VP/AR a apoiar a consolidação das funções de segurança de organizações sub-regionais como a CEDEAO, a Comunidade da África Oriental ou a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC);

17.  Recomenda que a UE pondere contribuir para os custos operacionais e logísticos das operações contra o terrorismo conduzidas pelas Forças Armadas nacionais da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso, do Níger e do Chade, no quadro de operações de manutenção da paz na região do Sael-Saara e tendo uma abordagem semelhante à tomada para financiar as Forças Conjuntas do G5 e a Missão da União Africana na Somália (AMISOM), e observa que o MEAP deve ser o instrumento apropriado para o efeito;

18.  Incentiva um debate sobre se será aconselhável aplicar aos programas de formação existentes as mesmas facilidades para a aquisição de equipamento militar, incluindo armas, como as atualmente fornecidas para o destacamento e a formação da força do G5 Sael, incluindo apoio financeiro se necessário;

19.  Recomenda que qualquer financiamento das operações de reforço das capacidades em países africanos seja condicionada à apresentação pelo país destinatário de um plano de apoio comummente decidido, que inclua formação sobre a reforma do setor da segurança, os direitos humanos, o Direito Internacional Humanitário e o primado do Direito, com prazos razoáveis e a cumprir com acompanhamento da UE, com a possibilidade de ajustamentos adicionais dependendo da evolução da situação;

20.  Manifesta a sua profunda preocupação perante o elevado número de casos de abusos muito graves dos direitos humanos cometidos pelas forças de segurança do Mali, investigados e denunciados pela Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA);

21.  Reconhece o importante papel que o Mali desempenha na estabilidade do Sael e partilha as profundas preocupações da CEDEAO no que respeita ao golpe de Estado no Mali de 18 de agosto de 2020; sublinha que a cooperação permanente com a comunidade internacional e o apoio desta, em particular da UE e da ONU, só podem ser prosseguidos com êxito se for tomado um conjunto de medidas importantes, nomeadamente a criação de um sistema eleitoral bem preparado, viável, transparente e estável, que assegure eleições credíveis, livres e justas e condições equitativas para os partidos políticos; concorda que é necessário um governo de transição inclusivo, que integre todos os grupos políticos e sociais e procure salvaguardar os direitos e as liberdades constitucionais de todos os cidadãos, sem perder de vista os atuais e prementes desafios sociais, económicos e em matéria de segurança, que exigem uma ação urgente para dar resposta às exigências legítimas da população relativas ao estabelecimento de um diálogo inclusivo e construtivo sobre o futuro rumo do seu país; apoia os esforços do SEAE no sentido de contribuir para alcançar uma solução pacífica e democrática que, em última análise, permita restabelecer a estabilidade duradoura e a confiança dos cidadãos malianos nas suas instituições e administração pública, que devem ser verdadeiramente inclusivas, livres de corrupção e servir todos os cidadãos nas suas aspirações de prosperidade, paz, desenvolvimento, estabilidade e segurança;

22.  Regista os relatórios de avaliação da ONU sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e dos abusos sexuais, elaborados pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz; manifesta-se profundamente chocado com as dimensões alarmantes destes crimes e com o facto de os seus autores não serem chamados a responder pelos seus atos; manifesta-se igualmente chocado perante as alegações de abusos sexuais de menores contra as tropas europeias e da ONU, em especial na República Centro-Africana em 2016, e apela a que se faça justiça; exorta a ONU, os Estados-Membros da UE e os órgãos da PCSD da UE a investigar, levar a julgamento e condenar, com firmeza e sem demora, os funcionários da ONU, dos Estados-Membros e da UE responsáveis por atos de violência sexual; salienta a necessidade urgente de reformar as estruturas em causa, a fim de pôr termo à impunidade do pessoal da ONU e da UE, criando mecanismos operacionais e transparentes de responsabilização e supervisão; considera inaceitável que, atualmente, as ações judiciais relativas a alegados abusos continuem a ser meramente voluntárias e dependam do país que contribui com tropas; está convicto de que estes crimes graves poderiam ser reduzidos e evitados através da formação e da educação; relembra com empenho a urgência de prevenir este tipo de crimes no futuro, nomeadamente para restabelecer a confiança da população local nas operações internacionais de manutenção da paz;

23.  Apela à redefinição do formato das missões de formação EUTM Mali, EUTM CAR e EUTM Somália, para as adaptar melhor às necessidades reais das Forças Armadas e das populações dos países beneficiários, através de:

   a) Harmonização dos métodos de formação e das regras processuais e de participação e garantia de que são únicas e concebidas especificamente para as necessidades identificadas no país, bem como integração de formação sobre a igualdade de género e os direitos das mulheres, incluindo a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança;
   b) Desenvolvimento e aplicação de uma política global de reforma do setor da segurança que tenha no seu centro a segurança humana e coloque as necessidades de segurança de toda a população no cerne de todos os seus componentes;
   c) Garantia de que os instrutores da UE podem, em coordenação com as autoridades militares locais, selecionar soldados entre os propostos pelos governos locais, treiná-los de forma a reforçar as suas capacidades, incluindo o conhecimento do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional em matéria de direitos humanos, supervisioná-los e acompanhá-los no terreno, uma vez terminada a sua formação, a fim de os avaliar e evitar o desmantelamento das unidades e a dispersão dos soldados;
   d) Abastecimento dos centros de formação com equipamento militar tanto partilhado como individual (se o país em questão não o fornecer), para garantir uma formação adequada, após a UE ter instituído salvaguardas que garantam a conformidade com os oito critérios da Posição Comum 944 quando da transferência de armas para países terceiros, assegurando o controlo pós-expedição e o controlo da utilização final para impedir o seu desvio para grupos armados, incluindo terroristas;
   e) Aumento da taxa de ocupação dos lugares nas missões, a fim de atenuar os problemas recorrentes;
   f) Garantia de que a formação corresponde à realidade operacional, ou seja, deve incluir a mobilidade e as capacidades de comando e controlo;
   g) Utilização do destacamento dos peritos militares necessários, nomeadamente no domínio do aconselhamento estratégico;
   h) Instituição de um mecanismo de proteção e monitorização dos direitos humanos, destinado a prevenir violações dos direitos humanos;

24.  Considera que o reforço da componente de aconselhamento de determinadas missões (EUTM Somália) nas estruturas de comando das forças locais permitiria exercer uma influência significativa na condução das operações, bem como no quadro multilateral de apoio militar;

25.  Acredita firmemente que a UE deve efetuar uma supervisão adequada e prosseguir com avaliações periódicas e revisões estratégicas eficazes das missões civis EUCAP Sael Mali, EUCAP Sael Mali, EUCAP Somália e EUAM CAR, revendo o seu mandato, orçamento e recursos humanos, e continuar a utilizar os sistemas de acompanhamento no âmbito do plano de execução das missões e a análise comparativa como um instrumento de orientação abrangente; está convicto de que as missões serão mais bem adaptadas à evolução das situações políticas e de segurança se forem adaptadas às necessidades locais e se a cooperação com os parceiros locais for intensificada e de que isto as tornará ainda mais operacionais e eficazes, integrando-as num esforço mais amplo de reforma do setor da segurança ao serviço da segurança da população local; lamenta que o VP/AR e o SEAE não tenham respondido ao Parlamento relativamente ao Relatório anual de 2019(12) sobre a PCSD e à avaliação das missões em África pelo Parlamento; critica novamente a falta de «indicadores adequados para a monitorização dos resultados das missões EUCAP Níger e EUCAP Mali e o facto de o acompanhamento e a avaliação das atividades das missões terem sido inadequados e não estarem concebidos para ter em conta as respetivas repercussões»; insta o VP/AR e o SEAE a responderem à avaliação do Parlamento sobre a constituição da força da EUTM Somália;

26.  Relembra que a situação da segurança na Somália é muito preocupante e constitui um fator de desestabilização em toda a região do Corno de África e não só; considera que o Governo Federal da Somália não consegue desempenhar todas as suas funções e que o Exército Nacional da Somália, apesar de progressos recentes, ainda não tem condições para combater sozinho as atividades terroristas da al-Shabaab; relembra que o Exército somali deveria assumir a missão da AMISON em dezembro de 2021; sublinha que a realização desse objetivo exige um novo e abrangente programa de assistência e exorta a UE a que chegue a acordo com a União Africana e o Governo somali sobre uma posição relativa ao mecanismo a instituir após o término da AMISOM;

27.  Entende que a crise do Golfo está a ter ramificações graves na Somália, onde os EAU continuam a apoiar ações explícitas que comprometem diretamente as conquistas em matéria política e de segurança realizadas até agora na Somália, criando divergências nacionais entre o Governo Federal da Somália e os Estados-Membros Federais quanto a questões de segurança, eleições nacionais e desenvolvimento, e apela ao fim imediato destas ações;

28.  Requer que os signatários malianos do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, resultante do processo de Argel, o cumpram e executem sem mais demora;

29.  Entende que a União Europeia deve continuar a prestar apoio financeiro à AMISOM durante o período de transição, através do APF, manter a presença das três missões militares ou civis da UE (ATALANTA, EUTM Somália e EUCAP Somália), embora revistas, apoiar as instituições democráticas, prosseguir com a formação do Exército Nacional e a criação de setores de segurança transparentes, responsabilizáveis e democraticamente controlados;

30.  Insta os Estados-Membros e a UE a auxiliarem as forças conjuntas do G5 Sael a tornarem-se operacionais através da prestação de assistência financeira e do fornecimento de equipamento e formação militares, incluindo salvaguardas e medidas de atenuação adequadas, bem como aconselhamento no domínio da doutrina, das capacidades planeadas e da gestão; salienta a necessidade de uma componente policial forte e credível neste contexto; apela aos parceiros que assumiram compromissos na Conferência de Doadores em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2018, a cumpri-los rapidamente;

31.  Entende que os Estados africanos têm de assumir a responsabilidade pelo cumprimento das suas funções de soberania, estabilizando todas as áreas libertas de terroristas jiadistas, traficantes e criminosos, protegendo os cidadãos e fornecendo serviços básicos (administração, abastecimento de água e eletricidade, saúde, justiça e educação); enquanto o Exército ou as forças de segurança devem proporcionar um ambiente de segurança adequado e os serviços básicos temporários até que a administração civil os retome, exorta a União Europeia a intensificar os seus esforços de apoio aos Estados africanos no fornecimento de serviços básicos;

32.  Apoia o pedido da União Africana à ONU para aceder a contribuições por esta avaliadas para as missões sob chefia africana mandatadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

33.  Salienta que a coordenação com os países do Norte de África é desejável, bem como uma contribuição eficaz para a paz e a reconciliação na Líbia, a fim de evitar que este país se torne um foco ativo de disseminação do jiadismo, de grupos terroristas, criminosos e armados, do tráfico de armas e seres humanos; incentiva, por conseguinte, as conversações de paz de 5+5 e exorta todos os países a respeitarem o espírito da Conferência de Berlim; manifesta a esperança de que os recentes sinais de cessar-fogo e de paz na Líbia se materializem; congratula-se, neste contexto, com as recentes iniciativas do SEAE e do VP/AR, nomeadamente a sua visita à Líbia em 1 de setembro de 2020, e sublinha que a UE deve desempenhar um papel de liderança no processo de mediação;

34.  Insta a UE a dar resposta às constantes e crescentes ameaças à proteção e preservação do património cultural e a reprimir o contrabando de artefactos culturais, especialmente em zonas de conflito;

35.  Entende que a cooperação com os países do Norte de África deve ser encarada, essencialmente, em termos de intercâmbio de dados e informações, formação militar e luta contra a radicalização, tendo em conta a experiência comprovada de alguns destes países;

36.  Está convicto de que uma política de segurança abrangente e a médio-longo prazo para estas regiões deveria também incidir na promoção da resiliência;

37.  Acolhe com agrado e apoia a abordagem abrangente da Mauritânia da sua resposta militar e de segurança, que inclui uma estratégia assente em aspetos sociais e de desenvolvimento; manifesta a sua solidariedade com o Níger, o Mali e o Burquina Faso, países profundamente afetados pelo terrorismo; saúda os esforços e os sacrifícios da comunidade internacional, da Missão Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali, da Força Conjunta Multinacional, do G5 e das Forças Armadas francesas (Operação Barkhane), da Célula de Aconselhamento e Coordenação Regional da UE (CACR), da EUTM Mali, dos GAR-SI Sael e do Exército chadiano, que é a força essencial nos setores central e oriental do G5 que requerem apoio especial para os seus batalhões; insta os países do G5 Sael a adotar reformas internas e a aplicar, plenamente, os direitos humanos, a boa governação e a responsabilização democrática, respeitando os direitos humanos e as normas democráticas;

38.  Congratula-se com a declaração conjunta do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e do Presidente da República Islâmica da Mauritânia e Presidente em exercício do G5 Sael, Mohamed Cheikh el Ghazouani, de 28 de abril de 2020, na qual renovaram e intensificaram o seu compromisso relativamente à segurança, à estabilidade e ao desenvolvimento do Sael, em estreita cooperação com o Secretário-Geral das Nações Unidas, o Presidente da Comissão da União Africana e o atual Presidente da CEDEAO;

39.  Incentiva os Estados-Membros a apoiarem e cooperarem com as operações Barkhane e Takuba e com as missões Gazelle e New Nero; salienta o importante investimento humano e militar dos Estados-Membros que já fazem parte delas; insiste na necessidade de uma participação europeia mais forte, mas que esta não pode substituir a obrigação dos países de efetuarem as reformas internas necessárias para garantir os setores do desenvolvimento sustentável e da segurança;

40.  Exorta a UE a prestar especial atenção à propagação de grupos terroristas armados, em particular o terrorismo islamista e o violento extremismo wahabita, nas regiões do Sael, da África Ocidental e do Corno de África e a persistir nos seus esforços globais para combater o jiadismo; à luz do impacto estratégico destas regiões na estabilidade e na segurança dos países da vizinhança meridional, na segurança marítima e na pressão comprovada nas fronteiras externas europeias, insta à intensificação da cooperação para a segurança e dos programas de apoio aos países em causa;

41.  Exorta a UE a efetuar uma avaliação exaustiva da ECAUE e da Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Rumo a uma estratégia global com África», de 9 de março de 2020, e a promover a aplicação das conclusões do Conselho, de 20 de abril de 2015 sobre o Plano de Ação Regional para o Sael 2015-2020, de 16 de março de 2015 sobre o Plano de Ação UE-golfo da Guiné 2015-2020, de 25 de junho de 2018 sobre o Corno de África/mar Vermelho e o Sael/Mali, e da Declaração de Pau;

42.  Requer maior proteção e apoio às autoridades, comunidades e organizações educativas que atuam no terreno, tentando encontrar diferentes oportunidades de ensino em centros comunitários e envolvendo milhares de crianças da África Ocidental e da região do Sael em programas de ensino e aprendizagem de competências;

Boa governação e desenvolvimento sustentável

43.  Declara que não pode haver uma estratégia de segurança sem uma ação conjunta humanitária e de desenvolvimento sustentável; recorda as diversas causas profundas do terrorismo e dos conflitos armados; insta à promoção do capital humano e do desenvolvimento humano, satisfazendo as necessidades das comunidades mais vulneráveis e desenvolvendo a capacidade de resiliência das pessoas;

44.  Entende que a União Europeia deve assegurar que os planos de desenvolvimento sustentável se baseiem no contexto, sejam multissetoriais e proporcionem uma solução global para os desafios da região em questão; salienta que uma abordagem integrada à paz, à segurança e ao desenvolvimento sustentável implica uma participação ativa dos intervenientes da sociedade civil local, em particular das mulheres e dos jovens, relembrando, ao mesmo tempo, o papel dos anciãos e dos chefes tradicionais nas sociedades do Sael-Saara; considera que estes planos devem estar em consonância com os princípios relativos à eficácia da ajuda reiterados no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, adotados pela administração em acordo com as comunidades locais beneficiárias e executados com a participação da sociedade civil local e de organizações humanitárias para assegurar uma coordenação, uma transparência e uma apropriação eficazes;

45.  Insiste na importância da parceria com a ONU, da cooperação com outras instituições internacionais, nomeadamente a União Africana, e do diálogo com outras organizações regionais e sub-regionais;

46.  Considera que uma cooperação significativa em matéria de segurança entre a UE e África deve ter por base o desenvolvimento sustentável e centrar-se, nomeadamente, em:

   a) Consolidar a democracia, assegurando sistemas de governação democrática responsáveis, através de um escrutínio parlamentar eficaz, de instituições democráticas e do primado do Direito, garantindo todas as liberdades da sociedade civil;
   b) Promover a resolução de conflitos e prevenir a sua repetição, combatendo, simultaneamente, as suas causas profundas, com o objetivo de alcançar uma paz e uma segurança duradouras;
   c) Elaborar políticas centradas nos jovens que promovam o desenvolvimento económico e a criação de oportunidades de emprego; destacar a necessidade de envolver os jovens nos processos político, económico e de paz;
   d) Apoiar planos de ação preventivos de estabilização;
   e) Conferir poder às mulheres, reconhecendo-as como agentes de mudança nas comunidades africanas, aumentando as suas oportunidades educativas e económicas, fomentando a sua participação nas instituições e nos processos de tomada de decisão locais e nacionais, bem como promovendo o papel que desempenham na consolidação da paz, na prevenção e na mediação de conflitos e no combate à violência sexual contra mulheres e raparigas;
   f) Fornecer serviços básicos, como saúde, segurança alimentar, água, saneamento e higiene, proteção, habitação e redes de segurança sociais, apoio e proteção da saúde mental, educação e apoio às populações deslocadas para aumentar a confiança dos cidadãos no Estado;
   g) Garantir a segurança e a estabilidade administrativa e jurídica;
   h) Erradicar a pobreza, a impunidade e a corrupção;
   i) Combater os efeitos das alterações climáticas, tendo em conta as medidas de atenuação das alterações climáticas, assim como de adaptação às mesmas, para garantir que os meios de subsistência se tornem sustentáveis e resistentes às ameaças ambientais;
   j) Respeitar o primado do Direito, promover o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos sem discriminação por qualquer motivo, a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de associação, e reforçar o apoio estrutural à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes;
   k) Fomentar práticas agrícolas sustentáveis, como a agroecologia, apoiar os pequenos produtores e agricultores e executar um nexo nutricional para abordar todas as formas de subnutrição em todos os contextos e prosseguir o financiamento de atividades que permitam interligar as intervenções humanitárias e em matéria de desenvolvimento para combater as causas profundas;

47.  Manifesta a sua profunda preocupação perante o facto de os atuais desafios à segurança em África, somados às desigualdades persistentes, à falta de oportunidades para os jovens e à fraca governação, poder incentivar a migração e conduzir a uma significativa deslocação de pessoas, enfraquecendo os Estados norte-africanos, afetando a Europa e resultando numa crise humanitária generalizada; reconhece o impacto dos conflitos, da pobreza, das desigualdades e das alterações climáticas nas deslocações forçadas e insta a União Europeia a facilitar uma migração regular, segura e digna; salienta, por conseguinte, a importância de reforçar a cooperação entre a UE e a região do Sael, em particular, para resolver esta importante questão, relembrando, ao mesmo tempo, a prática aceite de não se aplicar a condicionalidade à ajuda humanitária ligada a ações no domínio da migração na região;

48.  Congratula-se com a estratégia da UE para a região do Corno de África, que abrange não só a política humanitária e de segurança, mas também a política de desenvolvimento a longo prazo e os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; sublinha a importância desta visão a longo prazo da política de desenvolvimento e insta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem as suas políticas nesta matéria, assim como a recorrerem, o mais rapidamente possível, a uma programação conjunta para os vários países e a região;

49.  Exorta à aplicação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a juventude, a paz e a segurança no âmbito da cooperação entre a UE e África em matéria de segurança;

50.  Exorta a UE a promover a aplicação efetiva da Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança da ONU, em todos os domínios da ação externa da UE, incluindo uma perspetiva de género nas áreas políticas fundamentais da parceria estratégica UE-União Africana em matéria de segurança;

51.  Considera que a UE deve reforçar a sua colaboração com os parlamentos nacionais, incluindo os comités de segurança e defesa, a fim de melhorar as funções críticas de supervisão das intervenções nacionais e externas em matéria de segurança;

52.  Insta todos os intervenientes militares no Sael a respeitarem o Direito Internacional Humanitário e a porem em prática uma resposta global centrada no alívio do sofrimento dos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente, encarando a proteção de civis como um indicador-chave do êxito de qualquer estratégia de segurança integrada; salienta a importância de assegurar que a execução de todas as operações de segurança não piore a situação humanitária; insta todos os intervenientes no domínio da segurança a que verifiquem o impacto das suas operações militares e medidas de segurança no acesso aos serviços, nomeadamente, alimentação e nutrição, bem como deslocações forçadas, tendo em vista minimizar os seus efeitos adversos nas necessidades humanitárias;

53.  Considera essencial prestar uma assistência extraordinária e holística às regiões em causa, tendo em conta o desafio extraordinário representado pela pandemia da COVID‑19, e manter a continuidade das missões e operações da PCSD, apoiando as Forças Armadas locais com aconselhamento sobre a forma de lidar com esta epidemia, reforçar a ação de desenvolvimento da UE nestas regiões, que pode desempenhar um papel importante na redução do impacto da crise sanitária, e prestar ajuda humanitária essencial, demonstrando flexibilidade e adaptabilidade à situação; congratula-se com a decisão tomada por unanimidade pelo G20 no sentido de suspender o pagamento de serviços de dívida aos países mais pobres;

54.  Recomenda que a UE, em conjunto com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e o Banco Africano de Desenvolvimento, intervenha a nível financeiro para ajudar a controlar a dívida e o pagamento de juros; apela a que, no contexto da pandemia de COVID-19 e das suas consequências financeiras, sejam exploradas todas as possibilidades de alívio da dívida, suspensão da dívida e sustentabilidade da dívida para os países africanos;

55.  Recomenda que os países em causa assumam, plenamente, a sua responsabilidade legal internacional e adotem todas as medidas necessárias para garantir a responsabilização por todas as violações do Direito Internacional Humanitário cometidas por todas as partes, que permitam o livre acesso à ajuda humanitária e aos serviços básicos para as pessoas necessitadas, incluindo as que vivem em territórios fora do controlo governamental, para evitar quaisquer riscos de desvio da ajuda humanitária, e que permitam negociações sobre o acesso humanitário com todas as partes no conflito, salientando a importância de a prestação de ajuda humanitária ser vista como neutra e imparcial e de se garantir a segurança dos trabalhadores humanitários;

56.  Congratula-se com a proposta de reforçar o princípio do multilateralismo nas relações UE-África, exposta na Comunicação Conjunta intitulada «Rumo a uma estratégia global com África»; considera que a China comunista e a Rússia autoritária seguiram uma abordagem diferente em relação aos países africanos que se opõe aos esforços da UE; insta a Comissão a melhorar as diligências da diplomacia pública e o diálogo com a União Africana, os governos, os parlamentos e as sociedades civis, a fim de explicar melhor o apoio da UE em África em matéria de segurança como um contributo para a estratégia de desenvolvimento africana 2063;

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57.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 541 de 26.2.2020, p. 9.
(2) JO C 440 de 30.12.2015, p. 38.
(3) JO C 86 de 6.3.2018, p. 33.
(4) JO C 118 de 8.4.2020, p. 113.
(5) JO L 130 de 19.5.2017, p. 1.
(6) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 56.
(7) JO C 419 de 16.12.2015, p. 153.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0158.
(9) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0009.
(10) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0008.
(11) JOIN(2015)0017.
(12) Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa - Relatório anual (Textos Aprovados, P9_TA(2020(0009).

Última actualização: 12 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade