Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2020, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia (2019/2200(INI))
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o artigo 8.º e o Título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como a Parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
— Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou integralmente em vigor em 1 de julho de 2016,
— Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 14 de novembro de 2018, sobre a aplicação do Acordo de Associação da UE com a Geórgia(1), de 14 de junho de 2018, sobre os territórios ocupados da Geórgia 10 anos após a invasão russa(2), de 14 de março de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma assistência macrofinanceira adicional à Geórgia(3), de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação/Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia(4), e de 18 de dezembro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro(5),
— Tendo em conta as conclusões da quinta reunião do Conselho de Associação UE-Geórgia, de 5 de março de 2019,
— Tendo em conta a declaração final e as recomendações da oitava reunião da Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia, realizada em 27 e 28 de março de 2019,
— Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, incluindo, mais recentemente, a de 24 de novembro de 2017, em Bruxelas,
— Tendo em conta a declaração conjunta da sexta reunião da Plataforma da Sociedade Civil UE-Geórgia, de 20 de fevereiro de 2020,
— Tendo em conta os resultados da terceira reunião de alto nível do diálogo estratégico UE-Geórgia sobre segurança, de 25 de outubro de 2019,
— Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de fevereiro de 2020, sobre o relatório sobre a aplicação pela Geórgia do programa de associação (SWD(2020)0030),
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento e a Declaração Conjunta, assinados pelos partidos do poder e da oposição da Geórgia, em 8 de março de 2020, sobre as eleições parlamentares de 2020,
– Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 19 de junho de 2017, sobre o projeto de revisão da Constituição da Geórgia,
– Tendo em conta o parecer definitivo da Comissão de Veneza, de 19 de março de 2018, sobre o projeto de revisão da Constituição da Geórgia,
– Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE, de 28 de fevereiro de 2019, sobre as eleições presidenciais na Geórgia,
– Tendo em conta o parecer urgente da Comissão de Veneza, de 16 de abril de 2019, sobre a seleção e nomeação de juízes do Supremo Tribunal na Geórgia e o segundo relatório do ODIHR, de 9 de janeiro de 2020, sobre a nomeação de juízes do Supremo Tribunal na Geórgia,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0136/2020),
A. Considerando que a Geórgia e a UE, enquanto parceiros associados, estão empenhadas em promover a associação política e a integração económica com base em valores e princípios comuns como a democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a boa governação; que a sociedade da Geórgia continua a demonstrar um grande apoio às aspirações europeias do país e à aproximação à UE;
B. Considerando que, nos termos do artigo 49.º do TUE e em conformidade com a Declaração de Roma de 25 de março de 2017, qualquer Estado europeu pode pedir para se tornar membro da UE, desde que respeite os critérios de Copenhaga;
C. Considerando que a entrada em vigor da sua Constituição revista, em dezembro de 2018, concluiu a transição da Geórgia para um sistema totalmente parlamentar; que foram realizados progressos na aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia (AA), incluindo a transição para um sistema eleitoral totalmente proporcional a partir de 2024;
D. Considerando que a Geórgia continuou empenhada na aplicação do AA e da zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) e continua a alinhar-se com o acervo e as normas da UE, o que está a proporcionar cada vez mais benefícios;
E. Considerando que as tentativas de desestabilização da Geórgia prosseguem, nomeadamente através da aplicação dos chamados «tratados» entre a Federação da Rússia e as regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, do encerramento dos pontos de passagem junto à linha de fronteira administrativa na região de Tskhinvali/Ossétia do Sul desde agosto de 2019, do aumento da definição artificial de fronteiras ao longo da linha de fronteira administrativa e da realização de «eleições presidenciais» na Abcásia em março de 2020;
F. Considerando que o recente diálogo facilitado pela UE/EUA entre os partidos do poder e da oposição resultou num Memorando de Entendimento e numa Declaração Conjunta, assinados por todos os principais partidos em 8 de março de 2020, o que representa um passo crucial para a despolarização e normalização do ambiente político na Geórgia, no período que antecede as eleições parlamentares de outubro de 2020;
G. Considerando que as reformas do setor da justiça continuam a ser modestas e que a recente nomeação vitalícia de 14 juízes do Supremo Tribunal revelou uma falta de transparência, afastando-se de critérios objetivos e baseados no mérito e revelando a influência da política partidária; que a votação em sessão plenária sobre as nomeações judiciais foi feita num contexto de crise política, de boicote da oposição, de pedidos generalizados de adiamento e de perturbações graves nas fases em comissão e em sessão plenária;
1. Congratula-se com o aprofundamento contínuo das relações UE-Geórgia e com o apoio firme de que o caminho da integração europeia e euro-atlântica escolhido pela Geórgia beneficia em todo o espetro político e na sociedade; reconhece os progressos realizados pela Geórgia na aplicação de reformas exaustivas – o que fez da Geórgia um parceiro fundamental da UE na região – e reitera a necessidade de continuar a aplicar e controlar as reformas ao abrigo do AA e da ZCLAA; recorda que a cooperação reforçada e a assistência da UE se baseiam no princípio «mais por mais» e dependem da prossecução dos progressos em matéria de reformas, nomeadamente em matéria de democracia e de Estado de direito, incluindo o equilíbrio de poderes entre as instituições, a independência do poder judicial e a reforma eleitoral;
2. Reitera o seu pleno apoio à soberania e à integridade territorial da Geórgia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e reitera o seu compromisso de continuar a contribuir para a resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia, nomeadamente através do Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia, da copresidência dos Debates Internacionais de Genebra, das atividades da Missão de Observação da União Europeia (EUMM) e da política de não reconhecimento e de diálogo; condena veementemente a ocupação ilegal pela Federação da Rússia das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul e a atual instalação ilegal de vedações de arame farpado e outros obstáculos artificiais («definição de fronteiras») ao longo da linha de fronteira administrativa por agentes de segurança russos e, de facto, da Ossétia do Sul e salienta que é necessário parar estas violações do direito internacional; exige que as autoridades de facto na Abcásia e na região de Tskhinvali/Ossétia do Sul reabram sem demora os pontos de passagem que foram encerrados e parem de limitar a liberdade de circulação nessas regiões; insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a denunciarem este processo; salienta que o AA abrange todo o território da Geórgia, incluindo as suas regiões ocupadas, e tem como objetivo beneficiar toda a sua população; insta a Federação da Rússia a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, nomeadamente a retirar todas as suas forças militares dos territórios ocupados da Geórgia e a permitir que a EUMM tenha acesso sem entraves a todo o território da Geórgia; insta, neste contexto, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a comunicar claramente as disposições que ainda não foram cumpridas pela Federação da Rússia; solicita à Comissão e ao SEAE que intensifiquem os seus esforços para resolver o conflito de forma pacífica utilizando todos os instrumentos diplomáticos – nomeadamente através da EUMM e do Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia – e que continuem a apoiar o pacote «Um passo para um futuro melhor» do parlamento da Geórgia e ainda a promover os contactos interpessoais e as medidas de reforço da confiança; congratula-se com os esforços da Geórgia para promover boas relações de vizinhança e uma cooperação construtiva entre os países do Sul do Cáucaso;
3. Louva a resposta do povo e das autoridades públicas da Geórgia ao surto de COVID-19, elogiada a nível internacional, e salienta as medidas preventivas eficazes adotadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades governamentais, que ajudaram a reduzir a sobrecarga para o sistema de saúde da Geórgia e a mitigar os efeitos negativos na economia; felicita os cidadãos da Geórgia por terem respeitado estas medidas face às dificuldades económicas e sociais; incentiva a criação de investimentos para melhorar a qualidade e garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde; congratula-se por a UE ter reunido um montante de 183 milhões de EUR em subvenções para a Geórgia dar resposta à COVID-19 e 150 milhões de EUR em empréstimos, destinados a reforçar a sua estabilidade macroeconómica e permitir a canalização de recursos para a proteção dos cidadãos, de forma a atenuar as consequências socioeconómicas extremamente graves da pandemia e aumentar a cooperação com a UE em matéria de resiliência da saúde pública, incluindo o intercâmbio de boas práticas e o trabalho com a sociedade civil sobre a definição de estratégias epidémicas centradas nos grupos mais vulneráveis;
4. Congratula-se por os cidadãos georgianos terem efetuado 900 000 visitas sem visto ao espaço Schengen e aos países associados a Schengen desde março de 2017; constata o número crescente de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos georgianos e insta todos os Estados-Membros a reconhecerem a Geórgia como um país de origem seguro, a fim de acelerar o tratamento desses pedidos e a readmissão; salienta a importância da aplicação contínua dos critérios de referência para a liberalização do regime de vistos pela Geórgia e de uma maior cooperação entre as autoridades judiciais e as agências responsáveis pela aplicação da lei da Geórgia e os Estados-Membros com vista à redução da criminalidade transfronteiriça, nomeadamente o tráfico de seres humanos e de drogas ilícitas; congratula-se com o reforço da cooperação internacional em matéria de aplicação da lei entre a Geórgia e a Europol;
5. Sublinha o papel da Geórgia como parceiro fiável da UE e contribuinte significativo para as missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e da NATO; insta o Conselho e o SEAE a continuarem a dialogar com a Geórgia no domínio da PCSD, especialmente tendo em conta o interesse da Geórgia em debater a possibilidade da sua participação em projetos da CEP e em desenvolver a cooperação com as agências competentes da UE, sempre que seja do interesse mútuo da UE e da Geórgia;
Diálogo político e eleições parlamentares
6. Felicita todos os principais partidos políticos pela assinatura do Memorando de Entendimento e da Declaração Conjunta de 8 de março de 2020, obtidos por mediação internacional, que definiram as principais características do sistema eleitoral com base em 120 lugares proporcionais e 30 lugares de maioria e uma composição equitativa dos distritos eleitorais – em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza – e que permitiram que este sistema fosse utilizado nas eleições legislativas de outubro de 2020; congratula-se com o resultado do diálogo interpartidário, que representa um sinal claro da vontade de encontrar uma solução comum, e sublinha a importância de continuar a restabelecer a confiança entre os partidos políticos e prosseguir o diálogo interpartidário no período que antecede as eleições parlamentares de outubro de 2020 e como base para a estabilidade política; congratula-se com a aplicação do acordo de 8 de março de 2020 e com a decisão do Presidente Zourabichvili, de 15 de maio de 2020, de conceder um perdão a dois líderes da oposição detidos – um passo importante para aliviar as tensões; neste contexto, insta todas as partes a respeitarem tanto a letra como o espírito do acordo e a aplicarem plenamente todos os aspetos do mesmo – nomeadamente para assegurar que todos os elementos da reforma eleitoral sejam transpostos para a Constituição e para a lei e aplicados e que todos os casos pendentes de processos judiciais politizados sejam resolvidos sem demora;
7. Congratula-se por o parlamento da Geórgia ter começado a deliberar sobre as reformas do sistema eleitoral logo que o estado de emergência foi levantado e ter adotado com êxito as alterações à Constituição e ao código eleitoral; felicita a Geórgia pelas medidas tomadas com vista à instituição de um parlamento mais representativo e a despolarizar o ambiente político; exorta todos os partidos políticos e deputados a continuarem a trabalhar de boa-fé no sentido da promoção da democracia na Geórgia;
8. Observa que as próximas eleições parlamentares serão fundamentais para confirmar as credenciais democráticas da Geórgia, pelo que manifesta a esperança numa campanha eleitoral marcada por uma concorrência leal; insta as autoridades georgianas a aplicarem rápida e integralmente as recomendações da OSCE/ODIHR e a reverem a legislação pertinente para corrigir as deficiências identificadas, inclusivamente no que se refere ao uso de recursos públicos para campanhas políticas e outras formas de financiamento indevido das campanhas, à impunidade da violência, à disseminação do discurso de ódio e da xenofobia, à compra de votos, à representação da oposição na administração eleitoral e à capacidade dos eleitores, nomeadamente os funcionários públicos, de «votar sem pressão e receio de represálias»(6); insta as autoridades a salvaguardarem o trabalho das organizações da sociedade civil e dos observadores eleitorais, de modo a que possam realizar as suas atividades sem qualquer intimidação ou interferência;
9. Incentiva as autoridades e a administração eleitoral da Geórgia a assegurarem um ambiente seguro para as eleições parlamentares de outubro de 2020, mediante a disponibilização de equipamento pessoal de proteção para o pessoal eleitoral, a adaptação das instalações de voto de forma a garantir a saúde e a segurança dos cidadãos participantes, assim como a garantia de que os observadores eleitorais podem realizar o seu trabalho sem perturbações;
10. Reitera o seu apoio à sociedade civil dinâmica da Geórgia e salienta o papel crucial que desempenha na criação de um controlo democrático e no acompanhamento da aplicação do AA e da ZCLAA; insta o Governo e o parlamento da Geórgia a criarem mecanismos formais de participação da sociedade civil no processo político; insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio político, técnico e financeiro às atividades da sociedade civil; insta as autoridades da Geórgia a criar mecanismos nacionais de apoio às atividades da sociedade civil, além dos que são facultados pela UE e pela comunidade internacional de doadores;
Estado de direito, boa governação e liberdade dos meios de comunicação social
11. Reconhece os progressos realizados pela Geórgia nas suas reformas, que reforçam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente as reformas constitucionais realizadas em 2018; incentiva o Governo da Geórgia a consolidar o Estado de direito e a prosseguir a reforma da justiça, a luta contra a corrupção e a captura do Estado, a reforma da administração pública, a descentralização, a boa governação, a aplicação da legislação contra a discriminação e a concessão de direitos laborais, a fim de reforçar a integração entre a Geórgia e a UE;
12. Manifesta a sua preocupação com o facto de os recentes processos judiciais contra políticos da oposição – que minaram a confiança entre o partido no poder e a oposição – poderem afetar negativamente as reformas relacionadas com o AA/ZCLAA e contrariar a letra e o espírito do AA; congratula-se com o indulto presidencial concedido aos políticos da oposição condenados, que abre caminho à despolarização da política e da sociedade; insta as autoridades georgianas a absterem-se de recorrer a processos judiciais por motivos políticos e insta a Delegação da UE a controlar todas essas tentativas; insta a Geórgia a respeitar os mais elevados padrões do Estado de direito e, em particular, a independência judicial, o direito a um julgamento justo e os direitos humanos, tal como se comprometeu no âmbito do AA;
13. Insta a uma revisão dos processos de seleção dos juízes, a fim de assegurar que as recomendações da Comissão de Veneza sejam plenamente aplicadas antes de se proceder a novas nomeações; lamenta que o recente processo de seleção de juízes do Supremo Tribunal não tenha estado em total conformidade com estas recomendações e que tenha sido manchado por deficiências graves; salienta a importância dum sistema judicial despolitizado e isento de interferências políticas e do respeito pela transparência, a meritocracia e a responsabilização na nomeação de juízes para o Supremo Tribunal da Geórgia e outras instituições judiciais; por isso, incentiva o Governo da Geórgia a prosseguir e consolidar as suas reformas do sistema judicial, incluindo o Ministério Público, promovendo simultaneamente um diálogo aberto com todos os intervenientes políticos e a sociedade civil e assegurando o cumprimento das normas internacionais;
14. Salienta a importância duma cooperação plena e contínua com o Tribunal Penal Internacional, a fim de assegurar uma responsabilização abrangente nos processos que este intentar;
15. Exorta à investigação de todos os incidentes de uso excessivo da força pelas autoridades georgianas responsáveis pela aplicação da lei contra manifestantes pacíficos e jornalistas, nomeadamente durante os protestos de junho de 2019; salienta a necessidade de evitar a impunidade e de assegurar que os autores sejam responsabilizados; insta o Governo da Geórgia a defender o direito de reunião pacífica e a liberdade de expressão, em conformidade com os compromissos assumidos ao abrigo do AA e nomeadamente por via da atenuação das sanções desproporcionadas impostas aos manifestantes;
16. Reconhece que o panorama mediático na Geórgia é dinâmico e pluralista, mas também polarizado; sublinha a importância da liberdade dos meios de comunicação social, que deve implicar a igualdade de acesso de todos os partidos políticos aos meios de comunicação social, a independência editorial e a cobertura pluralista, independente, imparcial e não discriminatória das opiniões políticas na programação por parte dos organismos de radiodifusão privados e, em particular, dos públicos durante a próxima campanha eleitoral; salienta a necessidade de disposições claras que regulem a publicidade gratuita e paga e duma maior transparência da propriedade dos meios de comunicação social através do reforço da monitorização dos meios de comunicação; insta as autoridades a absterem-se de interferir na liberdade dos meios de comunicação social ou de intentar processos judiciais por motivos políticos contra proprietários ou representantes dos meios de comunicação; insta o Governo da Geórgia a tomar medidas para prevenir campanhas de desinformação por parte de intervenientes estrangeiros ou nacionais contra o país ou qualquer partido político; insta as plataformas de redes sociais a garantirem que não sejam utilizadas de forma abusiva para comprometer a integridade do processo eleitoral;
17. Condena veementemente os ciberataques contra instituições e meios de comunicação social da Geórgia, cuja autoria é generalizadamente atribuída a agentes russos; sublinha a necessidade de investigar eficazmente e combater as campanhas de desinformação e a propaganda, que estão a minar as instituições georgianas e a fomentar a polarização da sociedade; insta, portanto, o Conselho e o SEAE a intensificarem a cooperação em matéria de cibersegurança, a fim de reforçar a resiliência da Geórgia neste domínio, insta a Comissão a apoiar as reformas no domínio da literacia mediática e da informação e insta o Governo da Geórgia a cooperar com as instituições da UE sobre boas práticas contra a desinformação; além disso, exorta todos os intervenientes políticos na Geórgia a absterem-se de utilizar as redes sociais para atacar pessoas, organizações e instituições e divulgar deliberadamente desinformação; constata as recentes medidas tomadas pelas plataformas de redes sociais contra as contas e páginas que participaram em ataques e comportamentos não autênticos coordenados contra a oposição, os meios de comunicação social e a sociedade civil;
Respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
18. Lamenta as violações constantes pela Federação da Rússia – que exerce o controlo efetivo das regiões georgianas da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul – dos direitos fundamentais das pessoas destas regiões ocupadas – que estão a ser privadas da liberdade de circulação e de residência, do direito de propriedade e do direito de acesso à educação na língua materna – e reitera o seu pleno apoio ao regresso seguro e com dignidade das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados; manifesta a sua preocupação por o processo contínuo e ilegal de «definição de fronteiras» ter efeitos particularmente prejudiciais no contexto da atual luta contra a pandemia de COVID-19, uma vez que a restrição da liberdade de circulação priva as pessoas do acesso aos serviços médicos necessários e põe em perigo as suas vidas; acolhe com agrado a retoma da participação nos Mecanismos de Prevenção e Resposta a Incidentes (MPRI) em Ergneti, em 30 de julho de 2020, e incentiva todas as partes a retomarem o diálogo regular neste formato, a fim de melhorar a segurança e a situação humanitária da população afetada por conflitos;
19. Sublinha que a igualdade de género é uma condição prévia essencial para o desenvolvimento sustentável e inclusivo; louva o trabalho do Conselho da Igualdade de Género do parlamento da Geórgia e os seus esforços para identificar o assédio sexual como uma forma de discriminação e aumentar a sensibilização para esta matéria; insta o Governo e as autoridades da Geórgia a melhorarem a representação das mulheres e a igualdade de tratamento a todos os níveis da vida política e social; solicita à Comissão que integre a igualdade de género em todas as suas políticas, programas e atividades em relação à Geórgia; apela à plena aplicação da Convenção de Istambul;
20. Congratula-se com o trabalho do Departamento de Direitos Humanos do Ministério do Interior da Geórgia e insiste em que a legislação em vigor em matéria de direitos humanos e antidiscriminação tem de ser aplicada de forma rigorosa e eficiente; insta a envidar mais esforços para combater a discriminação contra as mulheres, as pessoas LGBT, a população Roma e as minorias religiosas nos domínios social, económico, laboral e da saúde, bem como a intensificar a investigação e a ação penal contra o discurso de ódio e os crimes violentos contra todas as minorias e grupos vulneráveis; exorta todas as comunidades religiosas, incluindo a Igreja Ortodoxa da Geórgia, e a sociedade civil a trabalharem no sentido de criar um clima de tolerância;
21. Sublinha a importância de reforçar o sistema de proteção das crianças, nomeadamente através da prevenção da violência e da exploração sexual de menores; apela à sensibilização para os riscos no domínio digital e a garantir que todos, incluindo as crianças com deficiência, tenham acesso à educação; sublinha a responsabilidade do Governo da Geórgia de acompanhar a situação das crianças em orfanatos;
Disposições institucionais
22. Sublinha a importância de reduzir o antagonismo e a polarização política e de assegurar uma cooperação construtiva nas instituições democráticas do país, em particular o parlamento da Geórgia; salienta, por isso, a necessidade de melhorar o clima político e reforçar a confiança entre todos os intervenientes políticos e institucionais, bem como entre estes e o povo da Geórgia;
23. Insta o parlamento da Geórgia a utilizar plenamente as oportunidades oferecidas à Geórgia como país prioritário para as atividades de apoio à democracia do Parlamento Europeu e a encetar um diálogo para identificar as suas necessidades;
24. Insta o parlamento da Geórgia a reforçar a sua capacidade de exercer funções de controlo parlamentar, nomeadamente o controlo do sistema de segurança; incentiva um maior papel da oposição no processo de controlo parlamentar, a simplificação dos procedimentos de notificação dos membros do Governo e de outros funcionários responsáveis e a criação de um sistema de registo centralizado que forneça informações completas e atempadas sobre o controlo parlamentar a todas as partes interessadas;
Relações económicas e comerciais
25. Constata com satisfação que a UE é o maior parceiro comercial da Geórgia, representando 27 % das suas trocas comerciais totais; congratula-se com a continuação da aproximação da legislação da Geórgia em domínios relacionados com o comércio; salienta a necessidade de aumentar e diversificar as exportações da Geórgia para a UE para além dos produtos e matérias-primas agrícolas e de atrair investimentos da UE na Geórgia, a fim de criar mais emprego e melhorar o equilíbrio comercial da Geórgia com a UE, bem como a sua estabilidade macrofinanceira, sobretudo através do reforço do Estado de direito, da luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal e do apoio à aproximação às normas da UE; salienta a importância do apoio a um ambiente empresarial favorável em prol das empresas regionais e das PME para que possam reforçar a capacidade de inovação da Geórgia em diferentes setores económicos; insta a Comissão a explorar a possibilidade de uma maior cooperação setorial nos domínios da economia digital, da educação, da investigação e da inovação, bem como a reforçar o setor das TIC, a digitalização e as tecnologias ecológicas e a partilhar conhecimentos e boas práticas; salienta a importância de programas orientados para a juventude, no sentido de criar oportunidades de emprego justas;
26. Recorda que o AA/ZCLAA UE-Geórgia visa integrar gradualmente a Geórgia no mercado único; insta a Comissão a ser mais ativa na definição de um objetivo para assegurar o acesso da Geórgia ao mercado único e a intensificar as iniciativas destinadas a aprofundar a integração setorial, com vista a alcançar uma maior convergência política com a UE e a tornar os resultados da cooperação bilateral mais visíveis e tangíveis para ambas as partes;
27. Salienta a importância da transparência e incentiva as autoridades da Geórgia a continuarem a informar os empresários e meios de comunicação social locais sobre a execução da ZCLAA;
28. Insta a Comissão a apoiar a plena execução da ZCLAA através de uma assistência coordenada, centrada no desenvolvimento económico sustentável em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e no apoio às PME e às reformas estruturais, em cooperação com as empresas e a sociedade civil, incluindo uma reforma importante do setor bancário e financeiro destinada a combater o branqueamento de capitais e a evasão fiscal;
29. Sublinha a importância das reformas estruturais para continuar a melhorar o clima de investimento na Geórgia, nomeadamente para atrair o investimento direto estrangeiro e garantir a sua transparência; incentiva as autoridades georgianas a reforçarem as capacidades das instituições responsáveis e a aumentarem o apoio político e a unidade relativamente a projetos de infraestruturas de importância estratégica;
Cooperação setorial
30. Incentiva o Governo da Geórgia a prosseguir a reforma abrangente da legislação laboral, a fim de garantir uma melhor regulamentação das condições de trabalho, incluindo a melhoria contínua das inspeções do trabalho e do diálogo social; salienta, em particular, a necessidade de alterar a Lei relativa à segurança no trabalho, tendo em vista a criação de um organismo de inspeção de pleno direito e de um mecanismo adequado de luta contra a discriminação que permitam controlar expressamente o pleno respeito dos direitos dos trabalhadores e verificar de forma sistemática a existência de quaisquer perigos no local de trabalho, bem como de incluir um mecanismo moderno de luta contra a corrupção e de ratificar todas as convenções da OIT pertinentes; incentiva a participação das organizações da sociedade civil e dos sindicatos nestas reformas, tendo em conta a sua importância para a proteção dos direitos dos trabalhadores e dos direitos sociais na Geórgia;
31. Recorda que as ZCLAA devem imperativamente incluir sempre capítulos sólidos, vinculativos e executórios em matéria de desenvolvimento sustentável – que respeitem plenamente os compromissos internacionais, nomeadamente o Acordo de Paris – e cumprir as regras da OMC; incentiva a acelerar a execução do terceiro Programa nacional de ação em matéria de ambiente, bem como a aproximar a legislação da Geórgia ao acervo da UE em matéria de ambiente, em conformidade com os requisitos do AA em matéria de proteção do ambiente; insta a Geórgia a reforçar o seu compromisso no que se refere à luta contra as alterações climáticas e insta a Comissão a facilitar a participação da Geórgia no Pacto Ecológico Europeu e a garantir que a ZCLAA não seja contrária aos objetivos e iniciativas ambientais nele definidos;
32. Congratula-se com o que foi alcançado no âmbito do Quadro Único de Apoio e incentiva a aplicação rápida e eficaz dos novos programas de assistência, centrados na eficiência energética, na gestão dos resíduos sólidos e no abastecimento de água e saneamento;
33. Congratula-se com a atribuição pela Comissão de 3,4 mil milhões de EUR para 18 projetos prioritários na Geórgia, no âmbito do plano de ação de investimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); insta a Geórgia a melhorar o seu setor da energia e a conectividade, assegurando simultaneamente a sustentabilidade ambiental, em particular a preservação da biodiversidade e dos sítios protegidos, e tendo em conta as comunidades locais durante o processo de aplicação;
34. Acolhe com agrado o novo programa de educação da Geórgia, a revisão da estratégia para a educação e a ciência para 2017-2021, a nova lei sobre o ensino e a formação profissionais e os progressos realizados no alinhamento do seu mecanismo de garantia da qualidade da educação com o AA; congratula-se com a participação bem-sucedida da Geórgia no programa Erasmus+ – que conta com a participação de quase 7 500 estudantes e pessoal académico em intercâmbios entre a Geórgia e a UE – e também com a Escola Europeia da Parceria Oriental e a primeira Escola Europeia criada pela UE e pelo Governo da Geórgia;
35. Recomenda à Comissão que prossiga os seus esforços para permitir a participação da Geórgia nos programas e agências apoiados pela UE que estão abertos a países terceiros, ao abrigo dum estatuto juridicamente adequado;
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36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao parlamento da Geórgia.