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Processo : 2020/2815(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0325/2020

Debates :

PV 08/10/2020 - 8.3
CRE 08/10/2020 - 8.3

Votação :

PV 08/10/2020 - 10
PV 08/10/2020 - 14

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0260

Textos aprovados
PDF 143kWORD 54k
Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 - Bruxelas
Situação dos migrantes etíopes nos centros de detenção da Arábia Saudita
P9_TA(2020)0260RC-B9-0325/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2020, sobre a situação dos migrantes etíopes em centros de detenção na Arábia Saudita (2020/2815(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arábia Saudita, em particular as de 11 de março de 2014 sobre a Arábia Saudita, as suas relação com a UE e o seu papel no Médio Oriente e no Norte de África(1), de 12 de fevereiro de 2015, sobre o caso de Raif Badawi(2), de 8 de outubro de 2015, sobre o caso de Ali Mohammed al-Nimr(3), de 31 de maio de 2018, sobre a situação dos defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita(4), de 25 de outubro de 2018, sobre o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul(5), de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen(6), e de 30 de novembro de 2017(7) e 4 de outubro de 2018(8) sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de maio de 2018, sobre a proteção das crianças no contexto da migração (2018/2666(RSP))(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2017, sobre o tema «Enfrentar os movimentos de refugiados e de migrantes: o papel da ação externa da UE» (2015/2342(INI))(10),

–  Tendo em conta a declaração da Organização Internacional para as Migrações (OIM), de 15 de setembro de 2020, intitulada «Urgent Action Needed to Address Conditions in Detention in Kingdom of Saudi Arabia: IOM Director General» (Medidas urgentes necessárias para resolver o problema das condições de detenção no Reino da Arábia Saudita: diretor-geral da OIM),

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 19 de dezembro de 2018, sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5 e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com relatórios da organização Human Rights Watch, cerca de 30 000 migrantes etíopes, incluindo grávidas e crianças, encontram-se detidos arbitrariamente na Arábia Saudita desde abril de 2020 em condições indignas, depois de terem sido expulsos do Norte do Iémen pelas autoridades hutis; considerando que há relatos segundo os quais muitos destes migrantes terão atravessado a fronteira sob fogo cruzado das forças sauditas e hutis; considerando que há denúncias de que 2 000 migrantes permanecem sitiados no lado iemenita da fronteira em condições difíceis, exacerbadas pelo surto de COVID-19, e totalmente privados do acesso às necessidades básicas;

B.  Considerando que as forças sauditas procederam à detenção com recurso à violência de trabalhadores migrantes e enviaram-nos para o centro de detenção de Al-Dayer, antes de serem transferidos para dez outros centros de detenção, nomeadamente a prisão de Shmeisi, situada entre as cidades de Jeddah e Meca, e a prisão central de Jizan, que, alegadamente, acolhe milhares de detidos etíopes; considerando que, de acordo com as autoridades consulares etíopes, os detidos carecem de alimentos e água suficientes, de saneamento e de cuidados de saúde adequados, e que as feridas provocadas por balas não foram tratadas; considerando que há registo de várias mortes, incluindo de crianças, e que vários detidos tentaram suicidar-se; considerando que circulam informações de que os detidos que tentaram denunciar as condições de detenção aos seus guardas foram torturados de forma cruel pelas forças de segurança sauditas;

C.  Considerando que os trabalhadores migrantes, incluindo de países africanos e asiáticos, representam cerca de 20 % da população da Arábia Saudita e têm desempenhado um papel essencial nas economias da Arábia Saudita e de outros países da região, ocupando, na sua maioria, empregos mal remunerados e frequentemente desgastantes do ponto de vista físico, que a exploração de trabalhadores mal remunerados, os abusos de que são vítimas e a sua privação total ou parcial de direitos encontram-se bem documentadas em inúmeros relatórios da ONU e de outras organizações internacionais;

D.  Considerando que, ao abrigo do sistema kafala, um sistema abusivo de apadrinhamento de vistos, considerado pelas organizações de defesa dos direitos humanos como escravatura moderna, os trabalhadores migrantes não podem entrar ou sair do país nem mudar de emprego sem o consentimento do seu patrocinador, não têm qualquer proteção legal e são frequentemente mal remunerados ou mesmo não remunerados; considerando que há notícias de que a Arábia Saudita equaciona a possibilidade de abolir o sistema de apadrinhamento (kafala);

E.  Considerando que, na sequência da atual pandemia de COVID-19, tem vindo a aumentar a pressão exercida nos grupos vulneráveis, em particular os trabalhadores migrantes, na Arábia Saudita e noutros países da região, o que agravou as discriminações e a hostilidade em relação a esses grupos; considerando que os migrantes são frequentemente estigmatizados e acusados de terem transmitido o vírus da COVID-19, situação esta que os leva frequentemente a perder os seus postos de trabalho e os coloca em situações perigosas, sem alojamento nem salário, e, por conseguinte, sem meios para regularizar o seu estatuto ou financiar um eventual regresso ao país de origem;

F.  Considerando que, em novembro de 2017, a Arábia Saudita lançou uma campanha dirigida contra os migrantes, que são acusados de violarem a legislação e a regulamentação em matéria de alojamento, de segurança nas fronteiras e de trabalho; considerando que, em setembro de 2019, as autoridades anunciaram que a campanha se saldou na detenção de mais de 3,8 milhões de pessoas e na instrução de mais de 962 000 processos de expulsão; considerando que, segundo a OIM, cerca de 380 000 etíopes foram expulsos da Arábia Saudita para a Etiópia entre maio de 2017 e abril de 2020;

G.  Considerando que o Governo etíope está ciente das condições desumanas em que os seus cidadãos se encontram detidos na Arábia Saudita; considerando que as remessas dos etíopes que vivem no estrangeiro constituem uma parte importante da economia etíope e são fundamentais para muitas famílias;

H.  Considerando que as autoridades sauditas não realizaram qualquer investigação conclusiva, apesar de terem declarado, no início de setembro de 2020, que se debruçariam sobre a questão; considerando que as condições de detenção se agravaram, uma vez que, desde então, os detidos foram vítimas de sevícias físicas e ficaram privados dos seus telemóveis;

I.  Considerando que os maus tratos infligidos aos migrantes se inserem num quadro mais amplo de violações generalizadas dos direitos humanos na Arábia Saudita; considerando que as autoridades sauditas se socorreram das restrições impostas pela necessidade de combater a COVID-19 como pretexto para agravar a violação dos direitos humanos dos presos políticos, como a defensora dos direitos das mulheres Loujain al-Hathloul e os membros da família reinante com posições divergentes, como a Princesa Basmah bimt Saud e o Príncipe Salman bin Abdulaziz bin Salman, mantendo-os em regime de detenção arbitrária e em regime de incomunicabilidade; considerando que as detenções destes ativistas políticos e de outros ativistas fazem parte de uma campanha de repressão severa de posições divergentes exercida pelas autoridades sauditas, que inclui o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado da Arábia Saudita em Istambul, em 2018, relativamente ao qual ainda não ainda foi apurada qualquer responsabilidade;

J.  Considerando que, segundo a Relatora Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, as autoridades da Arábia Saudita cometem estes abusos através da utilização de tecnologias de vigilância eletrónica; considerando que a Arábia Saudita continua a integrar o grupo de cinco país que realizam mais execuções no mundo;

K.  Considerando que o Reino da Arábia Saudita tem um dos mais baixos níveis de ratificação dos tratados internacionais fundamentais em matéria de direitos humanos e não ratificou os principais instrumentos relevantes para a proteção contra a detenção arbitrária e a detenção de migrantes, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (que prevê mecanismos nacionais de prevenção e visitas de controlo das detenções), a Convenção sobre os Trabalhadores Migrantes, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e a Convenção sobre a Apatridia;

L.  Considerando que, na sua reunião com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Arábia Saudita, Faisal Bin Farhan Al Saud, em Bruxelas, em 29 de setembro de 2020, o Alto Representante Josep Borrell reiterou a intenção da UE de intensificar o diálogo sobre os direitos humanos;

1.  Condena veementemente os maus tratos infligidos aos migrantes etíopes e as violações dos seus direitos humanos, nomeadamente nos centros de detenção na Arábia Saudita; exorta as autoridades sauditas a libertarem imediatamente todos os detidos, dando prioridade aos que se encontram numa situação mais vulnerável, incluindo mulheres e crianças;

2.  Insta as autoridades sauditas a garantirem que qualquer pessoa que entre na Arábia Saudita vinda o Iémen seja autorizada a fazê-lo com segurança e seja transferida para um centro de acolhimento adequado que respeite as normas internacionais em matéria de acesso a alimentos, serviços médicos e de saúde, instalações sanitárias, higiene pessoal, janelas e luz, vestuário, superfície habitável, temperatura, ventilação e exercício ao ar livre, bem como todas as precauções necessárias para conter a transmissão da COVID-19, da tuberculose e de outras doenças; exorta a que sejam encontradas alternativas não privativas de liberdade para a detenção de migrantes e refugiados, e rejeita, neste sentido, qualquer tratamento desumano ou degradante dos migrantes;

3.  Insta a Arábia Saudita a pôr termo imediato à tortura e a outras formas de maus-tratos durante a detenção e a prestar apoio adequado a todos os detidos em matéria de saúde mental e física, dando particular atenção aos sobreviventes de violações; lembra que, como clarificado pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, as crianças nunca devem ser detidas no âmbito da imigração e que a detenção nunca pode ser justificada com base no interesse superior da criança; exorta as autoridades sauditas a libertarem urgentemente as crianças juntamente com os seus familiares e a preverem soluções alternativas seguras e sem privação de liberdade e solicita que as agências humanitárias possam controlar de forma regular essas alternativas;

4.  Insta as autoridades sauditas a realizarem uma investigação independente e imparcial sobre todas as denúncias de violações dos direitos humanos, incluindo os disparos contra migrantes na fronteira e as execuções extrajudiciais, os atos de tortura e outras formas de maus-tratos durante a detenção e a exigirem que todos os responsáveis respondam pelos seus atos no quadro de julgamentos justos que respeitem as normas internacionais sem recorrer à pena de morte ou a castigos corporais; exorta as autoridades sauditas a facultarem assistência psicológica e cuidados físicos adequados a todas as pessoas que tenham estado sujeitas a tais condições hediondas;

5.  Solicita vivamente às autoridades sauditas que permitam a entrada no país de observadores internacionais independentes, incluindo o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, para que supervisionem de forma periódica os estabelecimentos prisionais e os centros de detenção, realizem investigações imparciais das alegações de tortura e de mortes suspeitas em detenção e realizem com regularidade visitas privadas a prisioneiros;

6.  Reitera o apelo da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos tendo em vista a libertação de todas as pessoas detidas sem base jurídica suficiente, assegurando, ao mesmo tempo, um acesso adequado a cuidados de saúde e criando as condições necessárias à aplicação adequada de medidas de atenuação da pandemia, incluindo medidas do distanciamento social;

7.  Recorda, mais uma vez, às autoridades sauditas as obrigações internacionais que lhes incumbem nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

8.  Reconhece que a economia da Arábia Saudita deve uma parte da sua riqueza e prosperidade aos cerca de 13 milhões de trabalhadores estrangeiros e migrantes residentes no país; constata, por conseguinte, que o processo de modernização em curso do país deve incluir uma reforma das políticas em matéria de emprego e de imigração, a fim de propiciar condições de trabalho adequadas aos trabalhadores estrangeiros e evitar a sua estigmatização e exploração;

9.  Apela ao Governo da Arábia Saudita para que coopere com a Organização Internacional do Trabalho no sentido da abolição total do sistema kafala e proporcione salvaguardas jurídicas adequadas a todos os trabalhadores migrantes no país, nomeadamente através de inspeções estruturais das suas condições de trabalho; manifesta a sua preocupação com o impacto particularmente negativo da discriminação sistémica das mulheres migrantes, em particular, dos trabalhadores domésticos migrantes, que estão mais expostos a abusos físicos, a horários de trabalho extremamente longos e à privação da liberdade de circulação, e que são frequentemente controlados pelos seus empregadores quando desejam mudar de emprego ou sair do país; insta o Governo da Arábia Saudita a ratificar as convenções fundamentais da OIT sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical (n.º 87) e sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva (n.º 98);

10.  Exige garantias de que não haverá retornos em larga escala e que os pedidos de asilo serão examinados caso a caso;

11.  Apela ao Governo da Etiópia para que facilite o repatriamento voluntário, seguro e digno de todos os migrantes etíopes, o mais rapidamente possível, nomeadamente graças à colaboração com a OIM, dando prioridade às mulheres, às crianças e às pessoas vulneráveis; solicita que todos os cidadãos etíopes detidos na Arábia Saudita tenham acesso a assistência consular e a visitas; incentiva o Governo etíope a responder de forma atempada e eficaz aos pedidos de apoio;

12.  Reitera o seu apoio ao Pacto Global das Nações Unidas para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, uma vez que promove normas que permitem aos países de acolhimento proteger melhor os direitos humanos fundamentais dos grupos vulneráveis, como os migrantes económicos etíopes retidos na Arábia Saudita e no Iémen;

13.  Reconhece que tanto a Arábia Saudita como a Etiópia têm interesse em criar um mecanismo de cooperação em matéria de mobilidade destinado a facilitar as complementaridades dos seus mercados de trabalho, e recorda que o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares oferece aconselhamento e reforço de capacidades nesse domínio;

14.  Manifesta a sua preocupação com a crescente repressão dos defensores dos direitos humanos na Arábia Saudita e com os julgamentos manifestamente injustos dos migrantes e dos membros da minoria xiita do país; regista o recente anúncio de que a flagelação será substituída por uma pena de prisão na maior parte dos casos; insta o Governo da Arábia Saudita a impor uma moratória imediata à pena de morte e a qualquer forma de castigos corporais, incluindo a amputação e a flagelação, tendo em vista a sua abolição completa;

15.  Solicita ao SEAE e aos Estados-Membros que exortem a Arábia Saudita a libertar sem demora todos os que se encontram detidos indevidamente por exercerem os seus direitos fundamentais, incluindo defensores dos direitos das mulheres, ativistas políticos e outros; manifesta a sua preocupação com a situação de Raif Badawi, galardoado com o Prémio Sakharov em 2015, que foi injustamente detido e terá sido objeto de uma tentativa de assassínio na prisão; reclama a sua libertação imediata e incondicional;

16.  Solicita ao Reino da Arábia Saudita que se abstenha de qualquer discriminação sistémica contra as mulheres, os migrantes, incluindo as mulheres migrantes, e as minorias, incluindo as minorias religiosas; lamenta que, apesar das reformas positivas em prol das mulheres que têm vindo a ser levadas a cabo desde 2019, continuam a vigorar leis discriminatórias contra as mulheres, nomeadamente no que se refere ao seu estatuto pessoal, deplorando que o sistema de tutela masculina ainda não tenha sido totalmente abolido;

17.  Exorta as autoridades sauditas a libertarem incondicionalmente todos os defensores dos direitos das mulheres, em particular os militantes do movimento a favor do direito das mulheres a conduzirem Loujain al-Hathloul e Fahad Albutairi, Samar Badawi, Nassima al-Sada, Nouf Abdulaziz e Maya’a al-Zahrani, bem como a retirarem todas as acusações contra esses ativistas e contra Iman al-Nafjan, Aziza al-Yousef, Amal al-Harbi, Ruqayyah al-Mharib, Shadan al-Anezi, Abir Namankni e Hatoon al-Fassi; condena veementemente todos os atos de tortura, os abusos sexuais e outras formas de maus-tratos que lhes são infligidos; solicita uma investigação imparcial da violação dos seus direitos humanos e exige que todos os autores sejam levados a tribunal;

18.  Solicita ao Governo da Arábia Saudita que altere o artigo 39.º da Lei Fundamental de 1992 e a lei contra a cibercriminalidade, a fim de garantir a liberdade de imprensa e de expressão, tanto em linha como fora de linha; insta o Governo da Arábia Saudita a alterar a sua lei sobre associações, em conformidade com o direito internacional, a fim de permitir a criação e o funcionamento de organizações independentes de defesa dos direitos humanos;

19.  Insta as autoridades sauditas a permitirem ao Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos dos migrantes e à Relatora Especial das Nações Unidas para a situação dos defensores dos direitos humanos um acesso sem restrições ao país, em conformidade com os respetivos mandatos;

20.  Exorta a delegação da UE e as missões diplomáticas dos Estados-Membros da UE na Arábia Saudita a solicitarem urgentemente autorização para visitar os centros de detenção de migrantes; insiste em que a promoção dos direitos humanos deve estar no cerne da política externa da UE;

21.  Insta o VP/AR, o SEAE e os Estados-Membros, juntamente com o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, a darem início à definição de uma abordagem comum para a aplicação efetiva das orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos na Arábia Saudita; solicita, neste sentido, ao VP/AR que identifique parâmetros de referência específicos e objetivos concretos antes do entabulamento de um diálogo sobre os direitos humanos com a Arábia Saudita;

22.  Insta as autoridades sauditas a ratificarem o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a levantarem as reservas feitas à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a ratificarem o Protocolo Facultativo à CEDAW e a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, a Convenção de Genebra de 1951 e a Convenção sobre a Apatridia; exorta as autoridades sauditas a endereçarem um convite permanente para visitar o país no quadro de todos os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDH); apela à criação de um relator especial das Nações Unidas para a Arábia Saudita, em conformidade com os outros procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos criados para as situações mais graves em matéria de direitos humanos em todo o mundo;

23.  Reitera o seu apelo para que se ponha termo às exportações para a Arábia Saudita de tecnologia de vigilância e de outros equipamentos que possam facilitar a repressão interna;

24.  Insta novamente o Conselho a adotar o mecanismo de sanções da UE em matéria de direitos humanos como uma decisão relativa aos interesses e aos objetivos estratégicos da União, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do TUE, e a assegurar que, uma vez adotado, sejam aplicadas sem demora sanções específicas à escala da UE aos responsáveis pelo assassinato do jornalista Jamal Khashoggi;

25.  Insta o Presidente do Conselho Europeu, a Presidente da Comissão Europeia e os Estados-Membros a baixarem o nível de representação institucional e diplomática da UE na próxima Cimeira de Líderes do G20, a fim de evitar a legitimação da impunidade face às violações dos direitos humanos e das detenções ilegais e arbitrárias na Arábia Saudita;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Governo da Etiópia, a Sua Majestade o Rei Salman bin Abdulaziz Al Saud, ao príncipe herdeiro Mohammed bin Salman Al Saud, ao Governo do Reino da Arábia Saudita e ao Secretário-Geral do Centro para o Diálogo Nacional do Reino da Arábia Saudita; solicita que a presente resolução seja traduzida para árabe.

(1) JO C 378 de 9.11.2017, p. 64.
(2) JO C 310 de 25.8.2016, p. 29.
(3) JO C 349 de 17.10.2017, p. 34.
(4) JO C 76 de 9.3.2020, p. 142.
(5) JO C 345, 16.10.2020, p. 67.
(6) JO C 35 de 31.1.2018, p. 142.
(7) JO C 356 de 4.10.2018, p. 104.
(8) JO C 11 de 13.1.2020, p. 44.
(9) JO C 41 de 6.2.2020, p. 41.
(10) JO C 298 de 23.8.2018, p. 39.

Última actualização: 13 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade