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Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020 - Bruxelas
Decisão que habilita a França a celebrar um acordo internacional sobre o túnel do Canal da Mancha ***I
P9_TA(2020)0262
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a França a negociar um acordo complementar ao seu tratado bilateral em vigor com o Reino Unido relativamente à construção e exploração por concessionários privados de uma ligação fixa do canal da Mancha (COM(2020)0622(COR1) - C9-0211/2020 - 2020/0160(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

—  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0622(COR1)),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 2.º, n.º 1, e o artigo 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0211/2020),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de setembro de 2020(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de setembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º, 40.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado em Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2020 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2020/... do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a França a negociar, assinar e celebrar um acordo internacional complementar ao Tratado entre a França e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativamente à Construção e Exploração por Concessionários Privados de uma ligação fixa do canal da Mancha
P9_TC1-COD(2020)0160

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2020/1531.)

Última actualização: 13 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade