Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2020, sobre o Estado de direito e os direitos fundamentais na Bulgária (2020/2793(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Bulgária relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada(1), os relatórios anuais correspondentes relativos ao período 2007-2019 e o relatório da Comissão, de 22 de outubro de 2019, sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação (COM(2019)0498),
– Tendo em conta as Recomendações específicas por país do Semestre Europeu sobre a Bulgária, publicadas em 20 de maio de 2020 (COM(2020)0502),
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 5 de novembro de 2009, no processo Kolevi v. Bulgária(2),
– Tendo em conta o relatório anual de 2019 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 1 de julho de 2014, no processo Dimitrov e outros v. Bulgária(3),
– Tendo em conta o relatório de 2019 do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),
– Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 9 de dezembro de 2019, sobre os projetos de alteração ao Código de Processo Penal da Bulgária e à Lei do Sistema Judicial, no que respeita às investigações criminais contra altos magistrados,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 06/2019 do Tribunal de contas Europeu, intitulado «Combater a fraude nas despesas da coesão da UE: as autoridades de gestão têm de reforçar a deteção, a resposta e a coordenação»,
– Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 9 de outubro de 2017, sobre a Lei do Sistema Judicial da Bulgária,
– Tendo em conta o parecer conjunto da Comissão de Veneza e do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE, de 19 de junho de 2017, sobre as alterações ao Código Eleitoral da Bulgária,
– Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 23 de outubro de 2015, sobre o projeto de ato que altera e completa a Constituição (no domínio judicial) da República da Bulgária,
– Tendo em conta a decisão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 3 de setembro de 2020, relativa à execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nos processos S.Z. v. Bulgária e Kolevi v. Bulgária,
– Tendo em conta o relatório anual de 2020 das organizações parceiras da plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas,
– Tendo em conta a Resolução 2296 (2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 27 de junho de 2019, sobre o diálogo de acompanhamento a posteriori com a Bulgária,
– Tendo em conta a ação do Conselho da Europa contra a criminalidade económica e a corrupção,
– Tendo em conta o segundo relatório de conformidade sobre a Bulgária, de 6 de dezembro de 2019, do Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção (GRECO),
– Tendo em conta a declaração da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, de 3 de setembro de 2020, sobre a violência policial contra jornalistas na Bulgária e o seu relatório na sequência da sua visita à Bulgária, de 25 a 29 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração do Representante da OSCE para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, de 18 de março de 2020, sobre o ataque brutal contra o jornalista búlgaro Slavi Angelov,
– Tendo em conta a declaração do Presidente da Conferência das Organizações Internacionais Não Governamentais do Conselho da Europa, de 9 de julho de 2020, sobre as alterações propostas à Lei búlgara relativa às entidades jurídicas sem fins lucrativos,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos Relatores Especiais das Nações Unidas sobre o racismo e para as questões das minorias, de 13 de maio de 2020,
– Tendo em conta a declaração da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, as suas causas e as suas consequências, de 21 de outubro de 2019,
– Tendo em conta as recentes observações finais dos órgãos instituídos pelos tratados da ONU sobre a Bulgária,
– Tendo em conta a proposta de uma nova Constituição da República da Bulgária, apresentada em 17 de agosto de 2020,
– Tendo em conta a sua resolução, de 3 de maio de 2018, sobre o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social na União Europeia(4),
– Tendo em conta o seu debate sobre o Estado de direito e os direitos fundamentais na Bulgária, de 5 de outubro de 2020,
– Tendo em conta o debate realizado na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em 10 de setembro de 2020, sobre o ponto da situação relativamente ao Mecanismo de Cooperação e de Verificação,
– Tendo em conta as trocas de pontos de vista realizadas pelo Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais, desde a sua criação pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em 5 de setembro de 2019, nomeadamente a troca de pontos de vista realizada em 28 de agosto de 2020 sobre a situação na Bulgária,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Relatório de 2020 sobre o Estado de direito: Situação na União Europeia» (COM(2020)0580) e o documento de acompanhamento intitulado «Capítulo relativo à situação do Estado de direito na Bulgária» (SWD(2020)0301),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,
A. Considerando que a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, e que esses valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, pela não discriminação, pela tolerância, pela justiça, pela solidariedade e pela igualdade entre homens e mulheres (artigo 2.º do TUE);
B. Considerando que o Estado de direito, o respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como pelos valores e princípios consagrados nos Tratados da UE e nos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos constituem obrigações para a União e os seus Estados-Membros e devem ser respeitadas;
C. Considerando que o artigo 6.º, n.º 3, do TUE afirma que os direitos fundamentais, garantidos pela CEDH e resultantes das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, são princípios gerais do Direito da União;
D. Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os princípios nela consagrados fazem parte integrante do direito primário da União;
E. Considerando que a liberdade de expressão e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social estão consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais e no artigo 10.º da CEDH;
F. Considerando que a independência do poder judicial é um requisito essencial do princípio democrático da separação de poderes e está consagrado no artigo 19.º, n.º 1, do TUE, no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais e no artigo 6.º da CEDH;
G. Considerando que a União funciona com base na presunção de confiança mútua de que os Estados-Membros agem em conformidade com a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais, como consagrado na CEDH e na Carta dos Direitos Fundamentais;
H. Considerando que o Estado de direito é um dos valores comuns em que a União assenta e constitui uma condição prévia para o funcionamento eficaz de toda a União, e que a Comissão, juntamente com o Parlamento e o Conselho, é responsável, nos termos dos Tratados, por garantir o respeito pelo Estado de direito enquanto valor fundamental da União e por ter a certeza de que a legislação, os valores e os princípios da União são respeitados;
I. Considerando que a recusa sistemática de um Estado-Membro em respeitar os valores fundamentais da União Europeia e dos Tratados a que livremente aderiram afeta e ameaça a União no seu conjunto; que a falta de reação a este tipo de situação comprometeria a credibilidade da União;
J. Considerando que a Comissão de Veneza e o Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE consideraram que o código eleitoral búlgaro compromete a diversidade linguística e os direitos de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro(5);
K. Considerando que, nos últimos anos, se registaram vários incidentes relativos ao uso do discurso de incitamento ao ódio contra as minorias, incluindo por parte de ministros do governo; considerando que a imunidade parlamentar é sistematicamente evocada para evitar que membros da Assembleia Nacional da Bulgária sejam responsabilizados pelo uso do discurso de ódio(6);
L. Considerando que, nos últimos anos, são cada vez mais os relatos sobre a utilização indevida de fundos da União na Bulgária, os quais devem ser cuidadosamente investigados; considerando que, nos últimos meses, os cidadãos búlgaros assistiram a um grande número de alegações de corrupção de alto nível, algumas das quais envolveram diretamente o Primeiro-Ministro; considerando que, também nos últimos meses, os meios de comunicação social internacionais comunicaram, por diversas vezes, a existência de possíveis interligações entre grupos criminosos e autoridades públicas na Bulgária;
M. Considerando que o Ministério Público instaurou um processo contra o antigo ministro do Ambiente e dos Recursos Hídricos, o antigo vice-ministro do Ambiente e dos Recursos Hídricos e o antigo vice-ministro da Economia, que foram imediatamente demitidos pelo governo;
N. Considerando que estas revelações conduziram a grandes manifestações e protestos da sociedade civil, que se têm realizado de forma ininterrupta desde há mais de três meses, nas quais os búlgaros têm apelado à justiça, ao respeito pelo Estado de direito e a um poder judicial independente e protestado contra a erosão da democracia e a corrupção endémica; considerando que uma das exigências dos manifestantes era a demissão do governo e do Procurador-Geral, bem como a realização imediata de eleições legislativas; considerando que, alegadamente, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei reagiram a estes protestos com uma violência desproporcionada;
O. Considerando que o direito de manifestação é um direito fundamental que não pode ser objeto de medidas de proibição ou de controlo de uma forma geral e absoluta e que só pode ser restringido por medidas policiais legítimas, proporcionadas e necessárias e em circunstâncias excecionais; que nenhuma manifestação deve ser considerada não protegida por este direito; que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem dar prioridade à dispersão voluntária sem recurso à força; que a liberdade de reunião está associada à liberdade de expressão, o que compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras;
P. Considerando que o Ministro do Interior, o Ministro das Finanças, o Ministro da Economia e o Ministro do Turismo apresentaram a sua demissão em 15 de julho de 2020 e o Ministro da Justiça em 26 de agosto de 2020;
Q. Considerando que o Primeiro-Ministro anunciou que apresentará a sua demissão no momento em que a Assembleia Nacional decidir realizar eleições para a Grande Assembleia Nacional(7);
R. Considerando que a luta contra a corrupção na Bulgária continua a suscitar sérias preocupações; considerando que tal ameaça comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições públicas;
S. Considerando que, de acordo com um inquérito especial do Eurobarómetro sobre as atitudes dos cidadãos da UE relativamente à corrupção, publicado em junho de 2020, 80 % dos cidadãos búlgaros entrevistados consideram que existe uma corrupção generalizada no seu país e 51 % consideram que a corrupção aumentou nos últimos três anos;
T. Considerando que, de acordo com o Índice do Estado de Direito do Projeto de Justiça Mundial de 2020, a Bulgária ocupa o 53.º lugar entre 128 países e, no contexto da União, ocupa o penúltimo lugar; que, de acordo com o Índice de Perceção da Corrupção de 2019 da Transparency International, publicado no início deste ano, a Bulgária surge em último lugar na lista dos países da União e ocupa o 74.º lugar a nível mundial;
U. Considerando que o dinamismo da sociedade civil e o pluralismo dos meios de comunicação desempenham um papel crucial na promoção de uma sociedade aberta e pluralista e na participação dos cidadãos no processo democrático, bem como no reforço da responsabilização dos governos; considerando que a liberdade de imprensa na Bulgária tem vindo a deteriorar-se, tal como evidenciado pela classificação do país nos relatórios publicados pelos Repórteres Sem Fronteiras; considerando que, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2020, publicado em finais de abril de 2020, a Bulgária ocupa o 111.º lugar a nível mundial e o último entre os Estados-Membros da UE pelo terceiro ano consecutivo; considerando que a plataforma do Conselho da Europa para promover a defesa do jornalismo e a segurança dos jornalistas contém três alertas de nível 1 que advertem para violações graves e prejudiciais contra a liberdade dos meios de comunicação social, relativamente aos quais ainda está pendente uma resposta das autoridades búlgaras; manifesta a sua preocupação com a influência de países terceiros no panorama mediático como parte de uma estratégia mais ampla para disseminar a propaganda e a desinformação dirigidas contra a UE;
V. Considerando que a Bulgária ainda revela muitas deficiências institucionais, especialmente no que diz respeito à independência do poder judicial, falhas que foram reconhecidas pela Comissão ao longo dos anos nos seus relatórios no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV); considerando que, no entanto, no último relatório sobre o MCV, publicado em 22 de outubro de 2019, a Comissão considerou que os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do MCV eram suficientes para honrar os compromissos assumidos no momento da sua adesão à União e, por conseguinte, recomendou o levantamento do mecanismo de supervisão; considerando que, depois de ter em conta as observações do Parlamento e do Conselho, a Comissão tem ainda de tomar uma decisão final no que respeita ao levantamento do MCV; considerando que o Presidente Sassoli manifestou numa carta o seu apoio ao levantamento do MCV, mas frisou a necessidade de aplicar e fazer cumprir os compromissos e as reformas, sublinhando a situação da independência do poder judicial, da corrupção e da liberdade dos meios de comunicação social;
W. Considerando que o novo mecanismo global para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, tal como defendido pelo Parlamento, com o seu ciclo anual de acompanhamento que se aplicaria de igual modo a todos os Estados-Membros, deverá abranger todos os valores consagrados no artigo 2.º do TUE e, em última análise, substituir os MCV no caso da Roménia e da Bulgária;
X. Considerando que o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, publicado recentemente, reconhece que subsistem ainda dificuldades na Bulgária relativamente à independência do Ministério Público no que diz respeito ao poder executivo, e chama a atenção para a incapacidade de estabelecer um regime eficaz de responsabilização do Procurador-Geral; que o relatório também refere preocupações quanto à eficácia da investigação, da ação penal e do julgamento de casos de corrupção na Bulgária; que, no que respeita à liberdade dos meios de comunicação social, o relatório destaca várias preocupações, desde a eficácia das autoridades nacionais da comunicação social na Bulgária à falta de transparência da propriedade dos meios de comunicação social, bem como as ameaças e os ataques contra jornalistas;
1. Lamenta profundamente o facto de os desenvolvimentos na Bulgária terem conduzido a uma deterioração significativa do respeito pelos princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais, incluindo a independência do poder judicial, a separação de poderes, a luta contra a corrupção e a liberdade dos meios de comunicação social; manifesta a sua solidariedade para com o povo da Bulgária nas suas exigências e aspirações legítimas em matéria de justiça, transparência, responsabilização e democracia;
2. Salienta que é fundamental assegurar que os valores enunciados no artigo 2.º do TUE sejam plenamente respeitados e que os direitos fundamentais, definidos na Carta dos Direitos Fundamentais, sejam garantidos; insta as autoridades búlgaras a garantirem o respeito pleno e incondicional desses valores e direitos;
3. Toma nota da proposta de convocar a Grande Assembleia Nacional tendo em vista a adoção de uma nova Constituição; salienta que qualquer reforma constitucional deve ser objeto de um debate aprofundado e inclusivo, com base em consultas adequadas com todas as partes interessadas, nomeadamente a sociedade civil, e ser adotada com o maior consenso possível; toma nota da carta enviada pelo Presidente da Assembleia Nacional ao Presidente da Comissão de Veneza, em 18 de setembro de 2020, na qual apresenta um pedido oficial de prestação de apoio especializado e de emissão de um parecer pela Comissão de Veneza sobre o projeto da nova Constituição da República da Bulgária; insta as autoridades búlgaras a solicitar, de forma proativa, à Comissão de Veneza e a outras organizações internacionais pertinentes que procedam à avaliação das medidas em causa antes da sua aprovação final;
4. Regista a adoção, em segunda leitura, de alterações ao Código Eleitoral da Bulgária; observa com preocupação o facto de o Parlamento búlgaro se encontrar atualmente em processo de adoção de uma nova lei eleitoral apesar de as eleições parlamentares ordinárias terem de ser realizadas no prazo máximo de sete meses; insta as autoridades búlgaras a garantir a plena conformidade da legislação eleitoral com todas as recomendações da Comissão de Veneza e do ODIHR da OSCE, em particular no que diz respeito à estabilidade dos elementos fundamentais da lei eleitoral, a qual não deve estar aberta a alterações a menos de um ano de uma eleição;
5. Está profundamente convicto de que o Parlamento búlgaro deve desempenhar um papel central para assegurar a responsabilização do executivo e é uma parte integrante do sistema de equilíbrio de poderes necessário para defender o Estado de direito; manifesta a sua preocupação com a prática da maioria que rege a aprovação apressada da legislação, muitas vezes sem um debate adequado ou sem a consulta das partes interessadas; toma nota do nível muito baixo de confiança do público no Parlamento búlgaro(8); lamenta as recentes restrições impostas aos jornalistas nos edifícios da Assembleia Nacional, que limitam o seu contacto direto com os deputados e, consequentemente, as possibilidades de controlo pelos meios de comunicação social do trabalho do legislador;
6. Está profundamente preocupado com o facto de algumas questões sistémicas no sistema judicial identificadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pela Comissão de Veneza continuarem por resolver, nomeadamente no que diz respeito às disposições relativas ao Conselho Superior da Magistratura e à Procuradoria-Geral, como a ausência de quaisquer mecanismos eficazes de responsabilização ou de um sistema funcional de controlo e equilíbrio em relação ao seu trabalho; insiste em que as autoridades búlgaras respeitem plenamente a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e as recomendações da Comissão de Veneza e do GRECO relativas ao poder judicial, em particular no que se refere ao Conselho Superior da Magistratura e ao estatuto do Procurador-Geral, a fim de assegurar a independência do poder judicial; observa que o relatório da Comissão, de 22 de outubro de 2019, sobre os progressos realizados pela Bulgária no âmbito do MCV refere que teve lugar um amplo debate nos meios de comunicação social, tendo algumas partes interessadas manifestado as suas preocupações relativamente ao processo de nomeação e ao principal candidato à Procuradoria-Geral, e que as organizações da sociedade civil convocaram protestos de rua;
7. Manifesta a sua preocupação pelo facto de os casos de corrupção de alto nível continuarem a não ser objeto de investigações que produzam resultados tangíveis; observa que a corrupção, a ineficiência e a falta de responsabilização são problemas que persistem no sistema judicial e que o nível de confiança do público no sistema judicial continua a ser baixo devido à perceção de que os magistrados cedem a pressões políticas e administram a justiça de forma desigual; regista o aumento do número de inquéritos em matéria de corrupção de alto nível, incluindo casos transfronteiriços, abertos contra altos funcionários e pessoas de elevado interesse público; observa com preocupação as discrepâncias existentes entre as decisões dos tribunais de instância inferior e superior, as quais também contribuem para a falta de condenações definitivas e efetivas; chama a atenção para a necessidade de realizar inquéritos sérios, independentes e ativos e obter resultados nos domínios da luta contra a corrupção, da criminalidade organizada e do branqueamento de capitais, bem como de analisar exaustivamente as alegações de corrupção de alto nível na sequência das gravações áudio que surgiram no verão de 2020 e em relação aos escândalos «Appartement Gate» e «Guesthouse Gate», ao caso do petroleiro, ao caso da moradia de luxo à beira-mar em Rosenets e ao escândalo em torno da alegada transferência ilegal de dinheiro do Banco de Desenvolvimento Búlgaro, que, no seu conjunto, sugerem deficiências profundas e sistémicas em matéria de Estado de direito e de medidas de luta contra a corrupção na Bulgária; manifesta, além disso, preocupação com outros exemplos menos mediáticos de deficiências do Estado de direito na Bulgária, tais como o tratamento dos proprietários de apartamentos no Sunset Resort, Pomorie; congratula-se com a criação de uma nova agência anticorrupção unificada na Bulgária; insta as autoridades búlgaras a assegurar que esta agência seja capaz de gerir eficazmente o seu vasto âmbito de responsabilidades, incluindo a prevenção, a investigação e o confisco de bens ilegais;
8. Manifesta a sua profunda preocupação com a grave deterioração da liberdade de imprensa na Bulgária na última década; insta as autoridades búlgaras a promover um ambiente favorável à liberdade de expressão, em particular aumentando a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e prevenindo a concentração excessiva da propriedade dos meios de comunicação social e das redes de difusão, incluindo através da correta aplicação do quadro legislativo existente, e revogando as disposições penais contra as infrações por difamação; sublinha a necessidade de tornar a composição e o mandato do Conselho para os meios de comunicação social eletrónicos mais independentes e eficazes; manifesta-se preocupado com os relatos que dão conta da prática continuada de influenciar os meios de comunicação social através da atribuição preferencial de fundos da União a meios de comunicação social favoráveis ao governo;
9. Observa que a proteção dos jornalistas é vital para a sociedade; insta as autoridades búlgaras a assegurarem a proteção dos jornalistas em todas as circunstâncias e, por conseguinte, a salvaguardem a sua independência; condena veementemente os casos em que jornalistas críticos do governo se tornaram o alvo de campanhas de difamação e exorta as autoridades búlgaras a restringir estas práticas antidemocráticas; lamenta os casos de violência contra jornalistas e a destruição do seu equipamento técnico; insta as autoridades búlgaras a lançar uma investigação exaustiva de todos os casos de violência contra os jornalistas que fazem a cobertura dos protestos; apela às autoridades búlgaras para que garantam que os agentes de polícia e outros funcionários respeitem a liberdade de imprensa e permitam que os jornalistas e os profissionais da comunicação social façam a cobertura das manifestações em segurança; salienta que a violência cometida por funcionários do Estado é contrária ao dever dos Estados-Membros de defender a liberdade de imprensa e de proteger a segurança dos jornalistas(9);
10. Exorta as autoridades búlgaras a abordarem de forma abrangente e pormenorizada todos os alertas transmitidos através da Plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas e a aderirem plenamente às recomendações da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, a fim de garantir um ambiente seguro para os jornalistas na Bulgária;
11. Manifesta o seu apoio inequívoco ao povo da Bulgária nas suas exigências e aspirações legítimas em matéria de justiça, transparência, responsabilização e democracia; está firmemente convicto de que as manifestações pacíficas são um direito fundamental em todos os países democráticos e apoia o direito das pessoas a protestar pacificamente; condena toda e qualquer forma de violência contra manifestações pacíficas; sublinha que a liberdade de expressão e a liberdade de informação devem ser sempre respeitadas; realça que o recurso à violência e o uso de força desproporcionada são inaceitáveis; manifesta a sua particular consternação perante as alegações do uso da força contra mulheres e crianças, incluindo crianças com deficiência; está preocupado com as auditorias ilegais e excessivas levadas a cabo em empresas privadas que manifestaram publicamente o seu apoio aos protestos; condena a intervenção violenta e desproporcionada da polícia durante as manifestações que tiveram lugar em julho, agosto e setembro de 2020; insta as autoridades búlgaras a garantir uma investigação abrangente, transparente, imparcial e eficaz das ações da polícia;
12. Condena as condições desumanas nas prisões búlgaras constatadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, incluindo a sobrelotação, más condições sanitárias e materiais, possibilidades limitadas de atividades fora da cela, cuidados médicos inadequados e a aplicação prolongada de regimes penitenciários restritivos(10);
13. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, após mais de 45 sentenças proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra a Bulgária, as autoridades búlgaras não terem cumprido a sua obrigação de realizar inquéritos eficazes; considera que estas insuficiências recorrentes revelam a existência de um problema sistémico(11); salienta que, de acordo com o relatório anual de 2019 do Conselho da Europa sobre a supervisão da execução de sentenças e decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 79 sentenças proferidas contra a Bulgária aguardam execução;
14. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, não obstante as várias diretivas da UE relativas aos direitos processuais dos suspeitos e arguidos, em conformidade com o roteiro de 2009, os direitos processuais não serem suficientemente respeitados na Bulgária; considera que esta situação tem um impacto profundo nos direitos fundamentais(12);
15. Condena todos os casos de incitamento ao ódio, discriminação e hostilidade contra pessoas de origem cigana, mulheres, pessoas LGBTI e pessoas pertencentes a outros grupos minoritários, uma questão que continua a suscitar grande preocupação; insta as autoridades a responder com determinação aos incidentes de incitamento ao ódio, incluindo aqueles que envolvem políticos de alto nível, a reforçar a proteção jurídica contra a discriminação e os crimes de ódio e a investigar e julgar eficazmente esses crimes; congratula-se com a proibição judicial da marcha neo-nazi «Lukov», que se realiza anualmente, e com a abertura de um inquérito sobre a organização que a promove, a União Nacional Búlgara (BNU); exorta o Governo búlgaro a reforçar a cooperação com os observadores internacionais e locais dos direitos humanos e a tomar todas as medidas necessárias para salvaguardar os direitos das minorias de forma eficaz, em particular os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação, nomeadamente através da aplicação dos acórdãos pertinentes proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem(13); insta as autoridades e os funcionários búlgaros a condenar firmemente todos os atos de violência e de incitamento ao ódio contra as minorias;
16. Lamenta o clima de hostilidade contra as pessoas de origem cigana em algumas comunidades povoadas, nomeadamente aquelas que foram obrigadas a abandonar as suas casas na sequência de manifestações contra as suas comunidades em várias localidades; deplora o assédio moral e as expulsões violentas de membros da população cigana na zona de Voyvodinovo; exorta as autoridades a resolverem com urgência a situação das pessoas afetadas; considera que devem continuar a ser tomadas medidas resolutas para melhorar a situação geral das pessoas de origem cigana no que respeita à habitação; considera que é necessário erradicar totalmente a segregação escolar das crianças de origem cigana; insta as autoridades a pôr termo ao discurso de ódio e à discriminação racial contra as pessoas da minoria cigana na resposta à COVID-19, bem como às operações policiais que visem os bairros ciganos durante a pandemia;
17. Toma nota do acórdão do Tribunal Constitucional de 27 de julho de 2018 sobre a não conformidade da Convenção de Istambul com a Constituição da Bulgária; lamenta o facto de esta decisão impedir a Bulgária de ratificar a Convenção; manifesta-se profundamente preocupado com o persistente discurso público negativo e que desvirtua a realidade no que respeita à Convenção, moldado por uma campanha de desinformação e difamação generalizada na sequência de uma cobertura negativa sobre o tema por parte de vários meios de comunicação social com alegadas ligações a governos e partidos da oposição, que se torna ainda mais inquietante pelo facto de políticos e partidos políticos com assento no Parlamento búlgaro contribuírem para este discurso; manifesta-se apreensivo pelo facto de a persistente atitude negativa em relação à Convenção contribuir ainda mais para a estigmatização dos grupos vulneráveis em risco de violência baseada no género, cuja situação foi particularmente agravada pelas medidas de confinamento e relacionadas com a COVID-19 em toda a Europa, incluindo a Bulgária, e encorajar e transmitir uma sensação de impunidade aos autores de crimes em razão do género; lamenta que as recentes alterações ao Código Penal, que introduziram sanções mais pesadas para a violência baseada no género, se tenham revelado insuficientes para abordar a complexidade da questão e, sobretudo, para contribuir para a sua prevenção; insta, por conseguinte, as autoridades búlgaras a reforçar a prevenção e a luta contra a violência doméstica, a fazerem o que for necessário para possibilitar a ratificação da Convenção de Istambul e a introduzirem o maior número possível de elementos da Convenção que estejam em conformidade com a sua ordem constitucional, procurando ao mesmo tempo uma solução mais ampla para os restantes elementos e aumentando o número de abrigos e outros serviços sociais necessários para apoiar as vítimas de violência doméstica;
18. Considera necessário eliminar a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de género, tanto na lei como na prática em todos os domínios; insta as autoridades búlgaras a alterar a Lei da Proteção contra a Discriminação, de modo a incluir explicitamente a identidade de género como motivo de discriminação; exorta as autoridades búlgaras a alterarem o atual Código Penal, a fim de incluir os crimes de ódio e o discurso de ódio em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais; insta as autoridades búlgaras a implementar a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e, nesse contexto, a darem resposta à situação dos cônjuges e dos progenitores do mesmo sexo, com vista a assegurar que estes cidadãos usufruem do direito à não discriminação, na lei e na prática, e a estabelecer um quadro jurídico adequado que preveja direitos iguais para todos os casais;
19. Receia que pessoas que possam necessitar de proteção internacional tenham sido impedidas de entrar no território búlgaro ou expulsas do mesmo, por vezes à força, sem terem oportunidade de apresentar um pedido de asilo ou sem que tenha sido feita uma avaliação individualizada da sua situação(14); está particularmente apreensivo face à expulsão preocupante de membros da oposição turca, em violação dos tratados internacionais e apesar das decisões judiciais válidas proferidas pelos órgãos jurisdicionais búlgaros competentes(15); insta as autoridades búlgaras a garantirem a plena conformidade da legislação e a prática em matéria de asilo com o acervo em matéria de asilo e a Carta dos Direitos Fundamentais; solicita à Comissão que se debruce sobre o procedimento por incumprimento contra a Bulgária com caráter prioritário;
20. Manifesta a sua profunda preocupação com as alterações propostas à Lei relativa às entidades jurídicas sem fins lucrativos, as quais dariam lugar a um ambiente muito hostil para as organizações da sociedade civil com estatuto de organizações de utilidade pública que beneficiam de financiamento estrangeiro, e correm o risco de entrar em conflito com o princípio da liberdade de associação e o direito à privacidade(16); insta as autoridades búlgaras a debruçarem-se atentamente sobre a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia a este respeito;
21. Regista que a Bulgária realizou alguns progressos no âmbito do MCV; insta o Governo búlgaro a cooperar com a Comissão, em conformidade com o princípio da cooperação leal tal como consagrado no TUE, na prossecução do cumprimento dos seus compromissos; exorta as autoridades búlgaras a absterem-se de realizar quaisquer reformas unilaterais que ponham em risco o respeito do Estado de direito, em particular a independência do poder judicial e a separação de poderes; observa que a Comissão indicou que não procederá ainda ao levantamento do MCV no caso da Bulgária; solicita à Comissão que continue a acompanhar a reforma do sistema judicial e a luta contra a corrupção na Bulgária no âmbito do MCV, enquanto não estiver em vigor um mecanismo plenamente operacional destinado a monitorizar o respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais, aplicável de igual modo a todos os Estados-Membros; insta, além disso, a Comissão a recorrer também a outros instrumentos existentes, se for caso disso, incluindo processos por infração, o quadro do Estado de direito e os instrumentos orçamentais, logo que estejam disponíveis;
22. Congratula-se com a publicação do primeiro relatório anual da UE sobre o Estado de direito, que abrange todos os Estados-Membros; regista as preocupações identificadas pela Comissão numa série de domínios no que diz respeito à Bulgária; solicita às autoridades búlgaras que atuem rapidamente para dar resposta a estas preocupações;
23. Sublinha a necessidade de o Governo búlgaro, em cooperação com a Comissão, assegurar um controlo mais rigoroso do modo como os fundos da União são gastos e de responder imediatamente às preocupações de que o dinheiro dos contribuintes é utilizado para enriquecimento dos círculos associados ao partido no governo;
24. Congratula-se com a adesão da Bulgária à Procuradoria Europeia e está confiante de que a sua participação na Procuradoria Europeia resultará, por si só, num controlo mais rigoroso da utilização correta dos fundos da UE a este respeito;
25. Reitera a sua posição sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros(17), incluindo a necessidade de salvaguardar os direitos dos beneficiários, e insta o Conselho a encetar negociações interinstitucionais o mais rapidamente possível;
26. Insta as autoridades búlgaras a investigar as revelações constantes dos dossiês da rede FinCEN, que revelaram o envolvimento de três bancos búlgaros no processamento de pagamentos identificados como apresentando um elevado risco de branqueamento de capitais e associados ao financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo; considera que a Bulgária deve tomar medidas decisivas para reforçar a supervisão do setor bancário e intensificar as medidas de combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente através do reforço das instituições responsáveis pela investigação destes casos; sublinha que os dossiês da rede FinCEN revelaram as deficiências do sistema global e a sua vulnerabilidade aos abusos por parte de criminosos e à corrupção e evidenciaram a necessidade urgente de melhorar a supervisão bancária a nível mundial e de adotar mecanismos mais eficazes para o tratamento das transações transfronteiras; insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem os trabalhos neste domínio, nomeadamente através da criação de uma autoridade europeia de supervisão, uma medida que já foi solicitada pelo Parlamento;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e às Nações Unidas.
Parecer conjunto da Comissão de Veneza e do ODIHR da OSCE, de 19 de junho de 2017, sobre as alterações ao Código Eleitoral da Bulgária (CDL-AD(2017)016).
Relatório da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, na sequência da sua visita à Bulgária de 25 a 29 de novembro de 2019, 31 de março de 2020, p. 33 e p. 38.
Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, declaração intitulada «Bulgaria must investigate police violence against journalists» [O dever da Bulgária de investigar a violência policial contra jornalistas], Estrasburgo, 3 de setembro de 2020.
Ver, neste sentido, os acórdão de 27 de janeiro de 2015, Neshkov e outros c. Bulgária (processos n.ºs 36925/10, 21487/12, 72893/12, 73196/12, 77718/12 e 9717/13), 12 de maio de 2017, Simeonovi v. Bulgária (processo n.º 21980/04), 21 de janeiro de 2016, Boris Kostadinov c. Bulgária (processo n.º 61701/11), 29 de junho de 2017, Dimcho Dimov c. Bulgária (n.º 2) (processo n.º 77248/12), 17 de novembro de 2015, Dimitrov e Ridov c. Bulgária (processo n.º 34846/08) e 5 de outubro de 2017, Kormev c. Bulgária (processo n.º 39014/12).
Ver os últimos relatórios sobre as visitas periódicas do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
Acórdãos de 19 de janeiro de 2006, The United Macedonian Organisation Ilinden e outros c. Bulgária (processo n.º 59491/00), 18 de outubro de 2011, The United Macedonian Organisation Ilinden e outros c. Bulgária (n.º 2) (processo n.º 34960/04), 11 de janeiro de 2018, The United Macedonian Organisation Ilinden e outros c. Bulgária (n.º 3) (processo n.º 29496/16) e 11 de janeiro de 2018, Yordan Ivanov e outros c. Bulgária (processo n.º 70502/13).
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, processo pendente, Abdullah Büyük c. Bulgária (processo n.º 23843/17). United States Department of State, Bureau of Democracy, Human Rights and Labor, Relatório sobre os direitos humanos de 2016, relativo à Bulgária, p. 16.
Declaração do Presidente da Conferência das Organizações Internacionais Não Governamentais do Conselho da Europa intitulada «The proposed amendments to the Non-Profit Legal Entities Act in Bulgaria give rise for concern» [As alterações propostas à Lei relativa às entidades jurídicas sem fins lucrativos suscitam preocupações], de 9 de julho de 2020.