Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2019/2201(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0166/2020

Textos apresentados :

A9-0166/2020

Debates :

PV 19/10/2020 - 22
CRE 19/10/2020 - 22

Votação :

PV 20/10/2020 - 8
PV 20/10/2020 - 21

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0279

Textos aprovados
PDF 197kWORD 72k
Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 - Bruxelas
Relatório sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia
P9_TA(2020)0279A9-0166/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia (2019/2201(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 8.º e o título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como a parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo de Associação (AA) entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, que prevê uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) e que entrou integralmente em vigor em 1 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a criação de um regime de isenção da obrigação de visto para os cidadãos da República da Moldávia em março de 2014, na sequência das alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho(1),

–  Tendo em conta a assinatura, em novembro de 2017, de um Memorando de Entendimento, de um Contrato de Empréstimo e de um Acordo de Subvenção em matéria de assistência microfinanceira no valor de 100 milhões de EUR para o período de 2017‑2018,

–  Tendo em conta o plano de ação nacional da Moldávia para a aplicação do Acordo de Associação entre a República da Moldávia e a União Europeia (NAPIAA) no período de 2017‑2019,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia, nomeadamente as de 14 de novembro de 2018, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia(2), de 5 de julho de 2018, sobre a crise política na Moldávia na sequência da anulação das eleições autárquicas em Quichinau(3), de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017(4), de 4 de julho de 2017, sobre a concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia(5), e de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia(6),

–  Tendo em conta a decisão da UE, de julho de 2018, de congelar o desembolso da primeira parcela da assistência macrofinanceira, na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal no processo relativo às eleições autárquicas em Quichinau, e a sua decisão, de novembro de 2018, de interromper a sua assistência financeira, na sequência de preocupações relativas ao Estado de direito e ao retrocesso democrático do país,

–  Tendo em conta a subsequente decisão da UE, de julho de 2019, de retomar os pagamentos de apoio orçamental, à luz do compromisso assumido pela República da Moldávia no sentido de reformar o sistema judicial,

–  Tendo em conta a decisão da UE, de outubro de 2019, de desembolsar uma primeira parcela da assistência macrofinanceira no valor de 30 milhões de EUR, na sequência da execução de reformas fundamentais destinadas a melhorar as normas democráticas e a proteger o Estado de direito,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 11 de setembro de 2019, referente ao relatório sobre a aplicação do Programa de Associação pela República da Moldávia,

–  Tendo em conta as conclusões da quinta reunião do Conselho de Associação UE‑República da Moldávia, de 30 de setembro de 2019,

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, incluindo, mais recentemente, a de 24 de novembro de 2017, em Bruxelas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a República da Moldávia, de 26 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta a Resolução 2308 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE) sobre o funcionamento das instituições democráticas na República da Moldávia, aprovada em 3 de outubro de 2019,

–  Tendo em conta a lista de perceção da corrupção de 2019 da organização Transparency International, em que a República da Moldávia ocupa o 120.º lugar entre 180 países e territórios avaliados (o país que ocupa o primeiro lugar é o que está mais bem classificado), quando, na lista de perceção da corrupção de 2018 da mesma organização, a República da Moldávia ocupava o 117.º lugar,

–  Tendo em conta o Índice de Democracia de 2019 da The Economist Intelligence Unit, que classifica a República da Moldávia como um «regime híbrido»,

–  Tendo em conta o relatório de 2020 da organização Freedom House intitulado «Freedom in the World» (A liberdade no mundo), que considera a República da Moldávia como «parcialmente livre», e o seu relatório «Nations in Transit» (Nações em trânsito) de 2020, que avalia a República da Moldávia como um «regime em transição ou híbrido»,

–  Tendo em conta o plano de ação nacional da Moldávia para a aplicação do Acordo de Associação entre a Moldávia e a União Europeia, o Plano de Ação Nacional para os Direitos Humanos 2018‑2022 e a Estratégia Nacional de Prevenção e Luta contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica 2018‑2023, que menciona explicitamente a ratificação da Convenção de Istambul,

–  Tendo em conta as análises e as recomendações formuladas pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), nomeadamente as de 8 de março de 2018 intituladas «Young Moldova: Problems, Values and Aspirations» (A Moldávia jovem: problemas, valores e aspirações); e de 20 de abril de 2018 sobre «Youth Well‑being Policy Review of Moldova» (Revisão das políticas da Moldávia em matéria de bem‑estar dos jovens),

–  Tendo em conta os pareceres e as recomendações do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, nomeadamente de 15 de março de 2018, sobre a reforma eleitoral na Moldávia, de 24 de junho de 2019, sobre a situação constitucional, com especial referência à possibilidade de dissolução do Parlamento, e de 14 de outubro de 2019, sobre o projeto de lei relativo à reforma do Supremo Tribunal de Justiça e do Ministério Público,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós‑2020 – Reforçar a resiliência – Uma Parceria Oriental em benefício de todos», de 18 de março de 2020,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2020, sobre a Política para a Parceria Oriental para o pós‑2020,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de abril de 2020, sobre a resposta global da UE à COVID‑19, e a Decisão (UE) 2020/701 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativa à concessão de assistência macrofinanceira aos parceiros do alargamento e da vizinhança no contexto da pandemia de COVID‑19(7),

–  Tendo em conta o Terceiro Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho no âmbito do mecanismo de suspensão de vistos e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha, publicados em 10 de julho de 2020,

–  Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020,

–  Tendo em conta as recomendações e as atividades da Comissão Parlamentar de Associação UE‑Moldávia, da Assembleia Parlamentar Euronest, do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, da Plataforma da Sociedade Civil UE‑Moldávia e de outros representantes da sociedade civil na República da Moldávia,

–  Tendo em conta a declaração e as recomendações adotadas por ocasião da 7.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Associação UE‑Moldávia, realizada em Estrasburgo em 18 e 19 de dezembro de 2019,

–  Tendo em conta as conclusões da missão de observação eleitoral do Parlamento Europeu às eleições legislativas da República da Moldávia, de 24 de fevereiro de 2019, integrada na missão internacional de observação eleitoral liderada pela OSCE/ODIHR,

–  Tendo em conta o pacote de ajuda económica da Comissão, aprovado em 29 de março de 2020, para ajudar a República da Moldávia, entre outros países, na sua luta contra a pandemia de COVID‑19, que incluiu a reorientação dos instrumentos existentes para atenuar o impacto socioeconómico da crise,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0166/2020),

A.  Considerando que, através do AA/ZCLAA, a UE e a República da Moldávia se comprometeram a promover a associação política e a alcançar a integração económica e que a República da Moldávia se comprometeu a incorporar o acervo da UE nas suas próprias leis e práticas num grande número de domínios; considerando que, para apoiar estes esforços, a União se comprometeu a conceder à República da Moldávia uma assistência financeira e orçamental substancial, sob a condição de que os princípios e valores fundamentais da Europa, como o Estado de direito e os direitos humanos e democráticos, sejam respeitados e que seja garantida a luta contra a corrupção, a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais, as estruturas oligárquicas e o nepotismo; que, em casos graves de recuo, a cooperação pode ser revertida;

B.  Considerando que, em 13 de setembro de 2017, o Parlamento e o Conselho adotaram uma decisão no sentido de conceder assistência macrofinanceira à República da Moldávia no valor de 100 milhões de EUR no âmbito do programa do FMI para apoiar as reformas económicas e financeiras do país;

C.  Considerando que a UE manifestou reiteradamente a sua preocupação com o Estado de direito, com a ausência de progressos no julgamento dos responsáveis pela fraude bancária exposta em 2014 e com as contínuas violações dos direitos humanos;

D.  Considerando que a lista de perceção da corrupção de 2018 da organização Transparency International e os relatórios de 2020 da Freedom House demonstram ligeiros progressos na República da Moldávia no passado mais recente, ao passo que esses índices, bem como o Índice de Democracia, demonstram uma tendência global a longo prazo de deterioração no estado da democracia, da corrupção, dos direitos políticos e das liberdades cívicas na República da Moldávia;

E.  Considerando que, apesar das mudanças no Governo, as instituições públicas da República da Moldávia permanecem fracas e a República da Moldávia continua a debater‑se com o problema da captura do Estado, uma vez que a concentração do poder e do controlo sobre todos os setores e instituições importantes ao mais alto nível de governo não diminuiu significativamente;

F.  Considerando que, devido a graves violações do Estado de direito e do processo democrático, a UE suspendeu, em 2018, o desembolso das duas últimas parcelas ao abrigo do programa de apoio orçamental às reformas no setor da justiça;

G.  Considerando que, em 11 de junho de 2019, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (no processo Ozdil e outros contra República da Moldávia) concluiu que a República da Moldávia tinha violado os direitos à liberdade, à segurança, à privacidade e à vida familiar quando, em setembro de 2018, o seu Serviço de Informações e de Segurança (SIS) deteve e forçou a regressar à Turquia cinco cidadãos turcos requerentes de asilo; que esta extradição dissimulada é apenas um exemplo de um padrão sistemático de desaparecimento forçado e involuntário, de detenção ilegal e de deportação para a Turquia de nacionais turcos em dezenas de países de todo o mundo;

H.  Considerando que, na sequência da formação, em junho de 2019, de um governo empenhado na realização de reformas ambiciosas, com um programa centrado na reforma do sistema judiciário, a Comissão desembolsou a primeira parcela da assistência macrofinanceira e retomou os pagamentos dos programas de apoio orçamental setorial, declarando ao mesmo tempo que continuaria a aplicar a condicionalidade rigorosa; que, em 10 de julho de 2020, a Comissão aprovou o desembolso de uma segunda e última parcela de 30 milhões de EUR do seu programa de assistência macrofinanceira (AMF);

I.  Considerando que, no entanto, a República da Moldávia não pôde aceder ao resto dos fundos disponíveis no âmbito deste programa, que caducou em julho de 2020; considerando que esta assistência continua condicionada à implementação de reformas previamente acordadas, sobretudo as destinadas a reforçar o Estado de direito e as normas democráticas, e a obter resultados concretos para os cidadãos;

J.  Considerando que, em novembro de 2019, o Parlamento moldavo aprovou uma moção de censura ao Governo, constituído em junho de 2019, procedendo à constituição de um governo minoritário e, posteriormente, de um novo governo de coligação; considerando que os representantes das instituições da UE manifestaram preocupação com a forma como o antigo governo foi substituído e com o processo das reformas empreendidas pela República da Moldávia através do AA/ZCLAA;

K.  Considerando que a maioria do novo Governo de coligação no Parlamento da República da Moldávia tem vindo constantemente a decrescer devido aos deputados que abandonam a aliança no poder; que a República da Moldávia realizará eleições presidenciais no outono e está atualmente a viver um período de grande instabilidade política; considerando que o presidente Igor Dodon sublinhou que o Parlamento tem de ser dissolvido e que têm de ser realizadas eleições antecipadas o mais rapidamente possível; considerando que, em 7 de julho de 2020, o Tribunal Constitucional da República da Moldávia deliberou que só poderão ser realizadas eleições antecipadas após as eleições presidenciais;

L.  Considerando que, em 17 de abril de 2020, os Governos russo e moldavo assinaram um contrato para um empréstimo de 200 milhões de EUR a conceder pela Federação da Rússia à República da Moldávia com uma taxa de juro preferencial de 2 %, que foi negociado pelos presidentes de ambos os países; considerando que este acordo foi ratificado em 23 de abril e, no mesmo dia, após um recurso interposto pelos membros da oposição parlamentar, o Tribunal Constitucional da República da Moldávia suspendeu a lei de ratificação do contrato de empréstimo até à conclusão do exame da sua compatibilidade com a Constituição; considerando que, em 6 de maio, o presidente do Tribunal Constitucional denunciou pressão por parte das autoridades moldavas sobre o Tribunal Constitucional, bem como tentativas de desacreditar os seus juízes; considerando que, em 7 de maio de 2020, o Tribunal Constitucional declarou o contrato de empréstimo inconstitucional; considerando que está atualmente em negociações um novo contrato de empréstimo com a Federação da Rússia;

M.  Considerando que a pandemia de COVID‑19 comprovou a necessidade crescente de coordenação para enfrentar ameaças comuns entre a União e os países vizinhos; considerando que a União respondeu a essa necessidade, nomeadamente, com a concessão de um pacote de ajuda financeira aos seus vizinhos;

N.  Considerando que, durante a crise da COVID‑19, a solidariedade com os países da Parceira Oriental se reveste da máxima importância e que a União prestou um apoio substancial para fazer frente ao impacto do surto na região; considerando que, neste contexto, a República da Moldávia beneficiará de 87 milhões de EUR em financiamento bilateral redirecionado;

O.  Considerando que a União está também a disponibilizar empréstimos de AMF no valor de 100 milhões de EUR à República da Moldávia, no âmbito da decisão de conceder AMF a dez países parceiros da vizinhança para os ajudar a limitar as consequências económicas da pandemia de coronavírus; considerando que a primeira parcela do pacote extraordinário de AMF será desembolsada o mais rapidamente possível, uma vez que o memorando de entendimento com a República da Moldávia já foi ratificado; considerando que, para receber a segunda parcela, a desembolsar no prazo de um ano após a assinatura do memorando de entendimento, o país terá de respeitar determinadas condicionalidades; que uma condição prévia importante para a concessão desta AMF é a de que o país respeite mecanismos democráticos eficazes, incluindo um sistema parlamentar multipartidário e o Estado de direito, e garanta o respeito pelos direitos humanos; considerando que importa acolher com satisfação a celebração do memorando de entendimento e que deve ser garantida a aplicação dos compromissos assumidos;

P.  Considerando que a República da Moldávia assumiu compromissos nacionais e internacionais para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres; considerando que o país adotou medidas para promover a representação política das mulheres, nomeadamente através da adoção de uma quota de género obrigatória de 40 % nas listas eleitorais dos partidos políticos; que são necessários mais esforços para promover os objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género 2017‑2021, nomeadamente financiamento adequado e mecanismos de execução mais sólidos;

Q.  Considerando que, apesar de todos os progressos económicos, o impacto social da assistência financeira e os esforços de reforma têm sido marginais; considerando que a República da Moldávia continua a ser um dos países mais pobres da Europa, com uma situação social desfavorecida caracterizada por aldeias desertas e pobreza extrema; considerando que, em 2018, 38,5 % dos trabalhadores da República da Moldávia estavam informalmente empregados, sem acesso a qualquer forma de proteção social;

R.  Considerando que, desde 1989, a população da República da Moldávia diminuiu em quase um terço; considerando que, em termos demográficos, estes são os piores números de toda a Europa; considerando que os moldavos abandonam o país em busca de melhores salários e de melhor educação e serviços; considerando que esta evolução tem consequências políticas, económicas e sociais profundas e duradouras; considerando que a República da Moldávia tem escassez de mão de obra e falta de profissionais como enfermeiros e médicos; considerando que os idosos, uma grande parte dos quais depende de remessas, são os mais vulneráveis e mais propensos à pobreza neste país;

S.  Considerando que a solução para os problemas da República da Moldávia não pode vir do estrangeiro e que é necessário reforçar a apropriação por parte do povo moldavo para enfrentar os desafios do país; considerando que continua a ser importante fazer face aos principais desafios, como a luta contra a corrupção e as estruturas oligárquicas, a adesão às normas democráticas e a necessidade de encontrar soluções para os problemas sociais multifacetados, bem como garantir a pluralidade dos meios de comunicação social e combater a pobreza e a emigração;

Valores comuns e princípios gerais

1.  Recorda que os valores comuns em que assenta a União, nomeadamente a democracia, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e o Estado de direito, também estão no centro da associação política e da integração económica entre a União e a República da Moldávia; reitera o compromisso da União de apoiar o percurso europeu da República da Moldávia, através da associação política, da integração económica e das respetivas reformas; observa que o AA/ZCLAA continua a ser de importância primordial para o desenvolvimento da República da Moldávia, especialmente nas atuais circunstâncias excecionais, e louva o empenho sustentado da sociedade e das autoridades moldavas neste processo; relembra, no entanto, que é necessário fazer mais progressos na sua aplicação, a fim de explorar plenamente o seu potencial e benefícios, nomeadamente com ênfase na independência das instituições públicas, na sua resiliência contra a influência exercida por oligarcas, na luta contra a corrupção, na justiça, no reforço do Estado de direito e na melhoria das condições de vida dos cidadãos; sublinha que o AA/ZCLAA foi o principal vetor utilizado para incentivar e apoiar o processo das reformas estruturais, da democracia e do Estado de direito;

2.  Congratula‑se com todas as intenções de uma maior integração política, humana e económica com a União, em consonância com o princípio da diferenciação e com base no desempenho, nos resultados e nas aspirações das autoridades e da sociedade da República da Moldávia;

3.  Regista as conclusões da consulta efetuada em março de 2020 ao abrigo do artigo IV do FMI e com a sexta e última revisão do Conselho de Governadores do FMI relativamente ao desempenho económico da República da Moldávia no âmbito do Mecanismo de Crédito Alargado e do Mecanismo de Financiamento Alargado, em particular no que se refere à reabilitação do sistema bancário moldavo e ao reforço da governação do setor financeiro;

4.  Congratula‑se com o desembolso da segunda parcela da AMF da União; reconhece os esforços de reforma envidados pela República da Moldávia em domínios como a luta contra a corrupção, o reforço do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e a adoção de uma nova lei sobre as atividades das ONG, e observa que a República da Moldávia acaba de se juntar ao programa de luta contra a corrupção revisto pelos pares da OCDE (Plano de Ação de Istambul);

5.  Entende que o desembolso da segunda parcela do programa de assistência macrofinanceira da UE para 2017‑2020 deve ser seguido pelos esforços das autoridades moldavas para cumprir as condições pertinentes nos domínios relacionados com o reforço do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e deve alcançar, a este respeito, resultados concretos e duradouros, bem como nos domínios relacionados com o reforço da independência do banco nacional;

6.  Insta o Governo moldavo e a UE a cooperarem para superar o impacto negativo da crise da COVID‑19 no desenvolvimento social e económico;

7.  Congratula‑se com o resultado das negociações relativas ao memorando de entendimento sobre o novo programa extraordinário de AMF da UE, destinado a combater o impacto económico negativo da pandemia de COVID‑19;

A importância da execução do AA na situação política em curso e na corrida para as eleições presidenciais de 1 de novembro

8.  Constata que o programa do Governo da República da Moldávia, de novembro de 2019, é menos ambicioso do que a Agenda Global para 2030 do anterior Governo e manifesta o seu receio de que a instabilidade política e as frequentes mudanças de governo estejam a afetar a execução das disposições do AA/ZCLAA e a abrandar o ritmo das reformas; apoia a correlação entre o próximo programa de associação e o novo plano de ação nacional da República da Moldávia para a aplicação do acordo de associação entre a União Europeia e a República da Moldávia (NAPIAA) e salienta a importância de uma adoção célere do novo programa de associação, a fim de acelerar a aplicação do acordo de associação e atualizar as suas prioridades com a participação parlamentar ativa e o contributo da sociedade civil e de outras partes interessadas da UE e da República da Moldávia; insiste em que a concessão do apoio político e financeiro da UE continue a depender da realização de reformas concretas, em particular no que se refere ao Estado de direito e ao sistema judicial; reitera, a este respeito, a importância de executar todas as reformas prioritárias acordadas no programa de associação e de cumprir as condições acordadas para o desembolso da segunda e da terceira parcelas da AMF;

9.  Congratula‑se com o contributo construtivo da República da Moldávia para a cooperação no âmbito da Parceria Orienta e incentiva um intercâmbio político permanente e intensificado entre os países que fazem parte dos AA/ZCLAA e a Comissão sobre as reformas relacionadas com a associação; exorta a Comissão a fazer um uso adequado dos mecanismos existentes a fim de continuar a acompanhar a execução efetiva de reformas e a desenvolver um mecanismo de condicionalidade, que inclua critérios claros, com a participação significativa da sociedade civil, sobretudo a nível local; considera essencial, neste contexto, aumentar o apoio financeiro às organizações da sociedade civil, que desempenham um papel fundamental tanto na promoção da participação nos debates públicos como no acompanhamento da ação das autoridades moldavas e da eficácia das políticas da União face ao país; sugere, ademais, que se aproveite a experiência do Grupo de Apoio à Ucrânia para criar uma estrutura semelhante para a República da Moldávia, a fim de aumentar a eficácia e a visibilidade do apoio da União;

10.  Sublinha que a situação na República da Moldávia deve ser acompanhada de perto a longo prazo, nomeadamente durante o período que antecede as eleições, em conformidade com as práticas e normas habituais da OSCE/ODIHR, sobretudo no atual período de crise, uma vez que as próximas eleições presidenciais serão um teste à democracia e ao Estado de direito no país;

11.  Insta, a este respeito, as autoridades moldavas a garantirem a realização das eleições presidenciais livres e justas previstas para 1 de novembro de 2020, e exorta as autoridades moldavas a melhorarem a legislação eleitoral, a fim de assegurar a eficácia do direito de voto, a equidade das campanhas eleitorais, a transparência do processo legislativo e o controlo democrático, de modo a permitir um escrutínio público adequado da atividade governamental e parlamentar; solicita que as autoridades moldavas se abstenham de alterar as normas e os regulamentos para obter benefícios políticos, que acabará sempre por criar agitação e instabilidade políticas, afetando o compromisso de realizar reformas estruturais; sublinha, tendo em vista as eleições futuras, a importância da legitimidade democrática do Governo, da transparência na criação de coligações, do respeito pelos desejos dos eleitores e da importância de uma maioria no Governo refletir os votos da população;

12.  Insta as autoridades moldavas a reforçarem os mecanismos democráticos, nomeadamente um sistema parlamentar multipartidário, e a garantirem a liberdade, independência e a pluralidade dos meios de comunicação social, bem como um acesso equitativo ao financiamento e aos meios de comunicação social; solicita, neste contexto, que as autoridades moldavas reforcem a resiliência contra a desinformação e a manipulação de informações por intervenientes nacionais e estrangeiros, em linha e fora de linha, e apliquem medidas para responder à necessidade cada vez mais urgente de combater a compra de votos, a intimidação de observadores eleitorais, os subornos eleitorais e outras práticas de corrupção, bem como a utilização abusiva dos recursos do Estado, uma vez que estas práticas comprometem e destroem todos os esforços democráticos envidados pelos intervenientes políticos da República da Moldávia;

13.  Salienta a necessidade de uma rivalidade política forte e equitativa entre os candidatos presidenciais, que não seria possível sem um sistema saudável e transparente de financiamento dos partidos e das campanhas presidenciais;

14.  Exorta o Governo moldavo a instituir todas as medidas necessárias para garantir que os cidadãos da República da Moldávia que residem na região da Transnístria e fora da República da Moldávia possam participar nas eleições de forma inclusiva, transparente e justa, livre de interferências estrangeiras;

Reformas e quadro institucional

15.  Congratula‑se com as reformas que conduziram à introdução de um regime de isenção de vistos com a União; salienta que o programa foi utilizado extensivamente pelos cidadãos da República da Moldávia e representa um excelente exemplo do modo como a execução do AA/ZCLAA afeta as vidas dos cidadãos promovendo os contactos interpessoais com outros europeus; insta a União e a República da Moldávia a melhorarem os contactos e os intercâmbios interpessoais para criar imagens mútuas positivas entre as populações;

16.  Congratula‑se com o facto de, desde 2014, mais de 2,3 milhões de cidadãos moldavos terem beneficiado do regime de isenção de vistos e observa que, de acordo com o último relatório da Comissão, a República da Moldávia continua a cumprir os requisitos de liberalização dos vistos e que a circulação isenta de vistos continua a trazer vantagens económicas, sociais e culturais tanto à União como à Moldávia; incentiva ambas as partes a defenderem a livre circulação de pessoas também durante períodos de crise;

17.  Reconhece os esforços envidados pelas autoridades moldavas na execução das recomendações formuladas nos relatórios anuais sobre o mecanismo de suspensão de vistos; recomenda a continuação da aplicação dos critérios relacionados com a política de liberalização dos vistos e insta as autoridades a prosseguirem os esforços para cumprir os critérios da liberalização dos vistos, nomeadamente nos domínios da luta contra a corrupção, do reforço do sistema judiciário, da aplicação da legislação contra o branqueamento de capitais e da adoção de medidas concretas para abordar o aumento dos pedidos infundados de asilo; manifesta, a este respeito, a sua preocupação com o aumento do número de nacionais moldavos encontrados em situação irregular no espaço Schengen+ (aumento de 47 %) e com o aumento dos pedidos de asilo (aumento de 48 %); insta as autoridades moldavas a continuarem a cumprir os compromissos assumidos no contexto do regime de vistos liberalizado para o espaço Schengen no domínio da gestão eficaz da migração e a garantir os direitos de asilo dos requerentes de países terceiros na República da Moldávia;

18.  Congratula‑se com a adoção pelo Parlamento da República da Moldávia de diversos atos legislativos, em conformidade com os compromissos assumidos pelo país no âmbito do AA, nomeadamente relacionados com a administração pública, a gestão das finanças públicas e as reformas do sistema judicial; sublinha a importância da plena aplicação destes atos, designadamente através da adoção do direito derivado necessário;

19.  Congratula‑se com os progressos alcançados em matéria de gestão das finanças públicas e insta as autoridades moldavas a acelerarem a execução de outras reformas do AA/ZCLAA baseadas na melhoria do Estado de direito;

20.  Reconhece os passos fundamentais da República da Moldávia para melhorar o desempenho da administração pública; insta, para o efeito, o Governo moldavo a garantir a plena execução da reforma da administração pública para o período 2016‑2020, em conformidade com os princípios da administração pública da OCDE/SIGMA; incentiva, ademais, as autoridades moldavas a aumentarem a transparência e a lutarem contra a corrupção generalizada na administração pública, bem como a criarem uma escola nacional de administração pública;

21.  Sublinha que uma execução mais eficiente e sustentável do AA decorre de uma administração imparcial e profissional das instituições e das agências do Estado; reitera, a este respeito, a sua preocupação relativamente à falta de um empenho constante em melhorar o setor público, que dissuade as pessoas competentes de seguirem uma carreira na administração pública, e salienta a necessidade de construir uma administração pública profissional e de incentivar os jovens a seguirem uma carreira no setor público, a fim de alcançar uma administração mais transparente em que o nepotismo e o favoritismo não levem a uma politização crónica;

22.  Apela a que se dê início o mais rapidamente possível a uma reforma de descentralização mais abrangente, incluindo a reforma do sistema administrativo e territorial da República da Moldávia, o desenvolvimento regional e a descentralização administrativa, com a possibilidade de gerar impostos locais; sublinha, a este respeito, a necessidade de uma cooperação mais aprofundada e alargada entre os órgãos de poder local, de um número reduzido de administrações locais e de medidas adicionais para garantir a sua maior independência e diminuir os respetivos custos de funcionamento; insta as autoridades moldavas a defenderem os princípios da democracia local e da autonomia local em conformidade com a Carta Europeia de Autonomia Local, concedendo competências adequadas e financiamento suficiente às administrações locais e garantindo a sua eficácia;

23.  Manifesta a sua preocupação com o elevado nível de concentração e de politização dos meios de comunicação social e do setor da publicidade, o que conduz a um baixo nível de confiança do público nos meios de comunicação social; insta as autoridades moldavas a prosseguirem a reforma do setor da comunicação social, com uma maior participação da sociedade civil no processo, em particular, insta a República da Moldávia a rever o código audiovisual e a liberalizar o mercado da publicidade, em conformidade com as normas europeias em matéria de liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social, tal como recomendado pela Comissão Europeia e pela Comissão de Veneza, a fim de garantir a plena transparência da propriedade nos meios de comunicação social e do mercado da publicidade;

24.  Entende que o reforço do pluralismo e da independência dos meios de comunicação social deve ser uma prioridade para a União e a República da Moldávia nas suas relações de parceria e que isso se deve refletir corretamente também nas dotações financeiras; insta a Comissão a aumentar o apoio aos meios de comunicação social independentes, nomeadamente nas regiões; exorta as autoridades moldavas a absterem‑se de utilizar a pandemia de COVID‑19 como pretexto para adotar medidas que limitem a liberdade de expressão e a capacidade dos meios de comunicação social de divulgar toda a dimensão do impacto da crise do coronavírus na sociedade de forma imparcial e independente; manifesta a sua preocupação com a disseminação de notícias falsas e de desinformação na República da Moldávia durante a crise do coronavírus e salienta a necessidade de tanto os órgãos de poder local como a União desenvolverem programas específicos para promover a literacia mediática, combater a desinformação e apoiar os conteúdos mediáticos verificados e de qualidade;

25.  Exorta as autoridades moldavas a promoverem a liberdade e a independência dos meios de comunicação social, nomeadamente através da realização de uma auditoria independente, a garantirem a eficácia do Conselho Audiovisual como uma entidade reguladora independente combatendo a atual intimidação dos jornalistas, a politização e a falta de transparência das instituições públicas e regulamentares e a falta de acesso público a informação e a conteúdos mediáticos de qualidade, bem como a assegurarem a transparência da propriedade dos meios de comunicação social;

26.  Sublinha que a União é o maior prestador de ajuda à República da Moldávia; observa com grande preocupação a propaganda, as campanhas de desinformação e as mensagens depreciativas contínuas por parte dos políticos no poder contra a União, que transmitem uma imagem distorcida e irrealista na televisão pública e nos meios de comunicação social; lamenta estes ataques públicos à ajuda e à imagem da União, que comprometem a execução do AA e as relações UE‑República da Moldávia; insta as autoridades moldavas a porem termo às campanhas de desinformação e de propaganda contra a UE, cujos destinatários são geralmente os cidadãos da República da Moldávia, e a intensificarem o apoio à luta contra as notícias falsas, a guerra híbrida no domínio da comunicação, as campanhas de desinformação direcionadas e a degradação dos programas mediáticos; sublinha que o envolvimento político nos meios de comunicação de massas compromete estruturalmente as liberdades fundamentais e o acesso à informação;

27.  Deplora o distanciamento progressivo do atual Governo em Quichinau em relação à via europeia, em detrimento das aspirações democráticas do país, e exorta todos os partidos políticos pró‑europeus a encontrarem soluções através do diálogo, a fim de garantir a continuidade do processo de integração europeia da República da Moldávia e de tirar pleno partido das vantagens oferecidas pelo AA/ZCLAA;

28.  Insta as autoridades moldavas a envidarem mais esforços para garantir que as oportunidades do AA/ZCLAA e a assistência e os programas da UE alcançam o nível local, incluindo as zonas remotas do país, sobretudo as zonas rurais, permitindo aos habitantes promover mudanças positivas nas suas comunidades, nomeadamente nas mais vulneráveis aos sentimentos pós‑soviéticos e às manipulações da Rússia;

29.  Entende que as autoridades devem facultar informações transparentes sobre a assistência externa que pretendem obter e que o financiamento da Federação da Rússia deve ser debatido abertamente no Parlamento e com especialistas e a sociedade civil, incluindo no que se refere às condicionalidades geoestratégicas e ao impacto a longo prazo na economia decorrentes deste tipo de financiamento; entende que, no que diz respeito às condicionalidades ligadas à assistência financeira da UE, as autoridades também devem apresentar as explicações necessárias ao público; sublinha que as condicionalidades da UE devem ser vistas como oportunidades para levar a cabo as reformas necessárias;

30.  Sublinha a necessidade de combater a desinformação russa através de informação de qualidade acessível e baseada em factos, bem como de campanhas públicas de sensibilização do público; incentiva as autoridades da República da Moldávia a procurarem uma colaboração mais aprofundada com a União e os seus Estados‑Membros a fim de reforçar a aplicação de boas práticas e soluções de combate à desinformação, à propaganda, à manipulação e às influências hostis levadas a cabo por forças externas no intuito de dividir, desestabilizar e comprometer a integridade dos processos políticos internos e as relações com a União;

31.  Reconhece os progressos alcançados na adoção, pelo Parlamento moldavo, da nova lei relativa às organizações não comerciais no âmbito das condições para a obtenção de assistência macrofinanceira da UE; espera que a sua aplicação rápida e eficaz promova o pleno respeito dos direitos e liberdades da sociedade civil e das organizações não governamentais, bem como da liberdade de associação, e solicita mais apoio do Governo moldavo no desenvolvimento da sociedade civil; salienta o papel central desempenhado pelas ONG em qualquer sociedade democrática e manifesta a esperança de que a nova legislação melhore a transparência das decisões públicas e proporcione um quadro modernizado para o funcionamento da sociedade civil no país; insta as autoridades moldavas a absterem‑se de exercer qualquer pressão sobre as ONG e outros intervenientes da sociedade civil; lamenta a desconfiança e a hostilidade com que os agentes políticos tratam a sociedade civil em geral; apela a uma participação mais significativa e mais ativa da sociedade nos processos de elaboração e de execução de políticas, nomeadamente no que diz respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em relação aos quais as ONG poderiam desempenhar um papel de vigilância e responsabilizar as respetivas instituições do Estado; insta, a este respeito, a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem apoio político, técnico e financeiro à sociedade civil e exorta as instituições da UE a definirem normas claras que contribuam para evitar a concessão de subvenções a «ONGOG» (ONG organizadas/criadas e financiadas por governos através de canais informais);

32.  Insta as autoridades moldavas a promoverem a transparência nas decisões públicas e a garantirem o devido envolvimento e consulta das partes interessadas e da sociedade civil em todas as fases, que contribuirão também para aumentar o escrutínio público e a aceitação social das reformas introduzidas;

33.  Regozija‑se com as alterações à legislação eleitoral aprovadas em agosto de 2019 e com a decisão do Tribunal Constitucional da Moldávia, de fevereiro de 2020, sobre os requisitos territoriais para o estabelecimento de partidos políticos;

34.  Salienta que a crise da COVID‑19 veio revelar o subdesenvolvimento do sistema de saúde da República da Moldávia e a sua dificuldade em lidar com o recente aumento no número de casos; exorta a Comissão, os Estados‑Membros e a República da Moldávia a reforçarem a cooperação em matéria de resiliência no domínio da saúde pública, o intercâmbio de boas práticas e o trabalho com a sociedade civil, as empresas e as comunidades de PME para definir estratégias para situações de epidemia concentradas nos grupos mais vulneráveis da sociedade; insta o Governo da Moldávia a reforçar o sistema de saúde, a melhorar os níveis de higiene, sobretudo nos hospitais, e a transmitir à população todas as informações pertinentes sobre a pandemia de forma transparente e inclusiva;

Cooperação no domínio da política externa e de segurança comum (PESC) e progressos na resolução do conflito na Transnístria

35.  Congratula‑se com a participação da República da Moldávia em missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD), em inquéritos abertos no domínio da cibersegurança e da cibercriminalidade, e com a cooperação da República da Moldávia com a NATO e com o seu alinhamento com as Declarações da PESC da UE; insta as instituições da UE a incluírem a República da Moldávia nos novos formatos de cooperação em matéria de cibersegurança, ameaças híbridas e de inquéritos ligados à cibercriminalidade;

36.  Reconhece a importância da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) para harmonizar a gestão das fronteiras e o regime aduaneiro com o da União, também no que diz respeito à solução para a questão da Transnístria;

37.  Reconhece a experiência e a especialização únicas da República da Moldávia e o contributo que pode dar para a política comum de segurança e de defesa da União e incentiva uma cooperação mais aprofundada em matéria de políticas de defesa relacionadas com a UE, incluindo a participação na cooperação estruturada permanente após a clarificação da questão do envolvimento de países terceiros;

38.  Reitera o apoio da UE à soberania e à integridade territorial da República da Moldávia e aos esforços envidados no quadro do processo de negociação «5+2» para alcançar um acordo político pacífico, abrangente e duradouro para o conflito da Transnístria, com base no respeito pela soberania e integridade territorial da República da Moldávia no interior das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, com um estatuto especial para a Transnístria, que garanta a proteção dos direitos humanos também nos territórios que não são atualmente controlados pelas autoridades constitucionais; relembra que a Assembleia‑Geral das Nações Unidas adotou, em 22 de junho de 2018, uma resolução a exortar a Federação da Rússia a retirar incondicionalmente as suas tropas e armamentos do território da República da Moldávia e a reafirmar o apoio à execução imediata dessa resolução;

39.  Incentiva o Governo moldavo a continuar a promover um ambiente favorável à resolução de conflitos e que apoie atividades que aumentem a confiança e os contactos interpessoais entre comunidades divididas pelo conflito;

40.  Reconhece a maior interdependência no domínio da segurança entre a República da Moldávia e a sua região da Transnístria e a estabilidade de ambas como o principal fator para a prevenção e a resolução de desafios de segurança como as ameaças híbridas, os ciberataques, a interferência cibernética nas eleições, a desinformação e as campanhas de propaganda, bem como a interferência de terceiros nos processos políticos e eleitorais e noutros processos democráticos;

41.  Congratula‑se com os esforços do Governo da Moldávia para alargar as vantagens da ZCLAA e o regime de isenção de vistos à região da Transnístria, o que permitiu um crescimento significativo da mobilidade e do comércio com a região, e com todas as atividades que reforcem a colaboração económica e aumentem o nível de trocas de bens e serviços entre a República da Moldávia e a Transnístria;

42.  Considera que, ao garantir o acesso isento de direitos aos mercados da UE às empresas da Transnístria registadas na margem ocidental do Dniester e sujeitas a controlos aduaneiros por parte de oficiais moldavos, a ZCLAA resultou numa oscilação massiva a favor do comércio proveniente da União Económica Eurasiática para a UE; incentiva as autoridades moldavas a realizarem mais avanços no comércio e na interação com os mercados da UE para reforçar o acesso ao mercado, a transparência e as boas práticas empresariais e para reduzir a capacidade de manipulação de mercado e monopolização pelos oligarcas;

43.  Sublinha que qualquer resolução para a questão da Transnístria deve respeitar o direito da República da Moldávia de escolher a sua própria orientação em matéria de política externa e de defesa;

44.  Exorta as autoridades da República da Moldávia a ponderarem desenvolver e aplicar o pacote de leis relativas aos domínios da prevenção de conflitos e de gestão de crises que fazia parte do NAPIAA no período de 2017‑2019;

Estado de direito e boa governação

45.  Manifesta a sua preocupação com o curso lento das reformas em matéria de Estado de direito e das instituições democráticas; insta o Governo da República da Moldávia a concluir as reformas judiciais sem demora, por forma a garantir a independência, a imparcialidade e a eficácia do sistema judicial e das instituições especializadas na luta contra a corrupção; insta, a este respeito, o Governo da Moldávia a assegurar a transparência do processo de redação das alterações à Constituição moldava relativas ao Conselho Superior da Magistratura, bem como da sua subsequente adoção, com base em precedentes e boas práticas internacionais, em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza e em consulta com os peritos do Conselho da Europa e da UE, a sociedade civil e outros intervenientes interessados; lamenta que as alterações relativas à nomeação dos membros do Conselho Superior da Magistratura tenham sido tramitadas à pressa pelo Parlamento; sublinha a necessidade de garantir a independência do Conselho Superior da Magistratura e insta as autoridades moldavas a garantirem uma seleção e promoção de juízes com base no mérito;

46.  Insta as autoridades a continuarem a realizar consultas eficazes para adotar um conceito e um plano de ação para a reforma da justiça com base num diagnóstico abrangente, assegurando o amplo consenso das partes interessadas, no rigoroso cumprimento da Constituição moldava e das normas europeias;

47.  Manifesta a sua preocupação com o baixo nível de confiança na integridade e na eficácia do sistema judicial e com a suscetibilidade do ramo judicial à pressão política que prejudica a sua independência; insta as autoridades da República da Moldávia a garantirem a transparência no processo de nomeação judicial e a velarem por que o procurador‑geral, o seu pessoal e os procuradores públicos em geral trabalhem de forma independente e respeitem as mais elevadas normas de profissionalismo e integridade;

48.  Salienta, a este respeito, que a falta de recursos e de conhecimentos acerca da boa governação, do Estado de direito e dos direitos humanos está a infiltrar‑se e a prejudicar o funcionamento eficaz da administração moldava e insta a Comissão a reforçar o financiamento, através do apoio orçamental disponível e de instrumentos de assistência técnica destinados a reforçar a justiça e a capacidade e eficácia das autoridades de aplicação da lei, tendo em conta os progressos na execução das reformas;

49.  Exorta as autoridades da República da Moldávia a reforçarem a plena independência do Tribunal Constitucional e a garantirem que este não esteja sujeito a qualquer forma de interferência política; rejeita veementemente quaisquer tentativas de intimidação ou de pressão sobre os juízes do Tribunal Constitucional e condena a enorme pressão, a chantagem e o assédio a que os juízes do Tribunal foram sujeitos antes de proferirem a decisão sobre o empréstimo russo; lamenta profundamente as tentativas de politizar o Tribunal Constitucional e a ausência de tentativas por parte dos procuradores e do centro anticorrupção para defender a independência do Tribunal Constitucional;

50.  Manifesta a sua preocupação com a tendência persistente e a longo prazo de ausência de progressos na luta contra a corrupção na República da Moldávia e insta, por conseguinte, o Governo a intensificar o combate à corrupção e à captura do Estado, bem como ao branqueamento de capitais, ao contrabando de armas e à criminalidade organizada, incluindo o tráfico de seres humanos; insta o Governo da República da Moldávia a adotar medidas concretas para reforçar a independência, a integridade e a eficácia do Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e do Departamento do Ministério Público de Combate à Corrupção, bem como a assegurar a despolitização das instituições públicas de luta contra a corrupção e das autoridades de aplicação da lei; salienta a necessidade de esforços sustentados e coerentes para prevenir e reprimir a corrupção de alto nível e a criminalidade organizada; entende que esta é a única forma de restabelecer a confiança dos cidadãos moldavos e de garantir a promulgação de reformas duradouras na República da Moldávia; insta a Comissão a prestar um apoio muito mais coerente às organizações da sociedade civil responsáveis pela monitorização da fraude e das atividades de branqueamento de capitais;

51.  Exorta as autoridades a intensificarem os esforços para combater a criminalidade organizada e desmantelar os esquemas criminosos;

52.  Congratula‑se com a adoção da lei relativa a sanções contra o branqueamento de capitais, em 21 de maio de 2020, e apela à elaboração célere de orientações sobre a aplicação da nova legislação, bem como a formação especializada para as autoridades competentes; insta todas as partes interessadas a envidarem esforços constantes para combater o contrabando e o branqueamento de capitais, desmantelar redes criminosas e reduzir a influência dos oligarcas; apela a um reforço da cooperação com a Europol, a Interpol e organizações aduaneiras como a OMA e as Redes Anticorrupção da OCDE;

53.  Regista com preocupação as conclusões do relatório sobre a aplicação do Programa de Associação pela Moldávia de 2019, da Comissão e do SEAE, segundo o qual a criação de instrumentos e organismos destinados a prevenir a fraude e o branqueamento de capitais tem sido lenta; espera que o novo Governo se baseie nas medidas recentes tomadas pelo Governo anterior no que diz respeito à luta contra a corrupção e ao desmantelamento de esquemas criminosos e de branqueamento de capitais;

54.  Regista as ações adotadas para continuar a reprimir a fraude bancária em massa exposta em 2014 e outros casos de branqueamento de capitais; reitera, porém, a sua preocupação com a incapacidade persistente de instaurar processos transparentes contra todos os responsáveis pela fraude bancária exposta em 2014, e com a morosidade da recuperação dos ativos roubados; reitera a sua preocupação com o facto de, até agora, não ter sido efetuada uma recuperação substancial dos ativos e salienta que é necessário adotar novas medidas neste sentido; insta as autoridades moldavas a acelerarem os processos penais, a levarem todos os responsáveis à justiça sem demora e a recuperarem os montantes desviados; insta os Estados‑Membros a prestarem apoio substancial às autoridades da República da Moldávia na investigação do processo, caso tal seja solicitado;

55.  Congratula‑se com a adoção, em 18 de junho de 2020, da nova lei para abolir o Programa de Concessão de Cidadania aos Investidores a partir de 1 de setembro de 2020, no final da moratória em vigor; entende que se trata de uma medida essencial para reduzir os riscos de corrupção, evasão fiscal e branqueamento de capitais na República da Moldávia; observa que, até ao cancelamento do programa, apenas serão tramitados os pedidos já efetuados e insta a Comissão a acompanhar atentamente este processo;

56.  Insta as autoridades da República da Moldávia a aumentarem a transparência do financiamento dos partidos políticos e a investigarem todas as irregularidades de forma equitativa e imparcial; salienta a necessidade de combater a corrupção no interior da classe política moldava; manifesta a sua profunda preocupação com as recentes alegações de compra de deputados ao Parlamento para que mudem a sua filiação política, bem como com as alegações de raptos, intimidação e pressão sobre representantes eleitos; salienta que estas alegações têm de ser investigadas e que comportamentos deste tipo são incompatíveis com os valores que estão no centro do AA com a República da Moldávia; chama também a atenção para a responsabilidade dos partidos políticos de lutarem contra a corrupção nas suas próprias fileiras; insta, ademais, as autoridades a garantirem que não são utilizados fundos de fundações de solidariedade nas campanhas eleitorais; exorta as autoridades a proibir a utilização de fundos administrativos a favor da classe política no poder durante a campanha eleitoral;

Direitos humanos e liberdades fundamentais

57.  Reconhece a melhoria da legislação relativa à proteção dos direitos humanos, nomeadamente em resultado do novo Plano de Ação para os Direitos Humanos 2018‑2022; exorta as autoridades moldavas a intensificarem significativamente os seus esforços e a adotarem medidas de execução e de direito derivado, a fim de defender esses direitos e as liberdades fundamentais, nomeadamente no caso das minorias e dos grupos vulneráveis, como as mulheres e as crianças que são exploradas pelos traficantes de seres humanos, as minorias linguísticas, as pessoas com deficiência, os ciganos e as pessoas LGBT+, reconhecendo assim o respeito pelos direitos humanos como um critério fundamental e uma condição vital para uma sociedade democrática; constata com preocupação que problemas significativos em matéria de direitos humanos continuam por resolver e permanecem impunes, como a pressão, os processos judiciais e as detenções por motivos políticos, os atos de tortura, as detenções arbitrárias, as condições de detenção difíceis e potencialmente fatais, as ingerências arbitrárias ou ilegais na vida privada e o recurso ao trabalho infantil forçado ou obrigatório;

58.  Manifesta profunda preocupação com a situação de moldavos que ficaram retidos em Estados‑Membros da UE durante a crise da COVID‑19 sem proteção social; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem, no contexto da pandemia de COVID‑19, a igualdade de tratamento dos trabalhadores sazonais de países terceiros em relação aos cidadãos da UE, tal como referido na Diretiva 2014/36/UE(8), recordando que esses trabalhadores têm os mesmos direitos laborais e sociais que os cidadãos da UE; exorta os Estados‑Membros a assegurarem alojamento de qualidade para os trabalhadores transfronteiriços e sazonais, que deve ser dissociado da sua remuneração e assegurar condições dignas de utilização, a privacidade dos locatários e contratos de arrendamento escritos, executados pelas inspeções do trabalho, bem como a definirem normas a este respeito;

59.  Observa com preocupação que o cumprimento dos compromissos decorrentes do acordo de associação na esfera social, sobretudo nos domínios da inspeção do trabalho, das medidas antidiscriminação e do diálogo social, é limitado; manifesta o receio de que os progressos na redução das vulnerabilidades macrofinanceiras continuem a ser insuficientes para melhorar o nível de vida de forma significativa e sejam agora ameaçadas pelas consequências da crise da COVID‑19; insiste na participação obrigatória dos sindicatos e das organizações da sociedade civil na execução do acordo de associação;

60.  Sublinha que a União deve responsabilizar a República da Moldávia pelos seus compromissos no que diz respeito à dimensão social do AA; insta a Comissão a apresentar um relatório anual pormenorizado dos progressos na execução das disposições sociais e laborais do Acordo de Associação que analise, não só a transposição das diretivas e normas pertinentes da União, mas também a sua execução; insta a Comissão a acolher propostas de peritos no trabalho para introduzir um mecanismo de sancionamento das violações das normas acordadas; propõe a utilização do desembolso da AMF como alavanca ou condicionalidade para forçar a República da Moldávia a melhorar as condições de trabalho da sua população ativa;

61.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao respeito pelos direitos humanos na região da Transnístria, sobretudo no contexto da pandemia de COVID‑19;

62.  Exorta a Comissão a melhorar os domínios descurados dos AA, entre os quais áreas de intervenção importantes, como as questões de género, o Pacto Ecológico e a prevenção de crises sanitárias;

63.  Sublinha que a igualdade de género é uma condição prévia essencial para o desenvolvimento sustentável e inclusivo; exorta o Governo e as autoridades da Moldávia a introduzirem medidas para melhorar a representação das mulheres e a igualdade de tratamento em todos os níveis da vida política e social; solicita à Comissão que integre a igualdade de género em todas as suas políticas, programas e atividades em relação à República da Moldávia e incentiva as autoridades da República da Moldávia a promoverem programas que incluam uma dimensão coerente de igualdade de género, prestem mais apoio aos grupos mais desfavorecidos e vulneráveis da sociedade e apliquem legislação de luta contra o discurso de ódio e a violência física perpetrada contra os grupos mais vulneráveis;

64.  Exorta as autoridades moldavas a ratificarem a Convenção de Istambul, que foi assinada pela República da Moldávia em 6 de fevereiro de 2017, mas cuja ratificação está atrasada, apesar de ser mencionada como um objetivo explícito do Plano de Ação Nacional para os Direitos Humanos 2018‑2022 e da Estratégia Nacional de Prevenção e Luta contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica 2018‑2023; recorda que a violência contra as mulheres e as raparigas é prevalente na República da Moldávia e que duas em cada cinco mulheres foram vítimas de violência física e/ou sexual às mãos de um parceiro ou não parceiro desde os 15 anos de idade;

65.  Apela à adoção de novas medidas na aplicação da legislação nacional para prevenir e combater o tráfico de seres humanos e para aumentar substancialmente a qualidade dos serviços prestados às vítimas, bem como a uma maior proteção, assistência e apoio às vítimas de crimes, sobretudo crianças, durante as investigações e após o processo judicial; solicita, ademais, um maior apoio durante a reinserção social das vítimas; apela a um reforço da cooperação entre as autoridades judiciárias e as agências de aplicação da lei da República da Moldávia e dos Estados‑Membros para reduzir a criminalidade transfronteiriça, sobretudo o tráfico de seres humanos e o tráfico de drogas ilícitas;

66.  Insta as autoridades a garantirem o direito a um processo equitativo e o respeito pelos direitos humanos nos centros de detenção e de correção, nomeadamente melhorando a prestação de cuidados de saúde; salienta, neste contexto, a necessidade de proporcionar um ambiente seguro aos reclusos; apela, ademais, a medidas destinadas a evitar a justiça seletiva e baseada em motivações políticas;

67.  Reitera o seu apelo às autoridades moldavas para que garantam que todos os pedidos de extradição provenientes de países terceiros sejam tratados de modo transparente, em processos judiciais totalmente em consonância com as normas e os princípios europeus;

68.  Apela a medidas mais concretas para melhorar as condições de detenção e eliminar a detenção de pessoas com deficiência em hospitais psiquiátricos contra a sua vontade; apela à eliminação absoluta da tortura e dos maus‑tratos nas prisões como método de exercício de pressão sobre os opositores políticos encarcerados ou detidos;

69.  Reconhece as medidas adotadas a nível nacional para prevenir e combater a tortura, mas sublinha que a República da Moldávia continua a ser frequentemente condenada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por tortura e maus‑tratos; exorta, por conseguinte, à criação de uma agência totalmente independente especificamente para investigar alegações de tortura e outras violações dos direitos humanos cometidas por agentes da polícia e outros agentes de aplicação da lei;

70.  Manifesta a sua preocupação com a presença contínua, no debate público, de casos de discurso de ódio, nomeadamente por políticos e por líderes religiosos e comunitários; sublinha, neste sentido, que as mulheres e as pessoas LGBTI+ são particularmente afetadas; insta as entidades públicas absterem‑se de proferir discurso de ódio e a repudiar publicamente o discurso de ódio sempre que este ocorra e insta as autoridades a aperfeiçoarem o quadro jurídico e institucional de luta contra o discurso de ódio a fim de combater este fenómeno com todos os mecanismos disponíveis;

71.  Relembra que o Parlamento moldavo já introduziu um projeto de lei que cria legislação do tipo Magnitsky; incentiva o órgão legislativo a avançar com o exame da lei que, se adotada, contribuiria para lutar contra os abusos de direitos humanos, a corrupção e o branqueamento de capitais;

Cooperação comercial e económica

72.  Entende que a assistência da UE à República da Moldávia deve continuar a dar prioridade à melhoria do nível de vida dos cidadãos, incidindo em domínios como a facilitação do desenvolvimento das PME, a ajuda aos jovens e a reforma geral dos setores da educação e da saúde;

73.  Congratula‑se com as iniciativas de empreendedorismo que visam desenvolver o panorama da Moldávia no que diz respeito às empresas em fase de arranque; reconhece, contudo, que são necessárias mais reformas do setor público e da assistência financeira para criar novas oportunidades de emprego que atraiam os jovens e os trabalhadores qualificados de volta para o seu país de origem;

74.  Insta a Comissão a contribuir para enfrentar os desafios económicos dos jovens da República da Moldávia investindo em programas que favoreçam o empreendedorismo jovem e social, bem como para reforçar a ligação entre a reforma do sistema de ensino e as exigências do mercado de trabalho; salienta a necessidade de investir em programas dirigidos aos jovens provenientes de zonas rurais, uma vez que se trata de uma das categorias mais vulneráveis que carecem de oportunidades socioeconómicas em comparação com os jovens das zonas urbanas;

75.  Reconhece que o fenómeno da fuga de cérebros, frequentemente provocado pela falta de confiança no sistema judicial, por nepotismo e pela ausência de reformas adequadas no país, representa uma ameaça grave para o futuro da Moldávia e manifesta a sua preocupação com a emigração em grande escala de cidadãos moldavos, que acentua as tendências demográficas negativas; incentiva o Governo da República da Moldávia a aplicar mais medidas destinadas a prevenir e combater este fenómeno, nomeadamente criando oportunidades e melhorando as condições e os salários dos jovens trabalhadores no seu país de origem, para que possam regressar ao seu país após terem estudado ou feito formação no estrangeiro, bem como apoiando o empreendedorismo jovem; insta a Comissão a abordar esta questão nos seus programas;

76.  Congratula‑se com a diversificação da economia moldava e com o aumento significativo do comércio entre a República da Moldávia e a União, e com o facto de a UE ser o maior investidor no país; congratula‑se com o facto de, em 2018, a União ter sido o destinatário de 70 % das exportações totais da República da Moldávia e de 56 % do seu comércio total; incentiva mais progressos em domínios como o código aduaneiro, a proteção dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente das indicações geográficas, a melhoria das normas sanitárias e fitossanitárias, a melhoria das condições de mercado no domínio da energia, a contratação pública e o acesso das PME ao financiamento;

77.  Incentiva a plena execução da ZCLAA para reforçar o comércio bilateral e a relação de investimento UE‑República da Moldávia, nomeadamente através da eliminação das barreiras não pautais ao comércio, da facilitação do acesso e da realização de progressos no que respeita à sua integração no mercado único; recorda que a ZCLAA com a República da Moldávia deve respeitar as normas estabelecidas nos capítulos relativos ao desenvolvimento sustentável, em conformidade com os compromissos internacionais, nomeadamente o Acordo de Paris, e as normas da OMC;

78.  Saúda a adoção pelo Parlamento moldavo da abordagem europeia «LEADER» como base para a sua política rural nacional; incentiva, porém, a República da Moldávia, nomeadamente através de medidas específicas na próxima Estratégia Nacional para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, a utilizar plenamente as oportunidades preferenciais de exportação para a União de forma mais eficiente e o cultivo sustentável das terras agrícolas, bem como um acesso e uma utilização mais democráticos das terras, gerando produtos agrícolas que possam ampliar as vantagens agrícolas relativas do país;

79.  Congratula‑se com a aproximação regulamentar ao acervo da UE e incentiva a Comissão a prestar assistência técnica e financeira às instituições e à administração pública moldavas para este projeto e a sua subsequente execução; salienta que este apoio deve ser utilizado para melhorar os conhecimentos sobre os direitos humanos e o Estado de direito e insta as autoridades moldavas a progredirem mais rapidamente na aproximação ao AA/ZCLAA, nomeadamente em termos de saúde animal e segurança dos alimentos;

80.  Congratula‑se com a Estratégia Nacional «Moldávia Digital 2020», mas solicita à Comissão que apoie e assista os programas e reformas relativos aos meios de comunicação social e à literacia mediática para refletir a era digital atual, bem como que melhore a cooperação setorial na economia digital; insta a República da Moldávia a desenvolver uma economia de mercado digital fiável, reforçando a necessidade de realizar progressos em matéria de dados abertos, alargando a acessibilidade aos sistemas digitais e melhorando o acesso dos cidadãos a serviços eletrónicos e a diferentes soluções de comunicação;

81.  Insta a Comissão a apoiar investimentos em setores com potencial de desenvolvimento, crescimento e competitividade na UE, nomeadamente em três setores de importância estratégica (por exemplo, energias sustentáveis e clima, mercado único digital e cibersegurança e transportes);

82.  Insta o Governo da Moldávia a centrar‑se também na dimensão social do comércio e no desenvolvimento sustentável, respeitando e aplicando as normas laborais, ratificando e aplicando plenamente todas as Convenções da OIT e eliminando as restantes insuficiências no sistema de inspeção do trabalho, bem como dando resposta às limitações e deficiências do sistema de inspeção do trabalho e aos problemas do sistema judicial, que têm um impacto negativo na aplicação das normas laborais;

83.  Insta as autoridades moldavas a adotarem e aplicarem políticas destinadas a regulamentar a participação das entidades de jurisdições que não aplicam as normas de internacionais em matéria de transparência (jurisdições offshore) ou das empresas que sejam direta ou indiretamente controladas por essas entidades nas trocas comerciais com os poderes públicos (contratação pública, privatização, concessão e parcerias público‑privadas);

84.  Insta a UE a considerar a possibilidade de os países com AA/ZCLAA com a UE acederem ao espaço único de pagamentos em euros (SEPA), uma vez que tal poderia beneficiar os cidadãos e proporcionar novas oportunidades para o desenvolvimento das PME;

Energia, ambiente e alterações climáticas

85.  Insta o Governo moldavo a reformar o setor da energia para aumentar a resiliência, a transparência dos custos e os contratos no setor, bem como para melhorar a independência e a eficiência energéticas, nomeadamente aumentando as interligações energéticas com a União, diversificando as fontes de energia, incluindo as energias renováveis, e reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis; salienta que todos estes aspetos são de importância primordial para reforçar a segurança energética do país;

86.  Congratula‑se com as medidas destinadas a reforçar a capacidade institucional e a independência da entidade reguladora da energia e incentiva a adoção das ações necessárias e urgentes para a aplicação do terceiro pacote energético, em particular no domínio do gás natural, garantindo a plena conformidade com o acervo da Comunidade da Energia; insta, em particular, a Agência Nacional das Entidades Reguladoras da Energia da República da Moldávia a aprovar normas relativas ao mercado da energia com base na concorrência leal e a garantir a sua conformidade por todos os participantes do mercado, incluindo os comerciantes estatais;

87.  Salienta a importância de aumentar a cooperação entre as infraestruturas da região, nomeadamente tendo em vista a diversificação do aprovisionamento energético da República da Moldávia, e de melhorar a conectividade do setor energético da República da Moldávia garantindo a sustentabilidade ambiental;

88.  Salienta a importância da diversificação do sistema de eletricidade da República da Moldávia; exorta as autoridades moldavas a garantirem a aplicação atempada do projeto de interligação dos sistemas de eletricidade República da Moldávia‑Roménia, prestando o apoio e concedendo os recursos necessários;

89.  Incentiva as autoridades moldavas a prosseguirem os seus esforços para reforçar a segurança energética do país e louva a finalização do gasoduto de Ungheni – Quichinau até ao final de 2020; insta, ademais, a Comissão a incluir a República da Moldávia nos testes de esforço realizados para o mercado interno da energia;

90.  Louva as disposições acordadas entre a República da Moldávia, a Ucrânia e a Roménia, em dezembro de 2019, para permitir transferências de gás para a Ucrânia e a República da Moldávia através do gasoduto transbalcânico, assim como o plano de ação de fevereiro de 2020 para assegurar a independência do operador da rede de transporte Moldovatransgaz;

91.  Congratula‑se com as medidas adotadas para interligar, de forma assíncrona, o sistema de eletricidade da República da Moldávia com a UE via Roménia, que constitui um marco na via para o reforço e a diversificação da infraestrutura energética da República da Moldávia; insta todas as autoridades a cumprirem o objetivo de ligação da República da Moldávia à rede elétrica da Roménia até 2024 com o apoio da UE;

92.  Regozija‑se com o pacote de medidas relativas ao clima e ao ambiente da República da Moldávia, de fevereiro de 2019, e com a sua resposta nacional, que a tornou no quarto país do mundo a apresentar um contributo determinado a nível nacional atualizado (CDN2), que inclui uma maior ambição de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, ao Secretariado da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC); apela a um maior esforço no sentido de cumprir os compromissos nacionais relacionados com o Acordo de Paris de 2015 para combater as alterações climáticas, bem como à integração das alterações climáticas em todos os domínios de ação política;

93.  Insta a República da Moldávia a intensificar o seu empenho na luta contra as alterações climáticas, nomeadamente na gestão de resíduos e na gestão das águas do rio Nistru, bem como a Comissão a facilitar a participação da República da Moldávia no Pacto Ecológico Europeu e a garantir que a ZCLAA não contradiz os objetivos e as iniciativas ambientais nele definidos;

94.  Reconhece a importância de continuar a modernizar o sistema de ensino da República da Moldávia, bem como do papel crescente da juventude em todos os setores da vida, e insta a UE a prestar mais apoio, sobretudo no domínio do ensino e da formação profissionais (EFP), a fim de satisfazer as necessidades do mercado de trabalho; salienta a necessidade de promover oportunidades de voluntariado e de envolvimento cívico dos jovens e de investir mais nos jovens mediante a expansão do financiamento e o aumento da participação dos representantes da Moldávia nos programas de mobilidade existentes, como o Erasmus+, o Europa Criativa e o Horizonte 2020;

95.  Incentiva a Comissão a realizar consultas, preparar e criar programas adaptados para os cidadãos, nomeadamente estabelecendo um contacto direto com os beneficiários, através da plataforma em linha de candidatura e de comunicação de informações relativas à utilização dos fundos disponibilizados por esses programas; apela, neste sentido, à consideração dos objetivos do Pacto Ecológico, bem como das necessidades quotidianas dos cidadãos da República da Moldávia;

Disposições institucionais

96.  Salienta que, sem a determinação sincera da classe política na reforma do país e na genuína execução do AA com a União, não seria possível alcançar um desenvolvimento verdadeiro e duradouro; incentiva, neste sentido, todos os intervenientes políticos e todas as forças políticas do país a contribuírem e a iniciarem formatos multipartidários e colaborações de boa‑fé tendo em vista o alcance dos objetivos estratégicos da República da Moldávia, contribuindo, desse modo, para a qualidade da democracia e para a melhoria das condições de vida da população; incentiva, a este respeito, as autoridades moldavas a estabelecerem um «diálogo Jean Monnet» para apoiar o diálogo interpartidário e o reforço das capacidades parlamentares;

97.  Insta todas as instituições da UE e os Estados‑Membros, em estreita cooperação com as autoridades da República da Moldávia, a comunicarem melhor aos cidadãos da República da Moldávia as vantagens do AA/ZCLAA e da assistência da UE;

98.  Exorta a Comissão a reforçar a delegação da União Europeia na República da Moldávia, a fortalecer a monitorização e a reforçar a equipa de projetos em Quichinau, de forma a ajudar a República da Moldávia a comunicar eficazmente a sua aproximação à legislação da UE, a combater a desinformação e a promover uma imagem positiva da UE e da República da Moldávia junto de todas as partes em causa;

o
o   o

99.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão Europeia e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.

(1) Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0458.
(3) JO C 118 de 8.4.2020, p. 109.
(4) JO C 356 de 4.10.2018, p. 130.
(5) JO C 334 de 19.9.2018, p. 199.
(6) JO C 11 de 12.1.2018, p. 82.
(7) JO L 165 de 27.5.2020, p. 31.
(8) Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (JO L 94 de 28.3.2014, p. 375).

Última actualização: 22 de Janeiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade