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Processo : 2020/2761(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0370/2020

Textos apresentados :

B9-0370/2020

Debates :

PV 24/11/2020 - 9
CRE 24/11/2020 - 9

Votação :

PV 26/11/2020 - 10
PV 26/11/2020 - 16

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0337

Textos aprovados
PDF 159kWORD 53k
Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 - Bruxelas
Revisão da política comercial da UE
P9_TA(2020)0337B9-0370/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE (2020/2761(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2020, intitulada «Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020» (COM(2020)0440) e a carta de intenções da Presidente von der Leyen ao Presidente Sassoli e à Chanceler Angela Merkel, de 16 de setembro de 2020, intitulada «Estado da União 2020»,

–  Tendo em conta a nota de consulta da Comissão de 16 de junho de 2020 intitulada «Uma política comercial renovada para uma Europa mais forte»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a criação de condições de concorrência equitativas no que respeita às subvenções estrangeiras (COM(2020)0253),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM(2020)0067),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Vice-Presidente da Comissão/ Alto Representante, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),

–  Tendo em conta o acordo, adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (Acordo de Paris sobre o Clima),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento(1), de 12 de dezembro de 2017, intitulada «Rumo a uma estratégia comercial digital»(2), de 28 de novembro de 2019, sobre a «emergência climática e ambiental»(3), de 16 de setembro de 2020, intitulada «A ação da UE para proteger e restaurar as florestas a nível mundial»(4), de 7 de outubro de 2020, sobre a execução da política comercial comum – relatório anual de 2018(5) e, de 25 de novembro de 2020, sobre «Uma nova estratégia industrial para a Europa»(6),

–  Tendo em conta a declaração da Comissão de 24 de novembro de 2020,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a Revisão da política comercial da UE (O-000070/2020 – B9‑0024/2020),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,

A.  Considerando que, na sequência do surto de COVID-19 em 2020, se registou uma perturbação das cadeias de abastecimento e das linhas de produção mundiais, trazendo à tona o facto de a União Europeia depender de fontes não comunitárias, especialmente no que toca a alguns setores estratégicos como os setores médico e farmacêutico;

B.  Considerando que as regras e os benefícios comerciais estão a ser contestados tanto fora da UE como nos Estados-Membros e que cabe integrar em todas as políticas públicas internas e externas da UE os novos desafios para um desenvolvimento sustentável, tais como a luta contra as alterações climáticas;

C.  Considerando que a UE, já antes da pandemia, estava a perder terreno em termos de competitividade comparativamente a outras economias; considerando que a perturbação do comércio internacional resultante da pandemia de COVID-19 veio agravar perdas económicas já significativas;

D.  Considerando que a União Europeia, enquanto continente pobre em termos de recursos e maior bloco comercial do planeta, se encontra numa posição única para cooperar a nível mundial no intuito de alcançar uma recuperação sustentável da economia mundial, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu;

E.  Considerando que a revisão da política comercial da UE e o desenvolvimento de uma agenda comercial mais assertiva da UE ocorrem numa altura em que, a nível mundial, muitas medidas politicamente orientadas são implementadas no domínio comercial, económico e financeiro, com consequências a longo prazo;

Comércio e «autonomia estratégica aberta»

1.  Congratula-se com o lançamento em tempo útil da revisão da política comercial da UE em 2020, em reação à pandemia de COVID-19, ao aumento do comportamento protecionista a nível mundial, ao ambiente particularmente difícil que o comércio internacional enfrenta e à necessidade de integrar o comércio no Pacto Ecológico Europeu e nos ODS, e que tem em conta os ensinamentos retirados nestes domínios, a fim de tornar a cooperação económica e o comércio justos, inclusivos e sustentáveis; considera fundamental, para o efeito, coordenar e criar sinergias entre as direções-gerais pertinentes da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como entre a política comercial e as políticas internas (por exemplo, nos domínios industrial, dos auxílios estatais, digital, ambiental, incluindo a economia circular, e social ), e integrar a política comercial na política externa mais global da UE;

2.  Saúda o debate sobre o conceito de «autonomia estratégica aberta», exclusivo da UE, e convida a Comissão a facultar mais pormenores sobre o seu conteúdo; observa, neste contexto, que o conceito deve estar em consonância com as obrigações jurídicas internacionais da UE e com o seu empenho numa abordagem baseada nas regras da sua política comercial e no sistema de comércio multilateral, cujo cerne é a Organização Mundial do Comércio (OMC); reitera que a estratégia comercial da UE deve aumentar a competitividade da indústria da UE, nomeadamente no setor agrícola, criar empregos dignos, proteger os trabalhadores, gerar um desenvolvimento económico inclusivo e sustentável, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, e promover os interesses e os valores da UE;

3.  Salienta que a UE, sendo um dos maiores blocos comerciais do mundo, beneficiaria de uma utilização mais ampla do euro no seu comércio internacional, uma vez que reduziria assim o risco relacionado com as taxas de câmbio e outros custos relacionados com a utilização de outras divisas nas transações comerciais; salienta que neste momento é ainda mais importante impulsionar o comércio e destaca que a estratégia comercial da UE tem potencial para contribuir de forma significativa para o processo de recuperação após a atual crise de saúde pública e económica;

4.  Insta a Comissão a analisar de que forma a resiliência das cadeias de abastecimento da UE pode ser aumentada, reforçando simultaneamente as capacidades de produção na nossa União, mediante a exploração das potenciais vantagens decorrentes da constituição de reservas estratégicas de bens essenciais a nível da UE para emergências, e incentivando a diversificação das fontes de abastecimento, explorando simultaneamente o conceito de «externalização de proximidade» e o papel especial que os países da vizinhança da UE podem desempenhar neste sentido;

5.  Salienta que as medidas de relocalização e de externalização de proximidade devem contribuir para a competitividade da UE a longo prazo e não conduzir a um aumento dos custos para os consumidores, de acordo com uma análise pormenorizada realizada por setor neste sentido; observa que as medidas de gestão das cadeias de abastecimento podem desempenhar um papel importante na recuperação económica e que as decisões devem, em qualquer caso, permanecer nas mãos dos operadores económicos pertinentes;

6.  Insta a Comissão a identificar as matérias-primas e os setores estratégicos europeus, assim como a apoiar proativamente as empresas, em especial as PME, centrando-se na atual crise, bem como em potenciais desenvolvimentos futuros, apoiando a neutralidade climática, a responsabilização e sustentabilidade das cadeias de abastecimento mundiais e a inovação digital, a fim de aumentar a segurança alimentar mantendo abertos corredores verdes e aumentando a transparência nas cadeias de valor alimentar; realça que a UE depende muito de países terceiros no que toca às matérias-primas essenciais necessárias para as transições ecológica e digital; salienta, neste contexto, que um sistema de comércio multilateral plenamente operacional, em paralelo com uma vasta rede de acordos de comércio livre sustentáveis e devidamente aplicados, constitui a forma melhor e mais eficaz em termos de custos de garantir a disponibilidade de múltiplas fontes de fabrico; salienta, além disso, que será alcançada uma maior resiliência através de fluxos comerciais abertos, evitando medidas restritivas do comércio e reforçando a cooperação com os nossos parceiros comerciais; considera que a cooperação com os nossos parceiros comerciais seria igualmente útil para eliminar os obstáculos ao comércio;

Sistema comercial multilateral

7.  Reafirma o compromisso da UE para com o sistema comercial multilateral aberto e baseado em regras, centrado numa OMC reformada, a fim de melhorar a sua eficiência, estabilidade e previsibilidade; convida a Comissão a intensificar a sua participação em fóruns internacionais, em estreita coordenação com outras instituições de governação internacional, como a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), assim como a prosseguir uma ambiciosa modernização, reforço e reativação substancial da OMC, da sua função de negociação e do seu conjunto de regras, com os ODS e a luta contra as alterações climáticas no seu cerne, assegurando simultaneamente a coerência com os compromissos internacionais;

8.  Insiste na reforma do Órgão de Recurso da OMC com base num sistema de resolução de litígios a dois níveis plenamente operacional; salienta que, enquanto o Órgão de Recurso não estiver a funcionar devidamente, a UE deve fazer uma utilização eficaz do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos e incentivar outros membros da OMC a participar no mesmo; insta a União a reformar as disposições do Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC no que respeita às medidas de retaliação, a fim de assegurar que apenas os setores relevantes e afetados sejam visados nos litígios em matéria de auxílios estatais ilegais;

9.  Insta a Comissão a aprofundar a sua cooperação internacional com parceiros estratégicos e congratula-se, a este respeito, com os debates em curso sobre a forma de combater e atenuar eficazmente as distorções causadas pelas subvenções industriais, sabendo que as práticas de distorção do mercado podem ter impactos negativos consideráveis na concorrência leal e na igualdade de condições de concorrência, e a procurar soluções para evitar transferências forçadas de tecnologia;

10.  Manifesta a sua preferência por acordos multilaterais; reconhece, porém, que os acordos plurilaterais podem constituir um ponto de partida útil para a conclusão de acordos multilaterais; observa, a este propósito, o valor das iniciativas das declarações conjuntas; salienta a importância da celebração de um acordo vinculativo e com força executiva sobre os subsídios à pesca, tendo em conta as implicações para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos;

11.  Renova os seus apelos a um acordo plurilateral sobre comércio eletrónico que ajude as PME a colmatar o fosso digital e a abordar os obstáculos ao comércio digital, e que facilite a circulação comercial transfronteiras de dados, em plena conformidade com a legislação da UE em matéria de privacidade e proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); apela a uma maior proteção dos consumidores em linha e a uma maior cooperação entre os serviços da Comissão, a fim de melhorar a deteção de mercadorias de contrafação no comércio eletrónico; aguarda com expetativa, a este respeito, a 12.ª Conferência Ministerial da OMC, em 2021, e apela à disponibilização de um texto consolidado até ao final de 2020; sublinha a necessidade de a UE apresentar uma estratégia para o comércio digital, assente na resolução do Parlamento de 2017 sobre esta matéria, e de procurar formas de a UE criar e promover novas regras internacionais, nomeadamente através de disposições específicas em acordos comerciais, mediante a criação de um ambiente de comércio digital propício para as empresas da UE e da eliminação de obstáculos em países terceiros;

12.  Insta a Comissão a acompanhar, analisar e solucionar, a nível mundial e bilateral com os parceiros internacionais, novos obstáculos ao comércio, incluindo as restrições à exportação e outras distorções que afetem bens essenciais, bem como a desenvolver critérios comuns para a concessão de subvenções orientadas para a sustentabilidade tendo em vista a recuperação pós-pandemia; exorta a Comissão a atualizar o Acordo Farmacêutico da OMC, explorando, em simultâneo, as possibilidades de uma iniciativa plurilateral mais ampla sobre os produtos de saúde; insta a Comissão a assegurar que as flexibilidades previstas no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) possam ser utilizadas da melhor forma para os produtos médicos essenciais e que as disposições dos acordos bilaterais da UE não tenham um impacto negativo sobre essas flexibilidades;

Relações com os parceiros estratégicos

13.  Realça que os Estados Unidos da América são o parceiro comercial mais importante da UE; observa que esta relação é atualmente caracterizada por tensões; congratula-se com o desenvolvimento positivo que representa o acordo sobre um pacote de reduções de direitos aduaneiros com os EUA e insta a Comissão a aproveitar esta dinâmica para construir uma agenda comercial UE-EUA positiva para além das reduções de direitos aduaneiros, dado que um acordo de cooperação mais alargado seria especialmente benéfico, pois facilitaria a mútua recuperação económica, a resolução de diferendos comerciais e a exploração de novas áreas de cooperação, tais como o comércio, as tecnologias e a tributação dos serviços digitais, nomeadamente no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); incentiva a Comissão a realizar progressos no âmbito das avaliações regulamentares que seriam especialmente benéficas para as PME; apoia veementemente a cooperação com os EUA na superação de desafios estratégicos a nível mundial; insta os EUA a voltarem a aderir ao Acordo de Paris sobre o clima, a fim de facilitar a futura cooperação UE-EUA; exorta os Estados Unidos a eliminarem os direitos aduaneiros impostos desde 2017; toma nota da última decisão da OMC, há muito aguardada, sobre o litígio Airbus-Boeing e salienta a importância de encontrar uma solução negociada;

14.  Apela à realização de progressos ambiciosos nas negociações sobre o acordo global de investimento com a China, a fim de dar resposta à necessidade urgente de reciprocidade, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao mercado de contratação pública e a outras questões pendentes relacionadas com as condições de concorrência equitativas, tais como as práticas de distorção do mercado das empresas públicas chinesas ou as transferências forçadas de tecnologia, os requisitos relativos às empresas comuns e o tratamento não discriminatório; sublinha a importância de incluir um capítulo ambicioso sobre comércio e desenvolvimento sustentável, para proteger os direitos humanos, nomeadamente as normas laborais fundamentais, promover normas ambientais e lutar contra as alterações climáticas, em conformidade com o Acordo de Paris sobre o Clima; salienta a importância da relação estratégica da UE com a China enquanto concorrente, parceiro e rival sistémico; insta, portanto, os Estados-Membros e as instituições da UE a falarem a uma só voz; apela à Comissão, a este propósito, que crie um grupo de trabalho dedicado à China, à semelhança do Grupo de Trabalho das Relações com o Reino Unido, para assegurar a unidade e a coerência das mensagens a todos os níveis e em todos os formatos, com vista à prossecução de uma política comum e unificada da UE em relação à China; insiste em que as relações comerciais e em matéria de investimento da UE exigem o pleno respeito dos direitos humanos; manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de exploração de uigures em fábricas na China e insiste em que os produtos produzidos em campos de reeducação devem ser banidos dos mercados da UE; insta a Comissão a dar início ao exercício de delimitação do âmbito e à avaliação de impacto para encetar formalmente as negociações com Taiwan com a maior brevidade possível;

15.  Entende que, no contexto da pandemia, a nível mundial, em especial no que respeita a África, e à luz da nova estratégia da União para África, devem ser adotadas novas abordagens para redefinir as relações económicas e comerciais, a fim de promover o comércio justo e ético, com base nos princípios da solidariedade, da cooperação e da coerência com a política de desenvolvimento da UE;

Questões horizontais

16.  Sublinha que os mercados mundiais são uma fonte fundamental de crescimento para as PME; observa, no entanto, que apenas 600 000 PME exportam bens para fora da UE; insta a Comissão a apoiar as PME incluindo e garantindo sistematicamente a aplicação de capítulos que lhes sejam especificamente consagrados nos acordos comerciais sem aumentar os encargos administrativos e regulamentares, bem como a apoiar a utilização desses acordos pelas PME, em estreita cooperação com as câmaras de comércio dos Estados-Membros e com as agências de promoção do comércio dos Estados-Membros; exorta a Comissão a abordar a questão do custo para as PME do cumprimento de legislação cada vez mais complexa que afeta o comércio; insta a Comissão a chegar às empresas na fase mais precoce possível quando da criação de novos portais de informação ou da melhoria dos já existentes, para que as necessidades de informação das PME possam ser satisfeitas de uma forma prática; congratula-se, neste sentido, com os esforços da Comissão no contexto da estratégia específica para as PME, de março de 2020, para aumentar o apoio destinado especificamente às PME; acolhe com satisfação o recente lançamento da ferramenta Access2Markets, nomeadamente o seu módulo de Autoavaliação das Regras de Origem, e apela a todas as partes interessadas que forneçam informações à Comissão para que a ferramenta possa ser constantemente atualizada;

17.  Está convicto da necessidade de introduzir legislação para estabelecer um dever de diligência a nível da UE, de aplicação horizontal obrigatória em toda a cadeia de abastecimento, para as empresas da UE e estrangeiras que operam no mercado único, a fim de concretizar os ODS, promover a boa governação, aumentar a rastreabilidade e a responsabilização nas cadeias de abastecimento mundiais, reforçar a competitividade internacional da Europa criando condições de concorrência equitativas, e atenuar as vantagens concorrenciais desleais de países terceiros decorrentes de normas de proteção menos exigentes e do dumping social e ambiental no comércio internacional; salienta a necessidade de ponderar o risco de danos e a dimensão da empresa, tendo em conta o princípio da proporcionalidade;

18.  Aguarda com expetativa a proposta da Comissão sobre um mecanismo de ajustamento de carbono nas fronteiras, que deve ser plenamente compatível com a OMC e assente numa avaliação de impacto; exorta a Comissão a assegurar a competitividade da UE, tendo especialmente em conta os custos, riscos e ambições de outros parceiros internacionais, e a propor um mecanismo transparente capaz de coexistir com as medidas em matéria de fuga de carbono existentes, proporcionando simultaneamente um quadro jurídico estável e seguro para as indústrias europeias; realça que devem ser integradas na nossa estratégia industrial outras propostas semelhantes, a fim de incentivar as indústrias a produzirem produtos não poluentes e competitivos; insta a Comissão a desenvolver ideias, tendo em conta, nomeadamente, o documento informal dos Países Baixos e da França sobre o comércio, os efeitos económicos sociais e o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a explorar a possibilidade de uma avaliação de impacto ex post e de cláusulas de revisão para alinhar os acordos de comércio livre (ACL) existentes com o Pacto Ecológico Europeu, assim como a apresentar novas iniciativas que utilizem a política comercial para facilitar a consecução dos nossos ambiciosos objetivos em matéria de clima, incluindo uma nova iniciativa sobre o clima e o comércio no âmbito da OMC, baseada no mandato do Acordo em matéria de Bens Ambientais e que alargue o âmbito de aplicação de modo a incluir o comércio de serviços ecológicos, promovendo assim o desenvolvimento de bens ecológicos e abstendo-se de viabilizar os que não são ecológicos;

19.  Exorta a Comissão a aplicar, impulsionar e garantir a implementação eficaz dos ACL existentes, mormente os capítulos vinculativos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, e a garantir a repartição dos benefícios por todos; salienta que a aplicabilidade dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável pode ser significativamente melhorada através de vários métodos de execução e que a Comissão deve explorar um mecanismo baseado em sanções como último recurso; apoia o compromisso assumido por Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente executivo da Comissão e Comissário responsável pelo Comércio, de apresentar a revisão do plano de ação de 15 pontos referente aos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, em colaboração com o Parlamento desde o início; solicita à Comissão que explore as ideias contidas no documento informal dos Países Baixos e de França, assim como outras formas de incorporar uma maior diferenciação na aplicação destes capítulos; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de o respeito pelo Acordo de Paris sobre o Clima constituir uma parte essencial de todos os futuros acordos comerciais; solicita a adoção de medidas complementares, como a proibição da importação de produtos relacionados com violações graves dos direitos humanos, tais como o trabalho forçado ou o trabalho infantil;

20.  Insta a Comissão a adotar em tempo útil a proposta de novo regulamento que aplica um sistema de preferências generalizadas, tendo possivelmente em vista o aumento do número de países empenhados no regime SPG+;

21.  Sublinha a importância de combater as práticas anticoncorrenciais com os principais parceiros comerciais e de criar condições de concorrência equitativas para as empresas, a fim de criar condições para a recuperação da pandemia de COVID-19 e permitir a transição mundial rumo a uma economia sustentável; insta a Comissão a agir com celeridade e a encetar investigações numa fase precoce, logo que ocorram os danos, assegurando que as práticas comerciais desleais não prejudiquem a competitividade e o nível de emprego dos operadores económicos europeus, tendo especialmente em conta as necessidades específicas das PME;

22.  Congratula-se com o recém-nomeado alto responsável pela execução da política comercial (CTEO – Chief Trade Enforcement Officer) e considera que a aplicação e o cumprimento dos acordos da UE e da OMC, incluindo os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, e da legislação comercial, incluindo instrumentos de defesa comercial mais eficazes, mais flexíveis e mais adequados, são determinantes para preservar a credibilidade e os valores da UE, assim como a sua agenda em prol de um comércio mais justo; insta o alto responsável pela execução da política comercial a colaborar com o Parlamento Europeu para garantir que os compromissos assumidos pelos parceiros comerciais antes da ratificação são posteriormente prosseguidos;

23.  Insta a Comissão a rever o papel das delegações na aplicação da agenda comercial e de cooperação da UE no que respeita à coerência das políticas, assim como a assegurar uma abordagem coordenada que integre os diferentes serviços da Comissão (por exemplo, missões comerciais intersetoriais a países terceiros);

24.  Exorta a Comissão a facilitar a conclusão de todas as medidas necessárias para, após investigações exaustivas, colmatar quaisquer lacunas comprovadas nos instrumentos de investimento e comércio, nomeadamente uma nova proposta legislativa para a revisão do Estatuto de Bloqueio contra sanções que violem substancialmente a soberania territorial dos Estados-Membros, bem como a introduzir um novo instrumento para dissuadir e combater as ações coercivas de países terceiros, precedidas de uma avaliação do impacto;

25.  Solicita que as negociações sobre o instrumento internacional de contratação pública (IICP) avancem, para assegurar uma aplicação mais robusta da reciprocidade no acesso das empresas da UE aos mercados internacionais dos contratos públicos, mantendo, simultaneamente, as possibilidades de utilização dos contratos públicos como instrumento para o êxito da transição climática, especialmente em países em desenvolvimento mediante uma abordagem multilateral renovada; congratula-se com o Livro Branco sobre as subvenções estrangeiras, enquanto instrumento complementar necessário para as medidas de defesa comercial, e aguarda com expetativa uma proposta legislativa da Comissão, em janeiro de 2021, para proteger as empresas da UE das distorções nos mercados interno e mundial, destacando, em simultâneo, a importância da concorrência livre e leal; solicita ainda a todos os Estados-Membros que utilizem todos os instrumentos disponíveis, incluindo o Regulamento (UE) 2019/452 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União, para avaliar se os potenciais investimentos e aquisições constituem uma ameaça para a segurança das infraestruturas críticas na UE, nomeadamente em setores estratégicos como os cuidados de saúde, os serviços públicos, a mobilidade e as tecnologias da informação e comunicação, a fim de evitar dependências económicas desnecessárias e prejudiciais;

26.  Congratula-se com os progressos realizados nas negociações sobre o Tribunal Multilateral de Investimento (MIC – Multilateral Investment Court); observa que o Sistema de Tribunais de Investimento (STI) pretende ser uma plataforma de lançamento do Tribunal Multilateral de Investimento; lamenta os progressos extremamente lentos dos Estados-Membros no desmantelamento dos tratados de investimento bilateral (TIB) no seio da UE e insta a Comissão a tomar medidas sempre que necessário, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo Achmea; exorta a Comissão a prosseguir o seu trabalho no sentido da proteção e da facilitação do investimento intra-UE; apoia as negociações em curso sobre o Tratado da Carta da Energia, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, que devem permitir alcançar a neutralidade climática com vista à eliminação progressiva da proteção dos investimentos em tecnologias baseadas em combustíveis fósseis; manifesta a sua preocupação com a resolução de litígios entre investidores e o Estado e com o número de casos relacionados com o Tratado da Carta da Energia;

27.  Insiste na importância das questões de género; destaca a oportunidade de os ACL da UE promoverem a igualdade de género, reforçarem a posição económica das mulheres em países terceiros e melhorarem o nível de vida das mulheres em todos os setores abrangidos pelos ACL da UE; observa que as mulheres recebem menos de dois quintos dos benefícios dos acordos de comércio livre e justo em termos do emprego gerado e salienta que as mulheres podem ser afetadas de forma desproporcionada pela atual crise económica; insta a Comissão e o Conselho a promoverem e apoiarem a inclusão de um capítulo específico relativo às questões de género nos acordos comerciais e de investimento da UE;

28.  Exorta a Comissão a garantir um seguimento das propostas apresentadas pelos Grupos Consultivos Internos no sentido de melhorar a política comercial internacional, e insta a Comissão e os Estados-Membros a darem a conhecer melhor os benefícios e o impacto de uma política comercial da UE em benefício de todos, de forma a reforçar a transparência e a aumentar a sensibilização dos cidadãos, das organizações não governamentais, dos sindicatos e das empresas, em especial as PME, uma vez que é importante facultar informações exatas a todas as partes interessadas; recorda, neste contexto, a importância dos direitos do Parlamento Europeu consagrados nos artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), assim como do diálogo interinstitucional como forma de contribuir para os debates em curso e de alcançar uma conclusão positiva; recorda o papel do Parlamento enquanto colegislador em matéria de política comercial e o seu papel no controlo das negociações, bem como na aplicação efetiva dos acordos comerciais; recorda ainda os compromissos assumidos pela Presidente da Comissão em apoio das resoluções sobre iniciativas legislativas adotadas pelo Parlamento nos termos do artigo 225.º do TFUE;

o
o   o

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.
(2) JO C 369 de 11.10.2018, p. 22.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(4) Textos Aprovados P9_TA(2020)0212.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0252.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0321.

Última actualização: 26 de Fevereiro de 2021Aviso legal - Política de privacidade