Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, sobre uma nova estratégia para as PME europeias (2020/2131(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, que se refere ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado,
– Tendo em conta a Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (PME)(1),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (Diretiva Atrasos de Pagamentos)(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) (2014 – 2020) e que revoga a Decisão n.º 1639/2006/CE(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre as pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre as empresas familiares na Europa(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões da reunião extraordinária do Conselho Europeu, de 17‑21 de julho de 2020(8),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, intitulada «Análise do "Small Business Act" para a Europa» (COM(2011)0078) e a resolução do Parlamento, de 12 de maio de 2011(9), sobre o mesmo assunto,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, intitulada «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento» (COM(2011)0870),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de março de 2013, intitulada «Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)» (COM(2016)0733),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM(2020)0067),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020» (COM(2020)0440),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),
– Tendo em conta o Relatório Anual sobre as PME europeias 2018/2019, de novembro de 2019,
– Tendo em conta as previsões económicas da primavera de 2020 divulgadas pela Comissão,
– Tendo em conta o Relatório Especial 02/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 22 de janeiro de 2020, intitulado «Instrumento a favor das PME na prática: um programa eficaz e inovador que enfrenta dificuldades»,
– Tendo em conta as conclusões do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade de 2020, publicado em 11 de junho de 2020,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado «Global Economic Prospects» (Perspetivas Económicas Mundiais), de junho de 2020,
– Tendo em conta o relatório da OCDE, de 10 de dezembro de 2019, intitulado «The Missing Entrepreneurs 2019»,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Jurídicos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0237/2020),
A. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia para as PME com vista a uma Europa sustentável e digital» foi publicada em 10 de março de 2020, e que, em 11 de março de 2020, a OMS emitiu o alerta de pandemia de COVID‑19(10), que teve um impacto significativo no ambiente económico, social e político em que as PME operam e tornou necessária uma revisão da estratégia devido a alterações em muitas das condições económicas, sociais e políticas; considerando que a estratégia da Comissão apresentada em março de 2020 continua a propor soluções válidas para resolver os desafios estruturais económicos, sociais e ambientais que as PME enfrentavam antes da crise da COVID‑19, bem como os desafios futuros relacionados com as transições digital e ecológica; considerando que a Comissão deve apresentar uma versão atualizada da sua comunicação sobre uma estratégia para as PME, que reflita os pontos referidos na presente resolução; considerando que a competitividade europeia revela um atraso em relação a outras economias desenvolvidas, ameaçando o potencial da Europa para gerar riqueza e prosperidade;
B. Considerando que os 24 milhões de PME na UE‑27 são a espinha dorsal da economia e que, antes da pandemia, geraram mais de metade do PIB da UE, empregando cerca de 100 milhões de trabalhadores; considerando que 98,9 % das empresas da economia de mercado não financeira da UE são pequenas empresas com menos de 49 trabalhadores(11); considerando que o universo das micro, pequenas e médias empresas (MPME), seja no plano nacional, seja no plano da UE, é muito complexo e heterogéneo, atendendo quer aos seus escalões dimensionais, quer aos diversíssimos setores de atividade envolvidos; considerando que as PME são cruciais para o desenvolvimento e a resiliência das cadeias de valor industrial da Europa e contribuem de forma significativa para as economias locais, regionais e nacionais;
C. Considerando que as PME devem estar no cerne do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Digital e ser devidamente apoiadas por instrumentos financeiros adaptados e um quadro jurídico favorável às PME, a fim de poderem desempenhar um papel importante no crescimento da economia europeia, bem como nos objetivos estratégicos mais vastos da União, nomeadamente os objetivos ambientais até 2050; que, na sua resolução intitulada «Ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências», o Parlamento salientou que o Pacto Ecológico Europeu e a transformação digital devem facilitar a recuperação e as estratégias de reconstrução pós‑COVID; considerando que as PME devem participar ativamente e receber apoio no âmbito da Estratégia Digital da UE e do Pacto Ecológico Europeu, de modo a melhorarem a sua competitividade e a explorarem o seu potencial para a digitalização, a implantação de soluções inovadoras e a resolução de preocupações prementes em matéria ambiental e social; considerando que o contributo das PME será fundamental para o êxito destas estratégias;
D. Considerando que a crise económica e a sombria perspetiva económica desencadeada pela pandemia deixaram um número considerável e indeterminado de PME e empresas em fase de arranque («startups») à beira da insolvência; considerando que, em 2018, apenas 40 % das empresas foram pagas atempadamente; considerando que a crise de liquidez sentida por muitas PME terá repercussões negativas não só nas suas operações diárias, mas também nas suas perspetivas de crescimento futuro, impedindo um planeamento adequado de investimentos a longo prazo;
E. Considerando que as compras de ativos de emergência pelo Banco Central Europeu (BCE) em resposta à crise económica causada pela pandemia ajudam sobretudo as grandes empresas, porque dependem mais do mercado da dívida comercial, mas não melhoram as condições financeiras das PME; considerando que a UE e os Estados‑Membros devem atuar de forma audaciosa e célere para minimizar os riscos económicos, sociais e estratégicos associados ao desaparecimento destas empresas; considerando que, tradicionalmente, os empréstimos bancários são a principal fonte de financiamento externo para as PME na União, representando mais de três‑quartos do financiamento das PME, o que torna as PME especialmente vulneráveis a contrações de empréstimos bancários; considerando que as PME não dispõem das ferramentas para enfrentar uma crise prolongada e que as medidas nacionais não devem afetar negativamente o mercado interno da UE;
F. Considerando que o impacto da insuficiência de capitais em consequência da crise da COVID‑19 será díspar entre os setores, os tipos de empresa e os Estados‑Membros, conduzindo a divergências no mercado único; considerando que importa manter condições de concorrência equitativas, por forma a minimizar as distorções da concorrência no mercado interno, e que a diferença de desempenho em termos de crescimento entre os Estados‑Membros é uma das causas das discrepâncias no desenvolvimento económico na UE; considerando que as PME são afetadas em medida ainda maior por uma concorrência global esmagadora e, muitas vezes, desregulamentada;
G. Considerando que, no caso de uma segunda vaga de COVID‑19, as Perspetivas Económicas da OCDE não excluem a possibilidade de, até ao final de 2021, a perda de rendimentos ser superior à de qualquer recessão anterior nos últimos 100 anos(12); considerando que, na sequência do surto de COVID‑19, os auxílios estatais não devem conduzir a distorções da concorrência no mercado interno entre PME de diferentes países; considerando que a pandemia demonstrou que a transição digital se reveste da maior importância e evidenciou a necessidade de digitalizar a economia para assegurar uma maior resiliência no futuro, e que os desafios ambientais persistem e têm de ser abordados; considerando que a UE enfrenta uma forte concorrência por parte dos intervenientes a nível mundial; considerando que a inovação representa um modo eficaz de as PME desenvolverem um crescimento sustentável e a longo prazo;
H. Considerando que a adoção de práticas, inovações e tecnologias ambientalmente sustentáveis é suscetível de criar novos empregos e oportunidades de negócio para as PME, melhorando ao mesmo tempo a sua competitividade e reduzindo os seus custos, desde que sejam aplicadas as condições administrativas, regulamentares e técnicas adequadas; considerando que muitas PME pretendem melhorar o seu desempenho ambiental, a sua eficiência energética e dos recursos, a utilização de tecnologias digitais e a implantação de soluções inovadoras, os quais são cruciais para apoiar o seu crescimento sustentável e a sua competitividade a longo prazo, assim como para permitir que desempenhem um papel fundamental na produção direta de ecoinovações; considerando que, para o efeito, é necessário proporcionar um melhor acesso ao financiamento e ao apoio técnico;
I. Considerando que, de acordo com o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade de 2020 da Comissão(13), muitas PME ainda não têm pleno acesso à digitalização e revelam um atraso em relação às grandes empresas, tanto em termos de competências digitais como da digitalização das suas operações, em parte devido à concorrência desleal de empresas multinacionais; considerando que devem aplicar‑se as mesmas regras, tanto no mercado único digital como no mercado único não digital, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas, evitando ao mesmo tempo impactos negativos nos direitos laborais e sociais; considerando que a utilização de dados pode resultar numa vantagem competitiva e permitir que as PME colham os benefícios da transição digital, e que a ênfase na literacia digital e nas competências digitais deve ser acompanhada do reforço do investimento da UE nas infraestruturas digitais, bem como da melhoria do acesso aos dados por parte das PME e de quadros comerciais e regulamentares equitativos em todos os tipos de mercados, nomeadamente entre empresas, entre empresas e consumidores, e empresas e administrações públicas;
J. Considerando que um dos principais desafios para explorar o potencial de digitalização é encontrar trabalhadores qualificados; considerando que a Comissão, os Estados‑Membros e os governos locais devem atuar no sentido de melhorar o ambiente empresarial, tendo em vista assegurar a competitividade das PME, assim como o crescimento económico sustentável e a longo prazo da União; considerando que a estratégia da União para as PME representa uma oportunidade para fomentar a cultura de empreendedorismo de grupos sub‑representados, permitindo‑lhes tirar pleno partido das oportunidades decorrentes das transições digital e ecológica;
K. Considerando que o reforço de uma cultura de empreendedorismo pode permitir às PME contribuir plenamente para a dupla transição e dela tirar partido, bem como aumentar a criação de emprego e, por conseguinte, o impacto das PME no mercado de trabalho; considerando que as mulheres representam 52 % do total da população da UE, mas constituem apenas 34,4 % dos trabalhadores por conta própria e 30 % dos fundadores de empresas em fase de arranque da UE(14); considerando que a criatividade e o potencial empresarial das mulheres continuam por explorar e devem ser mais aprofundados;
L. Considerando que devem ser reduzidos os encargos regulamentares, como sejam os custos financeiros e de transtorno decorrentes da conformidade com uma regulamentação excessiva e procedimentos administrativos demasiado complexos, nomeadamente os desafios relacionados com a resolução de litígios em matéria de patentes, por exemplo no domínio da proteção da propriedade intelectual, mas também no que diz respeito às oportunidades de financiamento; considerando que a inovação não está associada à regulamentação, mas é impulsionada por esforços colaborativos em que as empresas interagem para intercambiar conhecimentos e informações, assim como para combinar ideias e financiamento com parceiros, enquanto parte de sistemas de inovação mais amplos; considerando que, regra geral, as subvenções têm maior probabilidade de alcançar as PME, ou as atividades em que seja mais provável que as PME participem, do que os créditos fiscais;
M. Considerando que a definição de PME da UE é mencionada em mais de uma centena de atos jurídicos da UE, que abrangem uma vasta gama de políticas; considerando que a Comissão continuará a analisar a definição atual e a dar conta de problemas específicos suscitados na mais recente consulta pública, como sejam estruturas de propriedade complexas ou possíveis efeitos de dependência; considerando que a Comissão continua a ter de respeitar o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 15 de setembro de 2016, que impõe a clarificação dos critérios de «independência» e «autonomia»;
N. Considerando que as microempresas representam uma parte significativa das PME europeias e que, com frequência, têm dificuldades em aceder ao financiamento, bem como em ter conhecimento das oportunidades disponíveis a nível europeu e nacional; considerando que esta categoria de empresas também foi duramente atingida pela crise da COVID‑19 e, sem prejuízo da atual definição de PME, merece receber mais assistência e ser mais bem promovida;
O. Considerando que as empresas de média capitalização contribuem significativamente para o emprego e o crescimento, especialmente em alguns Estados‑Membros; considerando que a Comissão deve, no âmbito da iniciativa REFIT, avaliar a necessidade de uma definição separada de empresas de média capitalização, a fim de permitir medidas específicas, garantindo, simultaneamente, que tal não alargue a atual definição de PME nem comprometa de forma alguma o apoio às PME;
Desafios estruturais anteriores à crise da COVID‑19
1. Congratula‑se com a estratégia da Comissão para as PME e partilha da sua opinião de que as PME são essenciais para a economia europeia; salienta a necessidade de atualizar a estratégia para as PME à luz da crise da COVID‑19, mantendo a ênfase no avanço da transição para uma sociedade resiliente do ponto de vista social, económico e ambiental e uma economia competitiva, e solicita, por conseguinte, que a estratégia para as PME seja alinhada com a estratégia industrial, a estratégia europeia para os dados(15) e o Pacto Ecológico Europeu, a fim de envolver ativamente e apoiar todas as PME na dupla transição, com vista a alcançar uma melhor competitividade, um crescimento a longo prazo e uma maior resiliência;
2. Solicita, além disso, medidas que promovam um ambiente mais propício à criação de empresas e reforcem o espírito empresarial, nomeadamente através da redução dos encargos administrativos para as PME; apela, neste contexto, à adoção de um plano de ação para as PME com objetivos, etapas e prazos claramente definidos, a par de controlos, relatórios e avaliações regulares; salienta, neste contexto, a necessidade de reforçar o espírito empresarial na União e de proporcionar condições que permitam às novas empresas e às PME existentes prosperar e inovar, contribuindo assim para a sustentabilidade económica, social e ambiental e para a competitividade económica da União;
3. Reconhece que o excesso de encargos administrativos e regulamentares prejudica a capacidade das PME para prosperar, na medida em que não dispõem dos recursos necessários para fazer face a requisitos burocráticos complexos;
4. Saúda, por conseguinte, o compromisso da Comissão de introduzir o princípio da comporta regulatória, mas recorda que isto apenas mantém o status quo na legislação, o que não é uma ambição suficiente, e salienta a necessidade de os Estados‑Membros evitarem a sobrerregulamentação como primeiro passo para conter a vaga de nova regulamentação; recorda que a administração pública, tanto a nível europeu como nacional, desempenha um papel fundamental na facilitação do exercício de uma atividade económica e, nomeadamente, na promoção de investimentos destinados a impulsionar a competitividade económica, salvaguardando, ao mesmo tempo, os mais elevados padrões de transparência, de saúde e segurança dos trabalhadores e de proteção ambiental;
5. Convida, por conseguinte, os Estados‑Membros e a Comissão a reconhecerem a necessidade de uma melhor regulamentação e de simplificação e a adotarem um roteiro com metas e indicadores concretos e vinculativos como condição prévia importante para a capacidade de recuperação e inovação da nossa economia e para a salvaguarda da competitividade das empresas da UE; observa que vários Estados‑Membros definiram objetivos quantitativos de até 30 %(16) para a redução dos encargos administrativos e apela à Comissão para que fixe objetivos quantitativos e qualitativos ambiciosos e vinculativos a nível da UE nesta matéria, o mais rapidamente possível após a realização de uma avaliação de impacto e, em todo o caso, o mais tardar até junho de 2021, antes da comunicação da Comissão;
6. Faz notar que este roteiro deve identificar os domínios em que os encargos administrativos e regulamentares para as PME devem ser substancialmente reduzidos, a fim de diminuir os custos de conformidade, nomeadamente a burocracia, e de apoiar os Estados‑Membros a reduzir rapidamente o número de regras, respeitando simultaneamente os direitos dos trabalhadores, as normas sociais e sanitárias, e a proteção do ambiente; sublinha que, no intuito de controlar a eficácia da redução da burocracia, importa também proceder a uma avaliação ex post dessas medidas, tendo em conta a perspetiva das PME, e sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores;
7. Apela a que a melhoria do alinhamento regulamentar seja acompanhada de uma digitalização inteligente, de uma maior facilidade de utilização, de procedimentos mais simplificados, e de procedimentos mais seguros em matéria de dados e proteção da privacidade; solicita, a este respeito, uma assistência técnica e administrativa reforçada e mais direcionada a nível nacional e da UE, o intercâmbio de boas práticas e de oportunidades de formação para as PME; insta a Comissão a gerir um verdadeiro ponto de entrada digital único para todos os pedidos de informação sobre as oportunidades de financiamento da UE para as PME, e a assegurar que os programas de apoio da UE, inclusive os que visam dar resposta às consequências da COVID‑19, contenham uma forte componente dedicada às PME;
8. Acolhe com agrado os resultados alcançados até à data com a aplicação dos princípios da iniciativa «Legislar melhor»; constata que se impõe um maior progresso no domínio da simplificação e normalização de formulários e procedimentos, com a aplicação coerente dos princípios «da declaração única» e «digital por defeito», tanto a nível da UE como dos Estados‑Membros, e a redução dos encargos administrativos em geral;
9. Convida a Comissão a analisar atentamente os impactos económicos e sociais da crise da COVID‑19 nas PME e a ter em conta as preocupações das PME resultantes desta crise nas avaliações de impacto que realizar antes da apresentação de propostas legislativas;
10. Solicita, por conseguinte, um teste vinculativo que permita avaliar, no que se refere às PME, os custos e benefícios de propostas legislativas, nomeadamente o seu impacto económico e as suas repercussões nos trabalhadores das PME; espera que os resultados do teste PME sejam plenamente tidos em conta em todas as propostas legislativas, que demonstrem claramente como se conseguiria a simplificação, e que formulem, na medida do possível, recomendações adicionais para evitar encargos administrativos ou regulamentares desnecessários para as PME; recorda que, durante o processo legislativo da UE, importa colocar a ênfase na qualidade da avaliação de impacto e não na rapidez com que as iniciativas são concluídas; insta os Estados‑Membros a recolherem e a promoverem boas práticas, assim como a elaborarem diretrizes para a aplicação sistemática de testes PME também a nível nacional;
11. Exorta a Comissão a garantir a eficácia e o bom funcionamento do Comité de Controlo da Regulamentação, velando por que este seja composto por uma maioria de peritos externos e beneficie do apoio do Centro Comum de Investigação; reitera que a independência, transparência e objetividade do Comité de Controlo da Regulamentação e do seu trabalho devem ser salvaguardadas e que os seus membros não devem estar sujeitos a qualquer tipo de controlo político, conflito de interesses ou parcialidade; insta a Comissão a garantir uma representação equilibrada de grandes e pequenas empresas em todos os organismos e comités pertinentes associados à elaboração de políticas da UE, nomeadamente no Comité de Controlo da Regulamentação; considera insuficiente o atual requisito de apenas um representante das PME no Comité de Controlo da Regulamentação, em representação de todas as PME de todos os setores, tendo em conta a grande variedade de PME na Europa;
12. Apela a um relançamento da aplicação do «Small Business Act» (SBA); realça a necessidade da aplicação coerente do princípio «pensar primeiro em pequena escala» e do reforço do princípio de dar importância às questões mais importantes e consagrar pouco tempo às questões menos importantes, a fim de garantir uma atenção adequada às PME na legislação da UE e nacional, e enquanto base para um novo compromisso interinstitucional a favor da redução dos encargos administrativos;
13. Toma nota do plano da Comissão de nomear um representante da UE para as PME, de modo a conferir maior visibilidade às preocupações das PME; insta, além disso, a Comissão a colocar o representante para as PME numa unidade central sob a autoridade do Presidente da Comissão, de modo de permitir a supervisão das questões relativas às PME em todas as direções‑gerais; exorta a Comissão a basear‑se no atual processo de análise do desempenho das PME e a participar num debate anual sobre o «Estado da União das PME», a ser realizado em sessão plenária do Parlamento Europeu; sublinha a oportunidade de reforçar a cooperação entre a rede do representante da União para as PME e as organizações nacionais e locais representativas das PME;
14. Considera que os objetivos da UE nos domínios da sustentabilidade e da digitalização devem ter correspondência plena ao nível dos meios disponibilizados aos Estados‑Membros, designadamente financeiros, para promover processos de transição das respetivas PME nestes domínios, o que assume particular importância nas regiões menos desenvolvidas; salienta que estes objetivos não podem ser contraditórios e devem, ao invés, reforçar‑se mutuamente e ser acompanhados de medidas para salvaguardar o emprego com direitos e melhores condições de trabalho;
15. Lamenta que as PME tenham tido mais dificuldades do que as empresas de maior dimensão no acesso ao financiamento, devido, designadamente, a várias medidas monetárias e ao quadro regulamentar; sugere, a este respeito, que sejam adotadas medidas para aumentar o acesso ao crédito por parte das PME, inclusivamente as microempresas e as empresas em fase de arranque; recorda que, de um modo geral, as PME não dispõem de recursos humanos e financeiros suficientes para participar em pé de igualdade com outras partes interessadas, em particular empresas multinacionais, no processo de aceder a instrumentos financeiros;
16. Manifesta preocupação com as dificuldades de acesso da maioria das PME, em especial as de menor capitalização, às linhas de financiamento do BEI e apela a que as condições de acesso tenham em conta a necessidade de uma maior participação de PME; lamenta que muitas PME, nomeadamente microempresas e empresas em fase de arranque, não consigam aceder ao financiamento da UE por não terem conhecimento das oportunidades disponíveis, mas também devido à lentidão e à complexidade excessiva dos procedimentos e critérios de elegibilidade pertinentes; convida a Comissão a eliminar tais obstáculos, simplificando os procedimentos, garantindo o acesso a informações em linha e apoiando incentivos adaptados às PME e às microempresas;
17. Recorda, neste contexto, aos Estados‑Membros e à Comissão que existe uma necessidade imediata de restabelecer a liquidez das PME para assegurar o seu funcionamento básico, e adverte que a sobrevivência das PME, em particular das microempresas, no pós‑COVID‑19, dadas as suas debilidades estruturais em comparação com as empresas de maior dimensão, dependerá da celeridade do processo decisório, de financiamento adequado e da disponibilidade rápida de liquidez;
18. Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a utilizarem da melhor forma os futuros instrumentos da UE no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), de acordo com as necessidades específicas das comunidades locais e, sempre que possível, tendo em atenção as especificidades setoriais e nacionais existentes; recorda que tais instrumentos deverão, designadamente, canalizar investimentos para as PME;
19. Lamenta que o plano de recuperação tenha dedicado pouca atenção às PME e solicita a adoção de medidas destinadas a facilitar o acesso destas empresas;
20. Urge a Comissão a adaptar melhor o financiamento da UE de forma a atrair uma maior participação de PME não digitais, de alta tecnologia e inovadoras, e solicita, além disso, que a conceção de novos instrumentos da UE tenha em conta se o financiamento pode ser razoavelmente utilizado pelas PME e se é adequado às suas necessidades, e que garanta que as PME possam beneficiar tanto quanto todos os outros parceiros envolvidos na cadeia de valor, em benefício da competitividade global da Europa; recorda que, para ajudar as empresas em fase de arranque a prosperar, é fundamental assegurar uma oferta de «capital paciente» que vise captar benefícios específicos de investimentos a longo prazo e cujos prestadores possam manter o seu investimento, inclusive perante condições adversas a curto prazo;
21. Salienta a necessidade de os órgãos da UE abordarem de forma proativa as redes e as organizações de PME a nível local, regional e nacional, de modo a proporcionar, em tempo útil, informações e orientações para o recurso às possibilidades de financiamento da UE disponíveis e previstas; recorda à Comissão que faça uso de todos os meios de comunicação à sua disposição, bem como de concursos destinados a estudantes e jovens empresários;
22. Exorta os Estados‑Membros a garantirem às PME um acesso não discriminatório aos empréstimos bancários, nomeadamente àquelas cujo modelo de negócio se centra em ativos incorpóreos; recorda que o acesso ao financiamento é um fator fundamental para o crescimento, a transformação sustentável e a inovação, e apela a um maior apoio de modelos empresariais inovadores; lamenta a disparidade das condições de crédito propostas a PME situadas em diferentes países da UE e insta os Estados‑Membros a colaborarem com os setores financeiro e bancário no que respeita à sua obrigação de garantir às PME um acesso pleno e equitativo aos empréstimos bancários;
23. Salienta que o financiamento através dos mercados de capitais não será suficiente para proporcionar soluções adequadas às PME e considera que o setor dos serviços financeiros deve ser estável e propor às PME, às microempresas e aos empresários independentes, de um modo eficaz em termos de custos, uma ampla gama de opções de financiamento adaptadas; destaca, a este respeito, a importância de modelos bancários tradicionais, nomeadamente os bancos regionais de pequena dimensão e as cooperativas de poupança; convida o BEI a colaborar mais estreitamente com os seus intermediários financeiros nos Estados‑Membros para divulgar informações relevantes junto das PME, a fim de melhorar o acesso destas ao financiamento;
Novos desafios decorrentes da pandemia de COVID‑19
24. Recorda que importa garantir rapidamente a liquidez das PME, e que as medidas de recapitalização das PME devem ser reforçadas; insta os Estados‑Membros e a Comissão a abordarem o problema dos atrasos nos pagamentos, que continua a criar dificuldades significativas de liquidez às PME, e exorta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a aplicarem a Diretiva Atrasos de Pagamentos, em particular no que diz respeito às administrações públicas e às relações entre empresas;
25. Exorta a Comissão a melhorar o acompanhamento e a execução da Diretiva Atrasos de Pagamentos e a avaliar a necessidade da sua revisão, a fim de assegurar que os pagamentos rápidos sejam a norma em todo o mercado interno, tanto no que se refere a transações entre empresas, designadamente de empresas de maior dimensão para empresas mais pequenas, como a transações entre administrações públicas e empresas; insta as autoridades a nível europeu, nacional, regional e local a darem o exemplo, pagando sempre atempadamente às PME e, neste contexto, incentiva a utilização ativa de processos por infração nos casos em que a diretiva não seja devidamente aplicada;
26. Reconhece a necessidade de flexibilizar temporariamente as regras em matéria de auxílios estatais e de reconhecer que estas conduziram à aplicação desigual de medidas em toda a União; insta a Comissão e o Conselho a adotarem rapidamente medidas para assegurar condições de concorrência equitativas entre os Estados‑Membros;
27. Observa que qualquer futura avaliação e revisão das regras em matéria de auxílios estatais deve ter em devida conta as especificidades e desvantagens geográficas que afetam as PME situadas nos territórios mais periféricos, incluindo as ilhas, as regiões ultraperiféricas e as zonas montanhosas, bem como noutras zonas, inclusive não periféricas, afetadas por calamidades naturais sem precedentes;
28. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de setores como o turismo, a hotelaria, a cultura, as indústrias criativas, os transportes, as feiras comerciais e os eventos, que são, em grande parte, compostos por PME, terem sido os mais duramente atingidos pela crise da COVID‑19; realça a importância de medidas contínuas e rápidas destinadas a restaurar e a manter a confiança entre viajantes e operadores; sublinha a necessidade de aliviar estes setores de encargos administrativos e de custos ligados à regulamentação, de determinar o caminho a seguir para a sua recuperação e de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores nos setores afetados; relembra a importância de melhorar o acesso das PME dos setores culturais e criativos às tecnologias digitais e a programas de apoio, uma vez que a crise da COVID‑19 revelou o papel fundamental que desempenham na economia e na vida social;
29. Urge os Estados‑Membros a reconhecerem como principais prioridades políticas a proteção do emprego e a sobrevivência das PME e das empresas em fase de arranque, apresentando medidas concretas para apoiar as PME economicamente viáveis e as empresas em fase de arranque em risco de insolvência, nomeadamente à luz da anulação do Instrumento de Apoio à Solvabilidade sugerida pelo Conselho Europeu; acolhe com agrado a iniciativa do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), que visa cobrir o custo dos regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido; insta a Comissão a apoiar ativamente os Estados‑Membros na transposição da Diretiva sobre reestruturação e insolvência(17), a fim de proporcionar uma verdadeira segunda oportunidade às PME em dificuldades;
30. Observa que a crise da COVID‑19 obrigou as PME a recorrerem a tecnologias inovadoras, novas formas de organização do trabalho e modelos empresariais digitais, como sejam o comércio eletrónico, a economia da partilha e o teletrabalho; salienta que muitas PME tiveram dificuldade em adaptar‑se às novas circunstâncias e insta a Comissão, neste contexto, a assegurar que o investimento em investigação e inovação (I&I) seja orientado para a participação das PME, criando simultaneamente um equilíbrio entre a aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual e a promoção da inovação; apela ao respeito pelos direitos dos trabalhadores ao longo deste processo;
31. Recorda que a inovação nas PME é um fator essencial da produtividade e do crescimento sustentável, podendo contribuir para fazer face aos desafios globais e societais e proporcionar melhores condições de trabalho; relembra que o desenvolvimento tecnológico e a digitalização estão a aumentar as oportunidades das PME para inovar e prosperar, acelerando a disseminação do conhecimento, a emergência de novos modelos empresariais e aumentando a sua capacidade de expandir mais rapidamente;
32. Salienta que os investimentos em inovação devem dar prioridade a ecossistemas que abranjam PME e que reforcem a cocriação, a maturação e a transferência de tecnologia de excelência para a indústria, bem como a adoção de novas tecnologias; frisa, por conseguinte, a importância de políticas públicas específicas para apoiar as necessidades horizontais relacionadas com os processos de transformação digital nas microempresas e nas PME, como a simplificação das obrigações de apresentação de relatórios, e insta os Estados‑Membros a desenvolverem iniciativas‑piloto para acelerar a adoção do comércio eletrónico nas PME, nomeadamente através de ações de formação e aconselhamento, assistência técnica, melhores práticas ou integração do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação), e com o envolvimento de todas as partes interessadas e autoridades locais pertinentes;
33. Saúda a inclusão de PME no Programa Espacial da União Europeia, designadamente no desenvolvimento de numerosos serviços e aplicações a jusante; reconhece o papel fundamental que as PME desempenham nas cadeias de abastecimento na Europa;
34. Congratula‑se com a promessa da Comissão de lançar programas de formação acelerada através de cursos digitais intensivos, de modo a permitir que os trabalhadores de microempresas e PME adquiram competências em domínios como a IA, a cibersegurança e as tecnologias de registo distribuído; destaca que os cursos digitais intensivos destinados a PME no quadro do programa Europa Digital devem ser precedidos de programas subsidiados que permitam aos proprietários e aos gestores de PME identificar as suas necessidades e oportunidades em matéria digital; salienta que uma força de trabalho qualificada é essencial para que as PME possam prosperar e dar resposta, de forma bem‑sucedida, não só às transições ambiental e digital, mas também aos desafios tradicionais que enfrentam;
35. Lamenta que, até à data, apenas 17 % das PME tenham integrado com êxito as tecnologias digitais nas suas atividades; apela a um reforço das medidas destinadas a combater os desajustamentos e as carências de competências e a dotar as PME de literacia e competências digitais, assim como a melhorar as competências em matéria de contratação pública e educação financeira, para além das competências de gestão do crédito e da cadeia de abastecimento para mercados de trabalho em rápida mutação, também no contexto da aceleração induzida pela crise da COVID‑19;
36. Salienta a necessidade de promover investimentos em programas adicionais de formação profissional e de aprendizagem nas PME; solicita o desenvolvimento de uma abordagem específica em relação às competências digitais para as microempresas; salienta o papel que a Agenda de Competências da Comissão pode desempenhar a este respeito e assinala que, para colmatar o fosso nos domínios digital e da inovação, é necessário aumentar a percentagem de licenciados nas áreas CTEM e tomar medidas em relação às disparidades que as mulheres enfrentam em ambos os domínios; congratula‑se, a este respeito, com a Agenda de Competências para a Europa;
37. Toma nota do Livro Branco da Comissão sobre inteligência artificial (COM(2020)0065) e da sua opinião de que cada Estado‑Membro deve ter, pelo menos, um polo de inovação digital com um elevado grau de especialização em IA;
38. Incentiva a Comissão a apoiar os esforços das PME no sentido de, designadamente, modernizar equipamentos obsoletos, reforçar a transferência de conhecimentos e identificar as utilizações corretas das tecnologias, como a IA industrial, e de requalificar a força de trabalho com as competências imediatamente necessárias para permitir o controlo dos ativos à distância, o acompanhamento da produção, a colaboração com os trabalhadores, bem como modelos empresariais sustentáveis do ponto de vista ambiental, abordagens de economia circular e a eficiência energética e dos recursos, domínios em que o saber‑fazer digital é, com frequência, fundamental e permite que as PME se mantenham competitivas; insta a Comissão a ponderar igualmente a criação de um programa de cupões para apoiar as PME nas iniciativas acima mencionadas;
39. Exorta a que sejam tomadas medidas para colmatar as lacunas de conhecimentos e competências das PME no que se refere a tecnologias, práticas e modelos empresariais ambientalmente sustentáveis, nomeadamente nos setores em que os objetivos da UE em matéria de energia sustentável e de ambiente exigem alterações profundas;
40. Recorda a importância de instrumentos como a rede europeia de empresas e os polos europeus de inovação digital, que podem promover a internacionalização, a digitalização e a prossecução da inovação junto das PME a nível local, nomeadamente no domínio ambiental, e ajudar a garantir a sua adequação à finalidade prevista; insta a Comissão a realizar uma avaliação intercalar e ex post exaustiva destes instrumentos, consultando representantes das PME ao longo de todo o processo de avaliação, de modo a garantir que estas redes cheguem efetivamente às PME;
41. Destaca o papel vital dos dados não pessoais e da transferência de tecnologias do meio académico para as PME, e sublinha a importância de criar espaços de dados europeus para uma partilha não discriminatória, fidedigna e segura de dados não pessoais, tendo em vista aumentar os fluxos de dados entre as empresas e as administrações públicas, utilizando um modelo de dados abertos;
42. Apela à adoção de uma política paralela e mais sólida para melhorar a infraestrutura da Internet e as condições de conectividade em benefício de PME em zonas remotas, enquanto condição de base para melhorar a digitalização e adotar uma transformação efetiva; solicita à Comissão que pondere metas vinculativas em matéria de conectividade;
Estratégia de recuperação
43. Insiste em que o programa Horizonte Europa é prioritário e necessita de um financiamento global sólido; solicita que uma parte substancial do financiamento seja disponibilizado às PME, nomeadamente para as componentes PME do Conselho Europeu de Inovação, e apela à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem, sempre possível, que os instrumentos de I&I, como o Acelerador do EIC, proporcionem oportunidades de acesso a procedimentos acelerados para as PME e empresas em fase de arranque que desenvolvam tecnologias inovadoras;
44. Solicita que as políticas e os instrumentos de investigação e inovação da UE sejam mantidos tão neutros quanto possível em termos setoriais e que se conceda mais apoio não apenas às PME e microempresas que já desenvolvem esforços de inovação, mas também, de acordo com as suas necessidades, às que registam atrasos, nomeadamente na indústria transformadora tradicional; apela a que se consagre mais financiamento da I&I a nível europeu às PME não digitais e às PME que pretendam melhorar o seu desempenho ambiental e a sua eficiência na utilização dos recursos;
45. Destaca que a colaboração e a cooperação constituem elementos cruciais para melhorar o desempenho das PME; observa que, para o efeito, importa melhor promover e incentivar os agrupamentos e as parcerias com todos os intervenientes no triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação) através da redução dos encargos administrativos, da simplificação dos procedimentos e da criação de instalações de serviços partilhados para a participação de agrupamentos de PME; insta, além disso, a Comissão a assegurar que as parcerias e as missões do programa Horizonte Europa sejam transparentes e inclusivas ao longo de toda a sua aplicação, particularmente no que respeita à participação das PME, à definição de uma agenda estratégica de investigação e a programas anuais de trabalho; salienta também a necessidade de garantir acordos equitativos em matéria de partilha de conclusões e de resultados finais, em conformidade com o princípio «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário»;
46. Sublinha, neste contexto, o potencial do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação, que representam um modo eficaz para reforçar a colaboração entre as PME, os centros de investigação e as universidades, tendo em vista promover o empreendedorismo local e dar resposta aos desafios societais mais urgentes da nossa época;
47. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a investirem, designadamente, na economia dos dados, na inteligência artificial, na produção inteligente, na Internet das coisas (IdC) e na computação quântica, bem como a assegurarem uma forte componente de PME nestes domínios; lamenta o facto de a maioria das PME não terem acesso aos dados que criam; saúda, a este respeito, a Estratégia Europeia para os Dados, que visa a criação de um verdadeiro mercado de dados, no qual as PME poderão aceder facilmente aos dados e utilizá‑los em todos os tipos de contexto de mercado, a saber, entre empresas e consumidores, entre empresas, e entre empresas e administrações públicas;
48. Insta os Estados‑Membros a apoiarem as oportunidades de inovação de que as PME necessitam e a maximizarem as sinergias com programas da UE nas respetivas estratégias de inovação nacionais; frisa, a este respeito, o papel de PME inovadoras especializadas em tecnologias pioneiras;
49. Destaca a necessidade de aumentar a sensibilização dos proprietários e dos gestores de PME, das associações de PME e das organizações de apoio para as possibilidades de financiamento de tecnologias com um melhor desempenho ambiental, para a contratação de serviços (por exemplo, consultoria, orientação e formação) ligados à conceção ecológica e à utilização e gestão eficiente dos recursos, e para o empreendedorismo ecológico e as tecnologias, os produtos e os serviços ecológicos;
50. Salienta que os investimentos em tecnologias novas e respeitadoras do ambiente podem transformar o Pacto Ecológico Europeu numa nova estratégia de crescimento que pode beneficiar as PME, permitindo‑lhes aumentar o seu potencial de inovação;
51. Está ciente de que, embora muitas PME se mostrem dispostas a investir em processos, produtos e serviços eficientes em termos de energia, circulares e ecológicos, existem obstáculos importantes, sobretudo de natureza financeira, que as impedem de o fazer; convida a Comissão e os Estados‑Membros a eliminarem esses obstáculos, reduzindo simultaneamente os encargos regulamentares, através da criação de um quadro regulamentar favorável e de regimes de apoio técnico e financeiro, nomeadamente através do investimento privado, a fim de permitir que as PME adotem de forma bem‑sucedida e rápida práticas, produtos, processos e serviços ecológicos; considera que o reforço da assistência técnica e financeira específica será essencial para promover oportunidades ecológicas entre essas PME, inclusivamente as microempresas; salienta que essa assistência deve permitir que as PME e as microempresas tirem pleno partido das oportunidades decorrentes do Pacto Ecológico, tendo em conta a sua estrutura, modelo empresarial e, de um modo mais geral, as suas necessidades, uma vez que não existe uma abordagem única; sublinha, a este respeito, a necessidade de envolver ativamente representantes de organizações de PME;
52. Congratula‑se com as iniciativas que proporcionam às PME as melhores oportunidades de emprego e competitividade, como sejam a execução do Plano de Ação para a Economia Circular, a criação de emprego local e a criação de oportunidades importantes de negócio e inovação para as PME; toma nota das oportunidades criadas pelas iniciativas da chamada Vaga de Renovação, nomeadamente projetos de regeneração urbana; refere que o direito à reparação, embora benéfico para os consumidores, pode incitar as PME a entrarem no segmento de mercado da reparação e que as políticas que visam aumentar a eficiência energética dos edifícios não só ajudam as PME do setor da construção, como também promovem a eficiência energética junto de todas as PME, contribuindo assim para reduzir os seus custos operacionais; apela ao desenvolvimento de um mercado mais competitivo para empresas de serviços energéticos (ESCO);
53. Salienta que a contratação pública é um instrumento estratégico para impulsionar padrões de produção e consumo sustentáveis; entende que este instrumento, com o apoio e a assistência adequados, também pode proporcionar oportunidades importantes às PME locais e inovadoras; assinala o papel semelhante da contratação pública ecológica e circular e recorda, neste contexto, que a sua aplicação a nível nacional deve ser acompanhada de formação e apoio aos organismos públicos e às PME;
54. Faz notar que um quadro equilibrado em matéria de direitos de propriedade intelectual (PI) é considerado, há muito, um passo importante para melhorar o funcionamento do mercado interno; insta, por conseguinte, a Comissão a dar prioridade ao anunciado plano de ação em matéria de propriedade intelectual, por forma a assegurar a proteção, a nível da UE, de produtos protegidos por direitos de autor e de invenções patenteadas, e a reforçar a capacidade de inovação das empresas europeias, em particular as PME, com base em regimes de propriedade intelectual sólidos e equilibrados, o que beneficiará a competitividade global das PME inovadoras e minimizará os custos e as complexidades de procedimentos administrativos, abordando simultaneamente os desafios relacionados com litígios em matéria de patentes e fornecendo modelos de fonte aberta e de dados abertos para a inovação futura;
55. Recorda o papel da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida, essenciais para combater o desfasamento entre a oferta e a procura de mão de obra qualificada; incentiva a integração de competências empresariais nos primeiros anos de escolaridade e a promoção da requalificação e da melhoria das competências dos trabalhadores desempregados, de modo a permitir a sua inclusão no mercado de trabalho e a garantir que as PME possam contar com pessoal devidamente formado;
56. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem e a ampliarem iniciativas destinadas a identificar as necessidades em matéria de competências e a colmatar as lacunas existentes no mercado de trabalho através da educação, de estratégias de formação profissional e de programas de desenvolvimento de competências direcionados para as PME, e deplora a persistência de disparidades em matéria de empreendedorismo e de acesso a financiamento para microempresas e PME lideradas por mulheres; exorta os Estados‑Membros a avaliarem os obstáculos que ainda impedem as mulheres de fundar e gerir empresas; sublinha que a utilização de dados desagregados por género contribuirá para um maior rigor dessa avaliação e melhorará a qualidade global do processo decisório; apela ao lançamento de iniciativas destinadas às mulheres em matéria de educação e melhoria de competências, a fim de as ajudar a reforçar as suas competências empresariais e a sua autoconfiança; entende, além disso, que os instrumentos de administração pública em linha e as competências digitais devem ser promovidos no setor público, com vista a tornar a administração pública mais convivial para empresas e cidadãos, e insta os Estados‑Membros a assegurarem o intercâmbio de boas práticas nacionais e regionais neste domínio, nomeadamente no que se refere à cooperação entre a administração pública e o setor privado, a fim de reforçar a competitividade económica;
57. Recorda que a estratégia para as PME deve abranger diferentes dimensões e tipos de PME, independentemente de operarem em setores tradicionais, sociais ou de alta tecnologia; entende que as PME que operam no artesanato tradicional, no turismo, nos setores culturais e criativos e na economia social representam segmentos particularmente vulneráveis da rede de PME; reconhece o seu valor histórico, cultural, económico e social e apela aos Estados‑Membros para que garantam a competitividade dos setores, nomeadamente incentivando a transição geracional e o autoempreendedorismo, promovendo o acesso à informação sobre oportunidades de inovação e apoiando a proteção e o reforço destes setores;
58. Insta a Comissão, no contexto dos programas de apoio às PME da UE, designadamente o programa do mercado único, a dedicar também especial atenção às empresas da economia social, uma vez que estão enraizadas localmente, fornecem uma vasta gama de produtos e serviços em todo o mercado único da UE, geram empregos de elevada qualidade e promovem a inovação social;
59. Convida a Comissão a apresentar um roteiro para a redução dos encargos administrativos, incluindo um calendário de medidas e verificações intercalares, e para a aplicação da estratégia para as PME, a apresentar num debate anual em sessão plenária sobre o «Estado da União das PME», bem como a comprometer‑se a respeitar esse roteiro; observa que, na sequência do alerta de pandemia da OMS e da aplicação de medidas destinadas a conter a propagação da COVID‑19, muitas empresas europeias foram forçadas a cessar ou a abrandar a produção devido a restrições comerciais, perturbações na cadeia de abastecimento e escassez de matérias‑primas e componentes provenientes de países terceiros, demonstrando uma vez mais a necessidade de a indústria europeia alcançar a autonomia estratégica, diminuir a sua dependência em relação a países terceiros e assegurar que partes essenciais das cadeias de valor estratégicas, incluindo na indústria transformadora, se localizem preferencialmente dentro das suas fronteiras; insta, além disso, a Comissão a assegurar que as empresas que fornecem material médico não voltem a enfrentar as mesmas dificuldades que surgiram no mercado interno, e a retirar lições dos problemas que ocorreram durante as fases iniciais da crise da COVID‑19;
60. Apela ao reforço das regras de concorrência para melhorar a competitividade das PME e protegê‑las de práticas desleais que possam resultar em dumping social e desregulamentação laboral; exorta a Comissão a assegurar a aplicação efetiva do direito da União em matéria de concorrência, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores; recorda, a este respeito, a importância de promover o diálogo social na conceção e execução das políticas destinadas às PME e de garantir condições de concorrência equitativas para as PME, de modo a garantir que estas beneficiem do mercado interno numa base justa e possam tirar partido das oportunidades de expansão;
61. Exorta a Comissão a velar por que as PME prosperem no quadro de ecossistemas que garantam uma abordagem inclusiva e reúnam todos os intervenientes que operem numa cadeia de valor, a fim de promover a liderança europeia em setores estratégicos e a competitividade à escala mundial;
62. Considera que a estratégia da UE para as PME deve ter plena e permanentemente em atenção as suas especificidades nacionais, pelo que, num quadro geral da União, deverá ser tida em consideração a necessidade de uma ampla autonomia nacional dos Estados‑Membros;
63. Lamenta o facto de apenas 600 000 PME exportarem atualmente para fora da UE; recorda que as PME que pretendem aceder ao mercado mundial apenas poderão melhorar a sua competitividade se forem apoiadas a nível local e internacional, através de um quadro regulamentar e facilitador estruturado e previsível, redes estruturadas, recursos de informação sólidos e do acesso a oportunidades de investimento e a uma mão de obra qualificada; salienta a importância de aumentar a sensibilização das PME para o mercado único e os mercados internacionais, com as suas regras e os seus instrumentos, nomeadamente simplificando o quadro de referência e melhorando a comunicação sobre oportunidades específicas; recorda, a este respeito, o papel das organizações e redes de coordenação das PME e das câmaras de comércio nos Estados‑Membros e a nível internacional, bem como das delegações da UE;
64. Exorta, por conseguinte, a Comissão a introduzir instrumentos como um ponto de entrada digital único para identificar facilmente as oportunidades propostas às PME no quadro de acordos comerciais internacionais; congratula‑se, a este respeito, com o lançamento do novo portal da Comissão «Access2Markets» sobre procedimentos e formalidades aduaneiras, e insta a Comissão a assegurar o acesso multilingue a este instrumento;
65. Recorda a necessidade de envolver ativamente as PME nos acordos comerciais internacionais e de insistir na reciprocidade dos mesmos, tendo em vista garantir o acesso das PME a contratos públicos em países terceiros; solicita, por conseguinte, a inclusão de um capítulo autónomo relativo às PME nos acordos comerciais, que assinale as disposições favoráveis às microempresas e às PME constantes de outros capítulos e que proporcione um meio rápido para que proprietários de microempresas e PME identifiquem aspetos pertinentes e benéficos do acordo;
66. Insta a Comissão a envidar esforços no sentido de implementar condições de concorrência equitativas e um ambiente regulamentar em que as PME possam prosperar e competir a nível mundial, e a ponderar a utilização de instrumentos de defesa comercial (IDC) para reduzir a concorrência desleal resultante de práticas comerciais ilegais ou desleais de países terceiros, nomeadamente medidas de defesa comercial que impeçam injustamente as empresas da UE de beneficiar do livre acesso aos mercados desses países;
67. Considera que as administrações públicas nacionais e europeias devem dar o exemplo e facilitar e aumentar a participação de PME e microempresas nos contratos públicos, simplificando o acesso à informação relativa aos concursos e aos procedimentos, e evitando simultaneamente requisitos desproporcionados e práticas discriminatórias, como sejam critérios de adjudicação que fixem exigências ou qualificações para além dos elementos fundamentais do serviço ou dos bens adquiridos, contribuindo assim para a redução e diversificação das cadeias de abastecimento;
68. Apela a que seja dada mais orientação às autoridades públicas e às PME sobre as flexibilidades existentes e a adaptação das regras de contratação pública para o efeito;
69. Observa que a divisão de contratos de maior dimensão em lotes mais pequenos poderia contribuir para a redução e diversificação das cadeias de abastecimento, proporcionando melhores incentivos às PME locais, nomeadamente facilitando a participação de PME nos contratos públicos de inovação e nos contratos públicos pré‑comerciais, geralmente apenas acessíveis a grupos maiores;
70. Apela à valorização dos contratos «quilómetro zero», através da aplicação de critérios vantajosos para empresas locais, aplicando, para o efeito, o exemplo da legislação europeia em matéria de agricultura e das cadeias de abastecimento curtas; solicita que os decisores políticos possam, em certa medida, favorecer contratos com PME locais;
71. Sublinha a importância de trabalhar em parceria com os administradores nacionais para criar um mercado europeu de contratação pública, que se baseie em concursos de dimensão moderada que permitam às PME participar no processo de contratação, nomeadamente mediante a divisão de grandes contratos em lotes mais pequenos, e no qual possa haver uma concorrência efetiva e justa entre os intervenientes no mercado; frisa a necessidade de tornar o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) mais acessível às PME;
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72. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Relatório elaborado pelo serviço Innovation Finance Advisory para a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento, «Funding women entrepreneurs – How to empower growth», junho de 2020.
Relatório destinado ao Ministério dos Assuntos Económicos e da Energia alemão, apresentado pelo Centro de Estudos de Política Europeia, Feasibility Study: Introducing ‘one‑in‑one‑out’ in the European Commission, 5 de dezembro de 2019.
Diretiva (UE) 2019/1023, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).