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Processo : 2018/0170(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0263/2020

Textos apresentados :

A9-0263/2020

Debates :

PV 17/12/2020 - 4
PV 17/12/2020 - 6
CRE 17/12/2020 - 4
CRE 17/12/2020 - 6

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0363

Textos aprovados
PDF 118kWORD 44k
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 - Bruxelas
Cooperação do OLAF com a Procuradoria Europeia e a eficácia dos seus inquéritos ***II
P9_TA(2020)0363A9-0263/2020

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (10008/1/2020 – C9-0393/2020 – 2018/0170(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10008/1/2020 – C9‑0393/2020),

–  Tendo em conta o parecer n.º 8/2018 do Tribunal de Contas(1),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2020)0805),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0338),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0263/2020),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 42 de 1.2.2019, p. 1.
(2) Textos Aprovados de 16.4.2019, P8_TA(2019)0383.

Última actualização: 16 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade