Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre o Irão, em especial o caso da laureada em 2012 com o Prémio Sakharov, Nasrin Sotoudeh (2020/2914(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, em particular, a Resolução, de 13 de dezembro de 2018, sobre o Irão, em especial o caso de Nasrin Sotoudeh(1), e a Resolução, de 17 de setembro de 2019, sobre o Irão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos das mulheres e dos nacionais da UE com dupla nacionalidade presos(2),
– Tendo em conta a Declaração do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), de 9 de dezembro de 2020, sobre o Irão, que solicita a libertação de Nasrin Sotoudeh,
– Tendo em conta a Declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 12 de dezembro de 2020, sobre a execução de Ruhollah Zam,
– Tendo em conta a Declaração do ACDH, de 25 de novembro de 2020, que solicita ao Irão que pare à execução de Ahmadreza Djalali,
– Tendo em conta a Declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 26 de outubro de 2020, que insta à imputação de responsabilidades pela violência na repressão de protestos, e o seu Relatório, de 21 de julho de 2020, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,
– Tendo em conta o 5.º Diálogo de Alto Nível União Europeia – Irão, de 9 de dezembro de 2020,
– Tendo em conta as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a pena de morte, sobre a tortura e sobre a liberdade de expressão,
– Tendo em conta a atribuição, em 2012, do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a Nasrin Sotoudeh,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Nasrin Sotoudeh, laureada do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2012, é uma advogada, ativista dos direitos humanos e presa política iraniana que, nos últimos 15 anos, tem lutado pelos direitos das mulheres, das crianças, das minorias religiosas, dos jornalistas e dos artistas, bem como dos condenados à pena de morte, e tem sido, por isso, constantemente visada e assediada pelas autoridades iranianas, tendo sido detida e presa várias vezes; considerando que os processos instaurados contra ela e as acusações que lhe são feitas demonstram em que grave medida a justiça iraniana criminaliza os ativistas de direitos humanos;
B. Considerando que Nasrin Sotoudeh está arbitrariamente detida desde 13 de junho de 2018, por representar mulheres que protestaram contra a lei do Irão relativa ao uso obrigatório do hijabe, tendo sido condenada à revelia, em março de 2019, a 33 anos de prisão e 148 chicotadas; considerando que peritos das Nações Unidas manifestaram, em diversas ocasiões, sérias preocupações quanto ao facto de a sua atual detenção ser arbitrária e pediram a sua libertação;
C. Considerando que Nasrin Sotoudeh foi temporariamente libertada em 7 de novembro de 2020, na sequência de um teste positivo à COVID-19; considerando que lhe foi dada ordem para regressar à prisão de Qarchak, um centro de detenção de mulheres em Teerão conhecido pelas condições de detenção cruéis e desumanas, em 2 de dezembro de 2020; considerando que esta decisão das autoridades iranianas pode ter consequências potencialmente fatais para si e prolonga a sua prisão arbitrária, em violação das obrigações do Irão por força do direito internacional dos direitos humanos;
D. Considerando que a família, os familiares e os amigos de Nasrin Sotoudeh, nomeadamente, o seu marido Reza Khandan, têm sido um alvo das autoridades iranianas, com o objetivo de os silenciar e de parar qualquer campanha pela libertação de Nasrin Sotoudeh;
E. Considerando que a detenção de Nasrin Sotoudeh é parte de um recrudescimento da repressão dos defensores dos direitos das mulheres no Irão; considerando que os defensores dos direitos das mulheres que participam ativamente em campanhas para reforçar o empoderamento e os direitos das mulheres são vítimas de intimidação, de detenções arbitrárias e penas de prisão e que os seus direitos a um julgamento e a um processo justos são violados;
F. Considerando que Ahmadreza Djalali, médico iraniano-sueco e académico e professor na Universidade VUB, na Bélgica, e na Universita degli Studi del Piemonte Orientale, em Itália, que foi condenado à morte sob uma acusação espúria de espionagem em outubro de 2017, terá sido posto em isolamento, em preparação para a sua execução, apesar das conclusões amplamente aceites que confirmam que o seu julgamento foi manifestamente injusto e que a sua condenação se baseou numa confissão forçada extraída sob tortura; considerando que recebeu ameaças das autoridades iranianas de que o matariam a ele à sua família na Suécia e no Irão; considerando que, numa carta escrita na prisão para presos políticos de Evin, ele indica que o motivo da sua detenção foi o facto de se opor a fazer espionagem para o Irão contra as instituições europeias; considerando que o Prof. Djalali foi informado, em 24 de novembro de 2020, de que a sua execução estava iminente;
G. Considerando que, em 12 de dezembro de 2020, o jornalista Ruhollah Zam foi executado por enforcamento, na sequência de uma decisão elaborada à pressa do Supremo Tribunal, de 8 de dezembro de 2020, que mantém a sua pena capital por vagas acusações de «corrupção na Terra», que foram sustentadas por confissões extraídas à força; considerando que o Sr. Zam, a quem tinha sido concedido asilo em França em 2009, e que dirigia um popular canal do Telegram, crítico das autoridades iranianas, foi atraído para o Iraque, raptado e levado para o Irão pelas autoridades iranianas; considerando que a sua execução, por exercer o seu direito à liberdade de expressão, constitui uma violação flagrante do direito internacional dos direitos humanos;
H. Considerando que a cidadã da UE e iminente académica franco-iraniana Fariba Adelkhah, diretora de investigação na Universidade Sciences Po Paris, está arbitrariamente detida desde junho de 2019 na prisão de Evin;
I. Considerando que cidadãos com dupla nacionalidade iraniana e da UE continuam a ser detidos, detenção esta que é seguida de um isolamento prolongado e de interrogatórios, sem um processo equitativo, sem acesso a um tribunal imparcial, e longas penas de prisão com base em acusações vagas ou não especificadas sobre a «segurança nacional» e «espionagem»; considerando que o Irão não reconhece a dupla nacionalidade, limitando assim o acesso por parte das embaixadas estrangeiras aos seus cidadãos com dupla nacionalidade aí detidos;
J. Considerando que os tribunais iranianos estão longe de garantir processos e julgamentos justos, negando o acesso a aconselhamento jurídico, em particular durante a fase de inquérito, e impedem as visitas consulares, das Nações Unidas ou de organizações humanitárias; considerando que as sentenças proferidas pelo poder judicial iraniano se baseiam frequentemente em acusações vagas ou não especificadas de atentado à segurança nacional e de espionagem; considerando que não existem mecanismos independentes para garantir a responsabilização no sistema judicial, e que subsistem sérias preocupações acerca da politização dos juízes;
K. Considerando que as autoridades iranianas respondem aos protestos no Irão contra a pobreza, a inflação, a corrupção e o autoritarismo político com uma severa repressão; considerando que o serviço de informações iraniano intensificou a repressão dos trabalhadores da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos, dos advogados, dos ativistas ambientais, dos defensores dos direitos das mulheres, dos estudantes, dos professores, dos camionistas e dos ativistas pacíficos;
L. Considerando que os peritos em direitos humanos das Nações Unidas pediram ao Irão para garantir os direitos dos defensores e dos advogados dos direitos humanos detidos por apoiarem publicamente os protestos contra o uso obrigatório do hijabe no Irão, e reiteraram a sua profunda preocupação com a continuação das execuções de jovens delinquentes no Irão;
M. Considerando que há numerosos relatos sobre as condições desumanas e degradantes nas prisões e a recusa de um acesso adequado a tratamento médico durante a detenção, com o intuito de intimidar, punir ou coagir os detidos, em violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos;
N. Considerando que dezenas de defensores dos direitos humanos, jornalistas, advogados e ativistas permanecem presos, por causa do seu ativismo pacífico e foram excluídos das medidas de clemência e de liberdade temporária implementadas durante a pandemia de COVID-19, para reduzir a sobrelotação nas prisões;
O. Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, no seu relatório anual, apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de julho de 2020, manifesta consternação com o facto de o Irão continuar a aplicar a pena de morte e com o seu elevado número de execuções, e afirmou que as informações recebidas demonstram uma continuação da tendência para restringir a liberdade de expressão e a continuação da discriminação contra as minorias e as mulheres;
P. Considerando que, nesse mesmo relatório, o Relator Especial das Nações Unidas afirma que, apesar das provas claras de que as forças de segurança iranianas utilizaram uma força excessiva e letal, que causou a morte de mais de 300 pessoas, nomeadamente mulheres e crianças, nos protestos que ocorreram em novembro de 2019, quase um ano depois, as autoridades iranianas não procederam a uma investigação conforme com as normas internacionais;
Q. Considerando que a utilização da pena de morte contra manifestantes tem aumentado, com um padrão de pretensas confissões extraídas sob tortura, após o que os manifestantes são executados sem que o seu advogado ou a sua família sejam informados, caso da estrela de luta livre Navid Afkari, assassinado por execução em 12 de setembro de 2020, por acusações que ele negava inteiramente; considerando que os seus irmãos permanecem na prisão e receberam penas muito longas, por terem participado em protestos antigovernamentais;
R. Considerando que o Parlamento aprovou uma resolução que solicita a criação de uma unidade de Comunicação Estratégica (StratCom) do SEAE para o Médio Oriente, nomeadamente o Irão;
S. Considerando que estão a ser utilizadas tecnologias de vigilância em larga escala para suprimir os protestos em linha e nas ruas, nomeadamente através da censura em linha; considerando que a comunicação social do Estado organiza campanhas de desinformação contra os manifestantes e os defensores dos direitos humanos, com a participação de personalidades nacionais de relevo, com o objetivo de distorcer os protestos de novembro de 2019;
1. Condena veementemente a detenção arbitrária, a condenação e o recente regresso à prisão da defensora dos direitos humanos e advogada Nasrin Sotoudeh, e insta as autoridades da República Islâmica do Irão a libertá-la de forma imediata e incondicional, com caráter de urgência, e a permitir que receba os cuidados de saúde necessários;
2. Condena veementemente a execução, em 12 de dezembro de 2020, do jornalista radicado em França e editor do canal «Amad News Telegram» Ruhollah Zam, e, em 12 de setembro de 2020, do lutador Navid Afkari; apresenta as suas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e colegas das vítimas; insta a UE e as instituições dos seus Estados-Membros a proporcionarem uma proteção mais eficaz aos cidadãos iranianos residentes na UE que sejam vítimas de assédio e ameaças por parte dos serviços de informação iranianos;
3. Exorta o Irão a suspender de imediato a iminente execução de Ahmadreza Djalali, académico de nacionalidades sueca e iraniana, a libertá-lo e a indemnizá-lo, e a deixar de ameaçar a sua família no Irão e na Suécia; condena veementemente, além disso, a tortura, detenção arbitrária e condenação à pena de morte do Dr. Djalali; observa que o Dr. Djalali foi informado, em 24 de novembro de 2020, de que as autoridades do Ministério Público tinham emitido uma ordem de execução da pena, e que foi transferido para um regime de isolamento na secção 209 da prisão de Evin; reitera os seus apelos à intervenção urgente do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e dos Estados-Membros da UE com vista a pôr termo a quaisquer planos de execução de Ahmadreza Djalali, a anular a sua pena de morte e a garantir a sua libertação imediata;
4. Insta todos os Estados-Membros da UE a emitirem declarações públicas e a empreenderem iniciativas diplomáticas conjuntas para monitorizar os julgamentos injustos e visitar as prisões em que estejam detidos defensores dos direitos humanos e outros presos de consciência, incluindo cidadãos da UE no Irão, em conformidade com as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos;
5. Insta o Governo do Irão a libertar de forma imediata e incondicional as centenas de pessoas detidas arbitrariamente por exercerem pacificamente os seus direitos à liberdade de opinião e de expressão, incluindo manifestantes, jornalistas, trabalhadores dos meios de comunicação social, dissidentes políticos, artistas, escritores e defensores dos direitos humanos, nomeadamente advogados, defensores dos direitos das mulheres, ativistas dos direitos laborais, ativistas dos direitos das minorias, ambientalistas, ativistas contra a pena de morte e outros, como as pessoas que exigem a verdade, justiça e reparação pelas execuções extrajudiciais em massa dos anos 80; salienta que, na pendência da libertação dessas pessoas, as autoridades iranianas devem garantir a sua saúde física e mental;
6. Exorta o Irão a retirar de imediato todas as acusações e a levantar todas as restrições de viagem impostas a todos os cidadãos europeus que detenham também a nacionalidade iraniana e que sejam vítimas de detenção arbitrária e de outras medidas restritivas, como nos casos de Fariba Adelkhah, Nahid Taghavi, Kameel Ahmady e Nazanin Zaghari-Ratcliffe; reitera o seu apelo à libertação imediata e incondicional de Kamran Ghaderi, Massoud Mossaheb e Morad Tahbaz, que se encontram atualmente detidos em prisões iranianas, e denuncia, mais uma vez, a prática continuada de encarceramento de cidadãos detentores de dupla nacionalidade, iraniana e de um país da UE, pelo sistema judicial iraniano na sequência de julgamentos injustos, bem como a sua falta de acesso a apoio consular;
7. Manifesta a sua preocupação com a agressão física e a transferência forçada, em 13 de dezembro de 2020, da defensora dos direitos humanos Golrokh Iraee para a prisão de Evin; apela à clarificação imediata da situação de Golrokh Iraee e a que esta seja libertada;
8. Condena veementemente a repressão dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica; insta as autoridades iranianas a assegurarem a plena aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que é Parte, e a garantirem o direito de todos os detidos ao respeito das garantias processuais e a um processo equitativo, incluindo o direito de serem representados por um advogado da sua escolha;
9. Condena as restrições ao espaço cívico, a utilização da pena de morte como arma de repressão política, as amputações, os flagelos e outras penas cruéis e desumanas previstas no Código Penal iraniano, as condições de detenção cruéis e desumanas, as confissões obtidas por meio de tortura ou maus tratos e o julgamento de civis em tribunais revolucionários; denuncia a utilização da pena de morte como meio de dissuasão da contestação pacífica, do ativismo em matéria de direitos humanos e do direito de exercer a liberdade de expressão; exorta o Governo iraniano a declarar uma moratória imediata sobre todas as execuções pendentes, tendo em vista a abolição total da pena de morte;
10. Regista os progressos alcançados pelas mulheres iranianas nos domínios da educação, da ciência e da investigação, patente no facto de a maioria dos estudantes das universidades iranianas serem mulheres; exorta a República Islâmica do Irão a eliminar, na legislação e na prática, todas as formas de discriminação e outras violações dos direitos humanos contra as mulheres e as raparigas; apoia firmemente as mulheres iranianas e os defensores dos direitos humanos que continuam a defender esses direitos, apesar das dificuldades e das consequências em termos pessoais com que se confrontam;
11. Insta as autoridades iranianas a combaterem todas as formas de discriminação contra as pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas, incluindo os cristãos e os baaístas, e as pessoas LGBTI, e a libertarem de forma imediata e incondicional todas as pessoas detidas por exercerem o seu direito à liberdade de religião ou convicção ou pela sua orientação sexual;
12. Apela à abertura de um inquérito liderado pelas Nações Unidas sobre os crimes ao abrigo do Direito internacional e outras violações graves dos direitos humanos cometidas durante os protestos de novembro de 2019 e janeiro de 2020; exorta a UE e os seus Estados-Membros a adotarem medidas restritivas específicas contra os funcionários responsáveis por essas violações;
13. Apoia firmemente as aspirações do povo iraniano, que pretende viver num país livre, estável, inclusivo e democrático, que respeite os seus compromissos nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais; insta as autoridades iranianas a assegurarem a realização de investigações independentes e imparciais de todas as mortes ocorridas nesses protestos, de todas as pessoas suspeitas de terem responsabilidade penal pelo assassínio de manifestantes, e de todos os casos de desaparecimento forçado e de execução extrajudicial; insta, além disso, as autoridades iranianas a exumarem e a devolverem os restos mortais das vítimas às suas famílias, a identificarem e a julgarem os autores dos crimes, e a preverem vias de recurso efetivo para as vítimas;
14. Congratula-se com a adoção do mecanismo de sanções em matéria de direitos humanos, a chamada Lei Magnitsky, por parte do Conselho, como um importante instrumento da UE para sancionar os autores de violações dos direitos humanos; apela à adoção de medidas específicas contra os funcionários iranianos que cometeram graves violações dos direitos humanos, incluindo as recentes execuções de Ruhollah Zam e Navid Afkari e a detenção arbitrária de cidadãos detentores de dupla nacionalidade e de estrangeiros no Irão, bem como de pessoas envolvidas em violações graves dos direitos humanos, incluindo juízes que condenaram à morte jornalistas, defensores dos direitos humanos, dissidentes políticos e ativistas;
15. Considera que serão necessárias sanções específicas adicionais se as autoridades iranianas não libertarem o Dr. Djalali, como solicitado pela UE e pelos seus Estados-Membros;
16. Exorta o Conselho a abordar a questão das violações dos direitos humanos como um elemento central da sua cooperação bilateral com o Irão, em consonância com a declaração conjunta aprovada pelo VP/AR e pelo ministro iraniano dos Negócios Estrangeiros em abril de 2016; insta o SEAE a continuar a incluir os direitos humanos, em particular a situação dos defensores dos direitos humanos, no contexto do diálogo de alto nível entre a UE e o Irão, e insta veementemente as autoridades iranianas a porem termo a todos os atos de intimidação e represálias contra os defensores dos direitos humanos por comunicarem com funcionários da UE e das Nações Unidas;
17. Insta o SEAE e os Estados-Membros da UE a apoiarem plenamente os laureados do Prémio Sakharov através das suas representações diplomáticas e consulares e da criação de um grupo de trabalho interinstitucional interno de apoio aos laureados do Prémio Sakharov que estejam em perigo; considera que deve ser reforçado o apoio aos laureados em perigo por parte das delegações da UE;
18. Solicita ao SEAE que reforce as suas capacidades de combate à ingerência e à desinformação do Irão em território europeu; exorta as autoridades iranianas a deixarem de censurar serviços e conteúdos em linha e a absterem-se de proceder a encerramentos da Internet, que são incompatíveis com os direitos humanos internacionais;
19. Insta a UE e os seus Estados-Membros a abordarem a especial vulnerabilidade das defensoras dos direitos humanos através de medidas de proteção adequadas contra os riscos específicos e de género a que estão expostas;
20. Apela às autoridades iranianas para que enderecem um convite permanente de visita a todos os titulares de procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e cooperem de forma proativa; insta a que assegurem, em particular, que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão seja autorizado a entrar no país;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão, ao Presidente da República Islâmica do Irão e aos deputados do Majlis.