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Processo : 2020/2613(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B9-0401/2020

Textos apresentados :

B9-0401/2020

Debates :

PV 15/12/2020 - 3
CRE 15/12/2020 - 3

Votação :

PV 17/12/2020 - 2
PV 17/12/2020 - 15
CRE 17/12/2020 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0377

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 - Bruxelas
Aplicação da legislação da UE no domínio da água
P9_TA(2020)0377B9-0401/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre a aplicação da legislação da UE no domínio da água (2020/2613(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 191.º,

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água(1) («Diretiva‑Quadro da Água» - DQA),

–  Tendo em conta a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas(2) («Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas»),

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração(3) (Diretiva Águas subterrâneas),

–  Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações(4) (Diretiva Inundações),

–  Tendo em conta a Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola(5) (Diretiva Nitratos),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) («Diretiva Normas de Qualidade Ambiental»),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água(7),

–   Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho(8) (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão(9) (Regulamento REACH),

–  Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)(10),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 10 de dezembro de 2019, sobre o Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Inundações e o respetivo resumo, com a mesma data,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, sobre a avaliação da Diretiva 91/271/CEE de 21 de maio de 1991 do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas e o respetivo resumo, com a mesma data,

–  Tendo em conta a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação), apresentada pela Comissão em 1 de fevereiro de 2018 (COM(2017)0753),

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014 («Programa UE pela Saúde») (COM(2020)0405),

–  Tendo em conta a sua resolução de 28 de novembro de 2019 sobre a emergência climática e ambiental(11),

–  Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 4 de dezembro de 2019, intitulado «The European environment – state and outlook 2020: Knowledge for transition to a sustainable Europe» (O Ambiente na Europa: estado e perspetivas 2020 — Conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa», e, nomeadamente, o seu ponto 2.2, «Uma indústria que abra caminho à neutralidade climática» (COM(2020)0102),

–  Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030(12),

–  Tendo em conta a Estratégia «do Prado ao Prato»(13),

–  Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente(14),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Plano de Investimento para uma Europa Sustentável - Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu» (COM(2020)0021),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A hora da Europa: Reparar os danos e preparar o futuro para a próxima geração» (COM(2020)0456),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2019, intitulada «Abordagem Estratégica da União Europeia relativa aos Produtos Farmacêuticos no Ambiente» (COM(2019)0128),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris,

–  Tendo em conta o estudo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de maio de 2020, intitulado «Financiamento do abastecimento de água, do saneamento e da proteção contra inundações — Desafios nos Estados-Membros da UE e opções políticas»,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e, em particular, o ODS n.º 6 relativo à água potável e ao saneamento(15) e o ODS n.º 14 relativo à conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos,

–  Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de maio de 2019,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão, de novembro de 2019, intitulado «Avaliação do impacto da PAC na água»,

–  Tendo em conta a Resolução 64/292 das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento,

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de maio de 2020 no processo C‑535/18, IL e o. contra Land Nordrhein-Westfalen,

–  Tendo em conta o Acórdão do Tribunal de Justiça de 1 de julho de 2015 no Processo C‑461/13, Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland eV contra Bundesrepublik Deutschland (Processo Weser),

–  Tendo em conta a Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» e o relatório do Parlamento sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 2 de julho de 2020 sobre o Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro da Água, da Diretiva Águas Subterrâneas, da Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e da Diretiva Inundações(16),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018 sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (programa evolutivo)»(17),

–  Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre o reforço da Garantia para a Juventude (O-000077/2020B9‑0077/2020 e O-000078/2020B9‑0078/2020),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

A.  Considerando que a água é essencial à vida e que a gestão da água desempenha um papel vital na preservação dos serviços ecossistémicos da UE, bem como na utilização dos recursos e na produção económica; considerando que a Europa tem de dar respostas eficazes para os atuais desafios no domínio da água e gerir de forma eficiente os recursos hídricos existentes, pois têm um impacto direto na saúde humana, no ambiente, na qualidade ambiental e nos ecossistemas, na produção de energia, na agricultura e na segurança alimentar;

B.  Considerando que a água é um bem essencial do ciclo alimentar; considerando que é necessário que as águas subterrâneas e de superfície sejam de boa qualidade e estejam disponíveis em quantidades suficientes para alcançar um sistema alimentar justo, saudável, respeitador do ambiente e sustentável, tal como descrito na Estratégia «do Prado ao Prato»; considerando que a água limpa e em quantidade suficiente constitui um elemento essencial para a implementação e consecução de uma verdadeira economia circular na UE;

C.  Considerando que a água assume grande valor na economia da UE e que os setores dependentes da água da UE geram 26 % do valor acrescentado bruto anual da UE, pelo que é crucial garantir a disponibilidade contínua de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para todas as utilizações;

D.  Considerando que a DQA definiu um quadro para a proteção de 110 000 massas de águas de superfície na UE, com o objetivo de alcançar um «bom estado ecológico e químico» até 2015, para a proteção de 13 400 massas de águas subterrâneas na UE, com o objetivo de alcançar bons «estados quantitativo e químico» dentro do mesmo prazo, e para a proteção dos recursos de água potável, nos termos do artigo 7.º, n.º 2; considerando que o Balanço de Qualidade detetou lacunas importantes na aplicação da legislação da UE no domínio da água, sendo pouco provável que tal estatuto venha a ser alcançado até ao fim do prazo estabelecido de 2027, a menos que todos os esforços de implementação necessários sejam imediatamente realizados e acelerados nos Estados-Membros e que todas as atuais insuficiências das políticas setoriais relevantes para a água sejam abordadas em consonância com os requisitos da DQA; considerando que o planeamento da gestão da água e os programas de medidas devem prosseguir para além do prazo de 2027, a fim de continuar a melhorar a qualidade e a quantidade de água;

E.  Considerando que 74 % da área de massas de água subterrâneas se encontra em bom estado químico e que 89 % se encontra em bom estado quantitativo; considerando que o balanço bruto de azoto da UE diminuiu 10 % entre 2004 e 2015(18);

F.  Considerando que o bom estado químico só foi alcançado em 38 % das águas de superfície e que somente 40 % apresentam bom estado ecológico ou bom potencial ecológico, enquanto ainda se ignora o estado de 16 % por falta de dados; considerando que 81 % das águas de superfície alcançariam um bom estado químico se não estivessem poluídas com substâncias ubíquas, persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (uPBT), como o mercúrio; considerando que, dos quatro indicadores da DQA para a água doce analisados pela AEA, apenas um revelou progressos nos últimos 10-15 anos(19);

G.  Considerando que, de acordo com o princípio do parâmetro de exclusão («one out, all out»), o estado da água só é considerado bom se todos os elementos da avaliação forem considerados bons, o que não reflete as melhorias em cada parâmetro de qualidade da água; considerando que o bom estado depende não só de medidas paliativas destinadas a fazer face às pressões existentes, mas também de medidas de recuperação para fazer face a pressões do passado e de medidas preventivas oportunas contra as ameaças emergentes(20);

H.  Considerando que a eficácia da DQA e a consecução dos seus objetivos dependem da sua aplicação e da fiscalização da execução pelas autoridades competentes dos Estados‑Membros, da garantia de um financiamento adequado, nomeadamente através dos instrumentos financeiros da UE, da aplicação de outros atos legislativos da UE e de uma melhor integração dos objetivos da água noutras políticas; considerando que o envolvimento das partes interessadas é essencial para uma aplicação eficaz;

I.  Considerando que o artigo 7º, n.º 3, da DQA determina que os Estados-membros devem garantir a proteção das massas de água utilizadas para a produção de água potável, a fim de evitar a deterioração da sua qualidade; considerando que o Balanço de Qualidade indica claramente que se registaram poucos progressos nas zonas protegidas para a produção de água potável;

J.  Considerando que é fundamental dar prioridade ao combate na fonte da poluição das águas de superfície e das águas subterrâneas provocada por substâncias químicas ou outras enquanto medida mais sustentável, efetiva e com uma boa relação custo-eficácia, aplicando simultaneamente o princípio do poluidor-pagador;

K.  Considerando que a DQA refere a necessidade de proteger as águas utilizadas para captação de água potável; considerando que os operadores de água potável devem poder contar com recursos hídricos de elevada qualidade, para que os cidadãos não tenham de pagar tratamentos dispendiosos; considerando que é, por conseguinte, necessário reduzir a poluição na fonte;

L.  Considerando que o relatório global de avaliação da IPBES sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos em 2019 aponta a poluição das águas como uma ameaça importante para a biodiversidade global; considerando que a biodiversidade das águas doces está ameaçada na Europa e que tal pode ter um impacto negativo na flora e na fauna; considerando que as zonas húmidas europeias, que funcionam como sumidouros naturais de carbono, recuaram 50 % desde 1970 e que as espécies de água doce decaíram 83 % desde então;

M.  Considerando que as alterações climáticas constituem a principal ameaça para os recursos hídricos em todo o mundo, tanto em termos de elevadas quantidades, como de escassez de água; considerando que os ecossistemas de águas doces saudáveis e resilientes estão em melhores condições de atenuar os efeitos das alterações climáticas e de se adaptar a estas;

N.  Considerando que a DQA não inclui disposições específicas para fazer face aos impactos das alterações climáticas; considerando que, na sua comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, a Comissão reconhece, contudo, a necessidade de restabelecer as funções naturais das águas subterrâneas e de superfície; considerando que o Balanço de Qualidade concluiu que a DQA «é suficientemente coercitiva em termos das pressões a enfrentar, mas também suficientemente flexível para reforçar a sua aplicação sempre que necessário no que se refere a enfrentar novos desafios não referidos na diretiva, como as alterações climáticas, a escassez de água e os novos poluentes que suscitam preocupações»;

O.  Considerando que as zonas urbanas estão constantemente a crescer e a aumentar a pressão sobre as estações de tratamento de águas residuais; considerando que a principal (e, em parte, não regulamentada) fonte de poluição das águas na UE é a descarga de águas residuais urbanas e/ou industriais não tratadas ou inadequadamente tratadas; considerando que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não foi inicialmente concebida para tratar a libertação de substâncias químicas, resíduos farmacêuticos ou microplásticos em massas de água; considerando que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas foi eficaz na redução de determinados poluentes das massas de água pela diminuição da carência bioquímica de oxigénio, do azoto e do fósforo nas águas residuais tratadas em toda a UE; considerando que, não obstante, deve ser dada maior atenção às fontes de poluição, tanto existentes como emergentes; considerando que outra importante fonte difusa de poluição das águas é a agricultura, pela libertação de nutrientes, pesticidas, antibióticos e outros poluentes nas bacias de drenagem e nos rios; considerando que as disposições da PAC relativas à água se têm revelado claramente insuficientes para ajudar a alcançar os objetivos da DQA; considerando que a poluição difusa constitui um obstáculo à aplicação do princípio do poluidor-pagador;

P.  Considerando que um terço dos países europeus sofre de escassez de água, isto é, dispõe de menos de 5 000 m3 de água per capita anualmente(21); considerando que, em caso de conflitos sobre a afetação dos recursos hídricos, deve ser dada prioridade ao respeito do direito humano à água; considerando que 13 Estados-Membros se declararam em risco de desertificação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação(22);

Q.  Considerando que a captação de água representa uma pressão importante sobre as águas da UE; considerando que cerca de um quarto da água desviada do ambiente natural na UE é utilizada na agricultura; considerando que se chegou a acordo quanto ao novo regulamento relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, que facilitará a utilização de águas residuais urbanas tratadas para fins de irrigação agrícola;

R.  Considerando que há situações em que as entidades responsáveis pela gestão das massas de água são financiadas à conta de atividades que deterioram o estado químico e ecológico das massas de água, impedindo a realização dos objetivos da DQA; considerando que, nessas situações, os conflitos de interesses são difíceis de evitar e mantêm as entidades responsáveis pela gestão das massas de água em círculos viciosos que as tornam dependentes de atividades que deterioram as massas de água;

S.  Considerando que 60 % das bacias hidrográficas se situam em regiões transnacionais, o que torna crucial uma cooperação transfronteiriça eficaz; considerando que 20 países europeus dependem de outros países para mais de 10 % dos seus recursos hídricos e que cinco países dependem em mais de 75 % de recursos que chegam do estrangeiro pela via fluvial; considerando que o incumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas regiões fronteiriças provoca a deterioração de massas de água transfronteiriças abrangidas pela DQA, o que impossibilita a consecução dos objetivos desta diretiva no Estado-Membro recetor;

T.  Considerando que a conectividade fluvial, dos pequenos cursos de água aos estuários e deltas, é crucial para as espécies migratórias de peixes, cujas fases de vida constituem um elemento essencial dos respetivos ecossistemas e da cadeia alimentar e que estão a adquirir um valor sociocultural crescente nas comunidades de pescadores;

U.  Considerando que o consumo global de energia pelo setor da água na UE é significativo e terá de ser mais eficiente para contribuir para os objetivos do Acordo de Paris, para os objetivos climáticos da UE para 2030 e para alcançar a neutralidade carbónica em 2050;

V.  Considerando que a energia hidroelétrica tem o potencial de, até certa medida, descarbonizar a produção de eletricidade, podendo, portanto, contribuir para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos da UE no âmbito do Acordo de Paris; considerando que a energia hidroelétrica deve ser vista de uma forma holística que inclua o seu impacto nas condições hidromorfológicas e nos habitats; considerando que, em comparação com a energia eólica e a energia solar, a energia hidroelétrica é menos volátil e, por isso, contribui para manter uma alimentação elétrica constante e a estabilidade da rede; considerando que o armazenamento hidrobombeado representa mais de 90 %(23) da capacidade de armazenamento de energia da UE; considerando que a União Europeia deve apoiar os Estados-Membros que participam em projetos hidroelétricos respeitadores do ambiente que, simultaneamente, não representem uma ameaça para a saúde das comunidades locais;

W.  Considerando que as alterações estruturais das massas de água são o principal fator de pressão sobre o estado destas(24); considerando que a hidromorfologia afeta 40 % das massas de águas de superfície e consiste em alterações físicas (26 %), barragens, barreiras e eclusas (24 %), alterações hidrológicas (7 %) ou outras alterações hidromorfológicas (7 %); considerando que atualmente existem mais de 21 000 centrais hidroelétricas na Europa; considerando que não foram tomadas medidas abrangentes a nível da UE para eliminar as barragens e as comportas obsoletas, apesar de haver provas de que a coordenação ao nível da UE nesta matéria constituiria uma mais-valia;

X.  Considerando que o direito à água e ao saneamento foi reconhecido como um direito humano pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de julho de 2010;

Y.  Considerando que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança, entre outras convenções e acordos internacionais, reconhecem explicitamente o direito à água e ao saneamento e obrigam os Estados parte a tomarem medidas adequadas nestes domínios;

Z.  Considerando que, na Europa, um milhão de pessoas não tem acesso a água e 8 milhões não têm saneamento(25), e que, no mundo, 844 milhões de pessoas não têm acesso a água potável segura(26) e um terço da população carece de saneamento básico; considerando que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) «Right 2Water» recolheu mais de 1,8 milhões de assinaturas em março de 2014; considerando que a ICE «Right2Water» exigia a garantia de água e saneamento para todos na UE e no resto do mundo, um melhor acesso à água potável para o público e mais transparência na qualidade da água, bem como a consagração do direito à água na legislação da UE; considerando que a Comissão adotou a sua Comunicação em resposta à iniciativa «Right2Water»(27); considerando que, na sua resolução de 8 de setembro de 2015 sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water», o Parlamento criticou a Comissão por não ter satisfeito as exigências da iniciativa e convidou a Comissão a reconhecer que o acesso à água a preços comportáveis constitui um direito humano fundamental(28);

AA.  Considerando que os estudos demonstram que as análises de águas residuais podem funcionar como sistema de alerta precoce para prever ou localizar surtos de COVID-19, desempenhando assim um importante papel na luta contra a pandemia;

1.  Congratula-se com o êxito da DQA em criar um quadro de governação adequado para a gestão integrada da água, bem como em melhorar a qualidade da água e, pelo menos em alguns casos, em abrandar a deterioração da qualidade da água;

2.  Rejeita qualquer tentativa de mercantilização da água (de que é exemplo a sua negociação como recurso em contratos futuros na bolsa de Nova Iorque); denuncia as consequências da mercantilização da natureza, que sujeitam à especulação bens públicos e essenciais, significando a negação do direito universal à sua fruição;

3.  Congratula-se com a avaliação da Comissão segundo a qual a DQA é adequada à sua finalidade, mas observa que a sua aplicação deve ser melhorada e acelerada através da participação das correspondentes autoridades competentes dos Estados-Membros e de uma maior integração dos objetivos da DQA nas políticas setoriais, em particular na agricultura, nos transportes e na energia, para garantir que todas as águas de superfície e subterrâneas estejam em bom estado até 2027, o mais tardar;

4.  Salienta que não é necessária qualquer revisão da DQA; insta a Comissão a declarar que a DQA não será revista, para pôr termo à incerteza jurídica; exorta a Comissão a continuar a propor atualizações dos anexos à DQA de acordo com as necessidades;

5.  Lamenta profundamente que metade das massas de água da UE ainda não tenha atingido um bom estado e que os objetivos da DQA ainda não tenham sido alcançados devido, sobretudo, a um financiamento inadequado, em especial uma aplicação lenta, uma insuficiente execução, a não aplicação dos princípios da precaução e do poluidor‑pagador e uma ampla utilização das isenções à diretiva em muitos Estados‑Membros, assim como lamenta que a integração dos objetivos ambientais nas políticas setoriais tenha sido insuficiente;

6.  Salienta a necessidade de restaurar e melhorar a qualidade da água; observa que, para melhorar o estado das massas de água, é vital que todos os níveis de governo e autoridade dos Estados-Membros sejam envolvidos e cooperem para integrar os objetivos da DQA nas políticas, na legislação e nas medidas ao abrigo da DQA; recorda o princípio da não deterioração, segundo o qual os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias para evitar a deterioração do estado das massas de água; insta os Estados-Membros a tomarem urgentemente as medidas necessárias para garantir a aplicação, a fiscalização do cumprimento e a conformidade com a DQA, nomeadamente através do 3.º ciclo de Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) que deverão ser adotados pelos Estados-Membros em 2021; exorta a União, os seus Estados-Membros e as autoridades regionais a assegurarem a adoção tempestiva dos próximos PGBH, no respeito dos requisitos de consulta pública; convida a Comissão a aumentar a disponibilidade de financiamento e a prestar aos Estados-Membros o apoio necessário na aplicação da DQA;

7.  Chama a atenção para o estudo da OCDE que estima que, até 2030, terão de ser gastos mais 253 mil milhões de EUR no setor da água da UE para manter ou assegurar o pleno cumprimento da legislação pertinente relativa à água(29); insta a Comissão, o Conselho, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a identificarem e garantirem os fundos e instrumentos financeiros necessários para infraestruturas que não prejudiquem o ambiente nem afetem negativamente a saúde pública, mas também a identificarem as infraestruturas com fraco desempenho e não conformes com as normas, e a abordarem a questão dos contaminantes que suscitam novas preocupações e outros desafios societais; salienta a necessidade de prestar apoio financeiro a métodos inovadores sustentáveis e, em particular, a soluções baseadas na natureza, como infraestruturas de tratamento neutras em carbono ou por lagunagem, recuperação de zonas húmidas e planícies aluviais e reumidificação de turfeiras drenadas, tendo em devida conta as parcerias público-privadas; salienta a importância de adaptar o financiamento existente e os fluxos de financiamento relacionados com a gestão da água e outras utilizações conexas das terras, como a agricultura, incluindo subvenções, de modo a passar de medidas tradicionais para soluções baseadas na natureza;

8.  Exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias, nomeadamente a garantia dos necessários recursos humanos e financeiros e dos indispensáveis conhecimentos especializados, a fim de garantir a plena conformidade com a DQA o mais rapidamente possível, em todo o caso, o mais tardar até 2027; insta a Comissão a formular recomendações aos Estados-Membros para garantir que o prazo de 2027 seja respeitado; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na aplicação das diretivas relativas à água com assistência técnica e formação adequada, pela partilha de boas práticas e conhecimentos especializados para garantir a consecução dos objetivos da DQA e pela promoção de programas de intercâmbio profissional entre os Estados-Membros; insta a Comissão a fornecer orientações sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-461/13 para a aplicação da DQA; insta a Comissão a dar orientações claras sobre a aplicação de isenções nos termos do artigo 4.º, n.º 4, alínea c), após 2027;

9.  Solicita aos Estados-Membros que identifiquem as medidas de execução necessárias para garantir o bom estado das massas de água e elaborem os programas de medidas com base nos melhores dados disponíveis; insta os Estados-Membros e a Comissão a disponibilizarem ao público os programas de medidas dos Estados-Membros e as respetivas avaliações, a fim de melhorar o intercâmbio de boas práticas e estratégias e o acesso do público à informação;

10.  Considera que o princípio do parâmetro de exclusão deve permanecer intacto; pede à Comissão que elabore metodologias de comunicação complementares (como a distância em relação ao objetivo, medidas tomadas e progressos realizados em matéria de parâmetros únicos) que permitam avaliar melhor os progressos rumo a um bom estado da água; salienta a importância da transparência e da prestação de informações exaustivas ao público sobre a qualidade e a quantidade da água na UE;

11.  Lamenta profundamente o recurso a isenções insuficientemente fundamentadas para mais de metade das massas de água da UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atualizem os documentos de orientação sobre a utilização de isenções a fim de restringir esta prática unicamente a casos devidamente fundamentados, para que deixe de obstar à realização dos objetivos ambientais da DQA; insta a Comissão a intentar, rápida e sistematicamente, processos por infração sempre que as isenções não sejam fundamentadas;

12.  Lamenta que a aplicação do princípio de recuperação de custos, que prevê que todos os utilizadores de água participem financeiramente, de forma efetiva e proporcionada, na recuperação dos custos dos serviços hídricos, continue limitada ou inexistente em vários Estados-Membros, especialmente no que diz respeito aos agregados familiares, à indústria e à agricultura; salienta que a utilização de água em algumas partes da Europa ameaça pôr o estado quantitativo das massas de água para lá do nível de manutenção do caudal ecológico; insta os Estados-Membros e as suas autoridades regionais a implementarem políticas adequadas de fixação de preços da água e a aplicarem plenamente o princípio da recuperação dos custos, tanto para os custos ambientais como para os custos de recursos, em conformidade com a DQA e com o princípio do poluidor-pagador; recorda que o princípio da recuperação de custos deve ser aplicado tendo em conta os seus efeitos sociais, ambientais e económicos, bem como as condições geográficas e climáticas das regiões afetadas; exorta a Comissão a fazer aplicar este princípio; salienta, no entanto, que se deve assegurar o direito à água e ao saneamento e que todos devem ter acesso a serviços de boa qualidade e a preços abordáveis no domínio da água;

13.  Insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres de repressão das infrações cometidas pelos Estados-Membros, para garantir que todos os Estados-Membros cumpram integralmente a legislação sobre a água, em particular a DQA, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027; insta a Comissão a tomar medidas rigorosas e céleres relativamente aos processos por infração pendentes relacionados com violações sistemáticas da legislação da UE sobre a água; insta a Comissão a reforçar os seus recursos no que se refere aos processos por infração em geral e à legislação ambiental da UE em particular;

14.  Observa que as alterações climáticas têm e continuarão a ter um impacto negativo considerável nas fontes de água doce, com períodos de seca que levam ao esgotamento dos caudais dos rios e a uma maior concentração de poluentes, nomeadamente nas zonas de água «fechadas», e intensa precipitação, que leva a um aumento das escorrências urbanas e agrícolas; recorda que a maior incidência de fenómenos climáticos extremos, como os ciclones e as tempestades, conduz a um aumento da salinidade das águas doces e litorais; salienta que o aumento das temperaturas leva ao aumento do stress hídrico, com consequências para vários setores económicos que dependem de um elevado nível de captação e utilização de água, assim como para a qualidade de vida; sublinha que a resiliência dos ecossistemas hídricos, as inundações, a escassez de água e o respetivo impacto na produção alimentar devem ser devidamente tidos em conta na futura estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, alínea b), do Acordo de Paris e no processo de aplicação da DQA (processo de planeamento da gestão das bacias hidrográficas);

15.  Sugere que a Comissão apoie os Estados-Membros na partilha e disponibilização de conhecimentos e das melhores práticas sobre os diferentes esforços de adaptação às alterações climáticas a nível regional e local na UE;

16.  Sublinha que os rios e as zonas húmidas são as zonas mais ameaçadas, não obstante serem considerados os maiores prestadores de serviços ecossistémicos; recorda que as zonas húmidas, à semelhança dos ecossistemas marinhos e costeiros, desempenham um papel fundamental na regulação da água e do clima e fornecem serviços através dos seus ecossistemas naturais, dos seus recursos e do desenvolvimento de atividades económicas ou culturais, que, na sua totalidade, dependem do bom estado ecológico dos recursos hídricos; destaca que as zonas húmidas são sumidouros de carbono e estabilizadores do clima a nível mundial, desempenham um papel importante na atenuação das inundações e das secas, proporcionam água limpa, protegem as costas, reabastecem os aquíferos subterrâneos, mantêm uma grande geodiversidade, desempenham uma função essencial na paisagem e prestam serviços recreativos e culturais à sociedade; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para reduzir a exploração dos aquíferos, a planearem o desenvolvimento urbano fora das planícies de inundação e a respeitarem a biodiversidade ligada aos rios e às zonas húmidas;

17.  Salienta que a utilização eficiente da água é um contributo importante para os objetivos climáticos da UE, uma vez que permite poupar a energia utilizada para a bombagem de água, reduzir a quantidade de produtos químicos utilizados no tratamento da água e reduzir o stress hídrico; nota que existem altos índices de fugas das canalizações em alguns Estados-Membros, algo que não é aceitável em termos de objetivos para as alterações climáticas e esforços em matéria de eficiência dos recursos; congratula-se com o facto de, nos termos da nova Diretiva Água Potável, a Comissão avaliar as taxas de fugas e fixar limiares que desencadearão ações nos Estados-Membros em causa; congratula-se igualmente com a nova obrigação de os grandes fornecedores de água divulgarem os respetivos índices de fugas;

18.  Observa que, em toda a UE, as massas de água utilizadas para a produção de água potável estão sujeitas a pressões, novas e antigas, que tornam necessários maiores esforços de tratamento e purificação por parte dos fornecedores de água; insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente o artigo 7.º, n.º 3, da DQA e a tomarem todas as medidas necessárias para cessar a deterioração das massas de água utilizadas para a captação de água destinada ao consumo humano;

19.  Congratula-se por haver provas de que as diretivas conduziram à redução da poluição química nas águas da UE; considera, porém, que urge conseguir melhorias no domínio dos produtos químicos; observa que a Comissão identificou diferenças inesperadas entre os Estados-Membros, principalmente na forma como a lista de substâncias prioritárias é atualizada e como os efeitos combinados das misturas são tidos em conta; nota que a Diretiva Substâncias Prioritárias continua a não incluir substâncias que são pertinentes para o abastecimento de água potável; nota que as grandes diferenças de abordagem em termos de métodos de classificação, avaliação e comunicação dificultam as comparações e análises a nível da UE;

20.  Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para atingir um bom estado químico e a empreender ações decisivas à escala da UE sempre que os Estados‑Membros não cumpram as normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias abrangidas pela legislação da UE; salienta que, à lista de substâncias prioritárias, devem ser acrescentadas as substâncias de interesse para a produção de água potável, como as substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) e os produtos farmacêuticos pertinentes; considera que tanto os novos poluentes que suscitam preocupações como a toxicidade das misturas podem e devem ser abordados no âmbito da DQA e suas diretivas derivadas; insta a Comissão a atualizar e completar a lista de substâncias pertinentes incluídas nos anexos à Diretiva Substâncias Prioritárias e à Diretiva Águas Subterrâneas, para permitir alcançar os objetivos da DQA e proteger melhor os recursos de água potável; insta a Comissão a alinhar a aplicação da legislação relativa à água com a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos e com a Estratégia de Biodiversidade, de modo a proteger adequadamente as massas de água doce e os seus ecossistemas, estabelecer um calendário para a eliminação progressiva de todas as utilizações não essenciais das PFAS e estimular o desenvolvimento de alternativas seguras e não persistentes para todas as utilizações de PFAS; insta a Comissão a financiar a investigação e o desenvolvimento de estratégias destinadas a combater as substâncias uPBT, a fim de melhorar a qualidade das massas de água e reduzir os riscos para a saúde animal e humana e para o ambiente; recomenda o desenvolvimento de novas orientações para a melhoria dos métodos de monitorização, e a comunicação das misturas químicas e dos «efeitos cocktail»; exorta a uma utilização mais generalizada da lista de vigilância para monitorizar potenciais poluentes da água e determinar o risco que representam para o ambiente aquático; exorta a Comissão a acelerar os trabalhos relativos ao desenvolvimento de métodos de avaliação e gestão de misturas químicas e a complementar os seus trabalhos introduzindo um fator de avaliação das misturas;

21.  Observa que se calcula que os microplásticos subsistam em água doce durante 450 anos e que as atuais estações de tratamento de águas não filtram completamente estas partículas; congratula-se, consequentemente, com a decisão de desenvolver uma metodologia para o controlo dos microplásticos e a criação de uma lista de vigilância na Diretiva Água Potável revista; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem as medidas de controlo na fonte, tendo em vista um ambiente não tóxico e uma economia circular; salienta que a redução das emissões na fonte atenuaria a pressão sobre os ecossistemas e reduziria o custo de tratamento da água; requer medidas decisivas a nível da União, dos Estados-Membros e a nível regional para combater os poluentes que suscitam preocupação, como as PFAS, os microplásticos, as substâncias químicas desreguladoras do sistema endócrino e os produtos farmacêuticos, através de uma abordagem holística que parta de medidas de controlo na fonte e vise, como último recurso, soluções complementares de fim de ciclo; insta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem uma abordagem do ciclo de vida para os poluentes aplicando o princípio do poluidor-pagador, nomeadamente através de instrumentos inovadores, como os regimes de responsabilidade alargada do produtor, para financiar soluções de tratamento;

22.  Salienta a importância de intensificar as ações de combate à eutrofização das águas doces e das águas salgadas causada pelo azoto e o fósforo provenientes de todas as fontes, nomeadamente a agricultura e as águas residuais não tratadas ou inadequadamente tratadas; recorda que a eutrofização enfraquece o estado ambiental das massas de água e as torna mais vulneráveis a espécies exóticas invasoras; insta todos os agricultores a utilizarem a ferramenta de gestão sustentável dos nutrientes nas explorações agrícolas, que facilita uma melhor gestão e reduz a infiltração de nutrientes nas águas subterrâneas e de superfície; solicita aos Estados-Membros que identifiquem corretamente as zonas vulneráveis à contaminação por nitratos e reforcem as medidas adotadas ao abrigo da Diretiva Nitratos;

23.  Salienta que a atual crise da biodiversidade deve ser plenamente abordada pelos Estados-Membros quando da execução de políticas da água para minimizar os fatores de stress dos ecossistemas aquáticos e recuperar os ecossistemas degradados; sublinha a importância da nova Estratégia de Biodiversidade para 2030; recorda que, na aplicação da DQA, se deve assegurar a plena coerência com a nova Estratégia de Biodiversidade, com as diretivas no domínio da natureza e com a demais legislação ambiental;

24.  Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no contexto da sua Estratégia de Biodiversidade para 2030 de restabelecer o curso natural dos rios numa extensão de 25 000 km na UE por meio da remoção de obstáculos e da restauração das planícies aluviais e zonas húmidas, e de estabelecer uma metodologia e disposições destinadas a identificar, avaliar e assegurar o bom estado dos ecossistemas; observa que existem atualmente 21 000 centrais hidroelétricas na UE e que a energia hidroeléctrica e as pequenas centrais hidroelétricas constituem a maior quota de energias renováveis na UE; toma nota dos progressos no domínio da energia hidroelétrica de reduzido impacto; salienta, não obstante, que a construção de barragens pode afetar negativamente os habitats e exercer uma pressão considerável sobre as águas de superfície; recorda que a DQA impõe critérios rigorosos para a proteção das condições hidromorfológicas; pede à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem uma rigorosa avaliação dos impactos dessas alterações na qualidade e na quantidade da água e nos ecossistemas e que os objetivos da DQA sejam respeitados em todos os projetos hidroelétricos atuais e futuros; solicita, por isso, com urgência à Comissão que consulte todas as direções-gerais pertinentes, incluindo a Direção-Geral da Energia, ao avaliar o impacto ambiental das centrais hidroelétricas e tenha em conta as suas recomendações;

25.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para minimizar as pressões sobre as massas de água de superfície, a fim de restabelecer as funções naturais dos rios e proteger os ecossistemas; solicita aos Estados-Membros que se abstenham de construir centrais hidroelétricas e evitem outros projetos de construção suscetíveis de exercer pressões hidromorfológicas significativas sobre a água em zonas protegidas; considera que as subvenções da UE e o financiamento público em zonas que não as protegidas só devem ser concedidos a novas centrais hidroelétricas cujos benefícios globais superem claramente os impactos negativos globais;

26.  Observa com satisfação que, de acordo com o 10.º relatório bienal sobre a aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas pelos Estados-Membros(30), a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas melhoraram ao longo da última década na UE, e que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas levou à redução das cargas de poluição, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da água; lamenta, no entanto, que ainda não se tenha logrado a total conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, visto que alguns Estados-Membros ainda estão muito longe dos seus objetivos; subscreve a opinião da Comissão de que é necessário intensificar os esforços para abordar a poluição remanescente, os novos contaminantes que suscitam preocupação, a gestão da utilização de energia e das lamas, bem como as questões de governação; lamenta, além disso, que a avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não analise a eficácia em termos de descargas de águas residuais industriais em sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas;

27.  Pede à Comissão que tenha em conta este aspeto quando da revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas; insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na aplicação da diretiva permitindo um financiamento sustentável da água e incentivando o desenvolvimento e a implantação de tecnologias inovadoras para as águas residuais; solicita à Comissão que examine cuidadosamente a forma como os requisitos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas sobre a conceção, a construção e a expansão de estações de tratamento de águas residuais urbanas em todas as fases do desenvolvimento técnico interagem com a obrigação de não deterioração da DQA, a fim de assegurar a coerência entre os dois atos legislativos e o tratamento das águas residuais urbanas, preservando simultaneamente todos os incentivos para a adoção de medidas técnicas de tratamento adequadas; incentiva a Comissão a tomar iniciativas legislativas, se necessário; salienta que as medidas que visam, sobretudo, retificar o problema na fonte são vitais para combater os novos poluentes que suscitam preocupação; sublinha que uma futura revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas também deverá integrar os novos desafios colocados por esses poluentes;

28.  Salienta que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a DQA não abordam adequadamente os problemas decorrentes das alterações climáticas, como extravasamentos causados por chuvas intensas, escorrências urbanas e inundações em aglomerações, nem abordam os impactos das águas residuais tratadas de forma insuficiente na massa de água recetora; considera que o acompanhamento e o controlo dos efeitos dos crescentes extravasamentos provocados por chuvas intensas e das escorrências urbanas devem ser melhorados, uma vez que são importantes fontes de poluição das massas de água de superfície e subterrâneas;

29.  Insiste em que, ao avaliar o impacto ambiental das centrais hidroelétricas, é necessária uma abordagem holística que tenha em conta os benefícios para a sociedade do fornecimento de eletricidade sem emissões e a contribuição da energia hidroelétrica e do armazenamento hidrobombeado para o aprovisionamento energético, assim como os efeitos adversos nas águas de superfície e nos habitats; sublinha, neste contexto, o contributo que a eletricidade produzida pelas centrais hidroelétricas pode dar para a consecução dos objetivos climáticos e energéticos da UE e para o cumprimento dos compromissos da UE ao abrigo do Acordo de Paris, mas considera que tal não deve ocorrer em detrimento das águas de superfície e da proteção dos habitats; reconhece que existem formas e tecnologias para reduzir o impacto no ambiente e na vida selvagem aquática; salienta que existe grande potencial para aumentar a eficácia das centrais hidroelétricas existentes;

30.  Observa que a transição do transporte rodoviário de mercadorias para a navegação interior deve ser plenamente coerente com o princípio da não deterioração da DQA e com a demais legislação ambiental, incluindo as Diretivas Aves e Habitats, e deve ser acompanhada do apoio aos combustíveis e tecnologias alternativos e sustentáveis e à navegação interior, como o fornecimento de energia costa a navio, a fim de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes e evitar a deterioração do estado ecológico e químico das massas de água e a degradação da qualidade do ar, bem como para evitar o stress dos ecossistemas hídricos, proteger a biodiversidade e almejar a poluição zero;

31.  Toma nota do elevado consumo de energia do setor da água; insta a Comissão a considerar a adoção de medidas de eficiência energética e a possibilidade de utilizar águas residuais tratadas como fonte «local» de energia renovável; convida a Comissão a pressionar no sentido de melhorias da eficiência energética nas estações de tratamento de águas residuais, de modo a reconhecer e aproveitar o potencial de poupança de energia do setor; salienta que, de acordo com a avaliação pela Comissão da Diretiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas, o potencial de economias de energia se situa entre os 5 500 GWh e os 13 000 Gwh anuais;

32.  Reconhece que a captação total de água na Europa diminuiu mais de 20 % nos últimos 15 anos; observa, no entanto, que se pode considerar que oito países representando 46 % da população europeia sofrem de stress hídrico(31), que o número de países nesta situação está constantemente a aumentar e que cerca de um quarto da água desviada do ambiente natural na UE é utilizada para fins agrícolas(32); nota o potencial da reutilização da água para criar uma economia circular para os recursos hídricos e reduzir a captação direta a partir das massas de água e das águas subterrâneas; congratula-se com o acordo relativo ao novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água, que facilitará a utilização de águas residuais urbanas tratadas para fins de irrigação agrícola; apoia a constante modernização dos sistemas de irrigação através da inovação e de novas tecnologias;

33.  Sublinha a importância de encontrar sinergias entre as avaliações dos riscos de inundação, a prevenção de catástrofes e o planeamento da preparação no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia; insta a Comissão, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a desenvolverem estratégias de gestão da seca, visando sobretudo assegurar o fornecimento de água potável e a produção de alimentos no âmbito dos planos de gestão das bacias hidrográficas e dos planos de gestão dos riscos de inundações, e a integrar sistemas digitalizados de monitorização, controlo e alerta precoce para o estado da vegetação e a sua resposta à seca, a fim de apoiar decisões eficazes e baseadas em dados sobre medidas de proteção, resposta e comunicação; insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem a recuperação das planícies aluviais e das zonas húmidas, bem como a proteção das massas de águas subterrâneas no cerne destes planos, uma vez que as massas de água e os ecossistemas em bom estado são fundamentais para reduzir o impacto negativo das secas e das inundações;

34.  Observa que um domínio em que a DQA foi considerada ineficaz pelas partes interessadas é o da gestão dos efeitos das secas(33); insta os Estados-Membros a envidarem mais esforços para fazer face às alterações climáticas e aos novos problemas de captação (excessiva) que possam surgir nas bacias hidrográficas, incluindo as que, historicamente, não enfrentam desafios de captação(34); observa que uma abordagem holística à gestão dos recursos hídricos e à adaptação às alterações climáticas pode contribuir para uma resposta mais eficaz e reduzir o impacto de fenómenos extremos; apela à plena integração das considerações relativas às alterações climáticas na aplicação da diretiva e destaca, igualmente, o potencial das soluções baseadas na natureza a este respeito; reitera que se deve assegurar uma suficiente despesa pública nos objetivos da DQA e as necessárias adaptações;

35.  Sugere que as secas e a escassez de água sejam abordadas dando prioridade à captação de água para a produção de água potável em detrimento de outras utilizações, a fim de assegurar o respeito do direito humano à água, e aplicando soluções de recolha da água da chuva e de inundações para ulterior utilização, nomeadamente projetos de recolha das águas pluviais na conceção de edifícios e infraestruturas, bacias de armazenamento subterrâneo, sistemas de distribuição dual de água em habitações e projetos de reutilização de pedreiras desafetadas, sempre que adequado; incentiva a investigação e o investimento em medidas que contribuam para combater as secas e a escassez de água;

36.  Salienta a necessidade de alinhar a política agrícola comum (PAC), a Diretiva Água Potável(35), a Diretiva Nitratos, o Regulamento Produtos Fitofarmacêuticos(36), a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e o REACH com a DQA no que se refere à necessidade de reforçar as medidas de proteção da água e a utilização eficiente da água na agricultura; sublinha a necessidade de um aumento considerável do financiamento das medidas ambientais e de combate às alterações climáticas em ambos os pilares da PAC, bem como de financiamento suplementar para medidas ecológicas específicas no âmbito da revisão da PAC, a fim de assegurar uma gestão sustentável da água e melhorar a qualidade dos solos; insta os Estados-Membros a integrarem e aplicarem nos seus planos estratégicos da PAC uma redução da utilização de fertilizantes e os riscos da utilização de pesticidas, bem como a incluírem elementos relacionados com a água nos seus sistemas de condicionalidade; insta a Comissão a fazerem da poluição da água doce e da captação excessiva temas prioritários nas recomendações aos Estados‑Membros relacionadas com a PAC; insta, por último, a Comissão a assegurar que a DQA também seja aplicada através da política de coesão (Regulamento Disposições Comuns(37) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/Fundo de Coesão(38)) e em conformidade com o objetivo político 2 do RDC;

37.  Congratula-se com os objetivos de redução da utilização e dos riscos dos pesticidas em 50 % até 2030 e de redução da perda de nutrientes provocada por fertilizantes, como estabelecido na Estratégia «Do Prado ao Prato» e na Estratégia de Biodiversidade, com a decisão de rever a Diretiva relativa à utilização sustentável de pesticidas e com a inclusão de uma melhor gestão dos nutrientes entre os objetivos dos novos planos estratégicos da PAC e das duas estratégias; apela à transposição para a legislação dos objetivos e metas acima referidos, bem como do próximo plano de ação para a poluição zero; salienta a necessidade urgente de reduzir o impacto dos pesticidas nos recursos de água potável tomando plenamente em conta a proteção destes recursos nos processos de (re)aprovação de substâncias ativas e de (re)autorização de pesticidas;

38.  Insta a Comissão a melhorar a homogeneização das normas e a reduzir a vasta gama de limiares nos Estados‑Membros constantes da Diretiva Águas Subterrâneas;

39.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as sinergias entre as políticas da água e da biodiversidade, introduzindo medidas adequadas para proteger melhor as pequenas massas de água e os ecossistemas de águas subterrâneas no contexto da gestão das bacias hidrográficas, incluindo requisitos em matéria de comunicação, orientações e projetos;

40.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a integrarem melhor a Diretiva Inundações nas políticas para dar prioridade à definição de soluções baseadas na natureza e ajustar os fluxos de financiamento em conformidade; salienta a importância de uma gestão integrada e holística das bacias hidrográficas;

41.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem uma abordagem integrada baseada na DQA e na Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha», considerando que 97,3 % dos recursos hídricos do planeta provêm da água dos oceanos e que as águas subterrâneas, continentais, de transição, costeiras e marinhas estão ligadas pelo ciclo da água e pelo vínculo entre terra e mar;

42.  Solicita um aumento do número de medidas adequadamente financiadas destinadas a melhorar a migração de peixes em toda a UE; solicita, sempre que aplicável, que a conectividade dos rios seja incluída nos critérios técnicos de avaliação desenvolvidos no contexto da taxonomia ecológica da UE e que os projetos relacionados com a energia e os transportes apenas sejam considerados sustentáveis se incluírem passagens para peixes idênticas às naturais;

43.  Observa que a «utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos» faz parte de um dos seis objetivos ambientais da taxonomia da UE para o financiamento sustentável; incentiva, por conseguinte, a sua utilização para orientar os investimentos públicos e privados, de modo a assegurar a proteção das massas de água;

44.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem, no próximo ciclo de planeamento hidrológico, todas as medidas necessárias que facilitem a conservação e a recuperação dos ecossistemas aquáticos, promovam soluções baseadas na natureza, envolvam o setor financeiro promovendo os investimentos sustentáveis e impulsionem o reforço de capacidades e a educação em matéria de crescimento ecológico;

45.  Solicita à Comissão que preste assistência e apoie os Estados-Membros na coordenação transfronteiriça das massas de água abrangidas pela DQA; insta os Estados-Membros a conferirem prioridade às medidas da DQA e à aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas nas regiões transfronteiriças e a melhorarem a cooperação nas bacias hidrográficas internacionais;

46.  Insta a Comissão a racionalizar e melhorar os sistemas de monitorização da qualidade da água e dos poluentes ambientais, recolhendo, nomeadamente, dados sobre as principais fontes de emissão de substâncias perigosas, incluindo resíduos e metabolitos radioativos e de pesticidas, biocidas, resíduos farmacêuticos, substâncias químicas que suscitam preocupação - como as PFAS-— e microplásticos, bem como outros poluentes das massas de água da UE que estão a suscitar preocupações, e a aplicar as técnicas disponíveis mais recentes e eficazes; insta a Comissão a adotar orientações relativas à harmonização das normas para as redes de monitorização e a comunicação de dados; insta a Comissão a, no seu plano de ação para poluição zero, facilitar a utilização de métodos e bioindicadores de controlo não invasivos, a fim de minimizar a exposição dos seres humanos e da vida selvagem aos contaminantes presentes no ar, no solo e na água; exorta os Estados-Membros a fazerem uso de todas as suas redes de monitorização para a comunicação de dados à Comissão;

47.  Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos fornecedores de água que integrem a digitalização e reforcem a utilização de dados de gestão e de medição para uma tomada de decisões baseada em provas, tanto a nível regulamentar como de consumo; solicita que as tecnologias digitais no domínio da água permitam o controlo à distância e a comunicação de dados sobre a qualidade de água, as fugas, a utilização e os recursos;

48.  Assinala as potencialidades da digitalização e da inteligência artificial para melhorar a gestão e o controlo das massas de água, criar dados de melhor qualidade e analisar elementos de prova que apoiem as instâncias decisórias, porquanto podem contribuir grandemente para a rápida identificação de pequenas alterações na qualidade da água suscetíveis de representar uma ameaça para as massas de água, para a avaliação de boas práticas e para a identificação das medidas mais eficazes em termos de custos;

49.  Insta os Estados-Membros a criarem quadros jurídicos que evitem que as entidades responsáveis pela gestão das massas de água se vejam financiadas por atividades que deterioram os estados químico e ecológico das massas de água; convida os Estados-Membros a estabelecerem uma separação clara entre as entidades responsáveis pela gestão e as entidades responsáveis pela avaliação do estado das massas de água;

50.  Salienta a necessidade de homogeneizar os dados relativos aos recursos hídricos e de criar normas de comunicação obrigatórias para os Estados-Membros, a fim de aumentar a transparência dos dados; solicita à Comissão que continue a melhorar o sistema WISE (Sistema de Informação sobre a Água para a Europa) e a transformá-lo num instrumento de informação de fácil utilização acessível a todos os cidadãos da UE, que faculte informações sobre a quantidade, a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos, além de servir de marco de referência para a gestão das massas de água;

51.  Observa que, de acordo com o Balanço de Qualidade, é possível melhorar a acessibilidade da informação sobre as políticas e a qualidade da água, bem como o seu nível de pormenor; insta os Estados-Membros e a Comissão a remediarem esta situação e a disponibilizarem informações claras, completas e facilmente acessíveis aos residentes na UE; solicita, além disso, uma maior transparência e, por conseguinte, uma melhoria significativa da consulta pública, da sensibilização e da educação do público sobre a água e os vínculos entre a água, os ecossistemas, o saneamento, a saúde, a proteção e a segurança alimentar e a prevenção de catástrofes, bem como a promoção do diálogo intersetorial entre os operadores económicos, os fornecedores de água, o público em geral, as autoridades e as organizações da sociedade civil, e o acesso à justiça no âmbito da Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) e da DQA, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça;

52.  Congratula-se pelo facto de a UE ter, em parte, dado resposta à iniciativa «Right2Water» na reformulação da Diretiva Água Potável, inserindo um novo artigo sobre o acesso à água e uma maior transparência quanto à sua qualidade para melhorar a saúde e o ambiente; insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente e fazerem cumprir a DQA, a fim de garantir o acesso à água para todos e dar resposta plena à iniciativa «Right2Water»;

53.  Insta os Estados-Membros e os fornecedores de água a testarem sistematicamente a presença de COVID-19 nas águas residuais como sistema de alerta precoce para apoiar a luta contra a pandemia;

54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(2) JO L 135 de 30.5.1991, p. 40.
(3) JO L 372 de 27.12.2006, p. 19.
(4) JO L 288 de 6.11.2007, p. 27.
(5) JO L 375 de 31.12.1991, p. 1.
(6) JO L 348 de 24.12.2008, p. 84.
(7) JO L 177 de 5.6.2020, p. 32.
(8) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(9) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(10) JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
(11) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(12) Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380).
(13) Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381).
(14) Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta» (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171).
(15) Constante da Resolução n.º 70/1, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, sobre «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável).
(16) JO C 324 de 1.10.2020, p. 28.
(17) JO C 110 de 22.3.2019, p. 94.
(18) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Agri-environmental_indicator_-_gross_nitrogen_balance
(19) Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente, de 4 de dezembro de 2019, intitulado «O ambiente na Europa: estado e perspetivas 2020», Conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável»,
(20) Resumo da Comissão, de 10 de dezembro de 2019, sobre o Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações.
(21) https://www.eea.europa.eu/publications/92-9167-025-1/page003.html
(22) Documento de referência do Tribunal de Contas Europeu, de junho de 2018, intitulado «Desertificação na UE».
(23) Estudo da Comissão, de março de 2020, sobre «Energy storage – Contribution to the security of the electricity supply in Europe» (O armazenamento de energia — Contribuição para a segurança do aprovisionamento de eletricidade na Europa), p. 20.
(24) https://ec.europa.eu/info/news/implementation-report-water-framework-directive-and-floods-directive-questions-and-answers-2019-feb-26_en
(25) https://www.right2water.eu/documents
(26) Organização Mundial da Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância, «Progress on Drinking Water, Sanitation and Hygiene: 2017 Update and SDG Baselines» (Progressos em matéria de Água Potável, Saneamento e Higiene: atualização de 2017 e avaliação dos ODS), Organização Mundial da Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância, Genebra, 2017, p. 3.
(27) Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2014, sobre a iniciativa de cidadania europeia «A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!» (COM(2014)0177).
(28) JO C 316 de 22.9.2017, p. 99.
(29) http://www.oecd.org/environment/financing-water-supply-sanitation-and-flood-protection-6893cdac-en.htm
(30) Décimo relatório da Comissão, de 10 de setembro de 2020, sobre o estado de aplicação e os programas de aplicação (COM(2020)0492).
(31) https://www.eea.europa.eu/archived/archived-content-water-topic/water-resources/water-abstraction
(32) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Archive:Agri-environmental_indicator_-_water_abstraction
(33) Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações, p. 66.
(34) Balanço de Qualidade da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações, p. 199.
(35) Diretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32).
(36) Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, elativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).
(37) Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(38) Proposta da Comissão de 29 de maio de 2018 para um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (COM(2018)0372).

Última actualização: 16 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade