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Processo : 2020/2532(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B9-0422/2020

Textos apresentados :

B9-0422/2020

Debates :

PV 17/12/2020 - 3
CRE 17/12/2020 - 3

Votação :

PV 17/12/2020 - 9
PV 17/12/2020 - 15

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0382

Textos aprovados
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Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 - Bruxelas
Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas
P9_TA(2020)0382B9-0422/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2020, sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas (2020/2532(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

–  Tendo em conta a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, de abril de 2013, e os documentos de trabalho que acompanham essa estratégia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 12 de novembro de 2018, sobre a execução da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas (COM(2018)0738),

–  Tendo em conta o relatório de 2018 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre o défice de adaptação,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento, de 4 de março de 2020, que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima, COM(2020)0080),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),

–  Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) intitulado «Aquecimento global de 1,5 °C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo Relatório de Síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta a Avaliação Mundial sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos publicada pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IBPES), em 31 de maio de 2019,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 33/2018 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação»,

–  Tendo em conta o relatório de referência de 2019 da Comissão Mundial para a Adaptação intitulado «Adapt Now: A Global Call for Leadership on Climate Resilience» [Adaptação imediata: um apelo mundial à liderança em matéria de resiliência climática],

–  Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente para 2020 e a sua visão para 2050,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(3),

–  Tendo em conta o relatório baseado em indicadores da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 25 de janeiro de 2017, intitulado «Alterações climáticas, impactos e vulnerabilidade na Europa em 2016»,

–  Tendo em conta a avaliação de indicadores da AEA, de 2 de abril de 2019, intitulada «Economic losses from climate‑related extremes in Europe» [Perdas económicas causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na Europa],

–  Tendo em conta o relatório da AEA, de 4 de setembro de 2019, intitulado «Climate change adaptation in the agriculture sector in Europe» [Adaptação às alterações climáticas no setor agrícola na Europa],

–  Tendo em conta o relatório da AEA, de 4 de dezembro de 2019, intitulado «O ambiente na Europa  estado e perspetivas 2020: conhecimentos para a transição para uma Europa sustentável»,

–  Tendo em conta o parecer científico do Grupo independente de alto nível de conselheiros científicos da Comissão, de 29 de junho de 2020, sobre a adaptação aos efeitos das alterações climáticas na saúde,

–  Tendo em conta o relatório da AEA, de 8 de setembro de 2020, intitulado «Healthy environment, healthy lives: how the environment influences health and well‑being in Europe» [Ambiente saudável, vidas saudáveis: a forma como o ambiente influencia a saúde e o bem‑estar na Europa],

–  Tendo em conta o Quadro de Sendai das Nações Unidas para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015‑2030,

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2000 que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água(5),

–  Tendo em conta o Quadro de Adaptação de Cancun,

–  Tendo em conta o Mecanismo Internacional de Varsóvia sobre Perdas e Danos associados aos Impactos das Alterações Climáticas,

–  Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»(7),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 33/2018 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação»,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 25/2018 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Diretiva Inundações: houve progressos na avaliação dos riscos, mas é necessário melhorar o planeamento e a aplicação»,

–  Tendo em conta os relatórios de projeções dos impactos económicos das alterações climáticas nos setores da UE com base numa análise da base para o topo (PESETA) da Comissão Europeia, em especial os relatórios PESETA III e IV, de 2018 e 2020,

–  Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas (O‑000075/2020B9‑0075/2020),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

A.  Considerando que as alterações climáticas observadas já têm um impacto abrangente nos ecossistemas (e em particular na biodiversidade), nos setores económicos e sociais (aumentando a desigualdade) e na saúde humana; considerando que é importante prevenir a emergência de ameaças múltiplas, e frequentemente interligadas, para os ecossistemas e a vida selvagem, incluindo a perda e a degradação de habitats; considerando que os efeitos das alterações climáticas continuam a ser registados tanto a nível mundial como na UE e que há novas provas de que as alterações climáticas provocarão, no futuro, um aumento do número de fenómenos climáticos extremos em muitas regiões da UE e em países terceiros, bem como invasões de vetores de doenças infeciosas que podem levar ao ressurgimento de doenças infeciosas anteriormente erradicadas da UE; considerando que a adaptação às alterações climáticas, além de defender os interesses económicos da UE, também é fundamental para o bem‑estar dos cidadãos;

B.  Considerando que as alterações climáticas afetam, e deverão continuar a afetar, os Estados‑Membros, as regiões e os setores na UE de forma diferente; considerando que as regiões costeiras e insulares são particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas; considerando que a capacidade de adaptação varia significativamente entre as regiões da UE e que a capacidade de adaptação das regiões insulares e ultraperiféricas é limitada; que as estratégias de adaptação devem também incentivar uma mudança para o desenvolvimento sustentável em zonas vulneráveis, nomeadamente as ilhas, com recurso a soluções ecológicas e baseadas na natureza; considerando que a área mediterrânica será mais atingida pelos efeitos da mortalidade humana, escassez de água, desertificação, perda de habitats e incêndios florestais relacionados com o calor;

C.  Considerando que os recifes de coral e os mangais, que são sumidouros de carbono naturais essenciais, estão em risco devido às alterações climáticas;

D.  Considerando que a saúde dos solos é um fator essencial para mitigar os efeitos da desertificação, uma vez que o solo é o maior reservatório de carbono e a espinha dorsal de todos os ecossistemas e culturas, com uma capacidade significativa de retenção de água e um papel importante na melhoria da resiliência da sociedade às alterações ambientais;

E.  Considerando que existe uma forte ligação entre o setor da água, a agricultura, as pescas, a silvicultura e a biodiversidade terrestre e marinha, para além de estarem relacionados com os novos padrões de utilização dos solos e com a evolução demográfica; considerando que os impactos das alterações climáticas noutras partes do mundo podem afetar a UE nomeadamente através das relações comerciais, dos fluxos financeiros internacionais, da saúde pública, da migração e da segurança;

F.  Considerando que o consumo global de energia pelo setor da água na UE é significativo e deve ser mais eficaz, a fim de contribuir para os objetivos do Acordo de Paris, bem como para os objetivos climáticos da UE para 2030 e para alcançar a neutralidade carbónica em 2050;

G.  Considerando que a Diretiva‑Quadro da Água (DQA) não contém disposições específicas destinadas a combater os impactos das alterações climáticas; considerando que, na sua comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu, a Comissão reconhece, contudo, a necessidade de restabelecer as funções naturais das águas subterrâneas e de superfície;

H.  Considerando que os edifícios são responsáveis por cerca de 40 % do consumo de energia e 36 % das emissões de CO2 na UE e que a sua renovação profunda, incluindo a renovação profunda por etapas, é, por conseguinte, fundamental para alcançar o objetivo da UE para 2050 de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa;

I.  Considerando que, segundo as estimativas da Agência Europeia do Ambiente (AEA), os fenómenos meteorológicos e climáticos extremos representaram perdas monetárias de 426 mil milhões de euros entre 1980 e 2017 nos Estados‑Membros da UE‑28 e que, mesmo que se aplique o Acordo de Paris, se estima que os custos dos danos decorrentes das alterações climáticas sejam elevados; que estes custos devem ser tidos em conta na análise custo‑benefício das medidas a aplicar; que os investimentos resilientes às alterações climáticas podem limitar os efeitos adversos das alterações climáticas e, consequentemente, reduzir o custo da adaptação; que os impactos das alterações climáticas fora da UE terão provavelmente repercussões económicas, sociais e políticas na UE de várias formas, nomeadamente através do comércio, dos fluxos financeiros internacionais, das deslocações de populações induzidas pelo clima e da segurança; que os investimentos necessários para a adaptação às alterações climáticas ainda não foram avaliados nem integrados nos montantes relativos ao clima previstos no quadro financeiro plurianual;

J.  Considerando que é possível reduzir substancialmente as alterações climáticas e os seus efeitos através de uma política mundial de mitigação ambiciosa que seja compatível com o objetivo de mitigação do Acordo de Paris; que os atuais compromissos de redução das emissões não são suficientes para alcançar os objetivos do Acordo de Paris, e podem resultar num aquecimento global superior a 3 °C acima dos níveis pré‑industriais;

K.  Considerando que a adaptação às alterações climáticas é necessária para antecipar e enfrentar os seus atuais e futuros efeitos adversos e para prevenir ou reduzir os seus riscos a curto, a médio e a longo prazo; que é fundamental uma estratégia de adaptação sólida da UE para preparar as regiões e os setores vulneráveis; que os esforços coletivos internacionais, nomeadamente em matéria de desenvolvimento sustentável, biodiversidade e redução do risco de catástrofes, devem ser integrados de forma mais adequada na nova estratégia;

L.  Considerando que os mecanismos destinados ao financiamento de medidas de adaptação para fazer face a perdas e a danos ou a deslocações de populações induzidas pelo clima serão mais eficazes caso passem a permitir a plena participação das mulheres, incluindo mulheres das comunidades de base, nos processos de conceção, tomada de decisões e implementação; que a tomada em consideração dos conhecimentos das mulheres, nomeadamente dos conhecimentos das populações locais e indígenas, pode contribuir para uma melhor gestão das catástrofes, o aumento da biodiversidade, a melhoria da gestão dos recursos hídricos e da segurança alimentar, a prevenção da desertificação e a proteção das florestas, para além de ser suscetível de assegurar uma transição rápida para tecnologias baseadas em energias renováveis e de apoiar a saúde pública;

M.  Considerando que os perigos para a saúde relacionados com as alterações climáticas afetarão as pessoas, em especial alguns grupos vulneráveis (os idosos, as crianças, as pessoas que trabalham em espaços exteriores e os sem‑abrigo); que estes perigos consistem, nomeadamente, numa maior morbilidade e mortalidade devido a fenómenos meteorológicos extremos (vagas de calor, tempestades, cheias, incêndios florestais) e na emergência de doenças infeciosas (cuja propagação, duração e intensidade são afetadas por alterações na temperatura, humidade e precipitação); que as alterações nos ecossistemas também podem aumentar o risco de doenças infeciosas;

N.  Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde, as alterações climáticas previstas provocarão aproximadamente 250 000 mortes adicionais por ano até 2030;

O.  Considerando que a recuperação dos ecossistemas, por exemplo florestas, prados, turfeiras e zonas húmidas, gera alterações positivas no balanço de carbono dos respetivos sistemas de utilização dos solos e constitui uma medida tanto de mitigação como de adaptação;

P.  Considerando que o investimento na prevenção de catástrofes ambientais pode efetivamente melhorar a adaptação às alterações climáticas e reduzir a frequência e a intensidade de fenómenos meteorológicos extremos relacionados com o clima;

Q.  Considerando que, segundo o Relatório especial do PIAC, de 2019, sobre as alterações climáticas e os solos, a conservação dos ecossistemas ricos em carbono tem um impacto positivo imediato no que respeita às alterações climáticas; que o impacto positivo da recuperação e de outras medidas relacionadas com os sistemas de utilização dos solos não é imediato;

R.  Considerando que o objetivo de alcançar um bom estado ecológico das massas de água é fundamental para a adaptação, já que esse estado ecológico enfrenta uma pressão crescente devido às alterações climáticas;

Observações gerais

1.  Sublinha que é necessária uma adaptação tanto a nível da União como de todos os países e regiões para minimizar os impactos nocivos e irreversíveis das alterações climáticas, aplicando simultaneamente medidas de mitigação ambiciosas destinadas a conter o aquecimento global abaixo de 1,5 °C em comparação com os níveis pré‑industriais, bem como para utilizar plenamente as oportunidades de crescimento resiliente às alterações climáticas e de desenvolvimento sustentável e maximizar os benefícios mútuos com outras políticas e legislação em matéria de ambiente; salienta, neste contexto, o seu compromisso inabalável para com o objetivo global de adaptação definido no Acordo de Paris;

2.  Reconhece que as cidades e as regiões da UE já enfrentam efeitos adversos abrangentes resultantes das alterações climáticas, como chuvas, cheias e secas extremas, e que estes fenómenos representam riscos ambientais, económicos e de segurança para as comunidades e empresas locais; considera que a futura estratégia deverá refletir esta urgência e propor medidas adequadas a este respeito;

3.  Propõe que a natureza reativa do Fundo de Solidariedade da União Europeia seja complementada por uma adaptação às alterações climáticas planeada proativamente, que reduza a vulnerabilidade do território da UE e dos seus habitantes aumentando a capacidade de adaptação e diminuindo a sua sensibilidade;

4.  Expressa o seu apoio à Comissão Mundial para a Adaptação pelo seu trabalho de sensibilização para a adaptação;

5.  Apela a que seja dada uma tónica renovada e reforçada à adaptação; congratula‑se, por conseguinte, com a apresentação, por parte da Comissão, de uma nova estratégia enquanto componente essencial da política climática da UE e exorta‑a a apresentar esta estratégia sem demora; considera que se trata de uma oportunidade para mostrar a liderança mundial da UE no reforço da resiliência climática mundial através de mais financiamento, bem como da promoção da ciência, serviços e tecnologias e das suas práticas em prol da adaptação; considera que esta nova estratégia deve fazer parte integrante do Pacto Ecológico Europeu para se poder construir uma UE resiliente através da criação e manutenção de sistemas com uma elevada capacidade de adaptação e resposta num clima em rápida mutação, impulsionando o desenvolvimento económico, salvaguardando a qualidade de vida e a saúde pública, zelando pela segurança alimentar e da água, respeitando e protegendo a biodiversidade, evoluindo para fontes de energias limpas e garantindo a justiça social e climática; congratula‑se com o reforço do sistema de governação da adaptação ao abrigo da Lei Europeia do Clima;

6.  Congratula‑se com a avaliação, pela Comissão, da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, de novembro de 2018, e toma nota da sua conclusão de que, não obstante se tenham realizado progressos no sentido de todas as suas ações individuais, os objetivos multifacetados da estratégia não foram totalmente cumpridos; considera, neste contexto, que os objetivos definidos na nova estratégia devem ser mais ambiciosos, a fim de preparar a UE para os efeitos adversos previstos das alterações climáticas;

7.  Solicita que a adaptação às alterações climáticas seja tida em conta na construção e renovação das infraestruturas existentes, em todos os setores e no ordenamento do território, e apela a uma defesa eficaz do ordenamento do território, dos edifícios, de todas as infraestruturas relevantes e de outros investimentos contra as alterações climáticas, nomeadamente mediante uma análise ex ante para avaliar a capacidade dos projetos para fazer frente aos impactos climáticos a médio e longo prazo em diferentes cenários de aumento da temperatura mundial, a fim de determinar se são ou não elegíveis para financiamento da União e de assegurar que os fundos da UE sejam despendidos de forma eficaz em projetos duradouros e respeitadores do clima; insta a uma reforma das normas e práticas de engenharia em toda a UE de forma a integrar os riscos climáticos físicos;

8.  Salienta que as infraestruturas ecológicas contribuem para a adaptação às alterações climáticas através da proteção do capital natural, da conservação dos habitats naturais e das espécies, do bom estado ecológico, da gestão dos recursos hídricos e da segurança alimentar;

9.  Lamenta que a estratégia de 2013 não aborde adequadamente a urgência da aplicação de medidas de adaptação; congratula-se com o reforço da governação das medidas de adaptação no âmbito da Lei Europeia do Clima e solicita que a nova estratégia inclua metas vinculativas e quantificáveis tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, a identificação de domínios prioritários e necessidades de investimento, nomeadamente uma avaliação da medida em que os investimentos da UE contribuem para reduzir a vulnerabilidade climática global da União, bem como um processo de revisão mais frequente, com objetivos claros, uma avaliação adequada e indicadores elaborados com base nos dados científicos mais recentes para medir os progressos na sua aplicação; reconhece a necessidade de manter as medidas e os planos permanentemente atualizados num mundo que atravessa uma mudança sem precedentes; insta, por conseguinte, a Comissão a rever e atualizar regularmente a nova estratégia em conformidade com as disposições pertinentes da Lei Europeia do Clima;

10.  Regista ainda que os progressos foram menores do que o previsto no tocante ao número de estratégias de adaptação locais e regionais, com diferenças entre os Estados‑Membros; solicita que os Estados‑Membros incentivem e apoiem as regiões na aplicação dos planos de adaptação e na adoção de medidas a este respeito; sublinha que as estratégias de adaptação devem ter devidamente em conta as especificidades territoriais e o conhecimento local; insta a Comissão a assegurar que todas as regiões da UE estejam preparadas para combater os efeitos das alterações climáticas através da adaptação às mesmas; reconhece, neste contexto, o valor do Pacto de Autarcas, que reforçou a cooperação em matéria de adaptação a nível local, e dos diálogos nacionais permanentes a vários níveis em matéria de clima e energia, conforme previsto no Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática; insta a um reforço do papel da adaptação no Pacto Europeu para o Clima;

11.  Salienta a importância da gestão dos riscos climáticos físicos e insta à integração de avaliações obrigatórias dos riscos climáticos na estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, incluindo dos planos nacionais de adaptação;

12.  Solicita que os contratos públicos com vista à aquisição de materiais e serviços respeitadores do clima assumam uma função exemplar;

13.  Salienta a importância de, na nova estratégia, se continuar a promover a adaptação às alterações climáticas nas regiões e nas cidades, nomeadamente promovendo a adoção de quadros legislativos que exijam a elaboração de estratégias de adaptação pertinentes e a sua monitorização a nível regional e municipal, após uma consulta adequada das partes interessadas em causa, incluindo a sociedade civil, organizações de jovens, sindicatos e empresas locais, acompanhadas de incentivos financeiros que contribuam para a sua aplicação; salienta que deve ser dedicada especial atenção ao reforço da preparação e da capacidade de adaptação das áreas geográficas mais vulneráveis, como as zonas costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas, que são particularmente afetadas pelas alterações climáticas, devido a catástrofes naturais e a perturbações meteorológicas extremas; lamenta a clara falta de uma perspetiva de género na estratégia de adaptação da Comissão, de 2013, e reitera a necessidade de uma perspetiva de género que tenha plenamente em consideração a vulnerabilidade das mulheres e das raparigas e que defenda a igualdade de género no que respeita à participação;

14.  Salienta a necessidade de melhorar a cooperação e a coordenação transfronteiras no âmbito da adaptação às alterações climáticas, bem como da resposta rápida a catástrofes climáticas; insta, neste contexto, a Comissão a apoiar os Estados‑Membros na partilha de conhecimentos e de boas práticas relativos aos diferentes esforços de adaptação às alterações climáticas a nível regional e local;

15.  Salienta a necessidade de os Estados‑Membros, as regiões e as cidades reforçarem a sua capacidade de adaptação para reduzir as vulnerabilidades e os impactos sociais das alterações climáticas; insta a Comissão e as agências da UE a proporcionarem o desenvolvimento de capacidades necessário, formação e um quadro para um intercâmbio adequado de informações e boas práticas entre autoridades a nível local, infranacional e nacional;

16.  Salienta que as estratégias de adaptação devem também incentivar uma alteração do modelo nas zonas vulneráveis, como as ilhas, baseada em soluções ecológicas e baseadas na natureza, bem como reforçar a autossuficiência para garantir melhores condições de vida, designadamente práticas sustentáveis e locais na agricultura e nas pescas, uma gestão sustentável da água, uma maior utilização de energia renovável, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a fim de promover a sua resiliência e a proteção dos seus ecossistemas;

17.  Realça a necessidade de proceder também a um levantamento dos impactos das alterações climáticas, por exemplo quando ocorrem catástrofes naturais; congratula‑se, por conseguinte, com o projeto Climate‑ADAPT já lançado pelo Observatório das alterações climáticas e da saúde da UE, e incentiva a Comissão a continuar a desenvolver e a alargar o projeto de modo a abranger outros setores;

18.  Salienta as importantes sinergias e potenciais compromissos entre a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas; realça que a avaliação da atual estratégia de adaptação salienta a necessidade de colocar maior ênfase na ligação entre a adaptação e a mitigação nas políticas e nos planos; observa que as abordagens baseadas em sinergias nestes domínios são essenciais devido não só à urgência das crises climáticas e ambientais, mas também à necessidade de proteger a saúde humana e reforçar a resiliência dos sistemas ecológicos e sociais, assegurando que ninguém fique para trás; salienta que, embora sejam fundamentais esforços comuns para assegurar uma ação eficaz no domínio da mitigação devido à sua natureza mundial e transfronteiras, deve ser prestada também especial atenção aos impactos das alterações climáticas e ao custo da adaptação para cada região, em particular nas regiões que enfrentam o duplo desafio de contribuir para o esforço de mitigação a nível mundial e de assumir os custos acrescidos decorrentes dos impactos relacionados com o clima;

19.  Considera que os efeitos adversos das alterações climáticas poderão ir além das capacidades de adaptação dos Estados‑Membros; entende, por conseguinte, que os Estados‑Membros e a União devem trabalhar em conjunto para evitar, reduzir ao mínimo e enfrentar as perdas e os danos associados às alterações climáticas, conforme estabelecido no artigo 8.º do Acordo de Paris; reconhece a necessidade de aprofundar as medidas para enfrentar as perdas e danos;

20.  Reconhece que os impactos das alterações climáticas têm um caráter transfronteiras, afetando, por exemplo, o comércio, a migração e a segurança; insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar que a nova estratégia seja holística e abranja todos os tipos de impactos climáticos;

21.  Salienta que a UE deve estar preparada para deslocações de populações induzidas pelo clima e reconhece a necessidade de tomar medidas adequadas para proteger os direitos humanos das populações ameaçadas pelos efeitos das alterações climáticas;

Soluções baseadas na natureza e infraestruturas ecológicas

22.  Recorda que as alterações climáticas e os seus efeitos afetam não só os seres humanos, mas também a biodiversidade e os ecossistemas marinhos e terrestres, e que, segundo o relatório histórico da IPBES, as alterações climáticas são atualmente a terceira maior causa direta da perda de biodiversidade a nível mundial e que meios de subsistência sustentáveis serão essenciais para a mitigação da interferência antropogénica perigosa no sistema climático e para a adaptação a essa interferência; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem maior coerência entre a aplicação das medidas de adaptação e as medidas de conservação da biodiversidade previstas na Estratégia para a Biodiversidade 2030;

23.  Incentiva o desenvolvimento de uma rede transeuropeia da natureza, verdadeiramente coerente e resiliente, composta por corredores ecológicos com vista a evitar o isolamento genético, permitir a migração de espécies e manter e reforçar ecossistemas saudáveis permitindo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento de infraestruturas tradicionais mas resistentes às alterações climáticas;

24.  Salienta a importância de recorrer a soluções sustentáveis de adaptação baseadas na natureza e a uma preservação e recuperação de ecossistemas marinhos e terrestres suscetíveis de contribuir simultaneamente para a mitigação das alterações climáticas, a adaptação, a proteção da biodiversidade e a luta contra os diferentes tipos de poluição; solicita que a nova estratégia inclua planos de ação ambiciosos para reforçar a utilização de tais soluções, mediante um financiamento adequado, incluindo ao abrigo do QFP, do InvestEU e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e propõe que se avaliem as carteiras de produtos financeiros disponíveis e se melhorem as condições de financiamento para resolver a atual situação de subaproveitamento dos investimentos; apela, ademais, a uma utilização adequada do programa LIFE, permitindo que sirva de catalisador da inovação em matéria de adaptação e que funcione como espaço para experimentar, desenvolver e testar soluções para reforçar a resiliência da União aos riscos climáticos;

25.  Destaca a necessidade de avaliar e de continuar a utilizar o potencial das florestas, das árvores e das infraestruturas ecológicas para a adaptação às alterações climáticas e a prestação de serviços ecossistémicos, nomeadamente as árvores em zonas urbanas, que podem regular temperaturas extremas, para além de melhorarem, entre outras vantagens, a qualidade do ar; apela à plantação de mais árvores nas cidades, ao apoio à gestão sustentável das florestas e a uma resposta integrada aos incêndios florestais, incluindo, por exemplo, a formação adequada dos bombeiros envolvidos na luta contra estes incêndios, a fim de proteger as florestas da UE contra a destruição causada por fenómenos climáticos extremos; salienta que todas as medidas de adaptação em prol da reflorestação e da agricultura se devem basear nos conhecimentos científicos mais recentes e ser aplicadas no pleno respeito dos princípios ecológicos;

26.  Observa que a identificação das áreas florestais cujas condições se mantiveram mais próximas das suas condições naturais e às quais, por essa razão, convém dar uma proteção especial foi uma das prioridades do segundo programa de ação ambiental da UE a partir de 1977; observa igualmente que, embora ainda não tenham sido tomadas medidas, a UE definiu também esta prioridade na Estratégia para a Biodiversidade 2030; exorta a Comissão a alinhar a futura estratégia da UE de adaptação climática com os objetivos da Estratégia para a Biodiversidade, em particular no que se refere à proteção rigorosa de todas as florestas primárias e os seus objetivos de conservação e restauração;

27.  Salienta o papel dos ecossistemas florestais intactos(8) no combate aos fatores de perturbação do ambiente, incluindo as alterações climáticas, devido às suas propriedades inerentes que lhes permitem maximizar a sua capacidade de adaptação, nomeadamente nas linhagens de evolução que têm uma capacidade única de adaptação que lhes permite sobreviver a grandes mudanças de temperatura sazonais e a perturbações ao nível da paisagem ao longo do tempo;

28.  Sublinha que várias tecnologias permitem a replantação de árvores; entende que, em alguns casos, as obras de construção realizadas nas cidades podem implicar a destruição de zonas verdes e defende, neste contexto, que lhes seja dada uma nova vida noutros locais devidamente concebidos para o efeito;

29.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a classificarem as infraestruturas ecológicas entre as infraestruturas críticas para fins de programação, financiamento e investimento;

30.  Observa que determinados elementos das infraestruturas ecológicas também são afetados quando sujeitos a maior calor e outras condições de perturbação e que, para que estes elementos criem um efeito de arrefecimento físico e também fisiológico, é necessário proporcionar‑lhes condições, solos e níveis de humidade favoráveis à vida em zonas urbanas; sublinha, por conseguinte, o papel de um planeamento urbano ecológico adequado, que tenha em conta as necessidades das várias componentes da infraestrutura ecológica e não se limite apenas à plantação de árvores;

31.  Reconhece o papel dos oceanos na adaptação às alterações climáticas e salienta a necessidade de assegurar e promover mares e oceanos saudáveis e resilientes; salienta que o relatório especial do PIAC intitulado «O oceano e a criosfera num clima em mudança» especifica que os mecanismos climáticos dependem da saúde dos ecossistemas oceânicos e marinhos atualmente afetados pelo aquecimento global, poluição, sobre‑exploração da biodiversidade marinha, acidificação, desoxigenação e erosão costeira; sublinha que o PIAC também salienta que os oceanos fazem parte da solução para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e a adaptação aos mesmos e realça a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição nos ecossistemas, bem como de reforçar os sumidouros de carbono naturais;

32.  Realça que a degradação dos ecossistemas costeiros e marinhos ameaça a segurança física, económica e alimentar das comunidades locais e a economia em geral, enfraquecendo a sua capacidade para prestar serviços ecossistémicos críticos como a alimentação, o armazenamento de carbono e a geração de oxigénio, bem como de apoiar soluções baseadas na natureza para a adaptação às alterações climáticas;

33.  Adverte que algumas zonas costeiras poderão sofrer uma grande pressão devido à subida do nível do mar e à intrusão de água salina tanto nos aquíferos costeiros utilizados para a captação de água potável como nos esgotos, bem como devido a fenómenos meteorológicos extremos, que podem ter consequências como más colheitas, contaminação de massas de água, danos em infraestruturas e deslocações forçadas de populações; incentiva o desenvolvimento de infraestruturas ecológicas nas cidades costeiras, que se situam geralmente perto de zonas húmidas, para preservar a biodiversidade e os ecossistemas costeiros, bem como para reforçar o desenvolvimento sustentável da economia, do turismo e das paisagens costeiras, que também ajudam a melhorar a resiliência às alterações climáticas nestas zonas vulneráveis, que são particularmente afetadas pela subida do nível do mar;

34.  Apoia iniciativas, nomeadamente o desenvolvimento de estratégias urbanas e um melhor ordenamento do território, com o objetivo de aproveitar o potencial de telhados e de outras infraestruturas, tais como parques, jardins urbanos, paredes e telhados ecológicos, dispositivos de filtragem do ar, sistemas de pavimento refrescante, betão poroso e outras medidas suscetíveis de contribuir para a diminuição das elevadas temperaturas urbanas, a retenção e reutilização de água da chuva e a produção de alimentos, reduzindo simultaneamente a poluição atmosférica, melhorando a qualidade de vida nas cidades, reduzindo o risco para a saúde humana e protegendo a biodiversidade, nomeadamente os polinizadores; considera que é importante que as infraestruturas, nomeadamente estradas, parques de estacionamento, caminhos de ferro, sistemas elétricos e sistemas de drenagem, sejam tornadas resistentes à biodiversidade e às alterações climáticas;

35.  Reconhece que as avaliações das autoridades públicas sobre o impacto do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano no sistema hidrográfico podem proporcionar às autoridades públicas o aconselhamento necessário sobre formas de construir sem criar problemas no sistema hidrográfico; insta os Estados‑Membros a integrarem estas avaliações na sua abordagem; insta os Estados‑Membros a elaborarem cartas de zonas inundáveis e de cartas de riscos de inundações em conformidade com o artigo 6.º da Diretiva 2007/60/CE relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, reduzindo assim o impacto das inundações;

36.  Recorda que as alterações climáticas têm impacto não apenas na quantidade de água, mas também na sua qualidade, já que um caudal mais baixo nas massas de água resulta numa menor diluição de substâncias nocivas que constituem uma ameaça para a biodiversidade, a saúde humana e o abastecimento de água potável; apela, por conseguinte, a uma melhor gestão dos recursos hídricos nas zonas urbanas e rurais, incluindo a criação de medidas de drenagem sustentável, através de um melhor ordenamento do território que proteja e recupere sistemas de fluxo natural, bem como de medidas de retenção de água natural para ajudar a atenuar inundações e secas, facilitar a recarga de aquíferos e garantir a disponibilidade de recursos hídricos para a produção de água potável; salienta que as medidas de adaptação na gestão dos recursos hídricos devem ser coerentes com medidas para reforçar a sustentabilidade e a circularidade na agricultura, promover a transição energética e conservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade; apela, neste sentido, a uma ligação forte entre o futuro plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo e a nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas;

37.  Insta os Estados‑Membros e a Comissão a aplicarem plenamente a Diretiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, melhorando a qualidade das águas a montante; observa que as medidas para reter e afastar a água de massas de água a montante têm impacto nas massas de água a jusante – mesmo entre fronteiras – e podem, por conseguinte, prejudicar o desenvolvimento económico das regiões a jusante e limitar a disponibilidade de recursos de água potável; apela a medidas políticas coerentes e transversais a vários domínios que contribuam para alcançar, pelo menos, um bom estado ecológico das massas de água na UE e salienta a importância crucial de garantir caudais ecológicos em conformidade com a DQA e uma melhoria significativa da conectividade do ecossistema de água doce;

38.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem mais a reutilização da água a fim de prevenir conflitos de atribuição da água entre diferentes utilizações, assegurando simultaneamente uma disponibilidade suficiente de recursos hídricos para a produção de água potável, que é essencial para garantir o direito humano à água;

39.  Toma nota do elevado consumo de energia do setor da água; insta a Comissão a ponderar medidas energeticamente eficientes e a possibilidade de utilizar águas residuais tratadas como fonte «local» de energia renovável; observa que a atual Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas não foi revista desde a sua adoção, em 1991; insta a Comissão a rever a referida diretiva para assegurar que esta contribua de forma positiva para os objetivos climáticos e ambientais da União;

Medidas de adaptação e coerência

40.  Salienta a necessidade de integrar a adaptação às alterações climáticas em todas as políticas pertinentes da UE para um futuro mais sustentável e de maximizar os benefícios daí decorrentes, nomeadamente as políticas em matéria de agricultura e produção alimentar, silvicultura, transportes, comércio, energia, ambiente, gestão da água, edifícios, infraestruturas, indústria, assuntos marítimos e pescas, bem como as políticas sociais, de coesão e de desenvolvimento local, e salienta também a necessidade de assegurar que outras iniciativas do Pacto Ecológico Europeu sejam coerentes com as medidas de adaptação e mitigação das alterações climáticas;

41.  Exorta a Comissão a avaliar exaustivamente o impacto climático e ambiental de todas as propostas legislativas e orçamentais relevantes e a assegurar a sua plena conformidade com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5 °C;

42.  Lamenta que as políticas da UE tenham permitido subsídios prejudiciais para o clima e o ambiente no período de 2014‑2020, que contribuíram para a diminuição da resiliência dos ecossistemas da UE; solicita que as regras aplicáveis a todos os domínios de intervenção evitem essa utilização dos recursos públicos;

43.  Insta a Comissão a adotar uma abordagem ambiciosa na futura vaga de renovação e a adotar iniciativas adequadas que garantam renovações faseadas e profundas com uma forte ênfase na relação custo‑eficácia; saúda, neste contexto, a ambição da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de criar uma nova «Bauhaus europeia» que reúna engenheiros, arquitetos e outros intervenientes do setor da construção, conforme salientado no discurso sobre o estado da União, em 16 de setembro de 2020, no Parlamento Europeu;

44.  Solicita que a nova estratégia seja coerente com a ação e os acordos globais, como o Acordo de Paris, os ODS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica; insta a Comissão a identificar na nova estratégia as ações suscetíveis de promover e de facilitar a adaptação fora da UE, nomeadamente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares que são os mais afetados pelas alterações climáticas e pela subida do nível do mar, bem como a intensificar a sua assistência técnica aos países em desenvolvimento e a partilha de boas práticas com estes países no âmbito da sua ação externa;

45.  Insta a que a nova estratégia de adaptação promova e desenvolva soluções de adaptação com países terceiros, principalmente nas partes do mundo que são mais vulneráveis às alterações climáticas e mais afetadas pelas mesmas; salienta, ademais, a necessidade de um reforço de capacidades eficaz e orientado nos países em desenvolvimento, de uma difusão das tecnologias para a adaptação às alterações climáticas e de uma definição das responsabilidades existentes nas cadeias de abastecimento;

46.  Insta a Comissão a abordar de forma adequada e célere a desertificação e a degradação dos solos, problemas que já afetam a maioria dos países na União e se destacam como duas das consequências mais visíveis das alterações climáticas, e a desenvolver uma metodologia e indicadores para avaliar a sua extensão; salienta igualmente a necessidade de abordar a questão da impermeabilização do solo; recorda as conclusões do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação», nomeadamente a necessidade de reforçar o quadro jurídico da UE em relação ao solo, de intensificar as medidas com vista a cumprir o compromisso assumido pelos Estados‑Membros de alcançar a neutralidade da degradação do solo na UE o mais tardar até 2030 e de abordar melhor as causas profundas da desertificação, em particular as práticas agrícolas insustentáveis; lamenta a falta de uma política e ação da UE específicas nesta matéria; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma estratégia da UE de combate à desertificação no quadro da estratégia de adaptação; solicita um financiamento suficiente para combater a desertificação e a degradação dos solos;

47.  Reconhece os impactos desiguais das alterações climáticas e a forma como os impactos nocivos irão variar não só entre Estados‑Membros, mas também, e sobretudo, entre regiões, afetando as suas necessidades em termos de medidas de adaptação; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar orientações para os Estados‑Membros e as regiões a fim de os ajudar a direcionar da forma mais eficaz as suas medidas de adaptação;

48.  Realça a necessidade de aumentar a preparação e a capacidade de adaptação de áreas geográficas com elevada exposição às alterações climáticas, como as regiões insulares e ultraperiféricas da UE;

49.  Reconhece que os impactos nocivos das alterações climáticas afetarão particularmente os grupos mais pobres e desfavorecidos da sociedade, já que estes têm geralmente capacidades de adaptação mais limitadas e estão mais dependentes de recursos climaticamente sensíveis; salienta que os esforços de adaptação às alterações climáticas devem abordar a correlação entre as alterações climáticas e as causas socioeconómicas gerais da vulnerabilidade, incluindo a pobreza e a disparidade entre homens e mulheres;

50.  Apela a sistemas de proteção social reforçados para proteger as regiões e as pessoas mais vulneráveis contra os impactos nocivos das alterações climáticas, bem como à identificação dos grupos vulneráveis na conceção de políticas de adaptação justas a todos os níveis de governação pertinentes;

51.  Salienta que a escolha das medidas de adaptação deve sere realizada com base numa análise de vários critérios ligados nomeadamente à eficiência, à eficácia, ao custo financeiro, à coerência com a mitigação, à perspetiva urbana; insta a Comissão a elaborar uma definição de resistência às alterações climáticas como forma de assegurar que todas as medidas sejam eficazes e adequadas à sua finalidade;

52.  Salienta o risco da adaptação inadequada às alterações climáticas e os custos daí decorrentes; insta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver indicadores para avaliar se a União está a cumprir as metas relativas à adaptação, com base nos impactos previstos;

53.  Incentiva o desenvolvimento de metodologias e abordagens comuns para acompanhar e avaliar a eficácia das ações de adaptação, reconhecendo que os impactos das alterações climáticas e as ações de adaptação estão relacionados com os locais e contextos específicos;

Financiamento

54.  Apela a um aumento do financiamento a todos os níveis de governação e à mobilização de investimentos públicos e privados na adaptação às alterações climáticas; recorda a sua posição em defesa de um objetivo de 30 % para as despesas relacionadas com o clima e um objetivo de 10 % para as despesas relacionadas com a biodiversidade no próximo QFP para o período 2021‑2027 e no instrumento «Next Generation EU», o que deverá contribuir tanto para a mitigação das alterações climáticas como para a adaptação às mesmas; insta a que resiliência às alterações climáticas seja considerada um critério fundamental em todos os financiamentos pertinentes da UE; considera que o Banco Europeu de Investimento (BEI), enquanto banco climático, também deve financiar medidas de adaptação às alterações climáticas(9); solicita ao BEI que, enquanto banco climático da UE, disponibilize adequadamente o financiamento da UE destinado à adaptação às alterações climáticas e assuma um nível de ambição reforçado em matéria de adaptação no seu Roteiro para um Banco do Clima e apela a incentivos reforçados para as PME, que podem desempenhar um papel essencial no desenvolvimento de soluções sustentáveis e inovadoras para a adaptação; salienta que o próximo QFP e o Fundo de Recuperação não devem aumentar a pressão sobre os ecossistemas, nem diminuir a sua conectividade, nem provocar a sua sobre‑exploração, já que só uma utilização sustentável da natureza permitirá que a União atenue a interferência antropogénica perigosa no sistema climático e se adapte a essa interferência(10); solicita um apoio financeiro adequado para o cumprimento das metas de proteção e recuperação da Estratégia de Biodiversidade da UE; salienta a necessidade de tornar o financiamento da adaptação às alterações climáticas inclusivo e sensível à dimensão de género;

55.  Lamenta que a metodologia de acompanhamento da UE para o financiamento da luta contra as alterações climáticas não estabeleça uma distinção entre atenuação e adaptação e que a atribuição de recursos à ação climática esteja a ser difícil de acompanhar, sendo utilizada mais como uma ferramenta de contabilidade do que como um apoio real ao planeamento das políticas; apela a que o sistema de atribuição de recursos à ação climática seja associado às políticas e inclua critérios de acompanhamento que permitam comparações entre fundos da UE, diferenciando a mitigação da adaptação no âmbito das alterações climáticas em todos os instrumentos orçamentais da UE;

56.  Incentiva uma melhor utilização do Fundo de Solidariedade da UE enquanto mecanismo de financiamento para uma «melhor reconstrução» que também promova incentivos à adaptação e ao planeamento orientado para o futuro;

57.  Reconhece que a adaptação tem o seu custo; observa, porém, que o custo da inação será provavelmente muito mais elevado; insiste na importância de se investir na adaptação, dado que, para além de se salvarem vidas e de se proteger o ambiente, as ações preventivas podem ser mais eficazes em termos de custos; salienta o princípio da prevenção e insta a Comissão a desenvolver abordagens para garantir que os custos decorrentes de uma não adoção de medidas de adaptação não sejam transferidos para o público em geral e fazer aplicar o princípio do «poluidor‑pagador», atribuindo ao poluidor responsabilidades relativamente à adaptação; insta a UE e os Estados‑Membros a assegurarem que os investimentos públicos sejam resistentes às alterações climáticas e, simultaneamente, a incentivarem os investimentos privados ecológicos e sustentáveis para fomentar mudanças sistémicas; considera que o princípio de «não prejudicar significativamente» deve ser explicitado na futura estratégia de adaptação, em particular para prevenir impactos negativos na biodiversidade e evitar uma adaptação inadequada;

58.  Congratula‑se com a proposta da Comissão de alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE de modo a incluir emergências de saúde pública como as pandemias;

Sensibilização, conhecimentos em matéria de adaptação e investigação

59.  Sublinha a importância de aumentar a sensibilização em relação aos efeitos das alterações climáticas, como os fenómenos meteorológicos extremos, nomeadamente no domínio da saúde e do ambiente, bem como a necessidade da adaptação e dos benefícios daí decorrentes, não só entre os decisores políticos, mas também mediante atividades informativas e educativas adequadas e contínuas em todas as fases e áreas da vida; lamenta, neste contexto, os cortes orçamentais que foram efetuados em programas importantes como o programa «UE pela Saúde» e o programa Erasmus;

60.  Reconhece que as atuais lacunas prioritárias em termos de conhecimentos não foram colmatada e que surgiram entretanto novas lacunas; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a identificar e a colmatar lacunas de conhecimento também no que diz respeito a setores críticos para garantir uma tomada de decisão informada, nomeadamente desenvolvendo novos instrumentos como Climate‑ADAPT e as comunidades de conhecimento e inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT Climate‑KIC); salienta, a este respeito, a importância de uma melhor partilha de conhecimentos entre os Estados‑Membros, que continua a ser insuficiente, e de uma melhor coordenação em questões relativas a bacias hidrográficas internacionais, proteções contra inundações, normas de construção e à construção em zonas de possível risco elevado; insta a Comissão a criar um fórum para análise e modelação da adaptação, a fim de melhorar a utilização dos modelos de impacto e adaptação relativos às alterações climáticas na elaboração de políticas;

61.  Salienta a grande quantidade de inovação que sustenta projetos e ações para medidas de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente o desenvolvimento tecnológico e os serviços digitais, e realça a necessidade de a UE apoiar o desenvolvimento e a implantação destas iniciativas;

62.  Salienta a importância de apoiar a investigação e a inovação através do programa Horizonte Europa e de outros mecanismos de financiamento no domínio da adaptação às alterações climáticas, bem como as soluções baseadas na natureza, as tecnologias ecológicas e outras soluções suscetíveis de contribuir para a luta contra as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos; recorda igualmente o potencial do programa Horizonte Europa para promover a resiliência dos cidadãos da UE às alterações climáticas, contribuindo, assim, para a adaptação também através da transformação social; lamenta, neste contexto, os enormes cortes que foram efetuados nos orçamentos no domínio da investigação e inovação, nomeadamente em programas como o Horizonte Europa, uma vez que esses cortes diminuirão a competitividade da UE em tecnologias e soluções de ponta para a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas; recorda o papel fundamental que os investigadores desempenham na luta contra o aquecimento global e salienta, a este respeito, a importância de uma colaboração científica estreita entre parceiros internacionais; observa que a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI‑AGRI) pode ser um instrumento importante para desenvolver novas tecnologias e práticas para a adaptação às alterações climáticas nos sistemas agroalimentares;

63.  Salienta a importância de basear as medidas de adaptação nos conhecimentos científicos mais recentes e em dados acessíveis; constata, neste contexto, o trabalho já realizado por programas da UE, como o COPERNICUS, e salienta a importância da recolha de dados obrigatória para garantir projeções tão exatas quanto possível; apela a um reforço da investigação e do desenvolvimento no sentido de encontrar soluções inovadoras para a adaptação, bem como a um apoio orientado para as inovações digitais que utilizem o poder da digitalização em prol da transformação sustentável;

64.  Observa que os efeitos das alterações climáticas na saúde aumentarão e que, em conformidade com o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA) sobre a saúde e as alterações climáticas e com a organização «Lancet Countdown», estes efeitos só agora começam a ser tidos em consideração; salienta, por conseguinte, a importância de aprofundar o estudo do impacto das alterações climáticas na saúde humana e apela ao investimento na investigação neste domínio, à cooperação transetorial em matéria de avaliação dos riscos e vigilância, a uma maior sensibilização e capacidade do setor da saúde, incluindo a nível local, bem como à partilha das melhores práticas e dos conhecimentos mais recentes sobre os riscos que as alterações climáticas representam para a saúde humana, através de programas da UE como o Horizonte Europa e o programa LIFE; solicita que os dados recolhidos sejam parte integrante do Espaço Europeu de Dados de Saúde;

65.  Insta a Comissão a ter em conta na sua estratégia a necessidade de garantir que os Estados‑Membros disponham de sistemas de saúde resilientes às alterações climáticas, capazes de antecipar e enfrentar as consequências das alterações climáticas na saúde das pessoas, em particular das mais vulneráveis, envolvendo plenamente a comunidade do setor da saúde na conceção dos instrumentos para a adaptação; sublinha que tal deve incluir programas de prevenção, planos de medidas de adaptação e campanhas de sensibilização sobre os efeitos das alterações climáticas na saúde, incluindo a morte, lesões, o risco acrescido de doenças transmitidas pelos alimentos e pela água resultantes de temperaturas extremas, inundações e incêndios, bem como os efeitos provocados pela perturbação dos ecossistemas, que criam riscos de doenças, mudanças nas estações de polinização e alergias; insta a Comissão a fornecer também os recursos necessários para a manutenção e um maior desenvolvimento da rede de vigilância de doenças transmitidas por vetores e vigilância entomológica, bem como a sua adequada implementação nos Estados‑Membros;

Alerta precoce e resposta rápida

66.  Apela a que a nova estratégia coloque uma tónica acrescida na prevenção de crises e em planos de preparação, assim como na gestão e na resposta a catástrofes, incluindo no caso de pandemias, explorando todas as sinergias com um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia reforçado e com a participação ativa de agências da UE como a Agência Europeia do Ambiente (AEA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC); entende que os Estados‑Membros devem coordenar a criação destes planos de preparação com o Mecanismo de Proteção Civil da União através do seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência; insta a Comissão a desenvolver orientações para situações de emergência relacionadas com o aquecimento das cidades e a promover, a este respeito, o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros;

67.  Insta os Estados‑Membros a desenvolverem planos adequados de prevenção e resposta rápida em situações de catástrofes climáticas, tais como vagas de calor, inundações e secas, que tenham em conta as especificidades das regiões, nomeadamente de regiões fronteiriças ou costeiras, e incluam mecanismos de ação transfronteiriça que garantam a partilha de responsabilidades e a solidariedade entre os Estados‑Membros e com países terceiros; insiste na necessidade de adotar uma estratégia de adaptação para os territórios e cidades expostos às consequências das alterações climáticas, com base numa nova abordagem inovadora da prevenção e da gestão dos riscos baseada em ecossistemas, nomeadamente identificando zonas de recurso, zonas de retenção de cheias, proteções naturais e, quando essenciais, proteções artificiais;

68.  Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a estabelecerem atempadamente sistemas de alerta rápido e a prepararem instrumentos adequados para responder a fenómenos meteorológicos extremos e a outros impactos negativos das alterações climáticas, bem como a pandemias;

o
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69.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0015.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.
(4) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(5) JO L 177 de 5.6.2020, p. 3.
(6) JO L 288 de 6.11.2007, p. 27.
(7) JO C 316 de 22.9.2017, p. 99.
(8) Watson, J. E. M. et al..: «The exceptional value of intact forest ecosystems», Nature, Ecology and Evolution, vol. 2, n.º 4, Macmillan Publishers Limited, Londres, 2018.
(9) Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17‑21 de julho de 2020, Textos Aprovados, P9_TA(2020)0206.
(10) IPBES, Global Assessment Report on Biodiversity and Ecosystem Services, 2019.

Última actualização: 16 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade