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Processo : 2020/0371(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0267/2020

Textos apresentados :

A9-0267/2020

Debates :

Votação :

PV 18/12/2020 - 6
PV 18/12/2020 - 10

Textos aprovados :

P9_TA(2020)0385

Textos aprovados
PDF 239kWORD 97k
Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 - Bruxelas
Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 – todas as secções
P9_TA(2020)0385A9-0267/2020
Resolução
 Anexo
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2020, referente à posição do Conselho sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (13892/2020 – C9-0408/2020 – 2020/0371(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(1),

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n° 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(3),

–  Tendo em conta o Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios,

–  Tendo em conta o acordo político de 10 de novembro de 2020 sobre o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027,

–  Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 8 de outubro de 2018, sobre o aquecimento global de 1,5 °C(4),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de janeiro de 2020 sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica(5),

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de junho de 2020 sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2021, Secção III – Comissão(6),

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de maio de 2020 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2021(7),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, adotado pela Comissão em 27 de julho de 2020 (COM(2020)0300) («primeiro PO»),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, adotada pelo Conselho em 28 de setembro de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu em 1 de outubro de 2020 (11072/1/2020 – C9‑0314/2020),

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de novembro de 2020 referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021(8),

–  Tendo em conta o facto de o Comité de Conciliação não ter chegado a acordo sobre um texto comum no prazo de vinte e um dias referido no artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a declaração do Comité de Conciliação sobre um entendimento comum quanto ao conteúdo do orçamento para 2021,

–  Tendo em conta o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, adotado pela Comissão em 10 de dezembro de 2020 (COM(2020)0836), nos termos do artigo 314.º, n.º 8, do TFUE,

–  Tendo em conta a posição sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, adotada pelo Conselho em 14 de dezembro de 2020 (13892/2020 – C9‑0408/2020),

–  Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0267/2020),

1.  Recorda que, nos termos do artigo 312.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o orçamento anual da União respeita o quadro financeiro plurianual; observa que o Comité de Conciliação, reunido em 4 de dezembro de 2020, não conseguiu chegar a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias previsto no artigo 314.º, n.º 5, do TFUE, dada a falta de clareza no que se refere ao quadro financeiro plurianual para 2021‑2027 (QFP) até ao final do período de conciliação;

2.  Recorda que o Comité de Conciliação chegou a um entendimento comum sobre o conteúdo do orçamento de 2021 com base no projeto de elementos de conclusões comuns n.º 4, tal como apresentado pela Comissão em 4 de dezembro de 2020, e convidou a Comissão a apresentar um segundo projeto de orçamento para 2021 que reflita o entendimento comum, logo que haja garantias suficientes de que o artigo 312.º, n.º 1, do TFUE pode ser cumprido; observa que o projeto de elementos de conclusões comuns n.º 4 inclui cinco declarações, nomeadamente sobre a luta contra a pobreza infantil no âmbito do Fundo Social Europeu + e sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19 nos setores, como o turismo e as PME, e nas pessoas mais afetadas pela crise;

3.  Observa que as condições estabelecidas pelo Comité de Conciliação foram cumpridas e que o segundo projeto de orçamento geral da União para o exercício de 2021, tal como apresentado pela Comissão, corresponde ao entendimento comum; regista que o nível global de dotações de autorização no orçamento de 2021 é fixado em 164 251,5 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 778,8 milhões de EUR em dotações de autorização abaixo dos limites máximos do QFP para 2021;

4.  Congratula‑se com o facto de o aumento de 185 milhões de EUR para além dos níveis do primeiro projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2020, obtido nas negociações de conciliação, corresponder às principais prioridades políticas do Parlamento; observa que os aumentos incluem 60,3 milhões de EUR para o Mecanismo Interligar a Europa – Transportes, 42 milhões de EUR para o LIFE, 25,7 milhões de EUR para o Programa Europa Digital, 6,6 milhões de EUR para o programa Direitos e Valores (dos quais 4,8 milhões de EUR para o programa Daphne), 2,7 milhões de EUR para o programa Justiça, 25 milhões de EUR para a Ajuda Humanitária, como parte do reforço de 500 milhões de EUR para o período 2021‑2027, conforme acordado no contexto do QFP, 10,2 milhões de EUR para a UNRWA no âmbito do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IPA) e 7,3 milhões de EUR para a Procuradoria Europeia, principalmente para reforços dos efetivos; observa ainda que a Carta Retificativa n.º 1/2020 já tinha incorporado aumentos para os programas Horizonte Europa, Erasmus + e EU4Health, a fim de refletir o resultado das negociações sobre o QFP;

5.  Regista que o nível global de dotações de pagamento no orçamento de 2021 é fixado em 166 060,5 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 2 001,4 milhões de EUR em dotações de pagamento abaixo dos limites máximos do QFP para 2021; acolhe com agrado o facto de o nível global das dotações de pagamento acordado para 2021 representar um aumento de 1,2 % em relação ao orçamento de 2020; sublinha a importância da declaração conjunta sobre as dotações de pagamento no âmbito da qual o Parlamento e o Conselho se comprometem a tomar as decisões necessárias em tempo útil para as necessidades justificadas;

6.  Congratula‑se com o facto de, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro e da declaração conjunta sobre a aplicação do mesmo número, acordada entre o Parlamento Europeu e o Conselho, o Comité de Conciliação ter acordado, pela primeira vez, em reconstituir 20 milhões de EUR em dotações de autorização nas rubricas orçamentais relativas à investigação; insiste na plena aplicação do artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro no QFP, a fim de atingir os 500 milhões de EUR acordados;

7.  Recorda que o Comité de Conciliação deixou claro que a redução de 61 milhões de EUR para a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) em 2021 não afeta o complemento global de 500 milhões de EUR (a preços de 2018) acordado a nível político no contexto das negociações do QFP, e que o corte será compensado em anos posteriores, em conformidade com o acordo sobre o QFP;

8.  Congratula‑se com o facto de o Parlamento ter conseguido defender uma nomenclatura orçamental mais diferenciada em comparação com a proposta pela Comissão no primeiro PO, nomeadamente no que diz respeito ao IVDCI, ao Erasmus +, ao programa Direitos e Valores e ao diálogo social; entende que essas alterações permitirão ao Parlamento e ao Conselho exercer melhor o seu papel de decisão no processo orçamental anual e o seu controlo sobre a execução do orçamento; lamenta, no entanto, que, durante a conciliação, o Conselho e a Comissão não tenham concordado com uma nomenclatura mais pormenorizada, tal como proposta pelo Parlamento, em particular para o Fundo para o Asilo e a Migração e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, bem como para o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão e para uma maior diferenciação no IVDCI, em particular na vertente da política de vizinhança;

9.  Regista que o nível global das dotações do orçamento de 2021 para o Parlamento é fixado em 2 063 milhões de EUR;

10.  Congratula‑se com a criação de um total de 75 lugares e com o correspondente aumento das dotações para o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Comité Económico e Social Europeu (CESE), o Comité das Regiões Europeu (CR), o Provedor de Justiça Europeu e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a fim de assegurar que disponham de recursos e pessoal suficientes para desempenharem as suas missões da melhor forma possível e terem um funcionamento ótimo;

11.  Congratula‑se com o reforço de 590 854 EUR para o CESE na rubrica orçamental «Intérpretes de conferência» e com o reforço de 564 796 EUR para o CdR, nas rubricas «Material e instalações técnicas», «Terceiros» e «Atividades de comunicação dos grupos políticos»;

12.  Congratula‑se com a proposta da Comissão de aumentar as dotações para o SEAE no orçamento de 2021, devido às suas novas responsabilidades na governação do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e com vista a uma melhor operacionalidade dos serviços consulares; congratula‑se com a transferência, neutra em termos orçamentais, do pessoal da Comissão das secções administrativas das delegações da União para o SEAE, a fim de simplificar e racionalizar os circuitos administrativos e financeiros e permitir uma gestão eficiente e autónoma do pessoal; congratula‑se com o reforço de 1 milhão de EUR para combater a desinformação na rubrica orçamental «Capacidade de comunicação estratégica»;

13.  Considera que o corte de 10 % nas rubricas consagradas às deslocações em serviço se justifica tendo em conta a crise sanitária e económica resultante do surto de COVID‑19;

14.  Aprova a posição do Conselho sobre o segundo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, bem como as Declarações Conjuntas anexas à presente resolução;

15.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 definitivamente aprovado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
(2) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) https://www.ipcc.ch/sr15/
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0015.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0166.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0123.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0302.


ANEXO: DECLARAÇÃO DO COMITÉ DE CONCILIAÇÃO

1.  O Comité de Conciliação referido no artigo 314.º, n.º 5, do TFUE, reunido em 4 de dezembro de 2020, analisou a proposta de projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (COM(2020)0300) e a Carta Retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (COM(2020)0748).

2.  Na referida reunião, o Comité de Conciliação chegou a um entendimento comum sobre o conteúdo do orçamento de 2021, com base na 4.ª versão dos projetos de elementos para conclusões comuns, tal como apresentada pela Comissão em 4 de dezembro de 2020.

3.  Recordando o artigo 312.º, n.º 1, do TFUE, nos termos do qual «O orçamento anual da União respeita o quadro financeiro plurianual», o Comité de Conciliação, à luz das circunstâncias no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual 2021‑2027, não está em condições de chegar a acordo sobre um projeto comum no prazo de conciliação de 21 dias previsto no artigo 314.º, n.º 5, do TFUE.

4.  Por conseguinte, a Comissão é convidada a apresentar um novo projeto de orçamento para 2021, em conformidade com o artigo 314.º, n.º 8, do TFUE, tendo devidamente em conta o entendimento comum alcançado no Comité de Conciliação, logo que haja garantias suficientes de que o artigo 312.º, n.º 1, do TFUE pode ser cumprido, a fim de permitir ao Parlamento Europeu e ao Conselho tratarem rapidamente esse novo projeto de orçamento para 2021 nessa base.


ANEXO: Orçamento 2021 – Elementos das conclusões comuns

As presentes conclusões comuns abrangem os seguintes pontos:

1.  Orçamento 2021

2.  Orçamento 2020 – Projeto de Orçamento Retificativo n.º 10/2020

3.  Declarações

SÍNTESE

A.  Orçamento de 2021

Segundo os elementos das conclusões comuns:

—  O nível global de dotações de autorização no orçamento para 2021 é fixado em 164 251,5 milhões de EUR. No total, este nível deixa uma margem de 778,8 milhões de EUR em dotações de autorização abaixo dos limites máximos do QFP para 2021.

—  O nível global de dotações de pagamento no orçamento de 2021 é fixado em 166 060,5 milhões de EUR. No total, este nível deixa uma margem de 2 001,4 milhões de EUR em dotações de autorização abaixo dos limites máximos do QFP para 2021.

—  O Instrumento de Flexibilidade para 2021 é mobilizado em dotações de autorização num montante de 76,4 milhões de EUR para a categoria 2B Resiliência e Valores.

A Comissão estima em 628,5 milhões de EUR as dotações de pagamento para 2021 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2018, 2019, 2020 e 2021. O calendário de pagamentos estimado dos montantes pendentes relativos a estes exercícios é apresentado em pormenor no seguinte quadro:

Instrumento de Flexibilidade — perfil dos pagamentos

Ano de mobilização

2 021

2 022

2 023

2 024

Total

2018

34,2

0,0

0,0

0,0

34,2

2019

135,2

140,9

82,2

0,0

358,4

2020

413,7

66,2

39,9

0,0

519,8

2021

45,4

13,0

10,3

7,6

76,4

Total

628,5

220,1

132,5

7,6

988,7

B.  Orçamento 2020:

O projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 é aprovado tal como proposto pela Comissão.

1.  Orçamento 2021

1.1.  Rubricas «encerradas»

Salvo indicação em contrário, adiante mencionada, das presentes conclusões, são confirmadas todas as rubricas orçamentais que não foram alteradas pelo Conselho ou pelo Parlamento, bem como as rubricas relativamente às quais o Parlamento aceitou as alterações do Conselho, durante as suas respetivas leituras, tal como apresentadas na proposta da Comissão de um projeto de orçamento para 2021, tal como alterada na Carta Retificativa n.º 1/2021.

No que respeita às outras rubricas orçamentais, o Comité de Conciliação chegou a acordo sobre as conclusões constantes dos pontos 1.2 a 1.7 infra.

1.2.  Questões horizontais

Agências descentralizadas

A contribuição da UE (em dotações de autorização e pagamento e número de lugares) para as agências descentralizadas é estabelecida no nível proposto pela Comissão na Carta Retificativa n.º 1/2021, com exceção,

—  no âmbito da categoria 2B,

o da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA, artigo 07 10 04), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 638 178 EUR;

o do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE, artigo 07 10 05), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 971 628 EUR;

o da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust, artigo 07 10 07), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 500 000 EUR;

o da Procuradoria Europeia (EPPO, artigo 07 10 08), à qual são atribuídos 8 lugares adicionais (o que representa uma antecipação do aumento previsto em 2022) e cujas dotações de autorização e de pagamento sofrem um aumento de 7 252 790 EUR.

—  no âmbito da categoria 4,

o da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex, artigo 11 10 01), cujas dotações de autorização e pagamento sofre uma redução de 61 000 000 EUR;

o da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA, artigo 11 10 02), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 500 000 EUR;

Agências de execução

A contribuição da UE (em dotações de autorização e pagamento e número de lugares) para as agências de execução é estabelecida ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa 1/2021.

A Comissão apresentará um projeto de orçamento retificativo em 2021, a fim de ajustar a estrutura e as dotações ao novo conjunto de agências de execução após a sua criação formal. A correspondente decisão de execução da Comissão que cria as novas agências de execução e as decisões da Comissão que delegam poderes nas mesmas deverão ser adotadas no início de 2021.

Projetos‑piloto/Ações preparatórias

É acordado um pacote global de 59 projetos‑piloto/ações preparatórias (PP/AP), num montante total de 71,8 milhões de EUR em dotações de autorização, tal como proposto pelo Parlamento.

Quando uma ação preparatória ou um projeto‑piloto está coberto por uma base jurídica existente, a Comissão pode propor a transferência de dotações para a rubrica orçamental correspondente, a fim de facilitar a implementação da ação.

Este pacote respeita inteiramente os limites máximos para projetos‑piloto e ações preparatórias estabelecidos no Regulamento Financeiro.

1.3.  Categorias de despesa do quadro financeiro – dotações de autorização

Após ter tido em conta as conclusões precedentes relativas a rubricas orçamentais “encerradas”, agências, projetos‑piloto e ações preparatórias, o Comité de Conciliação acordou o seguinte:

Categoria 1 – Mercado único, Inovação e Digital

As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1.0.221

MIE ‑ Transportes

1 725 058 000

1 785 393 458

60 335 458

02 03 01

Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Transportes

1 711 996 420

1 772 331 878

60 335 458

1.0.23

Programa Europa Digital

1 103 848 000

1 129 576 962

25 728 962

02 04 03

Inteligência artificial

293 895 160

318 323 274

24 428 114

02 04 04

Competências

82 290 594

83 591 442

1 300 848

PPAP

Projetos‑piloto e ações preparatórias

35 965 000

 

Total

 

 

122 029 420

Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 20 816,6 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 102,4 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da categoria 1.

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro(1), o Comité de Conciliação acorda em reconstituir as dotações de autorização relativas à investigação num montante total de 20 milhões de EUR em dotações de autorização. As seguintes rubricas orçamentais são reforçadas como segue:

 

 

(em EUR)

Rubricas orçamentais

Dotações de autorização

01 02 02 10

Área da saúde

3 400 000

01 02 02 40

Área do digital, indústria e espaço

3 400 000

01 02 02 50

Área do clima, energia e mobilidade

6 600 000

01 02 02 60

Área da alimentação, bioeconomia, recursos naturais, agricultura e ambiente

6 600 000

Total

 

20 000 000

O Comité de Conciliação acorda igualmente em que estas dotações fazem parte do montante global máximo de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) para o período 2021‑2027, estabelecido na «declaração conjunta» acordada em 10 de novembro de 2020. Fica assim disponível um montante máximo de 481,2 milhões de EUR a preços de 2018 para o período de 2022‑2027.

Categoria 2A – Coesão económica, social e territorial

As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021.

Categoria 2B – Resiliência e valores

As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.

Em particular, o Comité de Conciliação acorda em que – à luz da atual conjuntura das taxas de juro e do êxito das recentes operações de financiamento do SURE – as dotações da rubrica orçamental 06 04 01 podem ser reduzidas em 71,9 milhões de EUR, preservando ao mesmo tempo a capacidade de financiamento da componente não reembolsável do IRUE em 2021.

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

2.2.23

Custos de financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI)

111 461 000

39 591 000

‑71 870 000

06 04 01

Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) – Pagamento dos cupões e resgates periódicos no prazo de vencimento

106 461 000

34 591 000

‑71 870 000

07 03 01

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação

2 298 294 584

0

‑2 298 294 584

07 03 01 01

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão indireta

0

1 755 470 446

1 755 470 446

07 03 01 02

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão direta

0

542 824 138

542 824 138

2.2.351

Justiça

43 696 000

46 392 538

2 696 538

07 07 01

Promover a cooperação judicial

10 646 000

11 319 945

673 945

07 07 02

Apoio à formação judiciária

17 570 000

18 682 268

1 112 268

07 07 03

Promover um acesso efetivo à justiça

14 380 000

15 290 325

910 325

2.2.352

Direitos e valores

90 624 000

97 179 152

6 555 152

07 06 02

Promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da União

34 938 000

36 238 848

1 300 848

07 06 03

Daphne

15 690 000

20 444 304

4 754 304

07 06 04

Proteger e promover os valores da União

0

500 000

500 000

2.2.3DAG

Agências descentralizadas

211 135 699

220 498 295

9 362 596

07 10 04

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

23 111 517

23 749 695

638 178

07 10 05

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

7 955 000

8 926 628

971 628

07 10 07

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

42 345 006

42 845 006

500 000

07 10 08

Procuradoria Europeia (EPPO)

37 700 000

44 952 790

7 252 790

07 20 04 06

Competências específicas no domínio da política social, incluindo o diálogo social

49 380 381

28 326 381

‑21 054 000

07 20 04 09

Ações de informação e formação destinadas a organizações de trabalhadores

0

21 054 000

21 054 000

PPAP

Projetos‑piloto e ações preparatórias

31 870 000

 

Total

 

 

‑21 385 714

Consequentemente, o nível acordado das dotações de autorização é fixado em 4 671,4 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da categoria 2B e a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 76,4 milhões de EUR.

Categoria 3 – Recursos naturais e ambiente

As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

3.2.21

Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

696 491 000

738 505 372

42 014 372

09 02 01

Natureza e biodiversidade

258 642 156

274 720 400

16 078 244

09 02 02

Economia circular e qualidade de vida

168 461 328

178 933 566

10 472 238

09 02 03

Atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas

121 426 944

128 975 334

7 548 390

09 02 04

Transição para energias limpas

127 332 437

135 247 937

7 915 500

PPAP

Projetos‑piloto e ações preparatórias

3 740 000

 

Total

 

 

45 754 372

Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 58 568,6 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 55,4 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da categoria.

Categoria 4 – Migração e gestão das fronteiras

As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

4.0.2DAG

Agências descentralizadas

794 770 045

734 270 045

‑60 500 000

11 10 01

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)

566 949 620

505 949 620

‑61 000 000

11 10 02

Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA)

227 820 425

228 320 425

500 000

 

Total

 

 

‑60 500 000

Na sequência do recente acordo político de 10 de novembro de 2020 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o QFP 2021‑2027 e na pendência da aprovação dos textos pertinentes, o Comité de Conciliação acorda em que a redução relativa à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) em 2021 não afeta o complemento global de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) acordado a nível político neste contexto. Para além deste complemento, o corte proposto em 2021 será compensado em anos posteriores, em conformidade com o acordo sobre o QFP, respeitando simultaneamente os princípios da boa gestão financeira.

Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 2 278,8 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 188,2 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da categoria.

Categoria 5 – Segurança e Defesa

As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021.

Categoria 6 – Vizinhança e mundo

As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

6.0.111

Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI)

12 060 779 767

12 070 958 148

10 178 381

15 02 01 10

Vizinhança meridional

1 460 009 385

1 470 187 766

10 178 381

6.0.12

Ajuda humanitária (HUMA)

1 478 000 000

1 503 000 000

25 000 000

15 03 01

Ajuda humanitária

1 391 512 450

1 416 512 450

25 000 000

6.0.1SPEC

Prerrogativas

91 394 973

93 023 514

1 628 541

15 20 04 03

Política de informação e comunicação estratégica em matéria de ação externa

41 756 023

43 384 564

1 628 541

PPAP

Projetos‑piloto e ações preparatórias

175 000

 

Total

 

 

36 981 922

Na sequência do recente acordo político de 10 de novembro de 2020 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o QFP 2021‑2027 e na pendência da aprovação dos textos pertinentes, o Comité de Conciliação acorda em que o reforço da Ajuda Humanitária faz parte do complemento global de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) acordado a nível político neste contexto.

Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 16 097,2 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 149,8 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da categoria.

Categoria 7 – Administração Pública Europeia

O número de lugares dos quadros de pessoal das instituições e as dotações propostas pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, são acordados pelo Comité de Conciliação, com as seguintes exceções:

—  A secção do Parlamento Europeu, para a qual é aprovada e ajustada a respetiva leitura de modo a incluir i) o impacto da atualização salarial revista em conformidade com a Carta Retificativa n.º 1/2021 e ii) a transferência de dois lugares do quadro de pessoal do Parlamento Europeu (PE) para a Comissão Europeia, com vista a apoiar as operações da CERT‑UE, em conformidade com a Carta Retificativa n.º 1/2021;

—  A secção do Conselho, para a qual a respetiva leitura é aprovada e ajustada de modo a incluir o impacto da atualização salarial revista, em conformidade com a Carta Retificativa n.º 1/2021;

—  A secção do Tribunal de Contas Europeu (TCE) para a qual é acordada uma atualização técnica na sequência da alteração dos quadros de pessoal no seguimento do recurso ao artigo 53.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro. Esta operação envolveu a transformação de um lugar permanente AST11, um lugar permanente AST8, um lugar permanente AST7, dois lugares permanentes AST5, um lugar permanente AST4 e um lugar temporário AST/SC3 em, respetivamente, três lugares permanentes AD7 e quatro lugares permanentes AD5 sem impacto no nível das dotações.

—  A secção do Comité Económico e Social Europeu (CESE), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 590 854 EUR.

—  A secção do Comité das Regiões (CR), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 564 796 EUR.

—  A secção da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) para a qual é acordada uma atualização técnica na sequência da alteração dos quadros de pessoal no seguimento do recurso ao artigo 53.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro. Esta operação envolveu a transformação de um lugar permanente AST5 num lugar permanente AST/SC6 sem impacto no nível das dotações.

—  A secção do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 1,0 milhão de EUR para a «Capacidade de comunicação estratégica».

Além disso, em consequência da pandemia de COVID‑19, o Comité de Conciliação acorda, a título excecional, em reduzir em 10 % o nível das dotações de autorização e de pagamento relacionadas com as deslocações em serviço de todas as instituições, com exceção do Parlamento Europeu.

Os ajustamentos combinados, que resultam numa diminuição global de 8,8 milhões de EUR da categoria 7, são discriminados por secção nos seguintes quadros:

Secção 1 – Parlamento Europeu

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 4 0 0

Outros agentes — Secretariado‑Geral e grupos políticos

63 837 727

65 039 727

1 202 000

1 4 0 1

Outros agentes — Segurança

38 084 545

34 584 545

‑3 500 000

2 0 0 0

Rendas

26 301 000

27 301 000

1 000 000

2 0 2 6

Segurança e vigilância dos imóveis

16 030 000

19 530 000

3 500 000

3 0 2

Despesas de receção e de representação

845 500

858 500

13 000

3 0 4 2

Reuniões, congressos, conferências e delegações

2 780 000

2 857 000

77 000

3 2 0

Aquisição de conhecimentos específicos

6 629 500

7 491 500

862 000

2 1 2

Mobiliário

5 910 000

4 910 000

‑1 000 000

10 1

Reserva para imprevistos

4 500 000

2 346 000

‑2 154 000

 

Total

 

 

0

Secção 2 – Conselho Europeu e Conselho

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 3 3 1

Despesas de deslocação em serviço do Secretariado‑Geral do Conselho

3 600 000

3 240 000

‑360 000

1 3 3 2

Despesas de viagem de funcionários relacionadas com o Conselho Europeu

1 650 000

1 485 000

‑165 000

2 2 0 0

Despesas de viagem das delegações

17 228 000

15 505 000

‑1 723 000

2 2 0 1

Despesas de viagem diversas

570 000

513 000

‑57 000

2 2 1 3

Informação e manifestações públicas

5 095 000

4 585 500

‑509 500

 

Total

 

 

‑2 814 500

Secção 3 – Comissão

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

20 02 06 01

Despesas de deslocações em serviço e de representação

59 145 000

53 230 000

‑5 915 000

20 02 07 01

Despesas de deslocações em serviço e de representação

6 083 000

5 475 000

‑608 000

20 03 15 01 ‑ O1 01 03 01

Serviço das Publicações ‑ Deslocações em serviço e despesas de representação

235 000

212 000

‑23 000

20 03 15 02 ‑ O2 01 03 01

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ‑ Despesas de deslocação em serviço e de representação

401 000

361 000

‑40 000

20 03 16 01 ‑ O3 01 03 01

Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais ‑ Missões e despesas de representação

153 000

138 000

‑15 000

20 03 16 02 ‑ O4 01 03 01

Serviço de Infraestruturas e Logística — Bruxelas ‑ Deslocações em serviço e despesas de representação

138 000

124 000

‑14 000

20 03 16 03 ‑ O5 01 03 01

Serviço de Infraestruturas e Logística — Luxemburgo ‑ Despesas de deslocação em serviço e de representação

111 000

100 000

‑11 000

20 03 17 ‑ O6 01 03 01

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Despesas de deslocação em serviço e de representação

1 460 000

1 314 000

‑146 000

 

Total

 

 

‑6 772 000

Secção 4 — Tribunal de Justiça da União Europeia

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 6 2

Deslocações em serviço

450 000

405 000

‑45 000

 

Total

 

 

‑45 000

Secção 5 – Tribunal de Contas Europeu

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 6 2

Deslocações em serviço

3 320 000

2 988 000

‑332 000

 

Total

 

 

‑332 000

Secção 6 – Comité Económico e Social Europeu

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 6 2

Deslocações em serviço

421 082

378 974

‑42 108

2 5 4 8

Intérpretes de conferência

6 735 709

7 326 563

590 854

 

Total

 

 

548 746

Secção 7 – Comité das Regiões Europeu

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 6 2

Deslocações em serviço

311 461

280 315

‑31 146

2 1 4

Material e instalações técnicas

1 097 271

1 262 067

164 796

2 5 4 1

Terceiros

104 100

304 100

200 000

2 6 4

Atividades de comunicação dos grupos políticos do CR

195 049

395 049

200 000

 

Total

 

 

533 650

Secção 8 – Provedor de Justiça Europeu

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

3 0 0

Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho

150 000

135 000

‑15 000

 

Total

 

 

‑15 000

Secção 9 – Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 1 2 0

Despesas de deslocação em serviço, despesas de viagem e outras despesas acessórias

155 000

139 500

‑15 500

3 0 3 0

Despesas de deslocação em serviço, despesas de viagem e outras despesas acessórias

50 000

45 000

‑5 000

3 0 4 8

Despesas da presidência e vice‑presidência do CEPD

59 000

53 100

‑5 900

 

Total

 

 

‑26 400

Secção 10 – Serviço Europeu para a Ação Externa

Programa / Rubrica orçamental

Designação

Variação das dotações de autorização (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1 4 0

Deslocações em serviço

9 132 050

8 229 645

‑902 405

2 2 1 4

Capacidade de comunicação estratégica

3 000 000

4 000 000

1 000 000

 

Total

 

 

97 595

Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 10 448,3 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 186,7 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da categoria 7.

Instrumentos especiais temáticos: FEG, RSAE e RAB

As dotações de autorização para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e para a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE) são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa 1/2021.

p.m. A Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB) será incluída num orçamento retificativo no início de 2021.

1.4.  Dotações de pagamento

O nível global das dotações de pagamento no orçamento de 2020 é fixado no nível do projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021, com os seguintes ajustamentos acordados pelo Comité de Conciliação:

1.  É tido em conta o nível acordado de dotações de autorização para as despesas não diferenciadas, relativamente às quais o nível das dotações de pagamento é igual ao nível das dotações de autorização. Tal inclui a redução do custo de financiamento do Instrumento Europeu de Recuperação (EURI) em 71,9 milhões de EUR e o ajustamento da contribuição da União para as agências descentralizadas. O efeito combinado é uma diminuição de 123,0 milhões de EUR.

2.  Os ajustamentos combinados na categoria 7 resultaram numa diminuição global de 8,8 milhões de EUR;

3.  As dotações de pagamento para todos os novos projetos‑piloto e ações preparatórias propostas pelo Parlamento são fixadas em 25% das autorizações correspondentes, ou no nível proposto pelo Parlamento, se este for inferior. No caso de prorrogação dos atuais projetos‑piloto e ações preparatórias, o nível de dotações de pagamento é o estabelecido no projeto de orçamento, mais 25% das novas dotações de autorização correspondentes, ou no nível proposto pelo Parlamento, se este for inferior. O efeito combinado é um aumento de 17,9 milhões de EUR.

4.  Os ajustamentos relativos às seguintes rubricas orçamentais são acordados em resultado da evolução das dotações de autorização para as despesas diferenciadas:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Variação das dotações de pagamento (em EUR)

PO 2021 (incl. CR1)

Orçamento de 2021

Diferença

1.0.221

MIE ‑ Transportes

12 067 092

02 03 01

Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Transportes

33 691 420

45 758 512

12 067 092

1.0.23

Programa Europa Digital

1 916 490

02 04 03

Inteligência artificial

21 891 450

23 711 034

1 819 584

02 04 04

Competências

6 130 200

6 227 106

96 906

2.2.351

Justiça

1 078 615

07 07 01

Promover a cooperação judicial

4 258 400

4 527 978

269 578

07 07 02

Apoio à formação judiciária

7 028 000

7 472 907

444 907

07 07 03

Promover um acesso efetivo à justiça

5 752 000

6 116 130

364 130

2.2.352

Direitos e valores

2 089 154

07 06 02

Promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da União

12 489 000

12 879 258

390 258

07 06 03

Daphne

4 706 910

6 244 139

1 537 229

07 06 04

Proteger e promover os valores da União

0

161 667

161 667

2.2.3SPEC

Prerrogativas

0

07 20 04 06

Competências específicas no domínio da política social, incluindo o diálogo social

42 886 000

23 234 000

‑19 652 000

07 20 04 09

Ações de informação e formação destinadas a organizações de trabalhadores

0

19 652 000

19 652 000

3.2.21

Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

1 336 954

09 02 01

Natureza e biodiversidade

6 870 000

7 297 067

427 067

09 02 02

Economia circular e qualidade de vida

10 394 052

11 040 188

646 136

09 02 03

Atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas

2 295 581

2 438 284

142 703

09 02 04

Transição para energias limpas

1 947 232

2 068 280

121 048

6.0.111

Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI)

10 178 381

15 02 01 10

Vizinhança meridional

143 096 572

153 274 953

10 178 381

6.0.12

Ajuda humanitária (HUMA)

20 000 000

15 03 01

Ajuda humanitária

1 800 000 000

1 820 000 000

20 000 000

6.0.1SPEC

Prerrogativas

1 318 031

15 20 04 03

Política de informação e comunicação estratégica em matéria de ação externa

33 794 511

35 112 542

1 318 031

 

TOTAL

 

 

49 984 716

Tal resulta num nível global de dotações de pagamento de 166 060,5 milhões de EUR, o que representa uma redução de 63,9 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021.

1.5.  Reservas

Não existem reservas para além das que já constam do projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2021.

As dotações de autorização e de pagamento correspondentes a novos programas cujas bases jurídicas estão a ser finalizadas e que deverão ser adotadas no início de 2021 não serão inscritas provisoriamente na reserva.

O Comité de Conciliação acorda, a título excecional, em não colocar na reserva os montantes destinados ao ECDC e à EMA, dada a natureza urgente das necessidades relacionadas com a pandemia de COVID‑19.

1.6.  Observações orçamentais

O texto das observações orçamentais corresponde ao projeto de orçamento, tal como alterado pela Carta Retificativa n.º 1/2020, com os seguintes ajustamentos acordados pelo Comité de Conciliação:

—  Rubricas orçamentais para as quais as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu são aprovadas sem modificações.

Rubrica orçamental

Designação

Capítulo 07 10

Agências descentralizadas

—  Rubricas orçamentais para as quais as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu são aprovadas com a modificação proposta pela Comissão na sua carta sobre a executabilidade:

Rubrica orçamental

Designação

01 02 02 20

Área da cultura, criatividade e sociedade inclusiva

07 02 01

FSE+ vertente gestão partilhada — Despesas operacionais

15 03 02

Prevenção de catástrofes, redução do risco de catástrofes e preparação

—  Rubricas orçamentais para as quais as respetivas observações orçamentais propostas no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa, são aprovadas com as seguintes modificações:

Rubrica orçamental

Designação

Capítulo 02 04

Programa Europa Digital

Alterar o texto como segue:

Desenvolvidas em simultâneo, essas capacidades contribuirão para criar uma economia de dados próspera, promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos, e assegurar a criação de valor.

02 04 04

Competências

Acrescentar o seguinte texto:

O programa deve assegurar a promoção efetiva da igualdade de oportunidades para todos e a integração da perspetiva de género nas suas ações.

Capítulo 03 02

Programa a favor do Mercado Único (incluindo as PME)

Alterar o texto como segue:

Apoiará igualmente a participação das mulheres e contribuirá para a capacitação de todos os intervenientes no mercado único: as empresas, os cidadãos, incluindo os consumidores, a sociedade civil e as autoridades públicas.

03 02 02

Acrescentar o seguinte texto:

O programa deve assegurar a promoção efetiva da igualdade de oportunidades para todos e a integração da perspetiva de género nas suas ações.

—  Nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro e da declaração conjunta sobre a aplicação do artigo 15.º, n.º 3, acordada entre o Parlamento Europeu e o Conselho, o Comité de Conciliação acorda em reconstituir as dotações de autorização nas rubricas orçamentais relativas à investigação. As observações orçamentais das rubricas orçamentais 01 02 02 10, 01 02 02 40, 01 02 02 50 e 01 02 02 60 serão ajustadas em conformidade:

Rubrica orçamental

Designação

01 02 02 10

Acrescentar o seguinte texto:

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, está disponível um montante de 3 400 000 EUR em dotações de autorização para esta rubrica orçamental, na sequência das anulações de autorizações efetuadas em 2019 em resultado da não execução, total ou parcial, de projetos de investigação.

01 02 02 40

Acrescentar o seguinte texto:

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, um montante de 3 400 000 EUR

em dotações de autorização para esta rubrica orçamental, na sequência das anulações de autorizações efetuadas em 2019 em resultado da não execução, total ou parcial, de projetos de investigação.

01 02 02 50

Acrescentar o seguinte texto:

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, está disponível um montante de 6 600 000 EUR em dotações de autorização para esta rubrica orçamental, na sequência das anulações de autorizações efetuadas em 2019 em resultado da não execução, total ou parcial, de projetos de investigação.

01 02 02 60

Acrescentar o seguinte texto:

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, está disponível um montante de 6 600 000 EUR em dotações de autorização para esta rubrica orçamental, na sequência das anulações de autorizações efetuadas em 2019 em resultado da não execução, total ou parcial, de projetos de investigação.

—  Novas rubricas orçamentais para as quais são aprovadas as seguintes observações orçamentais:

Rubrica orçamental

Designação

07 20 04 09

Acrescentar o seguinte texto:

Esta dotação destina‑se a cobrir despesas com ações de informação e formação para organizações de trabalhadores, incluindo representantes de organizações dos trabalhadores dos países candidatos, na sequência das ações da União no âmbito da execução da dimensão social da União.

Estas medidas deverão ajudar as organizações de trabalhadores a enfrentar os desafios mais abrangentes que se colocam ao emprego e à política social na Europa, tal como estabelecido na estratégia Europa 2020 e no contexto das iniciativas da União para abordar as consequências da crise económica.

Será dedicada uma atenção especial à formação sobre desafios ligados ao género no local de trabalho.

07 06 04

Acrescentar o seguinte texto:

Esta dotação destina‑se a dar ênfase à proteção, promoção e sensibilização para os direitos mediante a prestação de apoio financeiro às organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional e transnacional na promoção e no cultivo desses direitos, reforçando assim também a proteção e a promoção dos valores da União e o respeito pelo Estado de direito, e contribuindo para a construção de uma União mais democrática, o diálogo democrático, a transparência e a boa governação.

O objetivo específico acima referido será prosseguido, em especial, através do apoio às organizações da sociedade civil e às partes interessadas sem fins lucrativos ativas nos domínios do programa, a fim de aumentar a sua capacidade de reação, realizar atividades de promoção dos direitos e assegurar o acesso adequado de todos os cidadãos aos seus serviços, aconselhamento e atividades de apoio.

—  Novas rubricas orçamentais decorrentes da divisão da rubrica 07 03 01 em duas rubricas distintas, para as quais a respetiva observação orçamental é aprovada da seguinte forma:

Rubrica orçamental

Designação

07 03 01

Suprimir texto existente

07 03 01 01

Acrescentar o seguinte texto:

Esta dotação destina‑se a cobrir o domínio da educação e da formação do Programa Erasmus+ sob gestão indireta. Deve apoiar as três ações‑chave e as ações Jean Monnet.

Ação‑chave 1: Mobilidade para fins de aprendizagem

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações: a) A mobilidade de estudantes e pessoal do ensino superior; b) A mobilidade de alunos e pessoal do ensino e formação profissionais; c) A mobilidade dos alunos e do pessoal do ensino escolar; d) A mobilidade dos formadores de adultos; e) Oportunidades de aprendizagem de línguas, nomeadamente as destinadas a apoiar as atividades de mobilidade.

Ação‑chave 2: Cooperação entre organizações e instituições

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações: a) Parcerias de cooperação e intercâmbio de práticas, incluindo parcerias de pequena escala para promover um acesso mais amplo e inclusivo ao programa; b) Parcerias de excelência, em particular entre universidades europeias, centros de excelência profissional e mestrados conjuntos; c) Parcerias de inovação, com o objetivo de reforçar a capacidade de inovação da Europa; d) Plataformas e ferramentas em linha de cooperação virtual, incluindo os serviços de assistência para a rede eTwinning e para a plataforma eletrónica para aprendizagem de adultos na Europa.

Ação‑chave 3: Apoio à elaboração de políticas e à cooperação

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações:

a)   Preparação e execução das agendas políticas gerais e setoriais da União relativas ao ensino e formação, nomeadamente com o apoio da rede Eurydice ou atividades de outras organizações relevantes; b) Apoio aos instrumentos e medidas da União que promovam a qualidade, a transparência e reconhecimento de competências, aptidões e qualificações; c) Diálogo político e cooperação com as principais partes interessadas, incluindo redes a nível da União, organizações europeias não governamentais e organizações internacionais no domínio do ensino e formação; d) Medidas que contribuem para a execução qualitativa e inclusiva do programa; e) Cooperação com outros instrumentos comunitários e apoio a outras políticas comunitárias; f) Ações de divulgação e sensibilização quanto aos resultados das políticas e prioridades europeias, e ao próprio programa.

Ações Jean Monnet

O programa irá apoiar o ensino, aprendizagem, investigação e debates sobre questões relacionadas com a integração europeia através das seguintes ações: a) Ação Jean Monnet no domínio do ensino superior; b) Ação Jean Monnet noutros domínios do ensino e da formação; c) Apoio às seguintes instituições que prosseguem objetivos de interesse europeu: o Instituto Universitário Europeu de Florença, incluindo a escola de governação transnacional, o Colégio da Europa (em Bruges e Natolin), o Instituto Europeu de Administração Pública em Maastricht, a Academia de Direito Europeu, em Trier, e a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva em Odense e o Centro Internacional de Formação Europeia (CIFE) em Nice.

07 03 01 02

Acrescentar o seguinte texto:

Esta dotação destina‑se a cobrir o domínio da educação e da formação do Programa Erasmus+ sob gestão direta. Deve apoiar as três ações‑chave e as ações Jean Monnet.

Ação‑chave 1: Mobilidade para fins de aprendizagem

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações: a) A mobilidade de estudantes e pessoal do ensino superior; b) A mobilidade de alunos e pessoal do ensino e formação profissionais; c) A mobilidade dos alunos e do pessoal do ensino escolar; d) A mobilidade dos formadores de adultos; e) Oportunidades de aprendizagem de línguas, nomeadamente as destinadas a apoiar as atividades de mobilidade.

Ação‑chave 2 Cooperação entre organizações e instituições

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações: a) Parcerias de cooperação e intercâmbio de práticas, incluindo parcerias de pequena escala para promover um acesso mais amplo e inclusivo ao programa; b) Parcerias de excelência, em particular entre universidades europeias, centros de excelência profissional e mestrados conjuntos; c) Parcerias de inovação, com o objetivo de reforçar a capacidade de inovação da Europa; d) Plataformas e ferramentas em linha de cooperação virtual, incluindo os serviços de assistência para a rede eTwinning e para a plataforma eletrónica para aprendizagem de adultos na Europa.

Ação‑chave 3: Apoio à elaboração de políticas e à cooperação

No domínio da educação e da formação, o programa apoia as seguintes ações:

a)  Preparação e execução das agendas políticas gerais e setoriais da União relativas ao ensino e formação, nomeadamente com o apoio da rede Eurydice ou atividades de outras organizações relevantes; b) Apoio aos instrumentos e medidas da União que promovam a qualidade, a transparência e reconhecimento de competências, aptidões e qualificações; c) Diálogo político e cooperação com as principais partes interessadas, incluindo redes a nível da União, organizações europeias não governamentais e organizações internacionais no domínio do ensino e formação; d) Medidas que contribuem para a execução qualitativa e inclusiva do programa; e) Cooperação com outros instrumentos comunitários e apoio a outras políticas comunitárias; f) Ações de divulgação e sensibilização quanto aos resultados das políticas e prioridades europeias, e ao próprio programa.

Ações Jean Monnet

O programa irá apoiar o ensino, aprendizagem, investigação e debates sobre questões relacionadas com a integração europeia através das seguintes ações: a) Ação Jean Monnet no domínio do ensino superior; b) Ação Jean Monnet noutros domínios do ensino e da formação; c) Apoio às seguintes instituições que prosseguem objetivos de interesse europeu: o Instituto Universitário Europeu de Florença, incluindo a escola de governação transnacional, o Colégio da Europa (em Bruges e Natolin), o Instituto Europeu de Administração Pública em Maastricht, a Academia de Direito Europeu, em Trier, e a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva em Odense e o Centro Internacional de Formação Europeia (CIFE) em Nice.

As alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho são acordadas no pressuposto de que não podem modificar ou alargar o âmbito das bases jurídicas existentes, nem pôr em causa a autonomia administrativa das instituições, e que a ação pode ser coberta pelos recursos disponíveis.

1.7.  Nomenclatura orçamental

A nomenclatura orçamental proposta pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterada pela Carta Retificativa n.º 1/2020, é acordada, com a inclusão dos novos projetos‑piloto e ações preparatórias (com exceção da nova ação preparatória PA 01 21 01, para a qual as dotações correspondentes são acrescentadas à ação preparatória PA 01 20 01 existente). Além disso, são acordados os seguintes ajustamentos pelo Comité de Conciliação:

—  São aditadas as seguintes rubricas:

Rubrica orçamental

Rubrica/categoria política

Designação

07 20 04 09

2B / 2.2.3SPEC

Ações de informação e formação destinadas a organizações de trabalhadores

07 06 04

2B / 2.2.352

Proteger e promover os valores da União

—  A rubrica 07 03 01 «Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, bem como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação» é dividida em duas rubricas distintas, do seguinte modo, sem impacto no nível das dotações:

Rubrica orçamental / Programa

Designação

Dotações (em EUR)

Autorizações

Pagamentos

07 03 01

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação

 

 

07 03 01 01

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão indireta

1 755 470 446

1 468 151 286

07 03 01 02

Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão direta

542 824 138

295 331 144

2.  Orçamento 2020:

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 10/2020 é aprovado tal como proposto pela Comissão.

3.  Declarações

3.1.  Declaração unilateral da Comissão Europeia sobre a luta contra a pobreza infantil no âmbito do Fundo Social Europeu +

A luta contra a pobreza infantil tornar‑se‑á ainda mais importante, especialmente no contexto da atual crise da COVID‑19, devendo ser‑lhe consagrados recursos suficientes. A proposta revista relativa ao Fundo Social Europeu + (COM(2020)0447) inclui uma concentração temática específica para combater a pobreza infantil. Exige que cada Estado‑Membro afete, pelo menos, 5 % dos respetivos recursos do FSE + em regime de gestão partilhada para apoiar ações específicas e reformas estruturais destinadas a combater a pobreza infantil (artigo 7.º, n.º 3‑A). Tendo em conta as dotações nacionais atualmente previstas, tal representa quase 5 mil milhões de EUR a preços correntes para o período de programação 2021‑27.

3.2.  Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as dotações de pagamento

O Conselho e o Parlamento exortam a Comissão a continuar a acompanhar de perto e de forma ativa durante o ano de 2021 a execução dos programas 2014‑2020 (nomeadamente na categoria 2A e desenvolvimento rural). Para o efeito, o Conselho e o Parlamento convidam a Comissão a apresentar, atempadamente, números atualizados respeitantes à situação e às estimativas no tocante às dotações de pagamento para 2021. Se os números mostrarem que as dotações inscritas no orçamento de 2021 são insuficientes para cobrir as necessidades, o Conselho e o Parlamento convidam a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível uma solução adequada, nomeadamente um projeto de orçamento retificativo, para que o Parlamento Europeu e o Conselho possam tomar as decisões necessárias em tempo útil para as necessidades justificadas. Se aplicável, o Conselho e o Parlamento terão em conta a urgência da matéria, encurtando o prazo de oito semanas para a tomada de uma decisão, se tal for considerado necessário. O mesmo se aplica com as necessárias adaptações, se os números mostrarem que as dotações inscritas no orçamento para 2021 são mais elevadas do que o necessário.

3.3.  Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID‑19

A fim de fazer face ao impacto da crise sem precedentes provocada pela COVID‑19 no melhor interesse da UE, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão estão empenhados em tomar as medidas necessárias para tirar rapidamente o máximo partido do potencial da nova geração de programas da UE, prestando especial atenção aos setores da economia mais afetados pela crise, como o turismo e as PME, e às pessoas mais afetadas pela crise, como as crianças e os jovens.

3.4.  Declaração unilateral da Comissão sobre a governação das agências descentralizadas

A Comissão tem todo o interesse em assegurar que as agências descentralizadas da UE cumpram o seu mandato, inclusive reforçando e racionalizando a sua governação, bem como apoiando o planeamento e a apresentação de relatórios harmonizados por parte de todas as agências descentralizadas. A Comissão considera que o Relatório Especial n.º 22/2020 do Tribunal de Contas Europeu e as respostas ao mesmo poderão constituir a base para um acompanhamento colaborativo, que carecerá do apoio do Conselho e do Parlamento.

3.5.  Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a Reserva de Ajustamento ao Brexit

O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar sem demora uma proposta relativa ao instrumento relevante necessário para tornar operacional a Reserva de Ajustamento ao Brexit, a fim de assegurar que um montante suficiente de dotações possa estar disponível para mobilização no exercício de 2021. O Parlamento Europeu e o Conselho terão em conta a urgência da matéria nas suas deliberações.

O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar, logo que oportuno, um projeto de orçamento retificativo a fim de disponibilizar as dotações necessárias no exercício de 2021. O Parlamento Europeu e o Conselho analisarão esse projeto de orçamento retificativo com a devida urgência.

(1) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

Última actualização: 22 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade