Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns que garantem a conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros após o termo do período de transição mencionado no Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2020)0826 – C9‑0399/2020 – 2020/0362(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0826),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0399/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2020, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de dezembro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns que garantem a conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros após o termo do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/2224.)