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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 - Bruxelas
Conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros no que respeita à saída do Reino Unido da União ***I
P9_TA(2020)0386
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns que garantem a conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros após o termo do período de transição mencionado no Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2020)0826 – C9‑0399/2020 – 2020/0362(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0826),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0399/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2020, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de dezembro de 2020 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2020/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns que garantem a conectividade rodoviária fundamental do transporte de mercadorias e de passageiros após o termo do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
P9_TC1-COD(2020)0362

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2020/2224.)

Última actualização: 16 de Março de 2021Aviso legal - Política de privacidade