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Textos aprovados
Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 - Bruxelas
Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao VP/AR sobre as relações com a Bielorrússia
 Recomendação ao VP/AR e ao Conselho em preparação do 10.º processo de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), do controlo das armas nucleares e das opções de desarmamento nuclear

Recomendação ao Conselho, à Comissão e ao VP/AR sobre as relações com a Bielorrússia
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Recomendação do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações com a Bielorrússia (2020/2081(INI))
P9_TA(2020)0280A9-0167/2020

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º e 8.º e o Título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como a Parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta o lançamento da Parceria Oriental em Praga, em 7 de maio de 2009, enquanto projeto comum da UE e dos seus seis parceiros da Europa Oriental, a saber, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia,

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, nomeadamente a de 2009, em Praga, a de 2011, em Varsóvia, a de 2013, em Vílnius, a de 2015, em Riga, e a de 2017, em Bruxelas, e a videoconferência de líderes da Parceria Oriental em 2020,

–  Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização, que entrará em vigor em 1 de julho de 2020(1),

–  Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos(2), que entrou em vigor em 1 de julho de 2020,

–  Tendo em conta a 6.ª Ronda do Diálogo bilateral sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, realizada em 18 de junho de 2019, em Bruxelas,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Alto Representante/Vice‑Presidente Josep Borrell e do Comissário responsável pela Política de Vizinhança e Alargamento, Olivér Várhelyi, de 10 de agosto de 2020, bem como a declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia, de 11 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta a declaração do porta‑voz do SEAE sobre os recentes desenvolvimentos na Bielorrússia, de 19 de junho de 2020, e as declarações do Alto Representante/Vice‑Presidente Josep Borrell relativas às eleições na Bielorrússia, de 14 de julho de 2020, 7 de agosto de 2020 e 17 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta as declarações do porta‑voz do SEAE sobre a aplicação da pena de morte na Bielorrússia, nomeadamente de 30 de julho de 2019, 28 de outubro de 2019, 20 de dezembro de 2019, 11 de janeiro de 2020 e 7 de março de 2020,

–  Tendo em conta a recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial do Conselho dos Direitos do Homem da ONU sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, de 10 de julho de 2020,

–  Tendo em conta as declarações das Nações Unidas sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente as do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 12 de agosto de 2020, dos Relatores Especiais das Nações Unidas para os direitos humanos, de 13 de agosto de 2020, e do Porta‑voz da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 21 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta a Declaração do Presidente do Parlamento Europeu que apela ao termo da violência na Bielorrússia, de 13 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta uma declaração conjunta sobre a Bielorrússia dos líderes políticos dos grupos PPE, S&D, Renew Europe, Verts/ALE e ECR no Parlamento Europeu, de 17 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta as principais conclusões da reunião extraordinária do Conselho dos Negócios dos Estrangeiros, de 14 de agosto de 2020, e as conclusões do Conselho Europeu, de 19 de agosto de 2020, sobre a situação na Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020 e as conclusões do Conselho Europeu, de 1 de outubro de 2020, e do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 12 de outubro de 2020, sobre a imposição de medidas restritivas contra pessoas identificadas como responsáveis pela repressão e intimidação de manifestantes pacíficos, membros da oposição e jornalistas no rescaldo das eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia, bem como por má conduta eleitoral,

–  Tendo em conta a carta aberta sobre as atividades de observação diplomática durante as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia (Minsk, de 13 de agosto de 2020),

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta a Estratégia Global da UE e a Política Europeia de Vizinhança revista,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 24 de novembro de 2016 sobre a situação na Bielorrússia(3), de 6 de abril de 2017 sobre a situação na Bielorrússia(4), de 19 de abril de 2018 sobre a Bielorrússia(5), e de 4 de outubro de 2018 sobre a deterioração da liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia, em particular, o caso da Charter 97(6), e de 17 de setembro de 2020 sobre a situação na Bielorrússia(7),

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0167/2020),

A.  Considerando que as ações do regime de Alexander Lukashenko são criminosas, contrárias aos valores europeus, aos princípios da democracia e à vontade do povo bielorrusso; considerando que, apesar de continuarem a observar‑se restrições cruciais das liberdades fundamentais e dos direitos humanos na Bielorrússia, a política de relacionamento crítico da UE com a Bielorrússia produziu alguns resultados sob a forma de acordos assinados e de uma cooperação reforçada em domínios como o ambiente e a conectividade, a cooperação transfronteiriça e a gestão das fronteiras, mas resultados insuficientes em termos de adesão do regime aos valores fundamentais da Parceria Oriental; considerando que as ações ilegais do regime bielorrusso comprometem estes resultados e que as futuras relações entre a UE e a Bielorrússia devem ser objeto de uma revisão aprofundada, atento o incumprimento, por parte do regime, dos compromissos assumidos em conformidade com o direito internacional e dos seus acordos com a UE; considerando que as futuras relações entre a UE e a Bielorrússia serão definidas nas prioridades da parceria, a acordar pela UE e pelas novas autoridades legítimas e democraticamente eleitas na Bielorrússia, e devem alicerçar‑se nos valores comuns em que a UE se baseia, nomeadamente democracia, Estado de direito e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

B.  Considerando que a população da Bielorrússia partilha uma cultura e um património europeus comuns e que o país faz diretamente fronteira com três Estados‑Membros da UE; considerando que a situação na Bielorrússia pode ter um impacto direto na UE;

C.  Considerando que nenhumas eleições legislativas ou presidenciais organizadas na Bielorrússia desde 1994 foram livres ou justas, mas que, apesar destas duras condições antidemocráticas, o povo bielorrusso votou inequivocamente a favor de uma mudança, após mais de duas décadas de opressão; considerando que as recentes eleições presidenciais não foram livres nem justas e, mais do que as anteriores, foram marcadas pelo desrespeito pelas liberdades fundamentais de reunião, associação e expressão e realizaram‑se após um período limitado de campanha eleitoral e num contexto extremamente restritivo caraterizado pela repressão que, de um modo geral, não propiciou um confronto político significativo ou competitivo;

D.  Considerando que as autoridades bielorrussas não respeitaram as normas internacionais mínimas aplicáveis a eleições presidenciais credíveis, transparentes, livres e justas;

E.  Considerando que a campanha para as eleições presidenciais foi marcada por uma interferência burocrática generalizada que favoreceu o presidente em exercício, pela intimidação e repressão contra os outros candidatos, as suas famílias e apoiantes, pela recusa de registo de candidatos que haviam recolhido um número de assinaturas suficiente, por detenções múltiplas, por tentativas de silenciar jornalistas independentes e bloguistas e pelo encerramento de sítios Web dissidentes;

F.  Considerando que um processo de registo restritivo e arbitrário impediu a participação da maior parte dos candidatos, que o principal candidato presidencial Viktor Babariko e Serguei Tsikhanovski, marido de outra candidata importante, Sviatlana Tikhanovskaia, foram presos e que a Comissão Eleitoral Central recusou o registo de um candidato‑chave da oposição, Valeri Tsepkalo, alegando que não tinha um número suficiente de assinaturas válidas de apoio à candidatura, sem possibilidade de recurso para reavaliação desta recusa; considerando que esta situação evidencia os obstáculos desproporcionados e não razoáveis colocados às candidaturas, ao arrepio dos compromissos assumidos no contexto da OSCE e de outras normas internacionais; considerando que estas exclusões de candidatos limitaram a possibilidade de o povo bielorrusso escolher os seus candidatos;

G.  Considerando que, de acordo com a organização Human Rights Defenders for Free Elections (Defensores dos Direitos Humanos para Eleições Livres), foram tomadas outras medidas que desfavoreceram os candidatos da oposição, por exemplo, a restrição dos locais em que as atividades eleitorais podem desenrolar‑se legalmente, a detenção de membros das equipas de campanha dos candidatos e o bloqueio da quase totalidade dos candidatos indicados pela oposição para as secções eleitorais, o que levou a que 1,1 % do número total de candidatos eleitos fossem de partidos da oposição e 96,7 % de partidos pró‑governamentais;

H.  Considerando que o Governo da Bielorrússia não endereçou tempestivamente um convite à OSCE/ODIHR para a observação das eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que ocasionou a ausência de observadores internacionais independentes durante essas eleições;

I.  Considerando que, devido às restrições impostas pela Comissão Eleitoral Central durante a pandemia de coronavírus, os observadores eleitorais locais foram impedidos de exercer plenamente as suas funções em todas as fases da votação, a saber, votação antecipada, votação no dia das eleições e votação no domicílio; considerando que a votação antecipada foi utilizada pelo regime bielorrusso para inflacionar a participação eleitoral em várias ocasiões, havendo registo de numerosos casos de votação forçada de certas categorias de eleitores, por exemplo, militares, funcionários públicos, funcionários de empresas públicas e cidadãos que vivem em habitações sociais; considerando que, no dia das eleições, os observadores eleitorais locais foram impedidos de supervisionar a contagem dos votos e que o número de eleitores e os resultados eleitorais anunciados pelas secções eleitorais e pela Comissão Eleitoral Central diferiam significativamente das suas observações;

J.  Considerando que algumas plataformas independentes criadas por organizações da sociedade civil da Bielorrússia (como a Golos ‑Belarus2020.org) realizaram sondagens independentes à boca das urnas e analisaram as atas de mais de 200 comissões das seções eleitorais e divulgaram resultados genuínos, que indicam claramente que Sviatlana Tikhanovskaia terá obtido a maioria absoluta dos votos (entre 71,1 % e 97,6 %);

K.  Considerando que a Comissão Eleitoral Central anunciou a vitória de Alexander Lukashenko com, alegadamente, 80,10 % dos votos, enquanto a sua principal oponente, Sviatlana Tikhanovskaia, apenas terá obtido 10,12 %; considerando que foram assinaladas irregularidades constantes durante os dias de votação, foi frequentemente negado o direito de voto e os registos de algumas secções eleitorais foram falsificados;

L.  Considerando que a União Europeia e os seus Estados‑Membros não reconheceram os resultados das eleições presidenciais devido a dúvidas substanciais quanto à equidade das eleições, condenaram o uso desproporcionado e inaceitável da força contra manifestantes pacíficos e apoiaram o direito que assiste ao povo da Bielorrússia de determinar o seu futuro;

M.  Considerando que Sviatlana Tikhanovskaia, o presidente‑eleito de acordo com o povo bielorrusso, foi intimidada e forçada a deixar a Bielorrússia dois dias após as eleições presidenciais; considerando que outros ativistas civis e políticos e líderes dos trabalhadores também abandonaram a Bielorrússia devido a ameaças à sua própria segurança ou dos seus familiares;

N.  Considerando que o regime bielorrusso se recusa a encetar um diálogo nacional com a população e não reconhece o Conselho de Coordenação, criado por Sviatlana Tikhanovskaia com o único objetivo de facilitar uma transição pacífica e ordenada do poder através do diálogo, e procura intimidar e dispersar este conselho perseguindo os seus membros e instaurando ações penais contra essas pessoas; considerando que atualmente apenas um membro da mesa do Conselho de Coordenação, Svetlana Alexievich, não foi detido ou expulso do país pelas autoridades bielorrussas;

O.  Considerando que a Bielorrússia assistiu a protestos sem precedentes em todo o país que exigiam a realização de novas eleições livres e justas na sequência das eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020 e do anúncio de resultados adulterados, que davam a vitória ao presidente em exercício; considerando que os protestos deram lugar a uma violenta repressão com milhares de bielorrussos detidos, centenas hospitalizados, pelo menos seis mortos confirmados e dezenas ainda desaparecidos;

P.  Considerando que o Parlamento Europeu manifesta o seu apoio às reivindicações do povo bielorrusso a favor de eleições livres e justas e da liberdade para decidir do futuro do seu país;

Q.  Considerando que o Parlamento Europeu saúda e incentiva a organização pacífica de protestos em todo o país e louva o papel e a forte liderança das mulheres bielorrussas;

R.  Considerando que os testemunhos dos manifestantes bielorrussos sobre as condições e os tratamentos desumanos a que foram sujeitos durante a detenção ilegal incluem relatos de espancamentos intermináveis, violações, tratamentos degradantes, condições de detenção desumanas em celas sobrelotadas e sem acesso a água potável, a alimentos, a instalações sanitárias e a assistência médica; considerando que o líder da oposição e prisioneiro político bielorrusso Paval Sieviariniec cortou os pulsos em protesto contra a tortura e as condições desumanas de detenção; considerando que, após a sua libertação, muitas pessoas foram hospitalizadas, algumas das quais nos cuidados intensivos, com lesões, como membros fraturados, traumatismos cranianos, problemas de visão e de audição, algumas das quais, a par dos traumas psicológicos, terão repercussões para o resto da vida, incluindo infertilidade;

S.  Considerando que as represálias contra opositores do regime, observadores eleitorais, jornalistas, bloguistas, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos, nomeadamente através de violência física, raptos por desconhecidos sem elementos de identificação, coimas, ameaças de retirada da guarda de filhos, ações penais, bem como de tortura física e psicológica, tornaram‑se prática comum na Bielorrússia nos últimos meses;

T.  Considerando que o povo bielorrusso necessita urgentemente de assistência e de apoio da comunidade internacional;

U.  Considerando que a situação na Bielorrússia requer uma investigação internacional urgente das violações dos direitos humanos contra manifestantes pacíficos e do uso excessivo de força pelo regime bielorrusso;

V.  Considerando que o ambiente em que trabalham os defensores dos direitos humanos, os representantes da oposição, a sociedade civil e os meios de comunicação social se deteriora continuamente, e que estas pessoas e órgãos são sistematicamente objeto de atos de intimidação, de assédio e de restrições das suas liberdades fundamentais; considerando que é sistematicamente negado o registo às organizações de direitos humanos e a outras organizações da sociedade civil e que a pertença a um grupo não registado e a obtenção de financiamento do estrangeiros estão tipificadas como crime; considerando que os advogados especializados em direitos humanos são proibidos de defender ativistas civis e políticos detidos, que não podem beneficiar de um processo justo;

W.  Considerando que a impunidade generalizada dos agentes das forças de repressão contribui para mais violações dos direitos humanos e represálias contra os defensores dos direitos humanos e pessoas inocentes;

X.  Considerando que o relatório da Relatora Especial sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia de julho de 2020, não dá conta de melhorias significativas m matéria de proteção jurídica e regulamentar dos direitos humanos na Bielorrússia e, além dos problemas acima referidos, chama a atenção para a continuação da aplicação da pena de morte, a discriminação prevalecente dos grupos vulneráveis, incluindo mulheres, pessoas com deficiência, minorias étnicas e religiosas e pessoas LGBTQI, a prática continuada de trabalhos forçados, tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes contra pessoas detidas e a discriminação contra falantes da língua bielorrussa;

Y.  Considerando que, segundo as organizações de direitos humanos bielorrussas, há cerca de 100 pessoas detidas por razões políticas na Bielorrússia; Considerando que, de entre os membros da oposição bielorrussa detidos figuram Mikola Statkevich, candidato democrático nas eleições presidenciais de 2010, que foi um prisioneiro de consciência de 2011 a 2017, outro antigo preso de consciência, Anatol Liabedzka, membros da Mesa do Conselho de Coordenação da Bielorrússia Maria Kalesnikova, Liliya Ulasava e Maksim Znak, o candidato à eleição presidencial Viktor Babariko e o videobloguista Serguei Tsikhanovski;

Z.  Considerando que o Parlamento Europeu apresenta as mais profundas condolências pelas mortes de Alyaksandr Tarakouski, Alyaksandr Vikhor, Artsyom Parukou, Henadz Shutau e Kanstantsin Shyshmakou às respetivas famílias e a toda a nação bielorrussa;

AA.  Considerando que, em 14 de agosto de 2020, o regime bielorrusso recusou a entrada ao país a dois deputados do Parlamento Europeu, Robert Biedroń, presidente da Delegação para as Relações com a Bielorrússia, e Petras Auštrevičius, relator permanente do Parlamento para a Bielorrússia, que se deslocavam à Bielorrússia a convite da sociedade civil bielorrussa;

AB.  Considerando que, desde 2014, 18 000 menores bielorrussos foram condenados a penas de prisão desproporcionalmente longas, entre 8 e 15 anos, por crimes não violentos relacionados com drogas, ao abrigo do artigo 328.º do Código Penal; considerando que, durante a sua detenção e prisão, os menores bielorrussos sofrem inúmeras violações dos seus direitos, incluindo violência física e tortura, e estão expostos a condições de trabalho perigosas para a saúde;

AC.  Considerando que, em 2016, a UE levantou a maior parte das sanções contra a Bielorrússia, com exceção de um embargo de armas e de sanções contra quatro pessoas, não porque a Bielorrússia preenchesse todas as condições, mas sim na esperança de que continuasse a melhorar o ambiente para a participação política e cívica e a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais; considerando que não se registaram progressos nos domínios da governação democrática e dos direitos humanos, com o aumento da repressão administrativa, financeira e física contra a oposição democrática, as organizações da sociedade civil, os jornalistas e bloguistas, e mesmo os cidadãos comuns;

AD.  Considerando que o Conselho Europeu decidiu, em 2020, impor sanções contra um número substancial de pessoas responsáveis pela violência, pela repressão e pela falsificação dos resultados eleitorais na Bielorrússia, proibindo a sua entrada na UE e congelando os seus ativos financeiros na UE;

AE.  Considerando que é inaceitável que um Estado‑Membro não condene inequivocamente a adulteração dos resultados eleitorais, a violência e a repressão e considere a Bielorrússia de Lukashenko um Estado parceiro, quando a situação na Bielorrússia requer a adoção de uma posição firme e assente em princípios e de uma decisão em relação a uma ação comum da UE;

AF.  Considerando que as autoridades bielorrussas negaram que a COVID‑19 se tenha propagado no país, desperdiçando assim tempo precioso que poderia ter sido utilizado para preparar e proteger a população do país e, em particular, o pessoal médico, não anularam os eventos de massas, nomeadamente a parada militar de 9 de maio de 2020, com milhares de participantes, e o dia do trabalho comunitário, no qual participa anualmente um quarto da população bielorrussa, e, em vez disso, procederam à intimidação de jornalistas, de bloguistas, da oposição democrática, de organizações da sociedade civil e de cidadãos comuns que partilharam informações cruciais sobre a pandemia e as medidas de precaução necessárias, e que, em consequência, a Bielorrússia apresenta uma das mais elevadas taxas de infeção por COVID‑19 per capita da Europa e constitui uma ameaça sanitária para a região; considerando que o governo e o Presidente da Bielorrússia não forneceram factos sobre a pandemia e não reagiram atempadamente à pandemia, difundindo ativamente informações falsas que puseram em perigo a saúde dos seus cidadãos;

AG.  Considerando que a UE manifestou a sua solidariedade para com o povo da Bielorrússia desde o início da pandemia de COVID‑19 e atribuiu um montante de 60 milhões de euros ao país para a atenuação dos efeitos imediatos e diretos do surto, a que se seguiu, em reação à situação pós‑eleitoral na Bielorrússia, um montante adicional de 53 milhões de euros para apoiar o povo bielorrusso; considerando que a Bielorrússia está a equacionar a possibilidade de solicitar assistência macrofinanceira à UE;

AH.  Considerando que a pandemia de COVID‑19 demonstrou a resiliência, a firme determinação e a auto‑organização sem precedentes da sociedade bielorrussa, em particular à luz da resposta letárgica das autoridades e da negação da pandemia e do seu impacto;

AI.  Considerando que não existem agências noticiosas bielorrussas independentes registadas no país e que a liberdade de imprensa na Bielorrússia se deteriorou significativamente desde 2015, tal como confirmado anualmente pelo Índice Mundial da Liberdade de Imprensa, e que a situação se agravou após as eleições presidenciais de agosto de 2020; considerando que os poucos jornalistas, bloguistas, fotógrafos ou órgãos de comunicação social independentes que podem operar no país e que denunciam as violações dos direitos humanos estão sistematicamente sujeitos a assédio e a medidas punitivas, como detenções ou abertura de investigações penais, nomeadamente sob acusação de produção e difusão ilegal de informações, extremismo, difamação e insultos ao presidente ou vandalismo, e o número de processos judiciais devido a declarações na Internet aumentou; considerando que, em 2000 e 2016, dois jornalistas de direitos humanos foram mortos na sequência das suas denúncias ativas de violações dos direitos humanos e críticas às políticas repressivas do governo autoritário da Bielorrússia;

AJ.  Considerando que, após as eleições presidenciais, o regime bielorrusso apertou ainda mais o controlo da liberdade dos meios de comunicação social e do direito das pessoas de acederem e partilharem informações, bloqueando o acesso à Internet, dificultando a impressão de jornais, procedendo à detenção de jornalistas locais e de correspondentes estrangeiros que observaram ou fizeram a cobertura de manifestações, bem como daqueles que criticam a política ambiental do Estado ou comentaram a pandemia de COVID‑19 na Bielorrússia, e submetendo‑os a atos de tortura e a tratamentos desumanos; considerando que os jornalistas foram objeto de ataques específicos e que vários ficaram feridos quando cobriam a repressão autorizada pelo regime bielorrusso contra manifestantes pacíficos; considerando que as estações de televisão estatais não cobrem os protestos em curso nem as atrocidades cometidos pelo regime de Lukashenko e estão a ser utilizadas para difundir a desinformação, atacar e desacreditar Svetlana Tsikhanouskaia, ativistas políticos e manifestantes pacíficos; considerando que, após a demissão de jornalistas das estações de televisão estatais, aqueles foram substituídos por peritos em propaganda vindos da Rússia;

AK.  Considerando que os jornalistas independentes que cooperem e trabalhem para meios de comunicação social estrangeiros são perseguidos ao abrigo do artigo 22. º, n.º 9, do Código das Contraordenações, que torna ilícito o recebimento de remunerações financeiras de meios de comunicação social que não estejam devidamente registados e acreditados na Bielorrússia; considerando que o canal de televisão Belsat, oficialmente registado na Polónia, não se encontra registado na Bielorrússia, estando as suas atividades sob pressão e ataques constantes, incluindo a detenção brutal dos seus jornalistas e a aplicação de coimas aos seus colaboradores, que, em 18 de junho de 2020, totalizavam 101 791 USD;

AL.  Considerando que a Bielorrússia foi sujeita a uma pressão sem precedentes por parte da Rússia para aprofundar a sua integração no contexto do Estado da União, em detrimento da soberania da Bielorrússia, com a consequente persistência de uma situação de bloqueio em relação às importações de petróleo e de gás da Rússia;

AM.  Considerando que os 26 anos de poder de Lukashenko foram marcados por políticas que comprometem a soberania e a independência do país e que enfraquecem a identidade, o património e a cultura da Bielorrússia;

AN.  Considerando que, do ponto de vista da segurança, a Bielorrússia está estreitamente ligada à Rússia e mantém uma relação de dependência com este país, participa em ações que representam uma ameaça para os Estados‑Membros da UE, como os exercícios militares conjuntos Zapad 2017 pouco transparentes, os programados exercícios militares conjuntos Zapad 2021 e a construção de instalações nucleares inseguras;

AO.  Considerando que, após uma importante vaga de manifestações, Alexander Lukashenko solicitou assistência à Rússia para garantir a sobrevivência do regime bielorrusso, e procura preservar a sua imagem e granjear apoio público difundindo informações falsas sobre ameaças externas contra a Bielorrússia por intervenientes ocidentais estrangeiros e utilizando essas informações para justificar a intensificação das atividades e dos movimentos das forças militares bielorrussas na região de Grodno, junto à fronteira com a Polónia e a Lituânia, o que constitui uma ameaça direta para a UE e os seus Estados‑Membros;

AP.  Considerando que a Bielorrússia, em parceria com a empresa russa ROSATOM, está a construir a central nuclear de Astravets numa localização não justificada, a apenas 20 quilómetros da fronteira externa da UE e a 45 quilómetros da capital da Lituânia; considerando que a construção da central nuclear de Astravets ficou marcada pela falta de respeito das normas internacionais em matéria de segurança nuclear, por graves violações da segurança e por incidentes graves, incluindo a continuação dos trabalhos de construção no local, apesar do surto de COVID‑19; considerando que estava previsto que o primeiro reator da central nuclear de Astravets entrasse em funcionamento antes das eleições presidenciais de agosto de 2020 e antes da plena aplicação das recomendações dos testes de resistência efetuados pelas autoridades da UE responsáveis pela segurança nuclear;

AQ.  Considerando que a situação económica difícil, que deverá agravar‑se devido às greves em todo o país e à recusa do regime bielorrusso de encetar um diálogo nacional com o povo bielorrusso, indica que o modelo económico da Bielorrússia atingiu os seus limites e que o país pode estar a entrar num período de transição no qual a UE pode desempenhar um papel de equilíbrio fundamental;

AR.  Considerando que se registou um aumento notável da colaboração com a sociedade civil bielorrussa, nomeadamente através de atividades apoiadas pela UE e da intensificação dos contactos interpessoais;

1.  Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

  

Situação na Bielorrússia após as eleições

   a) Que apoiem firmemente a decisão da UE e dos seus Estados‑Membros de não reconhecerem os resultados eleitorais fraudulentos anunciados pela Comissão Eleitoral Central da Bielorrússia, devido a dúvidas substanciais quanto à equidade das eleições, de não reconhecerem Alexander Lukashenko como Presidente legítimo do país após o seu atual mandato expirar, o mais tardar, em 5 de novembro de 2020; que denunciem o ato de Aliaksandr Lukashenka em proclamar‑se Presidente da Bielorrússia através de uma cerimónia de tomada de posse ilegítima realizada em segredo em 23 de setembro de 2020; que instem Alexander Lukashenko a respeitar a decisão do povo da Bielorrússia e a demitir‑se pacificamente; que exortem todos os Estados‑Membros a condenar a fraude eleitoral, a supressão da oposição e da sociedade civil e as restrições aos direitos humanos, à liberdade de expressão e à liberdade dos meios de comunicação social, bem como a violação dos valores democráticos fundamentais e do Estado de direito;
   b) Que insistam em que estes desenvolvimentos terão um impacto negativo nas relações UE‑Bielorrússia;
   c) Que apoiem inequivocamente o povo da Bielorrússia nas suas legítimas reivindicações a favor de novas eleições livres e justas, que devem ser realizadas o mais rapidamente possível, sob a supervisão da OSCE e de observadores internacionais independentes; que salientem a necessidade de uma solução pacífica e democrática para a crise atual, baseada numa comunicação social independente e livre e numa sociedade civil forte;
   d) Que insistam na plena conformidade dos processos eleitorais na Bielorrússia com as normas internacionais, com as recomendações da OSCE e com os pareceres da Comissão de Veneza, e que solicitem que a legislação eleitoral da República da Bielorrússia seja alterada de modo a incluir substanciais garantias processuais e jurídicas que reforcem a o caráter inclusivo, a integridade e a transparência em todas as fases do processo eleitoral e, em particular, a introduzir critérios e mecanismos claros e razoáveis para o registo dos candidatos e a verificação da assinatura, a assegurar a inclusão de representantes de todos os intervenientes no processo eleitoral nas comissões eleitorais e a garantir um acesso equitativo aos meios de comunicação por todos os participantes;
   e) Que apelem à realização de eleições livres e justas antes de iniciar um processo de reforma constitucional transparente e inclusivo, sujeito a uma consulta pública de todas as partes interessadas da sociedade bielorrussa, enquanto oportunidade crucial para introduzir verdadeiras mudanças, nomeadamente no que diz respeito aos direitos civis e às liberdades fundamentais, que permitam corrigir as deficiências do atual sistema político, assegurar um processo eleitoral transparente e pluralista e permitir que a população bielorrussa esteja representada num parlamento eleito democraticamente e participe ativamente na vida e nos processos políticos;
   f) Que exortem as autoridades a reforçar a transparência, a eliminar as barreiras arbitrárias que, desde 2000, impendem o registo de novos partidos políticos na Bielorrússia, a permitir o registo de partidos políticos, de organizações religiosas e da sociedade civil e de sindicatos independentes, e a pôr termo às restrições aplicadas a organizações estabelecidas e à perseguição dos opositores políticos do regime;
   g) Que constatem que Svetlana Tsikhanouskaia, que, segundo inquéritos sociológicos independentes, obteve mais de metade dos votos nas eleições presidenciais de 2020, é, no entender do povo bielorrusso, a sua presidente eleita;
   h) Que reconheçam que o Conselho de Coordenação criado por Svetlana Tikhanovskaia como representante legítimo dos cidadãos que exigem mudanças democráticas e liberdade na Bielorrússia e que insistam em que o regime bielorrusso encete um diálogo com esse Conselho; que lamentem a perseguição aos membros do Conselho de Coordenação e exijam que todas as ações judiciais intentadas pelas autoridades contra essas pessoas sejam retiradas e que todas as pessoas detidas e encarceradas sejam libertadas;
   i) Que apoiem os esforços do Conselho de Coordenação para uma transição pacífica e democrática do poder em consequência de um diálogo nacional inclusivo entre o governo da Bielorrússia e a oposição/sociedade civil/Conselho de Coordenação, incluindo representantes das igrejas como mediadores respeitados e neutros; que prestem toda a assistência necessária para reforçar a organização e o funcionamento do Conselho de Coordenação;
   j) Que incentivem e apoiem a criação de um centro independente para uma Bielorrússia democrática, em Bruxelas, entre outras capitais, com o objetivo de divulgar informações e atividades relacionadas com os processos democráticos na Bielorrússia;
   k) Que insistam para que Alexander Lukashenko aceite a oferta feita pelos atuais e próximos presidentes em exercício da OSCE para facilitar o diálogo nacional, a fim de resolver a crise política e a situação tensa no país, e que assegurem que a UE preste assistência concreta à OSCE no contexto da sua proposta para assumir um papel de mediação;
   l) Que exijam a cessação imediata da violência e dos atos desumanos de repressão e de tortura contra manifestantes pacíficos; que denunciem declarações como a emitida em 12 de outubro de 2020, pelo Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia, que ameaçou utilizar equipamento especial e armas letais contra manifestantes pacíficos; que apelem à realização de uma investigação exaustiva da UE/internacional dos crimes contra o povo da Bielorrússia cometidos pelas autoridades policiais do regime de Lukashenko e que as autoridades facultem a todas as vítimas de violações dos direitos humanos e abusos o acesso à justiça e garantam o seu direito a vias de recurso efetivas;
   m) Que revejam e atualizem o anexo III do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006(8) relativo às medidas restritivas face à Bielorrússia e que contém a lista de equipamentos que podem ser utilizados para efeitos de repressão interna na Bielorrússia, para incluir os veículos autónomos programáveis («drones») de vigilância nessa lista;
   n) Que condenem a tática do regime bielorrusso de dispersar o Conselho de Coordenação através da intimidação dos seus membros e da sua expulsão, bem como de políticos e ativistas da oposição, da Bielorrússia, a fim de os afastar dos processos políticos internos;
   o) Que solicitem à Bielorrússia a libertação imediata e incondicional e a retirada de todas as acusações contra todos os prisioneiros políticos e todos os membros da sociedade civil, jornalistas e qualquer outra pessoa detida arbitrariamente antes, durante e após a campanha eleitoral; que exijam o pleno restabelecimento e respeito dos direitos humanos e das liberdades, incluindo a liberdade de imprensa, a liberdade de reunião e outras liberdades políticas e civis na Bielorrússia;
   p) Que elogiem as ações empreendidas pelos trabalhadores de numerosas fábricas e instituições de todo o país que aderiram aos protestos de várias formas, incluindo greves, e prestem o apoio necessário àqueles que foram punidos pelo regime por exercerem os seus direitos democráticos;
   q) Que abordem os problemas com que se deparam os sindicatos independentes, nomeadamente a recusa do registo, a perseguição por motivos políticos dos seus dirigentes e a filiação forçada de novos contratados nos sindicatos controlados pelo Estado;
   r) Que permaneçam vigilantes em relação às detenções, desaparecimentos e assédio de candidatos, manifestantes, ativistas e jornalistas independentes e acompanhem esses casos com as autoridades bielorrussas;
   s) Que continuem a acompanhar atentamente os casos de detenções e desaparecimentos na Bielorrússia, chamem a atenção das autoridades bielorrussas para estes casos e lhes solicitem a tomada de medidas adequadas e imediatas; que lancem um programa de assistência específico da UE para ajudar as vítimas da repressão política e da violência policial, com acesso, nomeadamente, a aconselhamento jurídico, assistência material e médica e reabilitação;
   t) Que insistam na realização de uma investigação independente e eficaz das mortes, relacionadas com os protestos, de Alyaksandr Taraykouski, Alyaksandr Vikhor, Artsyom Parukou, Henadz Shutau e Kanstantsin Shyshmakou e dos assassinatos dos opositores políticos Yuriy Zakharenko, Anatoliy Krasovskiy e Victor Honchar, ocorridos em 1999, bem como do destino e paradeiro do jornalista Dmitriy Zavadski em 2000;
   u) Que instem a Bielorrússia a introduzir no seu Código Penal uma definição específica de tortura conforme às normas internacionais em matéria de direitos humanos e a garantir que a sua prática seja punida com sanções, bem como a introduzir alterações legislativas no sentido de criminalizar os desaparecimentos forçados;
   v) Que exortem as autoridades a melhorar o acesso, a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde nos locais de detenção, nomeadamente à luz da pandemia de COVID‑19, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde, atentos os relatos de que a polícia impede a prestação de ajuda a manifestantes feridos e procede à detenção de profissionais de saúde;
   w) Que apliquem as sanções acordadas pelos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e pelo Conselho Europeu, o mais rapidamente possível e em coordenação significativa com os parceiros internacionais;
   x) Que reforcem as sanções alargando o grupo de pessoas a Alexander Lukashenko e a um número substancial de altos funcionários e de funcionários de categorias intermédias, bem como a membros da Comissão Eleitoral Central, que são responsáveis pela falsificação dos resultados das eleições presidenciais na Bielorrússia e por violações dos direitos humanos e civis ou que contribuíram para tais atos; esta lista deve ser aplicada pela UE no seu conjunto e constantemente atualizada e alargada em função da gravidade dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenko;
   y) Que imponham a proibição de emissão de vistos e sanções financeiras, incluindo o congelamento de bens, contra representantes do regime, pessoas que sejam objeto de sanções e respetivos familiares;
   z) Que concretizem e ponham em marcha um mecanismo de sanções da UE no domínio dos direitos humanos que permita aplicar sanções semelhantes às da Lei Magnitsky dos EUA contra indivíduos e empresas envolvidos em graves violações dos direitos humanos e responsáveis por outros crimes, e que as apliquem a funcionários bielorrussos, incluindo investigadores e juízes que conduzam processos penais contra presos políticos e contra outros indivíduos e empresas envolvidos na violenta repressão de reuniões de recolha de assinaturas e de manifestações pacíficas na Bielorrússia, incluindo tortura e maus‑tratos infligidos a detidos e presos políticos;
   aa) Que ponderem a possibilidade de impor sanções setoriais à Bielorrússia que possam aumentar a pressão sobre o regime, mas que não tenham um impacto negativo a longo prazo na população;
   ab) Que defendam a soberania e a integridade territorial da Bielorrússia; que rejeitem veementemente qualquer ingerência externa, dissimulada ou manifesta, de um Estado terceiro, incluindo a Federação da Rússia, sobretudo nos meios de comunicação estatais e nas forças de segurança do Estado bielorrusso; que salientem que os protestos na Bielorrússia são pró‑democráticos e não de natureza geopolítica; que reafirmem que a União Europeia só estará disposta a aprofundar as relações com o país, tanto a nível bilateral como no âmbito da Parceria Oriental, se a Bielorrússia preencher todas as condições previamente acordadas relacionadas com a democracia, o Estado de direito, eleições livres e justas, o direito internacional, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
   ac) Que exortem a Federação da Rússia a não participar em quaisquer ações que ameacem a soberania e a integridade territorial da Bielorrússia; que manifestem a sua preocupação pelo facto de a Rússia utilizar as negociações relativas ao fornecimento contínuo de petróleo e gás à Bielorrússia como meio de pressão política; que denunciem e condenem publicamente a ingerência híbrida da Federação da Rússia, ao delegar os chamados peritos em comunicação social para os meios de comunicação social estatais bielorrussos, bem como consultores para as forças armadas e autoridades policiais, e que impeçam a continuação de ações desta natureza; que alertem contra qualquer tentativa de militarizar a situação e provocar o aumento das tensões com os países vizinhos;
   ad) Que denunciem o facto de a Bielorrússia ter acusado Sviatlana Tsikhanouskaya por alegadamente ter feito apelos públicos para prejudicar a segurança do país e tomar o poder e que denunciem a decisão da Federação Russa de a inscrever na lista interestadual de pessoas procuradas;
   ae) Que salientem que o exercício militar das forças armadas bielorrussas realizado no final de agosto de 2020 na fronteira com a Lituânia e a Polónia, a que se seguiu uma campanha de informação hostil e enganosa, aumentou desnecessariamente a tensão e a desconfiança;
   af) Que registem que, embora a política de empenho crítico levada a cabo antes das eleições presidenciais fraudulentas de 9 de agosto de 2020 tenham conduzido a alguns desenvolvimentos nas relações bilaterais, os progressos nos domínios fundamentais da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais – incluindo a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, bem como os direitos laborais – e da sociedade civil foram invertidos durante e após essas eleições, a situação socioeconómica caracteriza‑se por um baixo rendimento dos agregados familiares e por elevadas taxas de desemprego, a economia está estagnada e é fortemente afetada pelas empresas públicas e pela corrupção; uma vez que a UE está empenhada numa abordagem da Parceria Oriental mais adaptada às circunstâncias e numa revisão completa das relações UE‑Bielorrússia, ponderem a aplicação do princípio «menos por menos» em caso de nova deterioração da situação dos direitos humanos, que não deve afetar o empenho e o apoio à sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos, aos meios de comunicação social independentes e ao povo da Bielorrússia, uma vez que é necessário continuar a reforçar o apoio político, financeiro, tecnológico e no plano da informação segundo o princípio «mais por mais» e encorajar uma maior participação da sociedade civil em iniciativas e projetos na Bielorrússia apoiados pela UE, por outras organizações internacionais e por países a título individual;
   ag) Que preparem uma revisão global da sua política em relação à Bielorrússia, com especial destaque para o apoio da UE à sociedade civil e à população da Bielorrússia, tendo em conta diferentes cenários de evolução no país, e que suspendam as negociações sobre as Prioridades da Parceria UE‑Bielorrússia até à realização de eleições presidenciais livres e justas na Bielorrússia; Que insistam em que a UE tem estar unida e ser persistente na sua resposta à situação subsequente às eleições presidenciais na Bielorrússia;
   ah) Que saúdem a declaração do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 12 de outubro de 2020, que manifesta a prontidão da UE para apoiar uma transição democrática pacífica e para utilizar uma variedade de instrumentos em consonância com a Parceria Oriental, incluindo o lançamento de um plano de apoio económico abrangente;
   ai) Que apoiem a iniciativa de criar uma missão de alto nível para a Bielorrússia, composta por antigos Chefes de Estado ou de Governo, cuja tarefa seria ajudar a pôr termo à violência, contribuir para a libertação dos prisioneiros e detidos políticos e explorar todas as vias a nível interno e internacional para criar um ambiente favorável a um diálogo político inclusivo na Bielorrússia;
   aj) Que denunciem as medidas tomadas pelas autoridades bielorrussas contra as embaixadas da Lituânia e da Polónia em Minsk, nomeadamente as suas exigências para que os embaixadores da Lituânia e da Polónia regressassem aos seus países e para que o pessoal diplomático das suas embaixadas fosse reduzido; que assegurem uma resposta coordenada e unida dos Estados-Membros da UE; que saúdem, neste contexto, os gestos de solidariedade manifestados pelos Estados-Membros que decidiram chamar os seus embaixadores para consulta;
   ak) Que proponham, a título de alternativa, uma cooperação reforçada e muito mais estreita com a Bielorrússia, que preveja também um reforço significativo do compromisso financeiro e técnico da UE, caso ocorram mudanças democráticas, incluindo novas eleições;
   al) Que elaborem um programa abrangente para a Bielorrússia após a realização de novas eleições presidenciais e organizem uma conferência de doadores a favor de uma Bielorrússia democrática, que reúna as instituições financeiras internacionais, os países do G7, os Estados‑Membros e as instituições da UE, bem como outras partes interessadas em conceder um pacote financeiro de vários milhares de milhões de euros para apoiar os futuros esforços de reforma e a reestruturação da economia;
   am) Que suspendam imediatamente qualquer pagamento de assistência financeira da UE às autoridades ilegítimas da Bielorrússia e evitem conceder financiamento ao governo e a projetos controlados pelo Estado, incluindo projetos de geminação e de cooperação transfronteiriça e a canalização de assistência ou de financiamento destinado à sociedade civil através dessas entidades; que estabeleçam condições claras para garantir que o apoio financeiro da UE à Bielorrússia não acabe nas mãos dos representantes do regime nem sirva para legitimar as suas ações, a menos que o regime ponha termo à repressão, encete um diálogo com os cidadãos e permita a realização novas eleições livres e justas;
   an) Que garantam que o apoio adicional de 53 milhões de EUR responda às necessidades do povo bielorrusso e que esse montante permita cobrir, além da assistência relacionada com a COVID‑19, o tratamento médico dos bielorrussos que ficaram feridos ou sofreram traumatismos em resultado da repressão brutal contra os manifestantes, e, nos casos mais graves, permita facilitar e apoiar o tratamento e a recuperação nos Estados‑Membros da UE; que manifestem o seu apoio às organizações e ativistas da sociedade civil, incluindo os que operam no exílio, às organizações e aos advogados que prestam serviços jurídicos às vítimas do regime bielorrusso, às atividades de documentação e de investigação das violações dos direitos humanos, bem como aos trabalhadores bielorrussos em greve e aos sindicatos independentes, aos meios de comunicação social independentes e ao jornalismo de investigação;
   ao) Que desenvolvam uma estratégia de distribuição dos fundos da UE em cooperação com a sociedade civil e representantes democráticos do povo bielorrusso, com a UE e com organizações e instituições internacionais da sociedade civil com experiência de trabalho com a Bielorrússia;
   ap) Que insistam em que os programas de apoio executados através do BEI, do BERD, do Banco Mundial, da ONU e de outras organizações internacionais fiquem também subordinados à melhoria da situação dos direitos humanos e da democracia e ao cumprimento das normas internacionais em matéria de segurança nuclear; Que tomem nota da situação atual e lhe deem resposta, uma vez que os programas executados no quadro de uma cooperação entre estas organizações internacionais e as estruturas estatais da Bielorrússia não incluem normalmente partes interessadas independentes nos seus órgãos de gestão, o que não só conduz à obtenção de resultados duvidosos no contexto da realização de tais programas, mas também contribui para o afastamento, pelas organizações públicas controladas pelo Estado, das organizações da sociedade civil da estrutura de cooperação com a UE;
   aq) Que saúdem os inúmeros atos de solidariedade para com o povo da Bielorrússia, incluindo a angariação de fundos, a solidariedade social e a ajuda humanitária; neste contexto, que condenem a suspensão do transporte de ajuda humanitária organizado pelo «NSZZ Solidarnosc»;
   ar) Que apoiem o trabalho das fundações políticas europeias tendo em vista reforçar o desenvolvimento e o papel de uma comunidade de cidadãos na definição dos assuntos públicos, bem como capacitar os futuros líderes políticos na Bielorrússia;
   as) Que recordem às autoridades bielorrussas que a UE reagiu rapidamente e respondeu às necessidades urgentes do país durante a pandemia da COVID‑19, mobilizando mais de 60 milhões de EUR para ajudar a fazer face a necessidades imediatas, como o apoio ao setor da saúde e às comunidades vulneráveis, bem como a necessidades a curto prazo, nomeadamente para apoiar a recuperação social e económica;
   at) Que insistam em que qualquer apoio macrofinanceiro da UE destinado a atenuar as consequências económicas da pandemia de COVID‑19 esteja subordinado a critérios políticos e económicos rigorosos, nomeadamente os relacionados com a democracia e os direitos humanos, nomeadamente ao fim da repressão política e à libertação de todos os prisioneiros políticos; que tomem nota das preocupações em matéria de segurança nuclear expressas por alguns Estados‑Membros da UE e das ameaças colocadas pela cooperação militar entre a Bielorrússia e a Rússia, e insistam em que sejam tomadas medidas adequadas para combater o vírus e proteger a população;
   au) Que insistam em que esse apoio seja objeto de um acompanhamento atento, a fim de evitar qualquer utilização abusiva de fundos da UE, como o financiamento de medicamentos ou vacinas experimentais;
   av) Que salientem a necessidade de pôr termo às ações do regime bielorrusso para disseminar desinformação, que apresentam o apoio da UE como um apoio ao regime; que expressem a sua preocupação com a propagação de notícias falsas e da desinformação na Bielorrússia durante a pandemia da COVID‑19 e que incentivem as autoridades bielorrussas e a UE a desenvolverem programas específicos de combate à desinformação e à propaganda;
   aw) Que exortem as autoridades bielorrussas a reconhecer publicamente a ameaça que representa a pandemia de COVID‑19, reforçando o sistema de saúde, transmitindo aos cidadãos, de forma transparente e inclusiva, informações e estatísticas relevantes para salvar vidas sobre a pandemia, aplicando as recomendações da missão de peritos da OMS à Bielorrússia, de abril de 2020 e melhorando as condições de trabalho do pessoal médico e a acessibilidade, a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde, inclusive nos locais de detenção;
   ax) Que mantenham a questão da segurança nuclear como uma questão importante para a UE, devido às consequências potencialmente desastrosas que um acidente teria para toda a região; que abordem com urgência a questão da central nuclear de Astravets, uma vez que está iminente o início das suas operações e que o primeiro combustível nuclear foi fornecido pelo Rússia e foi carregado no primeiro reator; que tenham em conta o facto de estarem em marcha outros preparativos técnicos para dar início à produção de eletricidade em novembro de 2020;
   ay) Que exijam o adiamento da entrada em funcionamento da central nuclear de Astravets até que sejam cumpridas as normas internacionais de segurança nuclear e realizadas as audições públicas obrigatórias e esteja estabilizada a situação política na Bielorrússia, tendo em conta uma série de problemas de segurança nuclear não resolvidos identificados durante os testes de resistência, a ausência de uma conclusão final sobre a segurança da central, a insuficiente capacidade de armazenamento de combustível nuclear irradiado e de reservas de energia e a instabilidade da situação na Bielorrússia, que complica as medidas de resposta em caso de acidente, de que existe um risco acrescido durante o arranque do reator;
   az) Que deem conta da sua preocupação com o facto de a Bielorrússia não aplicar plenamente as recomendações formuladas na sequência dos testes de resistência realizados pelas autoridades de segurança nuclear da UE antes da entrada em funcionamento do primeiro reator da central nuclear de Astravets, observando, além disso, que esta central nuclear está a ser construída sem garantias de que disporá de uma reserva de controlo secundária necessária a um funcionamento seguro;
   ba) Que insistam no pleno respeito das normas internacionais de segurança nuclear e ambiental, numa cooperação transparente, inclusiva e construtiva com as autoridades internacionais e na concessão de acesso e de capacidades de fiscalização a organizações independentes bielorrussas de proteção ambiental no que diz respeito à central nuclear de Astravets, bem como na subordinação do apoio financeiro da UE ao respeito das normas; que apoiem os esforços para garantir a solidariedade europeia relativamente à proibição das importações de energia da central nuclear de Astravets no mercado da UE;
  

Direitos humanos e liberdade de imprensa

   bb) Que aplaudam o povo bielorrusso pela sua coragem e determinação e apoiem firmemente o seu desejo de mudança democrática, de justiça social e de liberdade, tendo em vista a alicerçar o futuro do seu país nos princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, a fim de garantir a liberdade, a independência, a soberania e a prosperidade da República da Bielorrússia;
   bc) Que insistam na necessidade de alterar a legislação nacional da República da Bielorrússia no sentido de garantir os direitos e liberdades civis fundamentais, tais como a liberdade de reunião, de associação, de expressão e de opinião, bem como a liberdade de imprensa e o respeito dos acordos internacionais e das orientações da OSCE sobre a liberdade de reunião pacífica; que exortem a Bielorrússia a cooperar plenamente com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no país, incluindo visitas à Bielorrússia, bem como com o Comité das Nações Unidas contra a Tortura e o Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a fim de levar a cabo reformas há muito necessárias para proteger os direitos humanos, reforçar a democracia e dar resposta à questão da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes das pessoas detidas na Bielorrússia;
   bd) Que condenem a aplicação da pena de morte na Bielorrússia e continuem a trabalhar com as autoridades bielorrussas no sentido de uma moratória, como primeiro passo no sentido da sua abolição definitiva e, na pendência da sua abolição, trabalhem no sentido de um direito efetivo de recurso contra as condenações a penas de morte; que incentivem a intensificação do debate público sobre a abolição da pena capital, abrindo caminho a um eventual referendo sobre o assunto;
   be) Que condenem a intimidação e a perseguição em curso de defensores dos direitos humanos, de membros destacados da oposição, incluindo candidatos presidenciais, dos seus apoiantes e familiares, de manifestantes pacíficos, de ativistas da sociedade civil, de observadores eleitorais, de defensores dos direitos ambientais, de líderes religiosos, os atletas, os estudantes e investigadores e de jornalistas independentes e bloguistas, em particular as táticas de desaparecimento e as pesadas multas aplicadas pelas autoridades; que exortem a Bielorrússia a pôr termo a esta repressão e a garantirem a estas pessoas a capacidade de realizarem as suas atividades sem receio de represálias e sem restrições; que lamentem o silenciamento e a intimidação de médicos, de profissionais de saúde e de outras pessoas que se pronunciaram abertamente sobre a COVID‑19 e alertaram para a propagação do vírus na Bielorrússia;
   bf) Que tomem nota das tentativas de interrupção e limitação das atividades do Centro de Direitos Humanos «Viasna» e de silenciamento dos seus membros, nomeadamente Aliaksandr Burakou, Ales Burakou, Raman Kisliak, Uladzimir Vialichkin, Alena Masliukova, Andrei Miadzvedzeu e Siarhej Lacinski, e apela ao fim da detenção, perseguição e intimidação dessas pessoas e dos seus familiares;
   bg) Que reconheçam o efeito dissuasivo da repressão para a sociedade civil e o importante papel desempenhado pelos defensores dos direitos humanos para garantir um controlo independente, nomeadamente durante as eleições;
   bh) Que condenem os esforços do regime bielorrusso para recusar a entrada no país a bielorrussos críticos do regime, como o líder da Igreja Católica, o Arcebispo Tadeusz Kondrusiewicz, a jornalistas independentes, a trabalhadores operantes no domínio dos direitos humanos, bem como a representantes da comunidade internacional, incluindo deputados ao Parlamento Europeu;
   bi) Que desenvolvam, entre os Estados‑Membros da UE, um procedimento claro e capacidades para acelerar a análise e a emissão dos vistos Schengen e criem um corredor humanitário para os cidadãos bielorrussos em caso de necessidade urgente de assistência médica e de refúgio por razões políticas;
   bj) Que condenem a discriminação e a estigmatização contínuas dirigidas contra pessoas com deficiência, pessoas portadoras de VIH, minorias, pessoas LGBTQI e famílias de detidos em toda a Bielorrússia, e apelem à criação de um organismo nacional independente de defesa dos direitos humanos e de um novo plano de ação para os direitos humanos, bem como à adoção de legislação abrangente contra a discriminação;
   bk) Que recordem que a República da Bielorrússia ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, nos termos do qual a legislação nacional deve garantir a todas as pessoas uma proteção equitativa e eficaz contra a discriminação independentemente dos motivos: raça, cor, sexo, língua, religião, convicções políticas ou outras, origem nacional ou social, estatuto patrimonial, nascimento ou outras circunstâncias; que manifestem a sua preocupação pelo facto de a sensibilização para o Pacto e o conhecimento do mesmo entre funcionários do governo, juízes, magistrados do Ministério Público e advogados continuarem a ser limitados; que exortem as autoridades bielorrussas a melhorarem o sistema educativo e a divulgarem nos meios de comunicação social informações destinadas a fomentar uma atitude tolerante para com os grupos vulneráveis;
   bl) Que apelem à tomada de medidas para combater eficazmente os estereótipos e atos de discriminação contínuos que afetam as mulheres, melhorando o seu ambiente de trabalho, permitindo o acesso das mulheres a todos os setores do emprego, reduzindo as disparidades salariais entre homens e mulheres e promovendo a participação política das mulheres, entre outras medidas; que integrem a igualdade de género nas relações da UE com a Bielorrússia;
   bm) Que levantem a questão da discriminação dos falantes de língua bielorrussa na Bielorrússia e apoiem iniciativas destinadas a promover uma utilização mais generalizada da língua bielorrussa no ensino, na vida pública e cultural e nos meios de comunicação social;
   bn) Que condenem a prevalência do trabalho forçado, que afeta de forma desproporcionada categorias vulneráveis da população, incluindo funcionários de empresas e administrações públicas, estudantes, pessoas detidas nos chamados centros de tratamento pelo trabalho, reclusos e recrutas do exército; que exortem a Bielorrússia a revogar todos os atos legislativos que permitam o trabalho forçado e a não obrigar a população bielorrussa a participar no dia anual do trabalho comunitário;
   bo) Que abordem a questão das sanções desproporcionadas no sistema jurídico da Bielorrússia, nomeadamente o artigo 328.º do Código Penal, ao abrigo do qual os menores são punidos por delitos não violentos relacionados com drogas com penas de prisão desproporcionalmente longas;
   bp) Que encorajem a continuação do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, mas insistam em que a sua verdadeira utilidade provém não só de contactos institucionais, mas também de progressos mensuráveis, que, de acordo com as organizações da sociedade civil bielorrussa participantes, não estão a ser alcançados;
   bq) Que supervisionem a situação da liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia, apoiem e criem um ambiente de trabalho seguro para os meios de comunicação social, os jornalistas e os bloguistas independentes, incluindo os que trabalham em regime free‑lancer junto de meios de comunicação estrangeiros não registados, bem como os registados na Polónia, como a Belsat TV, a European Radio for Belarus e o Radio Racja, que constituem uma fonte de informação importante tanto para a Bielorrússia como sobre a Bielorrússia e um canal muito necessário para a expressão de opiniões alternativas;
   br) Que condenem veementemente a supressão da Internet e de meios de comunicação social, os bloqueios rodoviários e a intimidação de jornalistas e a retirada em larga escala das suas acreditações, com o objetivo de pôr termo ao fluxo de informações sobre a situação no país, bem como a recusa de entrada na Bielorrússia a meios de comunicação social internacionais, a membros de parlamentos ou de governos da comunidade democrática;
   bs) Que denunciem a decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia de cancelar todas as acreditações de jornalistas que trabalham para meios de comunicação social estrangeiros e que têm estado a fazer a cobertura dos protestos em curso no país, alegando uma atualização dos procedimentos de acreditação;
   bt) Que louvem as ações dos jornalistas e empregados dos órgãos de comunicação social públicos que, apesar da repressão e das ameaças, permaneceram fiéis à ética jornalística e continuaram a apoiar a oposição democrática, tendo sido posteriormente despedidos; que reconheçam o trabalho dos meios de comunicação social independentes, nomeadamente a Charter 97, a Belsat TV e a Radio Svoboda, entre outros; que utilizem o Fundo Europeu para a Democracia e outros instrumentos para apoiar estes órgãos de comunicação social e jornalistas vítimas da repressão do regime;
   bu) Que combatam de forma vigilante o discurso de propaganda e a propagação da desinformação pelos meios de comunicação estatais bielorrussos, que acusam a UE e os seus Estados‑Membros de interferirem nos processos em curso na Bielorrússia e de supostamente constituírem uma ameaça para a segurança e a integridade territorial do país, bem como quaisquer ameaças híbridas feitas por terceiros; que apelem ao afastamento dos alegados «jornalistas» enviados pela Rússia para substituir os trabalhadores que se demitiram das estações de televisão públicas bielorrussas;
  

Cooperação económica e setorial

   bv) Que recordem a Bielorrússia de que a UE é o seu segundo maior parceiro comercial e que a intensificação das relações económicas pode trazer o tão necessário equilíbrio para o comércio externo da Bielorrússia, que continua a estar muito dependente da Rússia e da União Económica Euroasiática;
   bw) Que salientem a importância de prosseguir o processo de adesão da Bielorrússia à Organização Mundial do Comércio (OMC), na medida em que essa adesão favorecerá a modernização e a diversificação da economia, contribuirá para a criação de um ambiente empresarial mais estável no país e facilitará o comércio baseado em regras com a UE;
   bx) Que registem que o Presidente da China foi o primeiro a felicitar Lukashenko após as eleições; que manifestem preocupação pelo aumento dos investimentos chineses em infraestruturas estratégicas e alertem para o efeito de dependência que esta situação poderá criar para a Bielorrússia;
   by) Que observem que a economia bielorrussa está estagnada, mais de um quinto da população bielorrussa vive em pobreza absoluta, e que os números tendem a aumentar devido à crise causada pela COVID‑19; que observem que o salário mínimo na Bielorrússia é de 375 rublos bielorrussos por mês ou 137 EUR e que o país enfrenta uma crise demográfica, com a diminuição da população em idade ativa e a emigração em massa da mão‑de‑obra bielorrussa;
   bz) Que observem os efeitos prejudiciais para a economia bielorrussa da recusa do regime em encetar um diálogo com a população e, nomeadamente, as greves em curso a nível nacional dos trabalhadores das empresas públicas e as greves dos professores e dos trabalhadores sociais e culturais; que registem igualmente os efeitos prejudiciais no setor das tecnologias da informação, que podem não recuperar até ao seu nível anterior;
   ca) Que condenem a falta de vontade das autoridades bielorrussas de seguir as recomendações de instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial e o FMI, e de levar a cabo reformas visando reduzir o grande número de empresas estatais, reformar o setor empresarial, incentivar o empreendedorismo, apoiar as PME, reduzir a dívida pública, externalizar o custo de vida real para a população e melhorar as condições do mercado de trabalho;
   cb) Que manifestem a sua preocupação com as regulamentações públicas prejudiciais para o setor privado, nomeadamente a obrigação de pagar um salário mínimo não inferior ao salário médio das 10 empresas públicas mais bem‑sucedidas;
   cc) Que manifestem preocupação com a corrupção sistémica em larga escala prevalecente nas instituições públicas e nas empresas públicas da Bielorrússia, incentivem e apoiem investigações e campanhas informativas anticorrupção, expressem a sua preocupação com o assédio e a perseguição de jornalistas que denunciam casos de corrupção e insistam num ambiente seguro para jornalistas de investigação e denunciantes;
   cd) Que insistam na realização de uma investigação exaustiva dos fluxos financeiros da família de Alexander Lukashenko e dos seus associados, incluindo as atividades das empresas públicas da Bielorrússia que operam em zonas offshore, bem como os esquemas de corrupção das empresas bielorrussas;
   ce) Que saúdem e incentivem a diversificação energética da Bielorrússia, reduzindo a sua dependência da Rússia através da importação de petróleo e gás de novos fornecedores, inclusive através do território da UE; que incentivem também a melhoria da sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento de fontes de energia alternativas;
   cf) Que salientem a importância que a UE atribui à luta contra as alterações climáticas, nomeadamente através da aplicação do «Pacto Ecológico Europeu» e do Acordo de Paris de 2015, e que exortem a Bielorrússia a reforçar a sua cooperação com a UE em matéria de ambiente, tendo em vista a transformação ecológica, a eficiência energética, a sustentabilidade e a neutralidade climática, e a aproveitar as oportunidades oferecidas pela Parceria para a Eficiência Energética e o Ambiente na Europa Oriental, insistindo simultaneamente na necessidade de pôr termo ao assédio de ativistas ambientais; Que convidem a Bielorrússia a intensificar os esforços para combater as alterações climáticas e a integrar as alterações climáticas em todos os domínios da elaboração de políticas;
   cg) Que destaquem iniciativas no âmbito da Parceria ambiental desenvolvida no âmbito da dimensão setentrional (NDEP), que se destinam a solucionar os problemas ambientais mais prementes na região;
  

Contactos entre as populações

   ch) Que declarem que a UE está interessada em contactos interpessoais tão alargados quanto possível por ser a melhor forma de aproximar a UE e a Bielorrússia, bem como na promoção da compreensão mútua e no intercâmbio das melhores práticas; que promovam programas de intercâmbio com um historial comprovado, como o programa de mobilidade para promover contactos entre pessoas (MOST), e reiterem que o acordo de facilitação de vistos é uma expressão tangível desta política;
   ci) Que se congratulem com os progressos realizados na aplicação da parceria para a mobilidade e dos acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão, enquanto parte de um ambiente de mobilidade seguro e bem gerido entre a UE e a Bielorrússia;
   cj) Que reconheçam o facto de a crescente mobilidade entre a UE e a Bielorrússia aumentar a exposição dos cidadãos aos valores europeus e o apoio à transformação democrática e tirem partido desse facto;
   ck) Que explorem a possibilidade de os cidadãos bielorrussos viajarem sem visto, de modo a que os contactos interpessoais não fiquem reféns dos princípios antidemocráticos das autoridades bielorrussas;
   cl) Que apoiem a cooperação e a circulação transfronteiriças entre a Bielorrússia e os Estados‑Membros da UE vizinhos, nomeadamente incentivando as autoridades bielorrussas a aplicar o regime de pequeno tráfego fronteiriço com a Lituânia, o que beneficiaria as pessoas que vivem num raio de 50 quilómetros de ambos os lados da fronteira;
   cm) Que reconheçam o papel da diáspora bielorrussa no despertar democrático na Bielorrússia e incentivem os seus membros que vivam em Estados‑Membros da UE a contribuir, enquanto atores importantes, para um diálogo nacional na Bielorrússia;
   cn) Que apoiem a cooperação na esfera da cultura através de programas, como o Europa Criativa, e, em especial, de projetos destinados a promover a criatividade, em que participem organizações da sociedade civil e iniciativas a nível local; que promovam e mobilizem a solidariedade europeia para com a sociedade bielorrussa graças a formas de expressão cultural;
   co) Que intensifiquem os esforços para garantir que os jovens na Bielorrússia possam beneficiar de uma educação de melhor qualidade graças aos progressos realizados na aplicação do Processo de Bolonha e ao aumento da mobilidade académica e das oportunidades de estudo na UE através do programa Erasmus +, que podem contribuir, de forma real e a longo prazo, para uma mudança de mentalidades na Bielorrússia, bem como para a transferência natural dos valores europeus para o país e a sua democratização;
   cp) Que apoiem os jovens bielorrussos que, devido à sua participação nas manifestações nacionais, serão privados de acesso à educação na Bielorrússia e lhes disponibilizem bolsas de estudo para estudarem em estabelecimentos de ensino dos Estados‑Membros da UE;
   cq) Que mantenham o apoio financeiro da UE à Universidade Europeia de Humanidades, uma universidade bielorrussa exilada em Vílnius;
   cr) Que concedam bolsas de estudo a académicos que tenham perdido os seus cargos no ensino e na investigação devido à participação nos protestos;
   cs) Que prestem ajuda humanitária urgente, incluindo vistos Schengen e bolsas, aos atletas e respetivos familiares que tenham ficado privados de rendimento devido à sua posição política e tenham tido de suportar atos de repressão física e psicológica por parte do regime de Lukashenka;
   ct) Que apoiem programas educativos de reorientação profissional para os funcionários públicos bielorrussos que foram despedidos ou abandonaram voluntariamente a função pública;
   cu) Que apoiem a digitalização do ensino devido ao surto de COVID‑19 na Bielorrússia;
   cv) Que reconheçam que muitas das vozes da revolução democrática em curso na Bielorrússia são diplomados de universidades dos Estados‑Membros da UE, participantes em diferentes programas apoiados pela UE destinados a melhorar as suas qualificações profissionais e a permitir o exercício de atividades profissionais;
   cw) Que incentivem a comunidade científica da Bielorrússia a reforçar a cooperação com os seus homólogos europeus e a tirarem pleno partido do Horizonte Europa;
   cx) Que reforcem os programas de apoio à democracia e à comunicação estratégica e favoreçam uma maior sensibilização das comunidades locais, indo além dos grupos «pró‑europeus» tradicionais;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(1) JO L 181 de 9.6.2020, p. 3.
(2) JO L 180 de 9.6.2020, p. 3.
(3) JO C 224 de 27.6.2018, p. 135.
(4) JO C 298 de 23.8.2018, p. 60.
(5) JO C 390 de 18.11.2019, p. 100.
(6) JO C 11 de 13.1.2020, p. 18.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0231.
(8) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.


Recomendação ao VP/AR e ao Conselho em preparação do 10.º processo de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), do controlo das armas nucleares e das opções de desarmamento nuclear
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Recomendação do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2020, ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente à preparação do 10.º processo de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) para 2020, do controlo das armas nucleares e das opções de desarmamento nuclear (2020/2004(INI))
P9_TA(2020)0281A9-0020/2020

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia(1),

–  Tendo em conta a Posição Comum do Conselho, de 13 de abril de 2000, relativa à Conferência de Revisão de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)(2) e a Posição Comum do Conselho, de 25 de abril de 2005, relativa à Conferência de Revisão de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares(3),

–  Tendo em conta a Decisão 2010/212/PESC do Conselho, de 29 de março de 2010, relativa à posição da União Europeia na Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de abril de 2015, sobre a Nona Conferência de Revisão das Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 12 de dezembro de 2003,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 4 de fevereiro de 2019, sobre o Irão,

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/615 do Conselho, de 15 de abril de 2019, relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Revisão de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares(5),

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/938 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente(6),

–  Tendo em conta o Relatório de situação anual sobre a implementação da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (2018), de 14 de junho de 2019,

–  Tendo em conta as obrigações que emanam do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, nos termos das quais todos os Estados Partes se comprometem a prosseguir de boa-fé o desarmamento nuclear e a cessar a corrida às armas nucleares,

–  Tendo em conta o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN), adotado nas Nações Unidas em 7 de julho de 2017 e aberto para assinatura em 20 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta o comunicado aprovado na Cimeira da NATO em Varsóvia, em 2016,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho do Atlântico Norte, de 20 de setembro de 2017, sobre o Tratado de Proibição de Armas Nucleares,

–  Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral da NATO, de 2 de agosto de 2019, sobre o Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio,

–  Tendo em conta o novo Tratado START, assinado pelos Estados Unidos e pela Federação da Rússia, em vigor desde 5 de fevereiro de 2011,

–  Tendo em conta o Documento Final aprovado na Conferência de Revisão de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

–  Tendo em conta o Documento Final aprovado na Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

–  Tendo em conta o documento informal do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 2018, intitulado «Securing Our Common Future: An Agenda for Disarmament» (Assegurar o nosso futuro comum: um programa de desarmamento),

–  Tendo em conta o documento de trabalho intitulado «Unlocking disarmament diplomacy through a “stepping stone” approach» (Desbloquear a diplomacia do desarmamento através da abordagem de medidas graduais), apresentado pela Suécia à Comissão Preparatória da 10.ª Conferência de Revisão do TNP,

–  Tendo em conta o documento de trabalho intitulado «Operationalising the Creating an Environment for Nuclear Disarmament (CEND) Initiative» (Operacionalização da iniciativa de criação de um ambiente propício ao desarmamento nuclear [CEND]), apresentado pelos EUA à Comissão Preparatória da 10.ª Conferência de Revisão do TNP,

–  Tendo em conta o documento de trabalho «The Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons at 50: a brief assessment by the European Union» (O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares 50 anos após a sua adoção: uma breve avaliação pela União Europeia), apresentado pela União Europeia à Comissão Preparatória da 10.ª Conferência de Revisão do TNP,

–  Tendo em conta o documento de trabalho «Proposals by the Non-Proliferation and Disarmament Initiative to enhance transparency for strengthening the review process for the Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons» (Propostas da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento para uma maior transparência no reforço do processo de revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares), apresentado pelos membros da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento (Austrália, Canadá, Chile, Alemanha, Japão, México, Países Baixos, Nigéria, Filipinas, Polónia, Turquia e Emirados Árabes Unidos) à Comissão Preparatória da 10.ª Conferência de Revisão do TNP,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do diretor-geral da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e do vice-presidente da República Islâmica do Irão e diretor da Organização de Energia Atómica do Irão (AEOI), de 26 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta os relatórios da AIEA sobre a aplicação de salvaguardas na República Popular Democrática da Coreia, de 20 de agosto de 2018, 19 de agosto de 2019 e 3 de setembro de 2020,

–  Tendo em conta a decisão dos EUA de se retirarem do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, comunicada em 22 de maio de 2020,

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0020/2020),

A.  Considerando que o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) tem sido, indubitavelmente, o instrumento internacional mais importante para regular o regime nuclear nos últimos 50 anos; considerando que constitui a pedra angular da estabilidade estratégica à escala mundial e uma barreira insubstituível contra o risco de proliferação de armas nucleares; considerando que contribuiu significativamente para reduzir o arsenal nuclear e facilitar a utilização pacífica da energia nuclear; considerando que se trata de um tratado maduro e pragmático, praticamente universal e amplamente respeitado; considerando que, em 1995, os Estados Partes no TNP concordaram em prorrogar o Tratado por tempo indeterminado; considerando que, após a incapacidade de, em 2015, se chegar a um acordo sobre um documento final de fundo, é da máxima importância assegurar que a 10.ª Conferência de Revisão seja coroada de êxito;

B.  Considerando que o TNP levou, desde 1968, vários países a renunciar às armas nucleares na Europa, na América Latina, em África, na Ásia e no Pacífico; considerando que o Tratado permitiu o desenvolvimento pacífico da energia nuclear; considerando que, ao longo do tempo, levou a reduções drásticas dos arsenais nucleares após a Guerra Fria; que apenas alguns Estados desenvolveram arsenais à margem do TNP;

C.  Considerando que os três pilares do TNP – não proliferação, desarmamento e utilização pacífica da energia nuclear – são complementares, reforçando-se mutuamente e estando indissociavelmente ligados; considerando que a futura evolução em matéria de desarmamento e de eliminação total das armas nucleares exige, por conseguinte, a preservação das normas existentes contra a proliferação dessas armas; considerando que o TNP permitiu a criação de um sistema internacional de salvaguarda;

D.  Considerando que o objetivo das conferências periódicas de revisão do TNP consiste em avaliar a aplicação do TNP e em elaborar um roteiro para a realização de progressos, com base numa abordagem por etapas; considerando que o processo de revisão representa uma oportunidade para os Estados Partes defenderem e reforçarem o regime de não proliferação nuclear de cinco em cinco anos;

E.  Considerando que a Conferência de Revisão de 2010 reiterou o objetivo final de reforçar o regime mundial de não proliferação, tendo os Estados Partes no TNP assumido o compromisso de aprovar as disposições de base do TNP e de adotar um plano de ação de 64 pontos com, nomeadamente, planos de ação específicos em matéria de não proliferação, desarmamento e utilização pacífica da energia nuclear, com base em ações concretas e mensuráveis a tomar pelos Estados Partes para apoiar os três pilares;

F.  Considerando que, na secção relativa ao desarmamento nuclear, os Estados Partes, incluindo os Estados reconhecidos como sendo dotados de armas nucleares, se comprometeram, pela primeira vez, a acelerar os progressos reais em matéria de desarmamento e, por fim, a eliminar totalmente os seus arsenais nucleares, instalados ou não instalados; considerando que as ações acordadas no âmbito do pilar de não proliferação abrangem um vasto leque de questões, como o reforço das salvaguardas, o apoio à Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), a proteção física dos materiais nucleares, a celebração e a entrada em vigor de protocolos adicionais, as salvaguardas para as exportações relacionadas com o setor nuclear, as transferências de tecnologia nuclear e o terrorismo nuclear;

G.  Considerando que o princípio da transparência é um elemento indispensável do desarmamento nuclear, uma vez que contribui para proporcionar clareza sobre os arsenais existentes e apoia o processo de verificação; considerando que a transparência contribui para reforçar a confiança e o estabelecimento de uma base comum para o diálogo como condição prévia para a redução e, em última análise, a eliminação das armas nucleares; considerando que os relatórios ao Conselho dos Governadores da AIEA são um instrumento importante para assegurar a transparência no que se refere ao cumprimento das obrigações de não proliferação por parte dos Estados não dotados de armas nucleares;

H.  Considerando que as disposições do TNP defendem o direito de os Estados utilizarem a energia nuclear para fins pacíficos e participarem no intercâmbio de equipamentos, materiais e informações científicas e tecnológicas sobre a utilização pacífica da energia nuclear, dando um tratamento preferencial aos Estados não dotados de armas nucleares e tendo em devida conta as necessidades dos países em desenvolvimento;

I.  Considerando que a norma contra os testes apoia o pilar da não proliferação e o pilar do desarmamento, ajudando também a evitar que determinados Estados dotados de armas nucleares procurem desenvolver e adquirir armas nucleares; considerando que os Estados Partes estão empenhados em abster-se de qualquer tipo de explosão nuclear e de utilizar novas tecnologias de armas nucleares, na pendência da entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE); considerando que todos os Estados dotados de armas nucleares se comprometeram a ratificar o TPTE sem demora; considerando que todos os Estados também concordaram que devem ser lançadas sem demora as negociações do tratado de proibição da produção de material cindível para utilização em armas nucleares;

J.  Considerando que o TNP lançou as bases para a criação de zonas desnuclearizadas em todo o mundo; considerando que a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente constitui um dos objetivos de longa data da UE; considerando que a UE afetou recentemente um orçamento destinado a atividades visando promover um diálogo inclusivo entre os peritos e os decisores políticos, com o objetivo de fazer avançar o compromisso de estabelecer uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;

K.  Considerando que, na declaração política adotada, com a abstenção dos 28 Estados-Membros da UE, na primeira sessão da Conferência sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, que teve lugar em Nova Iorque em novembro de 2019, os restantes participantes se comprometeram a prosseguir a elaboração de um tratado juridicamente vinculativo que crie uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;

L.  Considerando que, desde que o TNP entrou em vigor em 1970, metade das conferências de revisão não conseguiu chegar a consenso sobre uma declaração final substancial, tendo a última declaração final sido aprovada na Conferência de Revisão de 2010;

M.  Considerando que a 10.ª Conferência de Revisão terá lugar num contexto de segurança internacional particularmente difícil, devido à falta de progressos na desnuclearização da Península da Coreia, à retirada dos EUA do Plano de Ação Conjunto Global (PACG) celebrado com o Irão, às alegadas violações do plano pelo Irão, relativamente às quais a França, o Reino Unido e a Alemanha apresentaram denúncias formais, desencadeando o mecanismo de resolução de litígios do PACG, ao colapso do Tratado INF e ao impasse nas negociações de prorrogação do novo Tratado START entre a Rússia e os EUA; considerando que o atual grau de desacordo e de divisão entre os 191 Estados Partes no TNP, dotados ou não de armas nucleares, quanto à melhor abordagem para reduzir e eliminar as armas nucleares constituirá um desafio adicional para o debate;

N.  Considerando que vários Estados dotados de armas nucleares estão a modernizar ou a planear modernizar as suas armas nucleares ou os respetivos vetores de lançamento, e que alguns deles estão a reduzir os limiares de utilização dessas armas nas respetivas doutrinas militares nacionais;

O.  Considerando que o Memorando de Budapeste de 1994, assinado pela Ucrânia, pela Rússia, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, ofereceu garantias de segurança contra ameaças ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia, em troca da renúncia ao seu arsenal nuclear e da sua adesão ao TNP; considerando que a total incapacidade, por parte da Rússia, de honrar as garantias de segurança concedidas à Ucrânia mediante o Memorando de Budapeste, bem como o desrespeito do Direito internacional pela Rússia, tiveram um efeito corrosivo no clima de desarmamento nuclear e nas conversações sobre a não proliferação;

P.  Considerando que a degradação do ambiente de segurança mundial é exacerbada pela crescente desconfiança entre nações e que a modernização dos arsenais foi promovida por novas tecnologias que aumentam os riscos de segurança a nível mundial, em especial no que se refere a eventuais ciberataques contra armas nucleares ou respetivos sistemas de comando, controlo e alerta precoce, bem como por um papel cada vez mais importante das armas nucleares nas políticas, estratégias e doutrinas nacionais, levando ao risco de uma nova corrida mundial às armas nucleares; considerando que cada vez mais países estão a procurar desenvolver armas nucleares utilizáveis no campo de batalha;

Q.  Considerando que existe um risco significativo de que as grandes potências militares deixem de recorrer ao controlo do armamento e ao desarmamento para aliviar as tensões internacionais e melhorar o ambiente de segurança mundial, conduzindo, em última análise, ao regresso da energia nuclear ao primeiro plano, no centro dos equilíbrios estratégicos, e levando assim a um aumento dos riscos nucleares no mundo;

R.  Considerando que o arsenal nuclear global representa cerca de 14 000 ogivas nucleares e que os EUA e a Rússia detêm mais de 90 % desse arsenal; considerando que mesmo uma utilização limitada de armas nucleares teria consequências humanitárias desastrosas e que nenhum Estado nem organização internacional teriam capacidade para fazer face às consequências imediatas de um ataque e prestar uma assistência adequada às vítimas;

S.  Considerando que a prorrogação do Novo Tratado START entre os EUA e a Federação da Rússia, cujo principal objetivo deve ser o de continuar a reduzir, de forma verificável, as existências resultantes da corrida às armas durante a Guerra Fria, e que limita o número de ogivas nucleares estratégicas instaladas de ambos os lados a 1 550, até ao seu termo em fevereiro de 2021, seria um elemento fundamental para preservar a estabilidade estratégica e impedir uma nova corrida às armas;

T.  Considerando que os EUA anunciaram a sua retirada do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto com efeitos a partir de 22 de novembro de 2020; que o Tratado sobre o Regime de Céu Aberto foi um importante instrumento de controlo do armamento que contribuiu para o reforço da confiança;

U.  Considerando que a NATO manifestou o seu firme apoio à plena aplicação do TNP e se comprometeu a criar condições para um mundo sem armas nucleares em plena conformidade com as disposições do TNP, com base numa abordagem por etapas;

V.  Considerando que a iniciativa liderada pelos EUA para «Criar um Ambiente propício ao Desarmamento Nuclear» (Creating an Environment for Nuclear Disarmament – CEND), que define as ações para criar condições para o desarmamento, visa superar a tradicional abordagem por etapas, a fim de fazer face à atual deterioração do ambiente de segurança;

W.  Considerando que a abordagem de medidas graduais, apresentada pela Suécia, introduz etapas progressivas e mais facilmente alcançáveis em quatro domínios principais que visam a construção de hábitos de cooperação, reduzindo a importância das armas nucleares, aumentando a transparência e reduzindo os riscos nucleares, o que permitirá cumprir os objetivos de desarmamento existentes;

X.  Considerando que os métodos de ciberataque, como a manipulação de dados, a interferência digital e a mistificação da identidade, podem comprometer a integridade das comunicações, levando a um aumento da incerteza na tomada de decisões; considerando que, em tempos de crise, estes ciberataques aos sistemas de armas nucleares podem levar a uma escalada do conflito, incluindo lançamentos nucleares não intencionais;

Y.  Considerando que o diálogo e a diplomacia multilaterais já provaram ser instrumentos eficazes para prevenir a crise de proliferação e a escalada dos conflitos, tal como demonstrado pelo PACG, considerado uma conquista histórica e um contributo fundamental para o regime mundial de não proliferação;

Z.  Considerando que, no que respeita às armas de destruição maciça, o estatuto da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), que se retirou do Tratado em 2003 e adquiriu capacidade para fabricar armas nucleares apesar das fortes sanções internacionais, permanece inalterado; considerando que, de acordo com os relatórios anuais de 2018 e 2019 da AIEA, Pionguiangue prosseguiu as suas atividades nucleares; considerando que foram comunicados sinais de atividade nas instalações nucleares da RPDC ao longo de 2020; considerando que a RPDC terá alegadamente realizado um ensaio em terra de um motor de foguete de propelente líquido de grandes dimensões em 7 de dezembro de 2019; considerando que, em 1 de janeiro de 2020, a RPDC anunciou a sua intenção de rescindir a moratória sobre os lançamentos de mísseis balísticos intercontinentais e os ensaios nucleares; considerando que são reduzidas as perspetivas de medidas concretas para a desnuclearização desta região a curto prazo; considerando que a Coreia do Norte continua a representar uma ameaça nuclear e balística para a região e para o mundo;

AA.  Considerando que, na última década, o número de embarcações movidas a energia nuclear aumentou acentuadamente dentro do Círculo Polar Ártico; considerando que a presença de material radiológico e nuclear no Ártico representa um risco de incidentes ou acidentes graves;

AB.  Considerando que a Conferência de Revisão do TNP de 2020, inicialmente prevista para 27 de abril e 22 de maio de 2020, teve de ser adiada devido à pandemia de coronavírus;

1.  Recomenda ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

   a) Que reiterem que um multilateralismo efetivo e uma ordem internacional assente em regras são condições prévias para lutar contra a proliferação de armas nucleares e avançar no sentido do desarmamento nuclear; que reafirmem que o TNP é uma pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear, bem como uma barreira essencial contra o risco de proliferação nuclear, e constitui um quadro insubstituível para manter e reforçar a paz e a segurança no mundo;
   b) Que reafirmem o pleno apoio da UE e dos seus Estados-Membros ao TNP e aos três pilares, que se reforçam mutuamente, de não proliferação, do desarmamento e da utilização pacífica da energia nuclear e confirmem a validade da anterior abordagem por etapas baseada nos compromissos assumidos durante os processos de revisão realizados, em particular, em 1995, 2000 e 2010; que salientem que uma abordagem equilibrada entre os três pilares é essencial para um resultado positivo da 10.ª Conferência de Revisão e para a adoção de medidas concretas, eficazes e consensuais que permitam o desenvolvimento dos compromissos assumidos anteriormente; que salientem o papel importante da UE na promoção de políticas orientadas para a paz e da estabilidade internacional;
   c) Que assegurem, sem demora, a adoção de uma decisão do Conselho que formalize a posição comum da UE no que se refere à Conferência de Revisão do TNP;
   d) Que salientem que o TNP é, há cinco décadas, indispensável para a paz e a segurança no mundo;
   e) Que continuem a apoiar as atividades conducentes à 10.ª Conferência de Revisão do TNP , através da contribuição financeira de 1,3 milhões de EUR para atividades de sensibilização, incluindo três seminários temáticos sobre o desarmamento, a não proliferação e a utilização pacífica dos pilares da energia nuclear, quatro reuniões regionais e dois eventos paralelos; que continuem a defender os principais objetivos das atividades da UE, em particular no que diz respeito à criação de confiança, à sensibilização para os obstáculos e potenciais domínios de convergência e ao desenvolvimento de um roteiro para o êxito do 10.º processo de revisão;
   f) Que continuem a acentuar que o aprofundamento das divergências entre os Estados conduzirá ao progressivo descrédito do TNP enquanto instrumento jurídico global fiável e à erosão do regime de desarmamento mundial, aumentando o risco de maior proliferação mundial de armas nucleares; que alertem os Estados Partes para o facto de, devido à falta de consenso na Conferência de Revisão de 2015 e nas comissões preparatórias, o futuro do TNP já não poder ser um dado adquirido sem um compromisso claro por parte dos Estados Partes;
   g) Que recordem aos Estados Partes que o 50.º aniversário do TNP, que coincide com a 10.ª Conferência de Revisão, poderia impulsionar o empenho num diálogo sincero e orientado para a obtenção de resultados, a fim de restabelecer a confiança mútua dentro da ótica de alargar os domínios de sobreposição e identificar uma posição comum que faça progredir o debate, tendo como objetivo final a adoção, de comum acordo, de um documento que reconheça o desarmamento nuclear e a eliminação total das armas nucleares como um objetivo comum em consonância com o artigo VI do TNP;
   h) Que apelem a uma liderança política forte que apoie a Conferência de Revisão do TNP; que transmitam aos Estados Partes no TNP a mensagem de que a participação dos Chefes de Estado e de Governo na Conferência demonstraria a importância que os Estados atribuem ao TNP e ao processo de revisão; que instem os representantes dos Estados Partes a aproveitarem a oportunidade da 10.ª Conferência de Revisão para reafirmar que «a guerra nuclear não pode ser vencida e nunca deve ser travada»;
   i) Que salientem que a aplicação seletiva do Tratado ou o incumprimento dos memorandos do TNP por alguns Estados Partes comprometem a confiança em todo o seu sistema; que instem todos os signatários do TNP a garantirem o cumprimento dos compromissos que assumiram;
   j) Que saúdem o facto de não haver recurso à utilização de armas nucleares há 72 anos; que alertem os Estados Partes no TNP de que o agravamento das situações em que possam ser utilizadas armas nucleares poderá comprometer gravemente a estabilidade estratégica global e a prática da não utilização;
   k) Que exortem todos os Estados, no que respeita às armas nucleares e respetivas tecnologias de lançamento, a reconhecerem os regimes de controlo, desarmamento e não proliferação como instrumentos cruciais para reforçar a confiança e contribuir substancialmente para inverter a deterioração do ambiente de segurança internacional, impedindo assim grandes guerras interestaduais e preservando a paz e a segurança;
   l) Que salientem que a verificação eficaz do desarmamento nuclear é essencial para um mundo sem armas nucleares; que prossigam e intensifiquem os esforços, nomeadamente em cooperação com organizações internacionais e regionais e a sociedade civil, para enfrentar os desafios da verificação no que diz respeito aos requisitos de segurança, proteção e não proliferação; que reafirmem que só um processo realista de limitação do armamento e de reforço da confiança contribuirá para a estabilidade estratégica e a segurança comum;
   m) Que exortem os Estados Partes a envidarem todos os esforços para obterem mais resultados no controlo do armamento e nos processos de desarmamento nuclear, em particular através da redução global das reservas mundiais de armas nucleares, e a assegurarem que não seja invertida a tendência de redução do arsenal nuclear, desde o pico das armas nucleares em 1986; que transmitam a mensagem de que o TNP deve ser utilizado como plataforma para os esforços diplomáticos neste domínio;
   n) Que instem os EUA e a Rússia a reforçarem a confiança mútua com vista a retomar o diálogo sobre as possíveis formas de construir uma nova relação de controlo de armas; que salientem que um compromisso assumido claramente pela Rússia e pelos EUA antes da 10.ª Conferência de Revisão do TNP no sentido de alargar o Novo Tratado START antes de fevereiro de 2021 constituirá um importante contributo para a Conferência de Revisão; que incentivem fortemente ambas as partes a negociarem um novo instrumento que abranja as armas instaladas e não instaladas, bem como as armas estratégicas e não estratégicas, e que inclua a China, tendo em conta o seu aumento maciço do número de mísseis; que manifestem a sua preocupação relativamente à recente instalação pela Rússia, na região de Orenburg, dos mísseis hipersónicos Avangard; que recordem a Rússia de que todos os mísseis hipersónicos Avangard instalados estarão sujeitos ao limite global de 1 550 ogivas do novo Tratado START e às correspondentes disposições em matéria de verificação;
   o) Que reiterem o profundo pesar da UE em relação ao recente colapso do Tratado INF, resultante do destacamento do sistema de mísseis SSC-8 da Rússia, que é capaz de transportar armas nucleares, móvel e difícil de detetar e que reduz o limiar para a utilização de armas nucleares em contexto de conflito armado, salientando o significativo impacto negativo desta situação na segurança europeia e na arquitetura de controlo das armas nucleares estratégicas; que instem os dois signatários do Tratado INF a retomarem o diálogo sobre as formas possíveis de criar um novo instrumento juridicamente vinculativo para os mísseis de curto e médio alcance; que apoiem os esforços de multilateralização deste instrumento por todos os outros países que possuam este tipo de armas, incluindo a China;
   p) Que manifestem a sua preocupação com o fim do Tratado INF, nomeadamente atendendo a que os mísseis de médio alcance são particularmente suscetíveis de fazer aumentar os riscos de escalada nuclear no continente europeu;
   q) Que fomentem a realização de diálogos sobre a possibilidade de um tratado multilateral sobre mísseis balísticos que vá além do Tratado INF entre os EUA e a Rússia e inclua outras partes;
   r) Que apelem aos EUA e à Rússia para que disponibilizem a todas as outras Partes no TNP e no Conselho de Segurança das Nações Unidas uma declaração na qual definam as medidas a tomar após a saída do Tratado INF para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem ao abrigo do artigo VI do TNP; que efetuem as diligências necessárias para este efeito em nome da União;
   s) Que instem a Rússia a cumprir o seu compromisso consagrado no Memorando de Budapeste e a respeitar as garantias de segurança concedidas à Ucrânia;
   t) Que considerem que a saída ou o colapso dos regimes de controlo de armas nucleares constitui um precedente perigoso para o TNP; que tenham em conta que as Partes no TNP poderão considerar estes acontecimentos uma ameaça para a segurança nacional, com consequências que poderão desestabilizar o TNP no seu conjunto;
   u) Que façam ouvir estas preocupações na 10.ª Conferência de Revisão do TNP; que tomem as medidas diplomáticas e políticas necessárias para eliminar a ameaça direta que as armas nucleares de médio alcance representam para a União Europeia e os seus Estados-Membros;
   v) Que destaquem o contributo dos Estados da NATO para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do TNP no que se refere à redução de 95 % do arsenal de armas nucleares desde o fim da Guerra Fria, desmantelando-as, reduzindo o seu estatuto de alerta e diminuindo o seu papel na defesa; que exortem a NATO e os Estados signatários do TNP a prosseguirem os esforços no sentido de continuar a reduzir as armas nucleares em plena conformidade com o TNP, com base na abordagem por etapas que promove a estabilidade e a segurança internacionais;
   w) Que tomem nota da adoção do TPAN por 122 países, o qual foi assinado por 84 Estados e ratificado por 47, como prova do desejo de alcançar o objetivo de um mundo sem armas nucleares; que salientem que o desarmamento nuclear não pode ser separado da segurança coletiva e só pode ser alcançado tendo em conta o contexto estratégico, e que este deve fazer parte de um processo gradual que garanta a segurança integral de todos, impedindo, ao mesmo tempo, qualquer nova corrida às armas; que recordem que o tratado de proibição da produção de material cindível para utilização em armas nucleares, ao impedir o desenvolvimento quantitativo dos arsenais nucleares, constitui uma etapa incontornável e insubstituível no percurso rumo a um mundo sem armas nucleares;
   x) Que confirmem o direito das Partes no TNP de utilização pacífica da energia nuclear para satisfazerem as suas necessidades energéticas a longo prazo, em conformidade com as disposições do TNP; que trabalhem com os países que desejam desenvolver capacidades neste domínio no sentido da utilização responsável da energia nuclear exclusivamente para fins pacíficos, no respeito pelas condições de segurança e não proliferação; que ponderem medidas adequadas a aplicar nos casos em que os países que não cooperem nem cumpram todas as condições de segurança e não proliferação; que prestem ajuda e, ao mesmo tempo, tornem obrigatório, para os países que pretendam desenvolver capacidades no domínio da utilização pacífica da energia nuclear, o desenvolvimento de uma forte cultura de segurança nuclear, e reconheçam o papel e o valor da AIEA e do seu sistema de salvaguardas na aplicação do TNP e no reforço do quadro de segurança nuclear;
   y) Que limitem a transferência de tecnologia nuclear pertinente em matéria de proliferação aos Estados Partes no TNP que tenham celebrado e estejam a executar todas as salvaguardas da AIEA, apoiando assim a decisão da Conferência de Revisão do TNP de 1995 de que os novos acordos de fornecimento para a transferência de tecnologia nuclear sensível devem exigir, como condição prévia necessária, a aceitação de todas as salvaguardas da AIEA e de todos os compromissos internacionais juridicamente vinculativos de não adquirir armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares;
   z) Que continuem a envidar esforços no sentido de estabelecer uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, em conformidade com a resolução de 1995; que prossigam as iniciativas para promover a confiança através de ações destinadas a fomentar um diálogo inclusivo entre peritos e decisores políticos, apoiado por uma dotação financeira de 2,86 milhões de EUR para a execução dos projetos;
   a-A) Que apoiem a abordagem regional como uma das vias importantes de promoção do desarmamento e da não proliferação; que tenham em conta os resultados da primeira sessão da conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente; que incentivem os Estados participantes a envidarem todos os esforços para fazer este desígnio avançar na segunda sessão da conferência;
   a-B) Que defendam a abordagem de medidas graduais proposta pela Suécia que visa obter apoio político para compromissos de desarmamento mundial pragmáticos, de curto prazo e exequíveis, com o objetivo geral de restabelecer a confiança, apoiar as medidas centradas na redução da importância das armas nucleares, desenvolver hábitos de cooperação entre Estados, reduzir os riscos nucleares e aumentar a transparência, como passos intermédios no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações existentes pelos Estados Partes;
   a-C) Que apelem aos Estados Partes para que desenvolvam e ponham em prática medidas destinadas a atenuar os riscos da utilização de armas nucleares, seja intencionalmente ou acidentalmente; as medidas poderão incluir a melhoria dos canais e dos protocolos de comunicação, bem como da cibersegurança, e a criação de uma distinção clara entre os ativos convencionais e nucleares, a melhoria da resiliência a ameaças híbridas e ciberataques e o alargamento do tempo de tomada de decisão em situações de crise;
   a-D) Que apoiem o compromisso de aumentar a transparência por parte dos Estados dotados de armas nucleares, em conformidade com as treze medidas de desarmamento adotadas na Conferência de Revisão do TNP de 2000; que recordem que melhorar o mecanismo de apresentação de relatórios através da sistematização dos quadros de comunicação dos Estados dotados de armas nucleares contribuirá para alcançar o mesmo nível de transparência entre esses Estados; que prestem, neste contexto, especial atenção às propostas da Iniciativa de Não Proliferação e Desarmamento, para melhorar a transparência por forma a reforçar o processo de revisão do TNP;
   a-E) Que tomem nota da proposta de operacionalização da iniciativa de criação de um ambiente propício ao desarmamento nuclear (CEND) apresentada pelos EUA à Comissão Preparatória da 10.ª Conferência de Revisão, que visa identificar e gerir os fatores do ambiente de segurança internacional que impedem a realização de novos progressos em matéria de desarmamento, estabelecer uma abordagem mais pragmática para o desarmamento e contribuir positivamente para o êxito da 10.ª Conferência de Revisão; que participem nos futuros debates sobre a proposta dentro e fora do âmbito da Conferência de Revisão de 2020;
   a-F) Que exortem todos os Estados a empenharem-se sem demora nos debates sobre o caminho para o lançamento e a conclusão de uma das prioridades pendentes – o tratado de proibição da produção de material cindível para armas nucleares – como passo indispensável para excluir o risco de nova corrida às armas nucleares e incontornável para a eliminação das armas nucleares;
   a-G) Que garantam que a UE continue a ser um forte apoiante do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) e da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE); que recordem igualmente a importância e a urgência da entrada em vigor do TPTE para evitar que sejam concebidas novas armas;
   a-H) Que reafirmem o compromisso continuado da UE relativamente ao PACG como a melhor forma de obter garantias de utilização exclusivamente pacífica da energia nuclear por parte do Irão e como instrumento vital para reforçar a estabilidade e a segurança no Médio Oriente; que continuem a salientar o importante papel da UE na procura de vias a seguir para garantir o acordo nuclear; que reiterem o pesar da UE perante a retirada dos EUA do PACG e perante o restabelecimento de sanções; que saúdem a oposição expressa pela França, pela Alemanha e pelo Reino Unido (E3) nas Nações Unidas contra a iniciativa dos EUA de reimpor sanções ao Irão nos termos da Resolução 2231 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), uma vez que os EUA já não são Parte no PACG; que acolham favoravelmente a declaração conjunta da AEOI e da AIEA, de 26 de agosto de 2020, sobre a resolução, de boa-fé, das questões relativas à aplicação de salvaguardas especificadas pela AIEA, segundo as quais o Irão concede à AIEA acesso às duas localizações especificadas por esta e facilita as atividades de verificação levadas a cabo pela mesma; que recordem o papel essencial da AIEA enquanto única organização internacional independente responsável pelo controlo e verificação dos compromissos em matéria de não proliferação nuclear; que exortem o Irão a garantir o pleno cumprimento dos seus compromissos em matéria nuclear no âmbito do PACG e do TNP;
   a-I) Que deplorem o apoio do Irão a intervenientes não estatais violentos e o desenvolvimento e a utilização de capacidades de mísseis balísticos para desestabilizar a região alargada do Médio Oriente;
   a-J) Que reiterem o pleno apoio da UE ao objetivo de desnuclearização da RPDC de forma completa, verificável e irreversível, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU; que instem a RPDC a abandonar o programa de armas nucleares e a regressar às salvaguardas do TNP e da AIEA; que continuem a apoiar o processo de diálogo em curso e, ao mesmo tempo, a procurar um papel mais ativo nas negociações, tirando partido da experiência diplomática da UE; que recordem que a RPDC continua a representar uma ameaça nuclear e balística no plano regional e internacional;
   a-K) Que continuem a defender e preservar o TNP como instrumento multilateral fundamental ao serviço da paz e da segurança internacionais, a promover a sua universalização e a reforçar a sua aplicação nos três pilares, que são de igual importância e que se reforçam mutuamente; que incentivem todos os Estados Partes no TNP a redobrar os esforços para colaborarem entre si e a renovar o compromisso com a aplicação integral e equilibrada do TNP;
   a-L) Que instem todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinarem e ratificarem o TNP enquanto Estados não dotados de armas nucleares e, até à adesão, a respeitarem as suas disposições e a comprometerem-se com os objetivos de não proliferação e desarmamento, nomeadamente fornecendo provas de que não participam em transferências de tecnologia nuclear e reforçando a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares;
   a-M) Que recordem que o desarmamento nuclear deve ser realizado de forma realista e progressiva, tendo em devida conta os interesses de segurança de todos, e que a redução dos riscos estratégicos associados às armas nucleares assenta na transparência das doutrinas nucleares, no diálogo entre responsáveis políticos e militares, bem como nos instrumentos de comunicação de crise e nas medidas de salvaguarda;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0130.
(2) JO L 97 de 19.4.2000, p. 1.
(3) JO L 106 de 27.4.2005, p. 32.
(4) JO L 90 de 10.4.2010, p. 8.
(5) JO L 105 de 16.4.2019, p. 25.
(6) JO L 149 de 7.6.2019, p. 63.

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