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Processo : 2020/0154(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0227/2020

Textos apresentados :

A9-0227/2020

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0002

Textos aprovados
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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 - Bruxelas
Isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e designação de índices de referência de substituição para determinados índices de referência em cessação ***I
P9_TA(2021)0002A9-0227/2020
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio de países terceiros e à designação de índices de referência de substituição para determinados índices de referência em cessação (COM(2020)0337 – C9-0209/2020 – 2020/0154(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0337),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0209/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 18 de setembro de 2020(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de outubro de 2020(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de dezembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0227/2020),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 366 de 30.10.2020, p. 4.
(2) JO C 10 de 11.1.2021, p. 35.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de janeiro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que respeita à isenção de determinados índices de referência de taxas de câmbio à vista de países terceiros e à designação de substitutos para determinados índices de referência em cessação e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012
P9_TC1-COD(2020)0154

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/168.)

Última actualização: 22 de Abril de 2021Aviso legal - Política de privacidade