Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2020)08462 – 2020/2902(DEA))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão (C(2020)08462),
– Tendo em conta a carta da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,
– Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 14 de janeiro de 2021,
– Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho(1), nomeadamente o artigo 12.º, n.º 2, alínea e), o artigo 14.º, n.º 2, alínea c), e o artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e d),
– Tendo em conta o artigo 111.º, n.º 6, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,
A. Considerando as dificuldades excecionais, resultantes da atual pandemia de COVID-19 e das fortes restrições à circulação dela resultantes, que os agricultores e os Estados-Membros têm enfrentado;
B. Considerando que a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848, inicialmente fixada para 1 de janeiro de 2021, foi recentemente alterada pelo Regulamento (UE) 2020/1693 para 1 de janeiro de 2022;
C. Considerando que o regulamento delegado visa alinhar a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão(2) com a data de aplicação alterada do Regulamento (UE) 2018/848;
D. Considerando que, para evitar confusão e garantir a segurança jurídica para o setor biológico, é extremamente importante acelerar a entrada em vigor do regulamento delegado;
1. Declara não formular objeções ao regulamento delegado;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.
Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos (JO L 87 de 23.3.2020, p. 1).