Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2021, sobre a revisão das orientações para a rede transeuropeia de transportes (RTE-T) (2019/2192(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE(1) (Regulamento RTE-T),
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 17 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa (MIE)(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis(3) (Regulamento relativo à segurança geral),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes(5),
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, sobre como melhorar a ligação e a acessibilidade das infraestruturas de transportes na Europa Central e Oriental(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a mobilidade militar(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(8),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 10/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 16 de junho de 2020, intitulado «Infraestruturas de transportes da UE: é necessário acelerar a execução dos megaprojetos para concretizar atempadamente os efeitos de rede»(9),
– Tendo em conta o Exame panorâmico n.º 09/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 6 de dezembro de 2018, intitulado «Desafios a enfrentar para um bom funcionamento do setor dos transportes na UE»(10),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 13/2017 do Tribunal de Contas Europeu, de 3 de outubro de 2017, intitulado «Um sistema europeu único de gestão do tráfego ferroviário: poderá esta opção política um dia tornar se realidade?»(11),
– Tendo em conta o artigo 54.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0251/2020),
A. Considerando que infraestruturas de transporte multimodais modernas, sustentáveis e acessíveis e uma logística orientada para o futuro são essenciais para o bom funcionamento do mercado interno e para a interligação e a competitividade da UE, promovendo a mobilidade sustentável, comportável, inteligente, eficiente, interoperável e segura;
B. Considerando que a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) deve garantir a coesão económica, social e territorial e a acessibilidade em toda a UE e nas suas regiões, incluindo as regiões rurais, remotas, montanhosas, escassamente povoadas, periféricas, insulares e ultraperiféricas, estimulando assim o crescimento económico e a criação de emprego e reduzindo as desigualdades, fomentando a digitalização e a inovação, combatendo as alterações climáticas e reforçando a adaptabilidade e a resiliência;
C. Considerando que a RTE-T contribui de forma vital para a consecução dos objetivos políticos da UE no domínio das políticas de adesão e de vizinhança, especialmente através de projetos transfronteiriços, e considerando que a manutenção e o reforço de ligações de transporte estreitas com países terceiros, no âmbito da RTE-T, e uma maior integração dos países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental são, por conseguinte, de importância significativa para a UE;
D. Considerando que a conclusão da RTE-T é crucial para avançar para modos de transporte mais sustentáveis, como os caminhos de ferro e as vias navegáveis interiores, para a utilização de combustíveis alternativos, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, e para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa;
E. Considerando que é necessário um desenvolvimento equilibrado dos corredores de transporte na Europa, assegurando a conectividade Norte-Sul e Este-Oeste em toda a Europa, a fim de reforçar ainda mais a coesão económica, territorial e social;
F. Considerando que as negociações em curso sobre o financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) ao longo dos próximos anos devem ter em devida conta o compromisso dos Estados-Membros de concluir a rede principal da RTE-T até 2030 e a rede global até 2050;
G. Considerando que, ao ritmo atual, a conclusão atempada da rede RTE-T se afigura comprometida, nomeadamente com atrasos significativos no que respeita aos projetos transfronteiriços, às ligações em falta e às ligações «no último quilómetro», devido a dificuldades financeiras, operacionais e administrativas enfrentadas pelos promotores dos projetos; considerando que o relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) indica que alguns dos fatores fundamentais dos atrasos são as deficiências no quadro de supervisão da Comissão e nos processos de tomada de decisão política a nível nacional, bem como o fraco ímpeto e interesse demonstrado por alguns Estados-Membros no tocante à RTE‑T;
H. Considerando que os recursos afetados à conclusão da RTE-T no âmbito do programa MIE estão em risco de ser fortemente reduzidos, especialmente após as conclusões do Conselho Europeu, adotadas em julho de 2020, que contemplam um montante que é claramente insuficiente para a dotação geral para os transportes;
I. Considerando que a implementação da rede RTE-T deve nortear-se pelo princípio da igualdade de tratamento dos corredores da rede principal, sem favorecer uns em detrimento de outros;
J. Considerando que a política relativa às RTE-T deve promover a implantação em toda a UE de soluções de transporte inovadoras e acessíveis, a transferência modal, a mobilidade com emissões baixas e nulas, sistemas de transporte inteligentes (por exemplo, SIT, Serviços de Informação Fluvial (RIS)), infraestruturas de carregamento e de reabastecimento e combustíveis alternativos; considerando que a inovação e a digitalização da RTE-T requerem investimentos adicionais;
K. Considerando que a atual crise da COVID-19 demonstrou a importância existencial para a economia do setor dos transportes e da logística e dos respetivos trabalhadores, que assenta em redes sem descontinuidades para o transporte de passageiros e mercadorias enquanto artérias e é essencial para o funcionamento das cadeias de abastecimento; considerando que o desenvolvimento de infraestruturas de transporte eficientes e resilientes deve estar no cerne de todos os planos e esforços de recuperação europeus e nacionais, com especial destaque para as ligações de transporte multimodal entre portos, aeroportos, caminhos de ferro e estradas;
L. Considerando que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário, em 2021, constitui uma oportunidade para iniciar uma mudança que faz do transporte ferroviário a espinha dorsal do transporte de passageiros e de mercadorias em toda a União e para salientar o papel decisivo desempenhado pelas redes RTE-T na promoção da coesão e do desenvolvimento socioeconómicos, reforçando simultaneamente o mercado interno e promovendo modos de transporte mais competitivos e eficientes, com vista a intensificar a transferência modal para o transporte ferroviário e a concluir o espaço ferroviário europeu único até 2030;
Uma RTE-T adaptada ao futuro
1. Realça o valor acrescentado dos corredores da rede multimodal principal que abrangem os fluxos mais importantes de passageiros e de mercadorias, tanto entre Estados-Membros como no interior dos Estados-Membros; considera que o valor acrescentado europeu destes projetos é um fator-chave, que gera apoio público; considera que é imperativa a sua conclusão atempada até 2030, sendo prioritária a eliminação dos estrangulamentos e das ligações em falta, bem como a conclusão dos troços transfronteiriços, a par da modernização e atualização dos troços de rede existentes nos corredores;
2. Recorda que a política relativa à RTE-T deve promover redes interoperáveis; observa que as regiões interiores e fronteiriças da UE representam 40 % do seu território e um terço da sua população; reitera que a revisão do Regulamento RTE-T e a sua aplicação devem prestar especial atenção à facilitação das ligações transfronteiriças, à melhoria da interoperabilidade e à contribuição para a integração multimodal das infraestruturas de transportes em toda a União;
3. Insta os Estados-Membros que ainda não tenham alinhado suficientemente os seus planos e programas nacionais de transportes com os objetivos da RTE-T a colmatarem esta lacuna, sem delongas injustificadas, tendo em vista a aplicação e o cumprimento dos prazos, metas e calendários estabelecidos na legislação pertinente da UE; recorda, ademais, que devido ao facto de a RTE-T ser uma rede, a não conformidade ou a não operabilidade de um pequeno segmento pode afetar a eficiência e a competitividade de todo o sistema; insta, por conseguinte, à identificação e conclusão urgentes desses pontos críticos e segmentos estratégicos;
4. Considera que a revisão do Regulamento RTE-T constitui uma oportunidade significativa para preparar a rede para o futuro, a fim de a assegurar o funcionamento do mercado interno da UE e a conclusão do espaço único europeu dos transportes, a competitividade da UE nas próximas décadas a nível mundial, bem como para apoiar a sua transição para uma mobilidade inteligente, sustentável, eficiente e segura; sublinha, a este respeito, a importância de atualizar a rede de modo a ter em conta as novas realidades do mercado, as alterações climáticas, ambientais e societais e as necessidades digitais, de aumentar a eficiência da rede existente e de acelerar a implantação de combustíveis alternativos para os transportes;
5. Considera importante prosseguir o desenvolvimento da RTE-T para se centrar na interligação entre a rede principal e a rede global, nomeadamente nas regiões rurais, periféricas, pouco povoadas e ultraperiféricas e nas ilhas e em troços com o maior potencial para gerar benefícios socioeconómicos; salienta que não devem ser introduzidas alterações significativas nos mapas até à conclusão da rede principal; sublinha, no entanto, a necessidade de ajustamentos limitados à RTE-T, a fim de refletir o desenvolvimento das redes de transportes e com o objetivo de melhorar a conectividade entre os diferentes corredores e das regiões periféricas, inclusive reforçando as ligações ferroviárias transfronteiriças para além dos eixos principais, em particular as ligações de menor escala em falta com elevado valor acrescentado europeu nas regiões transfronteiriças e reforçando a complementaridade entre as RTE-T e as políticas regionais, bem como a fim de dar resposta à evolução das necessidades ambientais, económicas e societais; insta a Comissão a integrar todos os ajustamentos previstos na revisão do MIE(12), bem como os requisitos resultantes da proposta de regulamento apresentada pela Comissão relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (COM(2018)0277);
6. Exorta a Comissão a dar prioridade, no âmbito da RTE-T, à plena implementação de combustíveis alternativos para todos os modos de transporte, em especial combustíveis renováveis, na perspetiva da descarbonização, incluindo o desenvolvimento das tecnologias conexas, infraestruturas de carregamento e de reabastecimento (por exemplo, instalações de carregamento e de abastecimento em GNL e hidrogénio), normas de proteção, segurança e interoperabilidade, bem como a dar prioridade a um quadro regulamentar para os combustíveis alternativos, com o objetivo de lograr a neutralidade climática até 2050, no respeito do princípio da neutralidade tecnológica e assegurando a diversidade tecnológica; apela a um roteiro da UE para as infraestruturas rodoviárias alinhado com o roteiro da indústria automóvel, de modo a assegurar que os investimentos em infraestruturas acompanhem a produção de veículos a curto e médio prazo;
7. Salienta a necessidade de continuar a promover as ligações de transporte dos nós urbanos, estações e plataformas ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos, plataformas logísticas e plataformas multimodais – não só com, mas também entre estes pontos –, nomeadamente através da conclusão e modernização das ligações a esses nós, tanto nas redes principais como nas redes globais, a fim de assegurar um sistema de mobilidade sem descontinuidades, eficiente, acessível, integrado, seguro, interligado, bem equipado e sustentável para o transporte de passageiros e a logística do transporte de mercadorias, bem como através do desenvolvimento de sistemas de bilhética, promovendo assim uma transferência modal eficiente, em especial mediante o reforço dos sistemas de transporte público e do aumento da conectividade dos nós urbanos e das zonas rurais;
8. Salienta, por conseguinte, que a próxima revisão das orientações da RTE-T é acompanhada das anunciadas revisões da diretiva relativa à criação das infraestruturas para combustíveis alternativos(13), do regulamento relativo à RTE-T(14) e do regulamento relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo(15);
9. Sublinha que a investigação, a inovação e a digitalização desempenham um papel fundamental na intensificação da descarbonização dos transportes, ao mesmo tempo que dão resposta ao aumento dos volumes de transporte, tanto em termos de passageiros como de mercadorias, reforçando a interoperabilidade multimodal e tornando os transportes mais seguros, eficientes e resilientes, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; salienta a necessidade de a RTE-T impulsionar as aplicações digitais inovadoras em todos os modos de transporte, incluindo os sistemas de transporte inteligentes, o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), os sistemas de informação e gestão do tráfego de navios, os serviços de informação fluvial, os sistemas de gestão do tráfego aéreo (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) e os sistemas de monitorização da saúde estrutural das infraestruturas; reitera, neste contexto, a importância da conclusão do projeto Galileo; incentiva a Comissão a promover, entre os Estados-Membros, o financiamento destes sistemas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
10. Realça que as soluções de mobilidade inteligentes e autónomas se estão a tornar economicamente viáveis e que deve ser acelerado o processo de modernização das infraestruturas digitais e dos transportes relevantes na RTE-T, garantindo simultaneamente a interoperabilidade transfronteiriça, a proteção dos dados e a cibersegurança, para facilitar a exploração segura de veículos automatizados e conectados que respeitem o recentemente adotado Regulamento «Segurança geral»;
11. Salienta que o apoio europeu à investigação e ao desenvolvimento de modos de transporte inovadores é extremamente necessário, como, por exemplo, para o desenvolvimento de veículos aéreos não tripulados e da tecnologia «maglev»; frisa que as parcerias europeias nos diferentes modos de transporte podem ter um impacto muito positivo na implantação segura, eficiente e inteligente da RTE-T;
12. Entende que as normas em matéria de infraestruturas harmonizadas a nível da rede promovem a criação de um verdadeiro espaço único europeu dos transportes; considera importante manter e atualizar as infraestruturas existentes, nomeadamente nos troços transfronteiriços, tendo em conta o progresso tecnológico, a evolução das normas de segurança, o aumento da eficiência, o desempenho de elevada qualidade, o reforço de capacidades, as novas funções, a maior fiabilidade e interoperabilidade transfronteiriça e a necessidade de adotar uma abordagem de ciclo de vida e de melhorar a resiliência da infraestrutura ao impacto de crises como as pandemias e as alterações climáticas; observa, no entanto, que o financiamento do MIE não é suficiente para cumprir todos estes objetivos; salienta que a coordenação entre Estados-Membros é fundamental para gerir as crises e assegurar o fluxo contínuo de mercadorias e o aprovisionamento da população da União em bens essenciais; insta a Comissão a propor um quadro legislativo para melhorar a gestão de riscos, a resiliência e a adaptação às alterações climáticas das infraestruturas de transporte da rede principal, relativamente a todos os modos de transporte;
13. Considera que uma manutenção deficiente da infraestrutura de transporte pode afetar a continuidade, a sustentabilidade, o desempenho, a segurança e, em consequência, a resiliência das infraestruturas da RTE-T; salienta a importância de uma manutenção regular e normalizada das infraestruturas da RTE-T, em particular de pontes e túneis, a fim de garantir infraestruturas duradouras de elevada qualidade; insta a Comissão a introduzir um valor de referência claro para os requisitos de qualidade aplicáveis às infraestruturas, em particular as pontes e os túneis, e a desenvolver uma abordagem europeia comum para as inspeções e as classificações de qualidade das infraestruturas da RTE-T; insta a Comissão a estabelecer um plano de monitorização da rede principal no que respeita à manutenção a nível europeu; insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem, em conjunto com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e os bancos e as instituições de fomento nacionais, novos regimes de financiamento para facilitar investimentos na manutenção da rede; insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem planos nacionais específicos para o financiamento da manutenção ordinária e extraordinária;
Financiamento, governação e supervisão
14. Salienta que, para garantir um investimento suficiente em infraestruturas de RTE-T, é essencial que todos os fundos da UE relevantes (MIE, InvestEU, Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, Horizonte Europa, etc.) e os empréstimos do BEI sejam adaptados às necessidades específicas do setor dos transportes e que os Estados-Membros se comprometam a garantir um financiamento suficiente; lamenta profundamente a decisão do Conselho Europeu de propor cortes orçamentais para programas orientados para o futuro, como o MIE e o InvestEU, tendo especialmente em conta o papel fundamental que o programa MIE desempenha na conclusão da rede RTE-T; observa que, para ser bem-sucedida e, simultaneamente, preservar a competitividade dos setores em causa, a muito ambiciosa agenda de descarbonização tem de ser apoiada por fundos e instrumentos de financiamento correspondentes; insta a Comissão a reforçar as sinergias e a coerência política entre os instrumentos pertinentes da UE, para além do MIE (por exemplo, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e, ademais, a otimizar a utilização de instrumentos de financiamento misto, a fim de atrair investidores privados e mobilizar o financiamento público; salienta que os instrumentos financeiros relevantes orientados para o clima e o ambiente no âmbito do Pacto Ecológico Europeu devem ser disponibilizados para investimentos na rede RTE-T que possam ajudar a reduzir eficazmente as emissões do setor dos transportes;
15. Lamenta que, na proposta relativa ao novo quadro financeiro plurianual (QFP) e no plano de recuperação, os Estados-Membros continuem a não dar um sinal forte para os investimentos em infraestruturas, nem deem prioridade à conclusão da RTE-T; salienta, por conseguinte, que os recursos disponíveis no âmbito do fundo Next Generation EU proporcionam uma oportunidade única para assegurar o desenvolvimento das redes principais da RTE-T até 2030; insta a Comissão a informar anualmente o Parlamento sobre a evolução da construção; insta a Comissão, durante as negociações com os Estados-Membros a reservar um montante adequado para o auxílio ao desenvolvimento das políticas de transporte da UE e a apresentar um relatório final ao Parlamento; convida a Comissão a assegurar que os programas nacionais de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência atribuam um papel proeminente aos investimentos em infraestruturas de transporte modernas, digitais, sustentáveis e seguras;
16. Recorda que a conclusão do ERTMS (no que respeita às vias e a bordo dos comboios) é um pré-requisito fundamental para a criação de um espaço ferroviário europeu e permitir o bom funcionamento do mercado ferroviário nos corredores RTE-T; sublinha, a este respeito, que são necessários cerca de 15 mil milhões de EUR para a conclusão do ERTMS nas redes principais e que a Comissão deve desempenhar um papel proeminente na coordenação das operações de financiamento e de implantação;
17. Salienta que o cumprimento dos prazos estabelecidos na diretiva relativa a medidas para facilitar a realização da RTE-T(16) deve ser tido em conta na avaliação dos projetos à luz dos critérios de maturidade para a seleção de projetos definidos pelo MIE; considera ainda que os eventuais atrasos podem justificar uma análise da evolução do projeto e a revisão da assistência financeira recebida pela União ao abrigo do MIE, conforme previsto no artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1316/2013(17), o que pode resultar numa redução ou na supressão da subvenção;
18. Salienta que, embora a rede RTE-T esteja a ser gradualmente implementada e a conclusão da rede principal seja a prioridade a curto prazo, uma vez que constitui a espinha dorsal do desenvolvimento de uma rede de transportes multimodal sustentável e estimula o desenvolvimento de toda a rede global, é importante assegurar financiamento suficiente para a rede global que não é abrangida pela rede principal, a fim de evitar disparidades crescentes; salienta, a este respeito, que ambos os níveis da RTE-T são cruciais para a conectividade e a integração logística da UE;
19. Considera que os fundos da UE, em particular os atribuídos ao abrigo do MIE, devem contribuir de forma flexível e eficaz para a conclusão dos projetos transfronteiriços e das ligações em falta de forma corretiva, sempre que as assimetrias ou os desequilíbrios detetados entre os encargos dos custos a financiar a nível nacional e os benefícios socioeconómicos esperados em cada lado da fronteira – e numa perspetiva europeia mais ampla – ponham em risco os progressos no sentido da conclusão atempada do projeto; solicita à Comissão, a este respeito, que adote uma abordagem mais específica, aplicando taxas de cofinanciamento mais elevadas para projetos com o mais elevado valor acrescentado europeu, a fim de desbloquear fundos nacionais;
20. Manifesta a sua profunda preocupação com os atrasos na conclusão de projetos, em especial projetos transfronteiriços, que impedem o estabelecimento atempado de corredores da rede RTE-T principal sem descontinuidades e que provocam um aumento dos custos dos projetos; insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações no que se refere às respetivas partes da rede, bem como a garantirem procedimentos administrativos e judiciais eficazes e em tempo útil, no pleno respeito da legislação europeia e nacional, e insta-os a reforçarem a digitalização dos procedimentos administrativos e judiciais; recorda aos Estados-Membros que devem reforçar a cooperação com as autoridades de outros Estados-Membros em projetos transfronteiriços, por exemplo através da criação de uma autoridade conjunta, de comum acordo, em particular com vista a coordenar os calendários e os prazos, e insta os Estados-Membros a aplicarem sem demora a nova diretiva relativa a medidas para facilitar a realização da RTE-T; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros que pretendam introduzir cláusulas de exclusão substantivas – em conformidade com o Direito da União – que possam acelerar significativamente os processos judiciais nacionais;
21. Salienta que a aplicação, por parte dos Estados-Membros, de medidas da União para facilitar a realização da rede aos procedimentos de concessão de licenças, aos procedimentos de contratação pública transfronteiriços e a outros procedimentos administrativos é crucial para reduzir os obstáculos técnicos, os encargos administrativos e, por conseguinte, os eventuais atrasos e custos acrescidos nos projetos de infraestruturas de transporte da RTE-T; observa que este aspeto é particularmente importante para dar mais segurança aos promotores de projetos e aos potenciais investidores privados(18); insta a Comissão a acrescentar um capítulo sobre a redução da burocracia desnecessária nos relatórios intercalares sobre a RTE-T;
22. Insta a Comissão a reforçar a sua supervisão da execução da RTE-T, fazendo uso dos poderes já conferidos pelo regulamento, reforçando os instrumentos pertinentes para exigir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações e reforçando o papel dos coordenadores europeus na governação dos corredores, em especial no que diz respeito às ligações transfronteiriças, bem como o papel de «balcão único» da autoridade designada no processo de concessão de licenças; insta a Comissão a reforçar e a utilizar as disposições do artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 1315/2013 na sua revisão das orientações relativas à RTE-T, a fim de incentivar os Estados-Membros a acelerarem o planeamento e a conclusão dos projetos; exorta a Comissão a clarificar a forma como as normas e os requisitos devem ser interpretados para efeitos de avaliação, apresentação de informações e avaliações de elegibilidade; insta a Comissão a promover o intercâmbio de práticas de excelência sobre a participação da sociedade civil e das partes interessadas e a consulta entre os Estados-Membros e a promover estas práticas aos níveis europeu, nacional, regional e local;
23. Convida os Estados-Membros a reforçarem a coerência entre os planos nacionais de transportes e as redes RTE-T, a fim de assegurar a correta aplicação do Regulamento RTE-T;
24. Considera que a Agência Ferroviária da UE (AFE) deve ter um papel mais proeminente na implementação da RTE-T, nomeadamente no que diz respeito à interoperabilidade transfronteiriça, à melhoria da segurança, ao aumento da competitividade e à implantação do ERTMS; apela a um aumento do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para 2021, a fim de a dotar de meios financeiros adequados para o desempenho das suas funções, em particular tendo em conta que 2021 foi designado Ano Europeu do Transporte Ferroviário;
Modos de transporte
25. Salienta a importância de melhorar a qualidade das infraestruturas rodoviárias da RTE‑T em toda a União;
26. Insta a Comissão, a este respeito, a tomar medidas adicionais para aumentar a implantação de combustíveis alternativos e de pontos de carregamento elétrico e estações de abastecimento de hidrogénio, tendo em conta possíveis futuras soluções de combustíveis alternativos e respeitando plenamente o princípio da neutralidade tecnológica;
27. Apela à adoção de medidas destinadas a reforçar a segurança rodoviária e a manter e melhorar a segurança operacional ao longo de todo o ciclo de vida das infraestruturas críticas, tendo em conta as necessidades dos utentes dos transportes não motorizados e com o objetivo de proteger os utentes vulneráveis da estrada; recorda a importância de promover soluções inovadoras e inteligentes de segurança rodoviária, a fim de cumprir o objetivo estratégico da UE de «visão zero»; salienta a necessidade de cumprir os novos requisitos de segurança da Diretiva (UE) 2019/1936 e assinala que, para o efeito, são necessários mais investimentos na adaptação e manutenção das infraestruturas, que devem ser asseguradas; salienta que uma eventual simplificação dos requisitos regulamentares relativos aos projetos no âmbito da revisão das orientações da RTE-T não deve ser feita em detrimento dos mais elevados padrões de segurança;
28. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros a necessidade de proporcionar áreas de estacionamento seguras e suficientes para camiões ao longo da RTE-T, a fim de aumentar a segurança rodoviária e o bem-estar dos utilizadores da rede, em particular dos trabalhadores do setor dos transportes;
29. Salienta que devem ser introduzidas e adaptadas secções especiais certificadas da rede RTE-T, bem como da rede de autoestradas, a fim de cumprir as normas mínimas de desempenho para veículos automatizados e semiautomatizados e respeitar as normas de desempenho das infraestruturas em matéria de visibilidade, estado dos sinais de trânsito, sinalização rodoviária e marcações na estrada;
30. Sublinha o potencial de novos modos de mobilidade interligados e ativos no transporte urbano e local de pessoas e mercadorias; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em estreita colaboração com as regiões e os municípios, em especial num contexto transfronteiriço, para melhorar e completar as infraestruturas em falta até ao último quilómetro e as ligações intermodais e transfronteiriças em toda a RTE-T, a fim de permitir uma utilização sem descontinuidade e mais eficaz das infraestruturas e dos serviços, o que, por sua vez, evita os congestionamentos e reduz as emissões;
31. Relembra o papel crucial do transporte ferroviário na descarbonização do setor dos transportes e relembra a importância do pleno cumprimento do quarto pacote ferroviário para que o caminho-de-ferro desenvolva todo o seu potencial; apela a que o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária seja acompanhado de medidas destinadas a reduzir os encargos administrativos injustificados; insta a Comissão a informar anualmente o Parlamento sobre as evoluções neste domínio; considera que a promoção de transferências modais e de transportes ferroviários e combinados eficientes, em particular em contextos transfronteiriços e onde faltam ligações em troços de utilização intensiva, deve ser uma prioridade para a RTE-T e deve ser realizada através da plena implantação do ERTMS, da eliminação das barreiras regulamentares, operacionais e técnicas na rede e da garantia da igualdade de acesso dos operadores ferroviários, da aceleração da eletrificação, da garantia da interligação e interoperabilidade, inclusive através da otimização da capacidade de infraestrutura e da modernização do equipamento do material circulante, do apoio à investigação e inovação, incluindo a empresa comum Shift2Rail, e da otimização dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias, em consonância com a procura, em especial nas plataformas logísticas, como os portos e os aeroportos; salienta, além disso, a necessidade de definir nós de trânsito e terminais dentro da rede, equipando simultaneamente os nós principais com plataformas de trânsito para facilitar o fluxo de passageiros e mercadorias; sublinha a importância de projetos que reforcem a acessibilidade, especialmente para as pessoas com deficiência e as pessoas idosas;
32. Insta a Comissão a adotar regularmente metas periódicas vinculativas para a implantação do ERTMS, com vista a completar a sua introdução na rede principal RTE‑T, prevista até 2030; considera que a AFE deve atuar como uma autoridade do sistema eficiente e eficaz e assumir o seu papel e responsabilidades acrescidas em relação ao ERTMS no âmbito do quarto pacote ferroviário; apela a um roteiro para a implementação do ERTMS nos corredores de transporte ferroviário de mercadorias, a financiar através de um projeto de interesse comum no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência; salienta a importância da estabilidade regulamentar no que diz respeito às especificações técnicas de interoperabilidade como meio de desbloquear os investimentos no ERTMS e solicita à Comissão que analise cuidadosamente outras alterações aquando da atualização da ETI para 2030 e assegure a compatibilidade;
33. Sublinha que a infraestrutura ferroviária europeia deve assegurar uma capacidade suficiente tanto para os comboios de mercadorias como para os de passageiros, permitindo uma maior utilização das infraestruturas e gerando um maior retorno dos investimentos; insta a Comissão a dar prioridade à conectividade ferroviária transfronteiriça, a fim de reforçar a transição modal no transporte internacional de passageiros; salienta, a este respeito, o potencial dos comboios noturnos para viagens respeitadoras do ambiente e concorrenciais; considera que o transporte ferroviário transfronteiriço harmonioso na RTE-T e ao longo dos corredores europeus de transporte ferroviário de mercadorias exige uma cooperação transfronteiriça entre os gestores de infraestruturas; insta a Comissão a apresentar medidas vinculativas para os gestores de infraestruturas no âmbito da revisão da RTE-T;
34. Sublinha que o desenvolvimento de serviços ferroviários de passageiros de alta velocidade e alta qualidade em todas as redes principais da RTE-T tem de ser uma prioridade importante nos próximos anos, com o objetivo de criar uma vasta rede de ligações ferroviárias de alta velocidade entre as principais cidades europeias, que atualmente não beneficiam de tais serviços, e aumentar substancialmente a competitividade dos modos de transporte terrestre sustentáveis;
35. Salienta a importância do transporte através de vias navegáveis interiores enquanto modo de transporte sustentável e frisa a necessidade de assegurar infraestruturas com elevada capacidade, orientadas para o futuro, assim como a fiabilidade, a qualidade e a boa navegabilidade das vias navegáveis, designadamente num contexto marcado pelas alterações climáticas; reconhece o importante papel dos portos enquanto nós estratégicos, tanto na rede principal como na rede global; insta a Comissão a assegurar ligações sem descontinuidades entre os portos fluviais e marítimos principais e globais e as redes ferroviárias e rodoviárias, a fim de facilitar a multimodalidade; solicita que sejam tomadas medidas para assegurar a implantação transfronteiriça harmonizada do RIS e facilitar a adoção de soluções inovadoras, eficientes e sustentáveis no setor;
36. Apela a um roteiro para o desenvolvimento das vias navegáveis interiores, a financiar através de um projeto de interesse comum no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
37. Salienta o papel que as ligações marítimas de elevada qualidade desempenham, não só para o comércio internacional da UE, como para o comércio intra-UE; sublinha o importante papel, neste contexto, do pilar «autoestradas do mar» da RTE-T e do transporte marítimo de curta distância enquanto modos de transporte sustentáveis; considera que o objetivo do pilar das autoestradas do mar consiste em facilitar as ligações e os serviços de curta distância baseados nas necessidades, harmoniosamente integrados e complementares do transporte terrestre, em facilitar a cooperação dos portos marítimos e promover a sua ligação ao interior do país, bem como em promover o desenvolvimento e a implantação de combustíveis alternativos limpos, sujeitos a uma avaliação de impacto, e soluções de eficiência energética para o transporte marítimo; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar quais os pontos terminais do corredor principal que devem ser disponibilizados enquanto ligações marítimas a outros corredores principais e em que pontos os mapas da RTE-T devem ser atualizados, em consonância com as conclusões dessa avaliação;
38. Frisa o papel vital dos portos marítimos e interiores enquanto nós estratégicos da rede de transportes, ligando o transporte marítimo de curta distância e o transporte marítimo de longa distância aos transportes ferroviários, rodoviários, por vias navegáveis interiores e aos gasodutos e enquanto ponto de cruzamento das cadeias de abastecimento logísticas; sublinha a importância de assegurar a acessibilidade dos portos da RTE-T para os navios de maiores dimensões através de medidas de garantia da capacidade; destaca a dimensão transfronteiriça dos portos marítimos e salienta que os portos não são apenas uma componente do transporte marítimo, mas que, cada vez mais, reúnem todos os modos de transporte, sendo também parte integrante das economias da energia, da indústria e da economia azul; regista a importância e o desenvolvimento crescente da cooperação portuária e do agrupamento de atividades; considera, por conseguinte, que a RTE-T deve facilitar projetos destinados a aumentar as sinergias entre as infraestruturas nos domínios dos transportes, da energia e digital nos portos e prever ações para melhorar as ligações ferroviárias e rodoviárias aos portos marítimos e fluviais, sempre que necessário, a fim de apoiar a transferência modal e reforçar a logística sustentável;
39. Salienta a importância das ligações marítimas de curta distância para a conectividade regional, em particular para as regiões periféricas e insulares; considera que os requisitos no que respeita às autoestradas do mar excluem as ligações marítimas nacionais de curta distância; insta, por conseguinte, a Comissão a simplificar estes requisitos no Regulamento RTE-T, a fim de colocar as ligações marítimas em pé de igualdade com as ligações terrestres, tendo em conta, em particular, as ligações aos portos da rede global;
40. Salienta o potencial que existe para as emissões da indústria naval serem reduzidas de forma significativa através de investimentos em infraestruturas portuárias que apoiem a utilização de combustíveis alternativos e a transição para o carregamento das baterias e o fornecimento de energia quando os navios estão atracados; frisa que deve ser dada especial prioridade a esses investimentos, como forma de promover o transporte multimodal baseado nos portos; solicita à Comissão que continue a desenvolver os instrumentos financeiros disponíveis para impulsionar os investimentos para esse efeito e que continue a apoiar o atual desenvolvimento de diferentes tecnologias limpas, através de incentivos à investigação;
41. Exorta a Comissão a reconhecer o papel dos portos, que vai além das funções puramente de transporte no que se refere aos esforços de descarbonização, mais especificamente ao potencial de contributo para a exploração de energia eólica em terra e no mar;
42. Sublinha que o transporte aéreo e as infraestruturas conexas, como os aeroportos, são fundamentais para interligar a UE tanto a nível mundial como a nível mundial, incluindo as suas regiões escassamente povoadas, periféricas, insulares e ultraperiféricas, e para assegurar a multimodalidade, nomeadamente através da interoperabilidade, em particular com o transporte ferroviário, bem como para criar sinergias entre as agências da UE conexas; considera que a RTE-T é um instrumento importante para acelerar a adoção de combustíveis alternativos pelo setor, bem como da respetiva infraestrutura de carregamento e reabastecimento, proporcionando a capacidade necessária nos aeroportos das redes principal e global; considera que o desenvolvimento da iniciativa Céu Único Europeu II + é urgente e crucial para tornar a conectividade das infraestruturas mais eficiente e sustentável; recorda que a crise da COVID-19 demonstrou o valor do transporte aéreo para a economia, bem como para a conectividade de passageiros e mercadorias, e, por conseguinte, a necessidade de garantir a sua resiliência perante novos riscos e crises;
43. Considera que devem ser promovidas as sinergias e complementaridades das RTE-T e RTE-E, garantindo ao mesmo tempo, plenamente, as oportunidades de financiamento atuais e futuras e os níveis de financiamento para o desenvolvimento da RTE-T; salienta, a este respeito, que os gasodutos não são vistos apenas como um elemento das infraestruturas energéticas, mas também como um elemento facilitador da transição para transportes mais sustentáveis; reconhece o papel dos gasodutos como ligação entre agrupamentos industriais e plataformas de transporte e como meio de transporte para produtos de base, e sublinha a sua importância para a implementação de determinadas tecnologias de descarbonização;
44. Salienta a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de uma RTE-T bem desenvolvida, inteligente, segura e sustentável, que facilite a mobilidade, a conectividade e a acessibilidade territorial em toda a UE, em particular nas regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas, de modo a promover e impulsionar o turismo europeu e internacional; exorta a Comissão a explorar as possíveis sinergias com a EuroVélo e os seus 16 corredores, nomeadamente através do reforço do apoio financeiro, com o intuito de promover o cicloturismo local e ecológico na Europa;
Orientação estratégica
45. Realça o valor estratégico para a UE de manter, no âmbito da RTE-T, ligações estreitas de transporte com países terceiros e de reforçar a integração dos países parceiros da UE no âmbito da Zona Europeia de Comércio Livre (EFTA), dos Balcãs Ocidentais e da Comunidade dos Transportes do Sudeste da Europa, bem como dos países da Parceria Oriental, e de promover uma melhor conectividade com as regiões periféricas da UE; considera também que é oportuno, tendo em conta os investimentos estratégicos e o aumento da influência de países terceiros na região, alargar as suas ligações de transportes RTE-T aos países candidatos, aos países do Sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental, bem como à Ásia, com base nas normas da UE e nas garantias de reciprocidade; destaca, além disso, a importância estratégica do Mediterrâneo para a União e a necessidade de reforçar as infraestruturas dos países do sul do Mediterrâneo e das regiões insulares da UE;
46. Salienta a importância de manter as ligações RTE-T com o Reino Unido, começando pelo seu reconhecimento enquanto «país vizinho», tal como definido no artigo 3.º, alínea b), do Regulamento RTE-T, salvaguardando simultaneamente a execução e conclusão de projetos de infraestruturas RTE-T acordados conjuntamente e assegurando que o Reino Unido participe no financiamento desta ligação; insta a Comissão a prestar especial atenção às fronteiras externas da UE e a acompanhar o impacto da saída do Reino Unido nas regiões fronteiriças; recorda o papel fundamental do Reino Unido e da chamada «ponte terrestre» como parte da rede RTE-T e reconhece o impacto negativo do Brexit na conectividade, acessibilidade e coesão económica entre a Irlanda e a Europa continental, bem como em toda a ilha da Irlanda; insta a Comissão a garantir a ligação eficaz da Irlanda à Europa continental, com especial atenção para as rotas marítimas, através das redes principal e global, independentemente da forma que assumirem as futuras relações entre a UE e o Reino Unido;
47. Sublinha que a RTE-T, com os seus principais polos, desempenha um papel estratégico para a União; exorta a Comissão a elaborar planos de proteção das infraestruturas estratégicas e de toda a rede RTE-T; convida a Comissão a certificar-se de que o interesse estratégico da UE, a proibição do «dumping» de preços, o pleno respeito das elevadas normas de trabalho europeias e do princípio da reciprocidade sejam plenamente tidos em conta na fase de apresentação de propostas para projetos RTE-T;
48. Realça a importância de aumentar as sinergias entre as redes transeuropeias no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações e entre os respetivos corredores, por forma a assegurar um acesso fácil ao mercado e a distribuição de combustíveis alternativos para os transportes e ter em conta a evolução das necessidades digitais do setor dos transportes e dos seus utilizadores;
49. Salienta que a política em matéria de infraestruturas de transporte oferece uma oportunidade clara para aumentar as sinergias entre as necessidades de defesa e a RTE‑T, com o objetivo geral de melhorar a mobilidade militar em toda a União, tendo em conta o equilíbrio geográfico e os potenciais benefícios para a proteção civil; insiste em que as infraestruturas de transporte nas secções da rede transeuropeia consideradas adequadas para a dupla utilização sejam adaptadas, em estrita conformidade com o princípio da dupla utilização, para responder às necessidades tanto civis como no domínio da defesa; insta a Comissão a manter a sua proposta original de financiamento da mobilidade militar no âmbito do QFP 2021-2027;
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50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
Em particular, as alterações previstas na parte III do anexo (à resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa (MIE)).
Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1).
Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).
Regulamento (UE) n.º 913/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (JO L 276 de 20.10.2010, p. 22).
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes (COM(2018)0277), alterada para uma proposta de diretiva, em conformidade com a nota 8726/20 do Conselho, de 12 de junho de 2020 (2018/0138(COD)).
Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).
Tal como referido no acordo provisório, de 17 de junho de 2020, resultante das negociações interinstitucionais sobre o regulamento relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes.