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Processo : 2019/2169(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0234/2020

Textos apresentados :

A9-0234/2020

Debates :

PV 21/01/2021 - 4
PV 21/01/2021 - 6
CRE 21/01/2021 - 4
CRE 21/01/2021 - 6

Votação :

PV 21/01/2021 - 9
PV 21/01/2021 - 13

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0025

Textos aprovados
PDF 233kWORD 80k
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 - Bruxelas
A Estratégia da UE para a Igualdade de Género
P9_TA(2021)0025A9-0234/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género (2019/2169(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, bem como os artigos 6.º, 8.º, 10.º, 83.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta os artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o objetivo 5 e as suas metas e indicadores,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta as diretivas, desde 1975, sobre os diferentes aspetos da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (Diretiva 79/7/CEE(1), Diretiva 86/613/CEE(2), Diretiva 92/85/CEE(3), Diretiva 2004/113/CE(4), Diretiva 2006/54/CE(5), Diretiva 2010/18/UE(6) e Diretiva 2010/41/UE(7)),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho(8) (Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de março de 2012, de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (diretiva sobre mulheres em conselhos de administração) (COM(2012)0614),

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, relativa à celebração, pela União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (COM(2016)0109),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 6 de março de 2019, intitulado «Relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na União Europeia» (SWD(2019)0101),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2020, sobre as prioridades da UE para a 64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de fevereiro de 2019, sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a adesão da UE à Convenção de Istambul e outras medidas para combater a violência baseada no género(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre a igualdade de género no sector dos meios de comunicação social na UE(13),

–  Tendo em conta o Índice de Igualdade de Género de 2019 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), publicado em 15 de outubro de 2019,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE(15),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no sector privado e no sector público da UE(16),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género(17),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014-2015(18),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a promoção da igualdade de género nos domínios da saúde mental e da investigação clínica(19),

–  Tendo em conta a Convenção 100 de 1951 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Igualdade de Remuneração e a Convenção 190 de 2019 da OIT sobre a Violência e o Assédio,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço, pela transparência, do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres(20),

–  Tendo em conta o compromisso estratégico da Comissão Europeia para a igualdade de género 2016-2019,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2017, intitulada «Plano de ação da UE para 2017-2019 – Colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres» (COM(2017)0678),

–  Tendo em conta o relatório de 2019 da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres na UE,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de junho de 2019, intituladas «Eliminar a disparidade salarial entre homens e mulheres: – políticas e medidas fundamentais»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza – uma perspetiva de género(21),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento(22),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a exploração sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros(23),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu(24),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais(25),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada(26),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências(27),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática(28),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital(29),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015(30),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: o caminho a seguir»,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente os seus princípios n.ºs 1, 2, 3, 6, 9, 11, 12 e 15,

–  Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de Igualdade de Género e o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE, 2016-2020» (SWD(2015)0182),

–  Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, bem como as conclusões das conferências de revisão da mesma,

–  Tendo em conta a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), o seu Programa de Ação e as conclusões das conferências de revisão do mesmo,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris de 2016 decorrente da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Programa de Trabalho de Lima sobre a Igualdade entre os Géneros Reforçado, bem como o seu Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género de 2019,

–  Tendo em conta o Inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) intitulado «Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia», publicado em 2014,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade – Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social, de 7 de maio de 2020, intitulado «Desafios demográficos na UE à luz das desigualdades económicas e de desenvolvimento»,

–  Tendo em conta a Carta europeia para a igualdade das mulheres e dos homens na vida local,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0234/2020),

A.  Considerando que o direito à igualdade de tratamento é um direito fundamental da UE consagrado nos tratados da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como um fator essencial para o seu maior desenvolvimento;

B.  Considerando que os Estados-Membros obtiveram, em média, 67,4 pontos em 100 no Índice de Igualdade de Género da UE de 2019, uma pontuação que melhorou apenas 5,4 pontos desde 2005;

C.  Considerando que as estruturas e estereótipos nocivos em todo o mundo perpetuam a desigualdade e que o desmantelamento dessas estruturas e estereótipos fará avançar a igualdade de género; considerando que a promoção da igualdade de género e o investimento nas mulheres e nas raparigas, além de beneficiarem a sociedade em geral, são um objetivo em si; considerando que importa analisar a persistência e as causas subjacentes ao fenómeno das «perdas a meio do percurso» («leaky pipeline»); considerando que é necessário um movimento forte dos direitos das mulheres para defender os valores democráticos, os direitos fundamentais e, em particular, os direitos das mulheres, e que as ameaças aos direitos das mulheres também constituem ameaças à democracia;

D.  Considerando que a discriminação com base no género é, frequentemente, combinada com a discriminação assente em identidades tais como sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opinião política ou de outra índole, pertença a uma minoria nacional, propriedade, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, identidade e expressão de género, bem como classe e/ou estatuto migratório, desencadeando uma dupla e múltipla discriminação que se impõe uma perspetiva interseccional horizontal em todas as políticas em matéria de igualdade de género, a fim de reconhecer e enfrentar estas múltiplas ameaças de discriminação; considerando que, até ao momento, as políticas da UE ainda não aplicaram uma abordagem interseccional e têm-se centrado apenas na dimensão individual da discriminação, o que não dá resposta às suas dimensões institucionais, estruturais e históricas; considerando que a aplicação de uma análise interseccional, não só nos permite compreender as barreiras estruturais, mas faculta também provas para criar parâmetros de referência e definir um caminho para políticas estratégicas e eficazes contra a discriminação sistémica, a exclusão e as desigualdades de género, e que tais esforços devem tratar todas as formas de discriminação para alcançar a igualdade de género para todas as mulheres;

E.  Considerando que a UE adotou legislação importante e possibilitou a realização de progressos fundamentais na a consecução da igualdade de género; considerando que, no entanto, estes esforços abrandaram nos últimos anos, ao passo que se multiplicaram os movimentos que se opõem às políticas de igualdade de género e aos direitos das mulheres, tentando restabelecer os papéis tradicionais de género como sendo a norma, pondo em causa a situação atual e bloqueando novos progressos; considerando que estes movimentos que se opõem às políticas de igualdade de género, à diversidade familiar, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), bem como à integração da perspetiva de género, tentam influenciar a definição de políticas nacionais e europeias com o intuito de fazer recuar, de forma preocupante, os direitos fundamentais já alcançados, e que as ameaças aos direitos das mulheres significam sempre também ameaças à democracia e ao progresso social e económico;

F.  Considerando que os direitos de acesso à saúde, em particular à saúde sexual e reprodutiva, são direitos fundamentais das mulheres que cumpre reforçar e que não podem, de modo algum, ser reduzidos ou retirados;

G.  Considerando que se regista um retrocesso manifesto em alguns Estados-Membros, mormente no domínio da emancipação económica das mulheres, e que existe o risco de a igualdade de género poder vir a perder ainda mais importância nas agendas dos Estados-Membros;

H.  Considerando que uma em cada três mulheres na UE com 15 anos ou mais foi vítima de alguma forma de violência física e/ou sexual(31), uma em cada duas foi vítima de assédio sexual e uma em cada dez foi vítima de assédio em linha;

I.  Considerando que a violência contra as mulheres em todas as suas formas (violência física, sexual, psicológica, económica ou cibernética) constitui uma violação dos direitos humanos e um dos maiores obstáculos à consecução da igualdade de género; considerando que uma vida sem violência é uma condição para a igualdade; considerando que a violência baseada no género na saúde, designadamente, a violência obstétrica e ginecológica são formas de violência que apenas se tornaram conhecidas nos últimos anos, e que a violência contra mulheres mais velhas continua ainda, em grande medida, a ser pouco reconhecida; considerando que as campanhas de desinformação para minar a igualdade de género também bloqueiam o progresso na eliminação da violência contra as mulheres, como se viu relativamente à Convenção de Istambul, conduzindo à oposição pública e a decisões políticas perniciosas em alguns Estados-Membros;

J.  Considerando que o tráfico de seres humanos constitui uma das violações mais flagrantes dos direitos fundamentais e da dignidade humana; considerando que as mulheres e as raparigas representam 80 % das vítimas de tráfico registadas e 95 % das vítimas registadas de tráfico para fins de exploração sexual; considerando que o tráfico de seres humanos é um ramo em crescimento da criminalidade organizada e uma violação dos direitos humanos e que incide principalmente sobre mulheres e crianças, em especial para efeitos de exploração sexual; considerando que o mercado da prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas; considerando que os Estados-Membros têm de conceber as suas políticas sociais e económicas de modo a ajudar as mulheres e as raparigas vulneráveis a abandonar a prostituição, nomeadamente através da introdução de políticas sociais e económicas específicas concebidas para as ajudar;

K.  Considerando que as situações de pobreza e exclusão social têm causas estruturais que é necessário erradicar e inverter, designadamente ao nível das políticas de emprego, da habitação, da mobilidade, de acesso a serviços públicos; considerando que a prostituição, o tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, para exploração sexual é uma forma de escravidão incompatível com a dignidade humana, em particular nos países onde a indústria do sexo foi legalizada; considerando que, em resultado da subida do crime organizado e da sua rentabilidade, o tráfico de seres humanos está a aumentar em todo o mundo; considerando que o mercado da prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas, especialmente nos países onde a indústria do sexo foi legalizada;

L.  Considerando que, de acordo com a ONU, quase 35 % das mulheres em todo o mundo já foram vítimas de assédio moral ou sexual no local de trabalho ou de assédio com consequências graves em termos de aspirações pessoais e profissionais, o que é prejudicial para a autoestima das mulheres e para a sua posição negocial com vista a uma remuneração mais justa; considerando que uma remuneração mais justa e a independência económica são um requisito fundamental para que as mulheres possam abandonar uma relação abusiva e violenta;

M.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres só pode ser alcançada assegurando a sua igualdade perante a lei, bem como a igualdade de oportunidades no acesso à educação, à formação e ao emprego;

N.  Considerando que os papéis tradicionais e os estereótipos de género continuam a influenciar a divisão de tarefas entre mulheres e homens em casa, na educação, no trabalho e na sociedade; considerando que a prestação de cuidados e o trabalho doméstico não remunerados são principalmente realizados por mulheres, o que tem impacto no emprego e na progressão na carreira e contribui para a disparidade salarial e de pensões entre homens e mulheres; considerando que as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, nomeadamente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, constituem passos iniciais importantes, que têm, antes de mais, de ser transpostas devidamente pelos Estados-Membros, integralmente aplicadas em tempo útil e também complementadas por outras medidas, a fim de envolver mais homens no trabalho de prestação de cuidados não remunerado, sublinhando a sua igual importância relativamente ao trabalho profissional, bem como de promover o modelo de igualdade entre homens e mulheres no tocante à contribuição para o rendimento familiar e a prestação de cuidados; considerando que as estruturas tradicionais, o trabalho de prestação de cuidados não remunerado e os desincentivos nas políticas de tributação nacionais contribuem para empurrar ou manter as mulheres no estatuto de segunda fonte de rendimentos, o que tem consequências negativas para a mulher e para a sua independência económica, bem como para a sociedade em geral;

O.  Considerando que as estimativas mostram que 80 % de todos os cuidados na UE são prestados por prestadores de cuidados informais, na sua maioria mulheres (75 %), o que indica a existência de disparidades de género em termos de prestação de cuidados, que influenciam fortemente as disparidades nas pensões; considerando que mais de 50 % dos cuidadores de idade inferior a 65 anos combinam a prestação de cuidados com um emprego, mantendo um difícil equilíbrio entre as duas atividades; considerando que as pessoas que prestam cuidados podem, com frequência, ocupar empregos pouco qualificados e mal remunerados, que podem ser adaptados ao seu horário de prestação de cuidados, bem como ser obrigadas a reduzir o seu horário de trabalho ou a abandonar o trabalho remunerado; considerando que entre 7 % e 21 % dos cuidadores informais diminuem o seu horário de trabalho e entre 3 % e 18 % abandonam do mercado de trabalho; considerando que a prestação de cuidados de qualidade na UE varia muito nos, e entre, os Estados-Membros, entre contextos públicos e privados, zonas urbanas e rurais e diferentes faixas etárias; considerando que os dados relativos à prestação de cuidados na UE são bastante fragmentados, além de que não existe uma abordagem holística para enfrentar os desafios demográficos que se colocam à UE, com a consequente pressão sobre a despesa pública;

P.  Considerando que existem deficiências na adequação dos sistemas de acolhimento de crianças nos vários Estados-Membros às necessidades dos progenitores, inclusive os solteiros (sobretudo mães solteiras), e que persistem dificuldades em conciliar a vida familiar, privada e profissional, especialmente no que diz respeito às mulheres; considerando que as mulheres com mais de 45 anos se encontram, com frequência, em situação de subemprego e em condições muito piores do que as dos homens, especialmente quando voltam ao trabalho após a licença de maternidade ou parental ou quando são forçadas a conciliar o trabalho com a responsabilidade de cuidar de pessoas dependentes;

Q.  Considerando que, de molde a promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, deveria prever-se um sistema devidamente pensado de licenças relacionadas com a prestação de cuidados, estruturas de prestação de cuidados de elevada qualidade, facilmente acessíveis e a preços abordáveis, devendo as despesas com essas instalações ser consideradas como parte dos investimentos em infraestruturas; considerando que estes serviços constituem um requisito essencial para a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente em cargos dirigentes no domínio da ciência e da investigação;

R.  Considerando que a proteção da maternidade é um direito que tem de ser plenamente respeitado e que um aumento dos períodos de licença de maternidade com plenos direitos e remuneração a 100 % deveria ser uma realidade;

S.  Considerando que o direito a salário igual por trabalho igual ou de igual valor, ainda que consagrado na lei, nem sempre é garantido; considerando que a contratação coletiva é um instrumento determinante para inverter e superar as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho; considerando que a disparidade de género em matéria de remuneração por hora na UE é de 16 %, embora esta diferença varie significativamente entre os Estados-Membros; considerando que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumenta para 40 % se forem consideradas as taxas de emprego e a participação global no mercado de trabalho; considerando que as ramificações da disparidade salarial entre homens e mulheres incluem uma disparidade entre homens e mulheres de 37 % em matéria de pensões; considerando que, no que diz respeito à participação no mercado de trabalho, 8 % dos homens na UE trabalham a tempo parcial, em comparação com 31 % das mulheres, o que revela desigualdades persistentes, cujas causas profundas têm de ser resolvidas;

T.  Considerando que, embora a participação das mulheres no mercado de trabalho tenha aumentado, persistem disparidades de género que podem colocar as mulheres em situações vulneráveis ou precárias; considerando que a disparidade de género a nível do emprego na UE é de 11,6 %(32); considerando que as mulheres estão sub-representadas em sectores e cargos de decisão bem remunerados e têm, mais frequentemente, empregos para os quais estão sobrequalificadas, com uma em cada cinco mulheres trabalhadoras na UE a pertencer ao grupo de salários mais baixos, em comparação com 1 em cada 10 dos homens; considerando que as ramificações da disparidade salarial entre homens e mulheres incluem uma disparidade com base no género de 37 %(33) nos rendimentos das pensões, uma situação que persistirá durante décadas, e um nível desigual de independência económica entre mulheres e homens; considerando que são necessários esforços ambiciosos para colmatar estas disparidades de género;

U.  Considerando que a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho também resulta numa participação desigual no processo decisório e na desigualdade salarial, o que, por conseguinte, limita o potencial das mulheres para mudar as estruturas económicas, políticas, sociais e culturais; considerando que a segregação vertical e horizontal na atividade profissional e as práticas discriminatórias no recrutamento e nas promoções são uma das principais causas da disparidade salarial entre homens e mulheres; considerando que as quotas de género, os sistemas de listas intercaladas e as sanções subsequentes em casos de incumprimento ou de procedimentos não funcionais deram provas de ser medidas eficazes para assegurar a paridade e trabalhar contra relações de poder desiguais;

V.  Considerando que existe um argumento económico para a participação plena das mulheres na economia, uma vez que a disparidade de género em matéria de emprego custa à Europa 370 mil milhões de EUR por ano(34);

W.  Considerando que o acesso a informações completas e adequadas à idade, à educação sobre sexualidade e relações de género, bem como a cuidados e direitos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, métodos contracetivos e interrupções seguras e legais da gravidez, são essenciais para alcançar a igualdade de género e eliminar a violência baseada no género; considerando que as violações da SDSR das mulheres, nomeadamente a negação de interrupções seguras e legais da gravidez, são uma forma de violência contra as mulheres; considerando que a educação sobre sexualidade e as relações de género, assim como a autonomia e capacidade das raparigas e das mulheres para tomarem decisões livres e independentes sobre os seus corpos e vidas são requisitos para a sua independência económica e, por conseguinte, para a igualdade de género e a eliminação da violência baseada no género;

X.  Considerando que as mulheres têm estado na linha da frente da luta contra a pandemia de COVID-19 e que a crise atual está a ter um impacto desproporcionado nas mulheres, nas raparigas e na igualdade de género; considerando que estes impactos vão desde um aumento preocupante da violência e do assédio com base no género, cuidados não remunerados e desiguais e responsabilidades domésticas, passando por um acesso restrito aos SDSR, até impactos económicos e laborais maciços para as mulheres, em particular para as trabalhadoras do sector da saúde, prestadoras de cuidados e trabalhadoras de outros sectores feminizados e precários; considerando que é necessário tomar medidas específicas para contrariar esta situação; considerando que os programas de recuperação ou os fundos de transição devem ser atribuídos de forma equilibrada em termos de género; considerando que, no passado, as medidas de austeridade se revelaram nefastas para as mulheres, os direitos das mulheres e a igualdade de género;

Y.  Considerando que o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género, é um requisito para a criação e a distribuição de diversas expressões culturais e educativas, pois todos os sectores culturais e criativos têm uma influência considerável nas nossas crenças, valores e perceção das questões de género;

Z.  Considerando que as mulheres e as raparigas enfrentam uma série de obstáculos no campo do desporto e, não só estão sujeitas à violência, como também enfrentam discriminação em termos de remuneração, prémios monetários e condições de trabalho, e estão amplamente sub-representadas nos conselhos de administração das organizações e nos meios de comunicação social desportivos;

AA.  Considerando que as mulheres constituem apenas 34,4 % dos trabalhadores independentes na UE e 30 % dos novos empresários;

AB.  Considerando que a pobreza e a exclusão social na Europa atinge as mulheres de forma desproporcionada, em particular as mães solteiras, as mulheres com deficiência e as mulheres idosas, as mulheres de zonas rurais e remotas, as mulheres migrantes e as mulheres pertencentes a minorias étnicas; considerando que 15 % dos agregados familiares com filhos ao nível da UE são famílias monoparentais; considerando que, em média, 85 % destes agregados familiares são mantidos por mães solteiras e que, em 2017, 47 % das famílias monoparentais se encontravam em risco de pobreza ou de exclusão social; considerando que a falta de habitação é um problema que afeta cada vez mais mulheres; considerando que a Diretiva Antidiscriminação, que proporcionaria um âmbito de proteção mais alargado através de uma abordagem horizontal, continua bloqueada no Conselho há mais de uma década;

AC.  Considerando que a igualdade de género e a inclusão das mulheres no processo decisório é um requisito para o desenvolvimento sustentável e para a gestão eficaz dos desafios climáticos, a fim de se concretizar uma transição justa e equitativa que não deixe ninguém para trás; considerando que a crise climática está a exacerbar as desigualdades entre homens e mulheres e torna mais difícil obter justiça entre os géneros; considerando que o impacto das alterações climáticas é vivido de forma diferente pelas mulheres, uma vez que estas são mais vulneráveis e enfrentam riscos e encargos mais elevados por várias razões, que vão desde a desigualdade de acesso aos recursos, à educação, às oportunidades de emprego e aos direitos de propriedade da terra, até às normas sociais e culturais e respetivas experiências interseccionais diferentes; considerando que todas as ações em matéria de clima devem incluir uma perspetiva interseccional e de género; considerando que os direitos das mulheres devem ser reforçados para atenuar os efeitos das alterações climáticas nas mulheres, e que devem ser criadas oportunidades para que as mulheres possam desempenhar papéis de maior relevo nas discussões e decisões sobre as alterações climáticas enquanto dirigentes, profissionais e agentes técnicos para a mudança;

AD.  Considerando que as mulheres das zonas rurais enfrentam inúmeros desafios, nomeadamente níveis de vida mais baixos, oportunidades de emprego mais limitadas, um relativo isolamento em relação aos mercados, acesso limitado a infraestruturas, designadamente a infraestruturas rurais, serviços públicos e cuidados de saúde, acesso à educação (incluindo educação sexual) e informação sobre oportunidades educativas, estando sub-representadas nos fóruns de tomada de decisão; considerando que as mulheres podem desempenhar trabalho invisível nas explorações agrícolas devido à inexistência de um estatuto de cônjuge colaborador que permita que o seu trabalho seja reconhecido pelos sistemas nacionais;

AE.  Considerando que 46 milhões de mulheres e raparigas com deficiência vivem na União Europeia; considerando que este número representa cerca de 60 % da população total de pessoas com deficiência; considerando que a maioria das deficiências sobrevém com a idade;

AF.  Considerando que mais de metade das mulheres portadoras de deficiência em idade ativa estão economicamente inativas; considerando que, em todos os Estados-Membros, a taxa de privação material grave das mulheres portadoras de deficiência é superior à das mulheres sem deficiência;

AG.  Considerando que o Índice de Igualdade de Género de 2019 revela desigualdades persistentes entre homens e mulheres no sector digital e realça a necessidade de uma perspetiva de género e de uma avaliação do impacto em função do género em todas as políticas relacionadas com a transformação digital; considerando que a eliminação da clivagem digital mediante um melhor acesso das mulheres e raparigas à tecnologia e à Internet é da maior importância; considerando que as mulheres são um recurso inexplorado, mesmo em domínios emergentes, como o domínio digital, o domínio da inteligência artificial e o domínio das TIC, representando as mulheres apenas 16 % dos quase oito milhões de pessoas que trabalham nas TIC na Europa; considerando que a percentagem de homens que trabalham no sector digital é três vezes superior à percentagem de mulheres; considerando que a promoção do emprego de mais mulheres no sector digital e noutros sectores do futuro é de importância vital para combater as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e garantir a sua independência económica, bem como para criar novas oportunidades de emprego, inclusive para os grupos normalmente excluídos do mercado de trabalho; considerando que, neste contexto, é essencial encorajar a participação das mulheres no empreendedorismo digital, na ciência, na tecnologia, na engenharia e na matemática (CTEM), bem como nas TIC; considerando que a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho digital poderia, potencialmente, aumentar o PIB da economia europeia em 16 mil milhões de EUR; considerando que as desigualdades e a discriminação de género são reproduzidas através da conceção, introdução e utilização de sistemas de inteligência artificial (IA); considerando que os conjuntos de dados incompletos e as ideias preconcebidas podem distorcer o raciocínio de um sistema de IA e pôr em causa a igualdade de género na sociedade;

AH.  Considerando que a recolha de dados desagregados por género é essencial para dar visibilidade às desigualdades e criar políticas específicas, e é da maior importância para uma abordagem centrada no género de todas as questões em jogo, nomeadamente a violência baseada no género, as deficiências, o cancro e doenças raras ou crónicas, o impacto das alterações climáticas, competências digitais e CTEM; considerando que continuam a faltar dados sensíveis às questões de género em diferentes domínios das políticas da UE e dos Estados-Membros;

AI.  Considerando que as mulheres estão desproporcionadamente sub-representadas nos meios de comunicação social; considerando que a desigualdade na forma de retratar as mulheres e os homens na comunicação social perpetua os estereótipos que afetam a imagem das mulheres e dos homens;

AJ.  Considerando que a integração da perspetiva de género, a orçamentação sensível ao género e as avaliações de impacto em função do género são instrumentos essenciais para alcançar a igualdade de género em todos os domínios de ação da UE; Considerando que a igualdade de género é abordada nas políticas da UE através de vários fundos e instrumentos e que permitir a otimização de sinergias entre eles constitui um instrumento da maior importância; considerando que este facto é especialmente importante para as medidas socioeconómicas tomadas na sequência da crise sanitária da COVID-19, incluindo o Plano de Recuperação da UE;

AK.  Considerando que a estratégia para a igualdade de género 2020-2025 e o reforço, a nível da UE, de políticas sensíveis às questões de género são essenciais para garantir que o impacto de crise da COVID-19 não acentue a desigualdade entre os géneros e que as respostas contribuam para reduzir a discriminação das mulheres;

AL.  Considerando que a crise da COVID-19 também teve repercussões nos trabalhadores do sexo, cujos riscos de perda de rendimento e pobreza estão a aumentar, e que também sofrem com a falta de enquadramento e respeito pelos seus direitos fundamentais;

AM.  Considerando que é essencial uma ação comum para convergir e harmonizar de forma ascendente os direitos das mulheres na Europa, através de um pacto forte entre os Estados-Membros ao partilharem e comprometerem-se com a legislação mais ambiciosa e as melhores práticas atualmente em vigor na UE;

AN.  Considerando que, embora exista uma comissária com responsabilidade exclusiva pela igualdade e o Parlamento Europeu disponha de uma Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, não existe uma formação específica do Conselho consagrada à igualdade de género e os ministros e secretários de Estado responsáveis por esta matéria não têm um fórum específico para a debater;

Observações de caráter geral

1.  Congratula-se com a adoção da Comunicação da Comissão intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2020-2025», apresentada a tempo nos primeiros 100 dias da nova Comissão, como um forte sinal de compromisso político com as políticas europeias de igualdade de género e como um quadro político decisivo, claro e ambicioso para aprofundar a concretização dos direitos das mulheres e a igualdade de género e combater os ataques de que são alvo; apoia o objetivo da Comissão de uma União Europeia livre de discriminação e de desigualdades estruturais para todas as pessoas em toda a sua diversidade; sublinha a importância da dupla abordagem escolhida, que consiste em medidas específicas e no compromisso para aplicar de forma coerente a integração da perspetiva de género e a interseccionalidade enquanto princípios transversais, e congratula-se com a forte ligação entre áreas de trabalho e a eliminação de estereótipos, de preconceitos de género e de discriminação; apela à criação de fortes mecanismos de acompanhamento, a fim de medir e avaliar com regularidade o êxito da estratégia e das suas medidas;

2.  Salienta, no entanto, a necessidade de uma abordagem da estratégia para a igualdade de género que seja baseada nas oportunidades; apela à Comissão para que considere o lema «igualdade de oportunidades para as mulheres» como ponto de partida para continuar a desenvolver a estratégia;

3.  Congratula-se com a prioridade atribuída pela nova Comissão e pela sua Presidente à igualdade de género e com a nomeação de uma comissária para a Igualdade, e aguarda o relatório anual sobre igualdade enquanto ferramenta de avaliação útil para aferir o progresso e detetar as lacunas existentes, bem como as necessidades de integração da perspetiva de género no quadro político;

4.  Regozija-se com o anúncio de várias iniciativas complementares da UE, nomeadamente uma estratégia europeia para a deficiência pós-2020 com medidas vinculativas, a estratégia relativa às pessoas LGBTI+ e o quadro da UE para o período pós-2020 sobre as estratégias de igualdade e inclusão dos ciganos, e apela a um quadro estratégico para a sua interligação e à adoção de uma abordagem intersectorial em todas elas; sublinha que é fundamental acompanhar as situações em causa e adaptar de forma flexível a estratégia para a igualdade de género e outras estratégias relevantes aos resultados e aos desafios que se avizinham, aplicando as políticas atuais ou propondo novos instrumentos, conforme o demonstrou a recente crise da COVID-19; reitera a necessidade de adotar medidas específicas para garantir a não discriminação, bem como a igualdade e a proteção das mulheres sujeitas a desigualdades estruturais de género, e recorda à Comissão que são necessários mais esforços neste sentido;

5.  Lamenta o facto de a estratégia continuar a ser vaga quanto ao calendário para diversas medidas, muito bem-vindas, e não definir metas concretas em matéria de igualdade de género a serem atingidas até 2025, nem ferramentas de acompanhamento claras; insta, por conseguinte, a Comissão a definir um roteiro concreto com prazos, objetivos, uma revisão anual e um mecanismo de acompanhamento, indicadores claros e mensuráveis do sucesso e ações específicas adicionais; solicita ainda a apresentação de orientações e de um roteiro sobre a aplicação eficaz da abordagem intersectorial e da abordagem para a integração da perspetiva de género na elaboração de políticas da UE, incluindo a orçamentação sensível ao género; apela ao desenvolvimento de instrumentos específicos (indicadores, metas e ferramentas de acompanhamento) e à atribuição de recursos humanos e financeiros suficientes para garantir a aplicação destas abordagens em todas as políticas da UE; exige uma definição de prazos claros no que se refere à elaboração do quadro proposto para a cooperação de plataformas Internet, à estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos, à estratégia para a igualdade de género na indústria audiovisual (enquanto parte do subprograma MEDIA) e à campanha de comunicação à escala da UE de combate aos estereótipos de género;

6.  Insta a Comissão a respeitar os compromissos assumidos no Programa de Trabalho para 2020 em eventuais revisões e a apresentar uma proposta de medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, uma estratégia da UE sobre os direitos das vítimas e uma nova estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humano; lamenta que a proposta de medidas vinculativas em matéria de transparência salarial não tenha sido introduzida em 2020, conforme previsto;;

7.  Exorta os Estados-Membros a aprovarem e a aplicarem a Diretiva Antidiscriminação, bem como a assegurarem a erradicação de formas múltiplas e intersetoriais de discriminação em todos os Estados-Membros da UE;

8.  Recorda a necessidade de combater a discriminação a vários níveis, especialmente contra os grupos vulneráveis, incluindo as mulheres com deficiência, as mulheres negras, as migrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas e as mulheres ciganas, as mulheres idosas, as mães solteiras, as pessoas LGBTIQ + e as mulheres sem-abrigo, e salienta a importância de velar por que estas pessoas beneficiem dos objetivos e das ações da Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020-2025; insta a Comissão a elaborar orientações explícitas sobre a implementação do quadro intersetorial, que deve dar prioridade à participação dos grupos afetados pelas formas transversais de discriminação, de molde a analisar o impacto diferenciado das políticas e ações, com vista ao ajustamento de medidas em cada domínio que se baseiem no princípio da não discriminação;

9.  Insta a Comissão e os Estados-Membros, em conformidade com os objetivos da estratégia, a integrarem sistematicamente uma perspetiva de género em todas as etapas da resposta à crise da COVID-19 e a promoverem a participação das mulheres em todos os níveis do processo decisório; realça que o adiamento de alguns elementos da nova estratégia enviaria um sinal errado e exorta, por conseguinte, a Comissão a prosseguir a nova estratégia; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em devida consideração as necessidades das mulheres na conceção e distribuição dos fundos acordados no âmbito do plano de recuperação para a Europa «Next Generation EU»;

10.  Sublinha a necessidade de assegurar uma recolha e uma análise fiáveis e adequadas de dados desagregados por sexo como base para a tomada de decisões, garantindo e aumentando o financiamento e as capacidades do EIGE;

11.  Insta os Estados-Membros a procederem com regularidade a um intercâmbio de boas práticas e a comprometerem-se a alcançar uma maior convergência e harmonização dos direitos das mulheres na Europa, introduzindo nas respetivas legislações as medidas e práticas nacionais mais ambiciosas atualmente em vigor nos Estados-Membros da UE;

12.  Solicita, além disso, a integração do Índice de Igualdade de Género do EIGE no processo de acompanhamento da Comissão e a monitorização do desenvolvimento de um indicador das disparidades de género nas pensões, na sequência das recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género(35), no âmbito da estratégia para a igualdade de género, enquanto única estratégia que aborda todas as desigualdades de que as mulheres são vítimas ao longo das suas vidas; pede ainda que sejam tidos em conta outros indicadores, nomeadamente sobre as disparidades salariais e de prestação de cuidados em função do género e o fosso digital entre géneros;

13.  Insta a Comissão a criar um grupo sobre igualdade de género que reúna os ministros e secretários de Estado responsáveis pela igualdade de género num fórum específico, a fim de aplicarem medidas comuns e concretas para fazer face aos desafios que se colocam no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género, bem como para assegurar que as questões ligadas à igualdade entre homens e mulheres sejam debatidas ao mais alto nível político;

14.  Insta os Estados-Membros a criarem uma formação formal do Conselho para a igualdade de género, para proporcionar aos ministros e aos secretários de Estado competentes em matéria de igualdade de género um fórum específico de discussão e para facilitar a integração da dimensão de género em todas as políticas da UE, incluindo as políticas sociais e de emprego;

15.  Lamenta a falta de referência, na Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, à proteção das mulheres e raparigas em risco de exclusão social, pobreza e privação de alojamento; insta a Comissão a abordar essas questões no próximo Plano de Ação sobre Integração e Inclusão, a fim de evitar que essas mulheres fiquem excluídas das políticas sociais e económicas e de, assim, prevenir o agravamento do ciclo da pobreza;

16.  Apela à adoção de conclusões do Conselho para aprovar a Estratégia para a Igualdade de Género e identificar ações concretas para a sua aplicação;

Eliminar a violência contra as mulheres e a violência baseada no género

17.  Apoia o compromisso da Comissão de combater a violência baseada no género, de apoiar e proteger as vítimas e de fazer com que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos; apoia o plano da Comissão de continuar a insistir na ratificação da Convenção de Istambul à escala da UE; destaca, neste contexto, a necessidade de medidas específicas para corrigir as disparidades existentes em legislações, políticas e serviços entre os Estados-Membros, bem como o aumento da violência doméstica e baseada no género durante a pandemia de COVID-19; chama, no entanto, a atenção para o facto de várias tentativas de convencer os Estados-Membros relutantes terem falhado e de o Governo húngaro ter decidido recentemente não ratificar a Convenção; saúda, por isso, vivamente, a intenção da Comissão de propor medidas em 2021 para alcançar os objetivos da Convenção de Istambul, caso a adesão da UE continue bloqueada; solicita que sejam iniciadas desde já ações preparatórias para adotar medidas adicionais juridicamente vinculativas e uma diretiva-quadro da UE que vise prevenir e combater todas as formas de violência baseada no género, abordando, entre outras questões, a mutilação genital feminina, o aborto, a esterilização e os casamentos forçados, e que inclua a exploração sexual, o tráfico, a ciberviolência, a publicação de pornografia de vingança e o discurso de ódio em linha contra mulheres, com base numa forte abordagem intersetorial; acolhe favoravelmente a iniciativa para alargar os domínios da criminalidade a formas específicas de violência baseada no género, em conformidade com o artigo 83.º, n.º 1, do TFUE; relembra que estas novas medidas legislativas devem ser complementares à ratificação da Convenção de Istambul;

18.  Congratula-se com o intuito de apresentar uma recomendação adicional, bem como possível legislação, sobre a prevenção de práticas nefastas e de lançar uma rede da UE para a prevenção da violência baseada no género e da violência doméstica; solicita que sejam aplicadas as definições e os objetivos da Convenção de Istambul e que as organizações de defesa dos direitos das mulheres e as organizações da sociedade civil sejam associadas em permanência; exorta a que sejam apresentadas medidas de acompanhamento adequadas que respeitem o princípio da não discriminação; salienta a importância do envolvimento dos órgãos de poder local e regional neste processo, quando tal seja adequado à estrutura do Estado-Membro em causa; sublinha o papel da educação, nomeadamente a educação dos rapazes e dos homens, e apela ao combate aos estereótipos de género neste contexto; exige que se garanta uma proteção adequada das mulheres vítimas de violência doméstica, aumentando, para isso, os recursos e as respostas efetivas dos Estados;

19.  Realça a necessidade de recolher dados desagregados sobre todas as formas de violência baseada no género; congratula-se com o anúncio de um novo inquérito à escala da UE sobre a prevalência e a dinâmica de todos os tipo de violência contra as mulheres; sublinha a necessidade de dados abrangentes e comparáveis desagregados por género a nível da UE e de uma harmonização dos sistemas de recolha de dados entre os Estados-Membros;

20.  Sublinha a necessidade de proteger as menores e as mulheres pertencentes a minorias ou que tenham um problema de saúde ou uma deficiência, enquanto potenciais vítimas e alvos de diversas formas de violência; apoia a intenção da Comissão de apresentar e financiar medidas para combater os eventuais casos de abuso, exploração e violência contra estes grupos particularmente vulneráveis;

21.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a salvaguardarem, em todos os domínios da vida, a igualdade inclusiva para mulheres e raparigas portadoras de deficiência, a garantirem os seus direitos sexuais e reprodutivos, a proporcionarem-lhes proteção contra a violência doméstica e a violência perpetrada por prestadores de cuidados e de serviços de apoio, bem como a lançarem programas de sensibilização e criação de capacidades para este efeito para os profissionais das áreas dos cuidados de saúde, dos serviços sociais e de acolhimento, da educação, dos serviços de formação e emprego, da aplicação da lei e do sistema judiciário;

22.  Salienta o alcance e o impacto da violência e do assédio no local de trabalho, bem como a necessidade de serem tomadas medidas concretas a nível da UE para abordar estas questões e combater o assédio psicológico e sexual; realça que, em particular, os prestadores informais de cuidados, os trabalhadores domésticos e os trabalhadores agrícolas, entre outros, carecem de proteção e de visibilidade e insta os Estados-Membros a adotarem as Convenções 190 e 189 da OIT, para reforçar os direitos dos trabalhadores, em especial das mulheres, na economia informal e para garantir que os mecanismos de reclamação são independentes, confidenciais e acessíveis a todas as mulheres sem discriminação e que são adotadas medidas específicas para proteger os queixosos contra a retaliação dos empregadores e a vitimização repetida; congratula-se com o compromisso da Comissão de adotar, na qualidade de empregador, um novo quadro jurídico abrangente, com um conjunto de medidas preventivas e reativas contra o assédio no local de trabalho;

23.  Lamenta a falta de referências à dimensão de género do tráfico para fins de exploração laboral, especialmente no caso das empregadas domésticas, devido às limitações que as residências familiares apresentam, enquanto local de trabalho, no que se refere às possibilidades de inspeção e controlo da atividade laboral; recorda a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam atividades de investigação neste domínio, a fim de melhorar os mecanismos de identificação e proteção das vítimas, e que associem as ONG, os sindicatos, as autoridades públicas e todos os cidadãos ao processo de deteção;

24.  Está profundamente preocupado com a natureza, a amplitude e a gravidade da violência e do assédio no mundo do trabalho, bem como, nesse âmbito, com o impacto de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas em situações de trabalho; saúda, nesse sentido, a recém-adotada Convenção n.º 190 da OIT sobre violência e o assédio no trabalho, e exorta os Estados-Membros a ratificarem e a aplicarem essa convenção sem demora; exorta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem medidas eficazes e vinculativas com vista a definir e a proibir a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo o acesso efetivo a mecanismos de reclamação e de resolução de litígios, a apoio, a serviços e a vias de recurso que sejam sensíveis ao género, seguros e eficazes, bem como campanhas de formação e sensibilização, serviços de apoio e medidas corretivas;

25.  Considera que as trabalhadoras vítimas de violência com base no género devem ter direito à redução ou reorganização do seu horário de trabalho e à mudança do local de trabalho; considera que a violência baseada no género deve ser incluída nas análises de riscos no local de trabalho;

26.  Condena a campanha contra a Convenção de Istambul, a qual visa o combate à violência contra as mulheres, bem como a campanha deliberada de descredibilização da mesma; manifesta preocupação quanto à rejeição da norma de tolerância zero para a violência contra as mulheres e a violência baseada no género, a qual é sustentada por um forte consenso internacional; salienta que esta situação põe em causa a essência dos direitos humanos, como a igualdade, a autonomia e a dignidade; salienta o papel fundamental desempenhado pelas organizações da sociedade civil no combate à violência baseada no género e no apoio às vítimas, e insta, por conseguinte, a Comissão a disponibilizar financiamento adequado às associações que prosseguem estes objetivos; congratula-se com o compromisso assumido no âmbito da nova estratégia em matéria de direitos das vítimas de dar resposta às necessidades específicas das mulheres e raparigas vítimas de violência, especialmente com vista a garantir os direitos, a proteção e a indemnização das vítimas; exorta o Conselho a concluir com urgência a ratificação e a plena implementação, pela UE, da Convenção de Istambul e a advogar a sua ratificação por todos os Estados-Membros;

27.  Sublinha a necessidade de reconhecer e combater todos os tipos de violência e de assédio no sistema de ensino, nas escolas, nas universidades, nas ações de formação, nos programas de desenvolvimento profissional e em todos os outros programas de forma transversal a todo o setor;

28.  Saúda as medidas específicas propostas para combater a ciberviolência, que afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas (incluindo o assédio em linha, o ciberassédio e o discurso de ódio sexista), em particular ativistas, mulheres políticas e outras figuras públicas visíveis no discurso público; congratula-se, a este respeito, com o anúncio de uma resposta a este fenómeno no Ato legislativo sobre os serviços digitais e com a previsão de uma colaboração com as plataformas tecnológicas e os setores das TIC ao abrigo de um novo quadro de cooperação, para que estes abordem o problema através de medidas técnicas adequadas, tais como técnicas de prevenção e mecanismos de resposta a conteúdos nocivos; insta os Estados-Membros e a UE a adotarem novas medidas, incluindo medidas legislativas vinculativas, para combater estas formas de violência no quadro de uma diretiva relativa à prevenção e ao combate a todas as formas de violência contra as mulheres, e exorta os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento de instrumentos de formação destinados aos serviços envolvidos em todas as etapas, da prevenção à ação penal passando pela proteção, como a polícia e o sistema judicial, juntamente com o setor da informação e comunicação, salvaguardando simultaneamente os direitos fundamentais em linha;

29.  Manifesta-se preocupado com a falta de uma proibição explícita, no direito da UE, da discriminação em razão da identidade de género ou da expressão de género de um indivíduo; observa a persistência da discriminação, do assédio e da exclusão do mercado de trabalho de que são alvo as pessoas LGBTIQ+; recorda a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro da lista de medidas em favor das pessoas LGBTI(36), bem como a sua Resolução, de 18 de dezembro de 2019, sobre a discriminação pública e o discurso de ódio contra as pessoas LGBTI(37); saúda a adoção da primeira estratégia LGBTI+, e insta a Comissão a dar seguimento à sua lista de medidas em favor dessas pessoas para 2016-2019, bem como a incluir medidas específicas para fazer face à discriminação no trabalho em razão da orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das características sexuais;

30.  Congratula-se com a primeira Estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025), recentemente adotada, que abordará as necessidades específicas das vítimas de violência baseada no género, incluindo, em particular, uma abordagem específica para a violência psicológica contra as mulheres e o impacto a longo prazo na sua saúde mental; salienta a necessidade de colmatar as atuais lacunas na legislação da UE e solicita à Comissão que apresente, sem demora, uma proposta de revisão da Diretiva Direitos das Vítimas no que diz respeito às normas internacionais em matéria de violência contra as mulheres, como a Convenção de Istambul, com vista a reforçar a legislação em matéria de direitos das vítimas, de proteção e de indemnização das vítimas; sublinha a necessidade de todas as vítimas terem acesso efetivo à justiça mediante a aplicação da Diretiva Direitos das Vítimas, que ainda revela insuficiências em alguns Estados-Membros; apela a que se continue a promover os direitos das vítimas também através dos instrumentos existentes, tais como a decisão europeia de proteção;

31.  Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a situação absolutamente dramática das crianças que se tornam órfãs devido à violência baseada no género ou que são obrigadas a viver num ambiente de violência doméstica, e insta-os a que tenham estas situações em consideração quando abordarem o problema da violência doméstica;

32.  Insta a Comissão a apresentar a tão esperada estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos e sublinha a necessidade de um claro reconhecimento da dimensão de género no tráfico de seres humanos e na exploração sexual, que afetam sobretudo as mulheres e as raparigas; reconhece que a exploração sexual para fins de gestação para outrem e reprodutivos, como os casamentos forçados, a prostituição e a pornografia, é inaceitável e constitui uma violação da dignidade humana e dos direitos humanos; solicita, por conseguinte, que a estratégia examine atentamente a situação das prostitutas, com especial destaque para a relação entre a prostituição e o tráfico de mulheres e menores, na UE e a nível mundial, e a utilização emergente da Internet para fins de exploração; destaca o importante papel e o trabalho do Coordenador da Luta Antitráfico da UE e insta a Comissão a nomear o novo coordenador sem demora, a fim de acompanhar de perto a aplicação da Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos pelos Estados-Membros; reitera a importância de incluir medidas e estratégias para reduzir a sua procura;

33.  Apela a que sejam tomadas medidas mais vigorosas no que se refere à legislação relativa aos crimes sexuais e sublinha que os atos sexuais devem ser sempre voluntários; insta a Comissão a incluir recomendações dirigidas a todos os Estados-Membros para que alterem a definição de «violação» na respetiva legislação nacional, por forma a que assente na ausência de consentimento;

34.  Congratula-se com a campanha de comunicação à escala da UE de combate aos estereótipos de género e com as medidas de prevenção da violência centradas nos homens, nos rapazes e na masculinidade; apela à aplicação de medidas mais claras que visem as normas de masculinidade destrutivas, uma vez que os estereótipos de género são uma das principais causas da desigualdade de género e afetam todos os domínios da sociedade;

35.  Apela a que seja prestada maior atenção e mais apoio aos orfanatos e às casas de acolhimento para vítimas de violência, que foram encerrados ou cuja capacidade de acolhimento ficou fortemente limitada durante a pandemia de COVID-19, obrigando as mulheres ou raparigas e crianças a confrontarem-se com a perspetiva de fazer quarentena na casa do seu agressor;

36.  Realça o facto de a violência contra as mulheres ser muitas vezes o principal motivo pelo qual estas passam por situações de sem-abrigo; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas necessárias para evitar que a violência contra as mulheres provoque ou prolongue a condição de sem-abrigo;

37.  Congratula-se com o anúncio de uma recomendação sobre a prevenção de práticas nocivas, a par de uma eventual proposta legislativa, para combater a mutilação genital feminina, a esterilização forçada, o casamento precoce e forçado, bem como os denominados «crimes de honra», os quais afetam especificamente as crianças e raparigas;

Mulheres e economia

38.  Reitera o apelo que endereçou à Comissão e aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver e a melhorar a recolha de dados(38) e a realização de estatísticas, investigações e análises repartidas por género, bem como a conceder apoio a medidas destinadas a melhorar as capacidades institucionais e das organizações da sociedade civil em matéria de recolha e análise de dados, em particular no que diz respeito à participação das mulheres no mercado de trabalho e em domínios como o emprego informal, o empreendedorismo, o acesso ao financiamento e aos serviços de saúde, o trabalho não remunerado, a pobreza e o impacto dos sistemas de proteção social; exorta ainda a EIGE e as demais instituições e agências competentes da UE a formularem e a incorporarem novos indicadores como a pobreza no trabalho, a penúria de tempo, as disparidades no que se refere à utilização do tempo, o valor do trabalho de prestação de cuidados (remunerado/não remunerado), e a taxa de utilização, entre as mulheres e os homens, das possibilidades oferecidas pela Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; apela à Comissão para que utilize estes dados para aplicar de forma eficaz as avaliações de impacto em função do género das suas políticas e programas, bem como os dados de outras agências e instituições da UE;

39.  Apoia a revisão das metas de Barcelona e o apelo aos Estados-Membros para que garantam um investimento adequado nos serviços de prestação de cuidados e nos serviços de cuidados de longa duração, incluindo através do financiamento disponível da UE, bem como estruturas de acolhimento de crianças a preços razoáveis, acessíveis e de elevada qualidade, incluindo a educação na primeira infância, dando, em particular, às jovens mães a oportunidade de trabalhar e/ou estudar; recorda, neste contexto, o princípio 11 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; apela ao apoio financeiro e à partilha de boas práticas entre os Estados-Membros que ainda não atingiram os objetivos; regozija se, além disso, com o desenvolvimento de orientações para os Estados Membros sobre a abordagem dos desincentivos financeiros em relação às políticas social, económica e fiscal; destaca o objetivo de condições de igualdade entre homens e mulheres no tocante à contribuição para o rendimento familiar e à prestação de cuidados, e saúda, neste contexto, enquanto primeiro passo, a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

40.  Insta a Comissão a apresentar um acordo em matéria de cuidados para a Europa («Care Deal for Europe»), adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e serviços de prestação de cuidados e estabelecendo normas mínimas e orientações em matéria de qualidade dos cuidados ao longo de todo o ciclo de vida, nomeadamente para as crianças, os idosos e as pessoas com necessidades de longa duração; convida a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados desagregados sobre a prestação de serviços de cuidados; insta os Estados-Membros a transporem e aplicarem rápida e integralmente a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida, a fim de assegurar uma divisão equitativa do trabalho e da vida familiar, e convida-os a irem além das normas mínimas da diretiva, introduzindo medidas como licenças integralmente remuneradas, a promoção da igualdade dos homens enquanto prestadores de cuidados, combatendo assim os estereótipos de género na utilização de licenças de paternidade/maternidade, o reconhecimento do papel dos cuidadores informais, assegurando o seu acesso à segurança social e a direitos de pensão, o apoio a serviços adaptados às dificuldades e às necessidades dos pais e/ou das pessoas que cuidam de familiares com deficiência ou doenças de longa duração ou de idosos, bem como regimes de trabalho flexíveis que não penalizem os salários dos trabalhadores e o acesso a direitos sociais e laborais e a subsídios, e que respeitem o direito a desligar que assiste aos trabalhadores; insta a Comissão a acompanhar anualmente, de forma estreita e sistemática, a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

41.  Apela a serviços acessíveis e de qualidade no domínio dos cuidados infantis e das pessoas dependentes que permitam, especialmente no caso das mulheres, o regresso ao emprego e facilitem a conciliação do trabalho com a vida privada;

42.  Salienta a necessidade de criar uma rede de creches e de educação pré-escolar: frisa que tal constitui uma responsabilidade social ampla e deve ser um serviço universal que seja efetivamente acessível a todas as crianças e famílias que dele queiram beneficiar;

43.  Incentiva os Estados-Membros, com base numa conjugação de melhores práticas, a introduzirem, em benefício tanto de mulheres como de homens, «créditos de prestação de cuidados» para compensar as ausências do emprego para prestação de cuidados informais a familiares e os períodos de licença para prestação de cuidados formais, tais como licenças de maternidade, de paternidade e para assistência a filhos, bem como a contabilizarem esses créditos de forma justa para efeitos de direitos de pensão; considera que esses créditos devem ser atribuídos por um período curto e definido, a fim de não se reforçarem estereótipos e desigualdades;

44.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem medidas específicas para combater o risco de pobreza na velhice e aposentação, aumentando as reformas e pensões e reforçando os apoios sociais; considera que as desigualdades de rendimento entre homens e mulheres na reforma devem ser superadas e que, para tal, é necessário aumentar as pensões e manter e reforçar os sistemas de segurança social públicos, universais e solidários, assegurando que sejam redistributivos e proporcionem um rendimento justo e digno após uma vida de trabalho, salvaguardando a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social através da criação de empregos com direitos e da melhoria dos salários;

45.  Insta a Comissão, o Parlamento e o Conselho a analisarem atentamente as necessidades das mulheres e a sua participação no mercado de trabalho, bem como a segregação horizontal e vertical no mercado de trabalho, concebendo, simultaneamente, programas no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP), bem como no plano de recuperação da UE «Next Generation EU»;

46.  Considera prioritário adotar medidas de apoio à família, nomeadamente a disponibilização de centros de acolhimento de crianças adequados e acessíveis, o que contribuirá positivamente para a participação das mulheres no mercado de trabalho e as suas perspetivas de reforma;

47.  Congratula-se com o compromisso da Comissão de acompanhar a correta transposição da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar para a legislação nacional até 2022 e de assegurar a sua plena aplicação;

48.  Insta a Comissão a recolher dados sobre a prestação de diferentes tipos de cuidados (a crianças, a idosos e a pessoas com deficiência ou pessoas que necessitam de cuidados continuados), para que sejam utilizados num estudo que examine as disparidades a nível da prestação de cuidados e sirvam de base para uma iniciativa relativa a uma estratégia europeia em matéria de prestação de cuidados; observa que esta estratégia deverá respeitar as competências dos Estados-Membros estabelecidas nos Tratados, mas terá por objetivo melhorar a cooperação e a coordenação de todas as medidas que possam ser benéficas tanto para os cuidadores informais da UE como para as pessoas de que se ocupam; sublinha que a cooperação a nível europeu, associada à utilização eficiente dos fundos da UE, pode contribuir para a disponibilização de serviços de saúde de qualidade, acessíveis e a preços módicos;

49.  Saúda a decisão do Conselho de ativar a «cláusula de derrogação de âmbito geral» e insta os Estados-Membros a investirem em serviços públicos, incluindo serviços de saúde e de acolhimento de crianças gratuitos, a fim de criar empregos de qualidade e de atenuar o impacto socioeconómico da crise; considera que as medidas de austeridade têm medidas nocivas a longo prazo, nomeadamente para as mulheres, e que tais medidas não devem ser aplicadas no período pós-crise da COVID-19;

50.  Saúda o instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE); insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que o instrumento SURE dê resposta às perdas de rendimento para as mulheres;

51.  Salienta a necessidade de reforçar substantivamente o investimento em serviços, particularmente na saúde, educação e transportes, a fim de dar resposta às necessidades dos cidadãos e contribuir para a independência, igualdade e emancipação das mulheres;

52.  Saúda o compromisso assumido pela Comissão de apresentar medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, que se podem revelar um instrumento útil para detetar disparidades e discriminação no mesmo setor e reduzir as disparidades de remuneração entre homens e mulheres; lamenta, no entanto, o atraso na publicação desta proposta e solicita à Comissão que a apresente o mais rapidamente possível; destaca, a este respeito, a importância da plena cooperação e participação dos parceiros sociais e de todas as partes interessadas, em consonância com as práticas e tradições nacionais; salienta, no entanto, que a questão da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual em diferentes setores profissionais ainda tem de ser abordada, a fim de corrigir as diferenças de remuneração por trabalho de igual valor no mercado laboral segregado em função do género, com salários mais baixos em alguns setores, que empregam principalmente mulheres, tais como a enfermagem, a prestação de cuidados, a venda a retalho e a educação, em comparação, por exemplo, com o setor da indústria transformadora ou com as profissões técnicas, as quais empregam mais homens; recomenda vivamente a inclusão do princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor entre mulheres e homens, que pode ser definido do seguinte modo: «O trabalho é considerado de igual valor se, com base numa comparação de dois grupos de trabalhadores que não foram formados arbitrariamente, o trabalho realizado for comparável, tendo em conta fatores como as condições de trabalho, o grau de responsabilidade conferido aos trabalhadores e as exigências físicas ou mentais do trabalho»; salienta que é necessário desenvolver instrumentos de avaliação de empregos neutros do ponto de vista do género e critérios de classificação para este efeito;

53.  Saúda a avaliação da Comissão do atual quadro em matéria de igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, o lançamento de um processo de consulta sobre como melhorar a igualdade de género no mundo do trabalho, o próximo Relatório sobre a Adequação das Pensões, e a análise da possibilidade de, no âmbito de regimes profissionais de pensões, atribuir créditos de reforma por interrupções na carreira para prestar cuidados;

54.  Exorta a Comissão a apresentar, no próximo ano, uma revisão da Diretiva 2006/54/CE, em conformidade com a recente avaliação do funcionamento e da aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade de remuneração e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; considera que essa revisão deve incluir uma definição de «trabalho de igual valor» em todos os setores profissionais, que inclua a perspetiva de género, bem como uma referência a múltiplas formas de discriminação e medidas adicionais para garantir a aplicabilidade da diretiva;

55.  Recorda a sua Resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres; solicita a revisão imediata do plano de ação e a adoção de um novo plano de ação ambicioso sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres até ao final de 2020, que deverá fixar metas claras para os Estados-Membros reduzirem a disparidade salarial entre homens e mulheres nos próximos cinco anos e assegurar que essas metas sejam tidas em conta nas recomendações específicas por país; salienta, em particular, a necessidade de incluir uma perspetiva intersetorial no novo plano de ação; insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento das novas políticas, a fim de colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres e de melhorar e desenvolver os dados estatísticos, a investigação e a análise, para uma melhor medição e acompanhamento dos progressos a nível da diminuição da disparidade salarial entre homens e mulheres, prestando especial atenção aos grupos que são alvo de formas de discriminação múltiplas e intersetoriais; exorta a Comissão a ter em conta os fatores que contribuem para a disparidade das pensões e a apoiar os Estados-Membros no contexto dos esforços que envidam para reduzir essa disparidade, estabelecendo um indicador das disparidades de género nas pensões para avaliar as desigualdades acumuladas pelas mulheres ao longo da sua vida;

56.  Observa que as políticas fiscais têm impactos diversos nos diferentes tipos de agregados familiares; salienta que a tributação individual pode ser determinante para alcançar a equidade fiscal para as mulheres; sublinha o impacto negativo de certas formas de tributação nas taxas de emprego das mulheres e na sua independência económica, e observa que as políticas fiscais devem ser otimizadas para reforçar os incentivos à participação das mulheres no mercado de trabalho; chama a atenção para as potenciais consequências negativas da tributação conjunta para a disparidade de género nas pensões; realça que os sistemas fiscais devem deixar de se basear no pressuposto de que os agregados familiares agrupam e partilham os seus fundos de forma igual; salienta o impacto da pobreza associada à menstruação em muitas mulheres europeias devido aos dispendiosos produtos de higiene menstrual e aos elevados níveis de tributação destes em muitos Estados-Membros; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem medidas contra esta forma de discriminação fiscal indireta e contra a pobreza associada à menstruação;

57.  Recorda que as políticas de financiamento e de tributação têm uma forte componente de género; congratula-se com o compromisso da Comissão de integrar a perspetiva de género no QFP, em particular no que diz respeito ao Fundo Social Europeu Plus (FSE +), a fim de promover a participação das mulheres no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e o empreendedorismo das mulheres, mas lamenta a inexistência de orçamentação com base numa perspetiva do género no novo QFP e nos Fundos Estruturais; insta a Comissão a continuar a promover e a melhorar o recurso a uma orçamentação sensível ao género, bem como a integrar a perspetiva de género nas políticas fiscais, incluindo auditorias de género das políticas orçamentais, a fim de eliminar preconceitos de natureza fiscal em função do género;

58.  Recorda uma vez mais a necessidade de colocar uma maior ênfase na igualdade de género nas diferentes fases do processo do Semestre Europeu e apela à introdução de um pilar da igualdade de género e de um objetivo abrangente em matéria de igualdade de género no programa que suceder à Estratégia Europa 2020; insta à incorporação de indicadores claros em matéria de igualdade de género e ao desenvolvimento de métodos e análises estatísticos para acompanhar os progressos em matéria de igualdade de género, com uma perspetiva intersetorial, nos desafios específicos por país identificados no painel de indicadores sociais;

59.  Realça que as mulheres representam 70 % da mão de obra total nos setores social e da saúde, recebendo com frequência apenas o salário mínimo e usufruindo de condições de trabalho precárias, e apela ao nivelamento dos salários e das condições de trabalho em setores em que há um forte predomínio das mulheres, como a prestação de cuidados, a saúde e as vendas de retalho, bem como à erradicação das disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e da segregação no mercado de trabalho;

60.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais, a desenvolverem orientações em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, que sejam sensíveis ao género e que sejam especificamente orientadas para as profissões de primeira linha, a fim de proteger os trabalhadores dessas profissões em caso de novos surtos; realça que, embora algumas alterações nas condições de trabalho, como o teletrabalho, comportem oportunidades de melhoria dos regimes de trabalho flexível e do equilíbrio entre a vida profissional e da vida familiar, também podem repercutir-se na capacidade para desligar e intensificar a carga de trabalho, uma situação que afeta muito mais as mulheres do que os homens, devido ao seu papel predominante ou ainda tradicional enquanto prestadoras de cuidados familiares e responsáveis pelas tarefas domésticas; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sensível às questões de género sobre o direito a desligar, bem como uma diretiva sobre o bem-estar mental no local de trabalho, com vista ao reconhecimento da ansiedade, da depressão e do esgotamento profissional como doenças profissionais, e a estabelecer mecanismos de prevenção e de reintegração dos trabalhadores afetados na força de trabalho;

61.  Insta a Comissão a rever a Diretiva 92/85/CEE para garantir que as mulheres de toda a Europa possam beneficiar da livre circulação dos trabalhadores em condições de igualdade com os homens(39);

62.  Salienta a necessidade de os Estados-Membros apresentarem políticas e reformas de mercado baseadas em dados e bem concebidas, que contribuam para melhorar efetivamente as condições de trabalho das mulheres e aumentar o emprego de qualidade;

63.  Insta a Comissão a apresentar uma estratégia europeia em matéria de proteção social que aborde a livre circulação de trabalhadores e, em especial, a feminização da pobreza, visando especialmente os agregados familiares monoparentais encabeçados por mulheres;

64.  Sublinha que a igualdade de oportunidades e uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho podem contribuir para o aumento do emprego, da prosperidade económica e da competitividade na Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas para a redução do emprego precário e do trabalho a tempo parcial involuntário, a fim de melhorarem a situação das mulheres no mercado de trabalho;

65.  Exorta a Comissão a adotar uma abordagem específica para as mães solteiras, pois estas são especialmente vulneráveis a nível económico, uma vez que, frequentemente, ganham menos do que os homens e têm maior probabilidade de abandonar o mercado de trabalho quando têm filhos; insta a Comissão, neste contexto, a melhorar a aplicação dos instrumentos jurídicos existentes em matéria de cobrança transfronteiriça de pensões de alimentos, sensibilizando o público para a sua existência; exorta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros a fim de identificar problemas de ordem prática ligados à cobrança de pensões de alimentos em situações transfronteiriças, bem como a criar instrumentos para fazer cumprir efetivamente as obrigações de pagamento;

66.  Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho é inferior à dos homens; sublinha a importância de reduzir os impostos sobre o rendimento para encorajar a participação no mercado de trabalho;

67.  Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas adicionais para combater a discriminação das mulheres no mercado de trabalho;

68.  Recorda que no mundo do trabalho continuam a existir desigualdades no que se refere aos rendimentos, às perspetivas de carreira, aos setores em que é preponderante a presença feminina, ao acesso à proteção social, à educação e à formação; recorda que é essencial ter em conta todas estas dimensões para se alcançar a igualdade género;

69.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a igualdade entre homens e mulheres em termos de participação e oportunidades no mercado de trabalho e a abordarem a feminização da pobreza em todas as suas formas, incluindo a pobreza na velhice, nomeadamente tendo em conta a dimensão de género na disponibilidade e no acesso aos direitos de pensão, a fim de eliminar a disparidade nas pensões entre homens e mulheres, e melhorando as condições de trabalho nas profissões e nos setores em que é preponderante a presença feminina, como os setores da hotelaria e da restauração, do turismo e dos serviços de limpeza e da prestação de cuidado; salienta a importância de combater a subvalorização cultural dos empregos ocupados essencialmente por mulheres e a necessidade de combater esses estereótipos e a sobrerrepresentação das mulheres em formas de trabalho atípicas; insta os Estados-Membros a garantirem a igualdade de tratamento das mulheres migrantes (nomeadamente através de uma revisão do sistema de reconhecimento das qualificações profissionais), bem como de outros grupos de mulheres particularmente vulneráveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a cobertura da negociação coletiva a nível setorial e a participação dos parceiros sociais na elaboração de políticas, a fim de fomentar empregos estáveis e de qualidade; salienta a necessidade de estratégias para incentivar e apoiar as iniciativas empresariais das mulheres;

70.  Observa que o crescimento da economia dos serviços pontuais tem consequências para os trabalhadores, que se sindicalizam menos e correm o risco de precariedade laboral devido a fatores como a instabilidade dos horários de trabalho e dos rendimentos, a aplicação insuficiente dos direitos laborais, a incerteza no que respeita à segurança social e às pensões ou a falta de acesso a oportunidades de progressão na carreira e reconversão profissional; manifesta-se preocupado com o facto de a insegurança e a precariedade associadas a esse tipo de economia, e que se agravaram devido ao confinamento imposto pela atual crise, terem um impacto particularmente negativo nas mulheres, a quem ainda incumbe a prestação de cuidados num mercado de trabalho fortemente definido em função do género, e sobretudo nas mulheres que são vítimas de formas cruzadas de discriminação; insta os Estados-Membros a adotarem medidas de proteção social direcionadas para as trabalhadoras independentes e as mulheres ativas na economia dos serviços pontuais; exorta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da Diretiva 2010/41/UE;

71.  Congratula-se com o compromisso da Comissão de adotar um plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; sublinha a necessidade de integrar a perspetiva de género, recorrendo a uma abordagem intersectorial em conformidade com os princípios 2 e 3 do Pilar;

72.  Salienta que a disparidade salarial entre homens e mulheres no setor da comunicação social é elevada e que as jornalistas têm mais probabilidades do que os seus colegas de ser vítimas de assédio, violência, sexismo e discriminação; relembra o segundo capítulo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre condições de trabalho justas; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a garantir o direito a condições de trabalho seguras e justas a todos os trabalhadores do setor da comunicação social;

73.  Solicita aos Estados-Membros que adotem medidas que garantam o acesso das mulheres migrantes e refugiadas aos serviços de saúde, ao emprego, à alimentação e à informação, e que atenuem os riscos em matéria de proteção, prestando especial atenção à violência entre homens e mulheres e ao tráfico de mulheres;

74.  Encoraja os Estados-Membros a tomarem medidas sancionatórias firmes contra as empresas que não respeitem a legislação laboral e favoreçam práticas discriminatórias entre homens e mulheres; considera, além disso, que a atribuição de fundos da UE a empresas deve ser condicionada ao cumprimento de normas laborais exigentes e à ausência de práticas discriminatórias em relação às mulheres;

75.  Insta a Comissão a pugnar pelo aumento do número de mulheres em cargos de decisão económica, destacando as vantagens económicas e sociais daí decorrentes e partilhando boas práticas, como índices públicos dos resultados das empresas em matéria de igualdade; exorta a Comissão a continuar a trabalhar com os Estados-Membros, bem como com a Presidência atual e futura da UE, a fim de desbloquear urgentemente o impasse no Conselho e adotar a proposta de diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração, bem como a elaborar uma estratégia em conjunto com os Estados-Membros para uma representação significativa de todas as mulheres de diversas origens em cargos de decisão, incluindo em todas as instituições da UE;

76.  Recorda que a sub-representação das mulheres na vida pública e política prejudica o bom funcionamento das instituições e dos processos democráticos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a incentivarem e apoiarem medidas destinadas a promover a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão a nível nacional, regional e local;

77.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas para combater o fenómeno do teto de vidro, nomeadamente através de licenças parentais alargadas, do acesso a serviços de acolhimento de crianças de elevada qualidade e económicos e da eliminação de todas as formas de discriminação direta e indireta associadas às promoções no mercado de trabalho;

78.  Congratula-se com o apoio à paridade de género nos órgãos eleitos, como o Parlamento Europeu; apela à introdução de medidas vinculativas, como, por exemplo, quotas, e salienta que esta iniciativa deve servir de modelo nesta matéria; congratula-se ainda com o facto de a Comissão ter anunciado que tenciona dar o exemplo no que se refere a cargos de gestão e apela à elaboração de estratégias para garantir uma representação significativa de mulheres de diferentes origens em cargos de decisão na Comissão; toma nota dos esforços já envidados nesse sentido aquando da composição da Comissão atual e salienta que é necessário ter a mesma ambição no Parlamento; insta os Estados-Membros a introduzirem quotas obrigatórias nos seus sistemas eleitorais, a fim de assegurarem uma representação equitativa de mulheres e homens tanto no Parlamento Europeu como nos parlamentos nacionais;

79.  Saúda o facto de a Comissão estar empenhada em promover a participação das mulheres enquanto eleitoras e candidatas nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu; salienta, a esse respeito, a necessidade de rever o Ato Eleitoral, a fim de prever a possibilidade de substituição temporária de um membro do Parlamento Europeu que esteja a exercer o seu direito à licença de maternidade, paternidade ou parentalidade; solicita que a Comissão reveja o Ato Eleitoral em conformidade com o que precede, e que o Conselho apoie essa revisão;

80.  Solicita que as mulheres também possam concretizar os seus planos de vida nas zonas rurais e periféricas; salienta que, para o efeito, as mulheres devem dispor das infraestruturas necessárias, devendo ser desenvolvidos novos domínios de atividade, facilitada a reintegração no mercado de trabalho e promovida a cooperação entre um vasto leque de parceiros de cooperação, a fim de apoiar, encorajar, facilitar e promover o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho, garantir a igualdade de oportunidades e reforçar a coesão social nas aldeias;

81.  Salienta o papel ativo e crucial das mulheres na economia das zonas rurais e lamenta o facto de persistirem diferenças significativas entre homens e mulheres no emprego agrícola e no acesso à segurança social, à formação, à licença de maternidade e a pensões de reforma; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem projetos dirigidos especificamente às mulheres, com vista ao desenvolvimento de atividades agrícolas inovadoras nas zonas rurais e despovoadas, a fim de reforçar a posição que ocupam no mercado agrícola, o que pode criar novos empregos; solicita, além disso, à Comissão que identifique oportunidades de financiamento ao abrigo do segundo pilar da política agrícola comum (PAC) para melhorar o acesso das mulheres à terra e as suas condições de trabalho nas áreas rurais, especialmente no caso das trabalhadoras sazonais;

82.  Insta a Comissão a intensificar os seus esforços para propor medidas concretas e fundos específicos para combater a feminização da pobreza e do trabalho precário, colocando particular ênfase nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação;

83.  Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros no que se refere à sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre trabalhadoras domésticas e prestadoras de cuidados na UE; exorta a Comissão a introduzir um quadro para a profissionalização do trabalho doméstico e da prestação de cuidados, conducente ao reconhecimento e à normalização das profissões e competências pertinentes, a par da possibilidade de progressão na carreira, solicitando ainda que a Comissão encoraje os Estados-Membros a criar sistemas destinados à profissionalização, formação, desenvolvimento contínuo de competências e reconhecimento das qualificações das trabalhadoras domésticas e das cuidadoras, bem como serviços públicos de emprego de modo a reforçar a profissionalização;

84.  Insta os Estados-Membros a promoverem e a elaborarem políticas para o setor das artes do espetáculo, que respeitem o valor da igualdade de oportunidades e da igualdade de género em todas as atividades, colocando a tónica na atenuação dos efeitos negativos das disparidades e desigualdades persistentes, tais como a clivagem entre homens e mulheres no setor musical, em que a proporção de homens e mulheres é, respetivamente, de cerca de 70 % e 30 % em todas as regiões e na Europa e em que as mulheres representam 20 % ou menos dos compositores e letristas registados, ganham, em média, menos 30 % do que os homens que trabalham no mesmo setor, compõem apenas 2,3 % das obras clássicas executadas em concertos e detêm apenas 15 % das editoras discográficas;

85.  Manifesta a sua preocupação com a limitada mobilidade social, que dificulta a mobilidade laboral das mulheres; salienta a necessidade de melhorar, na UE, as oportunidades em matéria de mobilidade laboral;

Políticas digitais para a igualdade de género

86.  Deplora a sub-representação das mulheres na economia digital, na IA, nas TIC e nos setores CTEM em termos de ensino, formação e emprego, e chama a atenção para o risco de este facto reforçar e reproduzir estereótipos e preconceitos de género através da programação da IA e de outros programas; destaca as eventuais vantagens e oportunidades, bem como os possíveis desafios da digitalização para as mulheres e as raparigas, e insta a Comissão a garantir a adoção de medidas concretas de integração da perspetiva de género na aplicação da Estratégia para o Mercado Único e da Agenda Digital, a fim de evitar, no momento oportuno e antecipadamente, qualquer impacto negativo da digitalização nas mulheres e nas raparigas e assegurar uma ligação clara entre os compromissos de pôr termo aos estereótipos e as medidas abrangentes para garantir a independência das mulheres na formação do mercado de trabalho digital; solicita à Comissão que proponha medidas concretas para que as tecnologias e a IA sejam transformadas em instrumentos para erradicar os estereótipos de género e dar meios às raparigas e às mulheres para enveredarem por cursos e fazerem carreira nas áreas das CTEM e das TIC;

87.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem resposta à segregação horizontal e vertical no emprego e às práticas discriminatórias nas decisões de recrutamento e promoção, incluindo políticas que promovam a integração de mulheres dos grupos marginalizados no mercado de trabalho;

88.  Solicita que se continue a eliminar estruturalmente os papéis tradicionais e a atribuição de profissões e atividades em função do género, a fim de promover mudanças sociais que permitam ultrapassar os preconceitos e estereótipos de género persistentes; salienta, neste contexto, a importância de sensibilizar todas as pessoas envolvidas no processo de orientação curricular e profissional;

89.  Sublinha a importância de que se revestem o acesso a competências digitais e o desenvolvimento dessas competências para as mulheres mais velhas, as mulheres das zonas rurais e as mulheres e raparigas desfavorecidas com acesso limitado às novas tecnologias, para que continuem ligadas à vida ativa e mantenham o contacto com amigos e familiares;

90.  Saúda o compromisso da Comissão de utilizar o programa Horizonte Europa para prestar esclarecimentos e apresentar soluções para corrigir eventuais preconceitos de género do domínio da IA; solicita, porém, que seja utilizado todo o financiamento possível para apoiar projetos que incentivem as raparigas e as mulheres a melhorar as suas competências digitais e que as familiarizem com as CTEM;

91.  Observa que, no contexto de acontecimentos como a atual pandemia de COVID-19, se assiste a um aumento do papel do teletrabalho e do trabalho à distância e das oportunidades que lhes estão associadas; insta a Comissão a incluir na estratégia o papel do teletrabalho e do trabalho à distância como fator importante para o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar;

Integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE e financiamento das políticas de igualdade de género

92.  Salienta que a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género são instrumentos essenciais para avaliar e ter em conta os efeitos de diferentes ações políticas e da utilização do orçamento nos homens e nas mulheres, devendo ser utilizadas ao longo de todo o processo de elaboração de políticas e em todas as ações orçamentais;

93.  Reitera a importância da integração da perspetiva de género enquanto abordagem sistemática para alcançar a igualdade de género; congratula-se, por conseguinte, com o grupo de trabalho sobre a igualdade recentemente criado pela Comissão e solicita que este grupo de trabalho receba a formação e os recursos necessários e que informe periodicamente a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros sobre o seu trabalho; sublinha a importância da transparência e da participação das organizações de defesa dos direitos das mulheres e das organizações da sociedade civil de diferentes contextos; exorta a Comissão a incluir disposições que obriguem as direções-gerais a ter em conta os contributos do grupo de trabalho e a desenvolver ações de formação para todo o pessoal, bem como processos para acompanhar e avaliar a integração da perspetiva de género, de acordo com a sua missão;

94.  Insta a Comissão, o Parlamento e o Conselho a criarem um subprograma temático para as mulheres das zonas rurais através dos planos estratégicos da política agrícola comum financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); salienta que este subprograma deve procurar incentivar o emprego e o empreendedorismo das mulheres, aproveitando oportunidades ligadas ao agroturismo e ao desenvolvimento de aldeias digitais, melhorando o acesso das mulheres agricultoras à terra, ao crédito e a instrumentos financeiros, a competências e ao desempenho através do ensino, da formação e de serviços de aconselhamento, de uma maior participação em grupos de ação locais e do desenvolvimento de parcerias locais no âmbito do programa Leader; apela, neste contexto, à atribuição de fundos da UE para melhorar as condições de vida e de trabalho nas zonas rurais, incluindo a melhoria do acesso a serviços e o desenvolvimento de infraestruturas, prestando especial atenção ao acesso à Internet de banda larga, bem como ao apoio a iniciativas empresariais e ao acesso ao crédito, capacitando, desta forma, as mulheres das zonas rurais; insta os Estados-Membros a realizarem um intercâmbio de boas práticas sobre o estatuto profissional dos cônjuges que colaboram no setor agrícola, abordando, desta forma, os direitos das mulheres em matéria de segurança social, incluindo a licença de maternidade ou os direitos de pensão, e solicita à Comissão que elabore orientações sobre esta matéria;

95.  Insta a Comissão a promover o empreendedorismo das mulheres e o acesso a empréstimos e a financiamento por capitais próprios através de programas e de fundos da UE, e congratula-se com a sua intenção de introduzir novas medidas para promover empresas em fase de arranque e pequenas e médias empresas inovadoras lideradas por mulheres em 2020, bem como para reforçar a igualdade de género no âmbito do programa Horizonte Europa; salienta que o requisito de os candidatos apresentarem planos relativos à igualdade de género é um instrumento fundamental para avançar neste domínio; destaca a necessidade de informar sobre as possibilidades atuais e futuras de financiamento da UE para as mulheres e as raparigas empresárias e de aumentar a visibilidade das mulheres em cargos de direção, a fim de criar modelos de referência mais sólidos e quebrar os estereótipos existentes;

96.  Sublinha que a resposta à pandemia de COVID-19 deve ser usada para prever recursos orçamentais adicionais que os Estados-membros possam mobilizar para apoiar as vítimas de violência;

97.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Pacto Ecológico Europeu e as iniciativas que lhe estão associadas não incluírem uma perspetiva de género nem qualquer referência à igualdade de género; exorta a que a integração da perspetiva de género seja incluída nas políticas da UE em matéria de ambiente e de clima, como o Pacto Ecológico, e que todas essas políticas se baseiem em avaliações de impacto em função do género, a fim de colmatarem as desigualdades de género existentes e outras formas de exclusão social; insta a Comissão a aumentar o apoio financeiro e institucional para promover uma ação climática justa em termos de género e a adotar medidas políticas sólidas para incentivar a participação equitativa das mulheres nos órgãos de decisão e na política climática a nível nacional e local, o que é fundamental para a consecução da justiça climática a longo prazo, e solicita que se reconheça e apoie as mulheres e as raparigas como agentes de mudança;

98.  Solicita à Comissão que elabore um roteiro para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação renovado em matéria de igualdade de género, que foi acordado na COP25, e que crie um ponto de contacto permanente da UE para as questões de género e as alterações climáticas, dotado de recursos orçamentais suficientes, para implementar e acompanhar a ação climática responsável em termos de género na UE e a nível mundial;

99.  Salienta a necessidade de aumentar os recursos disponíveis para os programas da UE dedicados à promoção da igualdade de género e dos direitos das mulheres; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para aplicar a orçamentação sensível ao género como parte integrante do processo orçamental em todas as suas etapas e rubricas e a incluir rubricas orçamentais independentes para ações específicas; sublinha que todas as novas medidas, mecanismos ou estratégias devem ser objeto de uma avaliação do impacto em função do género; exorta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a investirem na economia da prestação de cuidados e a adotarem um acordo em matéria de cuidados para a Europa para completar o Pacto Ecológico Europeu; congratula se com o facto de, pela primeira vez, a integração da perspetiva de género ser uma prioridade horizontal no QFP, acompanhada de uma avaliação exaustiva do impacto em função do género e de uma monitorização dos programas de acordo com uma perspetiva de género;

100.  Insta a Comissão a ter em conta a igualdade de género e a perspetiva de ciclo de vida na definição das mais recentes políticas e estratégias europeias, o que contribuirá para aumentar a independência económica das mulheres e, a longo prazo, reduzir as desigualdades neste domínio;

101.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para garantir que as mulheres possam beneficiar das oportunidades criadas pela transição ecológica; sublinha que as questões de género devem ser integradas nas políticas de emprego relacionadas com a sustentabilidade e a transição justa, para que sejam aplicadas políticas que permitam um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida privada e assegurem a igualdade de remuneração, um rendimento digno, o desenvolvimento pessoal e uma proteção social adequada; exorta a que os projetos financiados ao abrigo de programas ambientais e o acesso a investimentos no domínio da ação climática incluam uma perspetiva de género;

102.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a igualdade de género e a emancipação das mulheres no desporto em geral, dado o poderoso e inegável papel que o desporto pode desempenhar para ajudar as mulheres e as raparigas a eliminar os estereótipos de género, a criar confiança e a reforçar as suas capacidades de liderança; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que disponibilizem plataformas eficazes para promover líderes e modelos de referência femininos influentes a nível internacional, nacional e local; insta os Estados-Membros a promoverem e desenvolverem políticas destinadas a combater as disparidades entre homens e mulheres a nível das remunerações e dos prémios pecuniários, bem como toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e as raparigas no desporto, e a garantirem uma maior cobertura das mulheres nos meios de comunicação desportivos e um maior número de mulheres nos cargos de decisão; insta a Comissão a incluir o desporto na campanha prevista contra os estereótipos;

103.  Exorta a UE a adotar uma perspetiva de igualdade de género e intersectorial para responder à crise da COVID-19 e a atribuir um financiamento substancial, a título do instrumento de recuperação e resiliência, a medidas em prol da igualdade de género, especialmente nos setores em que é preponderante a presença feminina, e à promoção dos direitos das mulheres; solicita que o financiamento se baseie num princípio mensurável de integração da perspetiva de género, através do qual se possa garantir uma distribuição justa, adequada e coerente do financiamento; solicita, além disso, a criação de um fundo para a igualdade de género no contexto do coronavírus, a fim de apoiar a luta contra as desigualdades existentes;

104.  Reafirma que é necessário integrar em maior medida a perspetiva de género na próxima estratégia para a igualdade das pessoas com deficiência de 2021, prestando a devida atenção à melhoria do acesso ao mercado de trabalho através de medidas e ações específicas;

105.  Recorda a sua resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre a situação das mulheres com deficiência(40); exorta a Comissão a apresentar uma proposta consolidada, no quadro da Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020, que inclua o desenvolvimento de ações positivas em benefício das mulheres portadoras de deficiência, a fim de garantir a sua participação plena e efetiva no mercado de trabalho e de pôr termo à discriminação e aos preconceitos de que são objeto, incluindo medidas para promover o emprego, a formação, a colocação profissional, a igualdade dos percursos profissionais, a igualdade salarial, a acessibilidade e as medidas de adaptação razoáveis no local de trabalho, bem como a formação contínua, não perdendo de vista a inclusão digital dessas mulheres e a necessidade de salvaguardar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar; solicita igualmente que as medidas relativas às disparidades entre homens e mulheres a nível salarial, das pensões de reforma e da prestação de cuidados visem explicitamente as necessidades dos progenitores e dos cuidadores de crianças com deficiência, sobretudo das mulheres e das famílias monoparentais; toma nota da necessidade de uma garantia para os direitos das pessoas com deficiência, que inclua medidas específicas que atendam às necessidades das mulheres portadoras de deficiência, bem como do reforço da Garantia para a Juventude;

106.  Solicita à Comissão que preste particular atenção às mulheres vulneráveis; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir que todas as ações relevantes da estratégia não deixem nenhuma mulher para trás;

107.  Chama a atenção para a inexistência de uma perspetiva de género no domínio da saúde e da segurança no trabalho; salienta que a integração da perspetiva de género deve ser parte integrante do desenvolvimento de políticas e estratégias de prevenção no domínio da saúde e segurança no trabalho (SST) em todos os setores, incluindo no âmbito da próxima revisão, pela Comissão, do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho pós-2020; apela à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais para que considerem como doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho as doenças que ainda não são reconhecidas como tais, que prevalecem particularmente em empregos feminizados, bem como as doenças que afetam especificamente as mulheres, a fim de integrar as questões da igualdade de género nos domínios da saúde e da segurança nas profissões dominadas por homens, onde subsistem ainda muitas lacunas, nomeadamente no que diz respeito a instalações sanitárias, equipamentos de trabalho ou equipamentos de proteção individual, para garantir a proteção da maternidade e a segurança no local de trabalho e medidas de regresso ao trabalho após o termo da licença de maternidade, e para avaliar os riscos profissionais em setores em que é preponderante a presença feminina, incluindo no domicílio, no caso do trabalho doméstico e de prestação de cuidados;

108.  Solicita à Comissão, tendo em conta os benefícios comprovados do leite materno para os recém-nascidos, que promova a amamentação, em especial no caso dos lactentes prematuros; exorta a Comissão a apoiar políticas que melhorem a aceitação do leite materno, através da amamentação ou doação de leite, para os lactentes prematuros e a promover o recurso transfronteiras a bancos de leite, a fim de garantir que as mulheres nas regiões fronteiriças possam recorrer a este apoio sempre que necessário;

109.  Insta a que a deficiência seja incluída em todas as iniciativas gerais em prol da igualdade entre homens e mulheres promovidas na União Europeia; solicita que as vítimas de violência de género com deficiência, que estejam sob tutela judicial ou qualquer outro regime de capacidade jurídica limitada, sejam protegidas, reclamando, para o efeito, o acesso efetivo deste grupo de pessoas à justiça, bem como à formação, e o reforço das capacidades dos profissionais dos serviços especiais que intervêm no processo (como os profissionais da justiça penal ou de saúde); apela à criação de um sistema de educação acessível e não estereotipado, que permita às raparigas e às mulheres com deficiência escolher as suas áreas de estudo e de trabalho em função das suas próprias aspirações e talentos e sem enfrentarem limitações devido à falta de acessibilidade, a preconceitos e a estereótipos; apoia a participação das mulheres com deficiência enquanto modelos da mudança nos movimentos em prol da igualdade de género e dos direitos das mulheres; insta à inclusão das mulheres e raparigas com deficiência, nomeadamente as que se encontram em instituições, em todos os planos de prevenção do cancro da mama e do colo do útero dos Estados-Membros, bem como à inclusão deste grupo em todos os programas de luta contra o VIH/SIDA e outros programas destinados a erradicar as doenças sexualmente transmissíveis; apela a que todos os indicadores e dados recolhidos sobre questões de igualdade de género sejam discriminados por idade, deficiência e género;

Luta contra o retrocesso na igualdade entre homens e mulheres

110.  Reitera a necessidade de um intercâmbio regular de boas práticas entre os Estados-Membros, a Comissão e as partes interessadas (como profissionais de saúde, reguladores e organizações da sociedade civil) sobre aspetos de género no domínio da saúde, incluindo orientações para uma educação global sobre a sexualidade e as relações, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos e as respostas às epidemias que sejam sensíveis às questões de género; solicita à Comissão que adote mais medidas e apoio para garantir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos durante a execução da atual estratégia e que inclua a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos na próxima estratégia da UE em matéria de saúde; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no reforço dos seus sistemas de saúde e na oferta de um acesso universal e de elevada qualidade a todos os serviços de saúde e a reduzir as disparidades no acesso aos serviços de saúde, incluindo a serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, entre os Estados-Membros e dentro de cada Estado-Membro; insta, neste contexto, os Estados-Membros a garantirem um acesso seguro, atempado e pleno à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como aos serviços de saúde necessários;

111.  Solicita à Comissão que procure dar resposta às desigualdades no domínio da saúde na próxima estratégia da UE em matéria de saúde, que deve centrar-se no acesso aos cuidados de saúde preventivos em todas as fases da vida, na saúde e na segurança das mulheres no local de trabalho e na inclusão de uma perspetiva de género no plano europeu de luta contra o cancro; sublinha, uma vez mais, a importância da medicina e da investigação específicas de género e salienta, por conseguinte, que o investimento no estudo das diferenças entre homens e mulheres em relação à sua saúde deve ser apoiado através do programa Horizonte Europa, a fim de permitir que os sistemas de saúde respondam melhor às diferentes necessidades das mulheres e dos homens;

112.  Exorta a Comissão a apoiar a investigação sobre a contraceção não hormonal para as mulheres, oferecendo-lhes mais alternativas, e sobre os contracetivos para homens, com vista a garantir a igualdade no acesso e no uso de contracetivos, bem como a partilha de responsabilidades;

113.  Solicita apoio para os defensores dos direitos das mulheres e as organizações de defesa dos direitos das mulheres na UE e no mundo, incluindo as organizações que trabalham em prol da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos e das pessoas LGBTI+, mediante o aumento e a atribuição de apoio financeiro no próximo QFP; sublinha, além disso, as dificuldades financeiras que atravessam devido à crise atual e apela a um apoio financeiro reforçado para que disponham de fundos suficientes para darem continuidade ao seu trabalho; manifesta profunda preocupação com o retrocesso em matéria de direitos consagrados das mulheres e igualdade de género em certos Estados-Membros e, em especial, com as tentativas de criminalizar ainda mais a assistência ao aborto e de entravar o acesso dos jovens a uma educação sexual completa na Polónia, bem como com a reforma adotada pela Hungria que ataca os direitos das pessoas transgénero e intersexuais; apela a um acompanhamento permanente da situação no que se refere aos direitos das mulheres e à igualdade de género, incluindo a desinformação e as iniciativas tomadas em todos os Estados-Membros passíveis de fazer regredir esses direitos, e à criação de um sistema de alarme que alerte para os retrocessos; insta a Comissão a apoiar estudos que se debrucem sobre a ligação entre os movimentos e os ataques antidemocráticos e as campanhas de desinformação sobre os direitos das mulheres e a igualdade de género, bem como sobre a democracia, e exorta a Comissão a analisar as causas profundas destes fenómenos e a intensificar os seus esforços para as combater, procedendo à verificação de factos, elaborando narrativas alternativas e organizando campanhas de sensibilização;

114.  Solicita à Comissão que leve a cabo uma campanha global contra os ataques cada vez mais frequentes a estes grupos e que garanta a libertação dos defensores dos direitos humanos, dando especial atenção aos defensores dos direitos das mulheres; apela à introdução imediata nas Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos de um anexo destinado a reconhecer e desenvolver estratégias e instrumentos adicionais para prevenir e responder melhor e de forma mais eficaz à situação, às ameaças e aos fatores de risco específicos com que se deparam os defensores dos direitos humanos das mulheres;

115.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem as mulheres que são particularmente vulneráveis a múltiplas formas de discriminação, reconhecendo as formas intersectoriais de discriminação a que as mulheres estão sujeitas com base no género, na etnia, na nacionalidade, na idade, na deficiência, no estatuto social, na orientação sexual, na identidade de género e no estatuto migratório, e a garantirem que as ações empreendidas tenham em conta as necessidades específicas destes grupos e atendam a essas necessidades;

116.  Relembra a sua resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a necessidade de reforçar o quadro estratégico da UE para as estratégias nacionais de integração dos roma para o período pós-2020(41), na qual se refere que não se observou, na maioria dos Estados-Membros, qualquer melhoria em termos de acesso ao emprego, que a questão da habitação concita vivas preocupações, que foram escassos os progressos no que toca à pobreza e que o quadro da UE necessita de uma dimensão de género mais sólida; manifesta-se preocupado com o discurso de ódio contra os ciganos no contexto da pandemia de COVID-19, bem como com as restrições adicionais aplicadas por alguns Estados-Membros para colocar as comunidades ciganas em quarentena, temendo consequências negativas para os grupos mais vulneráveis no seio dessas comunidades, como as raparigas, as mulheres jovens, as mulheres idosas e as pessoas portadoras de deficiência ou LGBTIQ+; acolhe com agrado a adoção do quadro estratégico da UE para a igualdade e inclusão dos ciganos, que permitirá analisar o impacto do coronavírus na comunidade cigana e adotar medidas para evitar reações de hostilidade contra os ciganos;

117.  Insta a Comissão a estabelecer um quadro específico sobre os direitos e a proteção dos profissionais do sexo durante e após a crise; insiste ainda na importância de prever medidas e estratégias de combate à discriminação dos profissionais do sexo no acesso ao financiamento, à habitação, aos cuidados de saúde, à educação e a outros serviços;

118.  Salienta que o setor do audiovisual e material impresso é um dos setores com um peso cultural, social e económico considerável, refletindo e moldando a sociedade e a cultura; lamenta o facto de as mulheres estarem seriamente sub-representadas em cargos criativos fundamentais neste setor, incluindo na indústria cinematográfica na Europa e no mundo; insta a Comissão a abordar a questão dos estereótipos de género nos meios de comunicação social e a promover conteúdos equitativos do ponto de vista do género; salienta a importância de promover a literacia mediática e de oferecer a todas as partes interessadas iniciativas de educação mediática que sejam sensíveis às questões de género; exorta os Estados-Membros a adotarem legislação que proíba a publicidade sexista nos meios de comunicação social e que promova a formação e cursos práticos sobre a luta contra os estereótipos de género nas escolas de jornalismo, de comunicação, de comunicação social e de publicidade; insta a Comissão a apoiar o intercâmbio de boas práticas no domínio da luta contra a publicidade sexista; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam e apliquem políticas destinadas a erradicar as desigualdades que persistem em todo o setor audiovisual, a fim de oferecer melhores oportunidades às mulheres e às raparigas;

Igualdade de género no contexto das relações externas

119.  Solicita, nos termos do artigo 8.º do TFUE, segundo o qual a UE deve, na realização de todas as suas ações, ter por objetivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, que as políticas internas e externas da UE sejam coerentes e se reforcem mutuamente no que se refere aos princípios da discriminação múltipla, da integração da perspetiva de género e da igualdade de género, à luta contra os estereótipos e as normas de género, bem como as práticas nefastas e a legislação discriminatória, e à promoção do exercício equitativo de todos os direitos humanos por parte das mulheres no contexto das relações externas; realça em particular, neste contexto, as políticas da UE em matéria de comércio, cooperação para o desenvolvimento e direitos humanos; salienta o papel primordial da emancipação das mulheres para a aplicação eficaz das políticas de desenvolvimento; recorda a importância da educação para a emancipação das mulheres e das raparigas tanto na UE como nos países parceiros; sublinha que a educação é não apenas um direito, mas também um instrumento crucial para lutar contra os casamentos precoces e forçados e a gravidez das adolescentes; insiste na necessidade de a política externa da UE contribuir, com caráter prioritário, para manter as raparigas nas escolas e ajudá-las a prosseguir a sua escolaridade nos países parceiros; congratula-se com o compromisso renovado a favor dos direitos das mulheres e das raparigas e com a referência aos ODS, em particular ao ODS 5, enquanto quadro fundamental da estratégia para a igualdade de género;

120.  Insta a Comissão, em parceria com os Estados-Membros, a acompanhar e a trabalhar no sentido da plena aplicação da Plataforma de Ação de Pequim, do Programa de Ação da CIPD e das conclusões das conferências de revisão, bem como de todas as metas dos ODS, incluindo as metas 3.7 e 5.6, tanto dentro como fora da UE, utilizando indicadores em consonância com o quadro de indicadores mundiais das Nações Unidas para os ODS;

121.  Saúda o novo Plano de Ação em matéria de igualdade de género (GAPIII) enquanto instrumento fundamental para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas no contexto das relações externas; salienta que este documento deve ser acompanhado de indicadores claros, mensuráveis e calendarizados, incluindo uma atribuição de funções e responsabilidades a diferentes intervenientes; acolhe com agrado o facto de o novo Plano de Ação manter o objetivo segundo o qual 85 % dos novos programas devem contribuir para a igualdade de género; lamenta que não tenha sido fixado o novo objetivo que prevê a obrigação de 20 % dos programas terem como prioridade principal a consecução da igualdade de género; solicita que o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional dê prioridade à igualdade de género e aos direitos das mulheres em todos os programas geográficos e temáticos, em conformidade com estes objetivos; acolhe com agrado a mudança na cultura institucional dos serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de modo a obter melhores resultados na concretização dos compromissos da UE relativos aos direitos das mulheres e à igualdade de género;

122.  Insta a Comissão a reforçar ainda mais o papel da UE enquanto catalisadora da igualdade de género a nível mundial;

123.  Solicita à Comissão que favoreça uma melhor compreensão das necessidades específicas das mulheres e das raparigas migrantes e requerentes de asilo em termos de acesso ao apoio nos domínios da saúde e da educação e à segurança financeira, a fim de evitar o risco de serem exploradas e de garantir o respeito dos seus direitos;

124.  Observa que a Comissão deve abordar a situação específica da proteção das mulheres contra a violência baseada no género nas instalações de acolhimento de migrantes e requerentes de asilo, e apela à adaptação das infraestruturas para mulheres e raparigas e a uma formação adequada do pessoal nestas instalações, sempre que necessário;

125.  Acolhe com agrado uma política comercial da UE assente em valores, que preveja um nível elevado de proteção dos direitos laborais e ambientais, bem como o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos, incluindo a igualdade de género; recorda que todos os acordos de comércio e investimento da UE devem integrar a perspetiva de género e incluir um capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável que seja ambicioso e tenha força executória; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de assegurar, pela primeira vez, a inclusão de um capítulo específico sobre o comércio e a igualdade de género no Acordo de Associação modernizado com o Chile, com base em exemplos internacionais existentes;

126.  Reitera o seu apoio contínuo ao trabalho da Comissão neste domínio;

o
o   o

127.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (JO L 6 de 10.1.1979, p. 24);
(2) Diretiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente, incluindo a atividade agrícola, bem como à proteção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56).
(3) Diretiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (JO L 348 de 28.11.1992, p. 1).
(4) Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37).
(5) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO L 204 de 26.7.2006, p. 23).
(6) Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (JO L 68 de 18.3.2010, p. 13).
(7) Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho (JO L 180 de 15.7.2010, p. 1).
(8) JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.
(9) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0039.
(10) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0025.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0111.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0080.
(13) JO C 390 de 18.11.2019, p. 19.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0014.
(15) JO C 162 de 10.5.2019, p. 9.
(16) JO C 346 de 27.9.2018, p. 6.
(17) JO C 331 de 18.9.2018, p. 60.
(18) JO C 263 de 25.7.2018, p. 49.
(19) JO C 252 de 18.7.2018, p. 99.
(20) JO L 69 de 8.3.2014, p. 112.
(21) JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.
(22) JO C 356 de 4.10.2018, p. 89.
(23) JO C 285 de 29.8.2017, p. 78.
(24) JO C 11 de 12.1.2018, p. 35.
(25) JO C 298 de 23.8.2018, p. 14.
(26) JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.
(27) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(28) JO C 458 de 19.12.2018, p. 34.
(29) JO C 66 de 21.2.2018, p. 44.
(30) JO C 407 de 4.11.2016, p. 2.
(31) Inquérito realizado pela FRA em 2014, o mais abrangente a nível da UE neste domínio, tendo por base 28 Estados-Membros.
(32) Comunicação da Comissão intitulada «Uma União da Igualdade – Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),
(33) Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0025).
(34) https://www.eurofound.europa.eu/news/news-articles/gender-employment-gap-costs-europe-eu370-billion-per-year
(35) JO C 331 de 18.9.2018, p. 60.
(36) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0129.
(37) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0101.
(38) Ver a Resolução do Parlamento, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres.
(39) Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores (JO L 128 de 30.4.2014, p. 8).
(40) JO C 363 de 28.10.2020, p. 164.
(41) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0075.

Última actualização: 22 de Abril de 2021Aviso legal - Política de privacidade