Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre a repressão da oposição democrática em Hong Kong (2021/2505(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções, de 19 de junho de 2020, sobre a lei de Segurança Nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender o elevado grau de autonomia de Hong Kong(1), de 18 de julho de 2019, sobre a situação em Hong Kong(2), de 24 de novembro de 2016, sobre o caso de Gui Minhai, editor detido na China(3), de 4 de fevereiro de 2016, sobre o caso dos editores desaparecidos em Hong Kong(4) e de 17 de dezembro de 2020(5), em particular no que respeita à importância de adoção de legislação europeia efetiva em matéria de dever de diligência das empresas,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, nomeadamente as de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações entre a UE e a China(6), e de 16 de dezembro de 2015, sobre as relações UE-China(7),
– Tendo em conta as suas anteriores recomendações relativas a Hong Kong, em particular as de 13 de dezembro de 2017, dirigidas ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), sobre Hong Kong, 20 anos após a sua integração na China(8),
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante em nome da UE, de 7 de janeiro de 2021, sobre a detenção em massa de pessoas envolvidas nas eleições primárias pró-democracia de julho de 2020 em Hong Kong, a declaração do porta-voz, de 29 de dezembro de 2020, sobre o julgamento de 10 nacionais de Hong Kong, a declaração do Alto Representante em nome da UE, de 12 de novembro de 2020, sobre a destituição de membros do Conselho Legislativo de Hong Kong, a declaração do porta-voz, de 2 de novembro de 2020, sobre a detenção de vários deputados e antigos deputados pró-democracia em Hong Kong, a declaração do porta-voz, de 24 de setembro de 2020, sobre a detenção de Joshua Wong e outros ativistas pró-democracia, a declaração do porta-voz, de 10 de agosto de 2020, sobre as recentes detenções e rusgas ao abrigo da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong, a declaração do Alto Representante em nome da UE, de 3 de Agosto de 2020, sobre o adiamento das eleições para o Conselho Legislativo em Hong Kong, e a declaração do Alto Representante em nome da União Europeia, de 1 de julho de 2020, sobre a adoção pela Assembleia Popular Nacional da China de legislação em matéria de segurança nacional aplicável em Hong Kong,
– Tendo em conta a declaração à imprensa da sua Conferência de Presidentes, de 6 de julho de 2020,
– Tendo em conta a adoção da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional da China, em 30 de junho de 2020,
– Tendo em conta a declaração, de 17 de junho de 2020, dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 sobre Hong Kong,
– Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, adotada em 4 de abril de 1990, que entrou em vigor em 1 de julho de 1997,
– Tendo em conta a declaração conjunta do Governo do Reino Unido e do Governo da República Popular da China (RPC) sobre a questão de Hong Kong, de 19 de dezembro de 1984, também conhecida como Declaração Conjunta Sino-Britânica,
– Tendo em conta o 13.º diálogo estruturado anual, que teve lugar em Hong Kong, em 28 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 12 de março de 2019, intitulada «UE-China – Uma perspetiva estratégica» (JOIN(2019)0005),
– Tendo em conta a política de «uma só China» da UE,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 5 de Janeiro de 2021, a polícia de Hong Kong procedeu à detenção de 53 militantes e representantes da oposição democrática acusados de subversão ao abrigo da Lei de Segurança Nacional de Hong Kong; que entre os detidos figuravam os organizadores e candidatos das últimas eleições primárias democráticas de julho passado na perspetiva da realização das eleições para o Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, antigos membros do Conselho Legislativo, membros dos conselhos distritais, bem como um advogado americano envolvido no movimento pró-democracia; que, por ordem da polícia de Hong Kong, os bancos também congelaram um montante de 1,6 milhões de HKD pertencentes às 53 pessoas em causa; que, entretanto, todos os detidos, com exceção de três, foram libertados sob fiança enquanto aguardam investigação adicional;
B. Considerando que esta foi a última de uma longa série de detenções de representantes e ativistas da oposição democrática e de outras ações destinadas a pôr em causa as instituições democráticas em Hong Kong desde a entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional de Hong Kong, em 1 de Julho de 2020; que 93 membros da oposição foram detidos ao abrigo desta lei desde a sua introdução; que, em 1 de setembro de 2020, peritos das Nações Unidas em direitos humanos afirmaram que a lei concitava graves problemas em termos de legalidade e introduzia limitações indevidas à liberdade de opinião, expressão e reunião pacífica;
C. Considerando que o Ministro da Segurança de Hong Kong declarou que os detidos eram suspeitos de tentar paralisar o governo devido aos seus planos de utilizar os seus direitos democráticos e obter a maioria dos lugares na Conselho Legislativo;
D. Considerando que numerosos elementos pró-democracia foram destituídos de cargos eleitos por motivos políticos, com base numa resolução da Assembleia Popular Nacional de 10 de novembro de 2020 que visa tornar o patriotismo um requisito legal para os parlamentares, o que levou à demissão de quase todos os membros da oposição do Conselho Legislativo; que o sistema judicial, anteriormente independente, de Hong Kong está a ser alvo de ataques cada vez mais frequentes do Partido Comunista Chinês e da imprensa controlada pelo Estado;
E. Considerando que, em 15 de janeiro de 2021, a rede de banda larga de Hong Kong bloqueou um sítio Web pró-democracia a pedido das autoridades de Hong Kong ao abrigo da Lei de Segurança Nacional; que este primeiro caso de censura da Internet ao abrigo da Lei de Segurança Nacional concita preocupações faz temer que as autoridades de Hong Kong tencionem utilizar este diploma para limitar ainda mais a liberdade de expressão e de informação em linha; que tal teria consequências nefastas tanto para as liberdades civis como para a democracia;
F. Considerando que o governo de Hong Kong tomou a decisão de adiar por um ano as eleições do Conselho Legislativo inicialmente marcadas para 6 de setembro de 2020, num esforço claro para colocar entraves à oposição, que pela primeira vez teria uma hipótese real de obter uma maioria; que imediatamente após a entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional, a chefe do executivo de Hong Kong, Carrie Lam, declarou que as eleições primárias eram ilegais e poderiam violar o diploma em referência;
G. Considerando que, em 23 de agosto de 2020, as autoridades chinesas procederam à detenção de 12 ativistas de Hong Kong que tentavam alegadamente fugir de barco de Hong Kong; que 10 dos 12 ativistas foram condenados a penas de prisão, com duração entre 7 meses e 3 anos, sob acusação de travessia ilegal da fronteira no decurso de um julgamento que não respeitou o direito dos arguidos a um processo equitativo; que um destes ativistas, Kok Tsz-Lun, um estudante de 19 anos de idade, tem dupla nacionalidade chinesa e portuguesa, sendo, por isso, um cidadão da UE; que os arguidos foram detidos, mantidos em regime de incomunicabilidade e levados a tribunal em Shenzhen; que também lhes foi negada a possibilidade de escolherem a sua defesa;
H. Considerando que foram mantidos em detenção e que o seu julgamento em Shenzhen desenrolou-se em violação do direito a um julgamento justo e a garantias processuais; que, em 15 de janeiro de 2021, os poderes conferidos ao advogado chinês dos direitos humanos Lu Siwei para exercer advocacia foram revogados pelo Departamento de Justiça da Província de Sichuan por ter representado um destes 12 ativistas; que o advogado defensor dos direitos humanos, Ren Quanniu, teve de se apresentar no Departamento Judicial da Província de Henan, em 19 de janeiro de 2021, para contestar a decisão do Departamento Judicial de iniciar um processo de revogação da sua licença pelo mesmo motivo; que os dois advogados correm o risco de perder as suas licenças para exercer advocacia após tentarem representar ativistas de Hong Kong intercetados pelas autoridades chinesas quando tentavam fugir para Taiwan de barco; que dez diplomatas, incluindo de alguns Estados-Membros da UE, foram impedidos de assistir à audiência de Lu Siwei em Chengdu, em 13 de janeiro de 2021;
I. Considerando que, em 10 de agosto de 2020, Jimmy Lay, o magnata dos meios de comunicação social e fundador do jornal pró-democracia «Apple Daily», foi detido sob acusação de violar a Lei de Segurança Nacional;
J. Considerando que a Lei de Segurança Nacional constitui uma flagrante violação da Declaração Conjunta Sino-Britânica, de 1984, e da Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, de 1990, que garante a autonomia e a independência do poder executivo, legislativo e judicial, bem como os direitos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, de reunião, de associação e de imprensa, durante 50 anos após a transferência da soberania; que a Lei de Segurança Nacional também impede que Hong Kong cumpra as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), cuja aplicação por Hong Kong será analisada a breve trecho;
K. Considerando que o relatório anual da «Human Rights Watch» afirma que a China se encontra a atravessar o seu período mais negro para os direitos humanos desde o massacre na Praça Tiananmen;
L. Considerando que a Lei de Segurança Nacional adotada para Hong Kong pela RPC continua a concitar vivas preocupações à União Europeia; que se trata de uma questão sensível, com consequências vastas para Hong Kong e os seus cidadãos, para os cidadãos da UE e estrangeiros, para as organizações da sociedade civil da UE e internacionais, bem como para a confiança das empresas em Hong Kong; que a Lei de Segurança Nacional aumenta os riscos aos quais estão expostos os cidadãos da UE em Hong Kong;
M. Considerando que a UE sempre apoiou fortemente o princípio «um país, dois sistemas» e a preservação do elevado grau de autonomia de Hong Kong, em conformidade com a Lei Básica e os compromissos internacionais; que, na situação atual, estes princípios estão em vias de ser postos em causa de forma irreversível;
N. Considerando que, em dezembro de 2020, o Acordo Global de Investimento UE-China foi objeto de um acordo de princípio entre a UE e a China;
1. Solicita a libertação imediata e incondicional das pessoas detidas em Hong Kong nas duas primeiras semanas de 2021 e de todos os que foram detidos antes dessa data em virtude da Lei de Segurança Interna, exortando a que sejam retiradas todas as acusações contra essas pessoas; exorta as autoridades a respeitarem o Estado de direito, os direitos humanos, os princípios democráticos e o elevado grau de autonomia de Hong Kong no quadro do princípio «um país, dois sistemas», consagrado na Lei Básica de Hong Kong, e em consonância com as suas obrigações nacionais e internacionais;
2. Solicita a libertação imediata e incondicional dos ativistas de Hong Kong detidos em 23 de agosto de 2020, quando alegadamente tentavam fugir de barco, e exorta a que todas as acusações contra as pessoas em causa sejam retiradas; apela ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), nomeadamente através da Delegação da UE na China, para que continue a prestar a devida assistência a Kok Tsz-Lun, um cidadão com dupla nacionalidade chinesa e portuguesa e, logo, um cidadão da União Europeia, que foi também uma das dez pessoas condenadas em Shenzhen; apela às autoridades chinesas para que restabeleçam imediatamente os mandatos conferidos aos defensores destes detidos, os advogados de direitos humanos Lu Siwei e Ren Quanniu;
3. Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os manifestantes pacíficos de Hong Kong detidos nos últimos anos, incluindo Joshua Wong, Ivan Lam, e Agnes Chow, e exorta a que todas as acusações contra as pessoas em causa sejam retiradas; solicita a realização de uma investigação independente, imparcial, eficaz e rápida sobre o uso da força pela polícia de Hong Kong contra manifestantes;
4. Exorta as autoridades de Hong Kong a absterem-se de imediato de continuar a utilizar a Lei de Segurança Nacional para reprimir o direito à liberdade de expressão, de reunião pacífica e de associação; salienta a importância de impedir, na próxima fase, a destituição de membros dos conselhos distritais, bem como qualquer alteração à lei eleitoral que circunscreva ainda mais o espaço do campo pró-democrático, em violação das garantias legais consagradas na Lei básica de Hong Kong, bem como das obrigações e normas internacionais;
5. Apela à retirada total da lei intitulada «Decisão da Assembleia Popular Nacional sobre o estabelecimento e a finalização do sistema jurídico e dos mecanismos de aplicação da Região Administrativa Especial de Hong Kong para salvaguardar a segurança nacional», que atenta contra o estatuto internacional de Hong Kong ao comprometer a sua autonomia e democracia, a independência do sistema judicial e o respeito pelos direitos humanos; sublinha que o povo de Hong Kong deve usufruir das liberdades e de um elevado grau de autonomia consagrados na Lei Básica e no PIDCP de que Hong Kong é parte;
6. Salienta que a introdução da Lei de Segurança Nacional constitui uma violação dos compromissos e obrigações da RPC ao abrigo do Direito internacional, nomeadamente da Declaração Conjunta Sino-Britânica, obsta ao entabulamento de uma relação de confiança entre a China e a UE e prejudica a sua cooperação futura;
7. Manifesta a sua preocupação com os ataques crescentes contra o poder judicial de Hong Kong pelo Partido Comunista Chinês e pela imprensa chinesa controlada pelo Estado, com o objetivo de pôr diretamente em causa a independência judicial; receia que a Lei de Segurança Nacional possa ser invocada, como próximo passo, para comprometer a independência do poder judicial de Hong Kong, uma vez que está a ser conferido ao chefe do executivo o poder de nomear juízes para julgar processos de segurança nacional e que os acusados poderiam ser extraditados para a China continental e julgados por tribunais chineses;
8. Congratula-se vivamente com a decisão do governo britânico de abrir uma via à aquisição da cidadania pelos mais de um milhão de residentes de Hong Kong detentores de passaportes de cidadãos britânicos do ultramar oriundos de Hong Kong; condena as ameaças da China de retirar o reconhecimento de tais passaportes como documento de viagem válido e está preocupado com as últimas informações de que a China estaria a ponderar excluir dos cargos públicos de Hong Kong os detentores desses passaportes ou mesmo negar-lhes o direito de voto nas eleições de Hong Kong; exorta o Conselho, o SEAE e a Comissão a melhorarem os esforços de coordenação tendo em vista uma aplicação bem sucedida e eficaz do pacote de medidas a favor de Hong Kong adotado em julho de 2020; exorta o SEAE a apresentar uma avaliação mais transparente dessas medidas, incluindo a urgência de que se reveste a criação de um «programa de salva-vidas» para os cidadãos de Hong Kong em caso de uma ulterior deterioração dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
9. Insta todo o pessoal diplomático da UE e do resto da Europa a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proporcionar proteção e apoio aos ativistas pacíficos em Hong Kong, nomeadamente assistindo a julgamentos, solicitando visitas às prisões e mantendo contactos constantes e firmes com as autoridades locais e aplicando na íntegra as Diretrizes da UE sobre defensores dos direitos humanos e outras políticas relevantes da UE, incluindo o novo Plano de Ação da UE sobre Direitos Humanos e Democracia;
10. Está profundamente consternado com as notícias de que as autoridades de Hong Kong estão a ponderar iniciar processos penais contra os parlamentares dinamarqueses Uffe Elbæk e Katarina Ammitzbøll por terem ajudado o ativista de Hong Kong Ted Hui a exilar-se no Reino Unido; está convicto de que as acusações propostas contra os parlamentares dinamarqueses são ilegítimas e falsas, e manifesta viva preocupação com a determinação do Partido Comunista Chinês de silenciar as vozes dissidentes de Hong Kong em todo o mundo democrático através de uma aplicação extraterritorial da Lei de segurança Nacional; insta veementemente a China a libertar cidadãos da UE detidos injustamente, como o cidadão irlandês Richard O'Halloran; exorta, além disso, a Comissão a realizar uma avaliação dos riscos que a Lei de Segurança Nacional de Hong Kong pode comportar para os cidadãos europeus;
11. Continua particularmente indignado com a manutenção na prisão do editor sueco Gui Minhai, e solicita veementemente uma intervenção firme e resoluta da UE e dos Estados-Membros ao mais alto nível para obter a sua libertação; apela à libertação do cidadão com dupla nacionalidade de Hong Kong e portuguesa Kok Tsz-Lun, e solicita lhe seja viabilizado o acesso ao pessoal consular português e a um advogado da sua escolha;
12. Congratula-se com as decisões dos Estados-Membros da UE e de outros parceiros internacionais de suspender os tratados de extradição com Hong Kong; salienta a importância de continuar a observar julgamentos e de continuar a estudar e a preparar as respostas às possíveis repercussões da Lei de Segurança Nacional fora das fronteiras de Hong Kong; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que suspendam os seus tratados de extradição com a República Popular da China, a fim de impedir a extradição de, por exemplo, uigures, de cidadãos de Hong Kong, de tibetanos ou de dissidentes chineses na Europa para serem julgados por motivos políticos na República Popular da China;
13. Condena o papel dos bancos implantados na Europa que facilitaram o recurso à Lei de Segurança Nacional pelas autoridades chinesas através do congelamento de bens e contas bancárias pertencentes a antigos parlamentares e líderes religiosos pró-democracia;
14. Recorda que Hong Kong tem beneficiado de um acesso livre à Internet, mas está preocupado com a possibilidade de a Lei de Segurança Nacional vir a conferir à polícia o poder de ordenar aos fornecedores de Internet que bloqueiem sítios Web; manifesta viva preocupação com as recentes declarações do fornecedor de serviços Internet «Hong Kong Broadband Network» de que tem a intenção de rejeitar quaisquer sítios Web suscetíveis de incitar à prática de «atos ilegais» de acordo com o disposto na Lei de Segurança Nacional, e consequentemente, com o risco real de Hong Kong poder ser integrado na firewall chinesa; insta as autoridades de Hong Kong a retirarem imediatamente todas as ordens de bloqueio já emitidas e a restabelecerem a acessibilidade total à Internet;
15. Exorta veementemente o Conselho a examinar e a avaliar detalhadamente o pacote de medidas sobre Hong Kong e a ponderar prontamente a possibilidade de introdução de sanções específicas contra determinadas pessoas em Hong Kong e na China, nomeadamente Carrie Lam, Teresa Yeuk-wah Cheng, Xia Baolong, Xiaoming Zhang, Luo Huining, Zheng Yanxiong, Ping-kien Tang, Wai-Chung Lo e Ka-chiu Lee, no quadro do regime de sanções globais da UE em matéria de direitos humanos, tendo em conta, no decurso de 2021, a necessidade imperiosa de restabelecer os direitos civis e políticos e de respeitar a condição de os representantes da oposição democrática serem libertados e autorizados a participar nas próximas eleições, em plena conformidade com a Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong;
16. Lamenta que a decisão sobre uma conclusão política do Acordo Global sobre o Investimento não espelhe os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu em anteriores resoluções sobre Hong Kong no sentido de utilizar as negociações sobre os investimentos como um instrumento de pressão destinado a preservar o elevado grau de autonomia de Hong Kong, bem como a salvaguardar os seus direitos e liberdades fundamentais; lamenta que, ao apressar-se a lograr este acordo sem adotar medidas concretas contra as graves violações dos direitos humanos em curso, por exemplo, em Hong Kong, na província de Xinjiang e no Tibete, a UE corra o risco de comprometer a sua credibilidade como paladino mundial dos direitos humanos; sublinha que o Parlamento Europeu examinará cuidadosamente o acordo, incluindo as suas disposições sobre direitos laborais, e recorda à Comissão que terá em consideração a situação dos direitos humanos na China, incluindo em Hong Kong, quando lhe for pedido que aprove o acordo de investimento ou futuros acordos comerciais com a RPC;
17. Insta a UE e todos os seus Estados-Membros a agirem de forma concertada e resoluta tendo em vista criar um órgão de controlo independente da ONU em relação à China, e, para o efeito, a alargarem as coligações de países com posições semelhantes, organizando uma reunião sobre a China segundo o modelo «Arria» no Conselho de Segurança da ONU, exortando a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos a abrir um inquérito do Conselho dos Direitos Humanos sobre os abusos e convidando o Secretário-Geral da ONU a nomear um Enviado Especial para a China; exorta o SEAE e os Estados-Membros que são membros do Conselho dos Direitos Humanos da ONU a redobrarem os seus esforços no sentido de dar a conhecer publicamente as suas preocupações sobre a violação dos direitos pela China, por exemplo, adotando a iniciativa de solicitar a realização de uma sessão especial sobre a situação dos direitos humanos na China, incluindo em Hong Kong, durante o ciclo anual do Conselho em 2021, e sublinha que a adesão da China ao Conselho exige que este país adote um nível mais elevado de proteção dos direitos humanos;
18. Convida a UE a incitar o Secretário-Geral da ONU ou a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos a designar um enviado especial ou um relator especial da ONU para a situação em Hong Kong, associando-se à iniciativa dos presidentes das comissões dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, do Canadá, da Austrália e da Nova Zelândia; insta o Conselho e o AR/VP a trabalharem com a comunidade internacional para criar um grupo de contacto internacional sobre Hong Kong;
19. Exorta a comunidade internacional a honrar as suas promessas para com a população de Hong Kong e a tomar medidas urgentes e sem precedentes para levar a China a prestar contas por estas violações do Direito internacional; reitera o seu apelo à UE e aos Estados-Membros para que ponderem a possibilidade de intentar uma ação perante o Tribunal Penal Internacional com base no facto de a decisão da China de impor a Lei de Segurança Nacional em Hong Kong e a sua subsequente aplicação violarem a Declaração Conjunta Sino-Britânica e o PIDCP;
20. Congratula-se com o recém-estabelecido diálogo bilateral UE-EUA sobre a China, lançado em 23 de outubro de 2020; preconiza uma maior coordenação com os parceiros internacionais, incluindo a nova administração norte-americana, no que diz respeito a todos os aspetos das relações com a RPC e Hong Kong; insiste em que os direitos humanos, com particular destaque para a situação em Hong Kong, ocupem um lugar de destaque na agenda do próximo diálogo entre a UE e os EUA;
21. Observa que a política da RPC de abandonar o princípio «um país, dois sistemas» alienou grandemente a população de Taiwan, e realça a sua vontade de cooperar com os parceiros internacionais, a fim de ajudar a garantir a democracia em Taiwan;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, bem como à Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong.