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Processo : 2021/2506(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0072/2021

Debates :

PV 21/01/2021 - 7.2
CRE 21/01/2021 - 7.2

Votação :

PV 21/01/2021 - 9
PV 21/01/2021 - 13

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0028

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 - Bruxelas
A situação dos direitos humanos na Turquia, nomeadamente o caso de Selahattin Demirtas e de outros prisioneiros de consciência
P9_TA(2021)0028RC-B9-0072/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos na Turquia, nomeadamente o caso de Selahattin Demirtaş e de outros prisioneiros de consciência (2021/2506(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, nomeadamente as de 8 de fevereiro de 2018 sobre a situação atual dos direitos humanos na Turquia(1), de 13 de março de 2019 sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Turquia(2), e de 19 de setembro de 2019 sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes de câmaras eleitos(3),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, sobre a política de alargamento da UE (COM(2020)0660) e o relatório de 2020 relativo à Turquia que a acompanha (SWD(2020)0355),

–  Tendo em conta o quadro de negociações com a Turquia de 3 de outubro de 2005,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho(4) relativo ao regime global de sanções em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 e 11 de dezembro de 2020, bem como outras conclusões pertinentes do Conselho e do Conselho Europeu sobre a Turquia,

–  Tendo em conta o acórdão da Grande Secção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 22 de dezembro de 2020, no processo Demirtaş v. Turquia (14305/17),

–  Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 20 de novembro de 2018, no processo Demirtaş v. Turquia,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Turquia é um país candidato à adesão à UE e um membro de longa data do Conselho da Europa; considerando que, enquanto membro do Conselho da Europa, a Turquia é parte na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e está vinculada às disposições e à jurisprudência do TEDH;

B.  Considerando que, desde meados de setembro de 2020, a polícia turca tem levado a cabo operações em larga escala de buscas sem aviso em toda a Turquia, durante as quais dezenas de políticos, ativistas políticos, advogados e outros intervenientes da sociedade civil foram detidos sob acusações de «terrorismo»; considerando que, em 31 de dezembro de 2020, entrou em vigor na Turquia uma nova lei sobre a prevenção do financiamento da proliferação de armas de destruição maciça, a qual tem apenas seis artigos relativos aos meios e à regulamentação para combater o financiamento do terrorismo, ao passo os restantes artigos concedem ao Ministério do Interior e ao Presidente da Turquia ampla autoridade para restringir as atividades das organizações não governamentais (ONG), das parcerias empresariais e dos grupos e associações independentes e para diminuir o seu papel;

C.  Considerando que Selahattin Demirtaş, antigo membro do Parlamento turco entre 2007 e 2018, antigo copresidente do Partido Democrático Popular turco (HDP) e candidato presidencial nas eleições de 2014 e 2018 (em que obteve 9,76 % e 8,32 % dos votos), foi detido durante mais de quatro anos com base em acusações infundadas e apesar de dois acórdãos do TEDH a favor da sua libertação;

D.  Considerando que Selahattin Demirtaş foi inicialmente detido em 4 de novembro de 2016, juntamente com oito outros deputados do HDP democraticamente eleitos, incluindo a antiga copresidente do HDP, Figen Yüksekdağ, e acusado de «pertencer a uma organização terrorista», de «difundir propaganda terrorista» e de muitos outros crimes, o que foi o início do assalto em curso do Governo turco ao partido e parte de um quadro mais amplo de perseguições e prisões por motivos políticos; considerando que, apesar de o HPD ter ganho 65 autarquias em todo o país nas eleições locais de 2019, apenas 6 autarcas deste partido permanecem atualmente em funções, tendo os restantes sido destituídos ou presos e substituídos por administradores nomeados pelo Governo;

E.  Considerando que, em 20 de setembro de 2019, no mesmo dia em que Selahattin Demirtaş devia ter sido libertado de acordo com uma decisão do 26.º tribunal criminal de Istambul, o procurador‑geral de Ancara se referiu a um antigo inquérito suspenso, mas ainda aberto, como motivo para deter novamente Selahattin Demirtaş e Figen Yüksekdağ; considerando que, por conseguinte, Selahattin Demirtaş se encontra atualmente em prisão preventiva devido a um inquérito sobre os protestos de outubro de 2014 contra o cerco de Kobane pelo ISIS e contra a inércia e o silêncio do Governo turco face a um massacre iminente, que degeneraram em violência e em que perderam a vida dezenas de pessoas;

F.  Considerando que, em 22 de dezembro de 2020, a Grande Secção do TEDH decidiu que, ao deter inicialmente Selahattin Demirtaş e ao posteriormente prolongar a sua detenção por quatro anos, o Governo turco tinha como objetivo não declarado impedi‑lo de levar a cabo as suas atividades políticas, negando aos eleitores o seu representante eleito e «sufocando o pluralismo e limitando a liberdade do debate político, que está no cerne do conceito de uma sociedade democrática», o que constituiu uma violação do artigo 18.º da CEDH; considerando que o acórdão final concluiu que não existiam razões suficientes para a continuação da detenção e ordenou novamente a libertação imediata de Selahattin Demirtaş; considerando que, segundo o TEDH, a Turquia também violou o direito à liberdade de expressão (artigo 10.º da CEDH), o direito à liberdade e à segurança (artigo 5.º, n.ºs 1 e 3, da CEDH) e o direito de eleger e ser eleito (artigo 3.º, n.º 1, da CEDH); considerando que o TEDH não encontrou qualquer ligação clara entre os discursos de Selahattin Demirtaş e os crimes de terrorismo;

G.  Considerando que, em 7 de janeiro de 2021, um tribunal penal turco aprovou os despachos de acusação de 108 arguidos, incluindo os antigos copresidentes do HDP, Selahattin Demirtaş e Figen Yüksekdağ, como parte de uma inquérito aos atentados terroristas mortíferos de 2014, rejeitando os pedidos do TEDH de libertação de Selahattin Demirtaş e exigindo penas de prisão perpétua agravada para 38 dos arguidos, 27 dos quais estão em prisão preventiva;

H.  Considerando que, apesar da decisão do Tribunal Constitucional da Turquia de 9 de junho de 2020, segundo a qual o longo período de detenção aguardando julgamento de Selahattin Demirtaş viola os seus direitos constitucionais, este permanece detido numa prisão de alta segurança do tipo Edirne F; considerando que Selahattin Demirtaş é apenas uma das muitas pessoas ilegitimamente detidas na Turquia com base em acusações que obedecem a motivações políticas;

I.  Considerando que as declarações políticas recorrentes proferidas ao mais alto nível por funcionários do Governo turco e dirigentes da coligação governamental sobre o caso de Selahattin Demirtaş e as estreitas ligações temporais entre as declarações políticas e as ações claramente ilegais do poder judicial, fornecem ainda mais provas das motivações políticas subjacentes ao caso e minam gravemente a independência do poder judicial turco;

J.  Considerando que, em 10 de dezembro de 2019, o TEDH decidiu, noutro processo, que a prisão preventiva de uma figura destacada da sociedade civil, Osman Kavala, constituía uma violação da CEDH e que as autoridades turcas tinham de garantir a sua libertação imediata; considerando que, apesar do acórdão do TEDH, em 9 de outubro de 2020, o Tribunal de Istambul prolongou a detenção de Osman Kavala, acusando‑o de espionagem e de tentativas de derrubar a ordem constitucional durante os protestos do Parque Gezi em 2013; considerando que a Turquia continuou a atuar em violação da CEDH ao não libertar Osman Kavala, apesar dos apelos do Comité de Ministros do Conselho da Europa;

1.  Solicita a libertação imediata e incondicional de Selahattin Demirtaş em conformidade com o acórdão de 2018 do TEDH, confirmado pelo acórdão da sua Grande Secção de 22 de dezembro de 2020, e a retirada de todas as acusações contra ele e contra Figen Yüksekdağ, antigos copresidentes do HDP, partido da oposição, e contra outros membros do partido que se encontram na prisão; salienta que as autoridades turcas têm de permitir que estes exerçam os seus mandatos democráticos de forma independente e sem ameaças e entraves; reitera o seu apoio a todos os que continuam a trabalhar para pôr termo a estes e outros casos de flagrante injustiça e para repor a Turquia na via da plena democracia;

2.  Recorda às autoridades turcas que o facto de não libertarem Selahattin Demirtaş constitui uma violação direta da CEDH e do direito nacional, um prolongamento injustificável da violação dos direitos de Selahattin Demirtaş e uma violação flagrante da obrigação da Turquia de dar execução aos acórdãos do TEDH; insiste em que o acórdão do TEDH obriga as autoridades turcas a libertá‑lo imediatamente;

3.  Salienta que o TEDH considerou que a prolongada e ilegal prisão preventiva de Selahattin Demirtaş tinha motivações políticas; manifesta a sua profunda preocupação com as práticas irregulares e as declarações políticas proferidas em torno deste caso, que sugerem que o Governo turco interferiu em assuntos judiciais relacionados com a detenção prolongada de Selahattin Demirtaş;

4.  Solicita ao Comité de Ministros do Conselho da Europa que examine urgentemente, na sua próxima reunião de 21 de março de 2021, a recusa da Turquia de dar execução ao acórdão da Grande Secção do TEDH no processo Demirtaş v Turquia, a adotar uma declaração sobre o assunto e a tomar as medidas necessárias para assegurar que o Governo da Turquia dê execução a este acórdão sem demora; está plenamente confiante em que a Presidência alemã do Comité de Ministros do Conselho da Europa tomará todas as medidas adequadas e necessárias para assegurar a execução do acórdão da Grande Secção no processo de Selahattin Demirtaş; apela à Delegação da UE junto do Conselho da Europa para que redobre os seus esforços para garantir a execução dos acórdãos do TEDH sobre a Turquia;

5.  Condena o tratamento dado pelas autoridades turcas a Selahattin Demirtaş, que viola os seus direitos ao abrigo da CEDH, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da legislação nacional turca, bem como a sua dignidade humana, consagrada no artigo 17.º da Constituição da República da Turquia; considera que o prolongamento ilegal da detenção de Selahattin Demirtaş por quatro anos é um castigo cruel e motivado por razões políticas, que está a causar danos pessoais e políticos irreparáveis ao próprio, à sua família e ao seu partido; exorta a Turquia a abster‑se de tomar novas medidas de intimidação contra Selahattin Demirtaş e a garantir o respeito dos seus direitos humanos, consagrados na Constituição turca e no direito europeu e internacional;

6.  Exorta o Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a abordar com os seus interlocutores turcos o caso de Selahattin Demirtaş e todos os restantes casos de defensores dos direitos humanos, advogados, jornalistas, políticos e académicos sujeitos a detenções arbitrárias, e a prestar‑lhes apoio diplomático e político; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem o recurso a subvenções de emergência para os defensores dos direitos humanos e a garantirem a plena aplicação das orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos por parte da Delegação da UE e das representações diplomáticas dos Estados‑Membros na Turquia; insta a Delegação da União Europeia na Turquia a continuar a acompanhar de perto o caso de Selahattin Demirtaş e de outros prisioneiros, incluindo através da presença nos seus julgamentos, e a continuar a abordar a sua situação junto das autoridades turcas;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com o desrespeito dos acórdãos do TEDH por parte do poder judicial e das autoridades turcas e com o crescente incumprimento dos acórdãos do Tribunal Constitucional turco por parte dos tribunais inferiores; exorta a Turquia a assegurar o pleno cumprimento das disposições da CEDH e das decisões do TEDH; insta a que coopere plenamente com o Conselho da Europa no reforço do Estado de direito, dos direitos das minorias, da democracia e dos direitos fundamentais; espera que seja possível ao TEDH acelerar as suas decisões em numerosos processos relacionados com a situação na Turquia; insta o Governo turco a garantir que todas as pessoas beneficiem do direito fundamental a um processo justo e de submeter os seus processos à apreciação de um sistema judicial totalmente independente e eficaz, em conformidade com as normas internacionais;

8.  Manifesta profunda preocupação com os constantes ataques e pressões de que são alvo os partidos da oposição, em particular com o facto de as autoridades turcas continuarem a atacar de forma específica e por motivos políticos o HPD e as suas organizações juvenis, o que prejudica o bom funcionamento do sistema democrático, e apela às autoridades turcas para que ponham imediatamente termo à repressão contra aquelas entidades; manifesta particular preocupação com o debate em curso sobre o encerramento do HDP e o levantamento da imunidade de nove deputados do HDP, devido aos mesmos protestos em relação a Kobane de outubro de 2014 pelos quais Selahattin Demirtaş está detido; destaca o caso de Cihan Erdal, membro da ala juvenil do partido turco Verdes/Esquerda, que foi detido em 25 de setembro de 2020 e acusado em 7 de janeiro de 2021, juntamente com outros 100 arguidos, incluindo Selahattin Demirtaş, no âmbito do «processo Kobane»; está seriamente preocupado com o constante assédio político e judicial de que é vítima Canan Kaftancıoğlu, presidente do Partido Popular Republicano (CHP) na província de Istambul, que foi condenada em setembro de 2019 a quase 10 anos de prisão no âmbito de um processo político, relativamente ao qual se aguarda uma decisão do Supremo Tribunal, e que foi acusada em dezembro de 2020 num novo processo pelo qual enfrenta mais 10 anos de prisão;

9.  Manifesta profunda preocupação com a redução do espaço reservado à sociedade civil e com a atual deterioração dos direitos e das liberdades fundamentais e do Estado de direito na Turquia; destaca, em particular, as preocupações com o constante recuo da Turquia no que diz respeito à independência do poder judicial; apela às autoridades turcas para que ponham termo ao assédio judicial de defensores dos direitos humanos, académicos, jornalistas, líderes espirituais, advogados e membros da comunidade lésbica, gay, bissexual, transexual e intersexo, cujos direitos fundamentais são violados, especialmente após a tentativa falhada de golpe de Estado; insta o Governo turco a libertar imediatamente Osman Kavala, destacada figura da sociedade civil, em conformidade com o acórdão da TEDH de maio de 2020 e na sequência dos repetidos apelos e resoluções do Comité de Ministros do Conselho da Europa;

10.  Recorda o recentemente aprovado regime global de sanções em matéria de direitos humanos, um mecanismo de controlo e aplicação de sanções por violações graves dos direitos humanos, como é o caso da Turquia, visando pessoas, entidades e organismos específicos envolvidos em ou associados a violações graves dos direitos humanos;

11.  Manifesta profunda preocupação com a situação dos meios de comunicação social na Turquia; apela às autoridades turcas para que respondam e atuem imediatamente em relação a todos os alertas emitidos relativamente à Turquia na Plataforma do Conselho da Europa e promovam a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas; solicita às autoridades turcas que garantam um acesso equitativo à justiça e que ponham termo aos processos judiciais com motivos políticos contra jornalistas e profissionais da comunicação social, como o recente caso da jornalista Melis Alphan, que foi acusada de difundir propaganda terrorista e pode ser condenada a uma pena que pode ir até 7 anos e 6 meses de prisão; manifesta a sua profunda preocupação com a monitorização das plataformas das redes sociais e condena o encerramento de contas nas redes sociais pelas autoridades turcas; considera que esta situação constitui uma nova restrição à liberdade de expressão e um instrumento de repressão da sociedade civil;

12.  Regista a intenção da Turquia de virar uma nova página nas suas relações com a UE, a sua determinação em implementar reformas e o seu total empenho no processo de adesão, tal como expresso pelo Presidente Erdogan e por outros funcionários governamentais de alto nível em 9 de janeiro de 2021; considera que a observância e a aplicação dos acórdãos proferidos pelo TEDH seriam um passo importante para confirmar a credibilidade de tais declarações através de dados reais; reitera a abertura da UE a um novo começo; sublinha, no entanto, que relações melhores e mais profundas dependem plenamente, entre outras coisas, de melhorias tangíveis no respeito pelos princípios democráticos, pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais na Turquia;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, à Presidência alemã do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Turquia, e solicita que a presente resolução seja traduzida para turco.

(1) JO C 463 de 21.12.2018, p. 56.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0200.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0017.
(4) JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.

Última actualização: 22 de Abril de 2021Aviso legal - Política de privacidade