Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) (COM(2020)0048 – C9-0017/2020 – 2020/0029(COD))
(Processo legislativo ordinário ‑codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2020)0048),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0017/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de junho de 2020(1),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(2),
– Tendo em conta os artigos 109.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0010/2021),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de fevereiro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/555.)